Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Angatuba - SP abre 21 vagas para vários cargos de até R$ 1.558,35

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

O Prefeito do Município de ANGATUBA - SP, usando de suas atribuições legais, através da Comissão de Concurso Especialmente nomeada pela portaria nº 232/2010 de 18/10/2010 faz saber que fará realizar, e torna público para todos os interessados a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos abaixo descritos no ITEM 2.5, do seu quadro de pessoal atualmente existente e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso Público, regendo-se em todas as suas fases, pelas normas, requisitos e condições consignados nas instruções, parte integrante do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura Municipal de Angatuba - SP.

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação nos Jornais FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angatuba e disponibilizado na internet no site www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura Municipal de Angatuba.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Angatuba, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito a vaga, respeitada a sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes.

1.5 Especialmente para os CARGOS provenientes do Magistério Público Municipal, prevalecerá além das leis cabíveis no ITEM 1.4, a Lei Ordinária Nº 026/2.002 que Institui o Plano de Carreira, Empregos e Remuneração do Magistério Público do Município de Angatuba e suas alterações.

2 DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS VAGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime CLT.

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS de 1-01 - AJUDANTE GERAL E 1.02- COZINHEIRA, ora concursados, serão desenvolvidas conforme demanda nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Angatuba/SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A descrição dos cargos e demais requisitos inerentes aos mesmos e a indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO que fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital.

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE CARGOS VAGOS são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos em concordância com o regime CLT

2.5 DO QUADRO DE CARGOS VAGOS

a) Cargos com Exigência de Ensino Fundamental

CÓDIGO / CARGOS

VAGAS

*VAGAS P/ PNE

REQUISITOS

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.01 - Ajudante geral

03

00

Ensino Fundamental Completo + conhecimentos básicos da Função

R$ 529,84

40h

R$ 20,00

1.02 - Cozinheiro

03

00

Ensino Fundamental Completo + conhecimentos básicos da Função

R$ 529,84

40h

R$ 20,00

a) Cargos com Exigência de Ensino Médio completo

CÓDIGO / CARGOS

VAGAS

*VAGAS P/ PNE

REQUISITOS

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

2.01 - Agente de Organização Escolar

02

00

Ensino Médio Completo + conhecimentos básicos da Função

R$ 680,48

40h

R$ 30,00

2.02 - Secretário de Escola

01

00

Ensino Médio Completo + conhecimentos básicos da Função

R$ 799,95

40h

R$ 30,00

a) Cargos do Magistério Público Municipal e com Exigência de Ensino Superior completo

CÓDIGO / CARGOS

VAGAS

*VAGAS P/ PNE

REQUISITOS

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

3.01 - Assistente Social

01

00

Nível superior completo + registro no Conselho de Classe

R$ 1558,35

30 horas

50,00

3.02 - Monitor de Desenvolvimento Infantil

05

00

Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia e/ou área da Educação.

R$ 831,12

40h

R$ 30,00

3.03- Professor de Educação Básica I - PEB I

01

00

Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia e/ou área da Educação.

R$ 7,41 H/A

25/30 horas

R$ 50,00

3.04 - Professor de Educação Básica II - Disciplina de Geografia

01

00

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nostermos da legislação vigente

R$ 9,32 H/A

10/32 horas

R$ 50,00

3.05- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Ciências

01

00

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,32 H/A

10/32 horas

R$ 50,00

3.06- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Língua Portuguesa

01

00

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,32 H/A

10/32 horas

R$ 50,00

3.07- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Inglês

01

00

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,32 H/A

10/32 horas

R$ 50,00

3.08- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Educação Artística

01

00

Nível superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação em área correspondente e complementação, nos termos da legislação vigente

R$ 9,32 H/A

10/32 horas

R$ 50,00

2.6 Fica definido que a realização das provas será em períodos diferentes para os cargos constantes no quadro 2.6.1 visando permitir a quem se interessar

à possibilidade de inscrição para os dois cargos.

2.6.1 Dos Cargos e Períodos de Provas.

1º PERÍODO - MANHÃ

2º PERÍODO - TARDE

1.01 - Ajudante geral

1.02 - Cozinheiro

2.01 - Agente de Organização Escolar

2.02 - Secretário de Escola

3.01- Assistente Social

3.06- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Educação Artística

3.02 - Monitor de Desenvolvimento Infantil

3.03- Professor de Educação Básica I- PEB I

3.04- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Geografia

3.05- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Ciências

3.06- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Língua Portuguesa

3.07- Professor de Educação Básica II - Disciplina de Inglês

2.7 O Dia e Horário para realização da(s) prova(s) poderá alterado oportunamente pela Comissão Organizadora do Presente Concurso na forma que entender mais adequado, ajustando os períodos ou datas conforme o número de inscritos, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do ITEM 6 do presente Edital.

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao CARGO que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8.2.

3.1.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3. 2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei n° 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto n° 42.813, de 28/01/2003.

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição, no vencimento;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.2.5 Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de cargos vagos, e na legislação em vigor.

3.2.6 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.2.7 Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei.

3.3 Requisitos Gerais para Posse

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO.

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de CARGO público, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tomar posse no cargo, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornada sem efeito.

3.3.7 Não exercer qualquer CARGO, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo CARGO.

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o CARGO;

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

De 03 a 12 de Novembro de 2010, pessoalmente ou por procuração das 09h00minh às 17h00minh, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente no FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE localizado na Rua Tenente José Marco de Albuquerque, 402 - Centro - Angatuba-SP, munido obrigatoriamente, do (a):

I - RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto.

II - CPF - cópia simples.

III - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV - ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida, via depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL em um dos seguintes bancos:

a) Banco do Brasil - Agência 6523-4 - C/C 002526-7

b) Banco Santander Banespa - Agência 0065 - C/C 13.002934-1

4.1.2 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade e do C.P.F do candidato e do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 A empresa responsável pelo concurso poderá, excepcionalmente, abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

4.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET

As inscrições ficarão abertas através da internet, no período de 30 DE de Outubro 2010 à 15 de Novembro de 2010, devendo para tanto, o candidato:

a) Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF e em seguida a palavra - "SENHA" - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR.

b) Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO nº 003/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA /SP; - escolher e clicar no cargo pretendido e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data estipulada no Boleto, impreterivelmente.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição;

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

4.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE ANGATUBA / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso.

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto.

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar concorrer à vaga destinada a portador (a) de deficiência nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência,ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana,465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220, dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar - se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8.1, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.10 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio).

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.°3.298/99 e suas alterações.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, dissertativas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A PREFEITURA DE ANGATUBA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2.

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios da aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

As provas objetivas serão realizadas no Município de Angatuba, sendo que a convocação se dará por Edital a ser divulgado no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angatuba e disponibilizado na internet nos endereços eletrônicos www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 A duração das provas objetivas para todos os cargos será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.3 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das mesmas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos estão definidos no item 2.6.1 e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

6.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá atentar-se as orientações contidas na capa do caderno antes de iniciar a resolução da prova.

a) O candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial sem rasuras, sob pena de perda da questão rasurada.

b) O RASCUNHO DE GABARITO contido na Capa de Prova é OPCIONAL, o candidato poderá destacar e levá-lo consigo, ciente de que o mesmo não é oficial e não terá valor para correção de prova.

6.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de anotar ali suas respostas.

6.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do item 10 presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

6.09 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

6.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação das respectivas provas.

6.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

6.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

6.14 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou cargo inscrito, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua prova.

7 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas objetivas para todos os cargos serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada uma, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo (vinte) acertos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

7.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada.

7.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital, para as provas aplicadas, estará automaticamente eliminado do concurso.

7.5 Não será permitido vista de prova.

08 DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no ITEM 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título, desde que não seja utilizado como pré- requisito do cargo

8.2 A pontuação máxima relativa aos títulos serão somadas, sendo que um Título não exclui o outro. Eventuais pontos adicionais ao limite de 06 (seis) pontos, serão descartados.

8.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

8.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

8.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos para fins de classificação final, os candidatos aprovados.

8.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

8.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova objetiva. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile

8.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, DESTE EDITAL que estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

8.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Para os CARGOS de Nível Fundamental e Nível Médio, a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

9.2 Para os CARGOS de Nível Superior, a nota final do candidato habilitado no concurso será a nota obtida na Prova Objetiva, acrescida da nota obtida na prova dissertativa quando houver, mais a pontuação por Título.

9.3 Em caso de igualdade na classificação definitiva, terá preferência:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Sorteio.

9.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10 DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital de abertura do concurso;

b) Do indeferimento das inscrições;

c) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

d) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

10.2 O recurso deverá ser apresentado digitado, ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Angatuba com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número do CPF e do R.G, o Cargo e a assinatura do candidato; está disponível no site: www.integribrasil.com.br

b) Argumentação lógica e consistente, especificamente por questão;

c) Ser entregue em duas vias originais;

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 Recebido o pedido de revisão ou recurso, o Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Angatuba, ENVIARÁ A INTEGRI BRASIL PARA MANIFESTAÇÃO, que após remeterá o mesmo à Comissão do Concurso para decisão, sendo esta soberana e dela não caberá qualquer recurso, e será publicada no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA.

10.5 Se do exame do recurso resultar anulação de questão (ões) ou de item ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA e o limite fixado por lei.

12.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se o que dispõe as Leis do MUNICÍPIO DE ANGATUBA.

11.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

11.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

11.6 Obedecida a ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorre, que terá caráter eliminatório.

11.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Angatuba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.8 O candidato aprovado e classificado pelo presente concurso poderá ser reaproveitado para os preenchimentos de vagas de cargos e atividades eventualmente existentes ou que vierem a surgir, desde que não lhe tenha sido atribuído cargo vago por ingresso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

12.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

12.3 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização dos atos para os quais foi convocado;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Apresentar-se trajado de modo inconveniente.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa oficial no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA e demais meios indicados e do quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA/SP;

12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento e da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à PREFEITURA DE ANGATUBA, e ou se autorizados, serão incinerados;

12.7 Para efeito de contagem de prazos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA.

12.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, podendo a mesma acompanhar a aplicação das provas.

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de Angatuba a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Angatuba, pela Internet nos endereços: www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e no JORNAL FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Angatuba /SP, 28 de Outubro de 2010.

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS TURELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO 1.01 - AJUDANTE GERAL

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Efetua limpeza e conservação de boca de lobo, valetas, estradas, pontes etc.; atua nos serviços de cargas e descargas de caminhões, armazenamento de materiais leves e pesados tais como cal, cimento, areia, tijolos, etc. Acondicionando-os em prateleiras ou pátio dos almoxarifados, a fim de manter os mesmos corretamente estocados; efetua a limpeza e conservação de toda á área verde da cidade cortando mato, limpando terrenos, roçando com instrumentos mecânicos ou elétricos; executa a varrição em todas as ruas, bairros e praças, utilizando-se de vassouras, carrinhos e pás; auxilia nos serviços de jardinagem, aparando grama, preparando terra, plantando e cultivando sementes, mudas, grama, etc.; auxiliar nos serviços de alvenaria, concretagem e pintura, transportando materiais, preparando argamassas, montando e desmontando andaimes, lixando e pintando paredes, muros, portas, grades, etc, serrando vigas e caibros de madeira; auxilia nos serviços de manutenção de máquinas, veículos e equipamentos, apertando e desapertando parafusos, limpando e lubrificando as peças e componentes, sistemas elétricos e mecânicos; efetua serviços de limpeza e manutenção no setor de educação, e outros prédios da Prefeitura, varrendo, lavando, encerando, zelando pela limpeza e conservação dos mesmos. Executa tarefas correlatadas à função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico Encontros Vocálicos e Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração; Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Regra de três simples; Equações com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 Questões.

Relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene e limpeza; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômicos; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o cargo. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

CARGO 1.02 - COZINHEIRO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Prepara refeições na merenda escolar da Prefeitura, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências dos pedidos de cardápios; separa o material a ser u8tilizado na confecção da refeição ou prato especial, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação; prepara os alimentos, cortando-os, amassando-os ou triturando-os para garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir uma receita; coloca os alimentos em panelas, formas, frigideiras ou outros recipientes, untando com óleo, banha, azeite ou manteiga e valendo-se de processos adequados a cada prato, para possibilitar a coação; leva os alimentos ao fogo, refogando a temperatura e chama do forno ou fogão, para refogá-los, assá-los, cozê-los ou fritá-los; retira os alimentos do forno ou fogão, verificando previamente se está no ponto desejado, para colocá-los em travessas e servi-los; realiza a limpeza dos utensílios para assegurar sua posterior utilização; prepara molhos, misturando ingredientes e armazenando-os em recipientes bem vedados para possibilitar o rápido preparo das refeições. Executa atividades correlatadas e função

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico Encontros Vocálicos e Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração; Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Regra de três simples; Equações com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 Questões.

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais. Controle de materiais e utensílios usados na cozinha. Higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios. Conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados. Armazenamento de Alimentos Naturais: Seleção, Lavagem, Sanificação, Enxágue e Estoque. Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.01 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Acionar sinais de entrada, intervalo e saída de alunos nos horários correspondentes; auxiliar no controle de entrada e saída de alunos; atender os professores quanto as necessidades de material para aulas; colaborar na organização de tarefas cívicas, solenidades escolares, competições esportivas e recreativas; acompanhar e informar, se necessário, quanto a movimentação de alunos; distribuir quando necessário correspondências, ofícios, circulares e encaminhar documentos e outras áreas; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico): Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração. MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES.

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas socioeconômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2.02 - SECRETÁRIO DE ESCOLA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Cabe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as ações de secretaria da escola

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES -(De acordo com o Novo Acordo Ortográfico): Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1° e 2° grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96. Lei n°. 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Normas técnicas de redação, editais, correspondências oficiais. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas socioeconômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar ações educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra; efetuar triagem nas solicitações de gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento; acompanhar casos especiais como, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição Federal (art. 01 ao 17; 193 a 232); Lei Federal 8080/ 1990; Lei Federal 8142/ 1990; Lei Federal 10741/03; Lei Federal n° 8.842/94; Lei Federal n° 7.853/89; Decreto Federal n° 3.2998/99; Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996; Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002); Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br; Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Guia de Orientação Técnica - SUAS n° 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social; Guia de Orientação n° 1 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (1ª Versão); Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (MDS - www.mds.gov.br).

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Feller, Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: I.E.E/PUC-SP, 2003; BAPTISTA, Myrian V. Planejamento Social: intencionalidade e Instrumentação. 2ª Ed. São Paulo: Veras Editora, 2003; BARROCO, Maria Lúcia Silva. Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. SP: Cortez Editora, 1995; BRASIL. Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social - Julho/2002 - Ministério da Previdência e Assistência Social - Secretaria de Estado de Assistência Social - Brasília. Lei Federal n° 8742, de 07 de Dezembro de 1993; GESTÃO de Projetos Sociais. Célia M. de Ávila (Coord); 3ª Edição. Rev.- São Paulo: AAPCS - Associação de Apoio do Programa Capacitação Solidária, 2001 - ( Coleção Gestores Sociais), (disponível do site www.pcs.org.br/publica_1.htm).RESOLUÇÃO SEADS n° 15 de 14/07/2006 - (disponível no site - www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br).; SILVA,Maria Ozanira da; YASBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo Di. A Política Social Brasileira no Século XXI: a prevalência dos Programas de Transferência de Renda. 2ª. Ed. São Paulo; Cortez Editora, 2006; VIEIRA, Evaldo; Direitos e a Política Social. São Paulo, Cortez, 2004.

3.02 - MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o pedagogo e professores, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento pedagógico e psicomotor da criança; recepciona as crianças nos horários de entrada e saída, prepara e organiza o material didático de recreação e orienta-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantindo a adaptação e o bem-estar; verifica o estado de saúde e higiene conferindo o material individual de cada criança; efetua o controle de frequência das crianças; auxilia na alimentação das crianças, orientando sobre comportamento, uso adequado de talheres e higiene pessoal; auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes; auxilia e acompanha a aplicação de medicamentos conforme estrita orientação médica, realiza pequenos curativos; acompanha e dirige passeios, banhos de sol, brincadeiras em locais abertos; controla os horários de repouso das crianças, participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades, planeja e promove atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo com objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social da criança; executa outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES -(De acordo com o Novo Acordo Ortográfico):

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES.

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3.03- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I- PEB I

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Elabora, desenvolve e avalia a Proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para integração do educando ao mundo do trabalho, com competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitam; participa de Capacitações profissionais, articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que lhe contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 20 QUESTÕES

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB N° 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

LEI FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1° ao 5° ano) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10 - Brasília; MEC/SEF, 1997.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

LUCKESI, Cipriano Carlos. Ética e Competência. 2ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997;

FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989;

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer? 2. ed São Paulo: Moderna, 2006.

PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 2001.

PIAGET, Jean; INHELDER, Bärbel. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Difel, 2003.

VYGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA TODAS AS DISCIPLINAS DE PEB II - 20 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL N° 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL N° 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL N° 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

LEI FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

LEI FEDERAL N° 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

PARECER CNE/CEB N° 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

3.04- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Elabora, desenvolve e avalia a Proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para integração do educando ao mundo do trabalho, com competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitam; participa de Capacitações profissionais, articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que lhe contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.

ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed. - São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

SANTOS, Milton. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Robótica.

3.05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Elabora, desenvolve e avalia a Proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para integração do educando ao mundo do trabalho, com competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitam; participa de Capacitações profissionais, articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que lhe contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

AMABIS, J.M; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa e PEREZ, Daniel Gil - Formação de professores de ciências.

3.06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Elabora, desenvolve e avalia a Proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para integração do educando ao mundo do trabalho, com competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitam; participa de Capacitações profissionais, articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que lhe contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997; BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

CARVALHO, D. e outro. Gramática histórica. 7. ed. São Paulo, Ática, 1971

COSSON, Rildo - Letramento Literário: teoria e prática;

FULGÊNCIO, Lúcia e LIBERATO, Yara - Como facilitar a leitura;

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 14. ed. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1988

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004.

MOISÉS, M. Dicionário de termos literários. 14. Ed. São Paulo, Cultrix, 1999

NEVES, Maria Helena de Moura - Que gramática estudar na escola?

3.07 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE INGLÊS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Elabora, desenvolve e avalia a Proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para integração do educando ao mundo do trabalho, com competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitam; participa de Capacitações profissionais, articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que lhe contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press, 1999;

HIGH, P.B.G. Outline of the American Literature. Essx Longman 1996

KINGSBURY, ROY and WILLIAM GUY Advanced English Longman199.

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - FENAME MEC 1979

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987

MOITA Lopes, L.P. Oficina em linguística aplicada. Campinas Mercado das Letras 1996

SPRATT, Mary; PULVERNESS, Alan; WILLIAMS, Melanie. The TKT Course. Cambridge University Press, 2005.

3.08- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Elabora, desenvolve e avalia a Proposta pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para integração do educando ao mundo do trabalho, com competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitam; participa de Capacitações profissionais, articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que lhe contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 20 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 ARTES. MEC/SEF, 1997;

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

MORAIS, Frederico.Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.

MOREIRA, Ana A. Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002.

MOTTA, Edson. Fundamentos para o estudo da Pintura. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1979.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.

WOODFORD, Susan. A arte de ver a arte. Rio de Janeiro, Zahar, 1983.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

[_] CONTRA O EDITAL

[_] CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

[_] CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

[_] OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura Municipal de Angatuba.
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Angatuba /SP, _____ de _________________ de 2010.

Assinatura: ____________________
CANDIDATO

ANEXO III

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

CARGO:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

Sim

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Angatuba, ______ de _________________ de 2010

Assinatura: ______________________________

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no Site: www.integribrasil.com.br

PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Emprego:

 

Documento de Identidade:

 

Angatuba, ______ de _________________ de 2010.

_________________
Assinatura:
Atendente Responsável