Prefeitura de Andrelândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Andrelândia - MG oferece mais de 118 vagas em várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG

O Prefeito do Município de Andrelândia, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos/especialidades do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Andrelândia relacionados no Anexo I deste Edital, criados pela Lei n° 940/1994, Lei n° 1.348/2002, Lei n° 1.687/2010, Lei n° 1.474/2006, Lei n° 1.348/2002; Lei n° 1.708/2010, Lei 1.763/2011, Lei 1.764/2011, Lei 1.766/2011 e Lei 1.767/2011 e suas posteriores alterações, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à ALR Assessoria e Concursos Públicos.

1.2. O Concurso Público tem por objetivo dar provimento aos cargos/especialidades, no nível inicial das respectivas carreiras, conforme Anexo I, ITEM I deste Edital.

1.3 O Concurso Público visa também selecionar pessoal para fins de contratação temporária para atendimento dos Programas Temporários descritos no Anexo I, ITEM II.

1.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Andrelândia.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.6. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

1.7 Os candidatos aprovados para o cadastro de reserva referentes aos cargos de Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social, Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Geografia, Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Ciências, Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Inglês, Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Português, Professor de 1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil e Cantineira, e os aprovados fora dos números de vagas previstos no edital para os cargos de Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Matemática, Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - História, Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Educação Física, somente serão convocados para nomeação efetiva e posse caso a ação judicial n° 028.02.000177-3, movida pelo Município de Andrelândia, em curso perante a vara única da Comarca de Andrelândia, seja julgada procedente, transitando-se em julgado, assim como se constate a existência da vaga prevista em lei válida e vigente. Até o resultado final da ação os aprovados ficarão à disposição para fins de designação temporária, por excepcional interesse público.

1.8. Dentro do prazo de validade do Concurso Público, caso surjam novas vagas para os cargos e funções estabelecidas no Anexo I e exista a necessidade de nomeação/contratação, será respeitada a ordem cronológica dos aprovados no certame para tal finalidade.

1.9. O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital, Anexo I ITEM I será o Estatutário, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Andrelândia (Lei Municipal 1.441/2005), devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.10 O regime jurídico das contratações temporárias especificadas no Anexo I, ITEM II será o estabelecido pela respectiva lei que autoriza e regulamenta a sua realização, sendo que a tais contratados não será aplicado o disposto no art.41 da Constituição Federal de 1988.

1.11. Todas as publicações oficiais serão feitas em Jornal de circulação no município Correio do Papagaio e Panorama Sul, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 - Centro - Andrelândia/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>.

1.12. As publicações previstas nos itens 4.2.17, 4.2.18.4, 4.4.16, 4.4.20.3, 5.4.1, 5.4.5, 8.2.37, 9.2, 10.5, 10.7, 11.8, 12.2, 12.4, 13.2, 18.3, 18.5 e 18.21 serão feitas nos locais indicados no item 1.8., quais sejam: Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro - Andrelândia/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>.

1.13. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> ou e <www.andrelandia.mg.gov.br>.

1.14 Todos os atos previstos neste Edital, a serem praticados pelos candidatos com a utilização de computadores e acesso à Internet, poderão também ser realizados pelos mesmos com o uso de equipamentos a serem disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208, Centro, Andrelândia/MG, nos prazos e horários indicados neste Edital.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

2.1. Os cargos/especialidades, códigos e distribuição de vagas constam do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições gerais, escolaridades, carga horária e vencimentos constam do Anexo II deste Edital.

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Andrelândia ou, em sua falta, por quem este indicar,

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece o Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4 INSCRIÇÕES

4.1. Disposições gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.1.8. O candidato poderá concorrer para mais de um cargo/especialidade oferecido no Anexo I deste Edital, devendo realizar uma inscrição para cada um deles.

4.1.8.1 Somente será aceita mais de uma inscrição por candidatos para cargos/especialidades que tiverem horários de provas diferentes, não sendo permitida mais de uma inscrição para cargos/especialidades cujas avaliações ocorram no mesmo horário.

4.1.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.10. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.12. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Andrelândia e a ALR CONCURSOS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

4.1.13. A Prefeitura Municipal de Andrelândia e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2. Taxas, procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1. Os valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição para os cargos/especialidades serão os constantes no Anexo I deste edital.

4.2.2. O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 28 de Outubro de 2011 a 28 de Novembro de 2011, conforme os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.2.1 ao 4.2.2.4 e por uma das seguintes formas:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> - link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital 01/2011, que estará acessível, das 9 (nove) horas do dia 28 de Outubro de 2011 até as 18 (dezoito) horas do dia 28 de Novembro de 2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 - Centro - Andrelândia/MG, das 9:00h (nove horas) do dia 28 de Outubro de 2011 até as 16:00h (dezesseis horas) do dia 28 de Novembro de 2011, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.2.1. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>;

4.2.2.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

4.2.2.3. Após cadastro via internet, receberá automaticamente o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

4.2.2.4. Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição de acordo com o nível de escolaridade do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, até o dia 29 de Novembro de 2011.

4.2.3. O boleto bancário a que se refere o item 4.2.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 29 de Novembro de 2011..

4.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 06 de Outubro de 2011.

4.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6. Caso tenha necessidade de segunda via do boleto bancário solicitar por e-mail a ALR Concursos durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 14 horas do último dia de inscrição - 28 de Novembro de 2011.

4.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Andrelândia e a ALR CONCURSOS de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à ALR CONCURSOS, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 29 de Novembro de 2011.

4.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos/especialidades diferentes com horários de provas incompatíveis, salvo se o candidato impetrar recurso com requerimento alegando as razões para que possa ser analisado pela empresa organizadora deste concurso.

4.2.14. Havendo mais de uma inscrição paga, para cargos/funções com horários de provas incompatíveis, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos/especialidades diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante provisório de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (29 de Novembro de 2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 4.2.18 e seus subitens.

4.2.17. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgada no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> até o dia 09 de Dezembro de 2011.

4.2.18. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

4.2.18.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.2.18.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208-Centro - Andrelândia/MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, dentro do prazo previsto no item 4.2.18.1 deste Edital.

4.2.18.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Andrelândia- Edital n° 01/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.2.18.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

4.2.18.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgada no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>

4.2.19. A fundamentação do recurso contra o Indeferimento de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.2.18 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, na Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro -Andrelândia/MG, no horário das 8:30h às 10:30 e das 12:30 às 14:30h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.3. Da devolução da Taxa de Inscrição

4.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

4.3.2. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min ou na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro -Andrelândia/MG, no horário das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h .

4.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min ou na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208-Centro - Andrelândia/MG, no horário das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, devendo a entrega obedecer o prazo estabelecido neste item.

4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital n° 01/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.3 por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4. Isenção da Taxa de Inscrição

4.4.1. O candidato desempregado, de acordo com a legislação vigente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período de 08 a 10 de novembro de 2011.

4.4.2. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no período de 08 a 10 de Novembro de 2011:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> - link correspondente à Ficha Eletrônica de Isenção do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital 01/2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208-Centro - Andrelândia/MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h.

4.4.3 Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá imprimir, assinar e entregar, conforme estabelecido no item no item 4.4.11.

4.4.4 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato declarará que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum beneficio previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4.4.1 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.5. Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a", do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas),

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e) páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4.4.6.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá trazer também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "c" e "d" do item 4.4.6.

4.4.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas);

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

4.4.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção e declaração, conforme modelo sugerido no Anexo V, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

4.4.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração, conforme modelo sugerido no Anexo V, datada e assinada, na qual afirmará não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.10. Todas as declarações mencionadas nos itens 4.4.7 a 4.4.9 deverão ser emitidas "de próprio punho" pelo candidato interessado ou por procurador devidamente constituído, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.4.11. A Ficha Eletrônica de Isenção deverá ser entregue, devidamente assinada, bem como os documentos discriminados nos itens 4.4.6, 4.4.7, 4.4.8 e 4.4.9 nos dias estipulados no item 4.4.1 deste Edital, sob pena de indeferimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

a) na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min;

b) na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro - Andrelândia/MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h.

4.4.11.1 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, em envelope fechado, tamanho oficio, contendo, na face frontal: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital 01/2011 -Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição - nome completo, número da carteira de identidade e cargo/especialidade.

4.4.12. Cada candidato deverá entregar individualmente sua documentação, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.12.1. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 4.4.11 deste Edital.

4.4.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 4.4.1 deste Edital.

4.4.14. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos e na Prefeitura Municipal de Andrelândia.

4.4.15. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ALR CONCURSOS, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Andrelândia.

4.4.16. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição inclusive os já requeridos será publicado até o dia 24 de novembro de 2011, em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.17. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

4.4.1.8. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2° via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 e seus subitens.

4.4.19. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.16 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro - Andrelândia/MG, no horário das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.4.20. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.20.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no seguinte endereço: ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208-Centro - Andrelândia/MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital.

4.4.20.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital n° 01/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c)nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.20.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

4.4.21. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Recurso contra o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.20.3 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro - Andrelândia/MG, no horário das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.4.22. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.23. Os Pedidos de Isenções de pagamento da Taxa de Inscrição que não atenderem as exigências determinadas neste Edital serão indeferidos.

5 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Disposições gerais

5.1.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por cargo/especialidade neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e empregos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a sua correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2 Procedimentos especiais para inscrição

5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.3. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização das provas

5.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou do pedido de isenção, a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas. Posteriormente na data da posse serão exigidos laudos e perícias médicas que comprovem tal deficiência

5.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observadas a viabilidade e a possibilidade técnica examinadas pela ALR CONCURSOS.

5.3.3. O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, exclusivamente no período das inscrições ou do pedido de isenção, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos do item 5.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.5. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1. AALR CONCURSOS enviará ao candidato pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

6.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3. No caso de não-recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a ALR CONCURSOS, para as devidas orientações, pelo telefone (35) 3421-7874, pelo e-mail: alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

6.4. No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o cargo/especialidade, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/especialidade ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

6.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

6.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção relativos ao cargo/especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

7. ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) a primeira etapa será constituída de Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades de caráter eliminatório e classificatório. Para alguns cargos pré-definidos haverá aplicação de redação conforme abaixo:

b) a segunda etapa será constituída de Prova Prática com caráter eliminatório, e será aplicada exclusivamente para os candidatos que obtiveram nota superior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva escrita para os cargos de: - Auxiliar de Serviços Gerais I - Auxiliar de Serviços Gerais IV - Faxineira - Cantineira - Motorista II - Operador de Máquinas Agrícolas- Operador de Máquinas Pesadas I- Operador de Máquinas Pesadas II

8. PRIMEIRA ETAPA- PROVAS OBJETIVAS

8.1. Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público e será elaborada nos termos do Anexo III deste Edital.

8.1.2. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos, de acordo com cada cargo/especialidade a que o candidato estiver concorrendo, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.1.3. A Prova Objetiva para os cargos/especialidades conterá de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

-Auxiliar de Serviços Gerais I - Faxineira

- Cantineira

Português

10

3

30

100

Matemática

10

2

20

Conhec. Gerais

25

2

50

PROVA PRÁTICA

100

100

GRUPO 2

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

-Auxiliar de Serviços Gerais IV - Motorista II

- Operador de Máquinas Agrícolas - Operador de Máquinas Pesadas I - Operador de Máquinas Pesadas II

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec. Gerais

10

2

20

Conhec. Espec.

10

4

40

PROVA PRÁTICA

100

100

GRUPO 3

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Fiscal Municipal

-Auxiliar Administrativo II

-Auxiliar Administrativo II (Programa de Atenção Integral a Família- PAIF)

Português

10

1

10

100

Matemática

10

1

10

Conhec. Gerais

10

1

10

Conhec. Espec.

20

3,5

70

GRUPO 4
CargoDisciplinasN° de QuestõesPesoPontuaçãoTotal
- Enfermeiro (Hospital Municipal)

-Técnico de Enfermagem(Hospital Municipal)

- Vigilante Sanitário

-Assistente Social

- Farmacêutico/Bioquímico

- Psicólogo Clínico

- Nutricionista

- Fonoaudiólogo

- Técnico em Radiologia

- Fisioterapeuta

- Médico do PSF

- Dentista do PSF

- Enfermeiro do PSF

- Técnico de Enfermagem do PSF

- Médico Ginceologista/Obstetra

- Médico Pediatra

- Médico Generalista

- Médico Generalista com Especialidade em Anestesiologia

- Farmacêutico-Bioquímico (Programa Farmácia De Minas)

- Fisioterapeuta (Programa Andrelândia Saudável - Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça),

- Professor De Educação Física (Programa Andrelândia Saudável - Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça)

- Auxiliar de Saúde Bucal do Consultório Odontológico do PSF,

-Assistente Social (Programa de Atenção Integral a Família- PAIF)

-Psicólogo (Programa de Atenção Integral a Família-PAIF)

Português10110100
Saúde Pública10110
Conhec. Gerais10110
Conhec. Espec.203,570
GRUPO 5
CargoDisciplinasN° de QuestõesPesoPontuaçãoTotal
- Supervisor de Ensino

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - História

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Geografia

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Ciências

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Inglês

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Português

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Matemática

- Prof. de 6° a 9° Ano do Ensino Fund. - Educação Física

- Professor 1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Português10110100
Conhec. Pedag.10110
Conhec. Gerais10110
Conhec. Espec.203,570

8.1.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva e posteriormente na redação/prática

8.2. Condições para Realização das Provas Objetivas Escritas e Redação

8.2.1. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no município de Andrelândia, no dia 15 de Janeiro de 2012, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.2.1.1 As provas objetivas escritas serão divididas em 02 (dois) turnos conforme abaixo:

- Turno da manhã (Destinado aos candidatos do Concurso Público) - Período das 9h as 12h - Os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 60 minutos, pois os portões de acesso serão fechados às 8h 30m.

- Turno da tarde (Destinado aos candidatos do Processo Seletivo do Programa Saúde da Família - PSF, Programa Farmácia de Minas, Programa Andrelândia Saudável (Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça) e Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) - Período das 14h as 17h - Os candidatos deverão chegar com antecedência mínima de 60 minutos, pois os portões de acesso serão fechados às 13h 30m.

8.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a ALR CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2.3. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.2.4. As Provas Objetivas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

8.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

8.2.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

8.2.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela ALR CONCURSOS.

8.2.9. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela ALR CONCURSOS e informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

8.2.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

8.2.11. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.12 deste Edital.

8.2.12. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

8.2.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.2.14. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.2.14.1. O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação digital.

8.2.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.2.16. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.2.17. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ALR CONCURSOS, observado o previsto no item 8.2.38.6 deste Edital.

8.2.18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.2.19. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagens, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.2.20. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.2.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a ALR CONCURSOS nem a Prefeitura Municipal de Andrelândia por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.21. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à ALR CONCURSOS, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.2.22. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.2.23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8.2.24. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.2.25. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.26. Ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva (gabarito) devidamente preenchida e assinada.

8.2.27. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.2.28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões que se dará as 8h30m

8.2.29. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela ALR CONCURSOS;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização.

8.2.30. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.2.29 deste Edital, a ALR CONCURSOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.2.31. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

8.2.32. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.2.33. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a ALR CONCURSOS julgar necessário.

8.2.34. O Caderno contendo as questões da Prova Objetiva ficará de posse do candidato após a entrega da Folha de Respostas.

8.2.35. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

8.2.36. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.2.37. O gabarito das Provas Objetivas será publicado no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao da realização da prova no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br.

8.2.38. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.2.38.1 deste Edital.

8.2.38.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Andrelândia, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208-Centro - Andrelândia/MG, das 9h às 17h, ou enviado, via FAX (35) 3421-7874 ou e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br ou à ALR CONCURSOS Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

8.2.38.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.2.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.2.38.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.2.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela ALR CONCURSOS.

8.2.38.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.38.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.2.38.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.2.38.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da ALR CONCURSOS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. SEGUNDA ETAPA - PROVAS PRÁTICAS

9.1. A prova prática está prevista para ser realizada no dia 11 de Fevereiro de 2012 em local a ser definido e divulgado na ocasião da publicação da lista de aprovados na Prova Objetiva.

9.2. A Prova Prática será aplicada para os cargos abaixo arrolados somente para os candidatos que obtiverem o mínimo de 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e não obtiverem nota zero em qualquer um dos conteúdos nela avaliados: - Auxiliar de Serviços Gerais 1- Auxiliar de Serviços Gerais IV - Faxineira - Cantineira - Motorista II - Operador de Máquinas Agrícolas- Operador de Máquinas Pesadas 1- Operador de Máquinas Pesadas II

9.3 - A prova prática terá caráter eliminatório e será submetida a todos os candidatos do cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais 1- Faxineira- Cantineira-Motorista II - Operador de Máquinas Agrícolas - Operador de Máquinas Pesadas 1- Operador de Máquinas Pesadas II, que restarem aprovados na Prova escrita com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e não zerarem em nenhuma das matérias/disciplinas que a compõem, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

9.4 - As provas práticas serão aplicadas por profissionais legalmente habilitados perante os órgãos competentes de cada função e acompanhados sob a supervisão da Comissão de Concurso.

9.5. - Para as provas práticas, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e do CDI.

9.5.1. Para os candidatos dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas e Condutor de Veículos deverão no ato da prova prática apresentar Carteira Nacional de Habilitação com categoria mínima exigida conforme Anexo 1 deste edital. A falta da CNH exigida impedirá que o candidato realize a prova prática.

9.6. - A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução de tarefas típicas do cargo, consistindo na execução assistida de tarefas inerentes ao cargo pleiteado.

9.7.1. - A avaliação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 1, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função, consistindo em demonstração de conhecimento e capacidade técnica de limpeza, capina e outros afins da função. O candidato poderá utilizar das ferramentas disponibilizadas pela Prefeitura, no qual, objetiva declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver no mínimo 60 (Sessenta) pontos.

TAREFA

PONTUAÇÃO

Procedimento de reconhecimentos de equipamentos e ferramentas

Até 20 pontos

Procedimento de capina de área determinada

Até 30 pontos

Procedimento de varredura de ruas

Até 20 pontos

Procedimento de limpeza de bueiros

Até 30 pontos

9.7.2. - A avaliação para o cargo de Faxineira, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função, consistindo em demonstração de conhecimento e capacidade técnica de limpeza e, repartições públicas. O candidato poderá utilizar equipamentos disponibilizados pela Prefeitura, no qual, objetiva declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

TAREFA

PONTUAÇÃO

Procedimento de reconhecimento de equipamentos e utensílios de limpeza

Até 20 pontos

Procedimento de limpeza em cozinhas

Até 30 pontos

Procedimento de limpeza e varredura de cômodos e pátios

Até 20 pontos

Procedimento de limpeza de vidraças em geral

Até 30 pontos

9.7.3.- A avaliação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais IV, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função como operação em máquinas pesadas, conhecimentos sobre equipamentos e acessórios, operação com lâmina e corte de estradas/barrancos, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

TAREFA

PONTUAÇÃO

Procedimento de identificação de acessórios, peças e conhecimento sobre equipamento

Até 20 pontos

Procedimento de operação de manutenção elétrica

Até 30 pontos

Procedimento de operação de manutenção de jardinagem

Até 20 pontos

Procedimento de operação de manutenção em carpintaria

Até 30 pontos

9.7.4. - A avaliação para o cargo de Motorista II incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio com veiculos de uso oficial da Prefeitura Municipal como carro de passeio, caminhão e ônibus, no funcionamento, na postura e cuidados durante o percurso de trabalho, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir:

I - Faltas Eliminatórias - Menos 50 pontos por falta:

- Desobedecer à sinalização semafórica ou parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Não conseguir sair com o veículo do local do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

-Transitar na contra mão de direção.

II - Faltas Graves - Menos 20 pontos por falta:

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta;

- Deixar de dar preferência para o pedestre principalmente nas conversões;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la de maneira incorreta;

- Desobedecer à sinalização da via ou do agente avaliador.

III - Faltas Médias - Menos 10 pontos por falta:

- Fazer conversão incorreta;

- Interromper o funcionamento do motor do veículo após o início do exame;

- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens, ou mudança de marcha, na ordem decrescente;

- Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

- Deixar de observar os retrovisores nas conversões ou mudança de direção;

- Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante a realização do exame.

IV- Faltas Leves - Menos 5 pontos por falta:

- Dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada, ou tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Deixar de ajustar os espelhos e o banco do condutor;

- Provocar movimentos irregulares no veículo;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Postura ao conduzir o veículo: mãos ao volante, mão no câmbio, mão na perna, braço na janela.

9.7.5. - A avaliação para o cargo de Auxiliar Administrativo I e Auxiliar Administrativo II incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função com o micro computador em editores de texto, planilha de cálculo, navegação internet, envio e recebimento de e-mails, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, conforme a tabela de tarefas relacionadas abaixo. Será considerado aprovado o candidato ou e obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

WINDOWS XP PROFESSIONAL

PONTOS

Utilização de teclas de atalho, acesso de arquivos e pastas

Até 10 pontos

Utilização dos aplicativos corretos

Até 10 pontos

Total do item

20 pontos

MICROSOFT WORD PROFESSIONAL PLUS 2010

 

Acesso ao Word

Até 2 pontos

Digitação

Até 8 pontos

Ortografia

Até 5 pontos

Pontuação

Até 5 pontos

Estética

Até 5 pontos

Impressão

Até 3 pontos

Saída do Word

Até 2 pontos

Total do Item

30 pontos

MICROSOFT EXCEL PROFESSIONAL PLUS 2010

 

Acesso ao Excel

Até 2 pontos

Conteúdo da digitação da planilha

Até 8 pontos

Configurações e Formatações das células

Até 10 pontos

Montagem e inserção correta do gráfico

Até 5 pontos

Impressão

Até 3 pontos

Saída do Excel

Até 2 pontos

Total do Item

30 pontos

INTERNET EXPLORER 8.0

 

Acesso ao Internet Explorer 8.0

Até 2 pontos

Acesso ao link pedido

Até 4 pontos

Saída do Internet Explorer 8.0

Até 2 pontos

Acesso ao MICROSOFT OUTLOOK EXPRESS 6

Até 2 pontos

Configuração e envio de e-mail

Até 8 pontos

Saída do MICROSOFT OUTLOOK EXPRESS 6

Até 2 pontos

Total do Item

20 pontos

9.7.5 - A avaliação para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas II, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função como operação em máquinas pesadas, conhecimentos sobre equipamentos e acessórios, operação com lâmina e corte de estradas/barrancos, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

TAREFA

PONTUAÇÃO

Procedimento de identificação de acessórios, peças e conhecimento sobre equipamento

Até 20 pontos

Procedimento de operação com corte de estrada

Até 30 pontos

Procedimento de operação com corte em barranco

Até 20 pontos

Procedimento de operação com lamina na patrol

Até 30 pontos

9.7.6 - A avaliação para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, incidirá sobre a demonstração dos conhecimentos e habilidades na prática do domínio da função como operação em máquinas pesadas, conhecimentos sobre equipamentos e acessórios, operação com lâmina e corte de estradas/barrancos, objetivando declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos.

TAREFA

PONTUAÇÃO

Procedimento de identificação de acessórios, peças e conhecimento sobre equipamento

Até 20 pontos

Procedimento de operação com colheitadeira

Até 30 pontos

Procedimento de operação com ensiladeira

Até 20 pontos

Procedimento de operação com esteira

Até 30 pontos

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelos pontos obtidos na Primeira Etapa e pela aprovação na prova prática da Segunda Etapa (para os cargos a ela submetidos).

10.2. No Resultado Final, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório de que trata o item 10.1 por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

10.3. Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo/especialidade, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos (se houver);

b) obtiver maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento, e desconsiderando hora de nascimento.

10.4 A relação com os candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência por cargo/especialidade será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

10.5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

10.6. O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 10.4 e 10.5 será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

11. RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento de inscrição;

b) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

d) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) contra o resultado da Prova Prática;

f) contra a classificação final dos pontos obtidos desde que se refira a erros de cálculo das notas;

11.2. Os recursos mencionados no item 11.1 deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Prefeitura Municipal de Andrelândia, no seguinte endereço: Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208- Centro - Andrelândia/MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h, dentro do prazo previsto no item 11.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, no seguinte endereço: Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 11.1 deste Edital;

c) postado nas Agências dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com custo por conta do candidato, endereçado à ALR CONCURSOS/Gerência de Concursos - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Andrelândia- Edital n° 01/2011 - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital.

11.3. Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital n° 01/2011;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo/especialidade para a qual o candidato está concorrendo.

11.4. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias (uma original e duas cópias);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme modelo apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme o modelo apresentado no item 11.14 deste Edital.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste edital.

11.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

11.8. Após a publicação oficial de que trata o item 11.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, até a data da homologação deste Concurso Público.

11.9. A decisão de que trata o item 11.7 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

11.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11 e 11.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.13. MODELO DE CAPA DE RECURSO

Concurso Público: Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital n° 01/2011

Candidato:___________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:______________________________________________________

Número de inscrição:___________________________________________________________________

Cargo/Especialidade:___________________________________________________________________

Data: ____/____/________

________________________
Assinatura:

12. RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O resultado deste Concurso Público será apurado por meio da aferição da nota da Prova Objetiva e do resultado da Prova Prática, quando for o caso.

12.2. O resultado deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, nos jornais de circulação local Correio do Papagaio e Panorama Sul e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo/especialidade para os quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.

12.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

12.4. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Andrelândia.

13.2. O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia nos Jornais de circulação local Correio do Papagaio e Panorama Sul e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

14. NOMEAÇÃO

14.1. Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo/especialidade para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

14.3. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo/especialidade, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital.

14.4. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

14.5. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.6. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo/especialidade.

14.7. Cumprida a reserva, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

15. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

15.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais que deverão aferir a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

15.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial fornecido pela Prefeitura Municipal de Andrelândia devidamente preenchido;

b) documento de identidade original;

c) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

15.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 15.2 deste Edital, deverão constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

15.4. Somente serão aceitos resultados originais dos exames em que devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

15.5. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, a expensas do candidato.

15.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Andrelândia.

15.7.1. A inspeção médica de que trata o item 15.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitida o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

15.7.2. Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer nos dia, hora e local marcados para a realização da inspeção médica, será eliminado deste Concurso Público. Sendo candidato às vagas da reserva legal, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

15.7.3. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.7.4. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Andrelândia, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Andrelândia der ciência do referido Atestado ao candidato.

15.7.5. O recurso de que trata o item 15.7.4 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na Prefeitura Municipal de Andrelândia - na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208-Centro - Andrelândia/MG, no horário de 07h30minh as 14h30minh.

15.7.6. O recurso de que trata o item 15.7.4 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Andrelândia convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

15.7.7. O recurso de que trata o item 15.7.4 deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

15.8. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

15.9. Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

16. POSSE

16.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias.

16.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito nos termos da legislação vigente.

16.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender os requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo D deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) certidão negativa de antecedentes criminais e de condenação civil por atos de improbidade administrativa emitida pelo juízo da comarca onde residiu durante os últimos 05 (cinco) anos.

n) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Andrelândia e, em sua falta, o que for indicado;

o) uma foto 3x4 recente.

p) declarações, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

3. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

4. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

16.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 16.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

17. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

17.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos da Lei Municipal vigente.

17.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17.3. A Prefeitura Municipal de Andrelândia poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos/especialidades de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

18.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h3Omin às 16h3Omin, ou pelo telefone (35) 3421-7874, ou pelo e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

18.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia ou divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.br/concurso> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

18.4. As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, serão obtidas no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Andrelândia.

18.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

18.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

18.7. A ALR CONCURSOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

18.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

18.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

18.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Andrelândia, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Andrelândia - Edital n° 01/2011, situada à Av. Nossa Senhora do Porto da Eterna Salvação, 208 - Centro - CEP: 37.474-000 - Andrelândia/MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Andrelândia decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

18.11. A Prefeitura Municipal de Andrelândia e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital. 18.12. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Prefeitura Municipal de Andrelândia. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ALR CONCURSOS e na Prefeitura Municipal de Andrelândia, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Prefeitura Municipal de Andrelândia.

18.13. Não serão considerados os recursos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

18.14. A comprovação da tempestividade dos recursos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

18.15. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da ALR CONCURSOS até a homologação.

18.16. Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

18.17. A análise dos recursos será de responsabilidade da ALR CONCURSOS, exceto o previsto no item 5.4.2.

18.18. Os certames para cada cargo/especialidade, regidos por este Edital, são independentes.

18.19. A Prefeitura Municipal de Andrelândia poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

18.20. Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 05 (cinco) anos na Prefeitura Municipal de Andrelândia.

18.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> e <www.andrelandia.mg.gov.br>

18.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concurso Público nomeado pelo Prefeito de Andrelândia, ouvida a ALR CONCURSOS, no que couber.

18.23. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Cargos/Especialidades, Códigos e Distribuição de Vagas;

b) Anexo II -Atribuições Gerais dos Cargos/Especialidades, Escolaridade, Carga Horária e Vencimento;

c) Anexo III - Programas e Bibliografias;

d) Anexo IV - Cronograma das datas referente ao Concurso Público

e) Anexo V - Modelo de Declarações.

Andrelândia, 23 de Agosto de 2011.

SAMUEL ISAC FONSECA
Prefeito Municipal de Andrelândia

ANEXO I

ITEM I - CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS REALIZADAS NO PERÍODO DA MANHÃ - DAS 9H AS 12H

Cód. Empre- goCargoLei de CriaçãoNº de vagasNº Vagas Deficien- tesQualificação Mínima exigidaCarga Horária de Trabalho SemanalVencimento mensal (R$)Taxa de inscrição (R$)
1Auxiliar de Serviços Gerais I 940/ 1994

1348/ 2002

1687/ 2010

2202Alfabetizado44h545,0030,00
2Auxiliar de Serviços Gerais IV940/ 1994Cadastro de reserva-Alfabetizado44h585,9930,00
3Auxiliar Administrativo II940/ 1994

1348/ 2002

1405/ 2004

1687/ 2010

13022º grau completo40h585,9940,00
4Cantineira1.766/ 2011Cadastro de reserva-Alfabetizado30h545,0030,00
5Faxineira1348/ 2002

1687/ 2010

0901Alfabetizado44h545,0030,00
6Motorista II940/ 1994

1348/ 2002

06-Alfabetizado com CNH Categoria D44h659,7430,00
7Operador de Máquinas Agrícolas940/ 1994

1348/ 2002

02-Alfabetizado com CNH Categoria C, D ou E44h585,9930,00
8Operador de Máquinas Pesadas I940/ 1994

1348/ 2002

01-Alfabetizado com CNH Categoria C, D ou E44h720,2530,00
9Operador de Máquinas Pesadas II940/ 1994

1348/ 2002

02-Alfabetizado com CNH Categoria C, D ou E44h720,2530,00
10Fiscal Municipal1687/ 201001-2º grau40h800,0040,00
11Enfermeiro- Hospital Municipal1348/ 2002

1687/ 2010

01-Curso Superior de Enfermagem e registro perante o Conselho Profissional44h2.318,4080,00
12Técnico de Enfermagem - Hospital Municipal1.348/ 2002

1.398/ 2004

1.428/ 2005

1.445/ 2005

1.687/ 2010

1.767/ 2011

1101Curso de Técnico de Enfermagem devidamente concluído e inscrição no Conselho Profissional44h704,0040,00
13Vigilante Sanitário1.348/ 2002

1.766/ 2011

01-Ensino Fundamental Completo CNH Categoria B44h545,0030,00
14Farmacêutico Bioquímico1.687/ 201001-Curso Superior completo de Farmácia/ Bioquímica e habilitação legal para o exercício da profissão (inscrição no conselho profissional).40h1.500,00 + 29,40 para cada 12 horas de sobre aviso previamente escalado60,00
15Psicólogo Clínico1.348/ 2002

1.764/ 2011

01-Curso Superior completo de Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão40h1. 678,6660,00
16Nutricionista1.474/ 200602-Curso Superior completo de Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão 20h1.090,0060,00
17Técnico de Radiologia1.348/ 200202-Curso Técnico em Radiologia30h939,0040,00
18Supervisor de Ensino1.348/ 200201-Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Curso Superior em Pedagogia com Pós Graduação em Supervisão Escolar40h1.287,9860,00
19Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental História1.348/ 2002

1.708/ 2010

1.766/ 2011

01-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (História)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
20Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental Matemática1.348/ 2002

1.708/ 2010

1.764/ 2011

03-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (Matemática)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
21Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental Educação Física1.348/ 2002

1.708/ 2010

1.764/ 2011

01-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (Educação Física)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
22Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental Geografia1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (Geografia)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
23Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental Ciências1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (Ciências)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
24Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental Inglês1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (Inglês)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
25Professor de 6º ao 9º Ano de Ensino Fundamental Português1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso de Grau Superior específico da matéria ministrada (Português)20 horas aula10,70 por hora aula60,00
26Professor - 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso de Formação Superior de Magistério (Normal Superior) ou Curso em Grau Superior inerente à educação (Pedagogia)26h765,2660,00
27Fisioterapeuta1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso Superior em Fisioterapia e Inscrição no Conselho Profissional competente40h1.678,6660,00
28Assistente Social1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso Superior na área de Serviço Social e Inscrição no Conselho Profissional30h1.678,6660,00
29Fonoaudiólogo1.766/ 2011Cadastro de reserva-Curso Superior em Fonoaudio- logia e inscrição no Conselho Profissional competente20h1.090,0060,00
30Médico Ginceologista/ Obstetra1.687/ 201002-Curso Superior em medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Profissional competente; ter residência médica em ginecologia e obstetrícia ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho Federal de Medicina24h + regime de sobreaviso3.724,00 + 50,00 por 24 horas de sobreaviso devidamente escalado 80,00
31Médico Pediatra1.687/ 201001-Curso Superior em medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Profissional competente; ter residência médica em pediatria ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina10h1.550,0060,00
32Médico Generalista1.687/ 201001-Curso Superior em medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Profissional competente.24h 38,80 a hora trabalhada60,00
33Médico Generalista com Especialidade em Anestesiologia1.687/ 201002-Curso Superior em medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Profissional competente; ter residência médica em anestesiologia ou título de especialista em anestesiologia registrado no Conselho Federal de Medicina24h + regime de sobreaviso para o regime da especiali- dade38,80 a hora trabalhada + 50,00 pra cada 24h de sobreaviso devidamente escaladao60,00

ITEM II - DESIGNAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE PROGRAMAS

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - P.S.F.

QUADRO DE CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS REALIZADAS NO PERÍODO DA TARDE - DAS 14H AS 21H

Cód. EmpregoCargoLei de CriaçãoN° de vagasN° Vagas DeficientesQualificação Mínima exigidaCarga Horária de Trabalho SemanalVencimento mensal (R$)Taxa de inscrição (R$)
1Médico do PSF1.745/2011

1.761/2011

1.766/2011

04-Curso Superior em medicina em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina40h7.000,0080,00
2Enfermeiro do PSF1.745/2011

1.761/2011

04-Curso Superior de Enfermagem devidamente reconhecido pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem40h2.318,4080,00
3Técnico de Enfermagem do PSF1.745/2011

1.761/2011

071Curso Técnico de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem40h640,0040,00
4Dentista do PSF1.745/2011

1.761/2011

02-Curso Superior de Odontologia devidamente reconhecido pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia40h2.440,0080,00
5Auxiliar de Saúde Bucal do Consultório Odontológico do PSF1.745/2011

1.761/2011

04-Inscrição perante o Conselho Regional de Odontologia40h545,0030,00

PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS

Cód. EmpregoCargoLei de CriaçãoN° de vagasN° Vagas DeficientesQualificação Mínima exigidaCarga Horária de Trabalho SemanalVencimento mensal (R$)Taxa de inscrição (R$)
1Farmacêutico Bioquímico1.743/2011 1.763/201101 -Curso Superior completo de Farmácia/Bioquímica e habilitação legal para o exercício da profissão (inscrição no conselho profissional)40h1.500,00 + gratificação eventual de responsabilidade estadual + 29,40 para cada 12 horas de sobre aviso previamente escalado60,00

PROGRAMA ANDRELÂNDIA SAUDÁVEL - AÇÕES: VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAÚDE NA PRAÇA

Cód. EmpregoCargoLei de CriaçãoN° de vagas N° Vagas DeficientesQualificação Mínima exigidaCarga Horária de Trabalho SemanalVencimento mensal (R$)Taxa de inscrição (R$)
02Fisioterapeuta1.744/ 201102-Curso Superior em Fisioterapia e Inscrição no Conselho Profissional Competente20h1.200,0060,00
01Professor de Educação Física1.744/ 201101-Curso Superior em Educação Física e Inscrição no Conselho Profissional Competente20h1.200,0060,00

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF

Cód. EmpregoCargoLei de CriaçãoN° de vagasN° Vagas DeficientesQualificação Mínima exigidaCarga Horária de Trabalho SemanalVencimento mensal (R$)Taxa de inscrição (R$)
01Assistente Social1.533/ 2007

1.618/ 2009

1.764/ 2011

02-Curso Superior na área de Serviço Social e Inscrição no Conselho Profissional30h1.400,0060,00
01Psicólogo1.533/ 2007

1.618/ 2009

1.764/ 2011

01-Curso Superior completo de Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão30h1.500,0060,00
01 Auxiliar Administrativo II 1.533/ 2007

1.618/ 2009

01-2° grau completo40 h585,9940,00

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais I

Atribuições: Atividades relacionadas à execução, sob orientação, de trabalhos operacionais simples em serviços de infraestrutura como: limpeza, economato, construção e conservação de estradas e edifícios, transportes, oficinas, agropecuária e outros.

Auxiliar de Serviços Gerais IV

Atividades relacionadas à execução de serviços especializados nas áreas de mecânica, eletricidade, lanternagem, edificações, serviços de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, soldador, jardineiro, e outros, inclusive com responsabilização pelos instrumentos utilizados e buscando o melhor aproveitamento dos insumos e materiais aplicáveis ao serviço.

Faxineira

Atribuições: Responsável pela limpeza dos diversos cômodos, móveis, sanitários, edifícios da municipalidade, com especial atenção à preservação dos mesmos, comunicando aos superiores os eventuais problemas surgidos tendo em vista a sua adequada manutenção. Responsável pela limpeza das vias públicas, recolhimento do lixo embalado nas portas das residências.

Motorista II

Atribuições: Dirigir os veículos motorizados em geral, especializados no transporte de enfermos (ambulâncias), executar pequenos serviços de mecânica e tarefas afins no veículo de sua responsabilidade, providenciar carga e descarga de mercadorias transportadas e zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos veículos.

Auxiliar Administrativo II

Atribuições: execução das tarefas constantes dos planos básicos de ação das diversas unidades de acordo com os fluxogramas, organogramas e demais esquemas de informações dos sistemas; promover a escrituração de livros e fichas, redigir e datilografar as correspondências internas e externas, organizar os arquivos, atender ao público orientando sobre as normas municipais e procedimentos adequados ao atendimento das solicitações

Operador de Máquinas Agrícolas

Atribuições: Operação de tratores de pneu e assemelhados, tratores de esteira, ensiladeiras, colheitadeiras e semelhantes, destinados aos serviços de atendimento à agropecuária, responsabilizando-se pela segurança dos equipamentos, sua conservação e manutenção.

Operador de Máquinas Pesadas I

Atribuições:Operar máquinas pesadas do tipo "carregadeira" e assemelhadas, promovendo a sua manutenção, abastecimento , lubrificação e executando pequenos reparos para assegurar o seu bom funcionamento.

Operador de Máquinas Pesadas II

Atribuições: operar máquinas motorizadas do tipo patrol, pá-carregadeiras, promovendo a sua manutenção, abastecimento, lubrificação e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento

Fiscal Municipal

Atribuições: Exercer a fiscalização quanto ao cumprimento das normas de posturas municipais, tributárias municipais, sanitárias municipais e obras/urbanísticas municipais. Elaborar notificações, auto de infrações, interdições e intimações aos munícipes infratores. Fiscalizar, através de vistoriais locais e espontâneas, o cumprimento das normas em questão. Aplicar as sanções legais previstas para o descumprimento da legislação

Enfermeiro - Hospital Municipal

Atribuições: Responsável pelo acompanhamento, preparação e auxílio nos procedimentos médicos, pelo tratamento e medicação dos pacientes internados, supervisão e orientação dos trabalhos dos auxiliares e técnicos de enfermagem e desenvolvimento das demais atividades inerentes à profissão.

Técnico de Enfermagem - Hospital Municipal

Atribuições: auxiliar o enfermeiro no tratamento dos pacientes e acompanhamento de procedimentos médicos ou de enfermagem.

Vigilante Sanitário

Atribuições: realizar as atividades de fiscalização das normas de vigilância sanitária, autuando e notificando os estabelecimentos que infrinjam as regras pertinentes.

Assistente Social

Atribuições: Prestar assistência social às comunidades procurando observar as suas carências. Orientar a comunidade no sentido de como sanar suas necessidades, articular e buscar a participação de diversos setores da sociedade visando o amparo dos desempregados, idosos, portadores de deficiência e demais setores carentes da sociedade.

Farmacêutico-Bioquímico

Atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

Psicólogo Clínico

Atribuições: Executar o atendimento psicológico necessários ao atendimento dos usuários do serviço público local.

Nutricionista

Atribuições: Promover programa de educação alimentar, planejar cardápios de acordo com a necessidade local, planejar, coordenar e supervisionar a seleção, compra e armazenamento dos alimentos, coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custos das refeições e desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários.

Fonoaudiólogo

Atribuições: efetuar exames, emitir diagnósticos, acompanhar o tratamento dos pacientes aplicando os métodos específicos para promover a saúde, bem estar e a evolução do quadro clínico de cada paciente.

Técnico de Radiologia

Atribuições: Efetuar exames de Raios-X obedecendo sempre às requisições dos médicos fisioterapeutas, dentistas e demais profissionais.

Supervisor de Ensino

Atribuições: Coordenar a parte Pedagógica das Instituições de Ensino Municipais; Prestar assistência pedagógica e coordenar o trabalho dos Professores; Participar da elaboração do currículo escolar selecionando o conteúdo significativo ; Prestar orientação educacional aos professores, responsáveis ou pais e alunos, agendando reuniões e sanando dúvidas, buscando sempre o desenvolvimento do ensino e a integração entre os membros da sociedade e a escola; Incentivar, acompanhar e controlar o planejamento e implementação do projeto político-pedagógico da escola, tendo em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Escola; Atender o corpo docente garantindo a unidade do planejamento pedagógico e a eficiência de sua execução; Colaborar para que os professores sejam unificados em torno dos objetivos gerais da escola; Assessorar os professores na escola e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; Redefinir o desenvolvimento curricular conforme as demandas, os métodos e materiais de ensino; Coordenar o programa de capacitação do pessoal da Escola; Acompanhar o processo de avaliação junto ao corpo docente, redefinindo as estratégias metodológicas, quando necessário; Participar ou coordenar reuniões cornos pais; Participar da avaliação de desempenho dos professores, contribuindo para identificação das necessidades individuais de Treinamento e Aperfeiçoamento; Acompanhar e orientar os alunos, articulando o envolvimento das famílias no processo educativo; Encaminhar para instituições especializadas os alunos que apresentarem necessidades de avaliações específicas; Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-as, se necessário, para obtenção de melhores resultados.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - Matemática

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - Português

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - Geografia

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - História

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - Educação Física

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - Inglês

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental - Ciências

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Atribuições: Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística; Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; . Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo; Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa; Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno; Participar das reuniões pedagógicas e administrativas promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação; Envolver-se todos os eventos e projetos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Cantineira

Atribuições: Cuida das Cantinas, do preparo de alimentação e lanches para funcionários e escolares com especial atenção aos aspectos de higiene e limpeza.

Fisioterapeuta

Atribuições: Executar sessões de fisioterapia em pacientes do sistema único de saúde, prescrever tratamento terapêutico a acidentados, portadores de deficiência física e demais pessoas que deles necessitem, atendidas as exigências e especificações técnicas da CREFITO.

Médico Generalista

Atribuições: Realizar os atendimentos médicos solicitados pelos usuários da Unidade Mista de Saúde ao longo do seu horário de trabalho, respeitando as normas do serviço público municipal de saúde assim como as normas técnicas de medicina.

Médico Generalista com Especialidade de Anestesiologia

Atribuições: Realizar os atendimentos médicos na função de generalista solicitados pelos usuários da Unidade Mista de Saúde ao longo do seu horário de trabalho, respeitando as normas do serviço público municipal de saúde assim como as normas técnicas de medicina. Realização de procedimentos de anestesiologia nos hospitais municipais e outros em que equipes de cirurgia da Secretaria Municipal de Saúde estejam operando; Realização de procedimentos de anestesiologia para a realização de exames complementares (tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros) de pacientes que necessitem deste suporte, em clínicas e hospitais credenciados por esta secretaria; Transporte interhospitalar em Unidades de Terapia Intensivas de pacientes internados na rede hospitalar do município; Consultas de Anestesiologia e Pareceres Médicos da Especialidade; Participação em Auditorias, Sindicâncias Médicas e em Comissões que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; Elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; Participação em atividades didáticas na área da especialidade; Outras atividades correlatas, no âmbito da especialidade médica. Laborar em regime de sobreaviso sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde para exercício da especialidade de anestesiologia.

Médico Pediatra

Atribuições: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Médico Ginecologista/Obstetra

Atribuições: Atender a pacientes que procuram a unidade mista de saúde, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência. Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema.

Farmacêutico-Bioquímico (Programa Farmácia de Minas)

Atribuições: Atuar no Programa Farmácia de Minas; Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregue à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

Fisioterapeuta (Programa Andrelândia Saudável - Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça)

Atribuições: Executar as atividades conforme o regulamento do Programa Andrelândia Saudável -Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça.

Professor de Educação Física (Programa Andrelândia Saudável - Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça)

Atribuições: Executar as atividades conforme o regulamento do Programa Andrelândia Saudável -Ações: Vigilância em Saúde e Saúde na Praça.

Médico do PSF

Atribuições: Realizar a assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Enfermeiro do PSF

Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.° 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.

Técnico de Enfermagem do PSF

Atribuições: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e paticipar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Dentista do PSF

Atribuições: Realizar a assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, nrealizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Auxiliar de Saúde Bucal do Consultório Odontológico do PSF

Atribuições: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizara agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Assistente Social (Programa de Atenção Integral a Família- PAIF)

Atribuições: Prestar assistência social às comunidades desenvolvendo as ações do PAIF.

Psicólogo (Programa de Atenção Integral a Família- PAIF)

Atribuições: Executar o atendimento psicológico necessário ao atendimento dos usuários do PAIF.

Auxiliar Administrativo II (Programa de Atenção Integral a Família- PAIF)

Atribuições: Prestar serviços dentro do PAIF como, por exemplo, execução das tarefas constantes dos planos básicos de ação das diversas unidades de acordo com os fluxogramas, organogramas e demais esquemas de informações dos sistemas; promover a escrituração de livros e fichas, redigir e datilografar as correspondências internas e externas, organizar os arquivos, atender ao público orientando sobre as normas municipais e procedimentos adequados ao atendimento das solicitações.

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

ALFABETIZADO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV, FAXINEIRA, MOTORISTA II, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS I OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II, CANTINEIRA

Língua Portuguesa: - Leitura e interpretação de texto, bilhete, aviso, notícia de jornais, anúncio e carta familiar. Conhecimento do alfabeto. Encontro vocálico e consonantal, substantivo, coletivo, sinônimos e antônimos. Frase e tipos de frase. Substantivo próprio e comum. Gênero, número e grau do substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, tempos do verbo, sujeito e predicado. Conhecimentos lingüísticos: reconhecimento de grafia correta de palavras de uso comum; reconhecimento do uso adequado de estruturas frasais básicas, grupos ortográficos simples, divisão silábica e sinais de pontuação (. , : ? !): concordância nominal (masculino/feminino, singular/plural), acentuação gráfica.

Matemática: - Noções elementares de sistema de manutenção decimal, sistema romano de numeração, operação com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão); números racionais em forma de fração e operações com frações de mesmo denominador, números decimais, sistema monetário, sistema de medidas (tempo, valor, comprimento, massa, capacidade, área, perímetro e volume); geometria (figuras planas)

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais: Noções de história do Brasil. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do Brasil, do Estado de Minas Gerais, do município e do mundo.

Conteúdo da Prova de Conhecimento Específico Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas I, Operador de Máquinas Pesadas II, Motorista II (LEGISLAÇÃO): Legislação de Trânsito Atual, normas de segurança, noções de mecânica, manutenção do veículo, código nacional de trânsito e seu regulamento, comportamento do condutor na direção veicular, comportamento do pedestre na via de circulação, equipamentos obrigatórios, primeiros socorros, legislação e responsabilidade do servidor público no município. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: VIGILANTE SANITÁRIO

Língua Portuguesa: - Interpretação de texto; Fonética: fonema e letra, classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes) encontros vocálicos: ditongo, hiato, dígrafos e encontros consonantais; ortografia e acentuação gráfica; Morfologia: classe de palavras: uso de crase; SINTAXE: análise sintática - os termos da oração, estrutura da oração (classificação e empregos dos termos), orações coordenadas e subordinadas: regência verbal, concordância verbal e nominal. Emprego dos sinais de pontuação, regência verbal e nominal, ocorrência de crase. Morfologia: Família de palavras, afixos, processos de formação de palavras, reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais.

Matemática: Números naturais: operações, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. * Números inteiros: operações com números primos e valor absoluto. * Números racionais: operações, valor absoluto, transformação de formas (frações em dízimas e vice-versa). * Variações: razão, proporção, juros e médias. * Números reais: operações radicais e valor absoluto. * Equações e inequações: polinominais com uma incógnita (1° grau, 2° grau, sistema de 1° grau e gráficos). * Polinômios: operações, produtos notáveis, fatoração e frações algébricas: * Geometria: ângulos, triângulos, quadriláteros, círculos e discos, áreas e relações métricas.

Conteúdo da Prova de Conhecimentos Gerais: Noções de história do Brasil. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do Brasil, do Estado de Minas Gerais, do município e do mundo.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA PARA VIGILANTE SANITÁRIO: A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE VIGILANTE SANITÁRIO: Vistoria Administrativa. Noções Gerais de Fiscalização Ambiental. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas. Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle social. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Conhecimento específico: Saúde pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; código sanitário municipal. Cartilha Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br). Legislações: Código de Vigilância Sanitária do Município, Lei Orgânica do Município; Código de Posturas do Município; Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias - Lei de Responsabilidade Fiscal. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA- PAIF), FISCAL MUNICIPAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM (HOSPITAL MUNICIPAL), TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF, TÉCNICO DE RADIOLOGIA LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as lasses de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM (HOSPITAL MUNICIPAL), TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF, TÉCNICO EM RADIOLOGIA): Conjuntos: conjunto, elemento, pertinência, diagramas; determinações (analítica - sintética), igualdade, intersecância, disjunção; universo, unitário, vazio; subconjunto, complementar, interseção, união, diferença, diferença simétrica. * Números: naturais, inteiros, racionais, reais: ordenação, intervalos, módulo; propriedades operatórias; * Funções: definição, notação, diagramas; injetora, sobrejetora, bijetora; domínio; gráfico. * Funções, equações, inequações polinomiais de uma variável real: constante, linear, afim. * Funções trigonométricas. * Arcos, ângulos, identidades. * Combinatória: princípios fundamentais da combinatória - adição, produto, arranjos, combinações, permutações. * Geometria espacial: a) paralelismo/ perpendicularidade: de reta e plano; de dois planos; ângulos, distâncias, projeção ortogonal, postulados, teoremas; b) Prisma/pirâmide/cilindro/cone/bola-esfera; superfícies, sólidos; classificações; secções e pontos importantes; áreas lateral e total, volume, cálculo; teoremas principais; c) Poliedros, biedros, triedos, ângulos poliédricos; poliedros, relação de Büler.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA (PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM (HOSPITAL MUNICIPAL), TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DO PSF): A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil, do estado de Minas Gerais, do municipio e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE FISCAL MUNICIPAL: Código de Posturas do Município de Andrelândia, Código Sanitário do Município de Andrelândia, Código Tributário Municipal de Andrelândia, Código de Saúde do Estado de Minas Gerais - Lei Estadual n° 13.317/99 (no que se refere aos municípios), Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais - Lei Estadual n° 14.309/2002 (no que se refere aos municípios), Desapropriação por Utilidade Pública - Decreto Lei n° 3.365/41 (no que se refere aos municípios), Registros Públicos - Lei Federal n° 6.015/73 (no que se refere aos municípios), Parcelamento do Solo Urbano - Lei Federal n° 6.766/79 (no que se refere aos municípios), Sistema Tributário Nacional - Lei Federal n° 5.172/66 (no que se refere aos municípios), Poluição Sonora - Resolução CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente n° 001/90, Tratamento e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde - Resolução CONAMA n° 358/2005, Gestão dos Resíduos da Construção Civil - Resolução CONAMA n° 307/2002, Acessibilidade à Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos - NBR 9050/2004, Acústica - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, Visando o Conforto da Comunidade - NBR 10151/2000, Conceitos do sistema operacional Windows XP: arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência. Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.. Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, fórmulas e funções. Conceitos e serviços relacionados à Internet, ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF: Noções de anatomia e fisiologia. 2 - Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 3 - Noções de organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental. 4 - Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. 5 - Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 6 - Executar Técnicas de Enfermagem: tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pre-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimento pós-morte, cuidados com traqueostomia, cuidados com drenagem torácicas e ostomias; 7 - Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. 8 - Central de Material Esterelizado: Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização; 9 - Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação, vacinas e rede de frio. 10 - Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, músculo-esquelético. 11 - Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 12 - Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 13 - Programas Nacionais de Saúde: Imunização-PNI, Tuberculose, Hanseníase, DST's e AIDS, Diabetes. 14 - Deontologia de Enfermagem: Lei do exercício profissional, Trabalho em equipe. 15 - Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Políticas institucionais de Humanização da Assistência. 16 - Prontuário e Registro de enfermagem. 17 - Resíduos de Saúde.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA: Efeitos biológicos das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológico; Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento; Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome; Atitude ética e profissional do Técnica em Radiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II: Noções na realização de trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, preenchimento de formulários de controle administrativo. Modo de execução de atividades administrativas de pessoal, material, finanças, estoque, produção e prestação de serviços, levantamento, anotações, cálculos e registros relativos a área de atuação. Atendimento ao público, digitação de textos, documentos, tabelas. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel; conceitos básicos de internet, navegadores, acessibilidade e correio eletrônico.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA- PAIF): Noções na realização de trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, preenchimento de formulários de controle administrativo. Modo de execução de atividades administrativas de pessoal, material, finanças, estoque, produção e prestação de serviços, levantamento, anotações, cálculos e registros relativos a área de atuação. Atendimento ao público, digitação de textos, documentos, tabelas. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel; conceitos básicos de internet, navegadores, acessibilidade e correio eletrônico.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DO PSF: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção ao paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentalização. Aspectos éticos do exercício profissional da AD. Bases legais e competências. Atribuições da AD e sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho

SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO (HOSPITAL MUNICIPAL), ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO, SUPERVISOR DE ENSINO, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL HISTÓRIA, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL GEOGRAFIA, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL INGLÊS, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PORTUGUÊS, PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF, DENTISTA DO PSF, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO (PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS) FISIOTERAPEUTA (PROGRAMA Andrelândia SAUDÁVEL - AÇÕES: VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAÚDE NA PRAÇA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROGRAMA Andrelândia SAUDÁVEL - AÇÕES: VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAÚDE NA PRAÇA), ASSISTENTE SOCIAL (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA- PAIF), PSICÓLOGO (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA- PAIF)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação e compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONTEÚDO DA PROVA DE SAÚDE PÚBLICA (PARA OS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE): A Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências -Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO (PARA OS CARGOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO): Didática: conceito, objeto de estudo. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor-aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar. Concepções de aprendizagem; Projeto político Pedagógico e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Avaliação educacional nos processos de aprendizagem do aluno. METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros curriculares nacionais - Língua portuguesa. Alfabetização: relações entre letramento e alfabetização. Abordagens interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferentes classificações. Aspectos sociolingüísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variantes sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivos da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos lingüísticos: objetivos. Língua falada x língua escrita. Gramática de uso x gramática formal. METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental (18 a 48): tendências observadas na proposta curricular de matemática em Minas Gerais. Concepções sobre aquisição / construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: o número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração: conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional: comprimento, área, volume, massa, capacidade. A medida do tempo e sua importância social. A medida de valor. METODOLOGIA DE GEOGRAFIA E HISTORIA: o educando: o auto conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar, na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. O município: a paisagem local: a vida no campo e na cidade; apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados como o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações didáticas para o estudo de História e Geografia nas séries iniciais e educação infantil. METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Domínio do corpo - esquema corporal. Percepção do mundo - os sentidos. Saúde, bem-estar e qualidade de vida: doenças prevencíveis por vacinação, verminoses, doenças mais comuns. O corpo: locomoção, digestão, respiração, circulação, reprodução. Meio-ambiente: inter-relação entre os seres vivos, equilíbrio ecológico, recursos naturais, importância da preservação.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil, do estado de Minas Gerais, do municipio e do Mundo. Testes de raciocínio lógico.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE ENFERMEIRO: Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Política nacional de saúde; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; eliminações; higiene e conforto. Soro e repouso; assepsia; administração de medicamentos. Curativos e bandagens; cuidados dispensados ao paciente terminal; medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; saneamento básico; vigilância epidemiológica; conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; Estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de administração no serviço de enfermagem: planejamento; organização; direção; coordenação; supervisão e avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; parada cardio respiratória; edema agudo de pulmão; politrauma; envenenamento; queimadura; choque, hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: crescimento e desenvolvimento; criança hospitalizada; necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Enfermagem. ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; na gestação com patologia obstetrícia; no puerpério. Sistema Unificado de Saúde.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei Maria da Penha; Estatuto do Idoso; Política Nacional da Assistência Social

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: Noções de química orgânica. Compostos nitrogenados. Alcanos, alquenos, alquinos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados: nomenclatura, propriedades e reações. Farmacologia geral. Subdivisão de farmacologia. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia. Medidores químicos. Evolução do conceito de mediação química. Receptores farmacológicos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Mensageiro secundário. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Líquidos nutridores. Métodos estatísticos aplicados à farmacologia. Padronização biológica. Comparação entre médias. Teste t de Student. Análise de variância. Correlação linear. Farmacocinética. Vias de administração de drogas. Absorção. Biodisponibilidade. Meia-vida das drogas. Distribuição. Biotransformações. Excreção. Farmacodinâmica. Mecanismos de ação de drogas. Interação droga-receptor. Relação dose-efeito. Sinergismo. Tipos de antagonismo. 14 Eficácia e potência de uma droga. Dose-efetiva (ED50). Dose-letal (LD50). Índice terapêutico. Farmacologia dos sistemas - Drogas que atuam em nível de sinapses periféricas e junções neuromusculares. Agonistas colinérgicos. Agentes anticolinestrásicos. Agentes antimuscarínicos. Aminas simpaticominéticas. Antiadrenérgicos e bloqueadores alfa e beta aldrenérgicos. Estimulantes e bloqueadores ganglionares. Bloqueadores neuromusculares (curares). Anestésicos locais. Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. Hipnóticose sedativos. Álcoois alifáticos. Anestésicos gerais. Estimulantes do sistema nervoso central. Neurolépticos. Ansiolíticos. Antidepressivos. Opiáceos. Alucinógenos. Tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. Autacóides. Histamina e análogos. Serotonima. Prostaglandinas. Bradicina e angiotensina. Drogas relacionadas com o tema autacóides: anti-histamínicos, costicosteróides e analgésicos nãoesteroidais. Drogas com ação cardiovascular. Cardiotônicos. Antiarrítmicos. Antiangionosos. Drogas que afetam a função renal. Diuréticos. Hormônio antidiurético. Inibidores do transporte tubular. Drogas que afetam a motilidade uterina. Ocitócicos. Prostaglandinas. Alcalóides do esporão de centeio. Drogas que afetam a função respiratória. Broncoconstritores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Descongestionantes nasais. Estimulantes respiratórios. Drogas que afetam as funções neuro endócrinas. Estrogênios e progestógenos. Androgênios. Indutores de ovulação. Anovulatórios. Antibióticos e quimioterápicos. Penicilinas. Cefalosporinas. Antibióticos aminoglicosídicos. Tetracidinas e cloranfenicol. Sulfas. Antineoplásticos. Anti-helmínticos. Anti-sépticos e desinfetantes. Farmacognosia. Princípios vegetais. Obtenção de princípios vegetais: tisana, infusão, decocção, maceração etc. Estabilização e leofilisação. Métodos gerais de reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. Essências vegetais. Resinas vegetais. Óleos vegetais. Glicosídeos tiociânicos. Glicosídeos fenolgenéticos. Glicosídeos esteroídeos. Glicosídeos fravonóides. Alcalóides. Saponinas. Taninos. Propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PSICÓLOGO: Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupai e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE NUTRICIONISTA: Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes e adultos; Nutrição e moléstias carências. Microbiologia dos Alimentos - Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia Alimentar; Química dos Alimentos - Conseqüências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos - Refeições para Coletividades.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE FONOAUDIÓLOGO: Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública- conceito e ações; Fonoaudiólogo em saúde pública; Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga; Avaliação audiológica infantil, Avaliação audiológica do recém nascido; Triagem auditiva em escolares; Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; Linguagem escrita- processo de aquisição enquanto sistema de representação; Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas; Sistema sensório motor oral; Deglutição atípica ; Fissuras lábiopalatais; Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis; Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas ; Distúrbios da voz; Distúrbios articulatórios; Gagueira;Atuação fonoaudiológica junto ao idoso; Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; Atuação preventiva na saúde vocal dos educados; Efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE SUPERVISOR DE ENSINO: Supervisão Escolar: Conceitos, aspectos históricos, funções e práticas; Etapas da Supervisão; Setores da Supervisão; A ação do Supervisor Escolar e o projeto político pedagógico: Metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação; Educação: Teoria e Prática da Educação, Conhecimentos Políticos - pedagógicos; Função Social e política da escola; Gestão democrática Escolar; Teorias e Tendências Pedagógicas; Didática: Educação Inclusiva e curricular, Recursos, Métodos, Técnicas de Ensino, Tecnologia Educacional. Orientação de recursos para melhoria da qualidade do ensino; Planejamento; Avaliação do processo ensino aprendizagem; Conselho de Classe; Evasão e repetência; Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; Sistema Municipal de Ensino; Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; FUNDEB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Regimento Escolar; Diretrizes Curriculares; Educação de Jovens e Adultos.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL HISTÓRIA: Aspectos Metodológicos do ensino da historia. A historia como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influencia das ideologias literais na historia do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no inicio do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-economicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda republica e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile. A crise dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potencias européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista dos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potencias e a Consolidação do capitalismo monopolista do Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização e desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL GEOGRAFIA: Teoria da Geografia: objetos de estudo e Geografia; conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; métodos e interpretação geográfica. História do pensamento geográfico; as correntes da produção científica na produção geográfica; as correntes do pensamento na produção geográfica brasileira, geografia escolar e geografia acadêmica. A aquisição das Relações Espaciais: as relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; a aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As habilidades básicas do Raciocínio Geográfico: localização, orientação e representação espacial; escala, pensamento escolar e geografia escolar. As linguagens da interpretação geográfica: as principais linguagens da interpretação geográfica utilizadas na geografia escolar, a cartografia como linguagem especial para a geografia escolar. Natureza e paisagem: abordagem geográfica da natureza, características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; especificidades da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. Natureza e sociedade: conceituação básica, os elementos naturais na estruturação da paisagem; a natureza para a sociedade; sociedade e ambiente. Espaço e recursos naturais: conceituação básica; os recursos minerais e a economia; recursos energéticos e recursos hídricos. Espaço e Industrialização/Espaço Agropecuária. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. Espaço, Tecnologia e Globalização. Espaço e Cultura, Espaço e Poder.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS: Trabalho o corpo: Modificações externas do corpo, alimentação, atividades físicas do indivíduo e suas reações para o desenvolvimento harmônico do organismo, Relações entre saúde e nutrição, Higiene e Saúde - Abordagem biológica, social, política e econômica, Células / Tecidos / Órgãos / Aparelhos-Sistema, Célula animal e vegetal, Condições de vida determinante do estado de saúde. Organismo saudável / doente: Transformação e manutenção dos alimentos em energia básica, importância e evolução da genética. Hereditariedade: Transmissão dos caracteres hereditários, Cromossomos, Gens recessivos e dominantes, Primeira Lei de Mendel, Herança e Meio, Herança ligada ao sexo, Grupos sanguíneos, Fator RH - Eristoblastose Fetal, Casamento consaguíneo, Doenças sexualmente transmissíveis - abordagem biológica, social, política e econômica. O meio e suas inter-relações. Relações ecológicas, cadeia e teia alimentar, flora e fauna do estado e do pais, Utilização adequada dos recursos, Matéria, Transformações da energia no meio ambiente e suas aplicações. Força/movimento dos corpos; Segurança/primeiros socorros; Plantas tóxicas e medicinais; Vícios sociais; Animais peçonhentos; Microorganismos; Doenças causadas e ou transmitidas por: vírus, bactérias, protozoários, vermes, antrópodes. Matéria: Propriedades físicas e mudanças de estado da matéria; Estrutura da matéria; Substância simples e composta; Misturas e métodos de separação; Fenômenos físicos e químicos, Reações químicas, ligações químicas - Valencia; Funções químicas: óxidos, ácidos, sais e bases. Energia: Força/movimento dos corpos; Equilíbrio dos corpos; Trabalho e energia; Calor de Temperatura; Ondas; Luz; Som; Eletricidade; Magnetismo. Explorando o universo; Viagem pelo espaço. As descobertas espaciais e suas influencias; Desenvolvimento da astronáutica e suas implicações sociais, políticas, econômicas, Medidas: tempo, espaço, velocidade; Recursos usados para medidas e grandes distancias; Importância dos satélites espaciais, Gravitação. Reinos: animal, vegetal e mineral.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL INGLÊS: Analise e interpretação: identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa, condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais / aplicação pratica: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PORTUGUÊS: 1. Compreensão de texto / Emprego de vocabulário. 2. Concordância Nominal e Verbal. 3. Regência Nominal e Verbal. 4. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. 5. Figuras de linguagem. 6. Acentuação gráfica. 7. Sintaxe (Termos essenciais da oração). 8. Morfologia (Classes de palavras). 9. Estrutura da palavra - processos de formação de palavras. 10. Orações subordinadas (substantiva, adjetiva e adverbial)

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL MATEMÁTICA: 1. Conjuntos numéricos e intervalos; 2. Operações básicas: propriedades, contagem e princípio multiplicativo; 3. Equações: 1° e 2° graus; 4. Funções; 5. Progressões aritméticas e geométricas; 6. Polinômios; 7. Números complexos; 8. Matrizes; 9. Sistemas Lineares; 10. Fundamentos de Matemática Financeira; 11. Geometria: Plana/ Espacial/ Métrica e Analítica; 12. Trigonometria; 13. Noções básicas de Estatística; 14. Análise Combinatória e Probabilidade; 15. Análise e Interpretação de Informações expressas em gráficos e tabelas; 16. PCN: ensino da matemática no atual panorama sócio cultural e econômico; 17. Ética e Cidadania.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 6° A 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO FÍSICA: Fundamentos da Educação Física. Aspectos neurológicos aspectos fisiológicos, aspectos pedagógicos pssicosionais: relação entre Educação Física e a Educação Integral do indivíduo. Crescimento, Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora. Caracterização do processo de crescimento. Fatores que interferem no crescimento, desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente, fases do desenvolvimento e aprendizagem motora e cognativa da criança e do adolescente. Aspecto afetivo-sociais da criança. Objetivos e conteúdos da educação física escolar em função do nível de desenvolvimento da criança e do adolescente. Métodos e metodologia de ensino da Educação Física Escolar,. Técnicas e Instrumentos de medidas e avaliação em Educação Física Escolar. Recursos materiais em Educação Física Escolar. Atividades e Jogos Culturais. Processos Pedagógicos Fundamentos e Regras Básicas. Atletismo, Basquete, Dança, Folclore, Futebol, ginástica artística, Handball, Voleibol

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL: PCN's de 1ª a 4ª série, Avaliação escolar, O desenvolvimento cognitivo,moral e afetivo, Reflexões sobre aprendizagem, A prática educativa, Aquisição do processo de construção da leitura e escrita, A matemática nas séries iniciais

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO DO PSF: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Programa Saúde da Família

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO DE ENFERMEIRO DO PSF: Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar, pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Programa Saúde da Família

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO DE DENTISTA DO PSF: Conhecimentos de: Patologia; Anatomia; Farmacologia; Anestesia; Radiologia; Biossegurança; Periodontia; Endodontia; Cariologia; Dentística; Materiais Dentários; Prótese; Odontopediatria; Oclusão; Saúde Coletiva; SUS; Programa Saúde da Família; Ética; Legislação Pertinente; educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD).

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO GENERALISTA: Semiologia (anamnese, exame físico, febre, estado mental, estado nutricional, dor, edema, linfonodos); Dor abdominal; Icterícia; Hipertensão portal; Ascite; Pâncreas; Diarréia; Constipação intestinal; Ciclo cardíaco; Insuficiência cardíaca; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Avaliação clínica do fígado; Cefaleias; Hipertensão arterial; Anemias; Antibioticoterapia; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Úlcera péptica; Hepatites; Patologias tireoideanas; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade /Depressão; Asma Brônquica; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Leishmaniose; Patologias do trato urinário; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Doenças do colágeno e do tecido conjuntivo; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Tromboembolismo pulmonar; Desidratação e reidratação; Colestase neonatal; Refluxo gastroesofágico; Doenças exantemáticas; Vacinação; Aleitamento materno.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO GENERALISTA COM ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA: Semiologia (anamnese, exame físico, febre, estado mental, estado nutricional, dor, edema, linfonodos); Dor abdominal; Icterícia; Hipertensão portal; Ascite; Pâncreas; Diarréia; Constipação intestinal; Ciclo cardíaco; Insuficiência cardíaca; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Avaliação clínica do fígado; Cefaleias; Hipertensão arterial; Anemias; Antibioticoterapia; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Úlcera péptica; Hepatites; Patologias tireoideanas; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar; Ansiedade /Depressão; Asma Brônquica; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Leishmaniose; Patologias do trato urinário; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Doenças do colágeno e do tecido conjuntivo; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Tromboembolismo pulmonar; Desidratação e reidratação; Colestase neonatal; Refluxo gastroesofágico; Doenças exantemáticas; Vacinação; Aleitamento materno. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia (de interesse para anestesiologia) dos sistemas: nervos central, nervos autônomo, cardiovascular, respiratório, hepático e renal. Equilíbrio ácido-básico e eletrolítico. Sistema endócrino e anestesia. Farmacologia aplicada à anestesiologia do sistema nervoso central e autônomo, circulatório, respiratório, hepático e renal. Reposição volêmica e transfusão de sangue. Preparo pré-anestésico. Anestesia venosa. Anestesia inalatória. Física e anestesia. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueio subaracnóideo e perdurai. Bloqueios periféricos. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia para cirurgia ambulatorial. Anestesia em pediatria. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia para urologia. Anestesia em otorrinolaringologia, oftalmologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial. Anestesia em procedimentos diagnósticos. Anestesia para cirurgia torácica. Ventilação artificial; Anestesia para cirurgia cardiovascular. Anestesia em urgências. Anestesia em geriatria. Recuperação pós-anestésica, complicações da anestesia, estado de choque. Parada cardíaca e reanimação.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO DE MEDICO PEDIATRA: Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: - Assistência pré-natal; Assistência ao parto; Hemorragias pós-parto; Sindromes hemorrágicas na gravidez; Amniorrexe prematura; Restrição de Crescimento fetal; Gestação múltipla; Parto prematuro; Gestação de alto risco; Síndromes Hipertensivas na gravidez; Endocrinopatias na gravidez; Incompatibilidade sanguínea materno-fetal; Avaliação de vitalidade fetal; Doenças infecciosas na gravidez; Sofrimento fetal; Gravidez na adolescência; Infecção urinária na gravidez; Patologia do sistema amniótico; Hiperêmese gravídica; Aspectos médicos-legais e éticos da obstetrícia; Puerpério; Infecções congênitas.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO (PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS): Noções de química orgânica. Compostos nitrogenados. Alcanos, alquenos, alquinos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados: nomenclatura, propriedades e reações. Farmacologia geral. Subdivisão de farmacologia. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia. Medidores químicos. Evolução do conceito de mediação química. Receptores farmacológicos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Mensageiro secundário. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Líquidos nutridores. Métodos estatísticos aplicados à farmacologia. Padronização biológica. Comparação entre médias. Teste t de Student. Análise de variância. Correlação linear. Farmacocinética. Vias de administração de drogas. Absorção. Biodisponibilidade. Meia-vida das drogas. Distribuição. Biotransformações. Excreção. Farmacodinâmica. Mecanismos de ação de drogas. Interação droga-receptor. Relação dose-efeito. Sinergismo. Tipos de antagonismo. 14 Eficácia e potência de uma droga. Dose-efetiva (ED50). Dose-letal (LD50). Índice terapêutico. Farmacologia dos sistemas - Drogas que atuam em nível de sinapses periféricas e junções neuromusculares. Agonistas colinérgicos. Agentes anticolinestrásicos. Agentes antimuscarínicos. Aminas simpaticominéticas. Antiadrenérgicos e bloqueadores alfa e beta aldrenérgicos. Estimulantes e bloqueadores ganglionares. Bloqueadores neuromusculares (curares). Anestésicos locais. Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. Hipnóticose sedativos. Álcoois alifáticos. Anestésicos gerais. Estimulantes do sistema nervoso central. Neurolépticos. Ansiolíticos. Antidepressivos. Opiáceos. Alucinógenos. Tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. Autacóides. Histamina e análogos. Serotonima. Prostaglandinas. Bradicina e angiotensina. Drogas relacionadas com o tema autacóides: anti-histamínicos, costicosteróides e analgésicos nãoesteroidais. Drogas com ação cardiovascular. Cardiotônicos. Antiarrítmicos. Antiangionosos. Drogas que afetam a função renal. Diuréticos. Hormônio antidiurético. Inibidores do transporte tubular. Drogas que afetam a motilidade uterina. Ocitócicos. Prostaglandinas. Alcalóides do esporão de centeio. Drogas que afetam a função respiratória. Broncoconstritores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Descongestionantes nasais. Estimulantes respiratórios. Drogas que afetam as funções neuro endócrinas. Estrogênios e progestógenos. Androgênios. Indutores de ovulação. Anovulatórios. Antibióticos e quimioterápicos. Penicilinas. Cefalosporinas. Antibióticos aminoglicosídicos. Tetracidinas e cloranfenicol. Sulfas. Antineoplásticos. Anti-helmínticos. Anti-sépticos e desinfetantes. Farmacognosia. Princípios vegetais. Obtenção de princípios vegetais: tisana, infusão, decocção, maceração etc. Estabilização e leofilisação. Métodos gerais de reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. Essências vegetais. Resinas vegetais. Óleos vegetais. Glicosídeos tiociânicos. Glicosídeos fenolgenéticos. Glicosídeos esteroídeos. Glicosídeos fravonóides. Alcalóides. Saponinas. Taninos. Propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE FISIOTERAPEUTA (PROGRAMA Andrelândia SAUDÁVEL - AÇÕES: VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAÚDE NA PRAÇA): Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; SUS: Legislação.

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROGRAMA Andrelândia SAUDÁVEL - AÇÕES: VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAÚDE NA PRAÇA): Fundamentos da Educação Física. Aspectos neurológicos aspectos fisiológicos, aspectos pedagógicos pssicosionais: relação entre Educação Física e a Educação Integral do indivíduo. Crescimento, Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora. Caracterização do processo de crescimento. Fatores que interferem no crescimento, desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente, fases do desenvolvimento e aprendizagem motora e cognativa da criança e do adolescente. Aspecto afetivo-sociais da criança. Objetivos e conteúdos da educação física escolar em função do nível de desenvolvimento da criança e do adolescente. Métodos e metodologia de ensino da Educação Física Escolar,. Técnicas e Instrumentos de medidas e avaliação em Educação Física Escolar. Recursos materiais em Educação Física Escolar. Atividades e Jogos Culturais. Processos Pedagógicos Fundamentos e Regras Básicas. Atletismo, Basquete, Dança, Folclore, Futebol, ginástica artística, Handball, Voleibol

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO DE ASSISTENTE SOCIAL (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA -PAIF): O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei Maria da Penha; Estatuto do Idoso; Política Nacional da Assistência Social

CONTEÚDO PARA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE PSICÓLOGO (PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA- PAIF): Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupai e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA/MG

Data

Horário

Atividade

Local

Até 28/08/2011

-

Publicação do Edital e extrato do edital

Diário Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br

28/10/2011

8h

Abertura das Inscrições

Prefeitura Municipal e www.alrconcursos.com.br

28/11/2011

17h

Encerramento das inscrições

Prefeitura Municipal e www.alrconcursos.com.br

15/01/2012

8h30

Fechamento dos portões-Turno da manhã

Local a ser definido

15/01/2012

9h

Inicio das Provas Objetivas -Turno da manhã

Local a ser definido

15/01/2012

12h

Final das Provas Objetivas-Turno da manhã

Local a ser definido

15/01/2012

13h30

Fechamento dos portões-Turno da tarde

Local a ser definido

15/01/2012

14h

Inicio das Provas Objetivas -Turno da tarde

Local a ser definido

15/01/2012

17h

Final das Provas Objetivas-Turno da tarde

Local a ser definido

16/01/2012

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br

18/01/2012

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Prefeitura Municipal

25/01/2012

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br

27/01/2012

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Prefeitura Municipal

31/01/2012

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br

11/02/2012

9h

Provas Práticas

Local a ser definido e avisado na ocasião da publicação da lista de aprovados na prova escrita

15/02/2012

17h

Publicação da lista de aprovados na Prova Prática

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br

17/02/2012

17 h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova prática

Prefeitura Municipal

21/02/2012

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a prova prática e Classificação final para Homologação

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br

A partir do dia 21/02/2012

-

Homologação Resultado

Diario Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andrelândia, site www.alrconcursos.com.br