Prefeitura de Anápolis - GO

Notícia:   Prefeitura de Anápolis - GO abre 21 vagas no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

ESTADO DE GOIÁS

CHAMADA PÚBLICA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº. 001/2013, destinado à seleção de alfabetizadores, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Anápolis, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012, e pela legislação pertinente em vigência, sendo desenvolvido, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos analfabetos que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Através do presente processo seletivo visa-se o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários, pelo tempo determinado de 08 (oito) meses, com carga horária de no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas-aulas de atuação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

1.5. A carga horária e a definição do valor da bolsa para custeio de despesas estabelecidas para cada posto estão descritos no item 3.1 deste Edital, sendo determinados pela Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO POSTO:

2.1. São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo:

I - ser brasileiro, ou se estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V - cumprir com os requisitos especificados para cada posto, conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012;

VI - apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no posto, acompanhada da via original para conferência;

VII - gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

VIII - cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS A VOLUNTÁRIOS, POSTOS E VAGAS:

3.1. Tabela de postos e informações gerais com requisitos mínimos:

Cód.

Postos

Escolaridade mínima exigida e outros requisitos

Vagas

Carga Horária semanal

Valor da Bolsa para custeio de despesas (R$)

01

Alfabetizador

I - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

II - Formação mínima: Ensino Médio completo.

III - Ter comprovada experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos;

IV - Ser capaz de desempenhar todas as atribuições descritas neste Edital

16 vagas

12h30min. semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme horário da turma.

Classe I - R$ 400,00 (01 turma ativa);

Classe II - R$ 500,00 (01 turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas);

Classe III - R$ 600,00 (02 turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas);

Classe V - R$ 750,00 (02 turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas).

02Coordenador de TurmasI - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

II - Formação mínima: Nível superior em Educação, já concluído ou em curso;

III - Ter comprovada experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos;

IV - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atribuições previstas neste Edital.

03 vagas12h30min. semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme horário das turmas.Classe IV - R$ 600,00 (05 turmas ativas)
03Tradutor-intérprete de LibrasI - Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

II - Formação mínima: Ensino Médio completo;

III - Comprovada experiência anterior em educação;

IV - Ter comprovada graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras);

V - Ser capaz de desempenhar todas as atribuições descritas neste Edital.

02 (duas) vagas - Condicionadas à existência de jovens, adultos e idosos com surdez, usuários de Libras.12h30min. semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme horário da turma.Classe I - R$ 400,00 (01 turma ativa);

Classe III - R$ 600,00 (02 turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas).

3.2. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, coordenador de turmas e tradutor-intérprete de libras.

3.3. O FNDE/MEC pagará mensalmente aos voluntários cadastrados no Programa, para cada turma ativa, até o limite dos meses de duração da turma, definido no cronograma de ações do Programa Brasil Alfabetizado, os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - Bolsa classe II: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - Bolsa classe III: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - Bolsa classe IV: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para os coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas;

V - Bolsa classe V: valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

3.4. Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

3.5. Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

3.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes da prestação de serviços dos voluntários, ficando o custeio das despesas dos mesmos a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, através dos procedimentos descritos na Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS:

4.1. Alfabetizadores:

- Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

- Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação;

- Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

- Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.

- Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

4.2. Coordenador de turmas:

- Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, cinco turmas, nos Termos da Resolução nº 44 , de 05 de setembro de 2012;

- Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento;

- Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

- Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA);

- Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

- Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma;

- Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa;

- Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos;

- Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantirá a matrícula;

- Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

- Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local;

- Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos;

- Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA;

- Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;

- Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

4.3. Tradutor-intérprete de Libras:

- Fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos;

- Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pela Secretaria Municipal de Educação;

- Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

- Deverá desenvolver as atividades relacionadas no Plano de Atendimento ao Alfabetizando Surdo;

- Elaborará e entregará ao coordenador de turmas, relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos surdos usuários de libra, que estão sob seu acompanhamento.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições estarão abertas de 24 a 25 de janeiro de 2013, devendo ser realizadas no Centro de Formação dos Profissionais da Educação, situado na Avenida São Francisco, nº. 880, Bairro Jundiaí - An ápolis-GO, das 13h às 22h, cujo telefone para contato é (62) 3902-1183.

5.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae resumido, conforme modelo que integra o presente Edital (Anexo I);

- Cópia da Cédula de Identidade e do CPF, acompanhados dos originais;

- Comprovação de estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, acompanhado de original;

- Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, acompanhado de original;

5.2.1. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando, na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico. 5.4. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência, poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada pela Prefeitura de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Saúde.

5.5. A vaga destinada à pessoa portadora de deficiência será preenchida pelo candidato melhor classificado na prova de títulos e currículo.

5.6. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

5.7. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato ou de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.8. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada de documentação posterior.

5.9. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

6. DA SELEÇÃO E DA PONTUAÇÃO:

6.1. A seleção se dará por critérios técnicos, experiência e títulos, mediante análise curricular e entrevista, acompanhada da elaboração de um pequeno texto.

6.2. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

6.3. Cada currículo será analisado individualmente, por posto específico, pela Comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, para essa finalidade.

6.4. A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital (Anexo V, VI e VII).

6.5. O instrumento de análise curricular foi definido com base nas descrições dos postos abertos para o processo seletivo, e cada item possui escalas de pontuação e pesos específicos por titulação, formação e prática profissional.

6.6. O resultado final será obtido através da soma das pontuações e respectivos pesos e limites de acordo com a função, conforme especificado neste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A ordem classificatória da pontuação obtida na prova de títulos e currículo é exclusiva para a vaga indicada na Ficha de Inscrição.

7.2. A lista de classificados, para cada posto, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

7.3. Se houver empate para o preenchimento de algum posto, serão utilizados como critérios de desempate favorável, em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de títulos, em segundo lugar o maior tempo de experiência, em terceiro lugar a idade (valendo para esse fim o mais idoso).

7.3.1. Se ainda assim persistir o empate será feito sorteio, pela Comissão mencionada no item 6.3 do presente Edital, na presença dos empatados.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:

8.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo, por posto.

8.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 6 deste Edital.

8.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto voluntário pretendido, e terem sido aprovados no processo seletivo.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

9.1. Os candidatos aprovados serão chamados para assumir os postos, segundo a previsão de vagas declaradas ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, na zona urbana de Anápolis, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A vaga para o posto de serviço voluntário está condicionada à formação da turma por parte do alfabetizador.

9.3. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja participação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste processo seletivo público.

9.4. A prestação do serviço voluntário será realizada mediante manifestação expressa e espontânea de vontade por parte do candidato convocado, mediante formalização de Termo de Compromisso.

9.5. O Termo de Compromisso possui natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei nº. 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO:

10.1. As listagens de classificados, a Homologação do Resultado Final e o Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis, no placar da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br).

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

11.1. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais.

11.2. A presença do candidato submetido ao curso de Formação Inicial é obrigatória, mediante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

11.3. Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis, para participação no curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final.

11.4. A participação no curso de formação inicial, o cadastro para o posto de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

11.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.

11.6. A Formação Inicial para os professores terá início no dia 18/02/2013, no Centro de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE), situado na Avenida São Francisco, nº 880 - Bairro Jundiaí - Anápolis-GO.

12. DA VALIDADE:

12.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.

13. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

13.1. Período de inscrição: 24 e 25 de janeiro de 2013, das 13h às 22h.

13.2. Divulgação do resultado preliminar (resultado da análise de currículo): 30/01/2013.

13.3. Entrevista acompanhada da elaboração de um pequeno texto: 01/02/2013.

13.4. O horário das entrevistas e elaboração do texto será agendado conforme a divulgação do resultado preliminar da pontuação alcançada na análise de currículo.

13.5. Divulgação do Resultado Final: 05/02/2013.

13.6. A divulgação dos resultados se dará pela publicação de lista nominal, por ordem simples de classificação, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis, no placar da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br).

13.7. Período para interposição de recurso: 06/02/2013, até às 18h.

13.8. Publicação da Homologação do Resultado Final: 08/02/2013.

13.9. Publicação do Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso: 08/02/2013.

13.10. Reunião com todos os selecionados e início do curso de formação inicial: 18/02/2013.

13.11. As inscrições, a entrevista acompanhada da elaboração de um pequeno texto, a interposição de recursos, a reunião e o curso de formação com os selecionados serão realizados no local indicado no item 5.1.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, na Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012 e em outros expedientes a serem publicados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

14.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

14.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

14.5. A Prefeitura de Anápolis, através do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE reserva-se o direito de proceder às adesões dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, conforme o quantitativo de formação de turmas, no prazo de validade do Processo Seletivo Público. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância das já existentes.

14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE junto à Secretaria Municipal de Educação, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.7. A Prefeitura de Anápolis não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

14.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público, cometer falsa identificação pessoal.

14.9. A Prefeitura de Anápolis, através do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado e inobservância deste Edital de Processo Seletivo Público.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria de Educação e da Diretoria Administrativa e Financeira, orientadas pela Procuradoria Geral do Município.

Anápolis, 15 de janeiro de 2013.

Antônio Roberto Otoni Gomide
Prefeito de Anápolis

Virgínia Maria Pereira de Melo
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ALFABETIZADOR / TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS / COORDENADOR DE TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - 2012/2013

01. Nome:____________________________________________________________________

02. E-mail:____________________________________________________________________

03. Data de Nascimento:_______/______/______

04. Sexo: (_) Masculino (_) Feminino

05. Nome da Mãe:______________________________________________________________

06. Nome do Pai:_______________________________________________________________

07. Nacionalidade:______________________________________________________________

08. Naturalidade:___________________ UF ________________________________________

09. Raça/Cor : (_) amarela (_) branca (_) indígena (_) negra (_) parda

10. Escolaridade: (_) Ensino Médio (_) Graduação (_) Pós-graduação Latu Sensu (_) Mestrado.

11. Endereço residencial __________________________________________________________

Bairro:_________________CEP:_____________Cidade:________________________________

12. Telefone residencial (_)___________Telefone móvel (_)_______________________________

13. Local de Trabalho:____________________________Telefone _________________________

Assinatura do responsável pela inscrição:_____________________

Assinatura do candidato:__________________________________

Anápolis, ________ de janeiro de 2013.

Apresentou currículo resumo: (_) Sim (_) Não

ANEXO II

Currículo resumido para concorrer ao posto de ALFABETIZADOR do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE

Nome:________________________________________________________________________

RG:____________________________________ CPF __________________________________

Endereço:______________________________________________________________________

Bairro:_________________________________________________________________________

CEP:___________________________________ Cidade: ________________________________

Telefone residencial: ____________________ Telefone móvel: _____________________________

As informações prestadas abaixo serão validadas apenas após análise da documentação comprobatória.

Critérios para avaliação:

1. Titulação na área (marque todos os títulos que possui)

(_) Mestrado Concluído. Área: ______________________________________________________

(_) Mestrado em andamento. Qual: ___________________________________________________

(_) Especialização concluída. Qual: ___________________________________________________

(_) Especialização em andamento. Qual: _______________________________________________

(_) Graduação concluída. Qual: ______________________________________________________

(_) Graduação em andamento. Qual: __________________________________________________

(_) Ensino Médio concluído. Qual: ____________________________________________________

2. Experiência Profissional

Tempo de Docência? ______________________________________________________________

Tempo de Docência com Alfabetização?________________________________________________

Tempo de Docência em Educação de Jovens e Adultos?____________________________________

3. Cursos de Aperfeiçoamento:

A) Alfabetização. Quantos? (_) Carga horária:___________________________________________

B) Educação de Jovens e Adultos. Quantos? (_) Carga horária:______________________________

DECLARAÇÃO:

Eu _____________________________________________ declaro que as informações prestadas nesse formulário são precisas e verídicas.

Anápolis, ______________ de janeiro de 2013.

Assinatura: ___________________________________

ANEXO III

Currículo resumido para concorrer ao posto de TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

Nome: _______________________________________________________________________

RG: ____________________________ CPF _________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ CEP: ______________________

Cidade: ___________________________ Telefone residencial: Telefone móvel: _______________

As informações prestadas abaixo serão validadas apenas após análise da documentação comprobatória.

Critérios para avaliação:

1. Titulação na área (marque todos os títulos que possui)

(_) Mestrado Concluído. Área: ______________________________________________________

(_) Mestrado em andamento. Qual: ___________________________________________________

(_) Especialização concluída. Qual:____________________________________________________

(_) Especialização em andamento Qual: ________________________________________________

(_) Graduação concluída. Qual: ______________________________________________________

(_) Graduação em andamento. Qual: __________________________________________________

(_) Ensino Médio concluído.

2. Experiência Profissional

Tempo de Experiência como intérprete?________________________________________________

Tempo de Experiência com Alfabetização?______________________________________________

Tempo de Experiência em Educação de Jovens e Adultos?__________________________________

3. Cursos de Aperfeiçoamento:

A) Na área de Tradutor Intérprete de Libras.Quantos? (_) Carga horária: ________________________

DECLARAÇÃO:

Eu _________________________________________ declaro que as informações prestadas nesse formulário são precisas e verídicas.

Anápolis, ______________ de janeiro de 2013.

Assinatura: _________________________

ANEXO IV

Currículo resumido para concorrer ao posto de COORDENADOR DE TURMAS

Nome: _______________________________________________________________________

RG: ________________________________ CPF _____________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ CEP: _______________________

Cidade: _________________________________ Telefone residencial: ______________________

Telefone móvel: ________________________________________________________________

As informações prestadas abaixo serão validadas apenas após análise da documentação comprobatória.

Critérios para avaliação:

1. Titulação na área (marque todos os títulos que possui)

(_) Mestrado Concluído. Área:_____________________________________________________

(_) Mestrado em andamento. Qual:__________________________________________________

(_) Especialização concluída. Qual:__________________________________________________

(_) Especialização em andamento. Qual:______________________________________________

(_) Graduação concluída. Qual:_____________________________________________________

(_) Graduação em andamento. Qual:_________________________________________________

2. Experiência Profissional

Tempo de atuação na Coordenação Pedagógica Ensino Regular?____________________________

Tempo de Docência com Alfabetização?______________________________________________

Tempo de atuação na Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos?_____________

Professor Formador de Curso para Educação de Jovens e Adultos-EJA (_) Sim (_) Não

3. Cursos de Aperfeiçoamento:

A) Em Coordenação. Quantos? (_) Carga horária: _____________________________________

B) Educação de Jovens e Adultos. Quantos? (_) Carga horária: ___________________________

DECLARAÇÃO:

Eu ____________________________________________________ declaro que as informações prestadas nesse formulário são precisas e verídicas.

Anápolis, ______________ de janeiro de 2013.

Assinatura: __________________________

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO: ALFABETIZADORES

Item

Titulação na área

Pontuação

Valor Máximo

01

Mestrado Concluído

0,3

1,1

Mestrado em andamento

0,2

Especialização concluída.

0,2

Especialização em andamento

0,1

Graduação concluída

0,2

Graduação em andamento

0,1

 

 

02

Experiência Profissional

Tempo de Docência(mais de 05 anos)

0,1

0,4

Tempo de Docência com Alfabetização (mais de dois anos)

0,1

Tempo de Docência em Educação de Jovens e Adultos (mais de 2 anos)

0,2

03

Cursos de Aperfeiçoamento

0,3

0,6

Alfabetização (entre 20 e 40 horas/0,1 - mais de 40 horas/0,2)

Educação de Jovens e Adultos (entre 20 e 40 horas/0,1) - mais de 40 horas/0.2)

0,3

04

Produção de Texto

 

3,9

Critérios de avaliação estrutura, linguagem, coerência e ortografia

3,9

05

Entrevista

4,0

4,0

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO: TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS

Item

Titulação na área

Pontuação

Valor Máximo

01

Mestrado Concluído

0,3

1,1

Mestrado em andamento

0,2

Especialização concluída.

0,2

Especialização em andamento

0,1

Graduação concluída

0,2

Graduação em andamento

0,1

 

 

02

Experiência Profissional

Tempo de Experiência como intérprete (mais de 05 anos)

0,1

0,4

Tempo de Experiência com Alfabetização (mais de dois anos)

0,1

Tempo de Experiência em Educação de Jovens e Adultos (mais de 2 anos)

0,2

03

Cursos de Aperfeiçoamento

0,4

1,0

Na área de Tradutor Intérprete de Libras - entre 20 e 40 horas - 0,4

Na área de Tradutor Intérprete de Libras - mais de 40 horas - 0,6

0,6

04

Produção de Texto

 

3,5

Critérios de avaliação estrutura, linguagem, coerência e ortografia

3,5

05

Entrevista

4,0

4,0

ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO: COORDENADOR DE TURMAS

Item

Titulação na área

Pontuação

Valor Máximo

01

Mestrado Concluído

0,3

1,1

Mestrado em andamento

0,2

Especialização concluída.

0,2

Especialização em andamento

0,1

Graduação concluída

0,2

Graduação em andamento

0,1

02

Experiência Profissional

Tempo de atuação na Coordenação Pedagógica Ens. Regular (mais de 03 anos)

0,1

4,0

Tempo de Docência com Alfabetização (mais de dois anos)

0,1

Tempo de atuação na Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (mais de 01 anos)

0,8

Professor Formador de Curso para Educação de Jovens e Adultos - EJA

3,0

 

03

Cursos de Aperfeiçoamento

0,3

0,6

Em Coordenação (entre 20 e 40 horas/0,1 - mais de 40 hs/0,2)

Educação de Jovens e Adultos (entre 20 e 40 hs/0,1) - mais de 40 hs/0.2)

0,3

04

Produção de Texto

 

2,3

Critérios de avaliação estrutura, linguagem, coerência e ortografia

2,3

05

Entrevista

2,0

2,0