Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   Prefeitura de Angra dos Reis - RJ abre seleção para área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 973/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS - FUSAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.167.247/0001-46, com sede na Rua Almirante Machado Portela nº 85, Balneário, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado pela Presidente Sra. ANA CLAUDIA MARINHO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1509, 30 de dezembro de 2004, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1016, de 09/02/2001, alterada. pela Lei 1.701 de 27/07/2006.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde, para efetuar cobertura de vagas existentes no quadro de lotação até a realização de novo concurso público já cri organização, conforme pregão presencial 015/2014/ Fusar, cuja convocação foi publicada no boletim oficial do município, edição 497, de 17/04/2014, fls 4.

1.1.1 - A Fundação de Saúde indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.

1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já constituída pela portaria nº 414 de 24/03/2014, publicada no Boletim Oficial nº 493 de 28 de março de 2014.

1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis c no site da Fundação de Saúde, através do endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, de acordo com o artigo 3º da Lei 1016/2001

1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas c condições estabelecidas neste Edital e ma legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.6 - A pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.7 - Das vagas existentes para cada categoria, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.8 - As vagas definidas no subirem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.9 - O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;

1.10 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.10.1 - Pelo término do prazo contratual;

1.10.2 - Por iniciativa da Administração Pública, mas sempre respeitando o principio da segurança jurídica c indenizando o particular que não deu causa a extinção do contrato.

1.10.3 - Por iniciativa do contratado.

1.11 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão c cursos dc aperfeiçoamento de acordo com legislação federal pertinente (MEC) e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

1.12 - A contratação será por tempo determinado, vigorando por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até igual período, conforme lei nº 1.016 de 09 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei 1.701 de 27/07/2006.

1.13 - O processo de seleção será realizado pela Diretoria de Recursos Humanos, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo a que pretende concorrer o candidato.

2.2 - ler nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, atos termos do art. 12,.§1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação ato País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação e revalidar os diplomas no seu respectivo Conselho.

2.4 - ler idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, ato caso de candidatos do sexo masculino;

2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e possuir Certidão Negativa de Débitos;

2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.9 - Apresentar declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;

2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;

2.11 - Assinar Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei, na forma do ANEXO III e IV arcando com as sanções previstas em lei

2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

3 - DAS VAGAS

3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de alistamentos legais de servidores c aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, bem como das vagas criadas pela Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010, publicada no Boletim Oficial, edição 271 de 26 de julho de 2010.

3.2 - Os contratados prestarão serviço nas Unidades de Urgência e Emergência da Rede Municipal de Saúde, à critério da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

3.3 - Poderá haver até duas inscrições pelo mesmo candidato, desde que sejam para cargos diferentes.

4 - DA CARGA HORÁRIA

4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1, respeitando o teto de cargas horárias específicas para cada profissão, de acordo com o que determina a lei.

5 - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 - Os selecionados serão lotados nas Unidades de Urgência e Emergência, sob a supervisão da FUSAR, que indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.

6 - DOS CARGOS A SEREM OFERECIDOS E DO NÚMERO DE VAGAS.

6.1 - Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

CARGOS

C.H. SEMANAL

N. DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO MENSAL

Médico Cirurgião Geral

24 horas

04

-

R$ 8.462,85

Médico Clinico

24 horas

62

06

Médico Pediatra

24 horas

30

03

Médico Psiquiatra

24 horas

02

-

Médico Traumatologista/ Ortopedista

24 horas

04

-

Nutricionista

35 Horas

04

-

R$ 2.865,30

Remuneração mensal corresponde a R$ 2.865,30 (Salário Base) + 100% de salário base padrão inicial + R$ 80% sobre o salário, a título de gratificação, na forma da lei + R$ 440,00 de Ticket Alimentação.

7 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

7.1 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência;

2 - Requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 - Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

4 - Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

5 - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

6 - Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

7 - Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

8 - Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.2 - MÉDICO CLÍNICO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - Prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

6 - Responder solicitação de visita e parecer médico quando solicitado; e

7 - Demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular.

7.3 - MÉDICO PEDIATRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar procedimentos necessários a manter saúde e a vida do paciente;

2 - Atender os casos de urgência / emergência, primeiros socorros, fazendo os procedimentos necessários.

3 - Interpretar exames complementares ao atendimento médico;

4 - Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário;

5 - Preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

6 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

7 -Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

8 - Responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

9 - Demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.4 - MÉDICO PSIQUIATRA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Atender ambulatório de consultas

2 - Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

3 - Atender as consultas agendadas e pronto atendimento de urgências, atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Conselho Tutelar; etc.

4 - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social;

5 - Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR.

6 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

7 - Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

8 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.5 - MÉDICO TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas e traumáticas do aparelho locomotor, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

2 - Preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

3 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

4 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito.

5 - Responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

6 - Demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.6 - NUTRICIONISTA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos pacientes da rede pública e da população de baixa renda;

2 - compor cardápios e dietas especiais, visando suprir deficiências alimentares encontradas;

3 - acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para avaliar a sua eficácia;

4 - elaborar programas que visem difundir na população hábitos alimentares mais adequados;

5 - orientar a compra, estocagem, preparação e distribuição de gêneros alimentícios;

6 - elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede municipal de saúde, creches e pessoas atendidas nos postos de saúde e demais unidades da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Nutrição e registro profissional em situação regular.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4º, Inciso XI da Lei nº 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

8.2 - A Remuneração dos Médicos - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA compor-se-á da seguinte maneira:

● Salário Base: R$ 2.865,30 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco Reais e trinta centavos)

● Gratificação de 100% - conforme Lei 3.088/2013 (B.O. 450- 02/08/2013)

● Gratificação de 80% - conforme Lei: 1.945/2008 (B. O. 137- 15/05/2008)

● Ticket Alimentação - conforme Lei: 2.750/2011 (B. O. 29/04/2011)

8.3 - A Remuneração dos Nutricionistas compor-se-á da seguinte maneira:

● Salário Base: R$ 2.865,30 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco Reais e trinta centavos)

● Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B. O. 29/04/2011)

9 - DO PAGAMENTO

9.1 - O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente informada pelo contratado, sempre nas mesmas datas em que é realizado o pagamento dos servidores públicos municipais.

10 - DA INSCRIÇÃO

10.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar originais e copias dos seguintes documentos:

10.1.1 - Carteira de Identidade Profissional com registro junto ao seu respectivo Conselho de Classe;

10.1.2 - Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência para os cargos que tenham esta exigência no requisito mínimo;

10.1.3 - Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com os originais e as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão e aprimoramento, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional devidamente comprovada através e carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço;

10.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferencia, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

10.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia autenticada em cartório da referida procuração;

10.4 - No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas, de inteira responsabilidade do candidato;

10.5 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referencia ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO V).

10.6 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

10.7 - Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não será permitida a entrega de documentos após a realização da inscrição.

10.8 - O Preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato, cabendo a Diretoria de Recursos Humanos apenas a conferencia dos documentos apresentados.

11 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11.1 - As inscrições serão realizadas no período de das 9:30h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.

11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua Machado Portela nº 85 - Balneário, Angra dos Reis/RJ.

12 - DA SELEÇÃO

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já constituída pela portaria 414 de 24/03/2013 publicada no Boletim Oficial nº 493 de 28 de março de 2014.

12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 15.2, 15.3 e 15.4 deste edital.

12.3 - Para fins de comprovação do Tempo de Serviço no Exercício da Profissão serão aceitos apenas os seguintes documentos:

a) Copia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, constando a identificação do candidato (frente e verso) e os Registro dos contratos de trabalho (sem rasuras)

b) Certidão de Tempo de Serviço com carimbo do CNPJ e assinada pela Responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da Empresa;

c) Declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com carimbo do CNPJ e assinada pela Responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da Empresa.

12.4 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

12.5 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo eletivo Simplificado ao Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

12.6 - O controle das contratações será feito pela Diretoria de Recursos Humanos da FUSAR.

13 - DO RECURSO

13.1 - O recurso, na forma do ANEXO VI, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Brasil nº 49, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, no horário das 09:30 is /6:00hs, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII .

13.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.

13.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem

13.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

14 - DO RESULTADO

14.1 - A listagem com o resultado preliminar será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.

14.2 - O resultado final será divulgado através do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.

15 - DA AVALIAÇÃO

15.1 - Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

15.2 - Planilha a ser considerada para pontuação para todos os cargos de Médicos:

ÁREASTÍTULOSPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Habilitação ProfissionalConclusão de Curso Doutorado em área especifica ou afim a pretendida3535
Conclusão de Curso Mestrado em área especifica ou afim a pretendida2525
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação ou afim a pretendida.1020
Titulação ComplementarCertificado de participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas0105
Tempo de Serviço no Exercício da ProfissãoExercício da profissão na rede pública ou Privada.03 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo15
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:100

15.3 - Planilha a ser considerada para pontuação para o cargo de Nutricionista:

ÁREASTÍTULOSPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Habilitação ProfissionalConclusão de Curso Doutorado em área especifica ou afim a pretendida2525
Conclusão de Curso Mestrado em área especifica ou afim a pretendida1515
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação ou afim a pretendida.510
Titulação ComplementarCertificado de participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas0105
Tempo de Serviço no Exercício da ProfissãoExercício da profissão na em unidades hospitalares (área clinica).05 por ano completo (ou fração superior a 6/12 vos) sem sobreposição de tempo25
Exercício da profissão na rede Pública ou Privada.02 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo20
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:100

15.4 - Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

16 - DA CLASSIFICAÇÃO

16.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.

16.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

16.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

16.4.1 - Maior pontuação na habilitação profissional, obedecendo a seguinte ordem:

Maior pontuação em curso de doutorado, maior pontuação em curso de mestrado, maior pontuação em curso de Pós Graduação Lato Sensu;

16.4.2 - Persistindo o empate, o desempate será da seguinte forma:

a) Todos os cargos de Médico: Terá preferência o candidato mais idoso.

b) Cargo de Nutricionista: Tempo de serviço em unidades hospitalares - área clinica, e candidato mais idoso

17 - DA CONVOCAÇÃO

17.1 - A convocação do candidato aprovado será realizada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis por e-mail e publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, no prazo fixado no ANEXO VIII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

17.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, ou justificativa não aceita pela Fundação, será considerado desistente e automaticamente substituído.

18 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

18.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de contratação;

j) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

k) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo;

l) apresentar declaração de bens;

m) firmar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

n) firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O. de acordo coma nova redação do artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;

o) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

p) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pela Gerencia de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;

q) o candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica da Gerencia de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ o qualificando como Portador de Necessidades Especiais;

r) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da contratação.

18.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declarações e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

18.3 Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

19 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

19.1 - No ato de comparecimento para assinatura do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

19.1.1 - Carteira de Identidade Profissional com registro no Conselho Regional de fiscalização se sua profissão;

19.1.2 - Certidão Negativa de Débitos junto ao seu Conselho Regional;

19.1.3 - Diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação constante dos requisitos mínimos para o cargo pretendido.

19.1.4 - Carteira de Identidade;

19.1.5 - CPF;

19.1.6 - Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

19.1.7 - Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE ou TSE;

19.1.8 - Comprovante de Residência;

19.1.9 - Diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação ou Especialização apresentado para a Prova de Título.

19.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados para conferencia, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

19.3 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referencia ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças.

19.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

19.5 A não apresentação de algum dos documentos descritos acima implicará em impedimento legal do profissional, impossibilitando a assinatura de seu contrato.

20 - DAS DISPOSIÇ6ES FINAIS

20.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.

20.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

20.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Angra dos Reis, de de 2114.

ANA CLAUDIA MARINHO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da FuSAR

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DATA

INSCRIÇÕES

17 a 27/06/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

01/07/2014

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

02/07/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e HOMOLOGAÇÃO

04/07/2014