Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES realiza seletiva para contratação de 152 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2014 - SARH

A Prefeitura Municipal de Anchieta, pelo Sr. Prefeito Marcus Vinícius Doelinger Assad, com sede na Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1620, Vila Residencial Samarco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal Nº 01/1990, resolve que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº 353/1999 e Lei Nº 156/2003 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, e processo nº 25765/2014.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de profissionais em Designação Temporária para atuarem no exercício de 2015 nas Secretarias e Gerências da Municipalidade e nas Instituições conveniadas com a Prefeitura Municipal de Anchieta, doravante denominada PMA. O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta para a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada - SARH, que compreende: a inscrição, a classificação inicial e a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado e o preenchimento de vagas serão efetuados de acordo com os critérios estabelecidos pela SARH, expressos no presente Edital, com divulgação nos locais abaixo relacionados, conforme as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I:

a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal;

b) Site - anchieta.es.gov.br e

c) DIO/ES.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1.São atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá executar o Processo Seletivo Simplificado até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

b) Coordenar e orientar o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais em designação temporária; e

c) Divulgar, antes da chamada, o mapeamento de vagas para escolha.

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

a) Executar o Processo Seletivo Simplificado, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos constantes no ANEXO I; e

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de instrumento específico, que constará o nome do candidato, cargo, horário, local de atuação, data do início do contrato e a Secretaria ou Gerência em que irá atuar.

2.3. São atribuições das Secretarias e Gerências:

a) Enviar à SARH o levantamento do mapeamento de vagas através do preenchimento do formulário próprio;

b) Apresentar, após o término da chamada, novos pedidos de designação temporária a SARH, justificando o surgimento das mesmas;

c) Receber, analisar e carimbar (confere com a original) a documentação exigida pelo Recursos Humanos da PMA, do candidato que apresentar o instrumento específico, de preenchimento de vagas, fornecido pela Comissão no ato da chamada;

d) Providenciar mediante ofício, contendo: nome do servidor, data de início e término do contrato, local de trabalho e número do Processo Seletivo Simplificado junto ao Recursos Humanos da PMA, para a efetivação do contrato;

e) Emitir ao candidato comprovante que o mesmo entregou todos os documentos; e

f) Solicitar a cessação da Designação Temporária, quando for o caso, a partir da ocorrência.

3. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata a alínea "a", do item 2.1, neste Edital, será composta por 05 (cinco) servidores da PMA desde que não participem do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1. Havendo necessidade, a SARH poderá designar outros servidores para ajudarem a Comissão, desde que não participem do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.2. A SARH contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para auxiliarem nos trabalhos executados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS VAGAS

4.1. A estimativa de vagas encontra-se no ANEXO II, estando as mesmas distribuídas por Setores (1 - 2 - 3), compreendendo as Comunidades e Bairros onde existem unidades da PMA ou de instituições conveniadas, conforme especificado no ANEXO III.

4.2. A jornada de trabalho do cargo referido neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com a necessidade de cada setor, conforme as premissas do Art. 27 da Lei Complementar Nº 27/2012.

4.3. Das vagas destinadas aos Portadores de Deficiência (Portadores de Necessidades Especiais - PNE):

4.3.1. A estimativa de vagas consta no ANEXO II do presente Edital, sendo destinadas aos PNE'S 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

4.3.2. Considerar-se-á PNE a pessoa enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

4.3.3. Os candidatos PNE participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.4. Ao candidato PNE é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

4.3.5. O candidato PNE que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como PNE, não cabendo recurso em favor de sua situação.

4.3.6. O candidato que se inscrever como PNE deverá apresentar, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, laudo médico original ou cópia autenticada, de acordo com o modelo descrito no ANEXO VII, devendo estar legível e sem rasura, emitido no ano de 2014, contendo:

a) A espécie e o grau ou nível de deficiência (visual, físico, auditivo, mental, dentre outros) de que o candidato é portador;

b) Que a deficiência do candidato É COMPATÍVEL com as atribuições do cargo pleiteado e;

c) Informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, devidamente carimbado e assinado pelo médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do respectivo profissional.

4.3.7. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, se não forem preenchidas, serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.8. Caso o candidato não apresente laudo de acordo com o item 4.3.7, a inscrição será indeferida.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO

5.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação, respeitando o art. 40 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal/1988.

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas; e

d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá possuir nível de escolaridade exigida para o cargo, conforme ANEXO V, comprovada por instituição legalizada junto ao órgão competente e demais qualificações requeridas no presente Edital, a saber:

a) AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Ensino Médio completo e possuir Curso de Informática Básica.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no local e nos dias especificados no cronograma - ANEXO I - com horário de atendimento de 09H às 16H, sendo vedada a inscrição em mais de um setor.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO IV, disponibilizada no site oficial da PMA, devendo ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer 01 (uma) única opção relativa ao Setor que pretende atuar.

6.2.1. São de responsabilidade do candidato a aquisição e o preenchimento da Ficha de Inscrição - ANEXO IV;

6.2.2. O candidato que fizer mais de 01 (uma) opção no campo Setor ou não especificar o Setor ou ainda realizar duas inscrições será indeferido.

6.3. Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO IV, o candidato deverá dirigir-se ao local da inscrição para entregar o envelope que especifique em sua parte externa o nome do candidato, o número de telefone fixo e celular para contato. No conteúdo do envelope deverão conter as cópias autenticadas em cartório legíveis e sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação com foto, nos termos da lei (Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade, ou Carteira de Trabalho Previdência Social - página da foto e da qualificação civil);

b) Cópia autenticada em cartório do CPF/MF ou comprovante de Situação Cadastral do CPF/MF emitido no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);

c) Cópia autenticada em cartório do comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

d) Cópias autenticadas em cartório de Cursos/Títulos de atualização ou aperfeiçoamento, na área de atuação, expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente.

e) Cópias autenticadas em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto, qualificação civil e os contratos de trabalho na área de atuação para fins de comprovação do Tempo de Serviço na iniciativa privada (vide item 7.4);

f) Cópias autenticadas em cartório ou original da certidão/atestado expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceito a expedição por outro órgão, indicando o tempo de efetivo exercício com assinatura e identificação do responsável pela área de Recursos Humanos ou afins para efeito de comprovação do Tempo de Serviço na Administração Pública (vide item 7.4);

g) Se estrangeiro, cópias autenticadas em cartório do comprovante de naturalização brasileira;

h) Se portador de deficiência, Laudo Médico original conforme item 4.3; e

i) Se candidato inscrito através de procurador, apresentar instrumento procuratório original ou autenticado em cartório, conforme item 6.3.2.

6.3.1. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital, serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição, acarretará em indeferimento do candidato no certame.

6.3.2. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato de inscrição o original ou cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do candidato reconhecida em cartório e cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador. A data de emissão da procuração deverá ser equivalente ao mês/ano da publicação do presente edital ou posterior à sua publicação.

6.4. O servidor responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do candidato apenas o número de laudas (folhas) contidos no envelope, em seguida o envelope será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição, não sendo de responsabilidade do servidor naquele instante a conferência dos devidos documentos apresentados.

6.4.1. O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição, pela escolha do Setor, pela escolha dos cursos/títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados, assim como todos os documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional com pendência de documentações, extemporânea ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.5. Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida pela SARH para eventual necessidade.

6.6. Não será fornecida aos candidatos, informação referente a este Edital no ato da inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: CLASSIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no ANEXOVI do presente Edital.

7.2. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

Discriminação

Pontuação Máxima 100 pontos

. Tempo de Serviço na área pleiteada

40 pontos

. Escolaridade

35 pontos

. Cursos/Títulos na área pleiteada

25 pontos

7.3. A Escolaridade tem como objetivo:

a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como requisitos para inscrição - item 5.2 - eliminatório e classificatório.

b) Pontuar os Cursos/Títulos apresentados no ato da inscrição e relacionados no ANEXO VI, deste Edital - classificatório.

7.4. O Tempo de Serviço - classificatório - será comprovado através de:

a) NA INICIATIVA PRIVADA: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório legível das páginas que contém a foto, a identificação civil do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará na atribuição de zero ponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (sem registro da data de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração do empregador com firma reconhecida que ateste a vigência do contrato até a presente data.

b) NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a comprovação deverá ser feita através de certidão/atestado original ou cópia autenticada em cartório que deverá conter: o nome do candidato, função exercida e tempo de serviço. O documento deverá estar datado, com assinatura e identificação do responsável pelo setor de Recursos Humanos ou áreas afins.

7.5. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço na área de atuação, não sendo computados os pontos que ultrapassarem o total de 40 (quarenta) meses conforme especificado no ANEXO VI. Além disso, não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, ficando setembro/2014 como data limite para o último exercício.

7.5.1. Não será considerado para contagem de pontos, o tempo de serviço em outra função ao da área pleiteada, concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a pessoa física e nem através de estágio ou serviço voluntário.

7.6. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à Escolaridade obedecerá aos critérios definidos no ANEXO VI, do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 01 (um) documento.

7.7. A atribuição de pontos referentes a Cursos/Títulos na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) documentos.

7.7.1. Os certificados apresentados deverão ser expedidos por instituição legalizada junto ao órgão competente, com especificação da carga horária, assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira, acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial.

7.8. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.

8. DO DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos no item Escolaridade;

b) Obtiver maior número de pontos no item Tempo de Serviço;

c) Obtiver maior número de pontos no item Cursos/Títulos; e

d) Possuir idade mais elevada.

9. DO RECURSO

9.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato e dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia imediatamente posterior à divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme modelo do pedido de recurso constante no ANEXO VIII, que deverá seguir as seguintes exigências:

a) Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado;

b) Conter nome completo, nº de inscrição, indicação do Cargo/Setor em que se inscreveu e assinatura do candidato; e

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.

9.1.1. O pedido de recurso que não atender os critérios do item 9.1 será imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2. No julgamento dos recursos, serão considerados somente os documentos entregues no ato de inscrição.

9.1.3. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.

9.2. Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos - Resultado Final, na data estabelecida no cronograma - ANEXO I.

9.3. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SARH à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da classificação final, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da PMA.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação por Cargo/Setor, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) para os PNES.

10.1.1. O servidor responsável pela chamada deverá entregar ao candidato formulário específico que indique o nome do candidato, o cargo, o local, horário, início de trabalho, a Secretaria ou Gerência em que ele irá atuar, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos, visando a efetivação de contrato, na devida Secretaria ou Gerência que irá atuar.

10.2. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido no cronograma - ANEXO I.

10.3. Não será permitido ao candidato no momento da chamada, escolher vaga em outro Setor que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição. O candidato que não comparecer no dia da chamada, chegar ao local da escolha e seu nome já tenha sido chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo médico).

10.4. Visando evitar o previsto no item anterior, o candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da chamada o original ou cópia autenticada em cartório do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do candidato reconhecida em cartório e cópia autenticada em cartório do documento de identidade do procurador. A data de emissão da procuração deverá ser equivalente ao mês/ano da publicação do presente edital ou posterior à sua publicação.

10.5. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para suprir às necessidades da administração municipal.

10.5.1. O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pelo Recursos Humanos da SARH, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem após a chamada, através de convocação publicada no site e sede administrativa da PMA, que conterá data, horário e local específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar as devidas convocações.

10.5.2. O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.

10.6. Uma vez contratados não serão admitidos os pedidos de transferência para localidades diversas das escolhidas inicialmente pelo servidor. Outrossim, a escolha do servidor não garante a inamovibilidade do mesmo que pode a qualquer tempo ser removido de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

10.7. Os candidatos que por ventura estiverem de Auxílio doença e/ou Licença maternidade, contratados, através edital 001/2013, não terão seus contratos encerrados em 31/12/2014. Não serão, contudo, garantida ao candidato a permanência em seu então local de trabalho nem contratado para o período de 2015, e sim permanência do contrato até o fim do auxilio doença ou a estabilidade prevista nos atos das disposições constitucionais transitórias. Nestes casos citados, o candidato deverá inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, cumprindo o cronograma contido no ANEXO I. Caso o candidato esteja em situação que o impeça de participar dos procedimentos previstos neste edital, deverá seguir as regras dos itens 6.3.2 e 10.4, para assegurar sua participação/vaga no decorrer do próximo contrato.

11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1. A designação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Anchieta e o profissional contratado, após ter sido chamado e escolhido a vaga, com início de trabalho previsto para Janeiro ou Fevereiro/2015, conforme a necessidade de cada Secretaria ou Gerência. As datas iniciais dos referidos contratos estarão disponíveis no Mapeamento que será divulgado de acordo com o ANEXO I.

11.2. Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas no ANEXO I, comparecer na Secretaria ou Gerência em que irá desempenhar suas atividades, de posse do instrumento específico recebido da Comissão no ato da chamada, para entrega das cópias de toda documentação exigida pelo Setor de Recursos Humanos da PMA, com apresentação dos respectivos originais, sob pena de ter sua designação indeferida.

11.2.1. O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante apresentação do contracheque, no caixa da Agência do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos próximos salários.

11.3. É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para efetivação do contrato.

11.4. A remuneração mensal será de acordo com o quadro abaixo:

CARGO

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.256,61

OBS: Auxilio alimentação atualmente no valor de R$ 500,00.

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Cabe as demais Secretarias e Gerências providenciarem junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente edital e em legislação.

12.2. Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:

a) Para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 12 (doze) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato e;

b) Para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independentemente de advertência anterior.

12.3. A cessação de contrato de que trata o item 12.1 ocorrerá após ser concedido o direito de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos, através de abertura de processo administrativo, devendo, quando for o caso, a decisão ser comunicada por escrito, via correio para o endereço contido na Ficha de Inscrição do candidato ou por outros meios.

12.4. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:

a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha no local e horário de trabalho;

b) Se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;

c) Caso não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;

d) Se não tiver condições, por motivos particulares, de continuar exercendo o total da carga horária assumida;

e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido; e

f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato.

12.5. Mesmo que seja efetivado contrato de candidatos que responderam a processo administrativo pela PMA em 2013 e 2014 e tenham sido penalizados com a rescisão contratual, a administração municipal ao constatar o fato rescindirá a qualquer tempo o contrato em vigor.

12.6. O candidato que está respondendo a Processo Administrativo pela PMA fica condicionado às penalidades do julgamento do Processo, podendo ter rescindido seu contrato, quando não poderá efetivar novo contrato com a PMA.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. Surgindo vaga no decorrer do ano sem que exista candidato classificado, a SARH divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos da Lei nº 353/1999, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.

13.2. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, ou qualquer tempo, mesmo quando verificadas após a contratação, implicará na eliminação do candidato e/ou cessação do contrato.

13.3. Os candidatos à designação temporária, para atuação em instituições conveniadas, estarão sujeitos aos mesmos critérios deste Edital, devendo se adequar às normas das instituições em que estiver atuando.

13.4. Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários, observadas eventuais vantagens previstas nas fontes de Direito. A rescisão de que trata este item, poderá também ocorrer caso a Administração Pública encontre outras formas de facilitar os serviços prestados à municipalidade.

13.5. Não havendo concurso público para efetivação de servidores nos cargos estabelecidos no presente Edital, a administração municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado até 31/12/2016, devendo para tanto realizar nova chamada, publicando novo Cronograma que deverá estabelecer as datas e os procedimentos a serem adotados pelos candidatos e pela administração municipal.

13.6. Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do certame serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Anchieta - ES, ____ de _______ de 2014.

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/ PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

SARH

24/10/2014

INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO INICIAL

Inscrições para o Cargo/Setor
Local: Rua Teonila Antunes Nogueira, s/nº, Bairro Portal de Anchieta - Anchieta - ES, AUDITÓRIO DO ESF II
Horário: de 9 horas às 16 horas

Comissão

29,30 e 31/10/2014

Divulgação da ordem de classificação inicial

Comissão

18/11/2014

RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Pedidos de Recurso

Candidato

19/11/2014

Divulgação da ordem de classificação final após julgamento dos recursos.

Comissão

02/12/2014

DIVULGAÇÃO DE VAGAS E CHAMADA

Divulgação do mapeamento de número de vagas para a chamada

SARH

02/12/2014

Chamada: Cargo/Setores 1, 2 e 3 Local: Vila Olímpica Municipal Adélia Marchezi Petri, situado na Rua Marechal F. Peixoto - Bairro Alvorada Horário: Início pontualmente às 13 (treze) horas

Comissão

05/12/2014

Entrega e conferência de todos os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos para efetivação do contrato.

Candidato/ Secretarias/ Gerências

17, 18 e 19/12/2014

ATENÇÃO:

OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, IMPRETERIVELMENTE NOS PRAZOS PREVISTOS NESTE ANEXO.
LOCAL: SECRETARIA OU GERÊNCIA EM QUE IRÁ ATUAR
HORÁRIO: de 11H às 17H

ANEXO II

ESTIMATIVA DE VAGAS

Descrição

Setor 1

Setor 2

Setor 3

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

147

04

01

OBS: As vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão disponibilizada de acordo com item 4.3.1 deste edital.

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DAS COMUNIDADES E BAIRROS ONDE EXISTEM UNIDADES DA PMA OU INSTITUIÇÃO CONVENIADA POR SETORES

Sede

Jabaquara

Nova Esperança

Itajobaia

Nova Jerusalém

Simpatia

Ponta dos Castelhanos

Limeira

Praia dos Castelhanos

Córrego da Prata

Planalto

Serra das Graças

Recanto do Sol

Pé do Morro

Parati

Itaperoroma Alta

Ubu

Itaperoroma Baixa

Mãe-Bá

Alto Joeba

Belo Horizonte

Dois irmãos

Goembê

Alto Pongal

Chapada do A

 

Iriri

 

Inhaúma

Boa Vista

Itapeúna

Três Barras

Baixo Pongal

São Mateus

Emboacica

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES
SITUADAS NO SETOR 3

Olivânia

Duas Barras

Fazenda Dois Irmãos

Barro Branco

Oiti

São Vicente

OBS: A relação das Comunidades e Bairros não significa a existência de vaga.

ANEXO V

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO

REQUISITOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente em tarefas simples relativas às atividades de administração;
Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;
Executar atividades de atendimento ao público em geral, dando suporte no esclarecimento de dúvidas, registro e anotações em geral, tramite e recebimento de processo, entre outros.
Receber, orientar e encaminhar o público;
Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada; Receber e conferir materiais; Fazer o controle patrimonial de bens;
Agente nos pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;
Manter organizados os fichários e outros documentos existentes;
Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;
Desempenhar outras funções afins.

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

I. TEMPO DE SERVIÇO - MÁXIMO 40 PONTOS

VALOR ATRIBUÍDO

Tempo de Serviço na área pleiteada, tais como: Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Escritório, Secretária, Recepcionista ou áreas afins. Para efeito de cálculo será atribuído 01 (um) ponto por mês. Não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, ficando setembro/2014 como data limite para o último exercício.

40

II. ESCOLARIDADE - APENAS 01 (UM) DOCUMENTO - MÁXIMO 35 PONTOS

VALOR ATRIBUÍDO

ENSINO SUPERIOR - CONCLUÍDO Apresentar comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente.

35

ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR EM 2014 (Em curso) Apresentar declaração como estudante de ensino superior, em instituição legalizada junto ao órgão competente, com data expedida neste segundo semestre de 2014.

30

ENSINO SUPERIOR - INCOMPLETO (Curso Interrompido) Apresentar declaração comprovando matrícula de ensino superior, em instituição legalizada junto ao órgão competente.

25

ENSINO MÉDIO - CONCLUÍDO Apresentar comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente.

20

III. CURSOS/TÍTULOS - MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS - MÁXIMO 25 PONTOS

VALOR ATRIBUÍDO

Curso/Títulos na função pleiteada com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.

25

Curso/Títulos na função pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas.

20

Curso/Títulos na função pleiteada com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas.

15