Prefeitura de Ananindeua - PA

Notícia:   Prefeitura de Ananindeua - PA abre concurso com 1.689 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO N° CAP.2012.001.PMA

EDITAL N° CAP.2012.001.PMA, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO N° CAP.2012.001.PMA PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE MÉDICO, ODONTÓLOGO, ANALISTA MUNICIPAL, AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, MÉDICO DO TRABALHO E ANALISTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, E NO CARGO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO MUNICIPAL, DOS QUADROS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA.

A Comissão Organizadora do Concurso Público nº CAP.2012.001.PMA, no uso de suas atribuições legais e delegadas, e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo e formação de cadastro de reserva nos cargos públicos de nível superior de Médico, Odontólogo, Analista Municipal, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Médico do Trabalho e Analista de Segurança do Trabalho, e cargos de nível médio de Técnico Municipal, para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras da Prefeitura Municipal de Ananindeua, nos termos do disposto nas Leis Municipais nº 2.177, de 7 de dezembro de 2005, e n° 2.176, de 7 de dezembro de 2005, e ainda mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pela Fundação CETAP, sob supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme Decreto n° 14.810, de 28 de novembro de 2011.

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos públicos.

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no município de Ananindeua/PA, para os candidatos que se declararem residentes no município de Ananindeua/PA, e no município de Belém/PA, para os candidatos que se declararem residentes no município de Belém/PA, podendo, ainda, ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de Ananindeua/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;

c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos Públicos.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1) As informações referentes à Atividade, Subatividade, Área de Conhecimento, Síntese de Atividades,Nível de Escolaridade, Requisitos para Investidura no Cargo Público, Remuneração, Vantagens, Quantidade de Vagas, Cadastro de Reserva, Jornada Base de Trabalho Mensal e Regime Jurídico dos Cargos Públicos estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos Públicos do presente Edital.

2.2) Será atribuída aos ocupantes dos cargos de Médico e Odontólogo, quando exercerem atividade de saúde em Unidade de Internação de Urgência e Emergência; Unidade de Hemoterapia; Unidade de Atenção Psicossocial; Unidade de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e em Unidade do Programa Saúde da Família, a Gratificação de Atividade Especial (GAE), no percentual de 80% e 27%, respectivamente, calculado sobre o valor inicial do vencimento.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data estabelecida no Edital de Convocação para a habilitação à posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo público:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1° da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data estabelecida no Edital de Convocação para a habilitação à posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da nomeação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser avaliada por inspeção médica oficial durante o processo de investidura do cargo público;

g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo pública;

g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

i) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 do presente Edital impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de Escolaridade

Valor

Nível Médio

R$40,00

Nível Superior

R$50,00

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site www.fundacaocetap.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas nos itens 05 e 06 do presente Edital.

4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos públicos ou para outros concursos.

4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.

4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos nos itens 05 e 06 do presente Edital.

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, no período de 03 de fevereiro de 2012 a 06 de março de 2012.

5.1.1) O período das inscrições para os candidatos com deficiência e para os candidatos hipossuficientes que preencham os requisitos previstos no presente Edital e tenham interesse em requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será entre às 10 horas do dia 03 de fevereiro de 2012 e às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de fevereiro de 2012, observado o horário local de Ananindeua/PA.

5.2) A realização da inscrição e/ou solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá seguir as instruções previstas no item 06 do presente Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

6.2) A Fundação CETAP e a Prefeitura Municipal de Ananindeua não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.

6.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

6.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.

6.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

6.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.5 do presente Edital.

6.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

6.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

6.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à Fundação CETAP, nos termos do item 07 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter, em segurança, o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição.

6.10) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

6.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

6.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse de acordo com o Edital de Convocação e com o Decreto n.º 14.868, de 24 de Janeiro de 2012, que serão disponibilizados no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Ananindeua e publicados no Diário Oficial do Município de Ananindeua.

6.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até último dia do período de entrega da documentação) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no pólo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação, conforme data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a Solicitação de Atendimento Especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

6.14.1) Após este período mencionado no subitem 6.14 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, a Solicitação de Atendimento Especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pela Fundação CETAP.

6.15) A Solicitação de Atendimento Especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.001.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.16) A Solicitação de Atendimento Especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.17) A inexistência de laudo médico para qualquer Solicitação de Atendimento Especial implicará no não atendimento da mesma.

6.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de Solicitação de Atendimento Especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

6.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

6.19) A Fundação CETAP não se responsabilizará por Solicitação de Atendimento Especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

6.20) A relação dos candidatos que tiveram a Solicitação de Atendimento Especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.21) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até último dia do período de entrega da documentação) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital) ou entregar pessoalmente, no pólo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação, conforme data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 6.23 ou 6.24 do presente Edital.

6.22) O candidato que solicitar a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser pessoa com deficiência; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

6.23) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 11.7 do presente Edital;

c) cópia do cadastro atualizado na Instituição de Pessoas com Deficiência a qual pertence;

d) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.24) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.24.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.25) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição previsto na alínea "a" do subitem 6.25 do presente Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 6.25 do presente Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 11.7 do presente Edital;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

6.26) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 6.25 do presente Edital.

6.26.1) A Fundação CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

6.27) Os documentos listados nos subitens 6.23 e 6.25 do presente Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.001.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.28) As informações prestadas no Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

6.29) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.21 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

6.30) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.31) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, a Fundação CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

6.32) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

6.33) Não será aceita Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.34) O deferimento do Pedido de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 6.23 e/ou 6.25 do presente Edital.

6.35) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte da Fundação CETAP nos termos das regras previstas no presente Edital.

6.36) O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento do referido pedido.

6.37) Em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 14 do presente Edital.

6.38) Os candidatos que tiverem seus Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico da Fundação CETAP, em período fixado no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.39) Após a análise dos recursos, será divulgada, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, a Relação Definitiva das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 14 do presente Edital.

6.40) Os candidatos que tiverem seus Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Indeferidos nos termos do subitem 6.39 do presente Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no presente concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP, imprimir a 2ª via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

6.41) Os candidatos que tiverem seus Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão do presente concurso público.

6.42) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

6.43) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.

6.44) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.45) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

d) Os candidatos concorrerão entre si de acordo com a opção de cargo definida no ato da inscrição através do preenchimento do respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.46) As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 14 do presente Edital, conforme data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital.

7.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público, serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

7.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.3 do presente Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 13 do presente Edital, anexando ao mesmo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o cartão de inscrição, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

7.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8) Será divulgado, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 07 e 13 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 14 do presente Edital.

7.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 7.3 do presente Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF e data de nascimento) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, no caso de não ser candidato com deficiência;

d) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

8.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

8.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos públicos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos públicos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

c) aos cargos públicos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

8.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no pólo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em Cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência.

8.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO N.º CAP.2012.001.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

8.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 8.5 do presente Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

8.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.8.1) O cadastro de reserva respeitará a ordem de classificação dos candidatos com deficiência conforme as regras previstas no item 08 do presente Edital.

8.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) Será divulgado, nos termos do item 14 do presente Edital, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2) A Fundação CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital.

9.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento da Fundação CETAP no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

9.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato, assim como, o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme determina o item 9 do presente Edital, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital.

10.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

10.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Fundação CETAP.

10.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o comparecimento no horário determinado.

10.1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).

10.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

10.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme as tabelas seguintes:

a) Para os cargos públicos de Nível Médio:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa100,22,010
Matemática e Raciocínio Lógico050,21,0
Informática050,21,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0
Conhecimentos Específicos200,24,0

b) Para os cargos públicos de Nível Superior:

DisciplinasQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa100,22,010
Informática050,21,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0
Conhecimentos Específicos250,25,0

10.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

10.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 14 do presente Edital.

11. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.1.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

11.3) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

11.3.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

11.4) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

11.5) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

11.6) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.7) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" do presente Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.8) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

11.9) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

11.10) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de realização da Prova Objetiva e Múltipla Escolha, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.10.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste concurso público.

11.12) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

11.12.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias úteis após a data da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ao Pólo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém (ver endereço no item 16 do presente Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

11.12.2) A inclusão de que trata o subitem 11.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

11.13) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

11.14) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no Pólo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém/PA ou Ananindeua/PA.

11.14.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no Pólo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital).

11.15) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11.16) Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.

11.17) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

11.17.1) A Fundação CETAP recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no subitem 11.17 do presente Edital.

11.18) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

11.18.1) Todos os objetos citados no subitem 11.17 deverão ser guardados devidamente desligados.

11.18.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 11.17 do presente Edital durante e realização da prova ocasionará a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.18.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

11.18.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 11.17, 11.17.1, 11.18, 11.18.1 e 11.18.2 implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.19) Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 11.17.

11.19.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.20) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

11.21) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

11.22) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 11.17.

11.23) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

11.23.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

11.24) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

11.24.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.25) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixando o local de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

11.26) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

11.27) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

11.28) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

11.29) A Fundação CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.30) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

11.31) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 11.10;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 11.17 do presente Edital;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) não permitir ser submetido ao detector de metal;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

11.32) Será divulgado, nos termos do item 14 do presente Edital, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1) Será considerado APROVADO no presente Concurso Público, o candidato que:

a) obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida Prova, E;

b) obtiver nota que o classifique na proporção de 1,5:1 (um e meio para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação, E;

c) obtiver pontuação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de pontos da Prova de Língua Portuguesa, E;

d) obtiver pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos da Prova de Conhecimentos Específicos.

12.2) Será considerado REPROVADO no presente Concurso Público, o candidato que:

a) obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, OU;

b) não obtiver nota na referida Prova que o classifique na proporção citada no subitem 12.1, alínea "b", OU;

c) obtiver pontuação inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos da Prova de Língua Portuguesa, OU;

d) obtiver pontuação inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos da Prova de Conhecimentos Específicos.

12.3) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO que obtenha Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo público pleiteado neste concurso.

12.3.1) Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 12.1 do presente Edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo público pleiteado neste concurso.

12.4) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas destinadas ao cadastro de reserva conforme fixado no Anexo 03 - Informações dos Cargos.

12.5) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.6) A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.7) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Legislação;

e) obtiver maior nota na prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando for o caso;

f) obtiver maior nota na prova de Informática;

g) obtiver maior nota na prova de Atualidades.

h) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

12.7.1) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este Edital, a Fundação CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em Edital Específico de Convocação.

13. DOS RECURSOS

 

Recurso

Forma

01

Edital Completo do Certame

Presencial

02

Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas

Internet

03

Lista Provisória de Candidatos Inscritos

Internet

04

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Internet

05

Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Internet

06

Resultado Final Preliminar

Internet

13.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

13.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, o qual deverá ser entregue no Pólo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

13.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.fundacaocetap.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

13.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

13.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

13.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no Pólo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital).

13.3.3) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

13.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

13.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

13.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

13.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

13.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

14.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, no Diário Oficial do Município (www.ananindeua.pa.gov.br/diario) e, ainda, no Portal dos Concursos da Prefeitura Municipal de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/portalconcurso).

14.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ananindeua e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 14 do presente Edital.

14.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 14 do presente Edital.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

15.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

15.3) Os candidatos serão convocados para os procedimentos de habilitação para a Posse, através do Diário Oficial do Município de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/diario), jornal de grande circulação na região metropolitana de Belém e através do Portal dos Concursos (Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/portalconcurso).

15.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 15.3 do presente Edital.

15.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ananindeua não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 15.3 do presente Edital.

15.4) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente Edital e os documentos para habilitação à posse que constarão no Edital de Convocação e Decreto n° 14.868, de 24 de janeiro de 2012, e que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

15.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

15.4.2) É facultado à Prefeitura Municipal de Ananindeua exigir dos candidatos, para os procedimentos de habilitação para a posse, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessário definidos no Edital de Convocação.

15.5 Os candidatos serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante Inspeção Médica Oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

16. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

16.1) Endereço da sede da Fundação CETAP: Av. Presidente Vargas, n° 158, sala 901, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.

16.2) Endereço do Pólo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n° 158, sala 501, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA (Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 - dias úteis).

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

17.2) A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

17.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 14 do presente Edital.

17.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado à Fundação CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

17.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

17.6) Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 14 do presente Edital.

17.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 14 do presente Edital.

17.7) Caberá à Prefeitura Municipal de Ananindeua a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial de Ananindeua e em Jornal de grande circulação local.

17.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação CETAP e referendados pela Comissão Especial Organizadora do Concurso.

17.9) A Fundação CETAP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo referendado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

17.10) Os questionamentos relativos a casos omissos e dúvidas no presente Edital e na Legislação Municipal, deverão ser protocolados no Pólo de Atendimento da Fundação CETAP e serão resolvidos pela Fundação CETAP referendados pela Comissão Organizadora do Concurso.

17.11) A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a Fundação CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

17.12) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

17.13) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Ananindeua, enquanto perdurar a validade do Concurso.

17.14) Não serão fornecidos aos candidatos, pela Fundação CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial de Ananindeua.

17.15) O foro da Comarca de Ananindeua/PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

17.16) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananindeua, 30 de Janeiro de 2012.

BEATRIZ DE FÁTIMA DAMASCENO GRELO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - NÍVEL MÉDIO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica (crase) e uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Classes de Palavras; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos.

2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

3. INFORMÁTICA

Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. LEGISLAÇÃO

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Princípios Explícitos e Implícitos; Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas; Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos.

- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua.

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO

SUBATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO BÁSICA

ÁREA DE CONHECIMENTO: SECRETARIADO

Redação de expedientes. Noções de relações humanas. Comunicação no ambiente de trabalho. Procedimentos administrativos. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Introdução à Administração. Formas de atendimento ao público. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências, documentos e processos administrativos. Técnicas de arquivo: arquivo e sua documentação (classificação). Secretariado.

CARGO 02: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO RURAL

ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRIMENSURA

Conceitos Fundamentais - Objetivos e princípios da topografia; Elementos de topografia; Equipamentos topográficos (teodolito, estação total, nível e outros aparelhos): manuseio e aferição. Medidas das Distâncias - Processos de medições diretas; Processos de medições indiretas; Medidas eletrônicas de distâncias. Medida dos Ângulos - Ângulos horizontais (orientados e não orientados); Ângulos verticais - zenital, nadiral e reduzidos ao horizonte. Orientação - Azimutes e rumos (conversões); Determinação do meridiano verdadeiro; Declinação magnética. Planimet ria - Levantamentos taqueométricos; Levantamentos com estação total; Poligonação e irradiações; Cálculo de caderneta de campo e de planilha topográfica; Cálculo de áreas; Aplicação de coordenadas no cálculo de azimutes e distâncias; Memorial descritivo. Altimetria - Definições e superfícies de referências; Métodos de nivelamento: geométrico, trigonométrico, estadimétrico; Cálculo de rampas e de volumes (cubação); Perfil longitudinal e transversal; Nivelamento de um estaqueamento. Locações Topográficas - de Estradas; de Obras civis; de Loteamentos; Georreferenciamento - Sistema de coordenadas UTM: fundamentos e aplicações na topografia municipal, aplicações cadastrais de imagens de satélite, Coordenadas Geodésicas, Sistema de Posicionamento Global "GPS": aspectos básicos. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNRI), Aplicações da Lei n°. 10.267/01.

CARGO 03: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO RURAL

ÁREA DE CONHECIMENTO:TÉCNICAS DE AGRICULTURA

Solo: Principais propriedades físicas e químicas, Importância da matéria orgânica, Água e solo. Fertilidade e Adubação: Elementos essenciais às plantas; Sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas; Corretivos e fertilizantes - finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, Cálculos de misturas. Conservação do solo: Erosão - efeitos nocivos e controle; Demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem:identificação dos principais tipos de irrigação e empregos; Importância e emprego da drenagem. Sementes: Qualidade de uma boa semente; Cuidados com o armazenamento; Testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e Viveiros: Técnicas de construção de canteiros; Fumigação de leitos; Produção de mudas - semeadura, repicagem, raleamento e transplantio. Pomares e Hortas: Instalação e cuidados com uma horta e pomar; Classificação de pomares e hortas; Poda de plantas frutíferas. Fitotécnica: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: Identificação e noções sobre grau de toxidade, Técnicas de aplicação: cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais): Agricultura especial - cana-de-açúcar, milho, feijão, macaxeira e batata-doce, hortaliças: tomate, pimentão, alface, repolho, beterraba, cenoura, cebola e coentro; Fruticultura - abacaxi, mamão e banana. Zootecnia especial (noções gerais sobre o manejo): apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura.

CARGO 04: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: EDUCAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO: SECRETARIA ESCOLAR

Educação e Sociedade. Teorias da educação. Função Social do educador. Concepções de conhecimento. Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96). Planos de ensino e aula. Teorias da aprendizagem. Avaliação da aprendizagem. Metodologias ativas. Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. Processo de ensino-aprendizagem. O construtivismo e o sociointeracionismo. Relação professor/aluno. Os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem. Problemas de aprendizagem. Educação tecnológica. Disciplina escolar. Prática pedagógica. Corporeidade e aprendizagem. Educação inclusiva. História do ensino da arte no Brasil. Pressupostos Filosóficos: o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho. Arte: educação como representação e organização do real. Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Cultura paraense.

CARGO 05: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENFERMAGEM

Exercício e ética profissional: Código de ética dos profissionais de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Biossegurança. Educação em saúde. Relações humanas. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Triagem de pacientes adultos e pediátricos em urgência e emergência. Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, Mensuração de altura e peso, Assepsia e controle de infecção. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Prevenção de úlceras de pressão. Sondagens gástrica e vesical. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Curativo. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético.

CARGO 06: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENFERMAGEM, SAÚDE DA FAMÍLIA

Exercício e ética profissional: Código de ética dos profissionais de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Biossegurança. Educação em saúde. Relações humanas. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Triagem de pacientes adultos e pediátricos em urgência e emergência. Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, Mensuração de altura e peso, Assepsia e controle de infecção. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Prevenção de úlceras de pressão. Sondagens gástrica e vesical. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Curativo. Enfermagem médicocirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aleitamento materno. Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância. Vigilância epidemiológica. Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

CARGO 07: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: VIGILÂNCIA AMBIENTAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Sistemas de abastecimento de água. Qualidade da água. Tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuárias. Resíduos sólidos e limpeza pública. Sistemas de drenagem urbana. Vigilância em saúde sanitária. Controle de zoonoses. Educação ambiental. Vigilância Sanitária e Ambiental. Combate a doenças, doenças epidêmicas. Cuidados com a saúde. Hábitos alimentares. Higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida. Relações Humanas. Atendimento ao Público. Atendimento às famílias. Saúde preventiva.

CARGO 08: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: TRÂNSITO E TRANSPORTE

ÁREA DE CONHECIMENTO: FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações vigentes. Trânsito: Panorama geral do trânsito, Legislação de trânsito no Brasil, o Sistema Nacional de Trânsito, a Política Nacional de Trânsito, o município como parte integrante do SNT. O Agente de Autoridade de Trânsito: Habilidades fundamentais, Relação de poder e autoridade, Relações humanas, Qualidade no atendimento, Comunicação, Ética e Cidadania. Engenharia de trânsito: Áreas de abrangência da engenharia de trânsito, Elementos dos sistemas de trânsito, Sistema viário, Sinalização, Taxas comparativas de acidentes de trânsito, Prevenção de acidentes, Medidas de segurança para o trânsito. Educação para o trânsito: Coordenação de educação para o trânsito, Ações educativas de trânsito. Primeiros socorros: Conceitos, As fases dos primeiros socorros, Aspectos legais do socorro. Direção defensiva: Os principais cuidados do motorista defensiva, Elementos da direção defensiva, Condições adversas. Operação de trânsito: Aspectos gerais da operação de trânsito, Estrutura, Operações Rotineiras, Programadas e Emergenciais. Fiscalização de trânsito: Fiscalização X Policiamento, Fiscalização, engenharia e educação, Função e requisitos do Agente de trânsito, Central de operações, Qualidades e atribuições dos agentes de trânsito, Autuações, Recursos.

CARGO 09: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE EM INFORMÁTICA

SUBATIVIDADE: INFORMÁTICA

ÁREA DE CONHECIMENTO: MANUTENÇÃO DE HARDWARE, OPERAÇÃO DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, TÉCNICA DE SISTEMA, TELECOMUNICAÇÕES, WEB DESIGNER.

Hardware e Software: 1. Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: Identificação de slots (ISA, PCI e AGP), bancos de memória (DIMM, DDR), barramento, controladora de disco rígido (Serial ATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps2, teclado, USB), componentes on board (vídeo, som, rede, fax); Processador: Arquitetura, família, barramento; 2. Memória: Arquitetura, modelo, barramento; Adaptadores (instalação e configuração): Vídeo, rede, som, fax modem (on board e off board); 3. Disco rígido: Exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais partições (Fat 16, 32, NTFS); Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração); Cartões de memória, pendrive, CD, disquete, disco rígido, DVD, zipdrive; Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e configuração): Drive de CD, DVD, disquetes, zip drive (interno e externo); 4. Instalação e configuração de periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, mesa de som, câmera digital, web-cam, duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows 95, 98, 2000, Millenium, XP,Vista; Configuração de rede (Protocolos TCP-IP e NETBEUI); Configuração de Outlook Express e Internet Explorer; Instalação e configuração do software livre BROFFICE; Substituição de fonte de alimentação. Pacote escritório BR Office: 1. Editoração e diagramação de textos avançados: Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, índices, figuras, objetos, equações, desenhos, arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações, colunas, estrutura de tópicos, numeração de páginas, configuração de páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas, referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marcadores e numeração, mala direta, envelopes e etiquetas, assistentes, controles de alterações, integração das ferramentas do office e autoresumo. 2. Editoração e diagramação de planilhas: Entrada de dados, edição, fórmulas, referências de células, referência circular, células linhas, colunas, planilhas, gráficos, dados, classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise de dados, importação/exportação, impressão, segurança, salvar, recuperar, formatação condicional, autoformatação, estilo. Windows Server 2005/2008: Configuração de domínio, Configuração do ACTIVE DIRECTORE, Permissão de usuários. Criação de perfil de usuário Windows 2003/2008.

CARGO 10: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO

SUBATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO BÁSICA

ÁREA DE CONHECIMENTO: SEGURANÇA DO TRABALHO

Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho. Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e normas regulamentadoras. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Registro Individual de Notificação de ocidente (RINA). Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Normas e procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Conhecimentos sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físico-ambientais do trabalho e mapas de risco.

CARGO 11: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: HIGIENE BUCAL

Exercício e ética profissional. Política de saúde - SUS. Política Nacional de Urgência/Emergência - SUS. Biossegurança. Educação em saúde. Funções do Técnico de Consultório Odontológico. Procedimentos. Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso. Esterilização. Formas de esterilização. Higiene - asseio. Materiais Dentários: Características, Formas de Apresentação, Finalidades, Técnicas de Manipulação e Métodos de uso. Equipamentos Odontológicos: Características e Finalidades.

CARGO 12: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: LABORATÓRIO

Exercício e ética profissional. Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde. Biossegurança. Educação em saúde. Obtenção e conservação de amostras biológicas destinadas à análise: técnicas, anticoagulantes usados, fatores de interferência na qualidade das análises. Equipamentos de uso em laboratório, pesagens, volumétrica, microscopia (fotometria - leis de absorção da luz). Princípios bioquímicos implicados nas principais dosagens sanguíneas: glicídios, lipídios, protídeos, componentes inorgânicos, uréia, creatinina, bilirrubinas e enzimas hepáticas. Urina: análise qualitativa, quantitativa e sedimento. Parasitologia Humana: principais métodos para pesquisa de parasitas intestinais; Hematozoários: características morfológicas e ciclo evolutivo. Bacteriologia Humana: métodos bacteriológicos de identificação dos principais agentes etiológicos das infecções genitais, urinárias, respiratórias e das meninges; principais meios de cultura, técnicas de coloração, coprocultura, teste de sensibilidade a antibióticos; hemocultura. Imunologia Clínica: reação de precipitação; fixação de complemento; aglutinação. Técnicas Hematológicas: câmara de contagem; identificação e contagem das células sanguíneas: glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e principais células do sangue periférico; contagem de plaquetas e reticulóides; principais colorações; métodos de dosagem da hemoglobina; hematócrito; índices hematimétricos; prova de falcização; curva de resistência globular osmótica; célula L.E. Coagulação: tempo de sangramento e de coagulação; prova do laço; retração do coágulo; tempo de protombina; tempo de tromboplastina parcial ativada; tempo de trombina; fibrinogênio. Tipagem Sanguínea: sistema ABO; fator Rh Noções de higiene e assepsia.

CARGO 13: TÉCNICO MUNICIPAL

ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: RADIOLOGIA

Exercício e ética profissional. Política de saúde - SUS. Política Nacional de Urgência/Emergência - SUS. Biossegurança. Educação em saúde. Física das Radiações ionizantes e não ionizantes. Proteção Radiológica. Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico (automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Humanização.

II- NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. Acentuação gráfica. Emprego da crase.

2. INFORMÁTICA

Edição de textos, Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus e pragas virtuais. Noções de firewall. Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware). Procedimentos de backup.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. LEGISLAÇÃO

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua.

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 14: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: GESTÃO

SUBATIVIDADE: AUDITORIA GERAL

ÁREA DE CONHECIMENTO: AUDITORIA CONTÁBIL, AUDITORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA, AUDITORIA DE SISTEMAS

CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade-CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Deliberações da Comissão de Valores Mobiliário-CVM. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM nº 539/2008 e Resolução CFC nº 1.121/2008): objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. AUDITORIA: Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC de Auditoria: profissionais e técnicas e pronunciamentos emitidos pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Normas de Auditoria Emitidas pela CVM. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Independência. Procedimentos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Planejamento de Auditoria. Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria. Documentação de auditoria. Identificação, Avaliação e Respostas aos Riscos. O processo de teste, papéis de trabalho, relatórios. Continuidade operacional. Evidência de Auditoria. Amostragem em Auditoria. Processamento eletrônico de dados. Auditoria de Estimativas contábeis. Formação de opinião do auditor. Tipos de Relatórios de Auditoria: Sem mudança de opinião, com mudança de opinião. Parágrafo de ênfase. Responsabilidade do Auditor relacionada com Fraude e Erro. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Utilização de trabalho de especialistas. Eventos subsequentes. Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis. Revisão externa. FINANÇAS PÚBLICAS: Política Fiscal. Ciclo de Gestão dos Recursos Públicos: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (LC 101/2000) e alterações posteriores. Sistema de Contabilidade Federal (Decreto n◦ 6.976/2009). Receitas Públicas sob o enfoque orçamentário e patrimonial das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) e Manuais e Normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): conceito, classificação, categoria, estágios, reconhecimento, deduções de receita, vinculações. Dívida Ativa: conceito, inscrição, cobrança. Receitas de Transferências Constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Índice de Participação dos Municípios no ICMS - IPM-ICMS, Cota Parte do IPVA: conceitos constitucionais, regras gerais, regras específicas, critérios de distribuição. Valor Adicionado Fiscal do ICMS - VAF-ICMS. Despesa Pública sob o enfoque orçamentário e patrimonial das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) e Manuais e Normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): classificações, estágios, reconhecimento, despesas com saúde, educação e pessoal. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei nº. 8.429/92 e alterações). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº. 8137/90 e alterações). Crimes contra as Finanças Públicas (Lei nº. 10.028/2000 e Decreto-Lei nº. 201/67). AUDITORIA GOVERNAMENTAL - Conceitos Básicos. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. O Controle Externo. Normas de Auditoria segundo Portarias do TCU. Auditoria de Natureza Operacional. Planejamento de Auditoria. Estratégia de Auditoria. Risco de Auditoria. Testes e Procedimentos de Auditoria. Utilização da Tecnologia da Informação na elaboração dos papéis de trabalho. AUDITORIA INTERNA DA QUALIDADE - Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão da qualidade - ABNT NBR ISO 19011:2002. Competência e avaliação de auditores. Análise crítica da documentação - Check list - Documentação - Plano de Auditoria - Atividades da auditoria no local - Preparação, aprovação e distribuição do relatório de auditoria.

CARGO 15: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: GESTÃO

SUBATIVIDADE: ECONÔMICO-FINANCEIRO

ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTABILIDADE

ORÇAMENTO PÚBLICO: Características do orçamento tradicional, do orçamento programa e do orçamento de desempenho. Princípios orçamentários. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. Execução da receita e da despesa orçamentária. Créditos Adicionais. Cota, provisão, repasse e destaque. Lei nº 10180/2001. Portaria Interministerial 127/ e alterações posteriores. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. Lei nº 9430/1996 e alterações posteriores. Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Lei nº 4320/64. CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade-CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Deliberações da Comissão de Valores Mobiliário-CVM. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM nº 539/2008 e Resolução CFC nº 1.121/2008): objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Apresentação das Demonstrações Contábeis: objetivos e considerações gerais, conteúdo e estrutura das demonstrações contábeis. Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010). Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86. Sistema de Contabilidade Federal (decreto n◦ 6.976/2009). Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64. Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T 16).

CARGO 16: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: GESTÃO

SUBATIVIDADE: ECONÔMICO-FINANCEIRO

ÁREA DE CONHECIMENTO: ECONOMIA

Análise Microeconômica: determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e Rendimentos de Escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas. Análise Macroeconômica. Modelo IS-LM. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de Déficit e Dívida Pública. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o Mercado de Capital Global. Organismos internacionais:FMI, BIRD, BID, OMC. Economia do Setor Público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Economia Brasileira: Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós- Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento do setor público e Parceria Público-Privado (PPP). Desenvolvimento Econômico e Social: Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. O Índice de Desenvolvimento Humano. O papel das principais agências de fomento no Brasil (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências de fomento estaduais). Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

CARGO 17: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO URBANO

ÁREA DE CONHECIMENTO: ARQUITETURA, PLANEJAMENTO URBANO, URBANISMO

Projeto de Arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Informática aplicada à arquitetura (Excel, Word, AutoCAD). Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Programação, comunicação visual e sinalização. Noções de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidrosanitárias. Instalação de elevadores. Execução e projeto de instalações de ventilação, exaustão e ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Cabeamento estruturado de dados e voz. Compatibilização de projetos complementares. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas e legislação profissional. Legislação ambiental e urbanística. Conhecimento de AutoCAD 3D, Revit ou Sketch Up, maquetes eletrônicas. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. Lei n° 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências). Lei nº 9.785/99. Lei nº 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei nº 10.932/04 (Altera o art. 4º da Lei no 6.766/79, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências"). Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Conforto humano e ergonomia nas edificações. Industrialização e racionalização das construções. Linguagem e representação do projeto arquitetônico. Urbanização de logradouros e paisagismo. Noções de design de interiores e decoração. Prevenção contra incêndio, sistemas de segurança nas edificações. Noções de projetos complementares: memoriais descritivos, cadernos de encargos, especificação de materiais e serviços. Orçamento, composição de custos, técnicas de gerenciamento de atividades e recursos. Legislação, perícias, redação de laudos e avaliação de imóveis urbanos. Sistemas estruturais: noções de comportamento e desempenho. Noções de design de interiores, decoração, ambientação e layout de escritórios.

CARGO 18: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO URBANO

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL, HABITAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Execução e Projeto de instalações especiais e Telefonia. Instalação de Elevadores. Execução e Projeto de Instalações de ventilação, exaustão e Ar condicionado. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico- financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Noções de geoprocessamento. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços.

CARGO 19: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA SANITÁRIA

Sistemas urbanos de abastecimento de água: mananciais; ciclo hidrológico; consumo de água; captação de águas subterrâneas e superficiais; adutoras, reservação; redes de distribuição; dimensionamento de blocos de ancoragem. Sistemas urbanos de esgotos: sistemas de esgotamento; características bacteriológicas dos efluentes; emissários; interceptores; coletores; redes de esgotos. Saneamento: conceitos básicos de qualidade da água; tratamento de água para abastecimento; tratamento de efluentes de esgotos; tratamento de resíduos sólidos. Topografia: aplicação da topografia na construção civil. Noções de eletricidade: sistemas monofásicos e trifásicos; motores de indução e síncronos; tipos de aplicação de transformadores. Noções de mecânica dos solos e fundações. Noções de Geologia aplicada à engenharia; classificação e propriedade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos. Estudos e projetos, execução de obras e serviços técnicos associados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana. Acompanhamento de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Noções de geoprocessamento. Parâmetros legais de qualidade de água de abastecimento, lançamento de efluentes e corpos receptores. Técnicas e processos de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos. Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas, controle de materiais). Legislação Ambiental. Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto nº 6.514/2008. Código Florestal: Lei nº 4.771/65 e alterações. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações). Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97. EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. Recursos hídricos - Lei nº 9.433/97. Lei nº 5.197/67 - Lei de Fauna. Decreto nº 4.339/2002 - Política Nacional da Biodiversidade. Decreto nº 6.514/2008. Acordos internacionais para a conservação de espécies terrestres e aquáticas. Convenção da Diversidade Biológica (CDB). Decreto nº 3.607/2000 - CITES. IN MMA 03/2003 - Lista de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Aplicação de legislação sobre fauna em cativeiro (IN IBAMA 169/08,179/08). Resolução CONAMA 384/06 - Termo de depósito doméstico provisório. Resolução CONAMA 394/07 - Criação de animais silvestres como pet. Lei nº 7.173/83 - Zoológicos. Resoluções CONAMA n.ºs 09/87, 13/90, 302/02, 303/02, 369/06, 371/06 e 387/06. Instruções normativas do IBAMA n.ºs 184/2008 e 146/2007.

CARGO 20: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: MEDICINA VETERINÁRIA

Anatomia, Fisiologia e Patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos de origem animais; sanidade animal: enfermidade que acontecem os animais; procedimentos de diagnósticos, prevenção e controle. Inspeção sanitária dos produtos de origem animal como fator de qualidade; boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; higiene e tecnologia dos produtos de origem animal e seus requisitos regulamentares; água de abastecimento e sua significação higiênica nos produtos de origem animal; Legislação Federal e procedimentos de inspeção e controle; enfermidades do homem transmitidas através dos alimentos de origem animal; padrão de identidade e Qualidade dos produtos de origem animal; desenvolvimento de programas de saúde animal; legislação de defesa sanitária animal; conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco; bioestatística; principais programas de erradicação de doenças em execução no país; doenças nas listas A e B do Escritório Internacional de Epizootias (OIE); clínica médica; enfermidades transmissíveis; métodos de amostragem e análise de produtos de origem animal; legislação Federal sobre reprodução animal; controle de produtos veterinários; conhecimentos sobre organismos e Fóruns Internacionais (OIE, OMC, FAO); noções básicas sobre normas e procedimentos operacionais em vigilância agropecuária nacional. Saúde Pública e principais zoonoses; normas e procedimentos do responsável técnico; vigilância sanitária. Acidentes com animais peçonhentos.

CARGO 21: ANALISTA MUNICIPAL

ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS

SUBATIVIDADE: SAÚDE

ÁREA DE CONHECIMENTO: TERAPIA OCUPACIONAL

Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de Atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia Ocupacional na paralisia cerebral - definição, transtornos, avaliação e tratamento. Princípios básicos do tratamento terapêutico-ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de Terapia Ocupacional - Positivistas, Humanista, Materialista. Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental - Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática, dinâmica do mecanismo de tratamento terapêutico - ocupacional.

CARGO 22: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

ATIVIDADE: GESTÃO TRIBUTÁRIA

SUBATIVIDADE: AUDITORIA FISCAL DE SISTEMA

ÁREA DE CONHECIMENTO: ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONTABILIDADE GERAL: Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade-CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Deliberações da Comissão de Valores Mobiliário-CVM. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Deliberação CVM nº 539/2008 e Resolução CFC nº 1.121/2008): objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Lei nº 6404/76 e alterações posteriores. AUDITORIA: Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC de Auditoria: profissionais e técnicas e pronunciamentos emitidos pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Normas de Auditoria Emitidas pela CVM. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Independência. Procedimentos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Planejamento de Auditoria. Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria. Documentação de auditoria. Identificação, Avaliação e Respostas aos Riscos. O processo de teste, papéis de trabalho, relatórios. Continuidade operacional. Evidência de Auditoria. Amostragem em Auditoria. Processamento eletrônico de dados. Auditoria de Estimativas contábeis. Formação de opinião do auditor. Tipos de Relatórios de Auditoria: Sem mudança de opinião, com mudança de opinião. Parágrafo de ênfase. Responsabilidade do Auditor relacionada com Fraude e Erro. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Utilização de trabalho de especialistas. Eventos subsequentes. Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis. Revisão externa. FINANÇAS PÚBLICAS: Política Fiscal. Ciclo de Gestão dos Recursos Públicos: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (LC 101/2000) e alterações posteriores. Sistema de Contabilidade Federal (Decreto n◦ 6.976/2009). Receitas Públicas sob o enfoque orçamentário e patrimonial das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) e Manuais e Normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): conceito, classificação, categoria, estágios, reconhecimento, deduções de receita, vinculações. Dívida Ativa: conceito, inscrição, cobrança. Receitas de Transferências Constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Índice de Participação dos Municípios no ICMS - IPM-ICMS, Cota Parte do IPVA: conceitos constitucionais, regras gerais, regras específicas, critérios de distribuição. Valor Adicionado Fiscal do ICMS - VAF-ICMS. Despesa Pública sob o enfoque orçamentário e patrimonial das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) e Manuais e Normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): classificações, estágios, reconhecimento, despesas com saúde, educação e pessoal. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei nº. 8.429/92 e alterações). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº. 8137/90 e alterações). Crimes contra as Finanças Públicas (Lei nº. 10.028/2000 e Decreto-Lei nº. 201/67). MATEMÁTICA FINANCEIRA: Conceito de juros e regimes de capitalizações. Valor atual e valor nominal. Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de Constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de Constituição. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. Direitos Humanos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da Administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Papel das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. Conceituação de ética e moral. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Os direitos do administrado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. Processo Administrativo. A responsabilidade civil do Estado. Lei n° 8.429/1992 - Improbidade Administrativa; Imperícia, Negligência e Fraude. DIREITO EMPRESARIAL: A atividade empresarial. O regime jurídico da livre iniciativa. Registro da empresa. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Disciplina jurídica da concorrência. Classificação dos títulos de crédito. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis. Tipos contratuais mercantis. Aplicabilidade do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos seus credores, recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei n° 11.101/2005. DIREITO TRIBUTÁRIO: Receitas Públicas. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição de competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Tratados e convenções internacionais. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. As normas do Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Função socioeconômica dos tributos. Sonegação Fiscal. Importância dos documentos fiscais. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. Informações e sigilo fiscal. Lei Complementar n° 116/2003 e sua lista de serviços. Legislação Tributária Municipal vigente.

CARGO 23: ANALISTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ATIVIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO

SUBATIVIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO

ÁREA DE CONHECIMENTO: SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-1: Disposições Gerais. NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho. Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Dimensionamento do SESMT. Acidentes com Vítimas. Doenças Ocupacionais. Insalubridade. Acidentes sem Vítima. NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. NR-6: Equipamento de Proteção Individual - EPI. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Primeiros Socorros. NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. NR-10: Instalações e Serviços em Eletricidade: Segurança em Projetos, Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas, Segurança em Instalações Elétricas Energizadas, Proteção Contra Incêndio e Explosão, Sinalização de Segurança, Situação de Emergência. NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. NR-12: Máquinas e Equipamentos. NR-15: Atividades e Operações Insalubres: Ruídos, Calor, Radiações Ionizantes, Radiações Não-Ionizantes, Vibrações, Frio, Umidades, Agentes Químicos, Agentes Biológicos. NR-17: Ergonomia: Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais, Mobiliário dos Postos de Trabalho, Equipamentos dos Postos de Trabalho, Condições ambientais de Trabalho, Organização do Trabalho. NR-19: Condições e Maio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. NR-21: Trabalho a Céu Aberto. NR-23: Proteção Contra Incêndio: Tecnologia e Sistemas de Prevenção e Combate ao Sinistro, Propriedade Físico-Química do fogo, O Incêndio e suas Causas, Classes de Incêndio, Métodos de Extinção, Agentes e Aparelhos Extintores, Planos de Emergência e Auxílio Mútuo. NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. NR-32: Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde. Análise de Riscos. Técnicas de Análise. Programa de Prevenção e Controle de Perdas em Empresas. Controle de Acidentes com Danos à Propriedade. Elementos Básicos de um Programa de Segurança. Inspeção de Segurança. Sistema de Registro de Acidentes. Investigação de Acidentes. Controle de Identificação das Causas dos Acidentes: Controle das Causas dos Acidentes. Responsabilidade Civis e Criminal. Controle de Perdas e Perícias Trabalhistas. Administração de Legislação Aplicada. Portaria n° 33.067, de 12 de abril de 1988. Legislação Trabalhista Específica. Consolidação das Leis do Trabalho. Lei n° 6.514/77. Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto n° 7.410/85. Decreto n° 92.530/86. Portaria n° 3.275 de 21 de setembro de 1989. Ética Profissional. Projetos de Instalação de Segurança. Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho na Empresa. BS-8800 (Norma Inglesa de Gerenciamento de Segurança Ocupacional). OHSAS 18.001 (Norma Mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador.

CARGO 24: ODONTÓLOGO

ATIVIDADE: SAÚDE

SUBATIVIDADE: ODONTOLOGIA

ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL

Biossegurança em Odontologia. Diagnóstico das principais doenças bucais. Noções sobre terapêutica odontológica. Técnica e tipos dos anestésicos locais utilizados em odontologia. Controle Químico mecânico de placa dental. Emergências Médicas em Odontologia. Bioética em Odontologia. Código de Ética Odontológica. SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Cirurgia Oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas, dentes inclusos (pré-molares, caninos, incisivos e terceiros molares), medicação pré-operatória; cuidados pósoperatórios, complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção etc). Técnicas de cirurgia pré-protética. Noções de implantodontia. Infecção e processos infecciosos. Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares. Patologia Oral e Maxilofacial: métodos de biópsias, características e métodos de estudo anátomo-patológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia Facial: trauma dento-alveolar, trauma facial, fraturas de maxila, mandíbula, complexo zigomático­orbital e de terço-médio de face, tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, princípios de estabilização maxilo-mandibular, métodos de osteossínteses, metodologia AO-ASIF. Tratamento emergencial do poli-traumatizado, avaliação inicial do trauma, seqüência de tratamento, indicação cirúrgica, momento cirúrgico, exames diagnósticos, interpretação radiográfica, anatomia topográfica da face. Cirurgia Ortognática e de auxílio ortodôntico: diagnóstico facial, diagnóstico ortodôntico, diagnóstico cefalométrico e cefalometrias, noções de tratamento orto-cirúrgico, preparo para cirurgia, tipos de deformidades dento-faciais, tipos de osteotomias realizadas, suas aplicações, indicações e contra-indicações. Tratamento de seqüelas de trauma ou tumores, reconstrução facial, materiais de inclusão, fixação rígida, efeitos musculares e na ATM, pacientes em fase de crescimento, pacientes adultos, seqüência cirúrgica, tracionamento dental, desiclusões, segmetações, corticotomias. Implantes dentais: ósseo-integração, material e instrumental específico, seqüência cirúrgica, preparo do paciente, enxertias, áreas doadoras, PRP, tipos de implantes, noções de prótese sobre implantes, distração óssea. Disfunções da ATM: anatomia da ATM, etiopatologia das desordens têmporo­mandibulares (DTM). Cirurgias articulares. Luxação recidivante. Tratamento clínico e cirúrgico da ATM. Tipos de desordens articulares. Exames de imagem. Odontologia hospitalar: condução dos pacientes em âmbito hospitalar, inter-relacionamento com outras especialidades médicas, atendimento de urgência em pronto socorro (PS), exames laboratoriais, exames de imagem, saúde oral em relação aos diversos aparelhos do organismo, infecções de origem dental, pacientes especiais (diabéticos, cardíacos, transplantados e hepatopatas em programação cirúrgica).

CARGO 25: MÉDICO

ATIVIDADE: SAÚDE

SUBATIVIDADE: MEDICINA

ÁREA DE CONHECIMENTO: CLÍNICA MÉDICA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada, etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarenais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

CARGO 26: MÉDICO

ATIVIDADE: SAÚDE

SUBATIVIDADE: MEDICINA

ÁREA DE CONHECIMENTO: DERMATOLOGIA

SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico­calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo-escamosas. Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malígnos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

CARGO 27: MÉDICO

ATIVIDADE: SAÚDE

SUBATIVIDADE: MEDICINA

ÁREA DE CONHECIMENTO: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico­calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Préeclâmpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Ética médica em ginecologia.

CARGO 28: MÉDICO

ATIVIDADE: SAÚDE

SUBATIVIDADE: MEDICINA

ÁREA DE CONHECIMENTO: SAÚDE DA FAMÍLIA

SUS - Princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 e Lei 8.142. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Programa de Saúde da Família. Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada etc). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Tratamento inicial do queimado. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico­calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Aspectos gerais no cotidiano da prática de atenção primária. Atenção à saúde da criança e do adolescente: Promoção da saúde física e mental e de segurança da criança e do adolescente, Crescimento e desenvolvimento, Aleitamento materno, Desmame, alimentação na infância, vigilância ao estado nutricional e desordens nutricionais mais comuns, Imunizações, Problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente, Doença diarréica aguda, Desidratação e terapia de reidratação oral, Doença respiratória aguda, Doenças exantemáticas, caxumba e coqueluche, Prevenção de acidentes, Dificuldades escolares e distúrbios de aprendizagem, Distúrbios das eliminações (enurese, encoprese, constipação), Adolescência - Abordagem geral, Problemas mais comuns na adolescência. Atenção à saúde da mulher: Planejamento familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Gestação de baixo risco, principais patologias gestacionais e reconhecimento de fatores de risco e alto risco, Uso de drogas durante a gestação e a amamentação, Secreção vaginal e prurido vulvar, Amenorréia, Sangramento vaginal, Doenças da mama, Dor pélvica, Climatério. Atenção à saúde do adulto e do idoso: Revisão periódica de saúde do adulto e atividades preventivas, Tabagismo, Álcool e outras dependências químicas, Obesidade, Alterações no metabolismo dos lipídios, Doenças cardiovasculares, Doenças ocupacionais, Doenças renais e do trato urinário, Doença broncopulmonar obstrutiva crônica, Particularidades e cuidados com o idoso, Neoplasias. Problemas infecciosos: Infecções do aparelho respiratório, Infecções de pele, DST/AIDS, Tuberculose, Cólera, Dengue, Tétano, Raiva, Doença de Chagas, Malária.

CARGO 29: MÉDICO DO TRABALHO

ATIVIDADE: MEDICINA DO TRABALHO

SUBATIVIDADE: HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

ÁREA DE CONHECIMENTO: HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Noções de diagnósticos de doenças ocupacionais. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - Norma Regulamentadora 4 - Equipamento de Proteção Individual - Norma Regulamentadora 6 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - Norma regulamentadora 7 - Programa de Prevenção de Risco Ambiental - Norma regulamentadora 9 - Insalubridade - Norma Regulamentadora 15 - Ergonomia - Norma Regulamentadora 7 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho - Norma Regulamentadora 24 - Sinalizações de Segurança - Norma Regulamentadora 26 - Saúde - Norma Regulamentadora 32. Atestado de Saúde Ocupacional. Avaliação da capacidade laborativa. Conceito, classificação e epidemiologia das doenças profissionais no Brasil. Acidentes do Trabalho: conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Emissão de CAT e de Laudo Médico. Noções de toxicologia ocupacional: toxicocinética e toxicodinâmica. Agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos: vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e patologias associadas. CIPA e Mapa de Riscos. Condutas Administrativas, Éticas e Legais. A responsabilidade legal do Médico do Trabalho. Registro de dados, arquivo e Documentação Médica em Saúde do Trabalhador. Controle médico de: trabalhadores idosos, menores, mulheres, portadores de deficiências, dependentes químicos, portadores de doenças crônico-degenerativas em condições especiais de trabalho. Gestão em saúde do trabalhador. Saúde mental e trabalho. Saúde do trabalhador em estabelecimentos de saúde. Reabilitação profissional. Imunizações de interesse ocupacional. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador.

ANEXO 02 - CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃOData
01AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO30/01/2012
02PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO31/01/2012 e 01/02/2012
03PERÍODO DAS INSCRIÇÕES03/02/2012 à 06/03/2012
04PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO03/02/2012 à 06/02/2012
05PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO03/02/2012 à 07/02/2012
06RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS14/02/2012
07PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS15/02/2012 e 16/02/2012
08RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS28/02/2012
09PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA03/02/2012 à 07/03/2012
10PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL03/02/2012 à 07/03/2012
11LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS14/03/2012
12CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - RECURSO CONTRA LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS15/03/2012 e 16/03/2012
13EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DAS PROVAS22/03/2012
14REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA15/04/2012
15AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA15/04/2012
16PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA16/04/2012 e 17/04/2012
17AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA02/05/2012
18RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA02/05/2012
19PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA03/05/2012 e 04/05/2012
20RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA09/05/2012
21RESULTADO FINAL PRELIMINAR09/05/2012
22PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR10/05/2012 e 11/05/2012
23RESULTADO FINAL DEFINITIVO16/05/2012

ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

I - NÍVEL MÉDIO

Cargo 01Técnico Municipal
AtividadeSuporte Administrativo
SubatividadeAdministração Básica
Área de ConhecimentoSecretariado
Síntese de AtividadesEstudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o município possa recolher tributos; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da prefeitura; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; efetuar pagamentos e recebimentos, verificando vencimento/renovação de contratos conferindo faturas, autenticando documentos, calculando multas e ajustando valores, emitindo ordens de pagamento e avisos de crédito visando o cumprimento das normas do processo de Administração Financeira; classificar documentos contábeis, descrevendo as contas, registrando valores, efetuando demonstrativo de receitas/despesas e conciliação bancária bem como, elaborar demonstrativo e lançamentos de apropriação e recolhimento de encargos a fim de verificar a movimentação do período e saldo das contas; manter arquivo de dados cadastrais e funcionais dos servidores, efetivar processos de admissão/desligamento e movimentação de pessoal, acompanhando valores e obrigações trabalhistas para atendimentos das rotinas internas e operacionalizar programas de benefícios oferecidos pela Prefeitura, bem como elaborar material instrucional e participar na coordenação de cursos; controlar e manter cadastro de fornecedores da Prefeitura, efetuando contatos visando obter informações, abrir processos para aquisição de material/serviço requisitado realizando inspeção de qualidade bem como receber, estocar, expedir e inventariar materiais, observando normas e instruções para manter o estoque em condições de atender aos diversos setores da Prefeitura; fiscalizar, orientar e realizar serviços de segurança física e patrimonial, zelando pelo cumprimento das normas de segurança e vigilância no âmbito da Prefeitura; desenvolver atividades correlatas de mesmo grau de complexidade.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Abono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Quantidade de Vagas

283 (duzentos e oitenta e três) vagas, sendo 15 vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

142 (cento e quarenta e duas) vagas, sendo 8 (oito) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 02 Técnico Municipal
AtividadeSuporte Especializado
SubatividadeDesenvolvimento Rural
Área de ConhecimentoAgrimensura

Síntese de Atividades

Executar levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura; efetuar cálculo de agrimensura, utilizando dados colhidos em levantamentos topográficos; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade; registros e especificações, efetuar reconhecimento básico da área programada; realizar levantamento da área demarcada; registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos; avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias; elaborar esboços; plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos; acompanhar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Agrimensura e Topografia ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Abono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 03Técnico Municipal
Atividade Suporte Especializado
SubatividadeDesenvolvimento Rural
Área de ConhecimentoTécnicas de Agricultura
Síntese de AtividadesPrestar assistência técnica no estudo a desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, sob supervisão de um profissional de nível superior; coletar dados de natureza técnica; projetar detalhes de construções rurais; manejar e regular máquinas e implementos agrícolas; dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; executar e fiscalizar os procedimentos compreendidos desde o preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização dos produtos agropecuários; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; conduzir equipes de instalação, montagem e manutenção de equipamentos agrícolas em instalações rurais; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fito-sanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agricultura ou Técnico em Agropecuária ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 04Técnico Municipal
AtividadeSuporte Especializado

Subatividade

Educação

Área de Conhecimento

Secretaria Escolar.

Síntese de Atividades

Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; cooperar e co-participar das atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas nas creches e nas escolas; executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola; auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Técnico em Secretaria Escolar ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 05Técnico Municipal

Atividade

Suporte Especializado

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Enfermagem

Síntese de Atividades

Ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Lotação

Unidade Municipal de Saúde

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Enfermagem ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas240 (duzentos e quarenta) vagas, sendo 12 (doze) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva120 (cento e vinte) vagas, sendo 6 (seis) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 06Técnico Municipal

Atividade

Suporte Especializado

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Enfermagem - Saúde da Família

Síntese de Atividades

Ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

LotaçãoSaúde da Família
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Enfermagem ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas111 (cento e onze) vagas, sendo 06 (seis) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva56 (cinquenta e seis) vagas, sendo 03 (três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal40 (quarenta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 07Técnico Municipal

Atividade

Suporte Especializado

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária

Síntese de Atividades

Analisar vistorias realizadas; inspecionar e reinspecionar produtos destinados ao uso e consumo do público no comércio em geral; fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e industriais que lidam com produtos de interesse à saúde pública, matadouros e abatedouros; efetuar controle de zoonoses; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; fornecer dados estatísticos quanto aos fatores de poluição do ar, água, solo e depredação de recursos naturais; fiscalizar a ação poluidora de empreendimentos industriais, fabris e congêneres; fiscalizar veículos automotores quanto à emissão de poluentes; fiscalizar a produção e comercialização de produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente; fiscalizar fontes de poluição sonora; fiscalizar a qualidade das águas de recreação de uso coletivo; fiscalizar empresas prestadoras de serviços de desratização, desinfecção e eliminação de outros vetores biológicos; controlar focos de roedores; participar nas ações educativas ambientais referentes aos roedores e outros vetores biológicos.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Meio-Ambiente e/ou Vigilância Sanitária ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas35 (trinta e cinco) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva18 (dezoito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 08Técnico Municipal

Atividade

Suporte Especializado

Subatividade

Trânsito e Transporte

Área de Conhecimento

Fiscalização e controle de trânsito.

Síntese de Atividades

Proceder às autuações das infrações de competência municipal previstos no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; orientar, fiscalizar o trânsito no âmbito de sua jurisdição; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito em vigor, no âmbito de suas atribuições; executar a fiscalização de trânsito autuando e aplicando as penalidades e medidas administrativas cabíveis nas infrações de circulação, estacionamento, e parada previstas no CTB.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Abono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Quantidade de Vagas

23 (vinte e três) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 09Técnico Municipal
AtividadeSuporte em Informática
SubatividadeInformática
Área de ConhecimentoManutenção de Hardware, Operação de Computador, Programação de Computador, Técnica de Sistema, Telecomunicações, Web Designer.
Síntese de AtividadesPrestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura, bem como treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; executar atividades de especificação de softwares e hardware de teleprocessamento e telefonia, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação, verificando se estão de acordo com as especificações do fornecedor, visando garantir a utilização adequada dos recursos disponíveis; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; efetuar os backups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc; instalar softwares de upgrade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos; participar da análise de capítulos/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração; executar a manutenção nos softwares de teleprocessamento no ambiente operacional da Prefeitura, avaliar novas técnicas e identificar a necessidade de atualização de softwares e de desenvolvimento de softwares de apoio, visando aperfeiçoar e otimizar os recursos disponíveis; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Informática ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 10Técnico Municipal

Atividade

Suporte Administrativo

Subatividade

Administração Básica

Área de Conhecimento

Segurança do Trabalho

Síntese de Atividades

Elaborar, participar da elaboração e implementação de políticas de saúde e segurança no trabalho; realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio-ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar de adoção de tecnologias de processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar e analisar os acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Segurança do Trabalho ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Abono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 11 Técnico Municipal

Atividade

Suporte Especializado

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Higiene Bucal

Síntese de Atividades

Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais, promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientar indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor. Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal. Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo. Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário. Controlar estoque e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Saúde Bucal ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Abono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Quantidade de Vagas

69 (sessenta e nove) vagas, sendo 04 (quatro) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

35 (trinta e cinco) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 12

Técnico Municipal

AtividadeSuporte Especializado
SubatividadeSaúde
Área de ConhecimentoLaboratório

Síntese de Atividades

Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde. Atuar sob a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Laboratório ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

Remuneração

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Vantagens

Abono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).

Quantidade de Vagas

56 (cinquenta e seis) vagas, sendo 03 (três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

28 (vinte e oito) vagas, sendo 02 (duas) vagas para reservadas às pessoas com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 13Técnico Municipal

Atividade

Suporte Especializado

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Radiologia

Síntese de Atividades

Realizar exames radiográficos convencionais. Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento. Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames dos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear e ultra-sonografia. Auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia. Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente.

Nível de Escolaridade

Ensino Médio Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico em Radiologia ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.

RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas27 (vinte e sete) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva14 (quatorze) vagas, sendo 01 (uma) vaga para reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal24 (vinte e quatro ) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

II - NÍVEL SUPERIOR

Cargo 14Analista Municipal
Atividade Gestão
SubatividadeAuditoria Geral
Área de ConhecimentoAuditoria Contábil, Auditoria Econômica-Financeira, Auditoria de Sistemas.
Síntese de AtividadesDisseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; desenvolver programas de auditoria nas diversas áreas da Prefeitura, visando o cumprimento das normas e legislações pertinentes; executar as atividades de controle interno municipal, alicerçado na realização de exames, inspeções e auditorias; verificar regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênio e examinando as despesas correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno das despesas total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 13 da Lei 101/00, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos recursos primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais 14/98 e 29/00; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizado, especialmente para verificação do Controle Externo; realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Ciência Contábeis, Economia, Engenharia, Direito ou Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 15Analista Municipal

Atividade

Gestão

Subatividade

Econômico Financeiro

Área de Conhecimento

Contabilidade

Síntese de Atividades

Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; coordenar, realizar e avaliar atividades de rotina contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de custos, observando o cumprimento da legislação, regulamentos e normas; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em bacharelado de Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Remuneração

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 16Analista Municipal
Atividade Gestão
SubatividadeEconômico Financeiro
Área de ConhecimentoEconomia
Síntese de AtividadesDisseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando s objetivos e resultados da Prefeitura; assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira; análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; realizar estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo; produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços; assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia; planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira; realizar estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; realizar estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais; auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em bacharelado em Economia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 17Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeDesenvolvimento Urbano
Área de ConhecimentoArquitetura, Planejamento Urbano, Urbanismo.
Síntese de AtividadesAnalisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do rojeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; elaborar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município; analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 18Analista Municipal
Atividade Serviços Estratégicos
SubatividadeDesenvolvimento Urbano
Área de ConhecimentoEngenharia Civil, Habitação, Infraestrutura e Saneamento Básico.
Síntese de AtividadesPlanejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Remuneração

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 19Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeSaúde
Área de ConhecimentoEngenharia Sanitária
Síntese de AtividadesElaborar e analisar projetos, cálculos e orçamentos atinentes à sua área; fiscalizar e executar serviços, referentes à captação, reserva, tratamento e distribuição de água. acompanhar a construção e o tratamento de esgotos sanitários, pluviais e resíduos líquidos produzidos pelas indústrias; promover o controle da poluição de águas naturais; da poluição atmosférica e do equilíbrio ecológico; elaborar projetos de instalações prediais de água, esgoto, lixo e sua destinação final, drenagem e limpeza pública; efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento na sua área; implantar e controlar medidas de combate de artrópodes, roedores e outros agentes de transmissão de doenças; orientar e fazer observar os princípios de higiene na produção e distribuição de alimentos ao consumidor.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária ou Tecnólogo em Saneamento Ambiental expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Remuneração

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 20Analista Municipal

Atividade

Serviços Estratégicos

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Medicina Veterinária

Síntese de Atividades

Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina Veterinária expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com registro no órgão de classe competente.

Remuneração

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 21Analista Municipal

Atividade

Serviços Estratégicos

Subatividade

Saúde

Área de Conhecimento

Terapia Ocupacional

Síntese de Atividades

Contribuir para a valorização do usuário/paciente portador de disfunção física, psíquica e ou social, prestando assistência terapêutica integrada, favorecendo sua reintegração e readaptação ao meio social, familiar e de trabalho; contribuir para a valorização e melhoria das condições de saúde do paciente, instruindo e acompanhando as atividades ocupacionais por estes desenvolvidas; auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Remuneração

R$ 965,01 (novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 22Auditor Fiscal da Receita Municipal
AtividadeGestão Tributária
SubatividadeAuditoria Fiscal de Sistema
Área de ConhecimentoArrecadação, Fiscalização, Direito e Legislação Tributária, Planejamento e Administração Tributária.
Síntese de AtividadesInstruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. Produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da fazenda municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar relatórios das inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; contribuir para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização do município, planejando e implementando projetos, participando da formulação de leis e do estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias; propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de trabalho na área da administração tributária; otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e fiscalização de tributos municipais; garantir permanentemente a revisão fisco-contábil de obrigações tributárias do contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato administrativo; garantir a constituição dos créditos tributários devidos, processando o lançamento de ofício de auto de infração, homologando e lavrando em livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação; contribuir para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de tributos, realizando análises e estudos econômicos, financeiros e contábeis e o controle e acompanhamento das transferências; manter permanentemente atualizado os registros e dados estatísticos de suas atividades; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)
VantagensGratificação de Resultado de Auditoria Fiscal (GRAF), de acordo com a legislação municipal competente.
Quantidade de Vagas20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 23Analista de Segurança do Trabalho

Atividade

Segurança do Trabalho

Subatividade

Segurança do Trabalho

Área de Conhecimento

Segurança do Trabalho

Síntese de Atividades

Orientar tecnicamente a Prefeitura em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, desenvolvendo estudos que garantam as condições de segurança e bem estar dos servidores; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgação junto aos meios internos de comunicação, para conscientização dos servidores; orientar e ministrar treinamentos de combate a incêndio e prevenção de acidentes do trabalho; estudar as ocupações na Prefeitura, analisando características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior completo com habilitação específica na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente e 01 (um) ano de experiência na área.

Remuneração

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

30 (trinta) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 24Odontólogo
AtividadeSaúde
SubatividadeOdontologia
Área de ConhecimentoCirurgia Buco-Maxilo-Facial
Síntese de AtividadesExaminar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Cirurgião-Dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Promover a saúde bucal quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais; Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Cirurgião-Dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; Proceder a perícias odonto­administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Promover ações integradas de saúde e higiene bucal, desenvolvendo programas, participando de campanhas e realizando atividades odontológicas generalizadas, exames, tratamentos e perícias odontolegais; Assegurar maior eficácia e eficiência do serviço, orientando e supervisionando a equipe auxiliar de odontologia; Contribuir para o processo de programação e de avaliação das medidas de controle das doenças transmissíveis, desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, compreendendo informações, investigações e levantamentos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Odontologia, com habilitação específica na área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)
VantagensVer item 2.2 do Edital.
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 25 Médico
Atividade Saúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoClínica Médica
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- ientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoEnsino Superior Completo
RemuneraçãoR$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)
VantagensVer item 2.2 do Edital.
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 26Médico

Atividade

Saúde

Subatividade

Medicina

Área de Conhecimento

Dermatologia

Síntese de Atividades

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- ientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Dermatologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)
VantagensVer item 2.2 do Edital.
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 27Médico
Atividade Saúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoGinecologia e Obstetrícia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Ginecologia e Obstetrícia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos)
VantagensVer item 2.2 do Edital.
Quantidade de Vagas10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 28Médico

Atividade

Saúde

Subatividade

Medicina

Área de Conhecimento

Saúde da Família

Síntese de Atividades

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina com habilitação específica na área de Saúde da Família expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.

Remuneração

R$ 1.968,62 (mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos)

Vantagens

Ver item 2.2 do Edital.

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

40 (quarenta) horas

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 29Médico do Trabalho

Atividade

Medicina do Trabalho

Subatividade

Higiene e Medicina do Trabalho

Área de Conhecimento

Higiene e Medicina do Trabalho

Síntese de Atividades

Realizar exames periódicos, adimensionais e demissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os resultados dos exames complementares, para controle das condições de saúde dos servidores e levantamento de riscos operacionais; efetuar atendimento médico de urgência em casos de acidente de trabalho, emitindo a comunicação de acidente de trabalho para encaminhamento do acidentado a tratamento de acordo com as normas do INSS; efetuar atendimento médico-ambulatorial em casos de alterações da saúde do servidor durante o trabalho, aplicando a terapêutica adequada e/ou orientando o acompanhamento médico especializado, para prevenir consequências mais graves ao servidor; realizar exames médicos periciais em ambulatório, hospital ou residência do servidor, visando a concessão e manutenção do benefício Auxílio-Doença, através do convênio Prefeitura/INSS; inspecionar os locais de trabalho, observando as condições ambientais, mobiliário e equipamentos, analisando seus efeitos sobre a saúde física e mental dos servidores, para sugerir à Direção da Prefeitura medidas que removam ou atenuem os riscos existentes; emitir pareceres sobre reabilitação profissional, tratamentos em série, concessão do benefício Auxílio-Doença e capacidade laborativa, após retorno do acidente de trabalho etc.; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível de Escolaridade

Ensino Superior Completo

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Medicina do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente e 01 (um) ano de experiência na área.

Remuneração

R$ 984,31 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos).

Quantidade de Vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

Cadastro de Reserva

05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada à pessoa com deficiência.

Jornada Base de Trabalho Semanal

20 (vinte) horas.

Regime Jurídico

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua