Prefeitura de Anchieta - SC

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - SC abre 6 vagas para nível fundamental, médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, ARI PRESTES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade a Lei Complementar nº 031/2011, Lei Complementar nº 032/2011, Lei Complementar nº 033/2011 e Lei Complementar nº 038/2012 torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, para admissão de servidores em caráter temporário, destinado a prover função para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para atender necessidades de excepcional interesse público (preenchimento de vagas não ocupadas por servidores concursados e vagas que venham a surgir em razão de afastamentos legais de servidores efetivos), constantes do quadro a seguir relacionado, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima exigida no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para contratação temporária, conforme a necessidade e compor reserva técnica, destinado a prover função, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com lotação na Secretaria de Saúde Pública.

1.3 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

GRUPO

Cargo

Nº. de Vagas

Carga Horária

Venc. R$

Escolaridade

Serviços Gerais (SEGER)

Agente Comunitário de Saúde (Área 4**: Xavantes)

01

40h/sem

670,00

Ensino fundamental completo, haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

Agente Comunitário de Saúde (Área 8**: Prateleira)

01

40h/sem

670,00

Ensino fundamental completo, haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

Técnico Profissional (TEPRO)Técnico em EnfermagemCR*40h/sem850,00Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem com registro no COREN
Técnico Científico (TECIE)Bioquímico0140h/sem2.000,00Ensino Superior Completo, Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia (Bioquímico ou Generalista), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe específico.
Médico - Saúde da Família0140h/sem12.545,00Ensino Superior Completo, Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação registro no CRM.
Técnico Profissional (TEPRO) Técnico em EnfermagemCR*40h/sem850,00Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem com registro no COREN
Técnico Científico (TECIE)Bioquímico0140h/sem2.000,00Ensino Superior Completo, Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia (Bioquímico ou Generalista), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe específico.
Médico - Saúde da Família0140h/sem12.545,00Ensino Superior Completo, Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação registro no CRM.

*CR: Cadastro de Reserva.

**Área 4: Bairro Xavantes, Linha Gaiola, Bairro Santa Lúcia, Bairro Cantú, Linha Taquaruçú.

**Área 8: Linha Prateleira, Santo Inácio, São Judas Tadeu, Nova Seara, Linha São Domingos

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 14 de março de 2013 a 12 de abril de 2013, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Anchieta - SC.

2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma vaga de que trata o presente Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Para as vagas de Agente Comunitário de Saúde o candidato deve residir na microárea que deseja atuar desde a data do lançamento do presente edital, conforme descrição no quadro do item 1.3;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.9 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, 1º e 2º turno (em casos onde tenha havido 2º turno), ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes.

2.5.7 - Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.4.3 e 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente à função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

Escolaridade

R$ 30,00

Ensino Fundamental - 1º Grau

R$ 50,00

Nível Técnico

R$ 70,00

Ensino Superior - 3º Grau

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência de Anchieta, na conta corrente nº. 8.205.8 em nome de Prefeitura Municipal de Anchieta - Diversos.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que a mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Anchieta - SC, no prazo de até 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, no endereço eletrônico www.anchieta.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Anchieta - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão aplicadas na modalidade de prova objetiva;

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 27 de abril de 2013 das 8h30 min às 11h, nas dependências do Centro Municipal de Educação, município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.

4.3 DA PROVA OBJETIVA: - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS Nº de QuestõesPeso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

3,00

2 - Português

05

0,50

3 - Matemática

05

0,50

4.3.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima (3,00 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

4.4 DA PROVA OBJETIVA: - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática, conforme quadro abaixo, para os cargos de Bioquímico e Médico cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,60

2,4

4,00

2 - Português

05

0,40

 

3 - Matemática

05

0,40

 

4.4.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 04 (quatro) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimento específico), conforme quadro acima.

4.5 - A prova objetiva para cada cargo/função será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.6 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.7 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.8 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 16 horas.

4.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.11 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.13 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.10 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.14 - Na prova objetiva:

4.14.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.14.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.14.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.14.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.14.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.14.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.14.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Anchieta - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.14.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.14.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.14.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.16.4) ou emendada ou em branco.

4.14.11 - A Prefeitura Municipal de Anchieta - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.14.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.14.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.14.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.14.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.14.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.14.14.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.14.14.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.14.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.14.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.14.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.14.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.14.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.14.20 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.15 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 3,00 (três) pontos para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Enfermagem.

b) Obtiverem a nota mínima na prova Específica de 2,4 (dois vírgula quatro) pontos e nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, com nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos para os cargos/funções de Bioquímico e Médico.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, sito a Av. Anchieta, 838, até 01 (um) dia útil após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Anchieta - SC ou AMEOSC, até 1 (um) dia útil após a realização da prova.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar o Município quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência do Município de Anchieta - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO X

9. DA ADMISSÃO

9.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce, com especificação de carga horária.

9.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

9.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

9.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

9.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

9.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

9.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

9.1.17 - Número da Conta corrente - Banco do Brasil;

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

9.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta, SC.

9.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

9.7 - Caso o candidato aprovado não possa assumir a função quando convocado, ficará automaticamente desclassificado e perderá a vaga.

CAPÍTULO XI

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

14/03 a 12/04/2013

Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

15/04/2013

A partir das 14h

Prova Escrita/Objetiva

27/04/2013

8h30min às 11h.

Divulgação do Gabarito Oficial

29/04/2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

30/04/2013

As 10h

Divulgação do Resultado Preliminar de Classificação (antes dos recursos)

02/05/2013

A partir das 17h.

Divulgação do Resultado Final de Classificação 08/05/2013A partir das 14h

CAPÍTULO XIII

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Anchieta - SC.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

11.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Anchieta, SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br.

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Anchieta - SC.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos conjuntamente pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste/SC e pelo Município de Anchieta - SC, conforme a legislação vigente.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

Anexo I - Conteúdo programático;

Anexo II - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto Nº 043/2012)

Anexo III - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto Nº 044/2012.)

Anexo IV - Atribuições dos cargos

Anexo V - Formulário para portadores de Deficiência

Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 05 de março de 2013.

ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PORTUGUÊS:

I - Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas ao cargo de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção básica do Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL TÉCNICO

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Aleitamento materno. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Doenças epidêmicas, infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS - Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Políticas de Saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos da Saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Vacinas. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Programa ESF - Estratégia Saúde da Família.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR

BIOQUÍMICO e MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA,

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIOQUÍMICO

Coleta, obtenção e conservação de amostras para uso em diagnóstico laboratorial. Microbiologia Clínica: classificação dos diversos gêneros de bactérias. Meios de cultura. Provas de identificação bacteriológicas. Antibiograma. Processos de esterilização. Patologias de origem bacteriana. Coprocultura. Hemocultura. Urocultura. Parasitologia: estudo epidemiológico das parasitoses; diagnóstico laboratorial das parasitoses. Classificação e características de helmintos. Protozoários e hematozoários. Controle de qualidade em análises clínicas. Determinações bioquímicas pelos diferentes métodos (principalmente metodologia e interpretação clínica dos resultados). Fatores interferentes nas análises bioquímicas. Hematologia: estudo das células do sangue; determinação dos índices hematimétricos com interpretação clínica; imuno-hematologia; sistemas ABO e Rh; realização e interpretação do hemograma. Imunologia: realização e interpretação clínica dos testes imunológicos (principalmente ensaios imunoenzimáticos); doenças autoimunes; processos de resposta imunológica antígeno/anticorpo. Técnicas de coloração e preparo de lâminas para ensaios microscópicos.

MÉDICO - SAÚDE DA FAMÍLIA

SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); Doenças Respiratórias; Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); Saúde da Criança (controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento). Conhecimentos inerentes ao programa ESFEstratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ANEXO II

DECRETO Nº. 041/2013, de 05 DE MARÇO DE 2013.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DA AMEOSC (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE CATARINENSE) PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL Nº. 002/2013, DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão da AMEOSC objetivando a elaboração do Edital nº. 002/2013 e correção das provas do Processo Seletivo do Município de Anchieta os seguintes representantes da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC: CAROLINE SAURIN, CLAUDIR MOCELLIN, DANIELE SCHMIDT, FRANCE VANESSA BALDO E UDINARA VANUSA ZANCHETTIN.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, acompanhar as inscrições, elaboração final das provas, bem como aplicação das mesmas, corrigi-las, efetuar médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá, ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessários para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 05 de março de 2013.

ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito

CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado nesta data e na forma da Lei. Em 05 de março de 2013.

CERTIFICO, que o presente Decreto foi
publicado nesta data e na forma da Lei.
Em 05 de março de 2013.

Andréia Marafão Garlet
Secretária Municipal de Administração e Gestão

ANEXO III

DECRETO Nº. 042/2013, de 05 DE MARÇO DE 2013.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Especial do Processo Seletivo nº 002/2013 do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, composta por ANDRÉIA MARAFÃO GARLET, JÉSSICA DANÚBIA SCHWERZ e IDENES MARIA FIORENTIN SCHENA, para auxiliarem a administração na organização, coordenação e fiscalização dos atos do referido Processo Seletivo.

Art. 2º Compete aos membros da Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido regulamento geral do Edital. Os membros da Comissão poderão, ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessários para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 05 de março de 2013.

ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito

CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado nesta data e na forma da Lei. Em 05 de março de 2013.

Andréia Marafão Garlet
Secretária Municipal de Administração e Gestão

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 033/2011)

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental.

Vagas para as seguintes áreas:

a) Área 4: Bairro Xavantes, Linha Gaiola, Bairro Santa Lúcia, Bairro Cantú, Linha Taquaruçú.

b) Área 8: Linha Prateleira, Santo Inácio, São Judas Tadeu, Nova Seara, Linha São Domingos

CARGO: Técnico de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; participar das atividades de enfermagem do trabalho; fazer registro pessoal de: sinais vitais, peso, altura e auxiliar em pequenas cirurgias; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos e retirada de pontos; aplicar oxigeno terapia, nebulização, calor e frio e infravermelho; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e atendimento ao público.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem, com registro no COREN.

CARGO: Médico 40 horas semanais (Saúde da Família)

ATRIBUIÇÕES: executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal de saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para valorização do sistema único de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: sujeito à plantões, trabalho externo e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com registro no CRM.

CARGO: Bioquímico

ATRIBUIÇÕES: Coordenar, executar e supervisionar atividades específicas do laboratório de análises clinicas, desde a coleta do material para análise até a entrega do laudo final do cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, urinárias, dosagens hormonais e bioquímicas, toxicológicas, citopatológicas e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os; zelar pela sua segurança e de terceiros, orientado a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação correta dos materiais e equipamentos, observando cuidados à higiene e biossegurança; zelar pela segurança, conservação e manutenção de materiais, equipamentos e do seu ambiente de trabalho; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas especificas; especificar, prever, solicitar e controlar materiais, insumos e equipamentos, emitindo parecer técnico em sua aquisição; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres técnicos de sua competência; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos e formulários, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento dos laboratórios, criando e/ou observando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; desempenhar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Bioquímico, com, registro no CRF.