Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES abre vagas temporárias para diversas funções

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

CNPJ Nº 27.142.694/0001-58

EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Anchieta, Marcus Vinícius Doelinger Assad, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A garantia do funcionamento das atividades desenvolvidas pelas Secretarias e Gerências da Municipalidade no ano de 2013;

Os Convênios celebrados com instituições de cessão de pessoal;

O Interesse Público.

Torna Público

Que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº. 353/1999 e Lei Nº. 156/2003, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e processo nº 14290/2013.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de profissionais em Designação Temporária para atuarem no período de 01/07/2013 a 31/12/2013 nas Secretarias e Gerências da Municipalidade e nas Instituições conveniadas com a Prefeitura Municipal de Anchieta, doravante denominada PMA, ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta, nas seguintes funções:

- Agente de Serviço Básico (ASB);

- Auxiliar de Serviços Operacionais (ASO);

- Auxiliar Administrativo

- Auxiliar de Segurança.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humana, doravante denominada SARH, que compreende: a inscrição, a classificação inicial e a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado e de preenchimento de vagas será feito de acordo com os critérios estabelecidos pela SARH, expressos no presente Edital, com divulgação nos locais abaixo relacionados, conforme as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I:

a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal

b) Site - http://anchieta.es.gov.br.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. São atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos:

a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá executar o Processo Seletivo Simplificado até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

b) Coordenar e orientar o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais em designação temporária;

c) Divulgar, antes da chamada, o mapeamento de vagas para escolha, através de formulário próprio;

d) Fornecer documento que comprove o tempo de serviço exercido pelo profissional na PMA.

2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

a) Executar o Processo Seletivo Simplificado, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos constantes no ANEXO I e;

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de instrumento específico, que constará o nome do candidato, cargo, horário, local de atuação, data do início do contrato e a Secretaria ou Gerência em que irá atuar.

2.3. São atribuições das Secretarias e Gerências:

a) Enviar à SARH o levantamento do mapeamento de vagas através do preenchimento do formulário próprio;

b) Apresentar, após o término da chamada, novos pedidos de designação temporária a SARH, justificando o surgimento das mesmas;

c) Receber, analisar e carimbar (confere com a original) a documentação exigida pelo departamento de Recursos Humanos da PMA, do candidato que apresentar o instrumento específico, de preenchimento de vagas, fornecido pela Comissão no ato da chamada;

d) Providenciar mediante ofício, contendo: nome do servidor, data de início e término do contrato, local de trabalho e número do Processo Seletivo Simplificado junto ao departamento de Recursos Humanos da PMA, para a efetivação do contrato;

e) Emitir ao candidato comprovante que o mesmo entregou todos os documentos e;

f) Solicitar a cessação da Designação Temporária, quando for o caso, a partir da ocorrência.

3. DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata a alínea "a", do item 2.1, neste Edital, será composta por 05 (cinco) servidores da PMA, desde que não participem do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1. Havendo necessidade, a SARH poderá designar outros servidores para auxiliarem a Comissão, desde que não participem do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.1.2. A SARH contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS VAGAS

4.1. A estimativa de vagas para cada Cargo de que trata o presente Edital encontra-se no ANEXO II, estando as mesmas distribuídas por Setores (1 - 2 - 3), compreendendo as Comunidades e Bairros onde existem unidades da PMA ou de instituições conveniadas, conforme especificado no ANEXO III.

4.2. A JORNADA DE TRABALHO dos cargos referido neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com a necessidade de cada setor, conforme Art. 8º, § 3º da Lei nº 680/2011.

4.3. Da vaga destinada a pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE):

4.3.1. A estimativa de vagas consta no ANEXO II do presente Edital, sendo destinadas as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, doravante denominados PNE, 5% (cinco por cento), ou seja, é necessário ter no mínimo 20 (vinte) vagas estabelecidas no respectivo cargo/setor, para que seja destinado 01 (uma) às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

4.3.2. Considerar-se-á PNE a pessoa enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

4.3.3. Aos candidatos PNE serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

4.3.4. Os candidatos PNE participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3.5. Ao candidato PNE é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

4.3.6. O candidato PNE que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como PNE, não cabendo recurso em favor de sua situação.

4.3.7. O candidato que se inscrever como PNE deverá apresentar, NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, laudo médico original, legível e sem rasura, emitido no ano de 2013, indicando:

a) A espécie e o grau ou nível de deficiência (visual, físico, auditivo, mental, dentre outros) de que o candidato é portador;

b) Que a deficiência do candidato É COMPATÍVEL com as atribuições do cargo pleiteado e;

c) Informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, devidamente carimbado pelo médico, contendo assinatura e o número do Conselho Regional de Medicina.

4.3.8. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência se não forem preenchidas, serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter na data de encerramento da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no Art. 37, item XVI da Constituição Federal.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar ainda possuir nível de escolaridade exigida para o cargo, comprovada por instituição legalizada junto ao órgão competente e demais qualificações requeridas no presente Edital, a saber:

a) AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO (ASB) - Ensino Fundamental incompleto, no mínimo;

b) AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (ASO) - Ensino Fundamental incompleto, no mínimo;

c) AUXILIAR DE SEGURANÇA - Ensino Fundamental incompleto, no mínimo;

d) AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Ter concluído o Ensino Médio, no mínimo, e possuir cursos de: Windows, Word e Excel, conjuntamente ou separadamente.

e) Se estudante, comprovar matrícula em instituição legalizada junto ao órgão competente no ano de 2013.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no local e nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 09H as 16H, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo/setor.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO IV, disponibilizada no site oficial da PMA e papelarias do Município, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer 01 (uma) única opção relativa ao Cargo/Setor que pretende atuar.

6.2.1. É de responsabilidade do candidato a aquisição e o preenchimento da Ficha de Inscrição - ANEXO IV;

6.2.2. O candidato que fizer mais de 01 (uma) opção no campo Cargo/Setor ou não especificar o Cargo/Setor que pretende se inscrever terá sua inscrição indeferida.

6.3. Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO IV, o candidato deverá dirigir-se ao local da inscrição para entregar o envelope que especifique em sua parte externa o nome do candidato, o número de telefone fixo e celular para contato e o Cargo/Setor que está se inscrevendo e este deve conter em seu interior, cópias legíveis, sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia do documento de identidade ou Carteira de Trabalho - página da foto e da identificação do profissional;

b) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

c) Cópia de cursos/títulos de atualização ou aperfeiçoamento, na área de atuação, conforme especificado nos ANEXOS V e VI, expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente e, se candidato ao cargo de Auxiliar Administrativo, cópias dos cursos de Informática segundo especificado na alínea "d" do item 5.2.

d) Tempo de Serviço na área de atuação, conforme estabelecido no ANEXO V e VI, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto, qualificação profissional e os contratos de trabalho na área de atuação;

e) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira;

f) Se portador de deficiência, Laudo Médico original conforme item 4.3 e;

g) Se candidato inscrito através de procurador, apresentar instrumento procuratório original.

h) Declarar veracidade dos documentos entregues no ato da inscrição conforme ANEXO - VIII.

6.3.1. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital, serão desconsideradas e, caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição, acarretará em indeferimento do candidato no certame.

6.3.2. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da inscrição o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com data de maio/2013 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4. O servidor responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do candidato apenas o número de laudas (folhas) contidos no envelope, em seguida o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição, não sendo de responsabilidade do servidor naquele instante a conferência dos devidos documentos apresentados.

6.4.1. O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição, pela escolha do Setor e do Cargo, pela escolha dos cursos/títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados, assim como dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.5. Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida pela SARH, para eventual necessidade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: CLASSIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no ANEXO VI do presente Edital.

7.2. A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

Discriminação

Pontuação Máxima 100 pontos

1. Tempo de Serviço na área pleiteada

45 pontos

2. Escolaridade

40 pontos

3. Cursos na área pleiteada

15 pontos

7.3. A Escolaridade tem como objetivo:

a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como requisitos para inscrição - item 5.2 - eliminatório/classificatório;

b) Pontuar os títulos apresentado no ato da inscrição indicadas nos ANEXOS V e VI deste Edital - classificatório.

7.4. O Tempo de Serviço - classificatório, será comprovado através de:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto, qualificação profissional e os contratos de trabalho na área de atuação;

b) Em caso de servidor público, documento original expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceito a expedição por outro órgão.

7.4.1. O documento expedido por órgão público deverá conter o nome do candidato, função exercida, tempo de serviço e estar datado e assinado.

7.4.2. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.

7.4.3. O tempo de serviço, atestado através de carteira de trabalho, que estiver sem a data de saída do vínculo empregatício, deverá ser comprovado através de declaração emitida pelo empregador de que o candidato esteja atuando na função até a presente data, caso contrário, não será considerado este período para pontuação.

7.5. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço na área de atuação conforme ANEXO V, não sendo computados os pontos que ultrapassem o total de 45 (quarenta e cinco) meses conforme especificado no ANEXO VI. Além disso, não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 29 (vinte e nove) dias, ficando abril/2013 como data limite para o último exercício.

7.5.1. Não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação, o tempo de serviço em outra função ao da área pleiteada, concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a pessoa física ou exercido ainda, através de estágio ou serviço voluntário.

7.6. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à Escolaridade obedecerá aos critérios definidos no ANEXO VI, do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 01 (um) documento.

7.7. A atribuição de pontos referentes a cursos/títulos na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO V e VI e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) títulos.

7.7.1. Os certificados apresentados deverão ser expedidos por instituição legalizada junto ao órgão competente, com especificação da carga horária, assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira, acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial.

8. DO DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos no item Escolaridade (ANEXO VI);

b) Obtiver maior número de pontos no item Tempo de Serviço (ANEXO VI);

c) Obtiver maior número de pontos no item Cursos (ANEXO VI) e;

d) Tenha maior idade.

9. DO RECURSO

9.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato, ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia imediatamente posterior à divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme modelo do pedido de recurso constante no ANEXO VII, que deverá seguir as seguintes exigências:

a) Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado;

b) Conter nome completo, nº. de inscrição, indicação do Cargo/Setor em que se inscreveu e assinatura do candidato e;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.

9.1.1. O pedido de recurso que não atender os critérios do item 9.1 será imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.2. No julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos entregues no ato de inscrição.

9.1.3. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.

9.2. Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos - Resultado Final, na data estabelecida no cronograma - ANEXO I.

9.3. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SARH à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação por Cargo/Setor, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) para os PNES.

10.1.1. O servidor responsável pela chamada deverá entregar ao candidato formulário específico que indique o no nome do candidato, o cargo, o local, horário, início de trabalho, a Secretaria ou Gerência em que ele irá atuar, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos visando a efetivação de contrato, na devida Secretaria ou Gerência que irá atuar.

10.2. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido no cronograma ANEXO I.

10.3. Não será permitido ao candidato no momento da chamada, escolher vaga em outro Cargo ou Setor que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição.

10.4. O candidato que não comparecer no dia da chamada ou chegar ao local da escolha seu nome já tenha sido chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo médico).

10.4.1. Visando evitar o previsto no item anterior, o candidato inscrito poderá efetuar a escolha da vaga por procuração, devendo para tanto entregar no ato da chamada o original do instrumento que estabeleça poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com data de junho/2013 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo aquele total responsabilidade pela escolha feita por seu procurador.

10.5. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para suprir às necessidades da administração municipal.

10.5.1. O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pelo Recursos Humanos da SARH, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem após a chamada, através de convocação publicada no site e sede administrativa da PMA, que conterá data, horário e local específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar as devidas convocações.

10.5.2. O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.

10.6. Uma vez empossados não serão admitidos os pedidos de transferência para localidades diversas das escolhidas inicialmente pelo servidor. Outrossim, a escolha do servidor não garante a inamovibilidade do mesmo que pode a qualquer tempo ser removido de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

10.7. Os candidatos que por ventura estiverem de Auxílio doença e/ou Licença maternidade, contratados, através edital 002/2011, não terão seus contratos encerrados em 30/06/2013. Não serão, contudo, garantida ao candidato a permanência em seu então local de trabalho nem contratado no período 01/07/2013 a 31/12/2013, e sim permanência do contrato até o fim do auxilio doença ou a estabilidade prevista nos atos das disposições constitucionais transitórias. Nestes casos citados, o candidato deverá inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, cumprindo o cronograma contido no ANEXO I. Caso o candidato esteja em situação que o impeça de participar dos procedimentos previstos neste edital, deverá seguir as regras dos itens 6.3.2 e 10.4.1, para assegurar sua participação/vaga no decorrer do próximo contrato (01/07/2013 a 31/12/2013).

11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1. A designação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Anchieta e o profissional contratado, após ter sido chamado e escolhido a vaga, com início de trabalho em 01/07/2013 ou conforme a necessidade de cada Secretaria ou Gerência.

11.2. Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas no ANEXO I, comparecer na Secretaria ou Gerência em que irá desempenhar suas atividades, de posse do instrumento específico recebido da Comissão no ato da chamada, para entrega de toda documentação exigida pelo Recursos Humanos da PMA, com apresentação dos respectivos originais, sob pena de ter sua designação indeferida.

11.2.1. O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante apresentação do contracheque, no caixa da Agência do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos próximos salários.

11.3. É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para efetivação do contrato.

11.3.1. O candidato que está respondendo a Processo Administrativo pela PMA fica condicionado às penalidades do julgamento do Processo, podendo ter rescindido seu contrato, quando não poderá efetivar novo contrato com a PMA.

11.4. A remuneração mensal será de acordo com o cargo, conforme quadro abaixo:

CARGO

REMUNERAÇÃO

Agente de Serviço Básico

R$ 880,40

Auxiliar de Serviços Operacionais

R$ 880,40

Auxiliar de Segurança

R$ 880,40

Auxiliar Administrativo

R$ 1.186,49

OBS: Para todos os cargos Auxilio alimentação no valor de R$ 300,00.

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Cabe as demais Secretarias e Gerências providenciarem, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente edital e em legislação.

12.2. Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:

a) Para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 12 (doze) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato e;

b) Para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior.

12.3. A cessação de contrato, de que trata o item 12.1 ocorrerá após ser concedido o direito de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos através de abertura de processo administrativo, devendo, quando for o caso, a decisão ser comunicada por escrito, via correio para o endereço contido na Ficha de Inscrição do candidato ou por outros meios.

12.4. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:

a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a escolha no local e horário de trabalho;

b) Se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;

c) Caso não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;

d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;

e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido e;

f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato.

12.5. Mesmo que seja efetivado contrato de candidatos que responderam a processo administrativo pela PMA em 2012 e 2013 e tenham sido penalizados com a rescisão contratual, a administração municipal ao constatar o fato rescindirá a qualquer tempo o contrato em vigor.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. Surgindo vaga no decorrer do ano sem que exista candidato selecionado, a SARH divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos da Lei nº 353/1999, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.

13.2. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, ou qualquer tempo, mesmo quando verificadas após a contratação, implicará na eliminação do candidato e/ou cessação do contrato.

13.3. Os candidatos à designação temporária, para atuação em instituições conveniadas, estarão sujeitos aos mesmos critérios deste Edital, devendo se adequar às normas das instituições em que estiver atuando.

13.4. Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários, observadas eventuais vantagens previstas nas fontes de Direito. A rescisão de que trata este item, poderá também ocorrer caso a Administração Pública encontre outras formas de facilitar os serviços prestados à municipalidade.

13.5. Não havendo concurso público para efetivação de servidores nos cargos estabelecidos no presente Edital, a administração municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado até 31/12/2014.

13.6. Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do certame serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

13.7. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências, tais como se encontram estabelecidas.

13.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Anchieta - ES, 22 de Maio de 2013.

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

ANEXO I - CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/ PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

SARH

24/05/2013

INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO INICIAL

Inscrições para todos os Cargos/Setores.

Local: Rua Nancy Ramos Rosa, nº 22, Bairro Portal de Anchieta - Anchieta - ES (antiga Secretaria de Educação)

Horário: de 9 horas às 16 horas

Comissão

27, 28 e 29/05/2013

Divulgação da ordem de classificação inicial dos candidatos por Cargos/Setores.

Comissão

12/06/2013

RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Pedidos de Recurso

Candidato

13/06/2013

Divulgação da ordem de classificação final dos candidatos após julgamento dos recursos.

Comissão

19/06/2013

DIVULGAÇÃO DE VAGAS E CHAMADA

Divulgação do mapeamento de número de vagas para a chamada

SARH

19/06/2013

Chamada Setores 1, 2 e 3

Cargos: Agente de Serviços Básicos (ASB) e Auxiliar de Serviços Operacionais (ASO)

Local: Vila Olímpica Municipal Adélia Marchezi Petri, situado na Rua Marechal F. Peixoto - Alvorada Horário: Início pontualmente às 13 horas

Comissão

21/06/2013

Chamada Setores 1, 2 e 3

Cargos: Auxiliar de Segurança e Auxiliar Administrativo

Local: Vila Olímpica Municipal Adélia Marchezi Petri, situado na Rua Marechal F. Peixoto - Alvorada

Horário: Início pontualmente às 13 horas

Comissão

24/06/2013

Entrega e conferência de todos os documentos exigidos pelo Recursos Humanos para solicitação da efetivação do contrato com início em 01/07/2013.

Candidato/ Secretarias/ Gerências

25,26 e 27/06/2013

ATENÇÃO:

OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, IMPRETERIVELMENTE NOS PRAZOS PREVISTOS NESTE ANEXO.

LOCAL: SECRETARIA OU GERÊNCIA EM QUE IRÁ ATUAR

HORÁRIO: de 11H às 17H

ANEXO II - ESTIMATIVA DE VAGAS

Descrição

Setor 1

Setor 2

Setor 3

Agente de Serviços Básicos (ASB)

305

29

11

Auxiliar de Serviços Operacionais (ASO)

59

05

01

Auxiliar de Segurança

199

21

05

Auxiliar Administrativo

169

10

01

OBS: As vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) serão disponibilizada de acordo com item 4.3.1 deste edital.

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DAS COMUNIDADES E BAIRROS ONDE EXISTEM UNIDADES DA PMA OU INSTITUIÇÃO CONVENIADA POR SETORES

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES SITUADAS NO SETOR 1

LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES SITUADAS NO SETOR 2

SedeJabaquara
Nova EsperançaItajobaia
Nova JerusalémSimpatia
Ponta dos CastelhanosLimeira
Praia dos CastelhanosCórrego da Prata
Recanto do SolSerra das Graças
ParatiPé do Morro
UbuItaperoroma Alta
Mãe-BáItaperoroma Baixa
Belo HorizonteAlto Joeba
GoembêDois irmãos
Chapada do AAlto Pongal
Iriri 
Inhaúma
Boa Vista
Itapeúna
Três Barras
Baixo Pongal
São Mateus
Emboacica
LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES SITUADAS NO SETOR 3
Olivânia
Fazenda Dois Irmãos
Barro Branco
Oiti
São Vicente
Duas Barras

OBS: A relação das Comunidades e Bairros não significa a existência de vaga na respectiva Comunidade ou Bairro.

ANEXO V - TEMPO DE SERVIÇO (PROFISSÃO) E CURSOS/TÍTULOS QUE SERÃO CONSIDERADOS NA FUNÇÃO PLEITEADA PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

CARGO

FUNÇÃO PLEITEADA PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO

Agente de Serviço Básico (ASB)

Profissão: Relacionadas à limpeza e manuseio de alimentos, tais como: Faxineiro, Servente, Auxiliar de Serviços Básicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro ou área afim.

Cursos/Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados à limpeza e manuseio de alimentos.

Descrição do Cargo:

Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob orientação direta;

Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas;

Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados;

Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas;

Auxiliar no preparo de alimentos, entre outros;

Receber e distribuir refeições;

Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem bem como guardar os utensílios utilizados;

Desempenhar outras funções afins.

Auxiliar de Serviços Operacionais (ASO)

Profissão: Relacionadas à manutenção, reparos e limpeza, tais como: Servente, Auxiliar de Serviços Básicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante, Encanador, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Pintor, Auxiliar de pedreiro, Trabalhador Braçal ou área afim.

Cursos/Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados à manutenção, reparos e limpeza.

Descrição do Cargo:

Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículo;

Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; Auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras;

Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, limpar ralo, caixa d'água e fossas, auxiliar na pintura e pequenos reparos, preparar argamassa e concreto, realizar limpeza, conservação e reparos em prédios escolares;

Realizar instalações e reparos em móveis e eletrodomésticos, quando necessário;

Desempenhar outras funções afins.

Auxiliar AdministrativoProfissão: Relacionadas a apoio de atividades administrativas, atendimento e recepção, tais como: Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Escritório, Secretário, Atendente, Recepcionista ou área afim.

Cursos/Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados a atividades de apoio administrativos, atendimento e recepção.

Exceto na área de informática (pré-requisito).

Descrição do Cargo:

Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração;

Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;

Auxiliar em tarefas administrativas;

Executar atividades de atendimento ao público em geral, dando suporte no esclarecimento de dúvidas, registro e anotações em geral, tramites e recebimento de processo entre outros.

Receber, orientar e encaminhar o público;

Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

Receber e conferir materiais;

Fazer o controle patrimonial de bens;

Auxiliar nos pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;

Manter organizados os fichários e outros documentos existentes;

Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

Desempenhar outras funções afins.

Auxiliar de Segurança Profissão: Relacionadas à segurança, tais como: Vigia, Guarda, Auxiliar de Segurança, Vigilante ou área afim.

Cursos/Títulos: Relações Humanas e Interpessoais. Outros desde que relacionados a segurança.

Descrição do Cargo:

Executar atividades de defesa patrimonial;

Investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências;

Providenciar imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores consequências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes;

Observar as ordens e as normas de serviços emanadas de seu superior imediato;

Comunicar imediatamente ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza;

Observar e relatar, o que ocorre em seu período de vigilância, interna e externa;

Desempenhar outras funções afins.