Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES abre 17 vagas temporárias para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Município de Anchieta por intermédio da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº. 156/203 e Lei nº. 292/2005, o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência de interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Anchieta/ES, conforme constante abaixo:

1 - DO CARGO

1.1 - GUARDA-VIDAS

VAGAS: 17 (dezessete) + Cadastro de Reserva.

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

PRÉ- REQUISITOS: Possuir o Ensino Fundamental completo e outras condições estabelecidas neste Edital;

VENCIMENTO MENSAL: R$ 746,56 + R$ 300,00 de auxílio alimentação.

CARGA HORÁRIA: 200 (duzentas) horas mensais, EM REGIME DE ESCALA 12/36.

2 - DOS RECURSOS DO EDITAL

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá até o dia 14/01/2013, de 11h00min as 17h00min, se dirigir ao protocolo no sistema geral da Prefeitura Municipal, para requerer à Procuradoria Geral do Município, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta ao pedido de revisão/recurso do edital será após as 17:00h do dia 15/01/2013. O candidato terá ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1, como também no site: www.anchieta.es.gov.br.

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga o Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 - LOCAL: As inscrições serão realizadas sede da Guarda Civil Municipal de Anchieta, localizada na Rodovia Jabaquara - Anchieta, s/nº., Bairro Avilã - Anchieta - Espírito Santo.

3.2 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Mural do prédio da Prefeitura Municipal, DIO/ES e site www.anchieta.es.gov.br

3.3 - PERÍODO INSCRIÇÕES: De 16/01/2013 a 17/01/2013.

3.4 - HORÁRIO: De 09h00min as 17h00min.

3.5 - REQUISITOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completados;

- Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO);

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou estiver enquadrado no prescrito no item 9.11 e 9.12 deste Edital, a seguir transcrito: "10.10 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I . Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município;

10.11 - Os critérios de assiduidade e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional, sendo que:

I - para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 08 (oito) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato;

II - para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior, em caso de falta disciplinar que for considerada de natureza grave, mediante procedimento disciplinar simplificado que será feito pela Coordenadoria de Controle Interno da GCMA, com citação do acusado para defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

3.6 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.7 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

3.8 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, conferir a documentação do candidato e somente aceitar a inscrição mediante a apresentação completa dos documentos exigidos, fazendo a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.9 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Procuradoria Geral do Município.

3.10 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Requerimento de inscrição fornecido pela Prefeitura de Anchieta/ES;

4.2 - Documento de Identidade com foto, comprovante de residência e CPF, sendo que se o número constar no documento de identidade, este último não será exigido (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferencia da cópia) e uma fotografia 3 x 4 recente;

4.3 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR (cópia autenticada ou apresentação do documento original para conferencia da cópia) que comprove a escolaridade mínima exigida. (Ensino Médio (2º Grau) completo).

4.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Diploma ou Certificado que comprove ter o Curso de Formação de SALVAMAR 2012/2013, ministrado pelo Corpo de Bombeiros, e válido até o dia 01/11/2013.

4.5.1 - Na falta do Diploma ou Certificado que comprove a conclusão do Curso de Formação de SALVAMAR poderá o candidato apresentar a lista oficial do Corpo de Bombeiros contendo na relação nominal dos aprovados, o nome do candidato.

4.6 - Toda documentação exigida para formalização do ato, recebida pelo servidor responsável pela inscrição do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser sequencialmente numerada e identificada no formulário de inscrição do candidato, bem como no comprovante de inscrição entregue ao candidato, e ainda, deve constar no comprovante de inscrição a quantidade de cópias entregues, referente aos documentos exigidos para inscrição.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas:

5.1.1 - 1ª Etapa - de Caráter Eliminatório que consistirá em avaliação das inscrições (análise do(s) pré-requisito(s), necessários para o cargo pleiteado), cujo resultado será divulgado no dia 18/01/2013, a partir de 17h00min;

5.1.2 - 2ª Etapa - De Caráter Eliminatório, que consistirá no Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pela Coordenação de Salva-vidas do Município de Anchieta e supervisionado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme tabelas específicas apresentadas pela Corporação, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª etapa, cuja listagem estará afixada na recepção da Prefeitura no dia e site www.anchieta.es.gov.br dia 18/01/2013, a partir de 17h00min.

- Período do TAF: 21/01/2013 a 22/01/2013; - Horário: 08h00min;

- Local: 1º dia (corrida, abdominal, barra fixa e barra estática para o sexo feminino) dia 21/01/2013 no campo do Anchieta, Centro; 2º dia (natação e apoio de frente sobre o solo) dia 22/01/2013 na Praia da Sereia, em Ubu.

- Divulgação do Resultado do TAF: 23/01/2013, na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br, a partir das 17h00min;

5.2 - É condição para participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a realização prévia de exame Eletrocardiograma, com laudo médico emitido por Cardiologista, que ateste que o candidato está apto a realizar esforço físico extenuante de acordo com as tabelas específicas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. Este exame deverá ser custeado pelo candidato.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local indicado para realização do TAF, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição e o Comprovante do Curso de Formação de Salva mar no período 2012/2013, sendo que deverá ser fornecida apenas cópia ao Corpo de Bombeiros, devendo o original ser entregue ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Anchieta, quando da realização dos demais exames admissionais.

5.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela específica.

HOMENS:

- 3000m em 12 minutos= 10 pontos;

MULHERES:

- 2500m em 12 minutos = 10 pontos

b) BARRA FIXA: será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para a barra fixa). O número de repetições alcançadas pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

HOMENS:

- 15 barras fixas = 10 pontos

c) ABDOMINAIS: será executada a sequência de abdominais ininterruptas sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito do dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

HOMENS:

- 50 abdominais = 10 pontos.

MULHERES:

- 42 abdominais = 10 pontos.

d) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com teste de natação será realizado em praia a ser definida.

HOMENS:

- 44 apoios = 10 pontos.

MULHERES:

- 38 apoios = 10 ponto

BARRA ESTÁTICA: somente para os candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível.

MULHERES:

- 50 segundos = 10 pontos

5.5 - Considerar-se-á apto o candidato que atingir a média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. E no decorrer dos testes será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova que compõe o TAF.

6 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 - Em caso de empate no TAF será adotado o seguinte critério de desempate:

a) maior nota na prova de natação;

b) maior nota na corrida de 12 minutos;

c) maior nota na prova de barra fixa ou barra estática;

d) maior nota na prova de abdominais;

e) maior nota na prova de apoio de frente sobre o solo;

f) caso persista o empate será mais bem classificado o candidato que em menor tempo fizer resgate de vítima, em simulação.

7 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado as listagens de resultados na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br

7.2 - A homologação não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

8 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

8.1 - Quando da divulgação do resultado Final, será publicado na recepção da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br; no dia 24/01/2013 às 11:00 h.

8.2 - O pedido de recurso para revisão dos resultados do teste de Aptidão Física (TAF) e Resultado Final, será redigido pelo candidato a Procuradoria Geral do Município no prazo de 24 horas imediatamente após a divulgação da classificação, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta e exigir-se-á:

a) Ser protocolado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;

b) Apresentar o nº. de inscrição e a indicação do Cargo em que se inscreveu;

c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível;

d) Conter nome completo e assinatura do candidato.

8.2.1 - O pedido de recurso que não atender ao acima disposto será imediatamente indeferido pela Comissão.

8.2.2 - Não havendo manifestação de recurso por parte dos candidatos, a Classificação publicada será mantida e inalterada.

8.3 - Não caberá recurso à avaliação das inscrições (1ª Etapa), Entretanto, verificadas incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

8.4 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após prazo previsto em Edital.

8.5 - Após transcorrer o prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultarem em contratação, serão eliminados.

9 - DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA

9.1 - Este processo seletivo, em caráter de urgência, considerando-se ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Anchieta/ES, após sua homologação final, terá validade de: 1º período de 73 dias e 2º período de 30 dias.

9.2 - A contratação temporária será feita em 02 (dois) períodos, sendo eles:

a) 1º Período - 28/01/2013 a 10/04/2013 (73 dias). Será necessário para este período um número de até 17 (dezessete) Guarda-Vidas.

b) 2º período - 01/07/2013 a 31/07/2013 (30 dias).

9.3 - A distribuição dos guarda-vidas nos postos de salvamento será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

10 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO (item 4 e seus subitens) bem como não atender ao item 3.5 deste Edital.

10.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições ou em Cartório.

10.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

10.4 - Caberá ao candidato apresentar, quando convocado, todos os exames solicitados na Divisão de Medicina do Trabalho para emissão de Laudo Médico.

10.5 - Em princípio, correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação, podendo o Município prover a realização de um ou mais exames, a seu critério.

10.6 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Gerencia Municipal gestora deste Processo, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.7 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

10.8 - A publicação do Edital será feita em jornal de ampla circulação e as demais publicações referentes a este Edital serão feitas no mural do prédio da Prefeitura Municipal e site www.anchieta.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

10.9 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

10.10 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

10.11 - Os critérios de assiduidade e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional, sendo que:

I - para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no mesmo mês ou 08 (oito) no período de contratação implicarão na rescisão do contrato;

II - para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer ainda, independente de advertência anterior, em caso de falta disciplinar que for considerada de natureza grave, mediante procedimento disciplinar simplificado que será feito pela Coordenadoria de Controle Interno da GCMA, com citação do acusado para defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

10.12 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Gerencia que convocar o candidato para Contrato Temporário.

10.13 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação em todos os períodos estabelecidos neste Edital.

10.14 - De acordo com a legislação processual civil em vigor a Comarca de Anchieta/ES é o foro competente para julgar as demandas decorrentes do Presente Processo Seletivo Simplificado.

10.15 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, observados os princípios que regem a Administração Pública.

10.16 - O Município de Anchieta poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, havendo interesse público demonstrado.

Anchieta/ES, 11 de janeiro de 2013.
MARCUS VINÍCIUS DOELLINGER ASSAD
Prefeito Municipal