Prefeitura de Angelândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Angelândia - MG oferece 34 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANGELÂNDIA, ZÉLIA CARDOSO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para as funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI), ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR), ASSISTENTE SOCIAL (CRAS), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CRAS), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PETI), FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM), ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM), PSICÓLOGO

(CONSELHO TUTELAR) e PSICÓLOGO (CRAS), em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Legislação Federal (em especial com a Lei Federal nº 11.350, de 11/10/2006) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angelândia, instituído pela Lei nº 246, de 16/03/2011), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado visa à contratação temporária nos termos dos artigos 222 a 224 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angelândia, instituído pela Lei nº 246, de 16/03/2011.

2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o Nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA está sediada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685- 000, Angelândia, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.083.659/0001-14 - Telefone: (33) 3516-9000 - Horário de expediente: 8h às 11h e 13h às 17h.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato da Prefeita Municipal.

6. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 071, datada de 08/06/2012.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angelândia, instituído pela Lei nº 246, de 16/03/2011).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas: urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições de cada função são as seguintes:

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

- AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI): articular um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos, desenvolvendo atividades para o crescimento moral e educacional, desenvolver oficinas.

- ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR): executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através do curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de assistência social; desempenhar rotina diária de atendimento e suporte técnico nas medidas de proteção a serem aplicadas; executar atividades relacionadas a reintegração social da família com estruturas comprometidas pelo comportamento de relações familiares com filhos menores de idade, acompanhamento dessa família para possível inclusão em programas federais, estaduais e ou municipais, elaborar e assinar parecer da família que necessita de ajuda financeira e ou outro tipo de ajuda.

- ASSISTENTE SOCIAL (CRAS): Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializam as boas experiências no território de abrangência.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CRAS): Executar pequenos mandados pessoais, fazer coleta de lixo das dependências da sede do CRAS, responsabilizar-se pelos controle e utilização de equipamentos e materiais colcoados a sua disposição; manter limpos os móveis, comoutadores e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; fazer controle entrada e saída de materiais de limpeza e consumo; requisitar materiais de limpeza quando necessário, desligar os aparelhos elétricos e eletrônicos no final do expediente.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PETI): Executar pequenos mandados pessoais, fazer coleta de lixo das dependências da sede do PETI, responsabilizar-se pelos controle e utilização de equipamentos e materiais colcoados a sua disposição; manter limpos os móveis, comoutadores e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; fazer controle entrada e saída de materiais de limpeza e consumo; requisitar materiais de limpeza quando necessário, desligar os aparelhos elétricos e eletrônicos no final do expediente.

- FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM): Promovem atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal das crianças e adolescentes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança.

- ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM): realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; mediar e facilitar o processo de socialização do jovem e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade; desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado Metodológico do Projovem Adolescente, conforme orientações de referência do Ministério de Desenvolvimento Social; participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional do PROJOVEM ADOLESCENTE; participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.

- PSICÓLOGO (CONSELHO TUTELAR): executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através do curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de psicologia; desempenhar rotina diária de atendimento e suporte técnico nas medidas de proteção a serem aplicadas; mediação do serviço socioeducativo para famílias que apresentem dificuldades no relacionamento com filhos e ou parentes menores de idade; realização de atendimento individualizado e ou em grupo, executar atividades relacionadas a reintegração social da família com estruturas comprometidas pelo comportamento de relações familiares com filhos menores de idade. acompanhamento dessa família para possível inclusão em programas federais, estaduais e ou municipais, desenvolver trabalhos que vise a reestrutura e bom convívio familiar elaborar e assinar parecer da família que necessita de ajuda com acompanhamento médico e psíquico.

- PSICÓLOGO (CRAS): Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializam as boas experiências no território de abrangência.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato assinatura do contrato.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia, Minas Gerais.

2. Período: 13/06/2012 a 15/06/2012.

3. Horário: 8h às 11h e 13h às 17h.

4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO II deste Edital).

5. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante BOLETO BANCÁRIO a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial, munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

6. A prestação de informação falsa, pelo candidato, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) poderá ser adquirido na PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA e estará disponível para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 13/06/2012 até 23h59 do dia 17/06/2012.

2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 18/06/2012, no horário de atendimento das agências bancárias.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

5. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de alguma função oferecida.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de função.

8. O Comprovante de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, no máximo, 03 (três) dias úteis, após efetivação do pagamento da taxa, e poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9. Para obter o Comprovante de Inscrição no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura na função pleiteada, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG.

VIII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de ANGELÂNDIA, no dia 24/06/2012, às 9h.

2. A relação de candidatos inscritos, o local de realização das Provas e confirmação de data e horários, serão divulgados até 14h do dia 20/06/2012, nos termos do item XIV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

27. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

28. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 25/06/2012, às 14h, nos termos do item XIV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

d) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

f) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

g) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XIV deste Edital - Das Disposições Gerais em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições da função à qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento). Por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989.

4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

5. Não havendo contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

7. O candidato poderá entregar o Laudo Médico no local e horário definidos para inscrição presencial, até o dia 15/06/2012, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada); ou deverá encaminhar, via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, até o dia 18/06/2012, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada).

8. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Nº 01/2012, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, Nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, situada à Rua Generoso Alves Guimarães, Nº 78, Centro, CEP 39685-000, Angelândia/MG.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

16. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeita Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

18. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais". Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br

2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

4. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

5. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

6. O candidato aprovado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de recebimento do ato de sua convocação. O ato de sua convocação será enviado para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição, através dos Correios, por meio de Sedex com AR ou entregue pessoalmente, mediante assinatura de recebimento pelo candidato.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada em cartório de comprovante de residência;

b) fotocópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia autenticada em cartório do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELÂNDIA;

f) 2 fotografias 3x4 recentes;

g) fotocópia autenticada em cartório do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

j) Certidão de antecedentes criminais;

k) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

l) fotocópia autenticada em cartório do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

9. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

10. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV.

11. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

12. Caberá ao Prefeita Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer até 05/07/2012.

Angelândia/MG, 08 de junho de 2012.

ZÉLIA CARDOSO DE SOUSA
Prefeita do Município de Angelândia

ANEXO I

FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Funções

Vencimento (R$ )

Nº de Vagas(1)

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

Carga Horária Semanal

Valor da taxa de inscrição (R$ )

Provas

P
O
R
T.

D
E
F
I
C

D
E
M
A
I
S
C
A
N
D.

Tipos



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
O
N
T
O
S

P
O
R

Q
U
E
S
T
Ã
O

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF VILA NOVA)

622,00

01

05

Ensino fundamental, capacitação técnica e requisitos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 (Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental).

40h

37,00

- Português

- C. Gerais(2)

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF BELA VISTA)

622,00

01

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF SÃO BENEDITO)

622,00

01

06

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

622,00

01

04

Ensino fundamental, capacitação técnica e requisitos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 (Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o ensino fundamental).

40h

37,00

- Português

- C. Gerais

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI)

622,00

-

03

Ensino Médio Completo

50h

37,00

- Português

- C. Gerais

- Informática

10

10

10

2,5

2,5

5,0

ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)

1.000,00

-

01

Ensino superior completo em serviço social; registro no CRESS

30h

60,00

- Português

- C.Gerais

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

622,00

-

01

Ensino superior completo em serviço social; registro no CRESS

30h

37,00

- Português

- C.Gerais

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CRAS)

622,00

-

01

Alfabetizado

40h

37,00

- Português

- C. Gerais

- R.Lógico3

10

10

10

2,5

2,5

5,0

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PETI)

622,00

-

01

Alfabetizado

40h

37,00

- Português

- C. Gerais

- R.Lógico

10

10

10

2,5

2,5

5,0

FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM)

820,00

-

01

Ensino médio completo; formação específica ou reconhecida atuação na área artística ou cultural; experiência de atuação em programas, projetos e oficinas culturais dirigidos a jovens

40h

49,00

- Português

- C. Gerais

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM)

820,00

-

01

Ensino médio completo; experiência de atuação em projetos sociais

40h

49,00

- Português

- C. Gerais

- Informática

10

10

10

2,5

2,5

5,0

PSICÓLOGO (CONSELHO TUTELAR)

1.000,00

-

01

Ensino superior completo em psicologia; registro no CRP

40h

60,00

- Português

- C. Gerais

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

PSICÓLOGO (CRAS)

1.000,00

-

01

Ensino superior completo em psicologia; registro no CRP

40h

60,00

- Português

- C. Gerais

- Específica

10

10

10

2,5

2,5

5,0

(1) Nº de Vagas: Port. Defic. (Portadores de Deficiência) + Demais Cand. (Demais Candidatos) = Nº Total de Vagas.

(2) C.Gerais: Conhecimentos Gerais

(3) R.Lógico: Raciocínio Logico

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu __________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________ , nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, __________________________________________________, relativamente ao Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de ___________________, Edital nº 01/2012.

Local e data: ___________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Angelândia
Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2012
Candidato  
Nº de Inscrição 
Função 
Marque abaixo o tipo de recurso:

[__] Edital
[__] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição
[__] Inscrições (erro na grafia do nome)
[__] Inscrições (omissão do nome)
[__] Inscrições (Erro no nº de inscrição)
[__] Inscrições (erro no nº da identidade)
[__] Inscrições (erro na nomenclatura da função)
[__] Inscrições (indeferimento de inscrição)
[__] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)
[__] Realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha)
[__] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)
[__] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material)
[__] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)
[__] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES (Alfabetizado)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CRAS); AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (PETI).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1º ao 5º ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Associação de idéias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de seqüências numéricas. Sugestão Bibliográfica: ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. São Paulo: Campus. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (Ensino Fundamental)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF VILA NOVA); AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF BELA VISTA); AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF SÃO BENEDITO); AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF VILA NOVA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF BELA VISTA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF SÃO BENEDITO) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF VILA NOVA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF BELA VISTA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF SÃO BENEDITO) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1Q ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF VILA NOVA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF BELA VISTA) E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF SÃO BENEDITO): Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re­orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde. Sugestão Bibliográfica: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde. 2. BRASIL, Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990. 3. BRASIL, Lei Federal Nº 8.142, de 28/12/1990. 4. BRASIL, Lei Federal Nº 11.350, de 05/10/2006. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes. e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família. (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, Nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I. 6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000. 7. BRASIL. Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4Q, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006. 8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991. 9. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006. 15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Dengue - Definição da doença, agente etiológico; Vetores, ciclo de vida dos vetores, controle de vetores; Modo de transmissão da doença, período de incubação; Manifestações da doença, complicações; Notificação; Orientações de tratamento sintomático; Prevenção; Medidas de controle; Atribuições do Agente de Controle de Endemias especificamente no controle da Dengue; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho do Agente de controle de Endemia. Malária - Definição da doença, agente etiológico; Vetor ciclo de vida do vetor; Modo de transmissão da doença; Manifestações da doença; Diagnóstico, Gota espessa; Notificação da doença; Medidas de controle e prevenção da doença. Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral Americana (calazar) - Definição das doenças, agentes etiológicos; Vetores; Reservatórios dos parasitas que provocam as doenças; Modos de transmissão das doenças; Principais manifestações das doenças; Medidas gerais de controle e prevenção. Doença de Chagas - Definição da doença, agente etiológico; Vetores; Reservatórios; Formas de transmissão; Medidas de controle e prevenção da doença; Cólera - Definição da doença, agente etiológico; Formas de transmissão da doença; Medidas de prevenção e controle; Cuidados após mordida de animais peçonhentos. Importância da higiene na manipulação de alimentos, maneira correta de manipular. Definição dos termos endemia e epidemia, diferença entre eles, exemplos. O SUS e o agente de endemias , Campo de atuação do SUS. Visita domiciliar como função do Agente de Endemias no combate aos vetores.Importância, maneira correta de executar, ficha de visita, local de fixar a ficha de visitas após a inspeção. Sugestão Bibliográfica: Cartilha "O Agente Comunitário de saúde no controle da Dengue", coleção da biblioteca virtual do Ministério da Saúde, disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1499. Cartilha "O SUS no seu município garantindo saúde para todos" (O que é o SUS e os seus princípios) Coleção da biblioteca virtual do Ministério da Saúde disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1499. Guia de vigilância epidemiológica­2005. Biblioteca virtual do ministério da saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?idarea=1499. Outras revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (Ensino Médio)

AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI); FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM); ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI), FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM) E ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM): Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI), FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM) E ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM): Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA AGENTE SOCIAL BÁSICO (PETI) E ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM): Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FACILITADOR DE OFICINAS DE CONVÍVIO (PROJOVEM): Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Cultura corporal do movimento humano (jogos, lutas, dança, ginástica, e esporte. Preparação de atletas nas diversas modalidades esportivas; orientação técnica e tática de atletas e/ou equipes nas diversas modalidades esportivas. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Atendimento de emergência e primeiros socorros no esporte. Planejamento e organização de programas e eventos. O esporte e o jogo como agente de inclusão social; e programas de atendimento à comunidade. Sugestão Bibliográfica: ARANTES, A. A. O que é cultura popular. São Paulo: Brasiliense. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Artística. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/ SEF. FERRAZ, M.H.T. & Fusari, M.F.R. A arte na Educação Escolar. São Paulo, Cortêz. MARQUÊS, I.A. Dançando na Escola. Revista Motriz, 3 (1:20-28,1.997). OSINSKI, Dulce Regina Baggio. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. São Paulo, Cortêz. PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre. Artmed-Artes Médicas Sul. HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul. PIMENTEL, Lúcia Gouvêia (coordenadora). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e do ensino (textos). Ana Mae Barbosa. [et al.] Belo Horizonte C/Arte. MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo, Moderna. PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana Cláudia de Oliveira. [et. Al.]. Porto Alegre, Mediação. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (Ensino Superior)

ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR); ASSISTENTE SOCIAL (CRAS); PSICÓLOGO (CONSELHO TUTELAR); PSICÓLOGO (CRAS).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR), ASSISTENTE SOCIAL (CRAS), PSICÓLOGO (CONSELHO TUTELAR) E PSICÓLOGO (CRAS): Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR), ASSISTENTE SOCIAL (CRAS), PSICÓLOGO (CONSELHO TUTELAR) E PSICÓLOGO (CRAS): Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) E ASSISTENTE SOCIAL (CRAS): A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço Social na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez. MARTINELLI, Maria Lucia. Serviço Social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez. ARMANI, Domingos. Como Elaborar Projetos: guia prático para elaborar e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós - 64. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. Assistência na Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. A Menina LOAS: um processo de reconstrução da Assistência Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Saber Profissional e o Poder Institucional. São Paulo. Cortez. FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Familia e Política de Renda Mínima. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Política Social do Estado Capitalista. São Paulo. Cortez. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. A prática Institucional do Serviço Social. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho. São Paulo. Cortez. RICO, E.M. e RAICHELIS, R. (Org.) Gestão Social: Uma questão em debate. São Paulo. Educ. BRASIL, CFESS. Resolução nº 273/93 de 13 de maio de 1993. Institui o Código de Ética Profissional e dá outras providencias. BRASIL Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Revista Serviço Social & Sociedade nº 50 XXII. Abril de 1996. O serviço Social no século XXI. BRAGA e REIS CABRAL. O Serviço Social Na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez. BONETTI. D. et alli. Serviço Social e Ética: um convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez. SZYMANSKI. Heloisa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 71. São Paulo, Cortez, 2002. VALÉRIA, Maria Costa Correia. Que controle social na política de assistência social?In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 72. São Paulo, Cortez, 2002. BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez. 1993. BRASIL. Lei nº 8.662 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias. BRASIL. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá outras providências. BRASIL Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > BRAVO, Maria Inês Souza. et al. (Org.) Saúde serviço social. São Paulo: Cortez. COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde a inserção dos (as) assistentes sociais. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 62. São Paulo, Cortez, MOTA, Ana Elizabete et al. (Org.) Serviço social e saúde. Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: Cortez. VASCONCELOS, Eduardo Mourão. et al (Org.) Saúde Mental e Serviço Social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinariedade. São Paulo: Cortez. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO (CONSELHO TUTELAR) E PSICÓLOGO (CRAS): Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. São Paulo. EPU. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

13/06/2012 a 15/06/2012

8h às 11h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

Nos termos do item V-1 deste Edital - Da Inscrição Presencial.

13/06/2012 a 17/06/2012

9h do dia 13/06/2012 às 23h59 do dia 17/06/2012

Período para INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

Nos termos do item VI-1 deste Edital - Da Inscrição Via Internet.

18/06/2012

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

Estabelecimento bancário

Até 20/06/2012

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos e confirmação de local, data e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

24/06/2012

9h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até 14h do dia 20/06/2012, nos termos do item XIV-1 do presente Edital.

25/06/2012

14h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIV-1 deste Edital - Das Disposições Gerais.

Até 01/07/2012

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

Até 05/07/2012

-

Homologação do resultado final.