Prefeitura de Andradas - MG

Notícia:   Prefeitura de Andradas - MG retifica seleção para Supervisor Educacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 03/2014

O Exmo. Sr. Rodrigo Aparecido Lopes, DD. Prefeito do Município de Andradas, torna público que realizará Processo Seletivo de Provas, de caráter eliminatório e classificatório, e títulos, de caráter classificatório para o preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal, com submissão ao regime jurídico estatutário, estabelecido pela Lei Complementar Municipal n.º 01, de 10 de fevereiro de 1994 e suas alterações, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O Processo Seletivo de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal n.º 90, de 17 de outubro de 2006, na Lei Complementar Municipal n.º 91, de 23 de outubro de 2006, na Lei Complementar Municipal n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, na Lei Ordinária n.º 1.475, de 10 de setembro de 2007, legislação superveniente e todas as disposições aqui contidas. Para a admissão dos candidatos aprovados, o Município de Andradas observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos e será organizado e executado sob a responsabilidade do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

1.2 O Processo Seletivo de que trata este edital destina-se a provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Administração do Poder Executivo Municipal de Andradas-MG, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.3 O Cronograma deste Processo Seletivo é o constante do ANEXO IV neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.4 As atribuições dos cargos e os Requisitos Mínimos Para Provimentos são os encontrados no ANEXO II deste Edital.

1.5 A denominação dos Níveis, Cargos, Salário Base (R$), Número de Vagas, Taxa da Inscrição, Formas de Avaliação serão conforme demonstrado no quadro a seguir:

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

SALÁRIO BASE (R$)

NÚMERO DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TAXA DA INSCRIÇÃO (R$)

FORMAS DE AVALIAÇÃO

Especialista em Educação Básica I/ Supervisor Educacional I

30h

2564,34

04

00

0,00

CG1/CE2 e T3

1 CG - Conhecimentos Gerais

2 CE - Conhecimentos Específicos

T3 - Títulos

1.6 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão admitidos e lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Andradas, conforme legislação pertinente com as respectivas vagas, de acordo com a ordem de classificação.

1.6.1 Os remanescentes formarão listagem podendo ser aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.6.2 A duração do contrato de trabalho se dará de acordo com a Lei Ordinária n.º 1.475/2007 e n.º 1.489 /2008.

1.6.3 O Contrato não cria vínculo empregatício permanente, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

1.7 O local de trabalho será determinado conforme necessidade da Administração, sendo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Andradas ou em Unidades.

1.8 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos do paço municipal, no site oficial da Prefeitura Municipal de Andradas - www.andradas.mg.gov.br - e no site do IPEFAE - www.ipefae.org.br.

2.1.1 O Edital e demais publicações, conforme especificações do ANEXO IV - Cronograma, serão afixados no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal de Andradas, na Praça 22 de fevereiro, S/N, Centro.

2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com este edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3 São condições para inscrição:

3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 72.436/72;

3.3.2 Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, os requisitos básicos exigidos para ingresso no cargo, determinada no Capítulo 10.

3.3.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física -regularizado.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 Será aceita apenas uma inscrição por candidato.

3.6 As inscrições poderão ser feitas no CVT (Centro Vocacional Tecnológico) ou no site www.ipefae.org.br.

3.6.1 Não serão admitidas inscrições de outra forma, a não ser a definida no item 3.6.

3.7 A inscrição presencial será realizada no CVT - Centro Vocacional Tecnológico, situado na Rua Professor Xanico, 176, centro, Andradas/MG, no período de 22 de outubro de 2014 até o dia 10 de novembro de 2014, no horário das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3.7.1 O candidato deverá informar ao atendente o cargo optado, bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

3.7.2 O candidato, ao conferir o preenchimento da ficha, automaticamente declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

3.7.3 Efetivado o preenchimento do requerimento, e finalizada a inscrição, será emitido comprovante de inscrição em nome do candidato, que deverá ser impresso pelo candidato. A inscrição será automaticamente validada a partir da emissão do comprovante de inscrição.

3.8 Para inscrever-se via Internet o candidato deverá acessar o site www.ipefae.org.br, localizar os "links" correlatos ao "PS 03/2014 da Prefeitura Municipal de Andradas", durante o período das inscrições, que se dará das 12 horas do dia 22 de outubro de 2014 até às 17 horas do dia 10 de novembro de 2014, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos.

3.8.1 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.8.2 Imprimir o comprovante de inscrição, que ficará disponível no site www.ipefae.org.br até às 17 horas do dia 10 de novembro de 2014.

3.8.2.1 A inscrição será automaticamente validada a partir da emissão do comprovante de inscrição.

3.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

3.10 A partir de 11 de novembro de 2014 conferir no site www.ipefae.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE através do e-mail concurso@ipefae.org.br, no período de 11 de novembro de 2014 a 12 de novembro de 2014, para verificar o ocorrido. Após o prazo estabelecido o candidato não terá direito a reclamação.

3.11 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital.

3.12 Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas.

3.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3.14 A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo 1 e no ANEXO II, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua convocação, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.15 O IPEFAE não se responsabiliza e desconsiderará relatórios, requerimentos de inscrição e/ou quaisquer documentos entregues fora do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de2004, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/89, e na Legislação Municipal vigente, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo, descritas no ANEXO II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o que será aferido em perícia médica oficial, quando da realização dos exames pré-admissionais por profissionais credenciados pelo Município.

4.1.1 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.1.2 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.2 No Requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita no Requerimento de Inscrição.

4.3 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4 O candidato portador de deficiência, após efetuar sua inscrição, deverá comunicar a deficiência através de um Laudo Médico (cópia autenticada ou original), emitido com data de, no máximo, 1 (um) ano anterior a da data do encerramento das inscrições.

4.4.1 No Laudo Médico deverá constar a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º, do Decreto Federal n.º 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser encaminhado pelo candidato portador de deficiência no período das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, A/C Departamento de Concursos Públicos, Assunto: Laudo Médico/ANDRADAS, situado no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, Bairro: Santo André, São João da Boa Vista - SP, CEP 13870-377, com a data limite para postagem de 10 de novembro de 2014.

4.4.2.1 O laudo médico terá validade exclusivamente para este Processo Seletivo e em hipótese alguma será devolvido, como também não será fornecida cópia ao candidato.

4.4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação.

4.4.4 O candidato que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.4 e seus subitens não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, inclusive não sendo cabível impetrar recurso sobre o tema.

4.5 O local de realização das provas oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência segundo as peculiaridades dos inscritos, contando também com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.6 Quando da convocação do candidato aprovado para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não se confirme.

4.7 Não serão considerados como deficiência, especificamente visual, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Andradas, que terá a assistência de uma equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da situação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido, como também fará avaliação do potencial de trabalho do candidato frente às rotinas do cargo.

4.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja compatível com o cargo pretendido.

4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Andradas através de uma equipe multiprofissional e obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 43 e 44.

4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o período do Estágio Probatório.

4.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo em total igualdade de condições em relação aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.14 Os candidatos portadores de deficiência, caso forem aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na listagem geral dos aprovados e em listagem à parte.

4.15 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição ou não proceder conforme todas as instruções constantes no Capítulo 4 e seus itens perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.1.1.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A aplicação da prova será dia 16/11/2014 as 9h00 na Escola Municipal "José Bonifácio", nº190, Centro, localizada nesta comarca de Andradas, Estado de Minas Gerais.

5.1.1 Havendo indisponibilidade de realização da prova no local supra, esta poderá ser realizada em outro prédio, mediante prévia comunicação a ser afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Andradas.

5.2 Este Processo Seletivo constará de uma Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos facultados pelo inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, e de Provas de Títulos de caráter classificatório, conforme descrito no quadro do item 1.5.

5.2.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas elaboradas, aplicadas e corrigidas pelo INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE.

5.3 A Prova Objetiva, com duração máxima de 3 (três) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento da Folha de Respostas - constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas (sendo apenas uma considerada correta).

5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, uma única resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

5.3.1.1 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - IPEFAE devidamente treinado.

5.3.2 Feito com base nas marcações da folha de respostas, será atribuído 1,5 (um vírgula cinco) pontos para cada questão, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou 0,0 (zero) ponto caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou tenha deixado em branco, perfazendo, assim, um total de 60 (sessenta) pontos.

5.4 O Programa para as Provas Objetivas e a quantidade de questões - divididas entre Conhecimentos Gerais (CG) e Conhecimentos Específicos (CE) - é apresentado no ANEXO I do presente Edital.

5.5 A nota final será a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e dos pontos obtidos com os títulos apresentados.

5.6 A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos na somatória da prova objetiva e prova de títulos.

5.7 Para ser aprovado na Prova Objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos totais distribuídos.

5.8 Havendo empate na classificação, adotar-se-á o critério de preferência, obedecida a seguinte ordem:

1- ao candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

2- ao candidato que tiver obtido maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

3- ao candidato que tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos;

4- ao candidato mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.9 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos sites www.ipefae.org.br e www.andradas.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andradas na data explicita no cronograma desse edital.

6. DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, o comparecimento no local, na data e no horário determinado, com todos os custos e despesas sob sua responsabilidade.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova com antecedência mínima de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, munidos do Comprovante de Inscrição, documento de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto), todos em seu modelo ORIGINAL.

6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, seu documento de identidade original, seja por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de, no máximo, 10 (dez) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento (ORIGINAL) que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, ciente de possível coleta de assinaturas e de impressão digital em ata própria para ocorrências.

6.4.1 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.5 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias (mesmo sendo autenticadas em cartório) e protocolos.

6.6 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previsto nos itens 6.3 e 6.4.

6.7 Será vedado o candidato que comparecer e/ou permanecer no local da Prova Objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros, etc.), devido caracterizar tentativa de fraude.

6.8 Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas no recinto onde serão realizadas as provas. Poderão permanecer no local, durante a realização do certame, apenas os candidatos devidamente inscritos e que estejam procedendo conforme o disposto neste Edital, Fiscais e Profissionais contratados da Equipe de Aplicação de Provas, Autoridades para apoio e fiscalização dos trabalhos e outras pessoas com devida autorização da Comissão de Concurso.

6.9 No decorrer da Prova Objetiva, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a Coordenação do Processo Seletivo, a qual buscará a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

6.10 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade no decorrer da Prova Objetiva, deverá se manifestar no momento da execução da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.11 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, realizando qualquer tipo de consulta à livros, apostilas, revistas, folhetos e outros tipos de consulta, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas com comportamentos inadequados, podendo ainda legalmente responder pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado por um fiscal do referido Processo Seletivo.

6.13 A prova terá duração de 03 (três) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento da Folha de Respostas (Gabarito Oficial de Respostas) -, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.13.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

6.13.2 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.14 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.15 As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.16 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pela assinatura do candidato.

6.17 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos na Folha de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.17.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.18 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas resultará na eliminação automática do mesmo.

6.19 Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. Estas serão consideradas ERRADAS, assim como as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

6.20 Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de permanência na sala, ou seja, após 01 (uma) hora de prova..

6.21 Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, após o encerramento do Processo Seletivo.

6.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.23 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que também será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.24 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação neste Processo Seletivo.

6.25 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo por motivo de força maior.

6.26 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

7. DOS TÍTULOS

7.1 A etapa de análise de títulos será classificatória e os títulos a serem considerados são os constantes no quadro

a seguir, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TÍTULO

PONTOS

Doutorado na área de Educação, realizado em Instituição de ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes, e cuja tese tenha abordado o tema da Supervisão Escolar

3,5 (três vírgula cinco) pontos

até o máximo de 09 (nove) pontos

Mestrado na área de Educação, realizado em Instituição de ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes, e cuja dissertação tenha abordado o tema da Supervisão Escolar Pós Graduação Lato Sensu especialização na área de Supervisão Escolar com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas no título reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes (estes deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico)

2,5 (dois vírgula cinco) pontos 2,0 (dois) pontos

Cursos de Capacitação Pedagógica, Seminários, Encontros, Estudos, promovidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou Secretaria de Educação Estadual ou Municipal, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos a contar do dia 21/10/2009

0,01 (zero vírgula zero um) ponto por hora Até o máximo de 100 horas

7.1.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato aprovado a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

7.1.2 Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos aprovados de acordo com o disposto no item 5.7.

7.1.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

7.1.4 Não é obrigatória a entrega dos documentos comprobatórios de Títulos. O candidato aprovado que não entregar o Título não será eliminado do Processo.

7.1.5 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

7.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, exclusivamente, no dia 16/11/2014 logo após o término de realização da prova objetiva.

7.2.1 Os títulos deverão ser apresentados encadernados ou grampeados, em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e o número da quantidade de títulos.

7.2.1.1 Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório de serviços notoriais.

7.2.1.2 Em hipótese alguma serão aceitos documentos originais.

7.2.2 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.

7.2.3 Não serão aceitos títulos de outra forma, a não ser a definida no item 7.2 e seus sub itens.

7.2.3.1 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente a forma definida no item 7.2.

7.2.4 A entrega dos Títulos será confirmada através de assinatura de lista específica.

7.2.5 As cópias dos títulos apresentados terão validade exclusivamente para este Processo Seletivo e em hipótese alguma serão devolvidos, como também não serão fornecidas cópias aos candidatos.

7.3 Em hipótese alguma serão atribuídos mais que 09 (nove) pontos.

7.3.1 Cada título será computado uma única vez.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) o edital;

b) as inscrições;

c) a aplicação das provas;

d) as questões da Prova Escrita Objetiva;

e) o Gabarito Oficial;

f) o Resultados da Classificação Final, desde que se refira a erros de cálculos das notas.

g) demais atos decisórios do certame.

8.2 O prazo para interposição é de 2 (dois) dias úteis após ocorrência/divulgação, contra os eventos constantes no item 8.1 e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

8.2.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Andradas. Caso Contrário, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Andradas.

8.2.2 O prazo para interposição de recursos é de total igualdade a todos os candidatos.

8.3 Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido, de forma legível, conforme modelo do ANEXO III deste Edital, dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, devendo ser protocolados pessoalmente, ou por intermédio de procurador, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andradas, situado na Praça 22 de Fevereiro, S/N, Centro, em Andradas, no horário das 12h às 18h, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, juntamente com telefone e endereço para contato e deverá obrigatoriamente:

a) Ter capa constando o nome, cargo e número de inscrição;

b) Seguir o modelo conforme o ANEXO III deste edital, devidamente preenchido e assinado;

c) Ser datilografado ou digitado em original;

d) Conter indicação do número da questão e ser exclusivo, apresentando uma página para cada questão recorrida (para contestação de questões).

8.3.1 Os recursos serão interpostos exclusivamente de acordo com o descrito no item 8.3, não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.

8.3.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada, cabendo seu julgamento ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

8.4 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso impetrado estará à disposição do candidato recorrente - nas datas que determinam o Cronograma do Processo Seletivo - na sede da Prefeitura Municipal de Andradas, até a data de homologação do Processo Seletivo.

8.5 Após o julgamento dos recursos sobre Gabaritos e Questões da Prova Escrita Objetiva, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no Gabarito Oficial serão divulgadas;

8.6 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste capítulo.

8.8 Será desconsiderada qualquer revisão de recurso.

8.9 Não será aceito recurso do recurso.

8.10 Havendo interposição de recursos, as decisões de Deferimento ou Indeferimento serão divulgadas no site www.ipefae.org.br e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andradas nas datas explicitadas no cronograma anexo ao Edital.

8.11 A Prefeitura Municipal de Andradas, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Como condição para ser contratado no cargo para o qual foi admitido, o candidato aprovado deverá:

9.1.1 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

9.1.2 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

9.1.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

9.1.4 estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação;

9.1.5 apresentar os documentos de habilitação constantes do Anexo II;

9.1.6 apresentar laudo de compatibilidade com o exercício do cargo, para os portadores de deficiência;

9.2 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme regulamento próprio.

9.2.1 Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício do cargo.

10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados através de correspondência enviada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Andradas, e, no prazo determinado, deverão apresentar:

a) duas fotografias 3 x 4 de frente, coloridas, recentes e iguais:

b) fotocópia de carteira de identidade (RG);

c) fotocópia do CPF;

d) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações, se houver;

e) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores e/ou inválidos, se houverem;

f) fotocópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores;

g) fotocópia do comprovante de frequência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos;

h) fotocópia do título eleitoral e comprovante de votação na última eleição;

i) fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

j) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E" para Motoristas e "D" para Operador de Máquinas Pesadas;

k) fotocópia do documento de inscrição do PIS-PASEP, se houver;

l) declaração de exercício, ou não, de outro cargo, cargo ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário (Art.37, XVI e Art.40, § 6º, CF/88);

m) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse;

n) fotocópia do diploma devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso correspondente à escolaridade exigida no Anexo II, para o cargo pretendido ao provimento;

o) fotocópia do registro de sua categoria profissional e comprovante de quitação da última anuidade;

p) comprovante de residência atual;

10.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante do item anterior, perderá em definitivo o direito à ser contratado ao cargo.

10.3 O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão divulgadas conforme demonstrado no ANEXO IV - Cronograma.

11.1.1 Os arquivos publicados no site www.ipefae.org.br, referentes a este Processo Seletivo, serão retirados do site após decorridos 90 (noventa) dias da divulgação da Classificação Final.

11.2 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à admissão até o número de vagas previstas e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração poderá admitir candidatos aprovados além das vagas previstas no quadro do item 1.5.

11.3.1 A aprovação e a classificação final gera, aos demais candidatos, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Município de Andradas se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o interesse público e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, obedecendo sempre à ordem inicial da classificação.

11.4 O candidato aprovado deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Andradas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura Municipal de Andradas convocá-lo por falta dessa atualização.

11.5 Não poderá tomar posse, em qualquer cargo deste Processo Seletivo, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Andradas que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público, que não se enquadre nos termos da legislação municipal vigente.

11.6 O candidato admitido deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.

11.7 Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) convocado, fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

d) for constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, garantidos a ele o contraditório e a ampla defesa.

e) infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.

11.8 Em nenhuma hipótese haverá vista ou revisão de provas.

11.9 Não serão aceitos protocolos referentes a qualquer dos documentos exigidos.

11.10 A Prefeitura Municipal de Andradas e o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

11.11 Todo material referente ao Processo Seletivo ficará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Andradas/MG, no período mínimo de 5 (cinco) anos.

11.12 Os trabalhos do IPEFAE serão supervisionados pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo, constituído mediante Portaria n.º 61, de 20 de outubro de 2014, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

11.13 O Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

ANDRADAS, 21 de outubro de 2014

RODRIGO APARECIDO LOPES
Prefeito Municipal de Andradas

ANEXO I - PROGRAMA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ÁREA DA EDUCAÇÃO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA I / SUPERVISOR EDUCACIONAL I , com habilitação em SUPERVISÃO EDUCACIONAL

ASSUNTO

CONHECIMENTOS GERAIS 5 questões Atualidades Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de abril de 2014 a 30 de setembro de 2014.
15 questõesDidático PedagógicoSupervisor Pedagógico e a educação básica na legislação nacional: a política educacional de Minas Gerais; Supervisor Pedagógico: suas relações e inter-relações com a cultura das escolas políticas e finalidades educacionais, a organização pedagógica e os atores sociais; Perfil profissional do Supervisor Pedagógico; Supervisão Pedagógica e a organização do trabalho na escola; Intencionalidade do diagnóstico e operacionalização de propostas pedagógicas em diferentes realidades escolares; Concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas na organização curricular; Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais;Estratégias para o desenvolvimento da ação supervisora no cotidiano da escola e da sala de aula; Políticas públicas de acompanhamento e avaliação da escola e do projeto político pedagógico; Ação supervisora e o projeto político pedagógico: metodologia de elaboração, implementação,acompanhamento e avaliação; Processo de avaliação nacional, estadual, municipal, curricular e do desempenho de professores e alunos. Categorias de análise que visam possibilitar, aprender, e compreender as diferentes práticas pedagógicas da ação supervisora que se desenvolvem nas relações sociais; Transformação do conhecimento social e histórico produzido em saber escolar; Formas metodológicas adequadas para selecionar e organizar os conteúdos curriculares; Construção de formas de organização, gestão e avaliação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS20 questõesCadernos e LeisLei 9394/96 - (Lei de diretrizes e bases da educação Nacional).
* Referencial Curricular Para Educação Infantil (RECNEI).
* Lei 8069/90 - (Estatuto da Criança e do Adoslescente).
* Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que diz respeito a Educação.
* Cadernos do Ceale - Centro de Alfabetização Leitura e Escrita (UFMG) - 6 cadernos, disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.aspx?id_projeto=27&id_objeto=59049&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&n1=&n2=Proposta%20Curricular%20-%20CBC&n3=Fundamental%20-%20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%C3%A7%C3%A3o&b=s
* Guia do Especialista em Educação Básica - disponível em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B9C964833-3314-4CEE-BEE1-33B32EoAC451%7D_Guia%20Especialista%20VF.indd.pdf
* Caderno de Boas Práticas dos Especialistas em Educação Básica
* Caderno de Boas Práticas do Tempo Integral
* Caderno de Boas Práticas dos Professores Alfabetizadores Disponíveis em: http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.aspx?id_projeto=27&ID_OBJETO=106016&tipo=ob&cp=000000&cb=

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS e REQUISITOS

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNÇÃO

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / SUPERVISOR EDUCACIONAL I

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, com habilitação em SUPERVISÃO EDUCACIONAL

1. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino das séries ou ciclos da educação básica, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino -aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos.

2. Requisitos Para Provimento:

* Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; ou

* Curso de Pedagogia regulamentado pela resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006; ou

* Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

DATA PREVISTA HORÁRIO PREVISTO ATIVIDADE LOCAL DA PUBLICAÇÃO
21/10/2014- Publicação da Integra do EditalAto publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andradas, no site www.andradas.mg.gov.br e no site www.ipefae.org.br
22/10/2014 a 10/11/2014- Período destinado as inscriçõesNo site www.ipefae.org.br e presencial no CVT
10/11/201417hEncerramento do período de inscrições
11/11/201418hDivulgação da lista de candidatos efetivados e candidatos com tratamento especial.Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Andradas e site www.ipefae.org.br
11/11/2014 a 12/11/2014- Prazo para entrar em contato com o IPEFAE devido a não efetivação da inscriçãoExclusivamente pelo e-mail concurso@ipefae.org.br, conforme instruções do item 3.9
13/11/2014- Julgamento das solicitações para averiguação da não efetivação da inscrição
14/11/201418hDivulgação do Deferimento ou Indeferimento das solicitações de averiguação da não efetivação de inscriçãoExclusivamente no site www.ipefae.org.br
16/11/20149hRealização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
16/11/201422hDivulgação da Prova Objetiva e do Gabarito Oficial da Prova ObjetivaExclusivamente no site www.ipefae.org.br
17/11/2014 a 18/11/2014Das 13h as 18hPrazo para interposição de recurso sobre o gabarito e questões da Prova ObjetivaPresencial na Prefeitura Municipal de Andradas no setor de Protocolo
01/12/201416hDivulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente ao gabarito e prova objetivaExclusivamente no site www.ipefae.org.br
01/12/201418hDivulgação da Classificação da Prova ObjetivaAto publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andradas, no site www.andradas.mg.gov.br e no site www.ipefae.org.br
02/12/2014 a 03/12/201413h as 18hPrazo para interposição de recurso sobre a ClassificaçãoPresencial na Prefeitura Municipal de Andradas no setor de Protocolo
08/12/201418hDivulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente a ClassificaçãoExclusivamente no site www.ipefae.org.br
09/12/201418hDivulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo PrefeitoAto publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Andradas, no site www.andradas.mg.gov.br e no site www.ipefae.org.br

As datas ou horários deste cronograma poderão, quando necessário, serem alteradas em prol do bom andamento do processo.