Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES anuncia processo seletivo para quatro cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DE ESPÍRITO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

EDITAL Nº. 001/2013 - SEIM

CNPJ Nº 27.142.694/0001-58

O Prefeito Municipal de Anchieta, Marcus Vinícius Doelinger Assad, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A garantia do funcionamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Infraestrutura Municipal no ano de 2013 e 2014;

O Interesse Público.

Torna Público

Que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº. 353/1999 e Lei Nº. 156/2003, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e processo nº 7348/2013.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de profissionais em Designação Temporária para atuarem no período de 01/11/2013 a 31/10/2014 na Secretaria de Infraestrutura Municipal bem como órgãos vinculados a Prefeitura Municipal de Anchieta, doravante denominada PMA, que ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta, nas seguintes funções:

- Engenheiro Civil;

- Arquiteto;

- Técnico em Edificações;

- Técnico de Segurança do Trabalho.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria de infraestrutura Municipal, doravante denominada SEIM, que compreende: a inscrição, a classificação inicial e a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado e de preenchimento de vagas será feito de acordo com os critérios estabelecidos pela SEIM, expressos no presente Edital, com divulgação nos locais abaixo relacionados, conforme as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I:

a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal e;

b) Site - www.anchieta.es.gov.br.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. São atribuições da Secretaria de Infraestrutura Municipal:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá executar o Processo Seletivo Simplificado até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

b) Coordenar e orientar o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais em designação temporária;

c) Receber, analisar e carimbar (confere com a original) a documentação exigida pelo Recursos Humanos da PMA, do candidato que apresentar o instrumento específico, de preenchimento de vagas, fornecido pela Comissão no ato da chamada;

d) Providenciar mediante ofício, contendo: nome do servidor, data de início e término do contrato, local de trabalho e número do Processo Seletivo Simplificado junto ao Recursos Humanos da PMA, para a efetivação do contrato;

e) Emitir ao candidato comprovante que o mesmo entregou todos os documentos e;

f) Solicitar a cessação da Designação Temporária, quando for o caso, a partir da ocorrência.

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

a) Executar o Processo Seletivo Simplificado, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos constantes no ANEXO I e;

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de instrumento específico, que constará o nome do candidato, cargo, horário, local de atuação, data do início do contrato e a Secretaria ou Gerência em que irá atuar.

3. DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata a alínea "a", do item 2.1, neste Edital, será composta por 05 (cinco) servidores da PMA, desde que não participem do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1. Havendo necessidade, a SEIM poderá designar outros servidores para auxiliarem a Comissão, desde que não participem do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.2. A SEIM contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS VAGAS

4.1. A estimativa de vagas para cada Cargo de que trata o presente Edital encontra-se no ANEXO II.

4.2. A JORNADA DE TRABALHO dos cargos referido neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com a necessidade de cada setor, conforme Art. 27 da Lei Complementar nº 27/2012.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 5.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter na data de encerramento da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar nível de escolaridade exigida para o cargo, comprovada por instituição legalizada junto ao órgão competente e demais qualificações requeridas no presente Edital, a saber:

5.2.1 Engenheiro Civil: ensino superior completo em Engenharia Civil, registro no conselho regional de classe e disponibilidade para trabalhar em campo;

5.2.2 Arquiteto: ensino superior completo em Arquitetura, registro no conselho regional de classe e disponibilidade para trabalhar em campo;

5.2.3 Técnico em Edificações: ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso Técnico em Edificações, registro no conselho regional de classe e disponibilidade para trabalhar em campo;

5.2.4 Técnico de Segurança do Trabalho: ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso Técnico em Segurança do Trabalho, registro na Delegacia regional do Trabalho e disponibilidade para trabalhar em campo;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no local e nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 09H às 16H, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, disponibilizada no site oficial da PMA e papelarias do Município, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer 01 (uma) única opção relativa ao Cargo.

6.2.1. É de responsabilidade do candidato a aquisição e o preenchimento da Ficha de Inscrição - ANEXO III;

6.2.2. O candidato que fizer mais de 01 (uma) opção no campo Cargo ou não especificar o Cargo que pretende se inscrever terá sua inscrição indeferida.

6.3. Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, o candidato deverá dirigir-se ao local da inscrição para entregar o envelope que especifique em sua parte externa o nome do candidato, o número de telefone fixo e celular para contato e o Cargo que está se inscrevendo e este deve conter em seu interior, cópias autenticadas em cartório legíveis, sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia autenticada do documento de identificação com foto, nos termos da lei (carteira nacional de habilitação, cédula de identidade, e/ou carteira de trabalho e previdência social - página da foto e da qualificação civil;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Copia autenticada do registro de conselho de classe dos cargos que exijam;

d) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

e) Cópia autenticada de cursos/títulos de atualização ou aperfeiçoamento, na área de atuação, expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

f) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira;

6.3.1. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital, serão desconsideradas e, caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição, acarretará em indeferimento do candidato no certame.

6.3.2. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato de inscrição o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do candidato reconhecida em cartório, com data de setembro ou outubro de 2013 e cópia autenticada do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4. O servidor responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do candidato apenas o número de laudas (folhas) contidos no envelope, em seguida o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição, não sendo de responsabilidade do servidor naquele instante a conferência dos devidos documentos apresentados.

6.4.1. O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição, pela escolha do Cargo, pela escolha dos cursos/títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados, assim como todos os documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.5. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, toda documentação apresentada pelo candidato no ato de inscrição não será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida pela SEIM, para eventual necessidade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: CLASSIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado nos ANEXOS IV e V do presente Edital.

7.2. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

Discriminação

Pontuação Máxima
100 pontos

1. Tempo de Serviço na área pleiteada

60 pontos

2. Cursos/títulos

40 pontos

7.3. A Escolaridade tem como objetivo:

a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como requisitos para inscrição - item 5.2 - eliminatório;

b) Pontuar os cursos/títulos apresentado no ato da inscrição indicadas nos ANEXOS IV e V deste Edital - classificatório.

7.4. O Tempo de Serviço - classificatório, será comprovado somente da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com assinatura e identificação do responsável pela área de Recursos Humanos ou afins, documento original ou cópia autenticada;

b) Na Iniciativa Privada: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia autenticada e legível das páginas que contém a foto e a identificação civil do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em vigor (sem registro da data de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, que ateste a vigência do contrato até a presente data.

c) Em caso de autônomo apresentar documento original ou cópia autenticada do CAT - Certidão do Acervo Técnico e/ou Contrato de trabalho de prestação de serviços, no caso de contratos em aberto, apresentar declaração com firma reconhecida de que o contrato esta vigente até a presente data.

7.4.1. O documento expedido por órgão público deverá conter o nome do candidato, função exercida, tempo de serviço e estar datado e assinado.

7.4.2. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.

7.5. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço na área de atuação conforme ANEXOS IV e V, não sendo computados os pontos que ultrapassem o total de 60 (sessenta) meses. Além disso, não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, ficando agosto/2013 como data limite para o último exercício.

7.5.1. Não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação: o tempo de serviço em outra função ao da área pleiteada; concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a pessoa física ou exercido ainda, através de estágio ou serviço voluntário.

7.6. A atribuição de pontos referentes a cursos/títulos na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV e V e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) cursos/títulos. Não será contabilizada pontuação maior que 40 (quarenta) pontos.

7.6.1. Os certificados apresentados deverão ser expedidos por instituição legalizada junto ao órgão competente, com especificação da carga horária, assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira, acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial.

8. DO DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos no item Tempo de Serviço ANEXOS IV e V;

b) Obtiver maior número de pontos no item Cursos/Títulos ANEXOS IV e V e;

c) Tenha maior idade.

9. DO RECURSO

9.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato, ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia imediatamente posterior à divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme modelo do pedido de recurso constante no ANEXO VI, que deverá seguir as seguintes exigências:

a) Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado;

b) Conter nome completo, nº. de inscrição, indicação do Cargo em que se inscreveu e assinatura do candidato e;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.

9.1.1. O pedido de recurso que não atender os critérios do item 9.1 será imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2. No julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos entregues no ato de inscrição.

9.1.3. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.

9.2. Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos - Resultado Final, na data estabelecida no cronograma - ANEXO I.

9.3. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SEIM à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação por Cargo.

10.1.1. O servidor responsável pela chamada deverá entregar ao candidato formulário específico que indique o no nome do candidato, o cargo, o local, horário, início de trabalho em que ele irá atuar, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos visando a efetivação de contrato, na SEIM que irá atuar.

10.2. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido no cronograma ANEXO I.

10.3. Não será permitido ao candidato no momento da chamada, escolher vaga em outro Cargo que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição.

10.4. O candidato que não comparecer no dia da chamada ou chegar ao local da escolha seu nome já tenha sido chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo médico).

10.4.1. Visando evitar o previsto no item anterior, o candidato inscrito poderá efetuar a escolha da vaga por procuração, devendo para tanto entregar no ato da chamada o original do instrumento de procuração que estabeleça poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do candidato reconhecida em Cartório, com data de outubro/2013 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo aquele total responsabilidade pela escolha feita por seu procurador.

10.5. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para suprir às necessidades da administração municipal.

10.5.1. O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pela SEIM, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem após a chamada, através de convocação publicada no site e sede administrativa da PMA, que conterá data, horário e local específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar as devidas convocações.

10.5.2. O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.

11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1. A designação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Anchieta e o profissional contratado, após ter sido chamado e escolhido a vaga, com início de trabalho em 01/11/2013.

11.2. Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas no ANEXO I, comparecer na SEIM, de posse do instrumento específico recebido da Comissão no ato da chamada, para entrega de cópias de toda documentação exigida pelo Recursos Humanos da PMA, com apresentação dos respectivos originais para conferência, sob pena de ter sua designação indeferida.

11.2.1. O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante apresentação do contracheque, no caixa da Agência do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos próximos salários.

11.3. É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para efetivação do contrato.

11.3.1. O candidato que está respondendo a Processo Administrativo pela PMA fica condicionado às penalidades do julgamento do Processo, podendo ter rescindido seu contrato, quando não poderá efetivar novo contrato com a PMA.

11.4. A remuneração mensal será de acordo com o cargo, conforme quadro abaixo:

CARGO

REMUNERAÇÃO

Engenheiro Civil

R$ 4.110,10

Arquiteto

R$ 4.110,10

Técnico em Edificações

R$ 1.856,25

Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 1.856,25

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Cabe a SEIM, a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente edital e em legislação.

12.2. Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:

a) Para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 12 (doze) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato e;

b) Para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior.

12.3. A cessação de contrato, de que trata o item 12.1 ocorrerá após ser concedido o direito de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos através de abertura de processo administrativo, devendo, quando for o caso, a decisão ser comunicada por escrito, via correio para o endereço contido na Ficha de Inscrição do candidato ou por outros meios.

12.4. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:

a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha no local e horário de trabalho;

b) Se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;

c) Caso não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;

d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;

e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido e;

f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato.

12.5. Mesmo que seja efetivado contrato de candidatos que responderam a processo administrativo pela PMA em 2012 e 2013 e tenham sido penalizados com a rescisão contratual, a administração municipal ao constatar o fato rescindirá a qualquer tempo o contrato em vigor.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. Surgindo vaga no decorrer do ano sem que exista candidato selecionado, a SEIM divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos da Lei nº 353/1999, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.

13.2. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, ou qualquer tempo, mesmo quando verificadas após a contratação, implicará na eliminação do candidato e/ou cessação do contrato.

13.3. Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários, observadas eventuais vantagens previstas nas fontes de Direito. A rescisão de que trata este item, poderá também ocorrer caso a Administração Pública encontre outras formas de facilitar os serviços prestados à municipalidade.

13.4. Não havendo concurso público para efetivação de servidores nos cargos estabelecidos no presente Edital, a administração municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado até 31/10/2015.

13.5. Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do certame serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

13.6. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências, tais como se encontram estabelecidas.

13.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Anchieta - ES, 26 de setembro de 2013.

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

ANEXO I - CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001 /2013 - SEIM

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/ PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

SEIM

26/09/2013

INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO INICIAL

Inscrições para todos os Cargos
Local: Rua Yasmin Esteves s/nº
Bairro Portal de Anchieta - Anchieta - ES
(Sede da Secretaria de Infraestrutura)
Horário: de 9 horas às 16 horas
Informações: SEIM 28-3536-1755/3418

Comissão

02 e 03/10/2013

Divulgação da ordem de classificação inicial dos candidatos por Cargos

Comissão

10/10/2013

RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Pedidos de Recurso

Candidato

11/10/2013

Divulgação da ordem de classificação final dos candidatos após julgamento dos recursos.

Comissão

17/10/2013

CHAMADA

Chamada - todos os cargos
Local: Rua Yasmin Esteves s/nº
Bairro Portal de Anchieta - Anchieta - ES
(Sede da Secretaria de Infraestrutura)
Horário: Início pontualmente às 09 (nove) horas

Comissão

22/10/2013

Entrega e conferência de todos os documentos exigidos pelo Recursos Humanos para solicitação da efetivação do contrato com início em 01/11/2013.

SEIM

25 a 29/10/2013

ATENÇÃO:

OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

ANEXO II - ESTIMATIVA DE VAGAS

CARGOS / ATRIBUIÇÕES

Nº VAGAS

ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES:

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na área de sua formação;
- Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial;
- Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica;
- Prestar assistência, assessoria e consultoria;
- Dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área de sua formação;
- Desempenhar atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
- Elaborar orçamento de projetos;
- Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; - Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
- Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua realização;
- Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras;
- Projetar instalações e sistemas;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

02

ARQUITETO

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar, programar, executar e acompanhar os projetos de arquitetura, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos;
- Planejar o tipo, dimensão e estilo de edificações, bem como planejar sobre custos, materiais, duração e outros detalhes das construções;
- Planejar as plantas e especificações do projeto;
- Elaborar o projeto final;
- Preparar e calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração;
- Consultar engenheiros e outros especialistas;
- Preparar plantas e maquetes;
- Prestar assistência técnica aos projetos desenvolvidos;
- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

01

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

ATRIBUIÇÕES:

- Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras;
- Realizar estudos no local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações a construção;
- Reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
- Executar esboços e desenhos técnicos, preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de força de trabalho, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços;
- Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizados de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações;
- Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de força de trabalho, solos, construções, equipamentos, aparelhos materiais e instalações em geral;
- Identificar problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos sobre construção, obra e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

03

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ATRIBUIÇÕES:

- Levantar e controlar os riscos ambientais e físicos, químicos, mecânicos, biológicos e ergonômicos, mediante inspeções de área a fim de salvar e guardar os servidores de acidentes de trabalho;
- Elaborar e participar da implementação da política de saúde e segurança no trabalho;
- Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação ambiental;
- Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- Ministrar palestras e treinamentos, a fim de conscientizar os servidores sobre a prevenção de acidentes, segurança e higiene, evitando riscos em sua área de atuação;
- Gerenciar a documentação de saúde e segurança no trabalho;
- Investigar e analisar acidentes para elaboração de recomendações de medidas de prevenção e controle;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

02

ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - NÍVEL TÉCNICO

ENSINO MÉDIO

QUALIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TEMPO DE SERVIÇO
(MÁXIMO 60 PONTOS)

Tempo de Serviço na área pleiteada para atuação: para efeito de cálculo será atribuído 01 (um) ponto por mês. Não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, ficando agosto/2013 como data limite para o último exercício.

60 pontos

CURSOS/TÍTULOS COMPATÍVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PLEITEADA
(MÁXIMO 40 PONTOS - MÁXIMO 02 DOCUMENTOS)

Curso de aperfeiçoamento, capacitação e outros cursos, na área pleiteada, com duração igual ou superior 40 horas.

40 pontos

Curso de aperfeiçoamento, capacitação e outros cursos, na área pleiteada, com duração igual ou superior 20 horas.

20 pontos

Curso de aperfeiçoamento, capacitação e outros cursos, na área pleiteada, com duração inferior a 20 horas.

10 pontos

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - GRADUAÇÃO

GRADUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TEMPO DE SERVIÇO
(MÁXIMO 60 PONTOS)

Tempo de Serviço na área pleiteada para atuação: para efeito de cálculo será atribuído 01 (um) ponto por mês. Não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, ficando agosto/2013 como data limite para o último exercício.

60 pontos

CURSOS/TÍTULOS COMPATÍVEIS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PLEITEADA
(MÁXIMO 40 PONTOS - MÁXIMO 02 DOCUMENTOS)

Título em Doutorado na área pleiteada.

40 pontos

Título em Mestrado na área pleiteada.

20 pontos

Curso de Pós-Graduação Especialização, com duração mínima de 360 horas na área pleiteada.

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento, capacitação e outros cursos, na área pleiteada, com duração igual ou superior a 100 horas.

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento, capacitação e outros cursos, na área pleiteada, com duração igual ou superior 60 horas.

5 pontos