Prefeitura de Andirá - PR

Notícia:   Prefeitura de Andirá - PR seleciona Facilitadores de Oficinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANDIRA-PARANÁ CNPJ EDITAL Nº 072014

A gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Andirá - Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.090 de 06 de Julho de 2010 e, considerando:

I . O Artigo 32, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº. 1978 de 18 de Agosto de 2009;

II . A necessidade de suprir profissionais para atuação Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, do município de Andirá- Paraná;

III . Os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - PR (FMDCA), da empresa Duke Energy Brasil, conforme aprovação de projeto elaborado pelo CMDCA;

IV . A Portaria 07/2014, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital tem por objetivo Processo de Seleção Simplificada -PSS - para a contratação temporária (Prestação de Serviços - Pessoa Física) de 05 Facilitadores de Oficinas, para atuação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Resolução 01 de 21 de fevereiro de 2013 e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social.

1. DOS CARGOS

1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por finalidade o provimento de 05 (cinco) Facilitadores de Oficinas, para atuação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de Andirá- Paraná, nas seguintes áreas:

- 01 (um) Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade Música;

- 01 (um) Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade, Instrutor de Banda Musical;

- 01 (um) Facilitador Cultural, na modalidade Dança e Lazer;

- 01 (um) Facilitador de Oficina, na modalidade Afies Marciais (Judô e/ou Karatê);

- 01 (um) Facilitador de Oficina de Edu- comunicação.

1.2. A jornada de trabalho, remuneração e requisitos necessários estão descritos no ANEXO I desse Edital.

1.3. Os candidatos classificados serão convocados para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, na medida da necessidade do Serviço e respeitando os limites orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA e respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS E DAS INSCRIÇÕES

Para candidatar-se ao Processo Seletivo, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento da posse:

2.1. São requisitos para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

c) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;

d) Não possuir qualquer restrição de ordem criminal que impeça o candidato no exercício de direitos;

e) Apresentar boa condição de saúde física e mental;

f) Não ter sofrido no exercício da função pública, qualquer penalidade pela prática de atos desabonadores, inclusive não ter sito demitido do serviço público municipal, estadual e federal

g) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;

h) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação, perante o serviço militar;

i) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão;

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 26/03/2014 a 28/03/2014 no horário das 8h30m às 11h3Om e das 13h30m à8 16h30m, na Secretaria Municipal de Ação Social, à Rua Mauro Cardoso de Oliveira, 190, Jardim Vésper, nesta cidade.

2.3. Para inscrever-se ao processo de Seleção Simplificada, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira de Trabalho, Titulo Eleitoral.

c) Curriculum Vitae;

d) Os documentos que comprovem a Experiência Profissional, conforme ANEXO II, deste Edital;

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

f) Cópia de Comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);

g) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de quitação de serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

i) No momento da inscrição, o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição. contidas no Currículo I ato e na Ficha de Inscrição e nos demais documentos apresentados.

2.5. Não haverá recolhimento da taxa de inscrição.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

3.1.1 - Avaliação do Currículo I ato e sendo: Avaliação da Experiência Profissional e Escolaridade;

3.1.2 - Entrevista;

3.1.3 - Avaliação pratica; para o cargo de Dança e Lazer, realizada por Comissão de Avaliação, composta especifica para este fim, conforme convocação posterior;

3.1.4 - Será classificado para a etapa de avaliação pratica para o cargo Dança e Lazer o candidato que atingir 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima;

3.1.5 - O candidato que atingir a pontuação e ser classificado para prova pratica com hora e data marcada e divulgado posterior á classificação inicial, participara de um sorteio do ritmo musical no qual terá que apresentar uma aula, podendo ser eles: Funk, Hip Hop, Dança de Rua e Axé. Todas as etapas são de caráter classificatório e, eliminatórios quando o candidato não comparecer a uma das provas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.

3.2. A nota dos candidatos será avaliada entre 0 e 10,0 pontos, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO E deste Edital. 3.3. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem rigorosa de classificação dos candidatos, após o Processo de Seleção Simplificada -PSS.

3.4. O não comparecimento do candidato na data e hora designada para as provas importará em desistência do candidato do Processo de Seleção Simplificada - PSS.

4. DAS FUNÇÕES

4.1. A descrição das funções está no ANEXO III, deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

5.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação (ver ANEXO D);

5.2. Todos os candidatos serão considerados classificados, desde que atinjam pontuação mínima de 5,0.

5.3. O candidato convocado terá o prazo impreterível de ate 02 (dois) dias úteis para apresentar-se munido dos documentos exigidos para a contratação;

5.4. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação perderá o direito á vaga.

5.5. Todas as etapas desse Processo de Seleção Simplificada - PSS - serão divulgadas no site da prefeitura www.andira.pr.gov.br, bem como, em Editais afixados em locais públicos.

5.6. É de responsabilidade de o candidato acompanhar todo o Processo de Seleção Simplificada - PSS.

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1. Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes:

a) quem tiver maior pontuação no item Experiência Profissional na área para a qual está concorrendo;

b) maior nota na avaliação pratica;

c) maior idade;

d) persistindo o empate, haverá sorteio entre os concorrentes;

7. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Este Processo de Seleção Simplificada não implica direitos á contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 7.2. Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo, conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional com os demais funcionários e responsáveis. A avaliação será realizada por uma Comissão Especifica que será nomeada pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

7.3. Por se tratar de contratação para atendimento de um Serviço especifico, o eventual vinculo empregatício estabelecido com os profissionais contratados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Andirá - PR ou Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá- Paraná.

7.4. Este Processo de Seleção Simplificada - PSS anunciado neste Edital tem validade de 12 meses, a partir da Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual periodo, a critério do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8. DOS PRAZOS E RECURSOS:

8.1 Caberá recurso quanto ao presente Edital, às inscrições e ao resultado da classificação.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o edital, as inscrições e o resultado final poderá fazê-lo no período de 24 horas de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado pessoalmente dentro do mesmo prazo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Andirá.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital;

9.2. Ao participar deste Processo de Seleção Simplificada - PSS, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

9.3. Todo esse processo será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andirá - Paraná, conforme a Lei Municipal nº. 2.090 de 06 de Julho de 2010.

9.4. Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora e/ou Comissão de Avaliação, composta especifica paro esse fim.

Andirá, Paraná, 25 de março de 2014.

ANA LÚCIA DOS SANTOS XAVIER
Gestora do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:

VAGASCARGOSREQUISITOS MÍNIMOSREMUNERAÇÃO
MENSAL (Bruta)
CARGA HORÁRIA
01 (umaFacilitador de Oficina Cultural: Música- Ensino Médio Completo; candidatos com conhecimentos comprovados e habilidades em Música.R$ 900,00- 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa;
01 (uma)Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade, Banda Musical;- Ensino Médio Completo; candidato com conhecimentos e habilidades comprovadas em Instrução de Banda MusicalR$ 900,00- 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa;
01 (uma)Facilitador de Oficina Cultural: Dança e lazer - Ensino Médio Completo; candidato com conhecimentos e habilidades comprovadas em Dança e lazerR$ 900,00- 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa;
01 (uma)Facilitador de Oficina de Artes Marciais: Judô e/ou karatê- Ensino Médio completo candidato com conhecimentos e habilidades comprovadas em artes marciais (Judô e/ou karatê) com graduação mínima faixa marromR$ 900,00- 20h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa;
01 (uma)Facilitador de Oficina Edu -comunicação- Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Rádio e Televisão;R$ 900,00- 15h/semanais; com cronograma a ser definido pela Coordenação do Programa;

ANEXO II

DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação do candidato adotará a seguinte pontuação: Mínimo 0 pontos e Máximo 10,0 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

I - Escolaridade: 3,0 pontos, no máximo;

II - Experiência Profissional: 4,0 pontos, no máximo;

III - Entrevista: 3,0.

Todos os candidatos serão considerados classificados, exceto aquele que tiver 0 (zero) ponto.

I - Escolaridade: 3,0 pontos, no máximo: (para os cargos de Facilitador de Oficina Cultural, nas modalidades de Música; Banda Musical; Dança e Lazer; Artes Marciais):

Critérios:Pontuação MínimaPontuação Máxima
- estar cursando o Ensino Superior.0,0 pontos0,25 pontos
- ter concluído o Ensino Superior;0,0 pontos0,75 pontos
- possuir curso de capacitação na área específica a que se candidatou (cada 20h comprovadas vale 0,5 pontos);0,0 pontos 2,5 pontos
- estar cursando ou ter concluído Pós-graduação.0,0 pontos0,5 pontos
Total3,0 pontos

I - Escolaridade: 3,0 pontos, no máximo: (para o cargo específico Facilitador de Oficina Cultural, na modalidade Edu - comunicação):

Critérios:Pontuação MínimaPontuação Máxima
- possuir curso de Capacitação na área específica que se candidatou (cada 20h comprovadas vale 0,5 pontos);0,0 pontos 2,5 pontos
- possuir Diploma de Pós-graduação, na área específica a que se candidatou.0,0 pontos 0,5 pontos
Total3,0 pontos

*Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar Cópia autenticada dos Certificados e/ou Histórico Escolar dos respectivos cursos, desde que sejam emitidos por Instituição reconhecida pelo MEC.

** Para os candidatos que estão cursando, apresentar Declaração de Matrícula.

II - Experiência Profissional: 4,0 pontos, no máximo (para todos os cargos):

Critérios:Pontuação
Mínima
Pontuação Máxima
- possuir Experiência comprovada * na área a que está concorrendo, realizado com crianças e/ou adolescentes. (1,0 ponto por período equivalente a 06 meses;)0,0 pontos2,5 pontos
- possuir experiência comprovada * na área a que está concorrendo, (0,5 pontos, por período equivalente a 06 meses;)0,0 pontos1,5 pontos
Total4,0 ponto

Carteira Profissional assinada; Contrato de Trabalho; Declaração do Departamento de Pessoal da empresa onde prestou os serviços; Comprovante de Estágio.

III - Entrevista: 3,0, pontos, no máximo (para todos os cargos):

Critérios:Pontuação
Mínima
Pontuação Máxima
- demonstração de conhecimentos relacionados ao cargo a que se candidatou0 1,5 pontos
- demonstração de conhecimentos relacionados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com a seguinte referência www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e-fortalecimentode-vinculos01,5 pontos
Total0

ANEXO III

DAS FUNÇÕES

Facilitadores de Oficinas

Modalidade Música

Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas à aprendizagem de música através de instrumentos musicais; avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões,capacitações, seminários; cooperar na execução de outras atividades/serviços determinados pela coordenação; contribuir na realização de atos e eventos do município; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

Modalidade Banda Musical

Planejar e executar oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e fanfarras, atendendo as demandas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da freqüência das crianças e adolescentes que participam da oficina, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes; participar de reuniões avaliativas, administrativas e de planejamento; zelar pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender todas as atividades necessárias ao bom desenvolvimento das oficinas que desenvolver; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

Modalidade Dança e Lazer

Planejar, organizar, coordenar atividades relativas ao lazer e dança; formação de grupos e equipes; avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador/equipe de referencia; participar de reuniões, capacitações e seminários; cooperar na execução de outros serviços e atividades determinadas pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do município; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

Modalidade Artes Marciais (Judô e/ou Karatê)

Planejar, organizar, coordenar atividades relativas ao Judô e/ou Karatê, com objetivos de estimular o equilíbrio do corpo e da mente, da disciplina e da defesa pessoal, conhecer e respeitar seu próprio corpo, suas limitações e potencialidades; incentivar o respeito com o outro, em qualquer situação; formação de grupos e equipes; avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador/equipe de referencia; participar de reuniões, capacitações e seminários; cooperar na execução de outros serviços e atividades determinadas pela chefia imediata; contribuir na realização de atos e eventos do município; exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas.

Facilitador de Oficina Edu - comunicação:

Planejar, organizar, coordenar atividades e desenvolver oficina e atividades correspondentes à Leitura Crítica da Mídia (Educação para os Meios de Comunicação); Produção de Audiovisual (Curta Metragem e Vídeo- documentário); Produção de Jornal, Revista, Fanzine, Histórias Em Quadrinhos; Fotojornalismo; Produção de Peças de Rádio-Jornalismo; Produção de Produtos OnLine, como blogs, na Perspectiva da Edu comunicação; auxiliando a criança/adolescente na comunicação e expressão, buscando diferentes meios e técnicas.

ANEXO IV

1.0 DOS PRAZOS e RECURSOS:

Os prazos poderão ser alterados pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que, se alterados, terão nova publicação:

1.1 Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal.

1.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme o disposto neste Edital.

1.3. O candidato aprovado será convocado por meio de edital ou pelo endereço eletrônico, sendo que o edital será publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.andira.pr.gov.br e no átrio do Paço Municipal. Em todo caso, a publicação da convocação no Diário Eletrônico será tida como único meio de contagem do prazo para que o candidato se apresente, sendo que o contato através de endereço eletrônico e outros mecanismos constitui em mera faculdade da Administração Pública, não acarretando em nulidade caso somente seja feita convocação através do Diário Eletrônico.

1.4. Terá o candidato convocado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do edital de convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para assumir o cargo.

Andirá, Paraná, 25 de março de 2014.

ANA LÚCIA DOS SANTOS XAVIER
Gestora do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Tiago Morelato
Código Identificador:68484660