Prefeitura de Andradina - SP

Notícia:   Prefeitura de Andradina - SP abre seleção para Professores de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 008/2011

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 1

Rua Paes Leme , 1407 - Centro Fone: (xx18)3702-2010
ANDRADINA - SP. CEP.16.901-010
e-mail: prefandradina.ed@ig.com.br

A Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, torna pública a realização de Seleção por meio de Provas e Títulos para Contratação Temporária de professores de diferentes modalidades para o ano de 2012 de classe e/ou aulas livres, licenças e substituições eventuais nas respectivas áreas educacionais e de educadores de creche para licenças e substituições eventuais, bem como incluindo Prova Didática para as turmas de projetos das escolas regulares e turmas de projeto e de oficinas da(s) escola(s) municipais de período integral, processo este que será regido pelo presente edital:

1 - DAS FUNÇÕES EM SUBSTITUIÇÃO

1.1. O processo seletivo destina-se a reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, faltas abonadas, licenças, afastamentos legais do professor/educador titular da classe e/ou salas livres, projetos nas escolas regulares e projetos e oficinas de escola(s) de período integral durante o ano letivo de 2012, sendo 5% (cinco por cento) das funções temporárias vagas, reservadas às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial;

1.1.1. As funções temporárias reservadas às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (uma) vaga.

1.1.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos e aprovados ou considerados aptos no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, as substituições temporárias serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2. Os códigos de opção, as respectivas funções temporárias, a carga horária, a área de atuação, os requisitos e a remuneração mensal são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código de opção

Função temporária

Carga horária

Área de atuação

Requisitos

Remuneração

"A1"

Educador de Creche

40 h

Centros de Educação Infantil - com atendimento a crianças de 0 a 3 anos.

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério (em nível médio) com habilitação para Educação Infantil e/ou certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para educação infantil, ou Declaração de Conclusão (ou atestado de término de Pedagogia- com habilitação para educação infantil) somente para os concluintes de 2011.

R$ 1.269,64

"A2"

Professor de Educação Infantil (PEI)

25 horas semanais, sendo:

20 horas com alunos,

2 HTPCs cumpridas na escola e

3 HTPLs.

Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)- com atendi- mento de crianças de 3 a 5 anos

Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério (em nível médio) com habilitação para Educação Infantil e/ou certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação para educação infantil, ou Declaração de Conclusão (ou atestado de término de Pedagogia- com habilitação para educação infantil) somente para os concluintes de 2011.

R$ 978,29

"A3"Professor de Ensino Fundamental I(PEB I) 30 horas semanais, sendo:

a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos, sendo que destas 25 (vinte cinco) horas, 2(duas) horas referem-se as aulas de Educação Física e 2 (duas) horas referem-se as aulas de Arte, ambas ministradas por especialistas e, portanto, nestas 4(quatro) horas o professor da sala cumprirá trabalho pedagógico na escola e quando o professor de Arte ou Educação Física faltar e não tiver substituto habilitado, o professor da sala assume a classe obrigatoriamente;

b) 2 HTPCs cumpridas na escola;

c) 3 HTPLs

Escolas Municipais de Ensino Funda- mental (EMEF) - com atendimento de crianças de 6 a 10 anosCertificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior (habilitação para as séries iniciais) ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Pedagogia -com habilitação para as séries iniciais- somente para os concluintes de 2011.R$ 1.194,26
"A4"Professor de Ensino Fundamental II (PEB II ) Educaçã o Física25 horas semanais, sendo: 20 com aluno, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3HTPLs.Escolas Municipais de Ensino Funda- mental (EMEF) - com atendimento de crianças de 6 a10 anos Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Física, ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Ed. Física-somente para os concluintes de 2011.R$ 8,69 (hora/aula)
"A5"Professor de Ensino Fundamental II (PEB II ) Arte 25 horas semanais, sendo: 20 com aluno, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLs. Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) - com atendimento de crianças de 6 a10 anos 1) Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Artística; Certificado acompanhado de histórico escolar e, Declaração/atestado de conclusão/término de Ed. Artística (para os concluintes de 2011) e, caso não haja candidatos habilitados:

2)diploma de Licenciatura Plena em Letras ou Declaração/atestado de conclusão/término de Letras (para os concluintes de 2011)

3)Diploma de licenciatura plena em Pedagogia(habilitação para séries iniciais) ou certificado acompanhado de histórico escolar, ou Declaração/atestado de conclusão/término de Pedagogia- com habilitação para as séries iniciais do E.F (para os concluintes de 2011)

R$ 8,69 (hora/aula)
"A6"Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)20 horas semanais, sendo: 15 em sala de aula com aula, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3HTPLsEscolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) - com atendimento de alunos a partir de 14 anosCertificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior (habilitação para as séries iniciais) ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Pedagogia/Normal Superior - com habilitação para as séries iniciais do E.F- somente para os concluintes de 2011.R$ 795,64
"A7"Professor de atendimento educacional especializado (AEE)30 horas semanais, sendo: 25 horas com alunos, 2 HTPCs cumpridas na escola,3 HTPLsEscolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)ou Escolas Municipais de Educaçã o Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a 10 anos1) Portador de Licenciatura em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação. Especial;

2) Portador de Licenciatura em Pedagogia com cursos de especialização (com no mínimo 360 horas) na área de Educação Especial,

3) Portador de Licenciatura em Pedagogia com cursos de especialização (com no mínimo 180 horas) na área de Educação Especial desde que contemple as seguintes deficiências D.A. ,DV., D.I, D.F. e múltiplas.

4) Portador de outras licenciaturas com pós graduação stricto sensu na área de Educação Especial,

5) Portador de diploma de Ensino Médio com habilitação para o magistério e curso de especialização na área de educação especial, desde que contemple as seguintes deficiências D.A. ,DV., D.I, D.F. e múltiplas.

R$ 1.194,26
"A8"Professor de Projeto ou Oficina de InglêsAté 25 horas semanais, sendo: 20 com aluno, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a 10 anosCertificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em língua inglesa. Declaração de Conclusão ou atestado de término de Letras somente para os concluintes de 2011R$8,69 (hora/aula)
"A9"Professor de Oficina de Educação MusicalMáximo de 10 h/a semanais, 2 HTPCs cumpridas na escolaEscolas Municipais de Educaçã o Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a10 anos1)Portadores de licenciatura plena em Música ou Portadores de licenciatura plena em Arte ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de licenciatura plena em música ou arte somente para os concluintes de 2011 ou caso não haja candidatos habilitados:

2)diploma de Licenciatura Plena em Letras ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Letras- somente para os concluintes de 2011

3) Diploma de licenciatura plena em Pedagogia (habilitação para séries iniciais) ou certificado acompanhado de histórico escolar, ou Declaração/atestado de conclusão/término de Pedagogia- com habilitação para as séries iniciais do E.F (para os concluintes de 2011)

R$ 8,69 (h/a)
"A10" Professor de Projeto de Recuperação ParalelaAté 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a10 anos.Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação para as séries iniciais) ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Pedagogia -com habilitação para as séries iniciais do E.F- somente para os concluintes de 2011.R$ 7,96 (h/a)
"A11" Professor de oficina de estudo monitora do e Mind LabAté 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Educaçã o Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a10 anosCertificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação para as séries iniciais) ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Pedagogia -com habilitação para as séries iniciais do E.F- somente para os concluintes de 2011.R$ 7,96 (h/a)
"A12"Professor de Oficina de Leitura e Produção de TextoAté 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a 10 anos Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação para as séries iniciais) ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Pedagogia -com habilitação para as séries iniciais do E.F- somente para os concluintes de 2011.R$ 7,96 (h/a)
"A13"Professor de Oficina de Linguagem ArtísticaAté 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a 0 anos Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Artística; Declaração de Conclusão ou atestado de término de Arte somente para os concluintes de 2011.

Certificado acompanhado de histórico escolar e, caso não haja candidatos habilitados: diploma de Licenciatura Plena em Letras ou Diploma de licenciatura plena em Pedagogia (habilitação para séries iniciais) ou certificado acompanhado de histórico escolar, Declaração de Conclusão ou atestado de término de Letras- somente para os concluintes de 2011 ou Declaração/atestado de conclusão/término de Pedagogia- com habilitação para as séries iniciais do E.F (para os concluintes de 2011).

R$ 8,69 (hora/aula)
"A14"Professor de Oficina de Jogos e Brincadeiras, Dança e Atividades DesportivasAté 20 (vinte)horas em atividades com alunos, 2HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a 10 anosCertificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Física. Declaração de Conclusão ou atestado de término de Ed. Física- somente para os concluintes de 2011R$ 8,69 (hora/aula)
"A15"Professor de Oficina de Empreendedorismo e de Oficina de Formação de Hábitos e ValoresAté 20 (vinte) horas em atividades com alunos, 2 HTPCs cumpridas na escola, 3 HTPLsEscolas Municipais de Educação Básica Integral (EMEBI) - com atendimento de crianças de 6 a 10 anosCertificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de Magistério em nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior (habilitação para as séries iniciais) ou Declaração de Conclusão ou atestado de término de Pedagogia -com habilitação para as séries iniciais- somente para os concluintes de 2011.R$ 7,96 (hora/aula)

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos do Registro de identidade (RG) e do Cadastro Pessoa Física (CPF) para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição.

2.1 O candidato deverá acessar o site www.educacaoandradina.sp.gov.br durante o período de inscrição, localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, ler o Edital na íntegra , preencher total e corretamente a ficha de inscrição e por fim imprimir o comprovante de inscrição.

2.2. Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 de novembro de 2011 a 05 de novembro de 2011, no horário das 08h30m às 16h30m, na Prefeitura Municipal de Andradina, sito à Rua J.A. de Carvalho, - Centro - Andradina - S.P.

2.2.1. A Inscrição deste processo seletivo, que será gratuita, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

2.3 A fidedignidade das informações contidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.4. Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma das modalidades especificadas de A1 a A15 no quadro 1.2. desde que possuam as habilitações especificadas como requisito, observando, ainda o horário da realização da prova objetiva.

2.5. Deverá ainda o candidato que se inscrever para mais de uma das modalidades especificadas no quadro 1.2 se ater ao requisito de realização de prova didática, pois neste caso deverá realizar a prova objetiva - conforme cronograma de prova - e a prova didática para fins de classificação final em tais modalidades.

2.5.a. O candidato que não realizar a prova didática será classificado apenas nas modalidades em que se inscreveu para as quais não seja requisito tal prova, nas demais modalidades onde a prova didática é requisito será automaticamente desclassificado.

2.6. Após as inscrições, os candidatos deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Paes Leme, 1407 - Centro, os documentos especificados no item 2.7, em envelope com identificação, no período compreendido entre o dia 07/11/2011 a 09/11/2011 no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.6.1. A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário e apresentação do documento de identidade original do mandatário. Deverá ser apresentada para inscrição uma procuração específica, que ficará retida.

2.6.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros de preenchimento.

2.6.3. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo próprio candidato, ou procurador, sendo de sua inteira responsabilidade a fidedignidade das informações, após o preenchimento da inscrição.

2.7. DOS DOCUMENTOS

2.7.1. Os candidatos deverão entregar cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG,

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF,

c) titulo de eleitor e comprovante ou justificativa de voto na última eleição (que pode ser obtido pelo site www.tse.gov.br)

d) Certidão de reservista ou de dispensa para candidatos do sexo masculino.

e) Certidão de nascimento ou documento comprobatório de filiação, dos filhos menores para efeitos de desempate,

f) Documento comprobatório do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, conforme item 1.2 deste Edital;

g) Comprovante de que é portador de necessidade especial para fins de classificação;

h) Comprovante da inscrição feita pela Internet (inscrição impressa).

2.7.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição indeferida.

2.8 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.8.1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

b) entregar no local e data especificado no item 2.6 a documentação exigida

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos

3. SÃO REQUISITOS PARA POSSE, A COMPROVAÇÃO DE:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

d) estar com o CPF regularizado;

e) possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Andradina; caso seja classificado e lhe seja atribuída classe e/ou aulas;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÃO

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Educação Básica

A1 - Educador de Creche

A2 - Professor de Educação Infantil

A3 - Professor de Ensino Fundamental

A4 - Professor de Educação Física

A5 - Professor de Arte

A6 - Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A7 - Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Prova Objetiva
(Língua Portuguesa)

10 questões

Prova Objetiva
(Conhecimentos Gerais)

10 questões

Prova Objetiva
(Específica)

30 questões

Projetos ou Oficinas:

A8 - Professor de Inglês;

A9 - Professor de Educação Musical

A10 - Professor de Recuperação Paralela

A11 - Professor de Estudo Monitorado ou Mind Lab

A12 - Professor de Leitura e Produção de texto

A13 - Professor de Linguagem Artística

A14 - Professor de Jogos e Brincadeiras/dança/atividades desportivas

A15 - Professor de Empreendedorismo/ Professor de Formação de
Hábitos e Valores

Prova Objetiva
(Língua Portuguesa)

10 questões

Prova Objetiva
(Conhecimentos Gerais)

10 questões

Prova Objetiva
(Específica)
30 questões
Prova Didática3 (três) temas para cada oficina

4.1.1. A prova objetiva terá caráter classificatório.

4.1.2. A prova didática terá caráter classificatório.

4.1.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

4.2.1 A prova objetiva para as funções descritas no item 4.1 deste Edital visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

4.2.1 A prova objetiva em conjunto com prova didática para os Projetos e para as Oficinas nas Escolas de Tempo Integral, conforme item 4.1 deste Edital visam avaliar o grau de conhecimento e as habilidades para a docência do candidato no desempenho das atribuições da função.

4.2.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

4.2.3. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

4.2.4. A prova didática terá a duração de no mínimo 10 (dez) minutos e no máximo 20 (vinte) minutos, em que o candidato deverá expor aula para banca julgadora, tendo no momento, um tema sorteado 1 (um) dos 3 (três) temas contidos neste Edital.

4.2.4.a. Para as oficinas ou projetos, conforme já especificado, além da prova objetiva deverá o candidato realizar prova didática nos moldes abaixo aduzidos:

OFICINA/PROJETO

TEMAS

A8 - Professor de Inglês;

Tema 1: Música

Tema 2: Conversação

Tema 3:Expressões idiomáticas

A9 - Professor de Educação Musical

Tema 1: Bandinha rítmica

Tema 2: Cantigas de Roda

Tema 3:Letra de uma música popular

A10 - Professor de Recuperação Paralela

Tema 1: História em quadrinhos

Tema 2: Poema

Tema 3: Desafios Matemáticos

A11 - Professor de Estudo Monitorado ou Mind Lab

Tema 1: O jogo na aula de matemática

Tema 2: Textos em forma de propaganda

Tema 3: Redes Sociais

A12 - Professor de Leitura e Produção de texto

Tema 1: Roda de jornal

Tema 2: Conto de mistério

Tema 3: Reescrita de um texto narrativo

A13 - Professor de Linguagem Artística

Tema 1: Fotografia

Tema 2: Cultura popular

Tema 3: Releitura de Obras

A14 - Professor de Jogos e Brincadeiras/dança/atividades desportivas

Tema 1: Jogos Cooperativos

Tema 2: Danças Folclóricas

Tema 3: Brincadeiras Tradicionais

A15 - Professor de Empreendedorismo/ Professor de Formação de Hábitos e Valores

Tema 1: Meio ambiente

Tema 2: Consciência Alimentar

Tema 3: Cultura

4.2.4.b. Dos temas referentes às oficinas especificados na tabela do item 4.2.4.a. será realizado sorteio de um deles no momento da prova didática para que o candidato realize sua apresentação. Portanto, o candidato deverá comparecer ao local da realização da prova didática preparado para a apresentação de aula dos 3(três) temas especificados.

4.2.4.c. O candidato na prova didática deverá simular uma aula sobre o tema proposto, como se estivesse trabalhando com os alunos da modalidade pertinente ao projeto ou oficinas.

4.2.4.d. Poderá o candidato, a seu critério (facultativo), entregar para banca o plano da aula que apresentará ou outro material escrito que entender pertinente.

4.2.4.e. No dia e local da prova didática estará à disposição dos candidatos equipamento de data show e computador portátil, sendo de sua inteira responsabilidade a operação do equipamento e a compatibilidade de seu arquivo com o mesmo.

5. DOS TÍTULOS

5.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que fizerem a prova.

5.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela a seguir, sendo limitado a contagem dos mesmos a 1 (um) título de cada especificação, sendo que, o valor total dos títulos apresentados não poderá exceder a 10,0 (dez) pontos. Serão desconsiderados os títulos entregues que excedam a pontuação anteriormente especificada.

Especificações dos títulos

Comprovantes

Valor unitário

Graduação na área da educação, excluída a que é requisito para a função em substituição.

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

1,0

Pós graduação lato sensu na área de atuação, excluída a que é requisito para a função em substituição

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

2,0

Pós graduação stricto sensu na área de atuação - nível mestrado, excluída a que é requisito para a função em substituição

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

3,0

Pós graduação stricto sensu na área de atuação - nível doutorado, excluída a que é requisito para a função em substituição

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar

4,0

6- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Do total de vagas, 5% será reservada aos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da Inscrição, declarar-se portador de deficiência. Esses candidatos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3 O candidato que, no ato da Inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará na lista geral, de acordo com a função /curso/área.

6.4 Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

6.4.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças/CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.4.2. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.5. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação em cada função/curso/área.

6.6. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, no próprio formulário de solicitação de Inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 6.2; 6.3; 6.4; 6.4.1; 6.4.2 deste Edital.

7. DA DATA E LOCAL DAS PROVAS

7.1 A prova objetiva realizar-se-á em 04/12/2011, na EMEF "Zoraide de Carvalho Oliveira", localizada na Rua Regente Feijó, nº 2160 - Vila Mineira, Município de Andradina/SP, conforme cronograma abaixo:

7.1.a. Prova objetiva única, com início às 9h e término às 12h para candidatos às modalidades A3 - Professor de Ensino Fundamental; A6 - Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA); A10 - Professor de Recuperação Paralela; A11 - Professor de Estudo Monitorado ou Mind Lab; A12 - Professor de Leitura e Produção de texto e A15 - Professor de Empreendedorismo/ Professor de Formação de Hábitos e Valores.

7.1.b. Prova objetiva com início às 14h e término às 17h para candidatos às modalidades:

I. A1 - Educador de Creche e A2 - Professor de Educação Infantil (prova única);

II. A4 - Professor de Educação Física e A14 - Professor de Jogos e brincadeiras/dança/atividades desportivas (prova única)

III. A5 - Professor de Arte e A13 - Professor de Linguagem Artística (prova única)

IV. A7 - Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

V. A8 - Professor de Inglês

VI. A9 - Professor de Educação Musical

7.2. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da cédula de identidade ou documento equivalente com foto e comprovante de inscrição.

7.3. A prova didática realizar-se-á entre os dias 16 a 19/01/2012, na EMEF "Zoraide de Carvalho Oliveira", localizada na Rua Regente Feijó, nº 2160 - Vila Mineira, Município de Andradina/SP, com horário a ser definido posteriormente de acordo com a quantidade de inscrições para as modalidades A8, A9, A10, A11, A12, A13, A14, A15, especificadas no item 1.2 deste Edital. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da cédula de identidade ou documento equivalente com foto e comprovante de inscrição.

7.3.1. A listagem com os classificados para prova didática e respectivo dia e horário de realização será divulgada no dia 11/12/2011 em jornal de circulação, no site e mural da Secretaria Municipal de Educação, sendo de inteira responsabilidade do candidato conferir o dia e horário de sua prova e se apresentar no local definido.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA

8.1. DA PROVA OBJETIVA:

8.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

8.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo atribuído 2 (dois) pontos para cada questão.

8.1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

8.1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2. DA PROVA DIDÁTICA:

8.2.1. Para a prova didática, serão utilizados os seguintes parâmetros:

8.2.1.a. Organização e estrutura da aula;

8.2.1.b. Passos e procedimentos adotados;

8.2.1.c. Adequação dos recursos didático-metodológicos utilizados;

8.2.1.d. Adequação da apresentação com o tema proposto;

8.2.1.e. Adequação ao público-alvo e

8.2.1.f. Clareza e fluência na apresentação.

8.2.1.g. Respeito ao tempo proposto para apresentação (de 10 minutos à 20 minutos)

8.2.2. A banca examinadora da prova didática seguirá os critérios e parâmetros estabelecidos no item 8.2.1 sendo que cada membro da banca emitirá sua nota individualmente dentro de uma escala de 0 a 100 (zero a cem), tomando como referência os seguintes parâmetros:

a) notas entre 90 e 100 para o candidato que atender a TODOS os critérios exigidos;

b) Notas entre 80 e 90 para o candidato que não atender a todos os critérios, mas demonstrar BOM desempenho na maioria dos itens avaliados;

c) Notas entre 70 e 80 para o candidato que apresentar desempenho BOM em pelo menos 50% dos itens avaliados;

d) Notas abaixo de 70 para o candidato que apresentar desempenho INSUFICIENTE na maioria dos itens avaliados.

8.2.3. Após serão somadas as pontuações auferidas por cada examinador e calculada a média da nota do candidato para a prova didática

8.3 DA TITULAÇÃO:

8.3.1. A titulação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)

9. DO RESULTADO

9.1 A listagem classificatória final resultará da somatória da pontuação obtida na prova objetiva (item 8.1.2), da pontuação obtida na prova didática (item 8.2.3) - esta apenas para as modalidades que apresentem tal requisito, mais os pontos da titulação (item 8.3.1) - e será divulgada em jornal de circulação no Município e no mural e site da Secretaria Municipal de Educação, dia 22/01/2012.

10. DOS RECURSOS

10.1 Dos atos do Processo Seletivo caberão recurso, no prazo de 02 (dois) dias à Comissão do concurso. Contando a Comissão com prazo de até 04 (quatro) dias para responder.

10.2 Após a data descrita no item 10.1, não mais serão aceitos recursos.

11. DAS VAGAS

11.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal da Educação após informado pelas escolas que integram a rede municipal a necessidade e demanda da escola para as modalidades descritas de A1 a A15, não atendidos pelos professores efetivos da rede.

11.2 As vagas serão sempre divulgadas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação de Andradina/SP.

11.3 Destina-se, portanto, tal certame à reserva de cadastro para professores substitutos.

12. DA ESCOLHA DE VAGAS

12.1. A escolha de vagas, quando houver, será de acordo com a ordem de classificação e ocorrerá no ano letivo de 2012 sempre às quintas-feiras a partir das 18h na Secretaria Municipal de Educação de Andradina/SP.

12.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou mediante procuração com firma reconhecida, devendo o procurador apresentar no ato, a procuração, cópia reprográfica autenticada dos documentos pessoais do representado e documentos pessoais originais do procurador.

12.3. O candidato ou seu procurador deverá no ato da escolha apresentar declaração de horário, caso tenha outro emprego, para demonstrar a compatibilidade de horários.

12.4. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma deverá assinar o termo de desistência.

12.5. O candidato que tiver atribuído números de aulas que comportem HTPC (obrigatório) deverá no correr de seu contrato comparecer as mesmas.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato não poderá levar o caderno de prova e só poderá se retirar da sala de realização da prova após o transcurso de uma hora.

13.2. A bibliografia para a prova constará no ANEXO I deste Edital

13.3. A seleção de que trata este edital terá validade para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado por mais um ano.

13.4. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão nomeada mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

13.6. Os contratados ficam sujeitos aos ditames legais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T

13.7. A contratação será por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, desde que haja interesse público e/ou cesse a necessidade.

13.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Andradina /SP, 27 de outubro de 2011.

JAMIL AKIO ONO
Prefeito Municipal

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

Legislação comum a todas as funções docentes

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. Artigos 205 a 213.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL. Lei Federal n° 9394/96- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei Federal n° 10639/03- Estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino o tema "História e Cultura Afro- Brasileira".

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2009.

Língua Portuguesa- comum a todas as funções docentes

Interpretação de texto, pontuação, classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção, concordância verbal e nominal, novas regras ortográficas da língua portuguesa.

Formação Básica- comum a todas as funções docentes

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. Porto Alegre: Mediação, 2005.

COLL, César et al. Desenvolvimento Psicológico e Educação: transtornos de desenvolvimento e necessidades educativas especiais.2ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.v.3.p. 171 a 192.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Formação Específica

1) Professor de Ensino Fundamental (A3); Professor de Educação de Jovens e Adultos-EJA (A6); Professor de Recuperação Paralela (A10); Professor de Estudo Monitorado ou Mind Lab (A11); Professor de Leitura e Produção de Texto (A12) e Professor de Empreendedorismo/Professor de Formação de Hábitos e Valores (A15).

BRASIL, MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Introdução. Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf.

BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf1998_pceb004¬98.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008

GUIA DE PLANEJAMENTO E ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS DO PROFESSOR ALFABETIZADOR-Ler e Escrever- da 1ª a 4ª série e PIC. Material encontrado no site http://lereescrever.fde.sp.gov.br..MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2006

PIAGET, Jean. Para onde vai a educação? Rio de Janeiro: José Olimpio, 2007.

RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 01/00- Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

2) Educador de Creche (A1) e Professor de Educação Infantil (A2)

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa e SOLÉ, Isabel - Aprender e Ensinar em Educação Infantil. Porto Alegre; Artes Médicas Sul, 1999

BRASIL, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB nº 12/2010, aprovado em 8 de julho de 2010.

BARROS, Juliana Monteiro Gramático. Jogo Infantil e hiperatividade.Rio de Janeiro: Sprint, 2002.

COX, Mauren. Desenho da Criança. São Paulo, Ed. Martins Fontes, 2010.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org). O Brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998. KRAMER, Sonia. A política da pré-escola no Brasil: a arte do disfarce. São Paulo: Cortez, 1995, 5a. edição.

SILBERG, Jackie. 125 brincadeiras para estimular o cérebro do seu bebê. 2 ed, Ground, São Paulo, 2008.

3)Professor de Educação Física (A4) e Professor de Jogos e Brincadeiras/dança/atividades desportivas (A14).

BETTI, M. Imagem e Ação: a televisão e a educação física escolar. In: Betti, M. (Org). Educação Física e Mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília:MEC/SEF, 1997.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério.

KISHIMOTO, T.M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997

MARQUES, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

REVISTA PAULISTA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, São Paulo,v.5, n.1/2, p.5-11, 1991.

4) Professor de Arte (A5) e Professor de Linguagem Artística (A13). BERNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FUSARI, M. F. R e FERRAZ, M.H.CT- Metodologia do Ensino da Arte- Fundamentos e Proposições. Cortez. Ed.2009.

GOMBRICH, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007, p. 39-57.

OSTROWER, Fayga-Universos da Arte. Rio de Janeiro: Ed. Campus.

SÃO PAULO, Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br.

5) Professor de Atendimento Educacional Especializado- AEE- (A7). BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2009.

BRASIL, Decreto No 6.571, de 17 de setembro de 2008. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm Acesso em: 13 de Outubro de 2011.

GUATEMALA. Documentos internacionais - Convenção de Guatemala. In: Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Convenção de Guatemala). Guatemala, 1999. Disponível em: http://hygeia.fsp.usp.br/acessibilidade/cd/cdacess/htm/legislação6.htm>. Acesso em: 22 ago. 2005.

MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar- O que é? Por quê? Como Fazer?. 2ed, São Paulo: Moderna, 2006.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. WVA, 1997.

6) Professor de Inglês (A8)

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BRAIT, Beth (org). Bakhtin: conceitos- chave. São Paulo: Contexto, 2005.

CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora). Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

_____. Ensino de línguas. Série Cadernos PUC. São Paulo: EDUC, 1984.

CELANI, Maria Antonieta Alba (organizadora).Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas, Mercado de Letras, 2003.

7) Professor de Educação Musical (A9)

BELLOCHIO, Cláudia Ribeiro. O curso de pedagogia e a formação inicial de professores: reflexões e experiências no ensino de música. [s.l.] : [s.e.], 1999.

Trabalho apresentado no ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO MUSICAL, 1999, Curitiba.

_____. A educação musical nas séries iniciais do ensino fundamental: olhando e construindo junto às práticas cotidianas dos professores. Porto Alegre: UFRGS/FACED, 2000. Tese (Doutorado em Educação) - Programa de Pós- Graduação em Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

KRAKOVICS, Fernanda. Música ajuda na alfabetização de crianças. Folha de São Paulo, São Paulo, 11, set., 2000, p. 4, Caderno Cotidiano.

SOUZA, Jusamara. Parâmetros curriculares nacionais: ensino fundamental e médio, políticas e ações para o ensino de música nas escolas. In: ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MUSICAL, 7, 1998, Recife. Anais... Recife, Associação Nacional de Educação Musical, 1998. p. 17 -26.

SOUZA et al. O cotidiano como perspectiva para a aula de música: concepções e exemplos práticos. Porto Alegre: UFRGS, Instituto de Artes, 1997. Relatório de projeto de pesquisa CNPQ.