Prefeitura de Angical do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Angical - PI abre 32 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N°01/2010

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGICAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público com vistas o preenchimento de vagas e Formação de CADASTRO DE RESERVA para os cargos do quadro permanente de pessoal das Secretaria de Administração, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Rural Secretaria da Criança e Ação Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Esporte da Prefeitura Municipal de Angical, sob o regime estatutário nos termos da Lei N0 407 de 05/05/97,obedecidas às normas da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e suas alterações, e demais disposições legais aplicáveis à espécie e se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio a Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí - FUNADEPI.

1.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Angical, as provas poderão ser realizadas em outras localidades, sendo o ônus do deslocamento do candidato.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) Exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Professor.

2 DOS CARGOS E VAGAS

2.1 As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nas Secretarias do Município de Angical, na forma prevista no item 2.2. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido Município, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Concurso.

2.2 Quadro de Vagas:

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

Professor de Ciências 6º ao 9º Ano

Curso de Licenciatura com habilitação específica para docência na área afim

CR*

40h

R$ 652,00

Professor Educação Infantil

Curso Superior em Pedagogia, Normal Superior ou Curso Normal em Nível de Ensino Médio

01 + CR*

40h

R$ 652,00

Professor de Geografia 6º ao 9º Ano

Curso de Licenciatura com habilitação específica para docência na área afim

CR*

40h

R$ 652,00

Professor de História 6º ao 9º Ano

Curso de Licenciatura com habilitação específica para docência na área afim

CR*

40h

R$ 652,00

Professor de Inglês 6º ao 9º Ano

Curso de Licenciatura com habilitação específica para docência na área afim

01 + CR*

40h

R$ 652,00

Professor de Matemática 6º ao 9º Ano

Curso de Licenciatura com habilitação específica para docência na área afim

01 + CR*

40h

R$ 652,00

Professor de Português 6º ao 9º Ano

Curso de Licenciatura com habilitação específica para docência na área afim

01 + CR*

40h

R$ 652,00

Professor de 1º ao 5º Ano (Polivalência)

Curso Superior em Pedagogia Normal Superior ou Curso Normal em Nível de Ensino Médio

01 + CR*

40h

R$ 652,00

NÍVEL MÉDIO

CARGOREQUISITO/ESCOLARIDADEN° DE VAGASJORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO BÁSICO

Auxiliar Administrativo

Nível Médio Completo.

CR*

40h

R$ 510,00

Auxiliar de Enfermagem

Nível médio completo, curso de auxiliar de enfermagem e registro no conselho respectivo.

10 + CR* 01**

40h

R$ 510,00

Digitador

Nível Médio Completo e Curso de Digitação

CR*

40h

R$ 510,00

Auxiliar de Consultório Dentário

Nível Médio Completo, Curso de Atendente de Consultório Dentário e registro no CRO.

02 + CR*

40h

R$ 510,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOREQUISITO/ESCOLARIDADEN° DE VAGASJORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO BÁSICO

Auxiliar de Serviços Gerais

Curso de Nível Fundamental

15 + CR*
01**

40h

R$ 510,00

* CR - Cadastro de Reserva.

** Vagas destinadas a Portadores de Deficiência.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.2 As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, no período de 09 horas do dia 24 de maio de 2010 até as 18h00 do dia 15 de junho de 2010 (horário de Brasília) ou pessoalmente na Casa de Cultura do Município de Angical, Rua Ângelo Ferreira, s/n - Bairro Wall Ferraz, no período de 24 de maio de 2010 a 15 de junho de 2010, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

3.3 Inscrições pela Internet: Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funadepi.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.3.1 Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.3.2 Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

3.3.3 Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que será pago nas agências Pag Contas.

3.4 Inscrições Presenciais: A Prefeitura de Angical disponibilizará terminais de computador com pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no período das inscrições, o candidato deverá:

3.4.1 Ler atentamente este Edital e anexos, lembrando que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.4.2 Apresentar-se na Casa de Cultura do Município de Angical, Rua Ângelo Ferreira, s/n - Bairro Wall Ferraz, munido de CPF, endereço completo e documento oficial de identidade com foto. Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o Preenchimento do Formulário de Inscrição: Carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade: carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

3.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 16/06/2010.

3.5.1 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no subitem 3.5.

3.6 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 A taxa de inscrição será correspondente ao cargo e nível para o qual o candidato está concorrendo, conforme quadro abaixo:

Nível do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

NÍVEL SUPERIOR (Professor)

70,00

NÍVEL MÉDIO

50,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

35,00

3.8 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

3.9 Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

3.10 Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante registro na Ata de Sala.

3.11 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.12 A FUNADEPI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, o percentual de 5% (cinco) do total de vagas destinadas para cada cargo de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.1 Na falta de candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2 Consideram-se pessoas portadores de necessidades especiais, aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 de 20/12/99, com alteração do Decreto n° 5.296/04 de 02/12/2004.

4.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às portadoras de necessidades especiais.

4.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardada as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 De acordo com o referido Decreto, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá-la no pedido de inscrição e obrigatoriamente apresentar, Laudo Médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID. O Laudo Médico deverá ser expedido há pelo menos 180 dias.

4.4 O candidato deverá preencher o formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.funadepi.org.br, Anexo IV, e enviar até às 18h do dia 15 de junho de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, À Comissão Organizadora de Concurso, rua Areolino de Abreu, 1557 - Centro, Teresina-Piauí, anexando laudo médico original e indicando se necessita de atendimento especial para realização da prova ou não, para que seja examinada a possibilidade de atendimento compatível, dentro das condições da FUNADEPI.

4.5 A documentação citada no subitem 4.4 poderá, ainda, ser entregue, até a data estabelecida no referido subitem em dias úteis, das 08h3Omin às 11h3Omin e de 14h3Omin às 17h3Omin, pessoalmente ou por terceiro, na FUNADEPI, rua Areolino de Abreu, 1557 - Centro Teresina-PI.

4.5.1 O candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) O formulário próprio impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com Ledor ou a confecção de prova ampliada, para os portadores de necessidades especiais (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para a realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

4.5.1.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará o atendimento da solicitação da alínea "b".

4.5.1.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de ledor.

4.5.1.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.5.2 As solicitações após a data citada no item 4.4 serão indeferidas.

4.5.3 O candidato que não necessitar de atendimento deverá também indicar, no formulário citado no subitem 4.4.2 alínea "b", assinalando que não precisa de atendimento especial.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao deficiente.

4.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

4.9 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.10 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais, constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para deficientes.

4.11 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.12 A Prefeitura Municipal de Angical-PI designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. n.o 43 do Decreto n.o 3.298/00, de 20 de dezembro de 1999.

5 DAS FASES DO CONCURSO

5.1 O concurso será constituído das seguintes fases:

- PROVA OBJETIVA de conhecimentos, caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

- PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, somente para os candidatos aos cargos de Professor.

6 DAS PROVAS

6.1 O concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, e de PROVA DE TÍTULOS (para PROFESSOR), de caráter classificatório valendo, no máximo, 9 (nove) pontos, conforme tabela de pontuação de título Anexo III.

6.1.1 A prova Escrita Objetiva constará de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos/Legislação e Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor 6° ao 9°ano; Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos para o cargo de Professor 1° ao 5° ano (Polivalência) e Educação Infantil; Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Digitador e Auxiliar de Consultório Dentário; Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos de Informática e Conhecimentos Específicos para o cargo de Auxiliar Administrativo, Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais.

6.1.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo/especialidade.

6.1.3 As questões da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.1.4 A prova escrita objetiva terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

6.2 O conteúdo programático de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

6.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva estão especificados nos quadros a seguir:

QUADRO I

Cargos

Área de Conhecimento/n° Questões

Total de Questões

Análise de Títulos

Valor Total

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos do Cargo

Professor Polivalência (1º ao 5° ano) Professor Educação Infantil

10

05

25

40

09

100

QUADRO II

CargosÁrea de Conhecimento/n° QuestõesTotal de QuestõesAnálise de TítulosValor Total
Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Específicos do Cargo

Professor (6º ao 9º ano) de Ciências, Geografia, História, Inglês e Matemática.

10

05

25

40

09

100

QUADRO III

Cargo

Área de Conhecimento/n° Questões

Total de Questões

Análise de Títulos

Valor Total

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

Conhecimento Específico do cargo

Professor (6º ao 9º ano) de Português

05

35

40

09

100

QUADRO IV

CargoÁrea de Conhecimento/n° QuestõesTotal de QuestõesAnálise de TítulosValor Total
Conhecimentos Pedagógicos / LegislaçãoConhecimento Específico do cargo

Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Consultório Dentário Digitador

10

05

25

40

100

QUADRO V

CargoÁrea de Conhecimento/n° QuestõesTotal de QuestõesAnálise de TítulosValor Total
Conhecimentos Pedagógicos / LegislaçãoConhecimento Específico do cargo

Auxiliar Administrativo

10

05

25

40

100

QUADRO VI

CargoÁrea de Conhecimento/n° QuestõesTotal de QuestõesAnálise de TítulosValor Total
Conhecimentos Pedagógicos / LegislaçãoConhecimento Específico do cargo

Auxiliar de Serviços Gerais

10

05

25

40

100

6.4 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva, correspondente a cada cargo.

7 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova escrita objetiva será aplicada, na cidade de Angical e/ou outras localidades, no dia 18 de julho de 2010, das 09 às 12 horas (manhã), sendo o ônus do deslocamento do candidato, em horários e locais que serão divulgados a partir do dia 05 de julho de 2010, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angical e no site www.funadepi.org.br.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Do documento original de Identidade Civil, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.

7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro de ocorrência em órgão policial (que ficará em poder da (FUNADEPI) expedido há, no máximo, trinta dias, e outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas.

7.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativa a fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo) carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.3 Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.4 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.5 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.6 É expressamente proibido ao candidato no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculos e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consultas ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

7.7 A FUNADEPI não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônico ocorrido durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

b) Utilizar-se de livros, máquina de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) For surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.6;

d) Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) Recusar-se a entregar o caderno de questão/prova e o cartão resposta ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) Utilizar-se ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

7.9 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.11 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos conteúdos da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.12 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questão (prova) e seu cartão-resposta após 01(uma) hora do início da mesma.

7.13 As repostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

7.14 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA, conferências de seus dados e assinatura, será de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.15 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no CARTÃO-RESPOSTA serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.16 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme subitem 4.4.2 alínea "b". Nesse caso se necessário o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela FUNADEPI.

7.17 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o CADERNO DE QUESTÕES E O CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado

7.18 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.19 O não-comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.20 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo VII deste Edital.

7.21 Não será aplicado prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso.

7.22 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

7.23 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos concluírem sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis da fiscalização.

7.24 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.funadepi.org.br depois de sua aplicação.

7.25 Decorridos 120 (cento e vinte) dias a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

7.26 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo VII) será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.funadepi.org.br.

8 DOS TÍTULOS

8.1 Participarão da Prova de Títulos de caráter classificatório, somente os candidatos ao cargo de Professor classificados na 1a fase da Prova Escrita Objetiva.

8.2 Os títulos a serem considerados são os constantes do Anexo III deste Edital, não sendo admitida pontuação a qualquer outro documento.

8.3 A pontuação dos Títulos é limitada ao valor máximo de 09 (nove) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na tabela de Títulos - Anexo III.

8.4 Somente apresentarão títulos os candidatos que atingirem o percentual de acerto igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita objetiva, e que tenham obedecido ao que determina o subitem 6.4

8.4.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, o desempate será feito de acordo com os subitens 11.2 e 11.3, exceto análise de títulos, quando houver.

8.5 Os documentos comprobatório a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues nos dias 05 a 06 de agosto de 2010, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, na cidade de Angical, Casa de Cultura do Município de Angical, Rua Ângelo Ferreira, s/n - Bairro Wall Ferraz.

8.5.1 Só serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias autenticadas em cartório.

8.6 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo VII - Cronograma de Execução.

8.7 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

8.8 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.8.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

8.8.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

8.9 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

8.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

9 DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo a divulgação do gabarito das questões da prova escrita objetiva dos títulos.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos à Comissão Organizadora do Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do 10 dia útil subsequente a data de aplicação das Provas. Serão indeferidos recursos interpostos fora do prazo.

9.3 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos e entregue pessoalmente, ou via SEDEX, à Comissão Organizadora do Concurso, situada à Rua Areolino de Abreu, 1557, Bairro Centro, em Teresina-PI, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo VII deste Edital.

9.4 No requerimento do recurso da prova escrita objetiva cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada.

9.4.1 Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar, e em desacordo com o subitem 9.4.

9.4.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.5 Os recursos serão analisados pelas Comissões de Elaboração de Provas e de Análise dos Títulos que decidirão sobre acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.6 Os recursos somente serão interpostos nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução do Concurso Anexo VII deste Edital.

9.7 Na prova escrita objetiva, o (s) ponto(s) relativo(s) à (s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

9.8 Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile (fax), via correio eletrônico, via postal ou meio que não seja o especificado nos subitens 9.1 e 9.3, ainda, fora do prazo.

9.9 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o Resultado Final do Concurso.

10 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências: a) Ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos da Prova Escrita Objetiva, obedecido o percentual mínimo exigido, conforme determinado no subitem 6.4.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva escrita de conhecimentos (observando o percentual mínimo exigido no subitem 6.4) e dos títulos, quando houver, em lista de classificação.

11.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final o desempate para fins de classificação, para todos os cargos, exceto para o cargo de Professor de Língua Portuguesa serão utilizados sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei no 10.741, de 01/10/2003, até a data do Resultado Final do Concurso.

b) Obtiver maior número de Pontos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver Maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de pontos na análise de títulos (quando houver);

e) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade, na hipótese de haver candidatos com dia mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento.

11.3 Para o cargo de Professor de Língua Portuguesa:

a) Ter idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei no 10.741, de 01/10/2003, até a data do Resultado Final do Concurso.

b) Obtiver maior número de Pontos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver Maior número de pontos na área de Conhecimentos Pedagógicos / Legislação;

d) Obtiver o maior número de pontos na análise de títulos;

e) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento.

12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Superintendente da FUNADEPI à Prefeita de Angical-PI, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios.

13 DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade deste concurso será de 02(dois anos), contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos no item 15.1 deste Edital.

15 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1 A investidura do cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação que o habilite a participar do certame;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.2 deste Edital para o exercício do cargo;

h) Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor com votação atualizada;

- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino.

- Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/ CPF;

- Comprovante da escolaridade exigida no subitem 2.2;

l) Apresentar 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

15.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 2.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados,ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização da prova e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicada o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, a Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios.

16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Cronograma no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á pelo número de vagas determinado para cada cargo no subitem 2.2 deste edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura de Angical, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura do cargo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, Anexo VII, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial dos Municípios, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.funadepi.org.br.

16.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à FUNADEPI sala especial, até 04 (quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova, levar um acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

16.7 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, para cada cargo determinado no subitem 2.2 deste Edital.

16.8 A convocação do candidato será feita pela Prefeitura Municipal de Angical, através de Jornal de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

16.9 Os casos omissos até a publicação do resultado do concurso serão resolvidos pelo Superintendente da FUNADEPI, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso Público.

Angical, 05 de maio de 2010.

Ana Márcia Leal da Costa Sousa
Prefeita Municipal

Francisco Pereira da Silva
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Professor Ensino Fundamental 1° ao 5° ano (Polivalência)

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede municipal; manter atualizado o diários de classe registrando a frequência e a nota dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas; Participa dos conselhos d classe previstos no calendário escola, com seu material organizado e atualizado; Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela Secretaria de Educação do Município; propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação da disciplina e da administração; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Professor de Educação Infantil

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede municipal; manter atualizado o diários de classe registrando a frequência e a nota dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas; Participa dos conselhos d classe previstos no calendário escola, com seu material organizado e atualizado; Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela Secretaria de Educação do Município; propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação da disciplina e da administração; Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da escola, de elaboração de laudo técnico de crianças, com vista a sua matrícula, fora da faixa etária definida pela legislação vigente; Acompanhar o desenvolvimento da criança, tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias, no que se refere a alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado; Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento de suas atividades; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Professor Ensino Fundamental (6° ao 9° ano)

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede municipal; manter atualizado o diários de classe registrando a frequência e a nota dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas; Participa dos conselhos d classe previstos no calendário escola, com seu material organizado e atualizado; Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela Secretaria de Educação do Município; propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação da disciplina e da administração; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Auxiliar Administrativo

Executar serviços Gerais de caráter administrativo, operacional, e de manutenção; Executar serviços de recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-símile e outros; Executar a recepção e a entrega de documentos e pequenas encomendas, interna e externamente; Auxiliar na supervisão, direção, orientação de unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal; Auxiliar na execução de atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal; Manter atualizado os registros de estoque; Realizar levantamento de bens patrimoniais; Redigir expedientes, correspondências, arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e outros documentos da unidade administrativo, operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos; Assistir reuniões quando solicitado, e elaborar as respectivas atas, zelar pelos equipamentos sobre a sua guarda; Realizar outras atividades afins.

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo, internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município; Participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CARGO: Digitador

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando terminais de computadores, máquinas de escrever e similares; atender às necessidades do público interno e externo. Supervisionar trabalho e equipe.

CARGO: Auxiliar de Consultório Dentário

Instrumental o Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais;confeccionar modelos de gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto, auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-lo para o atendimento odontológico; marcar consultas; organiza e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; acondicionar e esterilizar material segundo técnicas adequadas; agendar consultas tratamento e exames; executar outras atividades inerentes ao cargo.

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

Realizar serviços de limpeza, conservação, e arrumação nas dependências dos diversos prédios onde funcionam unidades da prefeitura; limpar e conservar o mobiliário e aparelhos elétricos; executar mandados; executar serviços gerais de copa, cozinha (inclusive manuseio de alimentos), jardinagem, lavanderia, poda; auxiliar na distribuição de correspondência; e encaminhar pessoas; desenvolver outras atividades correlatas com o cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR), EXCETO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR)

Constituição Federal/88 (Art. 205 a 214). A Emenda Constitucional n.° 53, de 19/12/2006 publicada em 20/12/2006; Lei n.o 11.494,de 20/6/2007, publicada em/21/6/2007; Lei Federal no 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei n.o 11.114, de/16/05/2005 e Lei n.o 11. 274 de 06/06/2006, que altera a Lei n.° 9.394/96, tornando obrigatório o Ensino Fundamental de 9 anos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PARA OS CARGOS: PROFESSOR de Ciências/Geografia/História/Inglês/Matemática e Português: Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do docente; Teoria de Aprendizagem; A teoria da complexidade de Edgar Morin; O fracasso escolar:abordagens atuais; Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação; Currículo em ação; Os materiais curriculares e outros recursos didáticos; A seleção e a organização dos conteúdos O planejamento da ação educativa; A avaliação da ação educativa; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Educação inclusiva; Educação Étnico-racial; Gestão participativa na escola.

MATEMÁTICA

PARA OS CARGOS: Professor de Educação Infantil /Polivalência: Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teoria da Aprendizagem; Psicologia da Gestalt e implicações na Aprendizagem; Epistemiologia de Jean Piaget; Perspectiva sócio - interacionista de Vigotsky. As principais tendências pedagógicas; O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepções de avaliação; Funções de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa; Técnicas e instrumentos de avaliação; Planejamento da ação educativa; Os sentidos dos jogos e brincadeiras na Educação Infantil. Processos de desenvolvimento e de aprendizagem; Interação professor - aluno. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6° AO 9° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Objetivos do ensino de Ciências nas séries finais do Ensino Fundamental; Terra e Universo: O céu e os instrumentos de observação; o sistema solar; o planeta Terra: sua história, estrutura e transformação no tempo e no espaço; os movimentos realizados pela Terra, suas causas e consequências; a gravitação e as suas consequências; vida, ambiente e recursos tecnológicos: os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações e inter-relações existentes entre eles; visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza; os seres vivos, suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e consequências; matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos utilizados. Ser humano e saúde: As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável; a coordenação neurológica e hormonal das funções humanas; anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivos, circulatório, respiratório e excretor; os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução; reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial; avaliação da aprendizagem no ensino de Ciências: construção de competências e habilidades.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6° AO 9° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Geografia - espaço natural e ação humana: Noções de Geografia: Espaço, tempo; cartografia; coordenadas geográficas; a importância do relacionamento homem - natureza: A vegetação e os ecossistemas; A antroposfera; as formações vegetais e o clima; as divisões da geografia e as ciências afins. O Espaço Geográfico Brasileiro: O Brasil e suas regiões: aspectos naturais, sociais e econômicos; localização Espacial do Brasil; O Estado e a Nação Brasileira. A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial: o mundo multipolar; a globalização; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho ; a produção da globalização; globalização e território na América Latina a desintegração da união soviética:a formação da CEI; O subdesenvolvimento: Mitos, bases históricas e características; A integração do continente americano: Os blocos regionais;Japão uma superpotência ; Europa - integração política e econômica; EUA - Pólo Econômico Mundial África- Graves problemas sociais;O Espaço Agrário: as novas relações cidades x campo; os sistemas agrícolas; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos.Organização Espacial do Piauí: O quadro natural, a produção piauiense e organização espacial do estado; os fluxos populacionais. Meio Ambiente: Questões e problemas ambientais no campo e nas cidades.Desenvolvimento Urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras.

CARGO:PROFESSOR DE HISTÓRIA (6° AO 9° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História Geral: Das origens do homem à sua sedentarização; Mundo Greco romano - heranças culturais; A Idade Média: senhores, Igreja, servos, príncipes e burgos na Europa feudal / Islã:origem, expansão e o Islã hoje; Expansão marítimo-mercantil e a colonização da América; Reforma Religiosa e Contra-Reforma; A era das revoluções:Iluminismo, Revoluções Inglesas, Revolução Industrial, Revolução Francesa, Independência dos EUA e da América espanhola; Os EUA no século XIX; o Imperialismo na áfrica e Ásia; Da Primeira Guerra Mundial à Guerra Fria; Crise e declínio do socialismo real; Globalização e atualidades. História do Brasil: Brasil Colônia: Política, economia. sociedade e cultura; as resistência contra a opressão da metrópole e as lutas pela emancipação; Brasil Império: a formação do Estado brasileiro: da Independência ao auge do Segundo Reinado; do processo abolicionista à situação do negro no Brasil atual; Brasil República: da Implantação do novo regime à "Revolução" de 1930; A Era Vargas; República Populista ou Democrática; Ditadura Militar; De 1985 à atualidade. História do Piauí: Vestígios dos primeiros humanos no Piauí; Colonização do território piauiense; apresamento, pecuária e as disputas pela terra; Primeiras freguesias vilas; O Piauí no processo de independência; A Balaiada no Piauí; Teresina: nova capital; Piauí republicano.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS (6° AO 9° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Articles: Definite and indefinite; Use and omission; Nouns: Number, gender and case; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative and reciprocal; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative and numeral; Degrees of comparison; Verbs: simple present and present continuous; simple past and past continuous; present perfect and present perfect continuous; past perfect and past perfect continuous; simple future and future continuous; conditional and conditional continuous; modal verbs; passive voice; there to be; short answers; question tags; "going to" form; uses of the gerund; if clauses; reported speech; Adverbs: formation, degree of comparison and adverb of time, manner and place; Prepositions. Conjunctions. Text Comprehension: read, understand and answer, in an objective way about contemporary texts.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6° AO 9° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes de um conjunto; relação; Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências; Números racionais: razões e proporções; Números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta; Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes; Álgebra; Equações algébricas: equações de 10 e de 20 graus e equações redutíveis ao 20 grau. 6.2 Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa; Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli; Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 10 e de 20 graus; Combinatória e probabilidade; Cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações; Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades; Probabilidade de um evento; Interseção e união de eventos; Probabilidade condicional; Lei binomial da probabilidade; Geometria; Geometria plana: elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulo; Retas perpendiculares e retas paralelas; Triângulos; Quadriláteros; Circunferência; Segmentos proporcionais; Semelhança de polígonos; Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares; Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares; Geometria no espaço; Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos; Noções sobre triedros; Poliedros; Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos; Esferas e cilindros: áreas e volumes; Geometria analítica; Coordenadas cartesianas no plano; Distância entre dois pontos; Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos; Trigonometria; Ângulos e arcos trigonométricos; Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos; Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos; Equações trigonométricas; Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo; Funções; Conceito de função: domínio, imagem e gráficos; Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas; Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito; Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos; Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada; Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução; Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de matemática.

CARGO:PROFESSOR DE PORTUGUÊS (6° AO 9° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Análise e interpretação de textos: Valores e sentidos constituídos pelo texto, relações entre texto e contexto e entre o texto e os outros textos (intertextualidade); funções da linguagem. Relações estabelecidas no texto pelos marcadores de coesão e coerência e as relações sintáticos - semânticas. Recursos linguísticos expressivos usados pelo autor na construção do texto. Aspectos linguísticos: variação linguística (relação entre a oralidade e a escrita e entre a forma padrão e a não padrão. Morfossintaxe: fonética, ortografia oficial, acentuação gráfica, pontuação, estrutura e formação das palavras (classificação, emprego e funções). Frase, oração e período (termos da oração, classificação das orações). Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Semântica e estilísticas: significação das palavras (sinonímia, antonímia e paronímia). Figuras de linguagem. Teoria Literária: conceito de literatura: Estilos de época; movimentos da literatura brasileira (Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo.).

CARGO:PROFESSOR DE POLIVALÊNCIA (1° AO 5° ANO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tendências Pedagógica na prática escolar;Teoria da Aprendizagem; Psicologia da Gestalt e implicações na apredizagem; Epistemiologia genética de Jean Piaget; Perspectiva sócio- interacionista de Vigotsky; Saber, saber ser, saber fazer o conteúdo do fazer pedagógico; Relação entre Sociedade e Educação; O educador e o trabalho pedagógico escolar; O significado do "aprender" e do "aprender a aprender"; A escola como organização; Saberes necessários a educação; A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem: instrumentos e análise; Currículo em ação; Projeto-politico-pedagógico; Planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação do processo ensino - aprendizagem; Organização do trabalho pedagógico; Parâmetros Curriculares Nacionais Ensino Fundamental; Fundamentos pedagógicos das diversas áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita, matemática nas séries iniciais; Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Educação inclusiva; Gestão Participativa na escola.

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA OS CARGOS: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Digitador e Auxiliar de Consultório Dentário: Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Orações Coordenadas; Orações Subordinadas; Colocação Pronominal; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Termos da Oração; Ortografia; Processos de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA

PARA OS CARGOS: Auxiliar de Enfermagem, Digitador e Auxiliar de Consultório Dentário: Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Sistema operacional e ambiente Windows; Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows; Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; Noções de vírus e pragas virtuais.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recepção de pessoas e mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas; Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Operações de equipamentos de comunicação: telefone, fax e seus registro; Mecanografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners; Arquivo. Noções sobre administração de pessoal, de material e de patrimônio; Noções gerais sobre: relacionamento interpessoal; O trabalho em grupo e atuação do líder; Motivação: sua relevância no trabalho; Sigilo e ética profissional; Código de defesa do consumidor.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: Limpeza da unidade, Higiene do paciente, Massagem de conforto, Posições para exames, transporte do paciente, Assistência ao doente em fase terminal; Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: Sinais vitais, coleta de materiais para exames, Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens; Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens; Crioterapia e termoterapia; Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: Drenagem postural; Nebulização, Inalação, tapotagem, Oxigenoterapia; Aspiração de secreções, Sondagens, Manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar; Atuação do Auxiliar na prevenção e controle da infecção hospitalar; Conceitos de assepsia e antissepsia, Esterilização - métodos físicos e químicos; Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar; Assistência de Enfermagem na unidade cirúrgica. Assistência ao paciente no pré-operatório, assistência ao paciente no transoperatório, circulação da sala de cirurgia, assistência ao paciente na recuperação pós-anéstésica; Atuação do Auxiliar nas emergências: Controle nas hemorragias, Queimaduras, Imobilizações, Medidas de ressuscitação, Envenenamentos, Insuficiência Respiratória, Assistência pré-natal e ginecológica a nível ambulatorial: Atribuições do auxiliar no pré-natal, Complicações da gravidez: sinais e sintomas, Prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; Planejamento familiar; Assistência ao trabalho de parto: Períodos de dilatação, expulsão e delivramento. Complicações do parto - sinais e sintomas, Assistência à puérpera do parto normal e cesariano; Complicações do puerpério - sinais e sintomas: Assistência à criança, Primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto, Admissão do recém-nascido no berçário, medidas antropomédicas, Hidratação, Amamentação, Registros, Assistência à criança doente. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

CARGO: DIGITADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Windows: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícone; Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wordart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelo; Correspondência oficial; Formas de tratamento e atendimento; Liderança; Normas de conduta; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho; Noções de Atendimento. Normas ABNT, conhecimento das normas de elaboração bibliográfica, apresentações de documentos em gerais.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Políticas de Saúde Bucal. Política Nacional de Atenção Básica. Biossegurança.

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais: Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Classe das Palavras; Termos da Oração: Essenciais, Integrantes e Acessórios; Período Composto por Subordinação; Concordância Nominal e Verbal.

MATEMÁTICA

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais: Conjunto. Noções Preliminares; Relação de Pertinência; Relação de Inclusão; Tipos de Conjuntos; Representação de Conjuntos; Subconjuntos; Conjunto Universo; Diagrama de Venn; União de Conjuntos; Intersecção de Conjuntos; Sistema de Numeração; Divisibilidade: Múltiplos e Diversos; Conjunto dos Múltiplos; Critérios de Divisibilidade; Números Primos; Decomposição em Fatores Primos; Divisores de um Número; Frações Ordinárias: Operações Fundamentais com Números Fracionários; Números Decimais; Sistema Métrico Decimal: Medidas de Comprimento; Medidas de Superfície; Medidas de Volume; Medidas de Capacidade; Medidas de Massa; Transformação de Medidas; Grandezas Proporcionais.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza e higiene em geral. Noções básicas sobre sequência correta das operações uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagens dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação escolar da criança e adolescente. Conhecimentos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos de cozinha Remoção de lixos e detritos Noções básicas de segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento no trabalho.

ANEXO III

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECIFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

I. Pós-Graduação:
Doutorado.
Mestrado.
Especialização com carga horária mínima de 360h.

3,0
2,0
1,5

3,0
2,0
3,0

II. Participação em Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de Educação - Carga Horária mínima de 40h.

0,5

1,0

Observação:

- Nota máxima a ser atribuída: 09 (nove) pontos.

- Os Diplomas e Certificados devem ser expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC e acompanhados do Histórico Escolar do candidato.

- A pontuação referente ao item I (Pós-Graduação) é concomitante.

ANEXO IV

Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO

O(A) candidato(a) ___________________________________________________________, CPF: ____________________ candidato ao emprego de ___________________________________________________, no Concurso Público n.º 01/2010, de 05 de maio de 2010, da Prefeitura Municipal de Angical, para o ingresso do emprego de ___________________________________, vem requerer vaga especial como Portador de Necessidades Especiais e remeterá laudo médico com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):____________________________________________________
Nome do Médico responsável pelo Laudo:___________________________________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência ou distúrbios de aquidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Dados especiais para aplicação das provas:

- Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

Não necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

Necessita de ou cuidados especiais (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________

Angical (PI), ______de ___________________ de 2010.

Assinatura do candidato: _______________________________________________

ANEXO V

Formulário de Recurso

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão;

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso;

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Cargo:
Disciplina:N.º da questão recorrida:
Fundamentação e Argumentação Lógica do Recurso:

 

 

 

 

 

Data: ____/____/_____
Fonte(s) Bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

 

 

ANEXO VI

Formulário de Apresentação de Títulos

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________________________.

Inscrição: ____________________________________________________.

Cargo: ______________________________________________________.

À Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Angical para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

Marque Sim ou Não

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

Sim ( )

Não ( )

Curso de Doutorado

Sim ( )

Não ( )

Curso de Mestrado

Sim ( )

Não ( )

Curso de Especialização com carga horária de 360h.

Sim ( )

Não ( )

Participação em cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, carga horária mínima de 40h.

Quantidade de laudas protocoladas: :

Totalização dos Pontos

_____________, ____ de ________________ de 2010.

_______________________________
Visto do Recebimento

______________________________
Assinatura do candidato

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________________________.

Inscrição: ____________________________________________________.

Cargo: ______________________________________________________.

À Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Angical para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

Marque Sim ou Não

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

Sim ( )

Não ( )

Curso de Doutorado

Sim ( )

Não ( )

Curso de Mestrado

Sim ( )

Não ( )

Curso de Especialização

Sim ( )

Não ( )

Participação em cursos de atualização ou aperfeiçoamento na área de educação, carga horária mínima de 40h.

Quantidade de laudas protocoladas: Totalização dos Pontos:

_____________, ____ de ________________ de 2010.

_______________________________
Visto do Recebimento

______________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- O candidato deverá apresentar o Formulário de Apresentação de Títulos previamente preenchido;

- Somente serão analisados pela Comissão organizadora de Concursos os requerimentos protocolados dentro dos prazos previstos, devidamente acompanhados com os respectivos documentos comprobatórios dos títulos, conforme previsto nas normas estabelecidas no Edital de Abertura de Concurso n.o 01/2010.

ANEXO VII

Cronograma de Execução do Concurso de Angical

EVENTO

DATA E HORÁRIOS

Inscrição do Concurso Público

24/05 a 15/06/2010

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até o dia 16/06/2010

Divulgação dos Locais das Provas de Aplicação das Provas Objetivas

A partir do dia 05/07/2010

Aplicação das Provas Escrita Objetivas

18/07/2010

Divulgação dos Gabaritos

19/07/2010

Recursos contra os Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas

20 e 21/07/2010

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

28/07/2010

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva e Convocação para Prova de Títulos

02/08/2010

Entrega dos Documentos para Prova de Títulos para os cargos de Professor.

05 a 06/08/2010

Divulgação do Resultado Final do Concurso.

20/08/2010

Observação: Esse cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da Comissão responsável Concurso que, se ocorrerem, serão publicadas.