Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES abre processo seletivo com salários de até 3,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL SEMAS Nº. 001/2013

O Prefeito Municipal de Anchieta, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- A garantia de funcionamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social através de seus Programas Sociais: Serviço de Acolhimento Institucional "Lar Renascer"; Programa de manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); ; Programa de manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e do Programa de manutenção do Serviço de Atendimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), no exercício de 2013, todos vinculados operacional e financeiramente aos Governos Estadual e Federal.

O Interesse Público.

Torna Público

Que realizará processo para seleção e contratação de profissionais para cadastro de reserva em designação temporária, com base nas Leis de nº. 156/2003 e de nº. 489/2007 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, para fins exclusivos de garantir a execução dos Programas Sociais vinculados aos Governos Estadual e Federal.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO.

1.1 O presente processo seletivo tem por finalidade a contratação de profissionais em designação temporária, nos seguintes termos:

1.1.1 Nas seguintes funções: Agente Social Municipal; Assistente Social; Educador Social; Instrutor Social de Música (Musicalização/percussão); Instrutor Social de Projetos Pedagógicos; Instrutor Esportivo; Psicólogo(a); e Terapeuta Ocupacional, nos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ocorre no Âmbito do Município de Anchieta, sendo de responsabilidade pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

1.1.2 Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação inicial e a classificação final após o julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.2 O processo seletivo e de preenchimento de vagas será feito de acordo com critérios estabelecidos pela SEMAS, expressos no Edital, com divulgação nos locais abaixo relacionados, conforme as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I:

a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal;

b) Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

c) Sede da SEMAS.

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):

a) Compor, antes do inicio das inscrições, a Diretoria da Comissão que irá executar o processo seletivo até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

b) Coordenar e orientar o processo seletivo para a contratação de profissionais em designação temporária;

c) Encaminhar a Procuradoria Geral do Município, os novos pedidos de designação temporária, que surgirem após o término da chamada, justificando o surgimento das mesmas, para analise e parecer, quando julgar necessário;

e) Analisar a documentação exigida pelo setor de Recursos Humanos da PMA, do candidato que apresentar o instrumento específico de preenchimento de vagas fornecido pela Diretoria da Comissão no ato da chamada;

f) Providenciar junto ao setor de Recursos Humanos da PMA a efetivação do contrato;

g) Emitir ao candidato comprovante que o mesmo entregou todos os documentos.

2.2 São atribuições da Diretoria da Comissão:

a) Executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos constantes no ANEXO I;

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de instrumento especifico, que constará o nome do candidato chamado, o Programa em que irá atuar, o cargo, o horário, local de atuação e data do inicio do trabalho.

2.3 São atribuições dos Coordenadores dos Programas Serviço de Acolhimento Institucional "Lar Renascer", CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social):

a) Enviar à SEMAS o levantamento de vagas;

b) Apresentar, após o termino da chamada, novos pedidos de designação temporária a SEMAS, justificando o surgimento dos mesmos;

c) Solicitar a cessação da designação temporária, quando for o caso a partir da ocorrência.

3. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1 A Diretoria da Comissão do Processo Seletivo de que trata a alínea "a", do item: 2.1., neste Edital, será composta por 07 (sete) servidores da PMA, desde que não participem do presente processo seletivo.

3.1.1 Havendo necessidade a SEMAS poderá designar outros servidores para auxiliar na Diretoria, desde que não participem do presente processo seletivo.

3.1.2 A SEMAS contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para auxiliar nos trabalhos executados pela Diretoria da Comissão.

4. DAS VAGAS

4.1 A estimativa de vagas deste edital inicialmente se dará para fins de composição de cadastro reserva, sendo destinada a pessoas com deficiência 5%, ou seja, é necessário ter no mínimo 20 (vinte) vagas estabelecidas no respectivo cargo/setor, para que seja destinado 01 (uma) as pessoas com deficiência.

4.1.1 A carga horária relacionada aos cargos previstos neste Edital está prevista na LC 27/2012.

4.1.2 A disponibilização de vagas será distribuída por Programas como: Serviço de Acolhimento Institucional (Lar Renascer); Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) compreendendo as comunidades e bairros onde estão inseridos os Programas da SEMAS.

4.2 As vagas de cadastro reserva a ser disponibilizadas não geram a obrigação de a Administração efetuar a chamada dos classificados, na forma dos itens 10.5.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da constituição Federal;

b) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com as mesmas;

c) Não enquadrar-se na vedação de acumulo de cargo, conforme previsto no art. 37, item XVI da Constituição Federal/88:

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar ainda possuir nível de escolaridade exigida para o cargo, comprovada por instituição legalizada junto ao órgão competente e demais qualificações requeridas no presente Edital, a saber:

a) Educador Social: Ensino médio completo, com disponibilidade para alternância entre plantões diurnos e noturnos desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes;

b) Instrutor Social - Projetos Pedagógicos: Portador de diploma, ou histórico, ou certidão de conclusão escolar do curso em Pedagogia; emitido por entidade autorizada;

c) Terapeuta Ocupacional: Portador de diploma, ou histórico, ou certidão de conclusão escolar do curso em Bacharel em Terapia Ocupacional;

d) Instrutor Social - Música (Musicalização/Percussão): Ser portador de diploma e histórico escolar do curso em licenciatura e/ou Bacharelado em música autorizado pelo MEC compatível com o cargo pleiteado com registro na ordem dos músicos com anuidade atualizada;

e) Agente Social Municipal: Ensino médio completo, residir na área de abrangência e curso de entrevistador do Programa Bolsa Família - PBF conforme anexo II;

f) Instrutor Social Pedagógico: Portador de diploma, ou histórico, ou certidão de conclusão escolar do curso em Pedagogia em instituição de ensino superior devidamente autorizada pelo MEC;

g) Assistente Social: Ser graduado em Serviço Social em instituição de ensino superior devidamente autorizada pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - 17ª Região - ES, com experiência comprovada de no mínimo 01 ano na área;

h) Psicólogo: Ser graduado em Psicologia de ensino superior devidamente autorizada pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região - ES, com experiência comprovada de no mínimo 01 ano na área;

i) Instrutor Esportivo: Ser portador de diploma e histórico escolar do curso em bacharelado em educação física autorizado pelo MEC, e registro no Conselho Profissional;

5.2.1. A comprovação da graduação do curso de Pedagogia deverá obedecer às especificações da Resolução CNE/CP nº. 1/2006, publicada DOU de 16/05/06, e tal condição deverá constar do documento.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no local e nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 09:00 às 17:00 horas, sendo vedada a inscrição em mais de um cargo.

6.2 Para se inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, distribuída no local da inscrição, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer 01 (uma) única opção relativa ao Cargo, Programa (Lar Renascer, CRAS, SCFV, CREAS - Serviço de atendimento a Medidas Socioeducativas em Meio Aberto) e localidade, que pretende atuar.

6.2.1 O candidato que fizer mais de 01 (uma) opção no campo Cargo ou não especificar o Cargo que pretende se inscrever terá sua inscrição indeferida.

6.3 Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, o candidato deverá dirigir-se ao local da inscrição para entregar envelope que especifique em sua parte externa: O nome do candidato; o Cargo a que está se inscrevendo; o número de telefone para contato e o cargo. Apresentar os documentos originais com suas respectivas cópias legíveis e sem rasuras assim abaixo relacionados:

a) Cópia de documento de identidade (carteira de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho - página da foto e da identificação do profissional);

b) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

c) Cópia de cursos/títulos de atualização ou aperfeiçoamento, na área de atuação, conforme especificado nos ANEXOS IV e V, expedido por pessoa jurídica;

d) Cópia da cédula de identidade do conselho regional relacionado ao cargo;

e) Tempo de serviço na área de atuação, conforme estabelecido nos ANEXOS IV e V e demais detalhamentos contidos no presente Edital;

f) Se estrangeiro comprovante de naturalização brasileira;

g) Instrumento procuratório com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador.

6.3.1 As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital serão desconsiderados e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição acarretará em indeferimento.

6.3.2 O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da inscrição o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data de janeiro/2013 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4 O funcionário responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do candidato o número de laudas(folhas) contidos no envelope, quando o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6.4.1 O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua ficha de Inscrição, pela escolha do cargo, pela escolha dos cursos/títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados, assim como dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4.2 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.5 É facultado as pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente processo seletivo e para terem seu direito garantido, deverão especificar na ficha de inscrição sua condição e anexar na juntada dos documentos Laudo Médico original, escrito de forma legível, expedido a partir de dezembro de 2012, por profissional legalmente habilitado, atestando:

a) A espécie, o grau ou nível de deficiência (visual, físico, auditivo, mental, etc.) de que o candidato é portador;

b) O código correspondente do CID;

c) Que a deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo pleiteado.

6.6 Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida pela SEMAS, por um período de trinta dias para eventual necessidade.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

7.1 A avaliação para efeito de classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas no quadro abaixo e os pontos e os pontos apurados em cada categoria serão somados totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

Discriminação

Pontuação Máxima - 100 pontos

1. Tempo de serviço na área pleiteada.

25 pontos

2. Escolaridade.

50 pontos

3. Especialização e cursos na área pleiteada25 pontos

7.2. O tempo de Serviço será comprovado através de:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social: contendo foto, qualificação profissional e dos contratos de trabalho na área de atuação;

b) Em caso de servidor público, documento expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceito a expedição por outro órgão;

c) Em caso de prestador de serviços, contrato de prestação de serviços emitido por órgão público ou privado, acrescido de declaração da instituição onde prestou o serviço, atestando o período de contrato.

7.2.1. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.

7.2.2. O tempo de serviço atestado através da Carteira de Trabalho que estiver sem a data de saída do vínculo empregatício, deverá o candidato apresentar declaração emitida pelo empregador, de que está atuando na função até a presente data, caso contrário, não será considerado este período para pontuação.

7.3. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço na área de atuação (ANEXO V), não sendo computados os pontos que ultrapassem o total de 40 (quarenta) meses, conforme especificado no ANEXO V, não sendo considerada para pontuação a fração de mês, exceto se os dias trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 29 (vinte e nove) dias, ficando o mês de dezembro como data limite para o último exercício.

7.3.1. Não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação o tempo de serviço em outra função que não seja o da área pleiteada: concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a pessoa física; ou exercício ainda através de estágio ou serviço voluntário.

7.4 A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à Escolaridade obedecerá aos critérios definidos no ANEXO V, do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 01(um) documento.

7.5 A atribuição de pontos referentes a cursos/títulos na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV e V e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02(dois) títulos, sendo cada título considerado uma única vez e para uma única situação, ou seja, os pontos do segundo título caso tenha a mesma carga horária do item avaliado, será contabilizado no item imediatamente inferior.

7.5.1 Os certificados apresentados deverão ser expedidos por pessoa jurídica. Com especificação de carga horária, assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira, acompanhado da tradução realizada por tradutor oficial. Para os cursos com carga horária inferior a 180 (cento e oitenta) horas, serão aceitos somente os realizados a partir de dezembro de 2007.

8. DO DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos no item Formação/Escolaridade (ANEXO V);

b) obtiver maior número de pontos no item Tempo de serviço (ANEXO V);

c) obtiver maior número de pontos no item Cursos (ANEXO V);

d) tenha maior idade.

9. DO RECURSO

9.1 O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato à Diretoria da Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação inicial modelo ANEXO VII, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta e exigir-se-á:

a) Ser protocolado impreterivelmente, no local e prazo determinado;

b) Apresentar o numero de inscrição e a indicação do cargo em que se inscreveu;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível;

d) Conter nome completo e assinatura do candidato.

9.1.1 O pedido de recurso que não atender ao acima disposto será imediatamente indeferido pela Comissão.

9.2 Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão, sendo divulgada nova classificação após recurso - Resultado Final, na data estabelecida no cronograma - ANEXO I.

9.2.1 No julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos entregues no ato da inscrição.

9.2.2 A Comissão conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.

9.3 Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SEMAS à disposição do requerente até 48(quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.

10. DA CHAMADA

10.1 A chamada dos candidatos para as vagas seguirá a ordem de classificação por cargo.

10.1.1 O servidor responsável pela chamada deverá entregar ao candidato formulário especifico que indique o nome do candidato, o cargo, o local, horário, inicio de trabalho, o Programa que ele vai atuar, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos visando a efetivação de contrato.

10.2. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido no cronograma - ANEXO I.

10.3. Não será permitido ao candidato no momento da chamada, escolher vaga em outro Cargo, ou em outro local, que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição.

10.4 O candidato que desistir de assumir a vaga, que não comparecer no dia da chamada, das 09:00h as 17:00h, será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação.

10.4.1 Visando evitar o previsto no item anterior, o candidato inscrito poderá apresentar-se a vaga pleiteada, através de procuração, devendo para tanto entregar no ato da chamada o original do instrumento de procuração que estabelece poder especifico de representação no processo seletivo, com data de janeiro/2013 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

10.5 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado, segundo a ordem de classificação e em número de vagas suficiente para suprir as necessidades da administração municipal.

10.5.1 O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pela SEMAS ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem após a chamada, através de contato por telefone ou e-mail, sendo de total responsabilidade do candidato manter estes dados atualizados.

10.6 Não será aceito pedido de transferência, mesmo que surjam novas vagas, devendo o candidato permanecer no local e horário que realizou a escolha no ato da inscrição até o final do contrato, exceto, por necessidade ou conveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social.

11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1 A designação em caráter temporário de que se trata esse Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Anchieta e o profissional contratado, após ter sido convocado, com inicio de trabalho em 18/02/2013, descrita no ANEXO I deste Edital.

11.2 Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas no ANEXO I, comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), de posse do instrumento especifico fornecido pela Comissão no ato da chamada, para entrega de toda documentação exigida pelos Recursos Humanos da PMA, com apresentação dos respectivos originais, sob pena de ter sua designação indeferida.

11.2.1 O profissional que não possuir conta no Banco do Estado do Espírito Santo BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante apresentação contracheque, e demais documentos necessários, no caixa da Agência do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos próximos salários.

11.3 É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para efetivação do contrato.

11.3.1 O candidato que está respondendo a Processo Administrativo pela PMA fica condicionado às penalidades do julgamento do Processo, podendo ser rescindido o contrato no decurso do ano de 2013, e neste caso não poderá efetivar o contrato com a PMA.

11.3.2 Não será efetivado o contrato de candidatos que responderam processo administrativo pela PMA e que tenham sido penalizados com a rescisão de contratos no ano de 2012.

11.3.3 Na data da efetivação do contrato, o candidato deverá ter a idade mínima de 18(dezoito) anos e máxima de 70(setenta) anos.

11.4 A remuneração mensal será aquela prevista no quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Assistente Social (CRAS)

40h

R$ 2.880,62

Psicólogo (CRAS)

40h

R$ 2.880,62

Educador Social

12/36h

R$ 870,97

Instrutor Social - Projetos Pedagógicos

40h

R$ 1.755,51

Instrutor Social - Artes

40h

R$ 1.335,22

Instrutor Social - Música (Musicalização)40hR$ 1.335,22
Instrutor Social - Música (percussão)40hR$ 1.335,22
Agente Social Municipal40hR$ 740,77
Psicólogo (Serviço de atendimento a Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no CREAS).40hR$ 2.880,62
Terapeuta Ocupacional40hR$ 3.422,75
Instrutor Esportivo40hR$ 2.064,48

11.5 Para o cargo de Cuidador Social, a escala de trabalho será de 12 (doze) horas de trabalho com 36(trinta e seis) de folga, inclusive nos finais de semana, feriados nacionais, estaduais e municipais e férias escolares, intercalando entre escalas com plantões diurnos e noturnos;

11.6 As atribuições especificas para os cargos pleiteados descritos no item 11.4. estão contidas no ANEXO VI deste Edital.

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Cabe a SEMAS, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SARH), a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente edital e em legislação do servidor público Municipal da seguinte forma:

a) Através da constatação de denúncia contra o contratado, oficialmente protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta pelas coordenações dos Programas (serviço de acolhimento institucional "Lar Renascer", CRAS, SCFV e CREAS) e/ou pela comunidade local.

12.1.1. A cessação de que trata o item anterior ocorrerá após os seguintes trâmites, desde que evidenciada a conduta culposa ou dolosa do contratado:

a) Encaminhamento do processo administrativo com as informações iniciais e relatório dos fatos ocorridos à Procuradoria Geral para emissão de parecer e orientação;

b) Expedição de Portaria pelo Secretário Municipal de Assistência Social, afastando provisoriamente o contratado por prazo não superior a 30 (trinta) dias, com recebimento dos vencimentos integrais;

c) Expedição de notificação ao contratado, dando-lhe ciência dos fatos e assegurando o direito de defesa e contraditório, ofertando o prazo de defesa de 05 (cinco) dias corridos. A notificação deverá ser entregue ao contratado, de preferência pessoalmente ou através dos CORREIOS, com aviso de recebimento no endereço informado na ficha de inscrição;

d) Apuração dos fatos ocorridos, através de diligências e oitiva de testemunhas e dos envolvidos;

e) Encaminhamento à Procuradoria Geral com todos os dados e informações coletadas para emissão de parecer definitivo;

f) Expedição de Portaria pelo Secretário Municipal de Assistência Social, rescindindo o contrato firmado ou tornando sem efeito a Portaria de afastamento;

g) Expedição de notificação ao contratado, dando-lhe ciência dos termos da Portaria informada na alínea "f".

12.1.2. Os critérios de avaliação de desempenho do profissional, assiduidade e disciplina, serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras novas contratações, sendo que:

I - para consideração do critério de avaliação de desempenho profissional, a avaliação será mediante resultados obtidos diante de um planejamento pactuado para o período de 12 meses, respeitando o modelo de avaliação de desempenho estipulado pela Lei 708/2011. O não cumprimento das metas estipuladas em planejamento poderá acarretar na rescisão contratual, bem como a impossibilidade de participação nos próximos processos seletivos organizados pelo município de Anchieta/ES.

II - para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 12 (doze) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato;

III - para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior.

12.1.3. Após comunicado da decisão de rescisão contratual, o contratado terá direito de defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas; encaminhando via protocolo, seu manifesto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

12.2. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do termino previsto, poderá ocorrer:

a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo Maximo de 24(vinte e quatro) horas no local e horário, conforme informação prestada pela Comissão no ato da convocação;

b) Se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal/88;

c) Caso não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;

d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total de carga horária assumida;

e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;

f) Caso haja confirmação que o candidato estuda ou trabalha no horário em que escolheu a vaga;

g) Quando solicitado por escrito, pelo próprio candidato, o pedido de cessação de contrato;

12.3. Mesmo que seja efetivado contrato de candidatos que responderam a processo administrativo pela PMA em 2012, e tenham sido penalizados com a rescisão contratual, a Administração Municipal ao constatar fato rescindirá a qualquer tempo o contrato em vigor.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 Surgindo vaga no decorrer do ano sem que exista candidato selecionado, a SEMAS divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos da Lei Nº156/2003, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.

13.2 A inexatidão ou falsidade de declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, a qualquer tempo mesmo quando verificados após a nomeação, implicará na eliminação do candidato e haverá cessação do contrato.

13.3 Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto do presente processo seletivo, o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários.

13.4 Não havendo concurso público para efetivação de servidores nos cargos estabelecidos no presente Edital, a Administração Municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente processo seletivo até 31/12/2014.

13.5 Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do processo seletivo serão decididos pela Comissão, observados os principio e normas que regem a Administração Pública.

13.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesta Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências tais como se encontram estabelecidas.

13.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Anchieta - ES, 30 de janeiro de 2013.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃOEM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/PERIODO

Publicação do Edital

SEMAS

01/02/2013

INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL

Inscrição para todos os cargos

 

04/02/13 a 06/02/13

Local: Sede da Secretaria de Assistência Social (SEMAS)- Comissão Av. Vitória nº.: 39-Vila Residencial Samarco. Anchieta-ES Horário: 09:00 horas as 17:00 horas

Comissão

 

Divulgação da ordem de classificação inicial dos candidatos por cargo.

Comissão

13/02/13

RECURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Pedidos de recurso

Candidato

14/02/2013

Divulgação da ordem de classificação final dos candidatos após julgamento dos recursos

Comissão

18/02/2013

CHAMADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SEMAS

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

Entrega e conferência de todos os documentos exigidos pelos Recursos Humanos para solicitação e efetivação.

Candidato SEMAS

A CONTAR DA CHAMADA INDIVIDUAL

ATENÇÃO: OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTO EXIGIDOS, IMPRETERIVELMENTE NOS PRAZOS PREVISTOS NESTE ANEXO.

LOCAL: SEDE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(SEMAS) HORARIO: 09:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.

* Especificação das vagas por área de atuação:

- Área 01: Mãe-Bá; Ubu e Parati (01 Agente Social Municipal);

- Área 02: Alto Pongal; Alto Joeba; Córrego da Prata; Dois Irmãos; Itaperoroma Alta e Segundo território (01 Agentes Social Municipal);

- Área 03: Serra das Graças; Simpatia; Jabaquara; Limeira; Pé do Morro; Duas Barras e Pico da Bandeira; Jaqueira, Olivânia, Dois Irmãos de Olivânia; Irmãos Baianos, São Vicente e Itajobaia (02 Agentes Sociais Municipais);

- Área 04: São Mateus; Emboacica; São Lourenço (Cedro); Itapeúna; Itaperoroma baixa e Baixo Pongal (01 Agente Social Municipal);

- Área 05: Chapada do A; Monteiro, Araquara, Goembê, Belo Horizonte; Recanto do Sol (01 Agente Social Municipal);

- Área 06: Planalto e Nova Anchieta (01 Agente Social Municipal).

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

Nº. DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________

Nº. DE LAUDAS (sem a ficha de inscrição): ______________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: __________________________________________________________________

Doc. Identificação Nº. _______________________ Data de Nascimento:____/_____/_____

Endereço: ________________________________________________________________

Município: _________________________________________UF: ___________________

Telefone(s) Fixo: (_)_________________________Celular: (_)______________________

E-mail: _________________________________________________________________

ESCOLHA DO CARGO, PROGRAMA E LOCAL DE ATUAÇÃO

Escolha o cargo que pretende atuar assinalando um "X" uma única vez em uma das opções abaixo:

CARGOS/CASA DE PASSAGEM "LAR RENASCER"

OPÇÃO ESCOLHIDA

 

 

 

 

Cuidador Social

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Social - Projetos Pedagógicos

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Social - Artes

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS/CRAS

OPÇÃO ESCOLHIDA

Assistente Social

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Esportivo

 

 

 

 

 

 

 

Psicólogo

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Social - Projetos Pedagógicos

 

 

 

 

 

 

 

Agente Social Municipal Área 01

 

 

 

 

 

 

 

Agente Social Municipal Área 02

 

 

 

 

 

 

 

Agente Social Municipal Área 03

 

 

 

 

 

 

 

Agente Social Municipal Área 04

 

 

 

 

 

 

 

Agente Social Municipal Área 05

 

 

 

 

 

 

 

Agente Social Municipal Área 06

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS/SCFV

CENTRO

LIMEIRA

MÃE-

 

 

 

Terapeuta Ocupacional

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Social - Projetos Pedagógicos

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Social - Artes

 

 

 

 

 

 

 

Instrutor Social - Música (musicalização -Teclado, Banda Rítmica infanto-juvenil,

 

 

 

Canto-Coral, Flauta - doce ou violão)

ITINERANTE

Instrutor Social - Música itinerante (percussão - Tambores e atabaques) 

 

CARGOS/CREAS

OPÇÃO ESCOLHIDA

Assistente Social (Serviço de Atendimento a Medidas Socioeducativas em Meio Aberto).  

Instrutor Social Pedagógico (Serviço de Atendimento a Medidas Socioeducativas em Meio Aberto).

 
Psicólogo (Serviço de Atendimento a Medidas Socioeducativas em Meio Aberto) 

Declaro conhecer as exigências estabelecidas no Edital 001/2011 e estou de acordo com elas. Declaro ainda que assumo total responsabilidade pelas informações e pela veracidade dos documentos entregues no ato da inscrição.

Anchieta, _______de Fevereiro de 2013.

_________________________
Assinatura do candidato

_________________________
Assinatura do responsável por receber a Ficha de Inscrição

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 MESES - MAXIMO 40 PONTOS)

PESO/MÊS ATRIBUÍDO

a) Pelo tempo de serviço exercido no Município de Anchieta, em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho/comprovante expedido por instituição pública através dos Recursos Humanos/Contrato de Trabalho e declaração de Instituição Pública ou Privada, na função pleiteada, serão atribuídos 01(um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses.

1,0

b) Pelo tempo de serviço exercido em outros municípios, em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho/comprovante expedido por instituição pública através dos Recursos Humanos/Contrato de Trabalho e declaração de Instituição Pública ou Privada, na função pleiteada, serão atribuídos 0,8(oito décimos) ponto por mês trabalhado até o limite de 40 (quarenta) meses.

0,8

II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE (MÁXIMO 40 PONTOS) MÁXIMO 01(UM) DOCUMENTO.

VALOR ATRIBUÍDO

CARGOS: Instrutor Social - Música

a) Licenciatura em música completa compatível com o cargo pleiteado

40

b) Bacharelado em música completo compatível com o cargo pleiteado

30

c) Curso de Licenciatura incompleto (mínimo 4º período) compatível com o cargo pleiteado

25

d) Curso de Bacharelado incompleto (mínimo 4º período) compatível com o cargo pleiteado.

20

e) Técnico em música concluído compatível com o cargo pleiteado

15

f) Licenciatura em outras áreas

10

g) Ensino Médio completo

05

CARGO: Instrutor Social - Artes.

a) Ensino Superior /Licenciatura Plena - Concluída

40

b) Ensino Superior / Licenciatura Plena - Cursando

30

c) Ensino Médio - Concluído

20

CARGO: Instrutor Social de Projetos Pedagógicos, Assistente Social e Psicólogo

a) Ensino Superior /Licenciatura Plena - Concluída 40

CARGOS: Agente Social Municipal e Cuidador Social

a) Ensino Superior Completo

40

b) Ensino Superior Incompleto

30

c) Ensino Médio Completo

20

III. CURSOS (MÁXIMO 20 PONTOS) - MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS

VALOR ATRIBUÍDO

a) Pós Graduação - Especialização Latu Sensu com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas

20

b) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas

10

c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas,

07

expedido a partir de janeiro de 2008

 

d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 100 (cem) horas expedido a

06

partir de janeiro de 2008

 

e) Curso na função pleiteada com duração inferior a 100 (cem) horas expedido a partir de

02

janeiro de 2008

 

SOMENTE PARA O CARGOS DE PSICÓLOGO

I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 40 MESES - MAXIMO 40 PONTOS) PESO/MÊS ATRIBUÍDO

a) Pelo tempo de serviço exercido em Serviços, Programas ou Projetos de Ressocialização, em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho/comprovante expedido por instituição pública através dos Recursos Humanos/Contrato de Trabalho e declaração de Instituição Pública ou Privada, no cargo pleiteado, será atribuído 01(um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 40 (quarenta) meses.

1,0

b) Pelo tempo de serviço exercido no cargo pleiteado em área social, em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho/comprovante expedido por instituição pública através dos Recursos Humanos/Contrato de Trabalho e declaração de Instituição Pública ou Privada, no cargo pleiteado, serão atribuídos 0,7(sete décimos) ponto por mês trabalhado até o limite de 40 (quarenta) meses.0,7

II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE (MÁXIMO 40 PONTOS) MÁXIMO 01(UM) DOCUMENTO.

VALOR ATRIBUÍDO
Diploma de Curso Superior no Cargo pleiteado.40

III. CURSOS (MÁXIMO 20 PONTOS) - MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS

VALOR ATRIBUÍDO
a) Certificado de Curso de Especialização na área da criança e do adolescente, com carga horária mínima de 360 horas;20
b) Certificado de Curso de Especialização na área social ou área afim com carga horária mínima de 360 horas;16
c) Certificado de Curso na área da criança e do adolescente com carga horária superior a 200 horas;12
d) Certificado de Curso na área social ou área afim com carga horária superior a 200 horas;10
e) Certificado de Curso na área da criança e do adolescente com carga horária superior a 100 horas;08
f) Certificado de Curso na área social ou área afim com carga horária superior a 100 horas;06
g) Certificado de Curso na área da criança e do adolescente com carga horária inferior a 100 horas;05
h) Certificado de Curso na área social ou área afim com carga horária inferior a 100 horas;04
i) Participação em congressos, seminários e conferências na área da criança e do adolescente.01

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

EDUCADOR SOCIAL

a) Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção de crianças e adolescentes;

b) Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de

desenvolvimento de cada criança);

c) Auxilio à criança para lidar com sua historia de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

d)Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços necessários;

e)Apoio na preparação das crianças para o desligamento da instituição;

f) Ter habilidade com crianças e adolescentes, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente;

g) Capacidade para dialogar sensivelmente com crianças nesse momento que envolve ruptura de vínculos familiares e comunitários, incertezas, insegurança e transição, auxiliando-as a significar a vivencia do afastamento provisório;

- Atuar na brinquedoteca;

h) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação com as crianças e

adolescentes;

i) Socializar com a equipe aspectos comportamentais das crianças de modo a subsidiar a realização de estudo de caso e planejamento das ações de acordo com a demanda;

j)Trabalhar em equipe;

k) Registrar em formulários específicos a rotina do abrigo;

l) Articular as atividades da instituição com a comunidade local, com as famílias e outros programas e projetos do município.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

INSTRUTOR SOCIAL PROJETOS PEDAGÓGICOS a) Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos usuários do Programa;
b) Trabalhar com projetos
c) Articular a atividades com outras ações do Programa;
d) Articular as atividades do Programa com a comunidade local, com as famílias e outros programas e projetos do município;
e) Atuar na brinquedoteca;
f) Atuar na Biblioteca;
g) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação;
h) Oferecer atividades que abordem temas de acordo com a realidade eventuais fatos acontecidos nas famílias e comunidade, potencializando o que há de positivo e prevenindo o agravamento do que há de negativo;
i) Socializar com a equipe aspectos comportamentais dos usuários de modo a realizarem de estudo de caso e planejar das ações de acordo com a demanda;
j) Elaborar relatórios
k)Trabalhar com materiais alternativos;
l) Trabalhar em equipe;
m) Realizar planejamentos em grupo e individual;
n)Realizar atividades em grupos;
o)Auxiliar os usuários do Programa em suas atividades escolares e com o reforço escolar;
p)Interagir com a escola, buscando informações e monitoramento do desempenho das crianças e adolescentes inseridos no Programa;
q)Trabalhar datas comemorativas que sejam significativas para os usuários do Programa, interligando as ações entre os demais instrutores;
r)Organização dos espaços de oficinas de acordo com os objetivos de cada atividade;
s)Ter habilidades com crianças, adolescentes e jovens, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

INSTRUTOR SOCIAL DE ARTES

a) Trabalhar com projetos

b) Promover oficinas com os usuários do Programa e seus familiares;

c) Realizar planejamentos em grupo e individual;

d) Elaborar relatórios

e) Realizar atividades em grupos;

f) Trabalhar em equipe;

g) Promover mostras e exposições das atividades desenvolvidas nos Programas

h) Socializar com a equipe aspectos comportamentais dos usuários de modo a

realizarem de estudo de caso e planejar das ações de acordo com a demanda;

i) Oferecer atividades que abordem temas de acordo com a realidade aventuais

fatos acontecidos nas famílias e comunidade, potencializando o que há de positivo

e prevenindo o agravamento do que há de negativo;

j) Trabalhar datas comemorativas que sejam significativas para os usuários do

Programa, interligando as ações entre os demais instrutores

k) Ter habilidades com crianças, adolescentes e jovens, respeitando o que

preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

INSTRUTOR SOCIAL DE MÚSICA (MUSICALIZAÇÃO)

a) Promover apresentações musicais internas e para a comunidade;

b) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação;

c)Trabalhar com materiais alternativos;

d) Oferecer atividades que abordem temas de acordo com a realidade eventuais fatos acontecidos nas famílias e comunidade, potencializando o que há de positivo e prevenindo o agravamento do que há de negativo;

e) Trabalhar com projetos

f) Socializar com a equipe aspectos comportamentais dos usuários de modo a realizarem de estudo de caso e planejar das ações de acordo com a demanda;

g) Trabalhar em equipe;

h) Realizar planejamentos em grupo e individual;

i) Ter habilidades com crianças, adolescentes e jovens, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

j) Desenvolver a percepção auditiva e o conceito de altura (grave e agudo);

l) Executar atividades em que os usuários possam identificar as cifras;

m) Proporcionar e orientar para a leitura de partitura de melodia simples;

n) Desenvolver a coordenação motora, a lateralidade, a estética, o ritmo, expressão corporal, a postura e a disciplina;

o) proporcionar a interpretação de músicas;

p) Preparar os usuários para o manuseio técnico de um instrumento musical, como flauta doce, teclado ou violão, com execução de pequenas peças musicais ou peças simples;

q) Preparar os usuários para a apresentação de cantigas de roda e canto popular.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

INSTRUTOR SOCIAL DE MÚSICA (PERCUSSÃO)

a) Promover apresentações musicais internas e para a comunidade;

b) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação;

c)Trabalhar com materiais alternativos;

d) Oferecer atividades que abordem temas de acordo com a realidade eventuais fatos acontecidos nas famílias e comunidade, potencializando o que há de positivo e prevenindo o agravamento do que há de negativo;

e) Trabalhar com projetos

f) Socializar com a equipe aspectos comportamentais dos usuários de modo a realizarem de estudo de caso e planejar das ações de acordo com a demanda;

g) Trabalhar em equipe;

h) Realizar planejamentos em grupo e individual;

i) Ter habilidades com crianças, adolescentes e jovens, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

j) Desenvolver a percepção rítmica;

l) Orientar para a aprendizagem referente à afinações de instrumentos de percussão;

m) Proporcionar e orientar na leitura de partituras rítmicas;

n) Desenvolver atividades rítmicas diferenciadas;

o) Desenvolver a coordenação motora e expressão corporal;

p) Orientar na confecção de instrumentos de percussão.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AGENTE SOCIAL MUNICIPAL

a) Ter conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

b) Realizar visita as comunidades do território de sua abrangência

c) Realizar Busca Ativa dos casos de vulnerabilidade e risco social

d) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre a Secretaria de Assistência Social e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

d) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade (Elaborar Diagnóstico Situacional).

e) Promover ações Sócio Educativas em consonância com a equipe de Referência do CRAS.

f) Registrar em formulário próprio, através de instrumento utilizado pela equipe do CRAS, o escore parcial e total de risco e vulnerabilidade social, exclusivos de controle e planejamento das ações referentes a Equipe de Atendimento Integral a Família.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar a acolhida do adolescente encaminhado pelo Poder Judiciário, juntamente com a Equipe Técnica;

a) Elaborar levantamento do perfil socioeconômico e familiar dos adolescentes e seus familiares;

Participar na elaboração e execução do Plano de Atendimento Individual - P.A.I e de projetos de intervenção socioeducativa;

b) Realizar trabalho de grupo com os adolescentes e seus familiares;

c) Realizar Estudos Sociais e encaminhamentos dos adolescentes a programas, projetos e viabilizar benefícios socioassistenciais;

d) Realizar visitas domiciliares regulares aos adolescentes e a seus familiares junto com a Equipe;

e) Realizar atendimentos individuais e entrevistas;

f) Realizar ações que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

g) Manter os registros dos seus atendimentos atualizados;

h) Elaborar avaliações dos adolescentes atendidos e dos seus familiares;

i) Elaborar relatórios para o Poder judiciário;

j) Realizar acompanhamento dos adolescentes que cumprem Medida Socioeducativa em Meio Fechado;

l) Realizar acompanhamento, e encaminhamentos, aos adolescentes egressos de Medidas Socioeducativas;

m) Realizar reuniões periódicas com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar;

n) Acompanhar os adolescentes a audiências, quando solicitado pelo próprio adolescente e sua família, ou pelo Poder judiciário;

o) Implantar e executar junto aos adolescentes egressos, o Projeto Jovem Consciente;

p) Realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

INSTRUTOR SOCIAL PEDAGÓGICO (Serviço de Atendimento a medidas Socioeducativas em Meio Aberto)

a) Realizar a acolhida do adolescente encaminhado pelo Poder Judiciário, juntamente com a Equipe Técnica;

b) Participar na elaboração e execução do Plano de Atendimento Individual - P.A.I e de projetos de intervenção socioeducativa;

c) Realizar visita de acompanhamento do aproveitamento escolar dos adolescentes; fazendo levantamento da situação escolar do adolescente;

d) Realizar contatos, mensais ou conforme a demanda com os professores e/ou coordenadores escolares;

e) Viabilizar matrículas escolares, nos casos que houver necessidade;

f) Desenvolver oficinas de leitura, produção de textos e jogos educativos com os adolescentes;

g) Manter o registro dos seus atendimentos atualizados;

h) Contribuir na orientação educativa do adolescente;

i) Manter os registros dos seus atendimentos atualizados;

j) Monitorar a assiduidade do adolescente à Prestação de Serviço à Comunidade;

l) Implantar, e executar junto aos adolescentes egressos das Medidas Socioeducativas, o Projeto Jovem Consciente;

m) Realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PSICÓLOGO (Serviço de Atendimento a medidas Socioeducativas em Meio Aberto)

a) Realizar a acolhida do adolescente encaminhado pelo Poder Judiciário, juntamente com a Equipe Técnica;

b) Realizar atendimentos individuais aos adolescentes e seus familiares;

c) Participar na elaboração e execução do Plano de Atendimento Individual - P.A.I e de projetos de intervenção socioeducativa;

d) Realizar ações que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

e) Realizar trabalho de grupo com os adolescentes e seus familiares;

f) Realizar visitas domiciliares regulares aos adolescentes e a seus familiares junto com a Equipe;

g) Manter os registros dos seus atendimentos atualizados;

h) Realizar avaliações e orientações aos adolescentes atendidos e aos seus familiares;

i) Elaborar relatórios para o Poder judiciário;

j) Realizar avaliações e orientações individuais;

l) Realizar reuniões periódicas com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar;

m) Acompanhar os adolescentes a audiências, quando solicitado pelo próprio adolescente e sua família, ou pelo Poder judiciário;

n) Realizar Estudos de Caso

o) Implantar, e executar junto aos adolescentes egressos, o Projeto Jovem Consciente;

p) Realizar outras atividades correlatas.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PSICÓLOGO (CRAS)

a)Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

b) Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

c) Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

d) Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

e) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

f) Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

g)Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

h) Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

i) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

j) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

l) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

m) Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

n) Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

o) Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e colhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

p) Outras atividades correlatas.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)

a)Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

b) Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

c) Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

d) Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

e) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

f) Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

g)Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

h) Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

i) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

j) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

l)Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

m) Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

n) Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

o) Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para
planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e colhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

p) Outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

INSTRUTOR ESPORTIVO

a) Elaborar relatórios e demais documentos similares pertinentes às ações desenvolvidas;

b) Trabalhar em equipe;

c) Realizar planejamentos individuais e participar de

planejamentos em grupo;
d) Ter disponibilidade para participar de capacitação/formação dentro e fora do município;
e) Desenvolver atividades físicas dentro das especificidades de cada faixa etária, respeitando o desenvolvimento físico cognitivo da criança, do adolescente e do Idoso
f) Observar princípios e valores difundidos através do desporto;
g) Ter habilidade com crianças e adolescentes, jovens e Idoso respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
h) Supervisionar quando designado as atividades desenvolvidas pelo Instrutor Recreativo.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

TERAPEUTA OCUPACIONAL

a) Prestar serviços na área da Assistência Social;

b) Trabalhar pautado na regulamentação com perfil, métodos, ações, intervenções definidas, atos privativos que só podem ser executados por terapeutas ocupacionais, conforme legislação vigente (Decreto-Lei n0 938/69; Lei Nº. 6.316/75; Resoluções COFFITO-8, 10 e 81);

c) Compreender abordagens e/ou condutas do Terapeuta Ocupacional baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário;

d) Compreender a atividade humana como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de automanutenção;

e) Trabalhar visando uma melhor qualidade de vida diária, prática, de trabalho e de lazer para o paciente;

f) Avaliar o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando as operações motoras realizadas;

g) Analisar todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, autocuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades. Realizada com o objetivo de selecionar os meios como utilizá-las.

ANEXO VI

MODELO PEDIDO DE RECURSO

À DIRETORIA DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2011

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Numero de inscrição:__________________________________________________________

Nas opções abaixo assinale com um "X" no cargo em que se inscreveu:

CARGO

OPÇÃO

Assistente social -

 

Psicólogo -

 

Cuidador Social

 

Instrutor Social - Projetos Pedagógicos

 

Instrutor Social - Artes

 

Instrutor Social - Música

 

Instrutor Social - Música (percussão)

 

Agente Social Municipal

 

Assistente Social (Serviço de Atendimento a medidas Socioeducativas em Meio Aberto)

 

Instrutor Social Pedagógico (Serviço de Atendimento a medidas Socioeducativas em Meio Aberto)

 

Psicólogo (Serviço de Atendimento a medidas Socioeducativas em Meio Aberto)

 

Instrutor Esportivo

Terapeuta Ocupacional

Nas linhas abaixo apresente argumentação para cada situação recorrida.

 

 

 

 

 

 

 

 

Conforme Edital tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos constantes no envelope entregue no ato da inscrição.

Anchieta,_____ de ____________________ de 2013.

_____________________
Assinatura do candidato