Prefeitura de Anchieta - SC

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - SC abre seleção de Professores e Monitores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES HABILITADOS, PROFESSORES NÃO HABILITADOS E MONITORES, PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO NO ANO DE 2015.

O Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, Sr. ARI PRESTES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal as e em conformidade a Lei Complementar nº 031/2011, Lei Complementar nº 032/2011, Lei Complementar nº 033/2011 e Lei Complementar nº 038/2012, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para admissões servidores para compor cadastro de reserva, no quadro geral de servidores do Município de Anchieta vinculado ao Regime Estatutário e Regime Geral de Previdência Social - RGPS para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano de 2015, o qual se regerá pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital do processo seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, demais legislações vigentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Município de Anchieta - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao processo seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Anchieta - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se caso aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos no site: www.anchieta.sc.gov.br

1.1.6. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, TÍTULOS e TEMPO DE EXPERIÊNCIA.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação de servidores municipais, e para compor reserva técnica conforme a necessidade do município, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, Professores Habilitados, Professores não Habilitados e Monitores, Regime Estatutário e Regime Geral de Previdência Social - RGPS

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas escolares e composição de turmas para o ano de 2015, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS EM PEDAGOGIA; NAS ÁREAS ESPECÍFICAS E MAGISTÉRIO NÍVEL DE ENSINO MÉDIO ESPECIFICO

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

*CR

R$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério

20h/ Semanais

Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia na área de Educação Infantil ou ensino médio na área especifica de magistério

- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano

*CR

R$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério

20h/ Semanais

Curso Superior com licenciatura plena em Pedagogia na área de Anos Iniciais do Ensino Fundamental; educação infantil; áreas especifica; ensino médio especifico no magistério

- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

Professor de Português*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério20h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Matemática*CR R$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério20h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Geografia*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério10h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de História*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério 10h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
**Professor de Educação Física*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério20h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua Estrangeira Inglês*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério20h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
-Tempo de Experiência
Professor de Língua Estrangeira Espanhol*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério20h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Ciências*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério10h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Artes*CRR$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério 20h/ SemanaisLicenciatura Plena na área de atuação- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

*Cadastro de Reserva

** Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

** Para exercer funções nas ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

PROFESSORES HABILITADOS EM MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil ou Anos Iniciais

*CR

R$ 1.697,44 Piso Nacional do Magistério20h/ SemanaisCurso de Magistério Nível Médio- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 h/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

*CR

R$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%

20h/ Semanais

Cursando o 5º período do nível superior na área específica, comprovando a conclusão dos períodos anteriores

- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

Professor de ensino Fundamental 1º ao 5º ano

*CR

R$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%

20h/ Semanais

Cursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores

- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

Professor de Português

*CR

R$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%

20h/ Semanais

Cursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores

- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

Professor de Matemática*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério80%20h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Geografia*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%10h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de História*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%20h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Educação física*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%20h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua estrangeira Inglês*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%20h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua estrangeira Espanhol*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%20h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Ciências*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%10h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Artes*CRR$ 1.357,95 Piso Nacional do Magistério 80%20h/ SemanaisCursando o 5º período do nível superior na área especifica comprovando a conclusão dos períodos anteriores- Objetiva
-Títulos
- Tempo de Experiência

*Cadastro de Reserva

MONITORES

Cargo/ FunçãoNº VagasVencimento para 40 h/semCarga HoráriaHabilitação Tipo de Prova
Monitor de Creche*CRR$ 735,5220h/ SemanaisEnsino Médio Completo - Objetiva
Monitor Desportivo*CRR$ 1.686,8920h/ SemanaisCurso Superior em Educação Física ou Bacharelado e Registro no CREFI- Objetiva
Monitor de Musica*CRR$ 1.012,1940h/ SemanaisEnsino Médio Completo- Objetiva
Monitor de Dança*CRR$ 1.012,1940h/ SemanaisEnsino Médio Completo- Objetiva
Monitor Social*CRR$ 1.012,1940h/ SemanaisEnsino Médio Completo- Objetiva

*Cadastro de Reserva

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 17/10/2014 às 23h59min do dia 17/11/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 18/11/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na a Sala de Informática, na Rua Olímpio Dal Magro, no Prédio do antigo CNEC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Anchieta - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas UM (01) cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Nível Superior

R$ 50,00

Nível Médio

R$ 30,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.12. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Anchieta, sito na Avenida Praça Anchieta, s/n, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Anchieta/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta SC, sito na Avenida Anchieta, s/n, centro do Município de Anchieta, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 06/11/2014.

3.3. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 20/12/2014, às 09h30min, nas dependências do Centro Municipal de Educação - CMEIF, sito na Rua Ipiranga Nº 141, centro, a sessão pública será realizada na sala de reuniões da Prefeitura de Anchieta - SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Anchieta- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Anchieta - SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min, sendo que das 09h20mim até as 09h30min horário marcado para início das provas serão repassadas as instruções ao candidatos pelos fiscais de sala e pela comissão organizadora do concurso.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30min e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02hr30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA (01) será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta e na 1º página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova objetiva será composta de 20 (Vinte) questões inéditas.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de MONITOR DE CRECHE, MONITOR DESPORTIVO, MONITOR DE MÚSICA E MONITOR DE DANÇA, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº. Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1-Conhecimentos Específicos

12

0,60

7,20

4,0

2- Português

05

0,35

1,75

3- Matemática

03

0,35

1,05

TOTAL

20

-

10,00

-

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.4. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade B) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSORES HABILITADOS e PROFESSORES NÃO HABILITADOS, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1-Conhecimentos Específicos

12

0,45

5,40

4,00

2- Português

05

0,20

1,00

3- Matemática

03

0,20

0,60

TOTAL

20

-

7,00

-

5.4.1. Os inscritos para os cargos acima que não obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro pontos) na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, serão excluídos das provas de Títulos e Tempo de Experiência.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS (Modalidade C) - PROFESSORES HABILITADOS E PROFESSORES NÃO HABILITADOS

5.5.1. A prova de títulos do Quadro 01 será aplicada aos candidatos que concorrem aos cargos do Magistério Público Municipal - Professor Habilitado em Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e das Áreas Específicas dos Anos Iniciais e Finais e Não Habilitado.

QUADRO 01

TÍTULOS

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Magistério Nível médio

01

0,30

0,30

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração do período que está cursando. (Especifica na área de atuação).

01

0,05 pontos Por período Cursado. Ou 0,50 para Graduação

0,50

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação de Atuação

01

0,50 pontos

0,50

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com Carga horária igual ou Superior a 10 16 horas (cursos de 2012 e 2013).

10

0,05 pontos

0,50

Ter feito o Curso do SISPACTO na totalidade - 120 horas010,20 pontos0,20
TOTAL de títulos14 2,00

5.5.2. A prova de títulos e experiência será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na prova escrita, somente para efeitos de classificação.

5.5.2.1. Para a prova de títulos conforme os quadros acima, a nota máxima nessa modalidade de prova somente será de 2,0 (dois) pontos, sendo que os quadros acima somente fazem uma distinção entre quais são os títulos a cada categoria especifica, cada candidato deve observar qual a modalidade que se adapta e agrupar os títulos, e entregar no respectivo local de entrega.

5.5.3. Da prova de Títulos;

5.5.3.1. Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

5.5.3.2. As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

5.5.3.3. As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Anchieta, sito na Avenida Anchieta nº 838, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h30mim às 17h30mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

5.5.3.4. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Anchieta, sito na Avenida Anchieta nº 838, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 06/11/2014.

5.5.3.5. Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.5.3.6. Os cursos de Pós - Graduação incompleta não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este Processo Seletivo.

5.5.3.7. Para o Professor não habilitado será considerado pontuação de acordo com o período concluído mediante apresentação de comprovante de conclusão do respectivo período;

5.5.3.8. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.5.3.9. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.6. DA PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA (Modalidade D) - Para os cargos de PROFESSORES HABILITADOS E PROFESSORES NÃO HABILITADOS. Valendo 1,00 (um) pontos, sendo considerado tempo de serviço:

Tempo de Experiência Profissional

Nº máx. de Mês

Valor do Mês

Pontuação

Professores habilitados: o valor de 0,01

100

0,01 pontos

1,00

(zero vírgula zero um) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino. Professores não habilitados: o valor de

0,01 (zero vírgula zero um) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

TOTAL- Total 1,00

5.6.1. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de experiência no magistério o candidato deverá comprovar através de:

5.6.2. O valor de 0,01 (zero vírgula zero um) ponto para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

5.6.3. A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 30 de setembro de 2014;

5.6.4. No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

5.6.5. A comprovação de Tempo de experiência, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

5.6.6. Entende-se por Tempo de experiência o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

5.6.7. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

5.6.8. A certidão não poderá conter rasuras.

5.6.9. Não será computado para efeito de pontuação de tempo de experiência no magistério, o tempo de experiência do servidor aposentado.

5.6.10. As cópias dos documentos para a PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Anchieta, sito na Avenida Anchieta nº838, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30m às 11h30m e das 13h30mim às 17h30mim, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

5.6.10.1. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Anchieta, sito na Avenida Anchieta nº 838, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 06/11/2014.

5.7. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetivas no horário e data estabelecidos pelo Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.7.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.7.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.7.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO

5.7.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.7.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.6.4.1. O candidato deverá apor no Cartão de Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.7.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.7.4.2. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.7.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.7.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.7.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar em apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.7.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.7.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.7.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.7.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.7.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na CÂMARA DE VEREADORES, centro de Anchieta,- SC, às 14hrs do dia 07/01/2015, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão de Identificação)

5.7.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.7.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.7.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.7.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.7.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em brancos, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.7.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.7.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

5.7.21. O Município de Anchieta e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.8.3. O Município de Anchieta e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.10. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.11. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.11.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4. Maior número de acertos na prova de Português;

6.5. Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.5. Maior Idade;

6.6. Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicada.

9 - DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1. A primeira escolha de vagas será realizada em data e horário a ser divulgado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Posteriormente conforme a necessidade da rede municipal de ensino e divulgação pela Prefeitura, secretaria municipal de educação nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

9.2. No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Anchieta, e no site da Prefeitura www.anchieta.sc.gov.br

9.3. A carga horária, turnos, turmas e escolas será determinada conforme a necessidade da secretaria municipal de educação.

9.4. O candidato no momento da escolha da vaga está ciente em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.5. A escolha das vagas iniciará pela lista dos habilitados, pela ordem de classificação, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.6. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

9.7. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

9.8. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a título de excepcional interesse público, obedecendo os seguintes critérios:

.Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

.Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação da prova de títulos deste processo seletivo.

9.9. O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Anchieta- SC.

10.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Anchieta - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br

10.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

10.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, conforme a legislação vigente.

10.5. O Prefeito do Município de Anchieta - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de Anchieta (SC).

10.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Formulário de Prova de Título;

ANEXO V - Formulário de Tempo de Experiência;

ANEXO VI - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VII - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

Anchieta (SC), 03 de outubro de 2014

ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Vistado na Forma de Lei
Edina G. T. Spironello
OAB/SC 21448
Assessora Jurídica Ameosc

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

03/10/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Anchieta - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Anchieta - SC.

Inscrições

17/10 a 17/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos e Tempo de experiência

17/10/2014 a 17/11/2014

Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Anchieta, sito à Avenida Anchieta, 838, Centro de Anchieta, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

20/11/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

21 a 24/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

28/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência03/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência 04 e 05/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência10/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação do Ensalamento15/12/2014Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br A partir das 17 horas
Prova Objetiva20/12/2014- A prova objetiva será realizada No CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEIF, sito na rua Ipiranga nº141, Município de Anchieta - SC,
- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min. - O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. - A prova terá início às 9h30min e término às 12horas.
Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva21/12/2014A partir das 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar22 e 23/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.07/01/2015Às 14hrs, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Anchieta, sito a Avenida Anchieta, 838, na cidade de Anchieta - SC.
Publicação do Resultado Preliminar08/01/2015A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Anchieta - SC.
Prazo de recurso referente a classificação preliminar08 e 09/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar16/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.brwww.anchieta.sc.gov.br A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final19/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br A partir das 17 horas
Publicação da classificação/Resultado Final20/01/2015A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Anchieta - SC.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia, divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras ortográficas fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Lei Federal nº 11.274/2006. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO:

LDB. Leis nº 5692/71 e 9.394/96. Alfabetização. Lei Federal nº 11.274/2006. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Psicomotricidade. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: português e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: geografia e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Piaget, Vygotsky. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. FUNDEB.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: inglês e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL

Interpretação de textos e palavras em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: espanhol e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. FUNDEB.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico. O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. FUNDEB.

MONITOR DESPORTIVO

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Piaget, Vygotsky. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Psicomotricidade e atividades psicomotoras. Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. FUNDEB.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia, divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas Regras ortográficas fazem parte deste edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE CRECHE

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança, os principais cuidados que deve se ter com as crianças e sua alimentação, pirâmide de alimentos.

MONITOR DE MÚSICA

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Princípios básicos da Administração Pública. Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: Relação entre a "clave de sol" e a "clave de fá" na 4ª linha - transposição de claves; Emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo bemol e bequadro; Notas enarmônicas; Elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compassos, compassos simples e compassos compostos. Escalas e Tonalidades: Estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre tonalidades (ou tons): Escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante, subdominante, dominante, superdominante e sensível); Escala menor: estrutura do modo menor, denominação dos graus de uma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor, formas, natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica; Tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades, armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos. Intervalos: Estudo básico de intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples (não superiores à oitava): Classificação e formação de intervalos pela sua denominação: por exemplo, 1ª. Justa (ou uníssono), 2ª. Menor e 2ª maior; Intervalos enarmônicos, ou seja, relação entre intervalos com espaços sonoros equivalentes e denominações diferentes (por exemplo: 2ª menor e 1ª aumentada); Semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes. Acordes: Estudo das acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação com as tonalidades: Tipos de acordes tríades: maiores e menores; Acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); Acordes possíveis no modo menor (considerando-se três formas de escala empregadas neste modo); Acordes consonantes e dissonantes.

MONITOR DE DANÇA

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos) Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc.), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apoiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões.

MONITOR DE SOCIAL

Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Conhecimentos inerentes ao Programa - CRAS, à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial. Política Nacional de Assistência Social -PNAS/2004; Matricialidade sócio familiar e territorialização; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes (Resolução CNAS nº 109/2009); Juventude, adolescências; Políticas Públicas, adolescências e juventudes: a concretização do direito; O socioeducativo em questão: formas de potencializar a convivência e a participação; Constituição Federal de 1988: arts. 229 e 230.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da Lei 9394/96; possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Demonstrar profissionalismo e comprometimento; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar. Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa; Manter com os colegas o espírito de colaboração; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente

MONITOR DESPORTIVO

Planejar o processo de ensino/treino das modalidades específicas da sua formação, no âmbito das atividades físicas e/ou desportivas; explicar e demonstrar as técnicas da modalidade desportiva e observar a repetição feita pelos atletas ou jogadores e corrigi-los; organizar os treinos para reforçar a aprendizagem das regras e técnicas específicas da modalidade; analisar os sistemas táticos de atletas e equipes adversárias e elaborar planos de atuação adequados para suplantá-los, dando as respectivas orientações aos atletas ou jogadores; promover nos desportistas o sentido de responsabilidade pelo cumprimento das regras da modalidade e das regras de disciplina; diagnosticar as necessidades individuais relativamente à melhoria da condição física; conceber planos de atividades individuais ou de grupo de promoção da condição física; implementar atividades individuais ou de grupo de promoção da condição física; conceber e implementar programas de atividades de animação desportiva e lazer em contextos diversificados (designadamente educativo, atividades de tempos livres, férias, turismo, população sénior, populações com necessidades especiais).

MONITOR DE CRECHE

executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins;

MONITOR DE MÚSICA

Aulas de Música para escolares e comunidade. Técnicas vocais. Comunicação e expressão corporal e vocal harmônica por meio da música. Compreensão de diversos ritmos e gêneros musicais. História da Música nas diferentes épocas. Apropriação de conhecimento de diferentes instrumentos musicais. Interpretação de canto. Tocar instrumentos musicais de corda, sopro, percussão, instrumentos de banda fanfarra. Apresentações musicais de diversos gêneros. Incentivo ao gosto musical e a sensibilidade por meio da música. Sistematizar planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento musical

MONITOR DE DANÇA

Aulas de dança para escolares e comunidade. Técnicas para aquisição de ritmo. Comunicação e expressão corporal harmônica por meio da dança. Compreensão de diversos ritmos e gêneros musicais. História da dança nas diferentes épocas. Apropriação de conhecimento de diferentes danças. Interpretação de musicais por meio da expressão corporal, facial e dos movimentos. Apresentações de danças de diversos gêneros. Incentivo ao gosto musical e a sensibilidade por meio da música e da dança. Sistematizar planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento de danças.

MONITOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento sócio educacional às Crianças/Adolescentes abrigados; orientar a alimentação das Crianças/Adolescentes abrigados; orientar a higiene pessoal das Crianças/Adolescentes, afim de evitar a propagação e o surgimento de doenças e piolhos, dentre outros; acompanhar as Crianças até a Instituição de Ensino, quando necessário; participar de reuniões escolares ou de cursos que por ventura os abrigados estejam freqüentando, orientar as Crianças / Adolescentes na efetivação dos seus deveres de casa; acompanhar as Crianças/Adolescentes aos serviços de saúde - médico, quando solicitado pelo Profissional de Saúde, e em casos específicos solicitar a presença do técnico social,; elaborar relatórios diversos; orientar na confecção de peças de artesanato em madeira, tais como brinquedos, objetos de decoração, utilidades domésticas,dentre outros; dar assistência e orientação em trabalhos de macramê; acompanhamento em trabalho de bordado e crochê; orientação no artesanato de flores e pintura em tecido; executar outras atribuições.

ANEXO VI

DECRETO Nº. 125/2014, de 03 de Outubro de 2014

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Orgânica;

DECRETA:

Art. 1º - Designar: Sandra Barbosa Scholtze, Aline Giacometti e Cleusa Didomênico, brasileiros, servidores públicos municipais, residentes e domiciliados no município, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO 002/2014, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos dos processos, instaurados através do Edital de Processo Seletivo nº. 002/2014.

Art. 2º - Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO VII

DECRETO Nº. 126/2014, de 03 de Outubro de 2014

CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Legislação vigente;

DECRETA:

Art. 1º . Fica designado: Jussara Reginatto, Udinara Vanusa Zanchettin e Edina Tremea Spironello, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO 002/2014, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através dos Edital de Processo Seletivo nº. 002/2014.

Art. 2º . Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º . São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANCHIETA/SC, 03 de Outubro de 2014.

Ari Prestes de Oliveira
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

Eduardo Scholtze
Secretário Municipal de Administração e Gestão.