Prefeitura de André da Rocha - RS

Notícia:   Prefeitura de André da Rocha - RS abre 11 vagas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRÉ DA ROCHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de André da Rocha/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos e cadastro reserva do Quadro Geral dos Servidores Municipais de André da Rocha, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento

Taxa de Inscrição

Agente de Campo

01

40 Hs

Ensino Médio Incompleto

R$ 727,86

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 02

01

40 Hs

Ensino Fundamental - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

R$ 724,00

R$ 30,00

Assistente Administrativo

CR

40 Hs

Ensino Médio Completo

R$ 1.684,47

R$ 50,00

Atendente de Educação Infantil

01

40 Hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 1.019,00

R$ 30,00

Farmacêutico

01

20 Hs

Curso superior completo de Farmacêutico ou Bioquímico Com Habilitação específica, com a devida inscrição no respectivo conselho profissional;

R$ 3.521,44*

R$ 80,00

Fisioterapeuta

01

20 Hs

Curso Superior Completo com Registro no CREFITO

R$ 3.521,44 *

R$ 80,00

Médico ESF

01

40 Hs

Superior Completo em Medicina com Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CREME/RS

R$ 4.831,58

R$ 80,00

Motorista

02

40 Hs

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de habilitação na Categoria "D"

R$ 1.469,58

R$ 30,00

Operador de Máquinas

CR

40 Hs

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de habilitação na Categoria "C"

R$ 1.469,58

R$ 30,00

Operário

CR

40 Hs

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 1.019,00

R$ 30,00

Professor de Educação Infantil

CR

22 Hs

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para Educação Infantil - Vide anexo I

R$ 1.469,96

R$ 80,00

Professor Ens. Fundamental

01

25 Hs

Curso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para Ens. Fundamental - Vide anexo I

R$ 1.664,52

R$ 80,00

Professor de Educação FísicaCR25 HsCurso Superior Completo com Diploma Reconhecido pelo MEC - ter habilitação específica para o cargoR$ 1.664,52R$ 80,00
Psicólogo0120 HsCurso Superior Completo e Registro no CRPRSR$ 4.318,61 *R$ 80,00
Técnico em Enfermagem0140 HsCurso Técnico em Enfermagem completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de EnfermagemR$ 1.684,47R$ 50,00

*Valor integral para carga horária de 40 horas semanais;

As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital;

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será do dia 14 de abril de 2014 ao dia 05 de maio 2014 até as 23h59min. As inscrições deverão ser feitas pela internet através do site do Instituto de Desenvolvimento em Recursos - www.idrhconcursos.com.br.

2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - Para a inscrição pela Internet:

3.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 06 de maio de 2014, com o boleto bancário impresso (Não será aceito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas).

3.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

3.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.

3.5 - Não serão aceitas inscrições via postal e extemporânea.

3.6 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item "3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

3.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada somente após o Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos ter recebido a confirmação, pelo Banco, do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital.

4. - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Em 08/05/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 - O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste edital.

4.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

4.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.idrhconcursos.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

4.5 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

1.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço Rua Uruguai, 388 Torre 2 Sala 305 CEP 93564-320 - Novo Hamburgo os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

1.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

1.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

1.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de André da Rocha e nos sites www.idrhconcursos.com.br Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

1.1 - O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

1.2 - O candidato não poderá deixar o local da prova antes de completar 01 hora do inicio da mesma.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

7. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Rua Uruguai, 388 Torre 2 Sala 305 CEP 93564-320 - Novo Hamburgo.

9. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro­eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

14 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

15 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, somente o cartão de respostas. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Concurso.

16 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

17 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope dos Cartões Resposta com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

18. O candidato poderá levar a prova após duas (02) horas de inicio da mesma.

CAPÍTULO V

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Agente de Campo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20,00

LEGISLAÇÃO

05

20,00

INFORMÁTICA

05

20,00

2 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20,00

LEGISLAÇÃO

05

20,00

INFORMÁTICA

05

20,00

3 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Assistente Administrativo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20,00

LEGISLAÇÃO

05

20,00

INFORMÁTICA

05

20,00

4 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Atendente de Educação Infantil de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20,00

LEGISLAÇÃO

05

20,00

INFORMÁTICA

05

20,00

5 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Farmacêutico de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

20,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20,00

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20,00

6 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Fisioterapeuta de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

20,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20,00

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20,00

7 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Médico ESF de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

20,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20,00

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20,00

8 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Motorista de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40

PROVA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

10

40

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20

9 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Operador de Máquinas de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40

PROVA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

10

40

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20

10 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Operário de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE MATEMÁTICA

10

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO0520,00

11 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental e Professor de Educação Física de 2 (duas) etapas: Prova Escrita e Prova de Títulos.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

05

20,00

PROVA DE MATEMÁTICA

05

20,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20,00

12 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Psicólogo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

20,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20,00

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20,00

13 - O Concurso Público - Edital 001/2014 constará, para o cargo de Técnico em Enfermagem de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

10

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

20,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

05

20,00

PROVA DE INFORMÁTICA

05

20,00

CAPÍTULO VI

Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos será um processo exclusivo para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental e Professor de Educação Física.

2 - Somente os candidatos aprovados na prova Escrita terão seus títulos avaliados.

3 - A pontuação máxima da prova de títulos será de 15 (quinze) pontos. Ultrapassada tal pontuação será aposta a sigla UCP (ultrapassou a contagem de pontos).

4 - Só serão aceitos títulos emitidos a partir do ano de 2006.

5 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser rubricados e numerados pelo candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos Entregues (Anexo III). O Anexo III deverá ser entregue em 02 (duas) vias assinadas pelo candidato, uma das quais lhes será restituída com protocolo de recebimento (data e horário), devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de André da Rocha, em local e data a ser publicado em edital. Cabe lembrar que os títulos poderão ser entregues via procuração.

6 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como o encaminhamento de um título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato será excluído do concurso.

9 - Consideram-se títulos, para fins de pontuação, aqueles de formação específica à área da Educação.

Tabela de Títulos

Especificação

Item

Pontuação

9.1. Participação em congressos, simpósios, seminário, cursos, encontros, ligados às especificidades técnicas do cargo, até o máximo de 3 (três) pontos:
Obs. Será considerado apenas um curso de cada carga horária estabelecida.
9.1.1. Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
a) 01 dia = 04 horas / 01 mês = 80 horas

a) Até 20 horas aula

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

b)De 21 a 50 horas aulas

1 (um) ponto

c) Mais de 51 horas aulas

1,5 (um vírgula cinco) pontos

9.2. Trabalhos publicados relacionados às especificidades técnicas do cargo, como livros, teses, artigos, até o máximo de 3 (três) pontos:

a)Livros

1,5 (um vírgula cinco) pontos

b)teses

1 (um) ponto

c) artigos0,5 (zero vírgula cinco) pontos
9.3. Cursos de Especialização e Pós-Graduação ligados à área do Cargo:a) Doutorado5 (cinco) pontos

b) Mestrado

4 (quatro) pontos

c) Especialização (carga horária mínima de 360 horas)

3 (três) pontos

CAPÍTULO VII

Da Prova Prática (para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas)

1 - A Prova Prática, do concurso ocorrerá em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de André da Rocha e no site www.idrhconcursos.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2º etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos, deve ser anotada pelo próprio candidato. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local da Prova Prática.

3 - Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente modelo com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional de Registro em Órgão de Classe.

5 - Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.

c) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal.

8 - O candidato só será considerado apto para realizar a prova prática se obtiver a classificação mínima na Prova Escrita, 1ª Etapa, que é de 60 (sessenta) dos pontos totais desta fase.

9 - A aprovação na Prova Prática (2º. etapa) somente ocorrerá se o candidato obtiver 60 (sessenta) dos pontos totais nesta fase.

10 - O candidato que não obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

11 - A prova prática será de caráter eliminatório.

CAPÍTULO VIII

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Agente de Campo, Agente Comunitário de Saúde, Assistente de Educação Infantil, Farmacêutico, Médico ESF, Operário, Psicólogo e Técnico em Enfermagem a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental e Professor de Educação Física, a nota final, para efeito de Classificação, será a soma de pontos obtidos na Prova Escrita e a Prova de Títulos.

3 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, a nota final, para efeito de Classificação, será a média de pontos obtidos na Prova Escrita e da Prova Prática.

4 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

5 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

6 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

7 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

7.1 Para os cargos de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico ESF, Psicólogo e Técnico em Enfermagem.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Maior Pontuação na Prova de Informática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8.1 Para os cargos de Agente de Campo, Agente Comunitário de Saúde, Assistente Administrativo, Atendente de Educação.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Maior Pontuação na Prova de Informática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

9.1 Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor Ens. Fundamental e Professor de Educação Física.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos.

c) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

d) Maior Pontuação na Prova de Legislação

e) Maior Pontuação na Prova de Títulos.

f) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

10.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

a) Maior Pontuação na Prova Prática.

b) Maior Pontuação na Prova de Português.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação de Trânsito.

d) Maior Pontuação na Prova de Legislação. d) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

11.1 Para o cargo de Operário.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO IX

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de André da Rocha, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de André da Rocha.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5- Ao candidato interessado em interpor recurso referente à Prova Escrita, será disponibilizado, após solicitação por escrito, um exemplar padrão da prova, para consulta, sob fiscalização.

5.1 - O candidato, havendo interesse, poderá requerer cópia xerográfica das questões que pretende questionar em grau de recurso. A solicitação e análise das questões não suspendem e nem interrompem o prazo recursal.

CAPÍTULO X

Do Provimento do Cargo

1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de André da Rocha.

3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de André da Rocha.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida mediante a apresentação de:

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do * 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

b) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

c) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na micro-área em que for atuar, desde a data de publicação do edital de abertura do concurso público;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Alvará de folha corrida judicial, atualizada;

j) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

k) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

l) Apresentação do (RG, CTPS e PASEP).

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de André da Rocha e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de André da Rocha, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

o) Ter habilitação específica para o cargo.

p) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao painel de publicações da Prefeitura Municipal de André da Rocha e jornal de circulação regional e nos sites www.idrhconcursos.com.br e

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de André da Rocha, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.idrhconcursos.com.br e através do fone (51) 3781-1333.

6 - Faz parte do presente edital:

Anexo I - Atribuições Típicas dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Bibliografia;

Anexo III - Formulário para entrega de títulos;

Anexo IV - Formulário para recurso;

Anexo V - Requerimento de pessoas com deficiência;

Anexo VI - Micro-áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde;

Anexo VII - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso.

André da Rocha, 10 de abril de 2014.

IDAIR BEDIN
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1. Agente de Campo

DESCRIÇÃO DOS DEVERES:

executar trabalhos de campo com vistas a investigação e conseqüente notificação de aparecimento de focos de doenças na comunidade tais como meningite, difteria, cólera, doenças exantemáticas, sarampo, hanseníase, tuberculose, paralisias flácidas agudas, coqueluche, DSTs e AIDS, através de visitas nos domicílios e coleta de amostras de água; manter e alimentar cadastro e sistema de informação; atuar na vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica através de coleta de dados, visitas, coleta de material, análise e diagnóstico de doenças transmitidas por vetores; atuar na vigilância e controle de população animal: hospedeiros e reservatórios; atuar na prevenção e combate de doenças; realizar campanhas de vacinação com vistas a imunização; monitorização de agravos epidemiológicos e elaboração de estudos e pesquisas em epidemiologia, sob supervisão.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

investigar, diagnosticar e notificar os casos de meningite, paralisias flácidas agudas, difteria, coqueluche, doenças exantemáticas, cólera, sarampo, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, negativa de sarampo e PFA; cadastrar as fontes de abastecimento de água do município; implementar coleta e análise de amostras de água consumida pela população para avaliação da potabilidade; realizar a vigilância ambiental de fatores biológicos tais como: pesquisa domiciliar da doença de chagas, identificação e eliminação de focos de criadouros de aedes aegypt, vigilância de pontos estratégicos da dengue; efetuar a vigilância de hospedeiros e reservatórios; realizar borrifação de domicílios para controle de doença de Chagas; realizar tratamento de focos do mosquito transmissor da dengue; realizar aplicação de inseticida residual em pontos estratégicos; efetuar vigilância animal através do controle de hospedeiros e reservatórios (cães e gatos); controle de doenças transmitidas por vetores; imunizar através da vacinação de rotina e de campanha; monitorar doenças diarréicas agudas; efetuar vigilância epidemiológica de doenças transmitidas por alimentos; investigar óbitos de menores de 1 ano e óbitos maternos; elaborar informes epidemiológicos com dados de doenças de notificação compulsórias, óbitos e nascidos vivos; elaborar estudos e pesquisas em epidemiologia; alimentar e manter sistemas de informação (SIM, SINASC e SINAN); efetuar atividades afins e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

2. Agente Comunitário de Saúde

Sintéticas:

Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas:

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

3. Assistente Administrativo

SÍNTESE DE DEVERES:

Executar trabalhos que envolvem a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

Exemplos de Atribuições:

Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados em lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem Licitação Pública; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos; executar tarefas afins.

4. Atendente de Educação Infantil

SÍNTESE DE DEVERES:

Executar atividades de cuidado, orientação e recreação infantil.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar, cuidar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; executar e auxiliar nos procedimentos de higiene dos alunos; executar outras tarefas afins.

5. Farmacêutico

Síntese dos deveres:

Executar serviços especializados na área farmacêutica bioquímica.

Atribuições:

Manipulação de medicamentos e remédios; manipulação de medicamentos galênicos; controle da comercialização e distribuição de medicamentos oficiais, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc... e plantas de aplicações terapêuticas; participação em campanhas educativas que visem a administração correta de medicamentos e remédios; controle de estoque e depósito de medicamentos na unidade sanitária; controle, pesquisa e perícia da poluição no Município; vistoria e elaboração de pareceres inerentes a sua atividade técnica científica; realização de exames laboratoriais solicitados por profissional médico e executar outras tarefas próprias da profissão.

6. Fisioterapeuta

Síntese dos deveres:

prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação.

Atribuições:

executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível e executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

7. Médico ESF

Síntese dos deveres:

prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças de corpo humano.

Atribuições:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

8. Motorista

Síntese dos Deveres:

Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Exemplos de Atribuições:

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia. Comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria. Bem como calibração dos pneus; executar tarefas afins.

9. Operador de Máquinas

Síntese dos Deveres:

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Exemplos de Atribuições:

Operar veículos motorizados, especiais, tais como: motoniveladoras, retroescavadeira, carregadeiras; outras máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível indicadas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias. Transportadoras á pila pulmão do conjunto de britagem; executar afins

10. Operário

Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.

Exemplos de Atribuições:

Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valos; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza em geral; auxiliar de tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura e jardinagem (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças oficinas; conservar estradas em geral, sob supervisão; executar tarefas afins.

11. Professor de Educação Infantil

Síntese dos Deveres:

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplos de Atribuições:

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições para ingresso no cargo: Magistério ou Curso Normal e Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

12. Professor Ensino Fundamental

Síntese dos Deveres:

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplos de Atribuições:

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições para ingresso no cargo: Magistério ou curso normal e Licenciatura em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

13. Professor de Educação Física

Síntese dos Deveres:

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplos de Atribuições:

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Requisitos para provimento:

Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica em Educação Física. Idade: Mínima 18 anos;

Máxima: 45 anos;

14. Psicólogo

Síntese dos Deveres:

Atuar nas áreas de educação, clínica e organizacional, partindo da observação dos fatos psíquicos, determinando suas causas e efetivos, visando a resolução de problemas de inter-relacionamento.

Exemplos de Atividades:

Prestar orientação individual e/ou coletiva a quem procurar os serviços e sempre que se apresentarem condições para tanto; prestar orientação individual e/ou coletiva na área educacional, nas escolas do Município. Realizar avaliação e diagnóstico gerais, e na área escolar, em referência a dificuldades de aprendizagem e repetência; proferir palestras e ministrar orientação especializada na área educacional e geral; aplicar dinâmicas de grupos, através de técnicas apropriadas; na área clínica, prestar atendimento na área de psicoterapia de orientação analítica; psicoterapia de apoio com atendimento individual; na área clínica, realizar palestras e debates; na área organizacional, assessorar em treinamentos de pessoal, avaliação de desempenho e proferir palestras, em especial no setor público; executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação e competência.

15. Técnico em Enfermagem

Sintéticas:

Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Genéricas:

Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE DE CAMPO:

1.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

1.2 Matemática

* Conjuntos Numéricos

* Intervalos Numéricos

* Par Ordenado

* Produto Cartesiano

* Relação

* Função de 1º Grau

* Função de 2º Grau

* Função Exponencial

* Função Logarítmica

* Progressão Aritmética

* Progressão Geométrica

* Trigonometria

* Matrizes

* Determinantes

* Sistemas Lineares

* Análise Combinatória

1.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Jurídico do Município de Andre da Rocha

1.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

Outlook Express e Internet.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

2.1 Língua Portuguesa

* Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

* Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

* Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

* Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

2.2 Matemática

* Conjunto dos números naturais.

* Expressões numéricas.

* Divisibilidade.

* Números primos (até 100).

* Múltiplos e divisores de um número.

* Máximo divisor comum.

* Mínimo múltiplo comum.

* Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

* Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

* Números decimais.

Regra de três.

2.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

2.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

Outlook Express e Internet.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

3.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

3.2 Matemática

* Conjuntos Numéricos

* Intervalos Numéricos

* Par Ordenado

* Produto Cartesiano

* Relação

- Função de 1º Grau

* Função de 2º Grau

* Função Exponencial

* Função Logarítmica

* Progressão Aritmética

* Progressão Geométrica

* Trigonometria

* Matrizes

* Determinantes

* Sistemas Lineares

* Análise Combinatória

* Geometria Analítica

* Geometria Plana

* Geometria Espacial

3.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

3.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

Outlook Express e Internet.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO

4.1 Língua Portuguesa

* Língua Portuguesa

* Interpretação de texto;

* Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

* Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

* Encontros consonantais: Dígrafos

* Acentuação de vocábulos

* Regras de acentuação

* Divisão silábica.

* Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

* Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe;

* Cedilha.

* Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

* Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

* Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

* Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

* Artigo; Definido, indefinido e flexões.

* Classificação e flexão de numerais

* Interjeição.

* Preposição (essenciais, combinação e contração).

* Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio,

* particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos;

* Auxiliares; Vozes do verbo.

* Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

* Conjunções;

* Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal);

* Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e

* objeto indireto; Aposto e vocativo;

* Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

* Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética;

* Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

* Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopeia, Antítese, Pleonasmo).

* Uso dos "porquês".

* Crase.

4.2 Matemática

* Sistema de numeração decimal.

* Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

* Frações ordinárias - quatro operações.

* Números decimais - quatro operações.

* Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

* Sistema de medidas.

* Equações do 2º Grau

* Equações Irracionais

* Equações biquadradas

* Teorema de Tales

* Potenciação e Radiciação

* Teorema de Pitágoras

4.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

4.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

Outlook Express e Internet.

5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

5.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

5.2 Conhecimentos Específicos

* BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24º edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

* Centro de Informação de Saúde, Manual de Vigilância Epidemiológica: Normas e instruções, Secretaria de Estado de Saúde - SP, 1978.

* BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

* DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS - DEF 98/99 - 27 Ed. Jornal Brasileiro de medicina, RJ, Ed. Publicações Científicas.

* FARMACOPÉIA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL - 3 edição.

* FONSECA, A e PRISTA N.L. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmética.

* GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

* MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2º ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

* Ministério da Saúde, Normas, Métodos e Técnicas para Isolamento e Diagnóstico das Enterobactérias, em Especial dos Vibriões Coléricos. 1975.

* MOMENTO TERAPÊUTICO, CEME.

* NETO, ª Vicente, et al. Antibióticos na prática Médica. São Paulo, Ed. Roca, 1994.

* PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

* Guia Básico para Farmácia Hospitalar, Ministério da Saúde - Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, Brasília, 1994.

* RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

* SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993.

* TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16º ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.3 Legislação

* LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

* PORTARIA 2.616 de 12/05/98 - Ministério da Saúde.

* PORTARIA 344 de 12/05/98 e republicada em 01/02/99 atualizada - Ministério da Saúde.

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

5.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

Outlook Express e Internet.

6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA

6.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

6.2 Conhecimentos Específicos

* HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica. Rio de Janeiro: Livraria Atheneu. 1980.

* FULKERSON, John P.. Patologia da Articulação Patelofemural Rio de Janeiro:Revinter. 2000.

* HAMILL,Joseph, KNUTZEN,Katheen M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. São Paulo:Manole. 1999.

* KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular. São Paulo: Manole. 1990.

* SOUCHARD, E. RPG a Serviço do Esporte. São Paulo: Manole. 1996.

* SULLIVAN, S.B. e SCHIMITS, Thomas J. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento. São Paulo: Manole. 1993.

* KITCHEN, Sheila; BAZIN, Sarah. Eletroterapia de Clayton. São Paulo: Manole. 1998.

* LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

6.3 Legislação

* LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

6.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

* Outlook Express e Internet.

7 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO ESF

7.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

7.2 Conhecimentos Específicos

* Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

* Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3º edição. Artmed, 2004;

* Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41º edição. Atheneu editora. 2004;

* Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

* French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13º edição. MEDSI editora. 2002;

* Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3º edição. MEDSI editora;

* Clínica Médica - Consulta Rápida. 2º edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

* Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3º edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

* Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22º edição. Artes Médicas. 2005;

* CECIL - Medicina Interna Básica. 4º edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

7.3 Legislação

* Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

* Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

7.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

Outlook Express e Internet.

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MOTORISTA

8.1 Língua Portuguesa

* Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

* Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

* Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

* Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

8.2 Legislação de Trânsito

LEGISLAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

8.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

9.1 Língua Portuguesa

* Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

* Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

* Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

* Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

9.2 Legislação de Trânsito

LEGISLAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

9.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha Regime Jurídico do Município de Andre da Rocha

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

10.1 Língua Portuguesa

* Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa); divisão silábica.

* Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

* Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

* Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

10.2 Matemática

* Conjunto dos números naturais.

* Expressões numéricas.

* Divisibilidade.

* Números primos (até 100).

* Múltiplos e divisores de um número.

* Máximo divisor comum.

* Mínimo múltiplo comum.

* Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

* Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

* Números decimais.

* Sistema métrico decimal.

* Regra de três.

10.3 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

11. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

11.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

11.2 Conhecimentos Pedagógicos

* BUORO, Anamelia Bueno. O olhar em construção - uma experiência de ensino e aprendizagem na ante da escola. SP: Cortez, 1998.

* CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1990.

* CARRETERO, Mario. Constituir e ensinar - As Ciências Sociais e a História. POA: Artmed, 1997.

* COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

* FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

* HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

* KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

* LERNER, Delia. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. POA: Artmed, 2002.

* MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

* PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record. S.d.

* A formação do símbolo na criança imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

* O julgamento moral da criança. São Paulo: Metrjou, 1977.

* O nascimento da inteligência na criança. 3ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

* RANGEL, Ana Cristina, S. Educação Matemática e a Construção do Número pela criança. POA: Artmed, 1992.

* TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. SP: Ática, 1995.

* WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais - contribuições e reflexões. POA: Artmed, 1998.

* VIGOTSKI, Liev. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

* Lei Federal nº 9.394/96 (LDB)

* Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

11.3 Matemática

* Matemática Financeira

* Análise Combinatória

* Números Complexos

* Polinômios

* Probabilidade

* Sistemas Lineares

* Funções

* Geometria Espacial

* Fatorial

* Números Binominais

11.4 Legislação

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE PSICOLOGO

12.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

12.2 Conhecimentos Específicos

* WINNICOTT. D.W, O Brincar & a Realidade. Rio de Janeiro: Imago. .

* KLEIN, Melanie; HEIMANN, Paula; ISAACS, Susan; RIVIERE, Joan, Os progressos da Psicanálise. 2ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1982.

* KLEIN, Melanie; RIVIERE, Joan, Amor, Ódio e Reparação. 2ª Ed., Editora da Universidade de São Paulo, 1975.

* KLEIN, Melanie, Psicanálise da Criança. São Paulo: Mestre Jou, 1981.

* WINNICOTT. D.W, Explorações Psicanalíticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

* CHEMAMA, Roland, Elementos Lacanianos para uma Psicanálise no Cotidiano. Porto Alegre: CMC, 2002.

* WINNICOTT. D.W, Da Pediatria à Psicanálise. Rio de Janeiro: Imago, 2000.

* ABRAM, Jan, A Linguagem de Winnicott.Rio de Janeiro: Revinter.

* FREUD, Sigmund, Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud.

* Rio de Janeiro: Imago, 1990.

* ZIMERMAN, David E, Vocabulário Contemporâneo de Psicanálise. Porto Alegre: Artmed, 2001.

* LAPLANCHE, J; PONTALIS, J.B., Vocabulário da Psicanálise. 10ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

* HANNS, Luis Alberto. Dicionário Comentado do Alemão de Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996.

* FENICHEL, Otto. Teoria Psicanalítica das Neuroses. São Paulo: Atheneu, 2000.

* AJURIAGUERRA, J. e MARCELLI, D. Manual de Psicopatologia Infantil. Porto Alegre: Artes

* RODULFO, Ricardo. O Brincar e o Significante. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

* OUTEIRAL, José. Clínica da Transicionalidade, fragmentos da análise de uma adolescente, Rio de Janeiro, Revinter, 2001.

* OUTEIRAL, José (organizador), Clínica Psicanalítica de Crianças e Adolescentes,

* Rio de Janeiro, Revinter, 1998.

* OUTEIRAL, José, Adolescer, 2º Edição Revisada, Revinter, 1998.

* GREEN, André, André Green e a fundação Squiggle, São Paulo, ROCA, 2003.

* GREEN, André, Narcisismo de morte, São Paulo, Editora Escuta, 1988.

* GRENN, André, Conferências Brasileiras de André Green, Metapsicologia

* dos limites, Rio de Janeiro, Imago, 1990.

* FÉDIDA, Pierre, Depressão, São Paulo, Editora Escuta, 1999.

12.3 Legislação

* Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Jurídico do Município de Andre da Rocha

12.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista. Outlook Express e Internet.

13. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

13.1 Língua Portuguesa

* Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

* Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

* Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

* Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

* Sintaxe: análise sintática.

13.2 Conhecimentos Específicos

* BURROUHS, Arlene. Uma introdução à Enfermagem Materna. Porto Alegre: Artes Médicas. 6ªedição 1995.

* FORTES, Paulo A. de Carvalho. Ética e Saúde. São Paulo: EPU. 1998.

* SMELTZER, Suzane, C. &Bare, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico -Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

* VEIGA, Débora de Azevedo; Corsetti, Maria da Graça. Manual de Técnicas de Enfermagem . 4ª ed. Porto Alegre: Sangra DC Luzzato, 1993.

* REIBNITZ, Kenyas., Prado Marta Lenise. Série Auxiliar de Enfermagem. Volumes: 1, 2, 3, 4, 5, Florianópolis. NFR/SPB, CCS - UFCS 1997. 315P 2º edição. Série Auxiliar de Enfermagem.

* ARAÚJO, Maria josé bezerra de. Ações de Enfermagem em Saúde Pública, volume1. 4 edição Rio de Janeiro: M. \J. Bezerra de Araújo ed., 1995.

* HERMANN, Hellma & Pegoraro, Aildes dos Santos. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo,: E.P.U.,1986.

* MENNA BARRETO, Sérgio S. Rotinas em Terapia intensiva. 2º edição. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

* GENZ,Gessy Corrêa. Auxiliar de Enfermagem: enfermagem para a Promoção da Saúde

* . 5 Ed. Porto alegre, 1995. V.1.

* Auxiliar de enfermagem: Enfermagem para Recuperação da Saúde do Adulto

* . 5 Ed. 1993. V.3.

* Enfermagem para Recuperação da Saúde Materno -infantil. 4 Ed. Porto Alegre, 1996. V. 3.

* TAYLOR, CECELIA M. Manual de enfermagem psiquiátrica de Mereness/Cecelia M. Taylor; trad. Dayse Batista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

* Calendário de Vacinas do Estado do Rio Grande do Sul atualizado.

* Guias de Vigilância Epidemiológica -Ministério da Saúde.

* Manuais do Ministério da Saúde: Planejamento Familiar, Assistência a Saúde da Mulher, Assistência a Saúde da Criança, Assistência a Saúde do Adulto, Assistência ao Pré-natal e DST/AIDS.

* NASI, Luis Antônio.Rotinas de Pronto Socorro. Artes Médicas

* COORDENAÇÃO: IDEOMINA LOPES DE LIMA. MANUAL DE TÉCNICA E AUXILIAR DE

* ENFERMAGEM. EDITORA AB GOIÁS, 6º EDIÇÃO.

13.3 Legislação

* Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

* Lei Orgânica do Município de Andre da Rocha

* Regime Juridico do Município de Andre da Rocha

13.4 Informática

* Conhecimento básico de rede.

* Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

* Outlook Express e Internet.

ANEXO VI

MICRO-ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

Agente Comunitário de Saúde Área 02

MICROÁREA

ÁREA ABRANGÊNCIA

MICROÁREA: 02

abrangência; Distrito de Chimarrão, Capela São Roque, Capela São José e Capela Santa Catarina.

ANEXO VII

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso Público

14/04/2014

Abertura de inscrições

14/04/2014

Encerramento das inscrições

05/05/2014

Comunicado com a listagem dos inscritos, antes dos recursos

08/05/2014

Abertura de prazo para recursos sobre as inscrições

08/05/2014

Encerramento do prazo de recursos sobre as inscrições

12/05/2014

Comunicado de Homologação das inscrições, resultado dos recursos e convocação para as provas objetivas

13/05/2014

Realização das Provas Objetivas

25/05/2014

Publicação do Gabarito Preliminar das provas objetivas antes dos recursos

26/05/2014

Abertura de Prazo para recursos sobre o gabarito preliminar

26/05/2014

Encerramento de Prazo para recursos sobre o gabarito preliminar

28/05/2014

Divulgação do Gabarito Oficial após os recursos

30/05/2014

Edital de Notas da Prova Escrita Preliminar

02/06/2014

Abertura de prazo para recursos referente ao Edital de Notas da Prova Escrita Preliminar

02/06/2014

Divulgação do Edital de Notas da Prova Escrita Oficial após os recursos

04/06/2014

Abertura do Período para envio de títulos para avaliação

04/06/2014

Encerramento do Período para envio de Título para avaliação

06/06/2014

Realização da Prova Prática

07/06/2014

Publicação do Resultado da avaliação da Prova Prática e Títulos

10/06/2014

Abertura de Prazo para recursos contra o resultado da avaliação das Provas Práticas e de Títulos

10/06/2014

Encerramento de Prazo para recursos contra o resultado da avaliação das Provas Práticas e de Títulos

12/06/2014

Publicação da Classificação Final (com sorteio conforme Edital) após análise de recursos de Provas Práticas e Prova de Títulos

16/06/2014

Publicação do Edital de Homologação do Resultado do concurso com a lista de classificação Final

17/06/2014

*As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este edital. Possíveis alterações de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer deste que devidamente informadas em comunicado sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.