Prefeitura de Ananindeua - PA

Notícia:   Prefeitura de Ananindeua - PA abre 1.199 vagas com salários de até 2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.002.PMA

EDITAL Nº CAP.2012.002.PMA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.002.PMA PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ANALISTA MUNICIPAL, ANALISTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MÉDICO, MÉDICO DO TRABALHO, NOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO MUNICIPAL E DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE AUXILIAR MUNICIPAL, DOS QUADROS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA.

A Comissão Organizadora do Concurso Público nº CAP.2012.002.PMA, no uso de suas atribuições legais e delegadas, e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo e formação de cadastro de reserva nos cargos públicos de nível superior de Analista Municipal, Analista de Segurança do Trabalho, Médico, Médico do Trabalho, cargos de nível médio de Técnico Municipal e de nível fundamental de Auxiliar Municipal, para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras da Prefeitura Municipal de Ananindeua, nos termos do disposto nas Leis Municipais nº 2.177, de 7 de dezembro de 2005, e nº 2.176, de 7 de dezembro de 2005, e ainda mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pela Fundação CETAP, sob supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme Decreto n.º 15.072, de 28 de agosto de 2012, Decreto n.º 15.082 de 14 de setembro de 2012 e Decreto n.º 15.090, de 24 de setembro de 2012

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos públicos.

1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no município de Ananindeua/PA, para os candidatos que se declararem residentes no município de Ananindeua/PA, e no município de Belém/PA, para os candidatos que se declararem residentes no município de Belém/PA, podendo, ainda, ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de Ananindeua/PA, devendo ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.5) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;

c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos Públicos.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1) As informações referentes à Atividade, Subatividade, Área de Conhecimento, Síntese de Atividades, Nível de Escolaridade, Requisitos para Investidura no Cargo Público, Remuneração, Vantagens, Quantidade de Vagas, Cadastro de Reserva, Jornada Base de Trabalho Semanal e Regime Jurídico dos Cargos Públicos estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos Públicos do presente Edital.

2.2) Será atribuída aos ocupantes dos cargos de Médico, quando exercerem atividade de saúde em Unidade de Internação de Urgência e Emergência; Unidade de Hemoterapia; Unidade de Atenção Psicossocial; Unidade de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e em Unidade do Programa Saúde da Família, a Gratificação de Atividade Especial (GAE), no percentual de 80%, calculado sobre o valor inicial do vencimento.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data estabelecida no Edital de Convocação para a habilitação à posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo público:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data estabelecida no Edital de Convocação para a habilitação à posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da nomeação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser avaliada por inspeção médica oficial durante o processo de investidura do cargo público;

g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

i) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

j) É facultado à Prefeitura Municipal de Ananindeua exigir dos candidatos, para os procedimentos de habilitação para a posse, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessário definidos no Edital de Convocação.

3.2) A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 do presente Edital impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 2 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de EscolaridadeValor
Nível FundamentalR$ 30,00
Nível MédioR$ 40,00
Nível SuperiorR$ 50,00

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site www.fundacaocetap.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas nos itens 05 e 06 do presente Edital.

4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos públicos ou para outros concursos.

4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.

4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos nos itens 05 e 06 do presente Edital.

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, no período de 01 de outubro de 2012 a 25 de outubro de 2012.

5.1.1) O período das inscrições para os candidatos com deficiência e para os candidatos hipossuficientes que preencham os requisitos previstos no presente Edital e tenham interesse em requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição será entre as 10 horas do dia 01 de outubro de 2012 e as 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de 2012, observado o horário local de Ananindeua/PA.

5.2) A realização da inscrição e/ou solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá seguir as instruções previstas no item 06 do presente Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

6.2) A Fundação CETAP e a Prefeitura Municipal de Ananindeua não se responsabilizarão por Formulário

Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.

6.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

6.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.

6.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

6.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 6.5 do presente Edital.

6.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

6.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

6.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à Fundação CETAP, nos termos do item 07 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter, em segurança, o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição.

6.10) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

6.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

6.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse de acordo com o Edital de Convocação e com o Decreto n.º 15.089, de 24 de setembro de 2012, que serão disponibilizados no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Ananindeua e publicados no Diário Oficial do Município de Ananindeua.

6.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até último dia do período de entrega da documentação) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação, conforme data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a Solicitação de Atendimento Especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

6.14.1) Após este período mencionado no subitem 6.14 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, a Solicitação de Atendimento Especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pela Fundação CETAP.

6.15) A Solicitação de Atendimento Especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.002.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.16) A Solicitação de Atendimento Especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.17) A inexistência de laudo médico para qualquer Solicitação de Atendimento Especial implicará no não atendimento da mesma.

6.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de Solicitação de Atendimento Especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

6.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.

6.19) A Fundação CETAP não se responsabilizará por Solicitação de Atendimento Especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

6.20) A relação dos candidatos que tiveram a Solicitação de Atendimento Especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.21) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até último dia do período de entrega da documentação) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação, conforme data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 6.23 ou 6.24 do presente Edital.

6.22) O candidato que solicitar a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser pessoa com deficiência; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

6.23) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 11.7 do presente Edital;

c) cópia do cadastro atualizado na Instituição de Pessoas com Deficiência a qual pertence;

d) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.24) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.24.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.24.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.25) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição previsto na alínea "a" do subitem 6.25 do presente Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 6.25 do presente Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 11.7 do presente Edital;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

6.26) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 6.25 do presente Edital.

6.26.1) A Fundação CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

6.27) Os documentos listados nos subitens 6.23 e 6.25 do presente Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.002.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.28) As informações prestadas no Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

6.29) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.21 e no Anexo 02 -Cronograma Completo do presente Edital.

6.30) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.31) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, a Fundação CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

6.32) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

6.33) Não será aceita Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.34) O deferimento do Pedido de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 6.23 e/ou 6.25 do presente Edital.

6.35) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte da Fundação CETAP nos termos das regras previstas no presente Edital.

6.36) O não cumprimento das diretrizes previstas sobre a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento do referido pedido.

6.37) Em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 14 do presente Edital.

6.38) Os candidatos que tiverem seus Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico da Fundação CETAP, em período fixado no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.39) Após a análise dos recursos, será divulgada, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, a Relação Definitiva das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 14 do presente Edital.

6.40) Os candidatos que tiverem seus Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Indeferidos nos termos do subitem 6.39 do presente Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no presente concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

6.41) Os candidatos que tiverem seus Pedidos de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão do presente concurso público.

6.42) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

6.43) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.

6.44) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.45) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

d) Os candidatos concorrerão entre si de acordo com a opção de cargo definida no ato da inscrição através do preenchimento do respectivo Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.46) As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

7. DA CONFIRMA AO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 14 do presente Edital, conforme data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital.

7.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público, serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

7.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 7.3 do presente Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 13 do presente Edital, anexando ao mesmo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o cartão de inscrição, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

7.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8) Será divulgado, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 07 e 13 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horários da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 14 do presente Edital.

7.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 7.3 do presente Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF e data de nascimento) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, no caso de não ser candidato com deficiência;

d) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

8.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

8.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos públicos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos públicos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

c) aos cargos públicos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

8.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento da Fundação CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em Cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência.

8.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO Nº CAP.2012.002.PMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

8.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 8.5 do presente Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

8.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.8.1) O cadastro de reserva respeitará a ordem de classificação dos candidatos com deficiência conforme as regras previstas no item 08 do presente Edital.

8.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. DA DIVULGA AO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) Será divulgado, nos termos do item 14 do presente Edital, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.2) A Fundação CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital.

9.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento da Fundação CETAP no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

9.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato, assim como, o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme determina o item 9 do presente Edital, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital.

10.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

10.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela Fundação CETAP.

10.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o comparecimento no horário determinado.

10.1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).

10.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

10.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme as tabelas seguintes:

a) Para os cargos públicos de Nível Fundamental de: Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Administrativo/Subatividade: Administrativo-Financeira/Área de Conhecimento: Administrativo-Financeira; Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Conservação, manutenção e limpeza de cemitérios; Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Coperia (Servente); Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Serviços gerais (Servente).

Disciplinas

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

20

0,2

4,0

10
Matemática150,23,0

Noções de Informática

050,21,0

Atualidades

050,21,0

Legislação

050,21,0

b) Para os cargos públicos de Nível Fundamental de: Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Condução de Veículos (Motorista); Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Manutenção Elétrica; Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Manutenção Hidráulica; Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Vigilância e Segurança.

Disciplinas

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

15

0,2

3,0

10

Matemática

100,22,0

Noções de Informática

050,21,0

Atualidades

050,21,0

Legislação

050,21,0

Conhecimentos Específicos

100,22,0

c) Para os cargos públicos de Nível Médio:

Disciplinas QuestõesQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa 100,22,010
Matemática e Raciocínio Lógico050,21,0
Informática050,21,0
Atualidades050,21,0
Legislação050,21,0
Conhecimentos Específicos200,24,0

d) Para os cargos públicos de Nível Superior:

Disciplinas QuestõesQuestõesPontos Total
Língua Portuguesa 100,22,010
Informática050,21,0
Atualidades 050,21,0
Legislação 050,21,0
Conhecimentos Específicos250,25,0

10.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

10.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 14 do presente Edital.

11. DA APLICA AO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.1.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

11.3) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

11.3.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

11.4) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

11.5) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

11.6) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

11.7) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" do presente Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.8) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

11.9) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

11.10) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de realização da Prova Objetiva e Múltipla Escolha, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.10.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.11) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste concurso público.

11.12) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, a Fundação CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

11.12.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias úteis após a data da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ao Polo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém (ver endereço no item 16 do presente Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

11.12.2) A inclusão de que trata o subitem 11.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pela Fundação CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

11.13) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

11.14) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no Polo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém/PA ou Ananindeua/PA.

11.14.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no Polo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital).

11.15) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11.16) Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.

11.17) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

11.17.1) A Fundação CETAP recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no subitem 11.17 do presente Edital.

11.18) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

11.18.1) Todos os objetos citados no subitem 11.17 deverão ser guardados devidamente desligados.

11.18.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 11.17 do presente Edital durante e realização da prova ocasionará a eliminação do candidato do Concurso Público.

11.18.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

11.18.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 11.17, 11.17.1, 11.18, 11.18.1 e 11.18.2 implicará eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.19) Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 11.17.

11.19.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.20) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

11.21) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

11.22) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 11.17.

11.23) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.

11.23.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

11.24) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br.

11.24.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.25) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixando o local de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

11.26) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

11.27) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

11.28) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

11.29) A Fundação CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.30) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

11.31) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 11.10;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;

d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 11.17 do presente Edital;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) não permitir ser submetido ao detector de metal;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

11.32) Será divulgado, nos termos do item 14 do presente Edital, em data fixada no Anexo 02 (Cronograma Completo) do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1) Será considerado APROVADO no presente Concurso Público, o candidato que:

a) obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida Prova, E;

b) obtiver nota que o classifique na proporção de 1,3:1 (um vírgula três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação, E;

c) obtiver pontuação igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de pontos da Prova de Língua Portuguesa, E;

d) obtiver pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos da Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

12.2) Será considerado REPROVADO no presente Concurso Público, o candidato que:

a) obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, OU;

b) não obtiver nota na referida Prova que o classifique na proporção citada no subitem 12.1, alínea "b", OU;

c) obtiver pontuação inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos da Prova de Língua Portuguesa, OU;

d) obtiver pontuação inferior a 30% (trinta por cento) do total de pontos da Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

12.3) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO que obtenha Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo público pleiteado neste concurso, observado o item 12.1 alíneas a, b, c e d do presente edital.

12.3.1) Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 12.1 do presente Edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo público pleiteado neste concurso.

12.4) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva, respeitando a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas destinadas ao cadastro de reserva conforme fixado no Anexo 03 - Informações dos Cargos.

12.5) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.6) A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

12.7) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Legislação;

e) obtiver maior nota na prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando for o caso;

f) obtiver maior nota na prova de Informática;

g) obtiver maior nota na prova de Atualidades.

h) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

12.7.1) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este Edital, a Fundação CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em Edital Específico de Convocação.

13. DOS RECURSOS

13.1) Caberá recurso contra:

Recurso Forma
01Edital Completo do CertamePresencial
02Relação Preliminar das Isenções Deferidas e IndeferidasInternet
03Lista Provisória de Candidatos InscritosInternet
04Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaInternet
05Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaInternet
06Resultado Final PreliminarInternet

13.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

13.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, o qual deverá ser entregue no Polo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

13.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.fundacaocetap.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

13.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

13.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

13.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no Polo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 16 do presente Edital).

13.3.3) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

13.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

13.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

13.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

13.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

13.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

14.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.fundacaocetap.com.br, no Diário Oficial do Município (www.ananindeua.pa.gov.br/diario) e, ainda, no Portal dos Concursos da Prefeitura Municipal de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/portalconcurso).

14.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ananindeua e pela Fundação CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 14 do presente Edital.

14.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 14 do presente Edital.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação imediata, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

15.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

15.3) Os candidatos serão convocados para os procedimentos de habilitação para a Posse, através do Diário Oficial do Município de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/diario), jornal de grande circulação na região metropolitana de Belém e através do Portal dos Concursos (Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Ananindeua (www.ananindeua.pa.gov.br/portalconcurso).

15.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 15.3 do presente Edital.

15.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ananindeua não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 15.3 do presente Edital.

15.4) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 2 e 03 do presente Edital e os documentos para habilitação à posse que constarão no Edital de Convocação e Decreto n.º 15.089, de 24 de setembro de 2012, e que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

15.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

15.4.2) É facultado à Prefeitura Municipal de Ananindeua exigir dos candidatos, para os procedimentos de habilitação para a posse, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessário definidos no Edital de Convocação.

15.5 Os candidatos serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante Inspeção Médica Oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

16. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

16.1) Endereço da sede da Fundação CETAP: Av. Presidente Vargas, n.º 158, sala 901, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.

16.2) Endereço do Polo de Atendimento da Fundação CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n.º 158, sala 501, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA (Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 - dias úteis).

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

17.2) A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

17.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 14 do presente Edital.

17.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado à Fundação CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

17.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

17.6) Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 14 do presente Edital.

17.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 14 do presente Edital.

17.7) Caberá à Prefeitura Municipal de Ananindeua a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial de Ananindeua e em Jornal de grande circulação local.

17.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação CETAP e referendados pela Comissão Especial Organizadora do Concurso.

17.9) A Fundação CETAP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo referendado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

17.10) Os questionamentos relativos a casos omissos e dúvidas no presente Edital e na Legislação Municipal, deverão ser protocolados no Pólo de Atendimento da Fundação CETAP e serão resolvidos pela Fundação CETAP referendados pela Comissão Organizadora do Concurso.

17.11) A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a Fundação CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

17.12) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

17.13) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Ananindeua, enquanto perdurar a validade do Concurso.

17.14) Não serão fornecidos aos candidatos, pela Fundação CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial de Ananindeua.

17.15) O foro da Comarca de Ananindeua/PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

17.16) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananindeua, 26 de setembro de 2012.

BEATRIZ DE FÁTIMA DAMASCENO GRELO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1) Para os seguintes cargos de nível fundamental completo: Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Administrativo/Subatividade: Administrativo-Financeira/Área de Conhecimento: Administrativo-Financeira; Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Conservação, manutenção e limpeza de cemitérios; Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Coperia (Servente); Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Serviços gerais (Servente).

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

2. MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta. Porcentagem e divisão proporcional. Sistemas lineares: equações e inequações. Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos em informática: noções do Sistema operacional Windows XP e Windows Vista. Noções de Word e Excel (versões 2003 e 2007), Uso do correio eletrônico, Noções de Internet e de navegadores de Internet.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. LEGISLAÇÃO- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua.

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

1.2) Para os seguintes cargos de nível fundamental completo: Auxiliar Municipal/Atividade: Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Condução de Veículos (Motorista); Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Manutenção Elétrica; Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Manutenção Hidráulica; Apoio Operacional/Subatividade: Operacional/Área de Conhecimento: Vigilância e Segurança.

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

2. MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta. Porcentagem e divisão proporcional. Sistemas lineares: equações e inequações. Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos em informática: noções do Sistema operacional Windows XP e Windows Vista. Noções de Word e Excel (versões 2003 e 2007), Uso do correio eletrônico, Noções de Internet e de navegadores de Internet.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. LEGISLAÇÃO

- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua.

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 03: AUXILIAR MUNICIPAL
ATIVIDADE: APOIO OPERACIONAL.
SUBATIVIDADE: OPERACIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (MOTORISTA).

Noções de segurança individual e coletiva. Legislação de trânsito. Direção defensiva. Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Código Trânsito Brasileiro (CTB) e suas alterações.

CARGO 05: AUXILIAR MUNICIPAL
ATIVIDADE: APOIO OPERACIONAL.
SUBATIVIDADE: OPERACIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO: MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Fundamentos de eletricidade. Fundamentos de instalações elétricas. Sistemas de medida e representação gráfica. Qualidade, saúde, meio ambiente e segurança nos serviços em eletricidade. Instalações elétricas: formas de execução. Comandos elétricos. Manutenção de sistemas elétricos. NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.

CARGO 06: AUXILIAR MUNICIPAL
ATIVIDADE: APOIO OPERACIONAL.
SUBATIVIDADE: OPERACIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO: MANUTENÇÃO HIDRÁULICA.

Princípios de hidráulica, estudo das leis físicas e dimensionamento das variáveis forças, velocidade, pressão, vazão, tempo, aceleração, potência. Descrição do funcionamento de bombas hidráulicas, motores hidráulicos, cilindros hidráulicos, válvulas de bloqueio, válvulas direcionais, tecnologia dos elementos lógicos, válvulas de controle de pressão, válvulas de controle de vazão, válvulas proporcionais, servo válvulas, acumuladores hidráulicos, pressostatos, filtros, reservatórios e acessórios. Estudo de esquemas hidráulicos.

CARGO 07: AUXILIAR MUNICIPAL
ATIVIDADE: APOIO OPERACIONAL.
SUBATIVIDADE: OPERACIONAL
ÁREA DE CONHECIMENTO: VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

Noções de Segurança. Legislação Aplicada à segurança. Direitos Humanos e Relações Humanas no Trabalho. Sistema de Segurança Pública. Prevenção e Cobate a Incêndio e Primeiros Socorros. Conceitos de Defesa Pessoal: desmonstrativo de quedas, técnicas de abordagem, defesa contra golpes, contra bastões e armas. Situações de risco. Armamento e Tiro. Abordagem e detenção de suspeitos; Técnica de algema; Técnica de retirada de suspeitos. Uso de aparelhos de radiocomunicação e alarmes em segurança.

II - NÍVEL MÉDIO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica, Crase e Uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Classes de Palavras; Figuras de Linguagem; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos.

2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. Desvios, Análise combinatória, Probabilidade, Progressão geométrica; Conjuntos (problemas).

3. INFORMÁTICA

Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

4. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

5. LEGISLAÇÃO

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Princípios Explícitos e Implícitos; Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas; Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos.

- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua.

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 09: TÉCNICO MUNICIPAL
ATIVIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO
SUBATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
ÁREA DE CONHECIMENTO: ACERVO DOCUMENTAL/ ARQUIVOLOGIA

Arquivologia: Conceitos fundamentais de arquivologia: teorias e princípios. Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais. Arquivos correntes e intermediários. Protocolos. Avaliação de documentos. Tipologias documentais e suportes físicos. Arranjo em arquivos permanentes: Princípios; Quadros; Propostas de trabalho. Programa descritivo - instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários: Fundamentos teóricos; Guias; Inventários; Repertório. Políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. Automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

CARGO 10: TÉCNICO MUNICIPAL
ATIVIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO
SUBATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
ÁREA DE CONHECIMENTO: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

As organizações e a administração de pessoal. Evolução da administração de pessoal. Funções administrativas e operacionais de administração de pessoal. Gerenciamento do conhecimento organizacional e preservação da memória técnica das organizações. Modelo de gestão de competências. Seleção no serviço público. Gestão do Desempenho Humano. Modelos de gestão de desempenho. Vantagens e limitações da gestão de desempenho. Construção de um sistema integrado de gestão de desempenho. Desenvolvimento de pessoas: Estratégias de capacitação e desenvolvimento de pessoas. Gerenciamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento. Elaboração, execução e avaliação de programas de capacitação e desenvolvimento. Sistemas corporativos de educação à distância. Capacitação e desenvolvimento por competência. Formação e desenvolvimento das universidades corporativas. Cargos e salários: Delineamento e descrição de cargos. Sistemas tradicionais de remuneração. Principais tipos de incentivos e benefícios. Qualidade de vida no trabalho: Conceitos, Histórico, Visões e Modelos. Liderança, Motivação e Cultura Organizacional, Responsabilidade Social e QVT.

CARGO 11: TÉCNICO MUNICIPAL
ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO
SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO URBANO
ÁREA DE CONHECIMENTO: TÉCNICAS DE TURISMO

Turismo: Conceituação, Terminologia, diferentes disciplinas relacionadas à atividade, natureza e características da indústria do turismo. Demanda: Conceituação, fatores de influência, classificação segundo origem e estratificação socioeconômica. Atrativos Turísticos: Conceituação, classificação e hierarquização. Produto Turístico: Conceitos, componentes e particularidades do produto turístico. Roteiros Turísticos: Conceituação, classificação. City Tours: conceitos e tipos de city tours, fatores a serem considerados na elaboração de city tours. Belém: Historia, Atrativos, Serviços e Roteiros Turísticos da cidade.

CARGO 12: TÉCNICO MUNICIPAL
ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO
SUBATIVIDADE: TRÂNSITO E TRANSPORTES
ÁREA DE CONHECIMENTO: FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - CTB: Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações vigentes. Trânsito: Panorama geral do trânsito, Legislação de trânsito no Brasil, o Sistema Nacional de Trânsito, a Política Nacional de Trânsito, o município como parte integrante do SNT. O Agente de Autoridade de Trânsito: Habilidades fundamentais, Relação de poder e autoridade, Relações humanas, Qualidade no atendimento, Comunicação, Ética e Cidadania. Engenharia de trânsito: Áreas de abrangência da engenharia de trânsito, Elementos dos sistemas de trânsito, Sistema viário, Sinalização, Taxas comparativas de acidentes de trânsito, Prevenção de acidentes, Medidas de segurança para o trânsito. Educação para o trânsito: Coordenação de educação para o trânsito, Ações educativas de trânsito. Primeiros socorros: Conceitos, As fases dos primeiros socorros, Aspectos legais do socorro. Direção defensiva: Os principais cuidados do motorista defensiva, Elementos da direção defensiva, Condições adversas. Operação de trânsito: Aspectos gerais da operação de trânsito, Estrutura, Operações Rotineiras, Programadas e Emergenciais. Fiscalização de trânsito: Fiscalização X Policiamento, Fiscalização, engenharia e educação, Função e requisitos do Agente de trânsito, Central de operações, Qualidades e atribuições dos agentes de trânsito, Autuações, Recursos.

CARGO 13: TÉCNICO MUNICIPAL
ATIVIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO
SUBATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTABILIDADE BÁSICA

CONTABILIDADE GERAL: Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e alterações. Código de Ética Profissional do Contador - Resolução CFC n.º 803/1996 e alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG Estrutura Conceituai - Estrutura Conceituai para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro: objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Lei n.º 6404/76 e alterações posteriores. Apresentação das Demonstrações Contábeis: conjunto completo, reconhecimento, mensuração, divulgação e notas explicativas. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010). Conceitos e Princípios básicos da Lei n.º 4.320/64 e alterações e do Decreto n.º 93.872/86. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: parte I - procedimentos contábeis orçamentários; parte II - procedimentos contábeis patrimoniais; parte III - procedimentos contábeis específicos; parte IV - plano de contas aplicado ao setor público; e parte V - demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Contabilidade segundo a Lei n.º 4.320/64 e alterações: sistemas de Contas; variações Patrimoniais ativas e passivas, variações orçamentárias e Extra-orçamentárias. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n.º 4.320/64 e alterações.

CARGO 14: TÉCNICO MUNICIPAL
ATIVIDADE: SUPORTE ESPECIALIZADO
SUBATIVIDADE: EDUCAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO: TÉCNICA DE ESPORTE E RECREAÇÃO

Educação Física e sociedade: função Social da educação física. A Aprendizagem Motora. O Movimento e o Desenvolvimento Infantil. A Cultura Corporal de Movimento. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. A aplicação nos programa de saúde: idoso, criança, gestante, adolescente, diabetes, hipertensão, obesidade, anorexia, outros.

III - NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.

Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Classe de palavras. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Uso dos porquês.

2. INFORMÁTICA

Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Programas de compressão de arquivos (Zip). Segurança da informação e procedimentos de segurança. Noções de vírus, ameaças virtuais e aplicativos (antivírus, anti-spyware). Noções de Proxy e Firewall. Procedimentos de backup.

3. ATUALIDADES

Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

4. LEGISLAÇÃO

- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.

- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.

- Lei n.º 2.176, de 07 de dezembro de 2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Ananindeua.

- Lei n.º 2.177, de 07 de dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 15: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL
ÁREA DE CONHECIMENTO: DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

Turismo: Conceituação, Terminologia, diferentes disciplinas relacionadas à atividade, natureza e características da indústria do turismo, impactos do turismo. Demanda: Conceituação, fatores de influência, classificação segundo origem e estratificação socioeconômica. Atrativos Turísticos: Conceituação, classificação e hierarquização. Produto Turístico: Conceitos, componentes e particularidades do produto turístico. Elaboração de produtos turísticos. Roteiros Turísticos: Conceituação, classificação. City Tours: conceitos e tipos de city tours, fatores a serem considerados na elaboração de city tours. Marketing e Promoção em Turismo. A composição da estrutura nacional, estadual e municipal de turismo. Legislação de suporte às atividades: legislação de suporte às atividades de turismo no âmbito nacional, estadual e municipal. Belém: Historia, Atrativos, Serviços e Roteiros Turísticos da cidade.

CARGO 16: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO URBANO

ÁREA DE CONHECIMENTO: ARQUITETURA, PLANEJAMENTO URBANO, URBANISMO. Projeto de Arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Informática aplicada à arquitetura (Excel, Word, AutoCAD). Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Programação, comunicação visual e sinalização. Noções de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidrosanitárias. Instalação de elevadores. Execução e projeto de instalações de ventilação, exaustão e ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Cabeamento estruturado de dados e voz. Compatibilização de projetos complementares. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas e legislação profissional. Legislação ambiental e urbanística. Conhecimento de AutoCAD 3D, Revit ou Sketch Up, maquetes eletrônicas. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050. Lei n.º 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências). Lei n.º 9.785/99. Lei n.º 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei n.º 10.932/04 (Altera o art. 4º da Lei n.º 6.766/79, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências"). Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Conforto humano e ergonomia nas edificações. Industrialização e racionalização das construções. Linguagem e representação do projeto arquitetônico. Urbanização de logradouros e paisagismo. Noções de design de interiores e decoração. Prevenção contra incêndio, sistemas de segurança nas edificações. Noções de projetos complementares: memoriais descritivos, cadernos de encargos, especificação de materiais e serviços. Orçamento, composição de custos, técnicas de gerenciamento de atividades e recursos. Sistemas estruturais: noções de comportamento e desempenho. Noções de design de interiores, decoração, ambientação e layout de escritórios.

CARGO 17: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO URBANO
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA CIVIL, HABITAÇÃO, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO URBANO.

Projetos de obras civis. Projetos de Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 - Execução de Levantamento Topográfico. Projetos Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, madeira e rochas); Execução e Projetos de instalações hidrossanitárias e elétricas. Execução e projeto de Fundações e Contenções. Mecânica dos solos. Geologia de Engenharia. Execução e Projeto de instalações de Combate a Incêndio. Projetos de Estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de água e estações elevatórias de esgoto. Especificação normalizada de materiais e serviços. Propriedades dos materiais de construção civil. Programação de obras. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-CPM. Gerenciamento de obras. Construção. Procedimentos normalizados de: organização do canteiro de obras; execução de fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas de vedações industrializados, vedações pré-moldadas; estruturas de concreto, aço e madeira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade; telefonia; instalações especiais); fiscalização de obras; acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); controle de execução de obras e serviços terceirizados. Hidráulica e Hidrologia; Drenagem, barragens, canais. Solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Obras de Infraestrutura urbana. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Engenharia de Tráfego. Engenharia Econômica - Viabilidade econômica de projetos, taxa de atratividade, taxa interna de retomo. Logística e Transportes. Terraplenagem. Legislação e Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Elaboração de orçamentos. Normas Regulamentadoras de Saúde e segurança no trabalho. Engenharia de Avaliação: Noções da normalização de Avaliação de imóveis urbanos. Normas de desenho técnico; desenho auxiliado por computador - AutoCAD. Procedimentos de construção civil de acordo com as normas da ABNT. Normalização de serviços.

CARGO 18: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: SAÚDE
ÁREA DE CONHECIMENTO: VIGILÂNCIA AMBIENTAL

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência à Saúde. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Políticas públicas de saúde. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Educação ambiental. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Sistemas de abastecimento de água. Qualidade da água. Tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Contaminação e Poluição. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuárias. Resíduos sólidos e limpeza pública. Sistemas de drenagem urbana. Vigilância em saúde sanitária. Preservação da qualidade da água. Desinfecção da água armazenada e dos abastecimentos urbanos e rurais; Doenças veiculadas pela água. Controle de zoonoses: Agentes causadores, Zoonoses emergentes e reemergentes, identificação e controle: leishmaniose, raiva, esquitossomose, Chagas e Cólera. Programas de Vacinação Animal. Vigilância Sanitária e Ambiental. Combate a doenças, doenças epidêmicas. Cuidados com a saúde. Hábitos alimentares. Higiene. Fatores relacionados à qualidade de vida. Relações Humanas. Atendimento ao Público. Atendimento às famílias. Saúde preventiva. Consolidação de Boletins: análise e interpretação de planilhas, soma e cálculo de 18 percentuais.

CARGO 19: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: GESTÃO
SUBATIVIDADE: AUDITORIA GERAL
ÁREA DE CONHECIMENTO: AUDITORIA CONTÁBIL, AUDITORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA E AUDITORIA DE SISTEMAS.

CONTABILIDADE GERAL: Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e alterações. Código de Ética Profissional do Contador - Resolução CFC n.º 803/1996 e alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG Estrutura Conceituai - Estrutura Conceituai para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro: objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Lei n.º 6404/76 e alterações posteriores. Apresentação das Demonstrações Contábeis: conjunto completo, reconhecimento, mensuração, divulgação e notas explicativas. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010). Conceitos e Princípios básicos da Lei n.º 4.320/64 e alterações e do Decreto n.º 93.872/86. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: parte I - procedimentos contábeis orçamentários; parte II - procedimentos contábeis patrimoniais; parte III - procedimentos contábeis específicos; parte IV - plano de contas aplicado ao setor público; e parte V - demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Contabilidade segundo a Lei n.º 4.320/64 e alterações: sistemas de Contas; variações Patrimoniais ativas e passivas, variações orçamentárias e Extra-orçamentárias. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n.º 4.320/64 e alterações. AUDITORIA: Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC de Auditoria: profissionais e técnicas e pronunciamentos emitidos pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Normas de Auditoria Emitidas pela CVM. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Auditoria interna, externa e fiscal: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Independência. Procedimentos de auditoria. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Planejamento de Auditoria. Materialidade no Planejamento e na Execução de Auditoria. Documentação de auditoria. Identificação, Avaliação e Respostas aos Riscos. O processo de teste, papéis de trabalho, relatórios. Continuidade operacional. Evidência de Auditoria. Amostragem em Auditoria. Processamento eletrônico de dados. Auditoria de Estimativas contábeis. Formação de opinião do auditor. Tipos de Relatórios de Auditoria: Sem mudança de opinião, com mudança de opinião. Parágrafo de ênfase. Responsabilidade do Auditor relacionada com Fraude e Erro. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Utilização de trabalho de especialistas. Eventos subsequentes. Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis. Revisão externa. FINANÇAS PÚBLICAS: Política Fiscal. Ciclo de Gestão dos Recursos Públicos: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (LC 101/2000) e alterações posteriores. Sistema de Contabilidade Federal (Decreto n.º 6.976/2009). Receitas Públicas sob o enfoque orçamentário e patrimonial das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) e Manuais e Normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): conceito, classificação, categoria, estágios, reconhecimento, deduções de receita, vinculações. Dívida Ativa: conceito, inscrição, cobrança. Receitas de Transferências Constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios - FPM, índice de Participação dos Municípios no ICMS - IPM­ICMS, Cota Parte do IPVA: conceitos constitucionais, regras gerais, regras específicas, critérios de distribuição. Valor Adicionado Fiscal do ICMS - VAF-ICMS. Despesa Pública sob o enfoque orçamentário e patrimonial das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) e Manuais e Normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN): classificações, estágios, reconhecimento, despesas com saúde, educação e pessoal. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n.º 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/92 e alterações). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei n.º 8137/90 e alterações). Crimes contra as Finanças Públicas (Lei n.º 10.028/2000 e Decreto-Lei n.º 201/67). AUDITORIA GOVERNAMENTAL - Conceitos Básicos. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. O Controle Externo. Normas de Auditoria segundo Portarias do TCU. Auditoria de Natureza Operacional. Planejamento de Auditoria. Estratégia de Auditoria. Risco de Auditoria. Testes e Procedimentos de Auditoria. Utilização da Tecnologia da Informação na elaboração dos papéis de trabalho.

CARGO 20: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: GESTÃO
SUBATIVIDADE: COMUNICAÇÃO
ÁREA DE CONHECIMENTO: COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS.

Fundamentos da Comunicação: Teoria da Comunicação e Sociologia da Comunicação. Comunicação e jornalismo: Modelos teóricos de comunicação e os processos de significação. Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias. As diversas formas de jornalismo (on-line, rádio-jornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário) e seu papel no mundo global. Perfil do jornalismo e da publicidade com o advento das novas tecnologias. Técnicas básicas de redação publicitária. O profissional de imprensa e as novas tecnologias. As informações e a sua extensão: política editorial; editoriais (tipos comuns e especiais). Reportagem: modalidades. Titulação. Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas. O texto jornalístico: características. Redação e Edição Jornalísticas. Edição e Produção Gráficas. Produção Audiovisual. Técnica de Reportagem. Temas Emergentes da Comunicação: novas tecnologias de comunicação, comunicação online, mídias web e digitais. Conceitos, técnicas e funções da assessoria de imprensa. Conceitos e técnicas da comunicação pública. Release, clipping, check list. Características das publicações institucionais. Conceitos, técnicas e aplicações de notícia e reportagem. Modalidades de entrevista em assessorias de imprensa. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão, Internet e Intranet. Ética jornalística. Gestão estratégica da comunicação organizacional. Produção de notícias para comunicação interna. Comunicação pública. Técnicas De Relações Públicas: Princípios das Relações Públicas, Psicossociologia das Relações Públicas. Universo Macro e Micro das Relações Públicas. Conceitos e Técnicas de Relações Públicas. Relações Públicas em seus pressupostos teóricos. Relações Públicas na história do Capitalismo. Relações Públicas - agente político, novas formas de ação. Funções específicas de relações públicas. Dinâmica de Relações Públicas empresarial. Critérios de legitimidade do RP como agente de transformação social. Operacionalização de percepções quanto ao papel social do Relações Públicas. Relações Públicas como planejadores e pesquisadores da Comunicação. Relações Públicas e função administrativa. Planejamento De Relações Públicas: Funções de Planejamento, Programações de Relações Públicas, projetos e programas, Produção de material informativo, Organização de entrevistas, Procedimentos de uma dinâmica de ação, Planejamento em Relações Públicas e Comunicação Organizacional: Fundamentos, processos e técnicas; Comunicação digital e seus usos institucionais. Assessoria de imprensa e ética: limites éticos da assessoria de imprensa. Notícia institucional: características e produção. Gerenciamento de crise e assessoria de imprensa.

CARGO 21: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: GESTÃO
SUBATIVIDADE: ECONÔMICO FINANCEIRO
ÁREA DE CONHECIMENTO: CONTABILIDADE

CONTABILIDADE GERAL: Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e alterações. Código de Ética Profissional do Contador - Resolução CFC n.º 803/1996 e alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG Estrutura Conceituai - Estrutura Conceituai para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro: objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Lei n.º 6404/76 e alterações posteriores. Apresentação das Demonstrações Contábeis: conjunto completo, reconhecimento, mensuração, divulgação e notas explicativas. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010). Conceitos e Princípios básicos da Lei n.º 4.320/64 e alterações e do Decreto n.º 93.872/86. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: parte I - procedimentos contábeis orçamentários; parte II - procedimentos contábeis patrimoniais; parte III - procedimentos contábeis específicos; parte IV - plano de contas aplicado ao setor público; e parte V - demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Contabilidade segundo a Lei n.º 4.320/64 e alterações: sistemas de Contas; variações Patrimoniais ativas e passivas, variações orçamentárias e Extra-orçamentárias. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n.º 4.320/64 e alterações.

CARGO 22: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: GESTÃO
SUBATIVIDADE: ECONÔMICO FINANCEIRO
ÁREA DE CONHECIMENTO: ECONOMIA

Análise Microeconômica: determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e Rendimentos de Escala; custos de produção no curto e longo prazo; custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Estrutura de Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas. Análise Macroeconômica. Modelo IS-LM. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de Déficit e Dívida Pública. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o Mercado de Capital Global. Organismos internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. Economia do Setor Público: conceito de bem público; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Conceitos básicos da contabilidade fiscal: NFSP, conceitos nominal e operacional e resultado primário. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 80. Economia Brasileira: Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós- Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento do setor público e Parceria Público-Privado (PPP). Desenvolvimento Econômico e Social: Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Distribuição da renda: aspectos nacionais e internacionais; Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. O índice de Desenvolvimento Humano. O papel das principais agências de fomento no Brasil (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências de fomento estaduais). Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). Lei Federal n.º 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

CARGO 23: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: GESTÃO
SUBATIVIDADE: SUPORTE À DIREÇÃO SUPERIOR
ÁREA DE CONHECIMENTO: SECRETARIA EXECUTIVA

Planejamento, organização e controle como parte integrante do processo administrativo. Planejamento e organização de eventos. Atendimento ao usuário. Pesquisa e avaliação de serviços públicos. Comunicação institucional e Marketing Público. Gespública. Redação Oficial. Noções de relações humanas. Conflito. Comunicação no ambiente de trabalho. Gestão de equipes. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências e documentos. Organização de arquivos.

CARGO 24: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: GESTÃO
SUBATIVIDADE: TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS
ÁREA DE CONHECIMENTO: ANÁLISE DE SISTEMAS, SUPORTE EM SISTEMAS, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA.

Bancos de Dados: Modelo relacional; Dependências funcionais e formas normais; Álgebra relacional e SQL; Modelagem e Projeto de Bancos de Dados; Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD): arquitetura, segurança, integridade, concorrência, recuperação após falha, gerenciamento de transações; Bancos de Dados Distribuídos. Conceitos e tecnologias de Internet: Princípios e arquitetura da internet e de sistemas web; Usabilidade, Acessibilidade, Interoperabilidade em sistemas web. Gerência de projetos: Gerenciamento do ciclo de vida do sistema: determinação dos requisitos, projeto lógico, projeto físico, teste, implementação; Diagrama de Rede, Caminho Crítico, Folgas, Estrutura Analítica do Projeto; O conceito e os objetivos da gerência de projetos; Abertura e definição do escopo de um projeto; Planejamento de um projeto; Execução, acompanhamento e controle de um projeto; Revisão e avaliação de um projeto; Fechamento de um projeto; Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos. Lógica Matemática: Sentido lógico-matemático convencional dos conectivos; Argumentos; A lógica sentenciai; A lógica de predicados de primeira ordem; Regras de formação de fórmulas; Sistemas dedutivos; Decidibilidade da lógica sentenciai; Valores-verdade; Funções de avaliação. Segurança da Informação: NBR/ISO 27002. Modelagem de Processos de Negócio: Indicadores de desempenho de processos; Conceitos de gestão de processos integrados de negócios (BPM); Modelagem do processo atual (as is) e futuro (to be); Processos, subprocessos e atividades; Identificação de processos; Conceitos de Processos e Funções; Eficiência e Eficácia; Técnicas de controle. Sistemas de Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão: Banco de Dados relacionais versus Banco de Dados multidimensionais; Conceitos de OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP; Definições: fatos, dimensões; Modelagem multidimensional; Conceitos de datawarehousing. Engenharia de software: Engenharia de Requisitos: Levantamento, análise e gerenciamento; Principais diagramas UML; O processo de software e o produto de software; Ciclo de vida de sistemas e seus paradigmas; Uso de modelos, metodologias, técnicas e ferramentas de análise e projeto de sistemas (paradigma estruturado e paradigma orientado a objetos); Verificação, validação e teste; Ambientes de Desenvolvimento de Software. Estrutura de dados e algoritmos: Tipos básicos de dados; Algoritmos para pesquisa e ordenação; Listas lineares e suas generalizações: Listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Árvores e suas generalizações: Árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B e B+. Sistemas de Informação: Conceitos de "workflow"; Conceitos de Sistemas Integrados de Gestão (ERP); Conceitos de Arquitetura Orientada a Serviços (SOA); Classificação dos sistemas; Modelagem de Sistemas; Os conceitos, objetivos, funções e componentes dos Sistemas de Informação; As dimensões tecnológica, organizacional e humana dos Sistemas. Gerência de projetos de sistemas de informação - Aspectos técnicos, gerenciais e organizacionais. Metodologia de gerência de projetos. Conceitos do PMBOK (Project Management Book Of Knowledge). Métodos de estimativas de esforço, prazo e custo de projetos. Conhecimento em ITIL-VE. Windons 2003/2008 - Senhor - Configuração e Gerenciamento de ACTIVE DIRECTORI - Configuração e Gerenciamento de Domini.

CARGO 25: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: SAÚDE
ÁREA DE CONHECIMENTO: BIOLOGIA

Ecologia e manejo de comunidades terrestres: fitogeografia. Teoria e prática da conservação da biodiversidade. Destruição, fragmentação e degradação de habitats. Indicadores biológicos do estado e evolução das comunidades e ecossistemas. Efeito das perturbações naturais e antropogênicas sobre a estrutura e funcionamento de comunidades e ecossistemas. Restauração de ecossistemas degradados. Estudo de impacto ambiental e previsão do impacto ecológico. Ecologia aquática ou ecossistemas aquáticos: noções de ecologia. Conceitos de sistemas e de ecossistemas. Fluxo de energia e ciclagem de materiais em ecossistemas aquáticos. Propriedades físicas e químicas da água. Ciclo da água na natureza. Fatores físicos, físico-químicos e químicos no ambiente aquático. Bacias hidrográficas, rios e arroios (ou equivalentes). A irrigação e efeito sobre as águas. A formação de reservatórios de rios. Os esgotos e sua repercussão nos corpos receptores. Caracterização dos tipos de tratamentos de esgotos. Lei Federal nº 9.433/97 (Sistema Nacional de Recursos Hídricos). Classificação dos corpos de água. Microbiologia ambiental: fundamentos de ecologia microbiana. Interações dos microorganismos com o meio ambiente. Microbiologia do solo. Microbiologia das águas domésticas e esgotos. Determinação da qualidade da água. Organismos indicadores de contaminação. Microorganismos e tratamento de esgotos. Conhecimento de Epidemiologia Ambiental utilizando informações sobre os fatores de risco ambiental (físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos ou psicossociais). As características especiais de ambiente que interferem no padrão de saúde da população e os efeitos adversos à saúde relacionados à exposição a fatores de risco ambientais. Fatores de risco biológicos (vetores, hospedeiros e reservatórios e animais peçonhentos). Controle de zoonoses. Desastres naturais e acidentais com produtos perigosos (vírus, bactérias, parasitas, protozoários, venenos, toxina, substâncias químicas e radiação ionizante) que podem gerar doenças e agravos decorrentes de riscos não biológicos. Política nacional de promoção à saúde. Controles da qualidade em biologia: Controle microbiológico; Controle bioquímico; Controle organoléptico. Espécies vegetais amazônicas: classificação científica.

CARGO 26: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: SAÚDE
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA SANITÁRIA

Sistemas urbanos de abastecimento de água: mananciais; ciclo hidrológico; consumo de água; captação de águas subterrâneas e superficiais; adutoras, reservação; redes de distribuição; dimensionamento de blocos de ancoragem. Sistemas urbanos de esgotos: sistemas de esgotamento; características bacteriológicas dos efluentes; emissários; interceptores; coletores; redes de esgotos. Saneamento: conceitos básicos de qualidade da água; tratamento de água para abastecimento; tratamento de efluentes de esgotos; tratamento de resíduos sólidos. Topografia: aplicação da topografia na construção civil. Noções de eletricidade: sistemas monofásicos e trifásicos; motores de indução e síncronos; tipos de aplicação de transformadores. Noções de mecânica dos solos e fundações. Noções de Geologia aplicada à engenharia; classificação e propriedade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos. Estudos e projetos, execução de obras e serviços técnicos associados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana. Acompanhamento de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Noções de geoprocessamento. Parâmetros legais de qualidade de água de abastecimento, lançamento de efluentes e corpos receptores. Técnicas e processos de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos. Noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (medições, emissão de faturas, controle de materiais). Política Nacional de Recursos Hídricos.

CARGO 27: ANALISTA MUNICIPAL
ATIVIDADE: SERVIÇOS ESTRATÉGICOS
SUBATIVIDADE: AUDITORIA MÉDICA
ÁREA DE CONHECIMENTO: AUDITORIA MÉDICA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Competência e avaliação de auditores. Análise crítica da documentação - Documentação - Plano de Auditoria - Atividades da auditoria no local - Preparação, aprovação e distribuição do relatório de auditoria. Auditoria interna, externa: conceito, objetivos, forma de atuação, responsabilidades e atribuições. Procedimentos de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Parecer do auditor. Perícia e auditoria médica. Auditoria na visão hospitalar. Auditoria em materiais e medicamentos. Auditoria em cobrança de equipamento médico-hospitalar. Medicina de grupo e auditoria na cobrança de honorários médicos.

CARGO 28: ANALISTA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ATIVIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO
SUBATIVIDADE: SEGURANÇA DO TRABALHO
ÁREA DE CONHECIMENTO: SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-1: Disposições Gerais. NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho. Classificação Nacional das Atividades Econômicas. Dimensionamento do SESMT. Acidentes com Vítimas. Doenças Ocupacionais. Insalubridade. Acidentes sem Vítima. NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. NR-6: Equipamento de Proteção Individual - EPI. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Primeiros Socorros. NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. NR-10: Instalações e Serviços em Eletricidade: Segurança em Projetos, Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas, Segurança em Instalações Elétricas Energizadas, Proteção Contra Incêndio e Explosão, Sinalização de Segurança, Situação de Emergência. NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. NR-12: Máquinas e Equipamentos. NR-15: Atividades e Operações Insalubres: Ruídos, Calor, Radiações lonizantes, Radiações Não-lonizantes, Vibrações, Frio, Umidades, Agentes Químicos, Agentes Biológicos. NR-17: Ergonomia: Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais, Mobiliário dos Postos de Trabalho, Equipamentos dos Postos de Trabalho, Condições ambientais de Trabalho, Organização do Trabalho. NR-19: Condições e Maio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. NR-21: Trabalho a Céu Aberto. NR-23: Proteção Contra Incêndio: Tecnologia e Sistemas de Prevenção e Combate ao Sinistro, Propriedade Físico-Química do fogo, O Incêndio e suas Causas, Classes de Incêndio, Métodos de Extinção, Agentes e Aparelhos Extintores, Planos de Emergência e Auxílio Mútuo. NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. NR-32: Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde. Análise de Riscos. Técnicas de Análise. Programa de Prevenção e Controle de Perdas em Empresas. Controle de Acidentes com Danos à Propriedade. Elementos Básicos de um Programa de Segurança. Inspeção de Segurança. Sistema de Registro de Acidentes. Investigação de Acidentes. Controle de Identificação das Causas dos Acidentes: Controle das Causas dos Acidentes. Responsabilidade Civis e Criminal. Controle de Perdas e Perícias Trabalhistas. Administração de Legislação Aplicada. Portaria n.º 33.067, de 12 de abril de 1988. Legislação Trabalhista Específica. Consolidação das Leis do Trabalho. Lei n.º 6.514/77. Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto n.º 7.410/85. Decreto n.º 92.530/86. Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989. Ética Profissional. Projetos de Instalação de Segurança. Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho na Empresa. BS-8800 (Norma Inglesa de Gerenciamento de Segurança Ocupacional). OHSAS 18.001 (Norma Mundial que certifica empresas que investem em saúde do trabalhador.

CARGO 29: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: ANESTESIOLOGIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anestesiologia: Física e anestesia. Fármaco-cinética e fármaco-dinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. Parada cardíaca e reanimação. Monotorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia. Raquianestesia. Anestesia peridural.

CARGO 30: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: CARDIOLOGIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Hipertensão arterial primária e secundária. Alterações no eletrocardiograma. Insuficiência cardíaca - diagnóstico e tratamento. Valvulopatias. Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e gravidez. Insuficiência coronariana. Marca-Passo. Afecções da aorta. Arritmias cardíacas. Dislipedimia. Reanimação cardiovascular. M.A.P.A: Monitorização ambulatorial da pressão arterial. Urgências CardiolOgicas: Infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial severa, edema agudo do pulmão, taquiarritmias, bradiarritmias, urgências hipertensivas, parada cardíaca.

CARGO 31: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: CIRURGIA GERAL

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; vascular periférica. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abscessos intraabdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplo; mesentério; retroperitônio.

CARGO 32: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: CLÍNICA MÉDICA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; pneumonias. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

CARGO 33: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: GASTROENTEROLOGIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. DOENÇAS ÁCIDO-PÉPTICAS: Dispepsia. Gastrite: Gastrite aguda e crônica pelo H. pylori. Classificação e Diagnóstico das gastrites e gastropatias. Diagnóstico diferencial das gastropatias hiperplásticas. Gastrite atrófica multifocal: conceito, conduta e prognóstico. Helicobacter pylori: helicobacter pylori e Linfoma MALT. Helicobacter pylori: Úlcera péptica e Câncer gástrico. Bacteriologia, epidemiologia e imunologia. Testes diagnósticos. Manifestações extra-digestivas. Fisiopatologia e resposta imune à infecção pelo Helicobacter pylori. Tratamento antimicrobiano. Vacina anti H. pylori: princípios e perspectivas. Doença ulcerosa péptica: Manifestações clínicas, diagnóstico e complicações. Tratamento e farmacologia das drogas antiulcerosas. Manuseio cirúrgico das complicações da doença ulcerosa péptica. Tratamento da hemorragia digestiva da doença ulcerosa péptica. Diagnóstico diferencial e conduta na Hemorragia digestiva Alta. Doenças associadas à doença ulcerosa péptica. Diagnóstico, conduta e terapêutica da Síndrome de Zollinger-Ellinson. DOENÇAS ESOFÁGICAS: Globus histericus e corpo estranho esofágico. Síndrome de Mallory-Weiss. Esofagite medicamentosa. Divertículo de Zenker. Esofagite cáustica: conduta e prognóstico. Doença do refluxo gastroesofágico: Fisiopatologia da DRGE. Manometria, impedanciometria e pHmetria na investigação da DRGE. Refluxo alcalino na DRGE. Importância da Hérnia do hiato na DRGE. Manifestações clínicas e diagnósticas da DRGE. DRGE não erosiva. Complicações da DRGE. Tratamento da DRGE. Manuseio cirúrgico da DRGE. Tratamento da DRGE refratária. Manifestações extra-esofágicas da DRGE. Infecções: Do esôfago. Candidíase esofágica: diagnóstico e tratamento. Esofagite por herpes simplex tipo 1. Manifestações gastrintestinais da AIDS. Distúrbio da motilidade: megaesôfago chagásico. Espasmo esofagiano difuso. Nutcracker esophagus (Esôfago em quebra-nozes). Fisiopatologia e etiologia da acalásia. Manifestações clínicas e diagnóstico da acalásia. Farmacologia e terapêutica: Toxina Botulínica e Oxido Nítrico. Dilatação esofágica: Indicações e Complicações. Neuropatia autonômica diabética do trato gastrintestinal. Diagnóstico e tratamento da disfagia orofaringeana. Manifestações gastrintestinais da esclerodermia. Implicações da esclerodermia na doença gastrintestinal. Doenças Neoplásicas: patogênese, Clínica e terapêutica do esôfago de Barrett. Diagnóstico e estadiamento do câncer esofágico. Paliação endoscópica do câncer do esôfago. Epidemiologia e manifestações clínicas do câncer esofágico. Leiomioma e leiomiosarcoma esofágico. NEOPLASIAS GASTROINTESTINAIS: Cólon: prevenção primária do câncer colo-retal. AINH: papel na prevenção do câncer colônico. Colonoscopia virtual. Fatores de risco no desenvolvimento do câncer colo-retal. Aspectos clínicos e genéticos da FAP e HNPCC. Abordagem do paciente com pólipos colônicos. Estratégias de prevenção em pacientes com síndrome familial de câncer colo-retal. Manifestações clínicas, diagnóstico e prognóstico do câncer coloretal. Prevenção do câncer colo-retal na doença inflamatória intestinal. Prevenção secundária pós ressecção do câncer colo-retal. Esôfago: leiomioma e leiomiosarcoma do trato gastrintestinal. Diagnóstico e estadiamento do câncer esofágico. Paliação endoscópica do câncer esofágico. Esôfago de Barrett: diagnóstico, patogênese, manifestações clínicas, oncogênese e prevenção primária. Hepatobiliar: etiologia e epidemiologia do hepatocarcinoma. Clínica e diagnóstico do hepatocarcinoma. Tratamento do hepatocarcinoma. Epidemiologia e patogênese do colangiocarcinoma. Manifestações clínicas e diagnóstico do colangiocarcinoma. Tratamento do colangiocarcinoma. Câncer de vesícula: epidemiologia, fatores de risco, prevenção secundária, manifestações clínicas, conduta e prognóstico. Pâncreas: etiologia e patogênese do câncer pancreático. Conduta e prognóstico do câncer pancreático. Manifestações clínicas e diagnóstico do câncer pancreático. Manifestações clínicas e diagnóstico da Síndrome de Zollinger-Ellinson. Conduta e prognóstico na Síndrome de Zollinger-Ellinson. Lesões císticas do pâncreas. Intestino delgado: síndrome de Peutz-Jeghers. Diagnóstico e conduta nas neoplasias do intestino delgado. Classificação e manifestações clínicas nas neoplasias do intestino delgado. Classificação e patogênese dos linfomas gastrintestinais. Manifestações clínicas, diagnóstico e conduta dos linfomas gastrintestinais. Estômago: prevenção primária do câncer gástrico. Classificação e patogênese dos pólipos gástricos. Câncer gástrico precoce. Câncer gástrico: patologia e patogênese. Manifestações clínicas e diagnósticas do câncer gástrico. Conduta no câncer gástrico avançado. TUMORES NEURO-ENDOCRINOS: tumor e síndrome carcinóide: Diagnóstico e tratamento. Glucagonoma, Insulinoma. Somatostinoma. Vipoma: diagnóstico, sinais e sintomas e tratamento. DOENÇAS GASTROINTESTINAIS: Doença diverticular: epidemiologia e fisiopatologia da doença diverticular dos cólons. Manifestações clínicas e diagnósticas da doença diverticular aguda. Complicações da doença diverticular aguda. Tratamento da doença diverticular aguda e suas complicações. Diagnóstico e conduta dos divertículos de intestino delgado. Sangramento gastrintestinal: abordagem do paciente com sangramento gastrintestinal alto. Diagnóstico diferencial do sangramento gastrintestinal alto. Abordagem terapêutica e sinais preditivos de ressangramento nas úlceras pépticas sangrantes. Abordagem terapêutica de causas menos freqüentes de sangramento digestivo alto. Coagulação com plasma de argônio no manuseio do sangramento gastrintestinal. Controle angiográfico do sangramento gastrintestinal. Sinais preditivos clínicos, laboratoriais e endoscópicos do sangramento por varizes em pacientes cirróticos. Prevenção primária e secundária do sangramento por varizes esofagogástricas. Abordagem terapêutica e complicações do sangramento de varizes esofagianas.Abordagem terapeutica das vasculites. Conduta no sangramento gastrintestinal obscuro. Diagnóstico diferencial do sangramento intestinal baixo. Abordagem do paciente com sangramento gastrintestinal baixo. Angiodisplasia do trato gastrintestinal. Sangramento diverticular colônico. Isquemia mesentérica: isquemia e infarto agudo do mesentério. Isquemia mesentérica crônica. Colite isquêmica. Miscelânea: AINH: Efeitos adversos no cólon e intestino delgado. Antibioticoterapia profilática em procedimentos gastrintestinais. Diagnóstico diferencial, conduta e complicações da apendicite. Abordagem diagnóstica e semiologia da dor abdominal. Incontinência fecal. Procedimentos diagnósticos invasivos em pacientes com distúrbios hemostáticos. Diagnóstico e conduta na intolerância à lactose. Diagnóstico diferencial da úlcera solitária de reto. Tratamento da obstrução intestinal alta e baixa. Volvo cecal e volvo colônico. Náuseas e Vômitos: abordagem do paciente com náuseas e vômitos. Fisiopatologia das drogas antieméticas. Distúrbios não esofágicos da motilidade gastrintestinal. Etiologia e avaliação e tratamento da constipação crônica. Pseudobstrução aguda colônica (Síndrome de Olgivie). Distúrbios autonômicos neuropáticos do diabetes mellitus. Etiologia, fisiopatologia e diagnóstico da síndrome do esvaziamento gástrico retardado. Bezoar: Diagnóstico e conduta. Esclerodermia: manifestações e abordagem nas manifestações gastrintestinais. Síndrome do cólon irritável; manifestações clínicas, fisiopatologia, diagnóstico diferencial e tratamento. Nutrição: visão geral da nutrição enteral e parenteral. Indicações e complicações da gastrostomia endoscópica percutânea. INFECÇÕES GASTROINTESTINAIS: Abscesso Abdominal. Abscesso Hepático: piogênico e amebiano. Abscesso intraabdominal. Biliar. Colangite aguda. Colangite no paciente imunosuprimido. Colangiopatia da AIDS. Diagnóstico endoscópico e manuseio da parasitose biliar. Intestinos: abordagem e terapêutica do paciente com diarréia infecciosa. Abordagem e terapêutica do paciente com febre tifóide. Conduta na giardíase. Abordagem e terapêutica do paciente com cólera. Abordagem, terapêutica e prevenção da diarréia do viajante. Manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica da infecção pelo Clostridium difficile. Tratamento da infecção recurrente pelo Clostridium difficile. Shiguelose: Manifestações clínicas e abordagem terapêutica. Manifestações clínicas e abordagem terapêutica da infecção pelo rotavírus. Pileflebite. Uso das quinolonas no tratamento das infecções abdominais e gastrintestinais. Abordagem das manifestações gastrintestinais da AIDS. Peritoneal: patogênese, prevenção, manifestações clínicas e terapeutica da peritonite bacteriana espontânea. Diagnóstico, microbiologia e terapeutica da peritonite por diálise peritoneal contínua. DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL: Doença Inflamatória Intestinal: Epidemiologia, fatores genéticos e ambientais na doença inflamatória intestinal. Epidemiologia e diagnóstico da doença inflamatória intestinal em crianças e adolescentes. Mecanismos imunes e microbianos na patogênese da doença inflamatória intestinal. Mecanismos imunológicos das manifestações extra-intestinais da doença inflamatória intestinal. Gravidez, fertilidade e amamentação na doença inflamatória intestinal. Diagnóstico endoscópico da doença inflamatória intestinal. Detecção precoce de câncer colo-retal na doença inflamatória intestinal. Manifestações hepatobiliares na doença inflamatória intestinal. Manifestações oculares e dermatológicas da doença inflamatória intestinal. Complicações pulmonares da doença inflamatória intestinal. Abordagem da desnutrição na doença inflamatória intestinal. Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa: manifestações clínicas e diagnósticas da Doença de Crohn. Doença de Crohn em crianças e adolescentes. Terapêutica clínica da Doença de Crohn. Infliximab na Doença de Crohn. Terapia imunomoduladora na Doença de Crohn. Complicações perianais da Doença de Crohn. Indicação e abordagem cirúrgica na Doença de Crohn. Manifestações clínicas e diagnósticas da retocolite ulcerativa. Terapêutica da retocolite ulcerativa. Megacólon tóxico. Corticosteroides: indicações e efeitos colaterais na doença inflamatória intestinal. Sulfasalazina e aminosalicillatos no tratamento da doença inflamatória intestinal. Colite ulcerativa em crianças e adolescentes. Indicações cirúrgicas na doença inflamatória intestinal. Pouchitis. Outras doenças inflamatórias gastrintestinais: prevenção, diagnóstico e tratamento da proctite actínica. Epidemiologia e patogênese da colangite esclerosante primária. Câncer colo-retal e colangite esclerosante primária. Manifestações gastrintestinais no Lupus Eritematoso Sistêmico. Manifestações gastrintestinais das vasculites. Colite linfocítica e Colite colágena (Colite microscópica). Doença de Whipple. SÍNDROMES DISABSORTIVAS: Manifestações clínicas e diagnóstico da mabsorção intestinal. Fisiopatologia da mabsorção intestinal. Tratamento da mabsorção intestinal. Patogênese e manifestações clínicas do supercrescimento bacteriano. Diagnóstico e tratamento do supercrescimento bacteriano. Fisiopatologia da síndrome do intestino curto. Abordagem terapêutica da síndrome do intestino curto. Complicações tardias da síndrome do intestino curto. Abordagem da DC. Patogênese, epidemiologia e manifestações clínicas e terapêutica da Doença Celíaca. Anticorpos séricos na Doença Celíaca. Gastroenteropatia perdedora de proteína. DOENÇA PANCREÁTICA: Câncer pancreático. Pancreatite: Fisiopatologia Pancreática. Etiologia e patogênese da pancreatite aguda. Manifestações clínicas e diagnóstico, terapêutica e complicações da pancreatite aguda. Sinais preditivos de morbidade na pancreatite aguda. Etiologia e patogênese da pancreatite crônica. Manifestações clínicas e diagnóstico, terapêutica e complicações da pancreatite crônica. Diagnóstico e abordagem do pseudocisto de pâncreas. Terapêutica endoscópica do pseudocisto de pâncreas: eficácia e complicações. Manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica da disfunção do esfíncter de Oddi. Anatomia e significância clínica e tratamento do pâncreas divisum. . Litotripsia extracorpórea para cálculos pancreáticos. Pancreatite pós CPRE. Stents pancreáticos: indicações e complicações. TEMAS EM HEPATOLOGIA: DOENÇA DO TRATO BILIAR: Radiologia do trato hepato-bílio-pancreático: Ultrasonografia, tomografia computorizada e Ressonância Magnética do confluente hepato-bíliopancreático. Complicações da CPER. Infecções do trato biliar: Colangite aguda. Colangite no paciente imunosuprimido Colangiopatia da AIDS. Abordagem da pasitose biliar. Colangio­pancreatografia por ressonância magnética. Complicações sépticas pós CPER. Colecistite e Disfunção do esfíncter de Oddi. Colecistite acalculosa. Vesícula em porcelana: O que fazer? Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da colecistite aguda e da disfunção do esfíncter de Oddi. Colelitíase: Abordagem do paciente com colelitíase assintomática. Colelitíase assintomática: sinais preditivos na prevenção do câncer da vesícula. Epidemiologia e fatores de risco na prevenção primária da colelitíase. Critérios de seleção para a abordagem não cirúrgica da colelitíase. íleo biliar. Síndrome de Mirizzi. CIRROSE: Ascite: diagnóstico e terapia inicial da ascite no paciente com cirrose. Abordagem diagnóstica no paciente com cirrose. Indicações e contra-indicações ao uso de TIPS (Transjugular Intrahepatic Portosystemic Shunts). Patogênese da ascite no paciente com cirrose. Patogênese da ascite bacteriana espontânea. Shunt peritôneo-venoso na ascite e na síndrome hepato-renal. Tratamento e profilaxia da peritonite bacteriana espontânea. Tratamento da ascite diurético resistente no paciente com cirrose. Tratamento da ascite refratária. Etiologia: Manifestações clínicas e diagnósticas da hepatopatia alcoólica. Abstinência e terapia específica da hepatopatia alcoólica. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da cirrose biliar primária. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da hemocromatose. Manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da Doença de Wilson. Encefalopatia hepática: Patogênese, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento da encefalopatia hepática. Síndrome hepato­renal: diagnóstico e tratamento da Síndrome hepato-renal. Miscelânea: risco cirúrgico nas hepatopatias. Patogênese e terapias promissoras da fibrose hepática. Marcadores séricos da fibrose hepática. Síndrome da Hipertensão pulmonar das hepatopatias. Sangramento por varizes gastroesofágicas. Sinais preditivos endoscópicos de sangramento digestivo das varizes gastroesofágicas. Abordagem terapêutica do sangramento por varizes gastroesofágicas. Prevenção primária e secundária do sangramento por varizes gastroesofágicas. DOENÇA HEPÁTICA. Hepatopatia alcoólica: Patogênese da hepatopatia alcoólica. Alcoolismo e distúrbios hematológicos. Álcool e Hepatite C. Lesões hepáticas focais: abordagem do paciente com nódulo hepático solitário. Hiperplasia nodular focal. Hepatopatia granulomatosa: diagnóstico e abordagem das hepatopatias granulomatosas. Hepatopatia da gravidez: gravidez em pacientes com hepatopatia. Abordagem das hepatopatias da gravidez. Colestase intrahepática da gravidez. Hepatopatia intercorrente na gravidez. Esteatose hepática aguda da gravidez. Hiperêmese gravídica. Fígado na pré-eclampsia e HELLP. Insuficiência hepática: insuficiência hepática fulminante: Definição, etiologia, tratamento e prognóstico. Testes de função hepática: testes de função hepática nas icterícias e na necrose hepática. Análise dos testes de função hepática. Classificação, etiologia e conduta diagnóstica da icterícia. Hipertensão Porta não cirrótica: classificação, etiologia, diagnóstico, abordagem terapêutica e prognóstico. Hepatopatias medicamentosas: fígado e drogas: metabolismo, etiopatogenia e padrões de hepatotoxicidade. Hepatite por halotano. Hepatite por isoniazida. Doença vascular: Sintomas, etiologia, diagnóstico e tratamento da Síndrome de Budd- Chiari. HEPATITES: Hepatite autoimune: classificação, manifestações clínicas, diagnóstico e prognóstico da hepatite auto-imune. Hepatite A: sintomas, diagnóstico, tratamento e prognóstico da hepatite por vírus. Manifestações atípicas da hepatite por vírus A. Vacina da hepatite por vírus A. Hepatite B: características e patogênese da infecção pelo vírus B. Epidemiologia e transmissão da hepatite pelo vírus B. Diagnóstico sorológico da infecção pelo vírus B. Vacinação da hepatite pelo vírus B. Terapia com interferon e lamivudine. Novas modalidades de tratamento da infecção pelo vírus B. Nefropatias associadas ao vírus B. Hepatite C: história natural -características e patogênese - da hepatite C. Avaliação do vírus C em pacientes de alto risco: transfusão de hemoderivados e hemodialisados. Abordagem diagnóstica dos pacientes com hepatite C. Manifestações clínicas e tratamento da criglobulinemia mista. Manifestações extra-hepáticas da infecção pelo vírus C. Hepatite C em pacientes com o vírus HIV. Hepatite C e transplante renal. Hepatite C e transplante hepático. Classificação e gradação histológica das hepatites crônicas. Tratamento, efeitos colaterais e seleção de pacientes no tratamento da Hepatite C: interferon alfa, peg interferon e ribavirina. Transmissão perinatal do vírus da hepatite C. Podida cutânea tarda e Hepatite C. Nefropatias e Hepatite C. Hepatite Delta, E, G: história natural, epidemiologia, patogênese, diagnóstico, tratamento e prognóstico. Associação da hepatite Delta com o vírus da hepatite B.

CARGO 34: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento do câncer de mama e do colo do útero. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclâmpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade.

CARGO 35: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Métodos diagnósticos: anamnese; explorações articulares, musculares, nervosas; dos vasos, radiológicas; exames laboratoriais; exame do esqueleto; biomecânica ortopédica. Métodos terapêuticos conservadores. Métodos cirúrgicos: anatomia; vias de acesso; operações sobre as partes moles; operações ósseas; operações articulares. Radioterapia. Quimioterapia. Enfermidades metabólicas, degenerativas e inflamatórias dos ossos e das articulações. Afecções musculotendinosas e do tecido conjuntivo. Infecções. Tumores benignos e malignos. Enfermidades congênitas e adquiridas. Enfermidades do trabalho. Afecções da coluna vertebral. Traumatismos: contusões; entorses; luxações; fraturas; lesões musculares e tendinosas; diagnóstico e tratamentos; complicações; abordagem imediata, em médio prazo e tardia do politraumatizado. Substituições articulares e ósseas. Transporte ósseo. Enxertos ósseos. Artralgias, periartrite, derrames articulares. Afecções da medula espinhal e nervos periféricos. Emergências em traumato-ortopedia. Noções sobre órteses e próteses.

CARGO 36: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDIATRIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição proteico-calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais frequentes na infância, vacinação. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; pálpebras; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenóides e amedalite. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarreia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; citomegalovirus, calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Intoxicação Exógena e Prevenção de Acidentes.

CARGO 37: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: SAÚDE DA FAMÍLIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Saúde materno-infantil: o recém-nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento, desnutrição protéico-calórica, aleitamento materno, doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na infância, vacinação. Epidemiologia e vigilância sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Aspectos gerais no cotidiano da prática de atenção primária. Atenção à saúde da criança e do adolescente: Promoção da saúde física e mental e de segurança da criança e do adolescente, Crescimento e desenvolvimento, Aleitamento materno, Desmame, alimentação na infância, vigilância ao estado nutricional e desordens nutricionais mais comuns, Imunizações, Problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente, Doença diarréica aguda, Desidratação e terapia de reidratação oral, Doença respiratória aguda, Doenças exantemáticas, caxumba e coqueluche, Prevenção de acidentes, Dificuldades escolares e distúrbios de aprendizagem, Distúrbios das eliminações (enurese, encoprese, constipação), Adolescência - Abordagem geral, Problemas mais comuns na adolescência. Atenção à saúde da mulher: Planejamento familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Gestação de baixo risco, principais patologias gestacionais e reconhecimento de fatores de risco e alto risco, Uso de drogas durante a gestação e a amamentação, Secreção vaginal e prurido vulvar, Amenorréia, Sangramento vaginal, Doenças da mama, Dor pélvica, Climatério. Atenção à saúde do adulto e do idoso: Revisão periódica de saúde do adulto e atividades preventivas, Tabagismo, Álcool e outras dependências químicas, Obesidade, Alterações no metabolismo dos lipídios, Doenças cardiovasculares, Doenças ocupacionais, Doenças renais e do trato urinário, Doença broncopulmonar obstrutiva crônica, Particularidades e cuidados com o idoso, Neoplasias. Problemas infecciosos: Infecções do aparelho respiratório, Infecções de pele, DST/AIDS, Tuberculose, Cólera, Dengue, Tétano, Raiva, Doença de Chagas, Malária.

CARGO 38: MÉDICO
ATIVIDADE: SAÚDE
SUBATIVIDADE: MEDICINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: UROLOGIA

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Doenças urológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica.

CARGO 39: MÉDICO DO TRABALHO
ATIVIDADE: MEDICINA DO TRABALHO
SUBATIVIDADE: HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
ÁREA DE CONHECIMENTO: HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

SUS - Princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do SUS. Norma Operacional de Assistência a Saúde. Biossegurança. Interpretação de sinais e sintomas. Diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Noções de atendimento ao traumatismo crânio-encefálico. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Noções de diagnósticos de doenças ocupacionais. Serviço Especializado Medicina do Trabalho. Normas Regulamentadoras. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -Atestado de Saúde Ocupacional. Avaliação da capacidade laborativa. Conceito, classificação e epidemiologia das doenças profissionais no Brasil. Acidentes do Trabalho: conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção. Emissão de CAT e de Laudo Médico. Noções de toxicologia ocupacional: toxicocinética e toxicodinâmica. Agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos: vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e patologias associadas. CIPA e Mapa de Riscos. Condutas Administrativas, Éticas e Legais. A responsabilidade legal do Médico do Trabalho. Registro de dados, arquivo e Documentação Médica em Saúde do Trabalhador. Controle médico de: trabalhadores idosos, menores, mulheres, portadores de deficiências, dependentes químicos, portadores de doenças crônico-degenerativas em condições especiais de trabalho. Gestão em saúde do trabalhador. Saúde mental e trabalho. Saúde do trabalhador em estabelecimentos de saúde. Reabilitação profissional. Imunizações de interesse ocupacional. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador.

ANEXO 02 - CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃO Data
01AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO26/09/2012
02PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO27/09/2012 e 28/09/2012
03PERÍODO DAS INSCRIÇÕES01/10/2012 à 25/10/2012
04PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO01/10/2012 à 08/10/2012
05PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO01/10/2012 à 09/10/2012
06RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS15/10/2012
07PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS16/10/2012 e 17/10/2012
08RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS23/10/2012
09PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA01/10/2012 à 26/10/2012
10PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL01/10/2012 à 26/10/2012
11LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS05/11/2012
12CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (PERÍODO DE RECURSO CONTRA A LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS)06/11/2012 e 07/11/2012
13EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DAS PROVAS14/11/2012
14REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA25/11/2012
15AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA25/11/2012
16PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA26/11/2012 e 27/11/2012
17AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA10/12/2012
18RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA10/12/2012
19PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA11/12/2012 e 12/12/2012
20RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA17/12/2012
21RESULTADO FINAL PRELIMINAR17/12/2012
22PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR18/12/2012 e 19/12/2012
23RESULTADO FINAL DEFINITIVO24/12/2012

ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

I - NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargo 01Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Administrativo
SubatividadeAdministrativo-Financeira
Área de ConhecimentoAdministrativo-Financeira
Síntese de AtividadesReceber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos. Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou Prefeituras. Auxiliar em serviços simples de escritório, separando documentos, confeccionando cópias de documentos e realizando outras tarefas de apoio administrativo. Realizar os serviços, reprografia, visando o adequado atendimento das necessidades das áreas usuárias desses serviços. Efetuar o recebimento e distribuição de correspondências e o serviço de malotes. Acompanhar e controlar o consumo de materiais e uso das máquinas copiadoras. Efetuar ou solicitar a compra dos materiais necessários à manutenção. Recepcionar os visitantes. Fazer a identificação dos visitantes, solicitando documento de identidade. Entregar o crachá de identificação e encaminhar os visitantes às pessoas solicitadas. Preencher relatórios com informações das visitas recebidas. Efetuar e receber ligações telefônicas. Controlar e conferir as contas de telefone, separando ou agrupando valores de ligações efetuadas. Controlar mensagens recebidas e expedidas por fax, passando para os respectivos setores. Manter pequenos controles ou registros, como de confecção de cópias (xérox) e a manutenção da máquina copiadora. Executar serviços eventuais de datilografia e conferência de documentos. Executar serviços eventuais de arquivo e confecção de cópias. Receber e remeter malotes internos. Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de atuação, aplicando princípios e teorias de planejamento, organização na formulação de soluções, diretrizes e metas para a consecução dos objetivos. Conferir conformidade no suprimento de serviços nas diversas áreas, analisando projetos, dimensionando necessidades, acompanhando e fiscalizando a execução dos contratos, controlando preços, prazos e qualidade dos serviços terceirizados, publicizáveis, concessão pública, consultorias e outros de qualquer natureza. Propagar valores de qualidade, eficiência e efetividade na prestação de serviços pela administração pública municipal. Levantar dados e informações, desenvolver estudos e pesquisas, elaborar relatórios. Contribuir para a qualificação da equipe de suporte, orientando as atividades e identificando necessidades de treinamento. Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, através do controle e análise dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas120 (cento e vinte) vagas, sendo 06 (seis) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 2Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Operacional
SubatividadeOperacional
Área de ConhecimentoConservação, manutenção e limpeza de cemitérios.
Síntese de AtividadesPromover e zelar pelo bom funcionamento do Cemitério. Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas; Sepultar cadáveres; Transportar caixões; Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; Zelar pelas placas ou cruzes de identificação dos mortos; durante o horário de trabalho; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos específicos; Prestar informações simples sobre suas atribuições no local de trabalho; Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos (cemitérios) municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos simples; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas16 (dezesseis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 03 Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Operacional.
SubatividadeOperacional
Área de ConhecimentoCondução de veículos (Motorista).
Síntese de AtividadesVerificar o estado de manutenção do veículo antes de utilizá-lo, observando Capítulo elétrica, pneus, abastecimento, óleo etc., comunicando ao setor de manutenção a necessidade de qualquer reparo; Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos; Preparar os relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados do veículo, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos; Dirigir em velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, conforme descrição no quadro de quantidade de vagas abaixo.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de VagasCNH A: 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
CNH B: 30 (trinta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
CNH AB: 20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
CNH C: 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
CNH D: 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de ReservaCNH A: 3 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
CNH B: 10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
CNH AB: 07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
CNH C: 03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
CNH D: 03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 04 Auxiliar Municipal
Atividade Apoio Operacional.
Subatividade Operacional
Área de ConhecimentoCoperia (Servente).
Síntese de AtividadesPreparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura; Realizar os serviços de atendimento interno e limpeza da copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas120 (cento e vinte) vagas, sendo 06 (seis) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 05 Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Operacional.
SubatividadeOperacional
Área de ConhecimentoManutenção elétrica.
Síntese de AtividadesExecutar atividades para a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais; Efetuar consertos mecânicos ou elétricos nos Capítulos mais simples de máquinas e equipamentos, fazendo a desmontagem e montagem dos respectivos componentes; Verificar o estado de conservação e executar a manutenção elétrica em equipamentos de ar condicionado, máquinas, motores e outros componentes das instalações prediais, de forma a mantê-los em perfeitas condições de uso; Efetuar a troca de lâmpadas, reatores e outras peças nos sistemas de iluminação nas dependências da empresa, atendendo a solicitação dos setores; Examinar as instalações elétricas, máquinas, comunicando qualquer irregularidade constatada; Prevenir incêndios e outros danos, tomando atitudes preventivas em situações reconhecidas como de perigo, conforme norma estabelecida; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Profissionalizante na área de conhecimento.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 06Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Operacional.
SubatividadeOperacional
Área de ConhecimentoManutenção hidráulica.
Síntese de AtividadesExecutar atividades para a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições defuncionamento das instalações prediais; Efetuar consertos mecânicos nos Capítulos mais simples de máquinas e equipamentos, fazendo a desmontagem e montagem dos respectivos componentes; Examinar as instalações hidráulicas, máquinas, comunicando qualquer irregularidade constatada; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Profissionalizante na área de conhecimento.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 07 Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Operacional.
SubatividadeOperacional
Área de ConhecimentoVigilância e Segurança
Síntese de AtividadesExecutar rondas nas dependências da Prefeitura, áreas e vias de acessos adjacentes, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, conforme norma da empresa; Prevenir incêndios e outros danos, tomando atitudes preventivas em situações reconhecidas como de perigo, conforme norma estabelecida; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Profissionalizante na área de conhecimento.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas60 (sessenta) vagas, sendo 03 (três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal40 (quarenta) horas em escala de 12x36, conforme Decreto n.º 15.075, de 3 de setembro de 2012
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 08Auxiliar Municipal
AtividadeApoio Operacional.
SubatividadeOperacional
Área de ConhecimentoServiços gerais (Servente).
Síntese de AtividadesLimpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos simples; Examinar depósitos, almoxarifados, oficinas etc., identificando qualquer anormalidade; Realizar os serviços de atendimento interno, limpeza, portaria, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.
Nível de EscolaridadeEnsino Fundamental Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Quantidade de Vagas120 (cento e vinte) vagas, sendo 06 (seis) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

II - NÍVEL MÉDIO

Cargo 09 Técnico Municipal
AtividadeSuporte Administrativo
SubatividadeAdministração Básica
Área de ConhecimentoAcervo documental/ Arquivologia
Síntese de AtividadesEstudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Desenvolver atividades correlatas de mesmo grau de complexidade.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso de Técnico de Arquivo ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação -MEC, com certificado fornecido por Instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 10 Técnico Municipal
AtividadeSuporte Administrativo
SubatividadeAdministração Básica
Área de ConhecimentoAdministração de pessoas
Síntese de AtividadesManter arquivo de dados cadastrais e funcionais dos servidores, efetivar processos de admissão / desligamento e movimentação de pessoal, acompanhando valores e obrigações trabalhistas para atendimentos das rotinas internas e operacionalizar programas de benefícios oferecidos pela Prefeitura, bem como elaborar material instrucional e participar na coordenação de cursos; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Desenvolver atividades correlatas de mesmo grau de complexidade; Executar rotinas de departamento de pessoal (pesquisa, integração, treinamento, folha de pagamento, tributos e benefícios); Descrever e classificar postos de trabalho, aplicação de questionários e processamento de informações acerca dos trabalhadores; Prestar serviços de comunicação, liderança, motivação, formação de equipes e desenvolvimento pessoal.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Técnico em Recursos Humanos ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por Instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas40 (quarenta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva13 (treze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 11 Técnico Municipal
AtividadeSuporte Especializado
SubatividadeDesenvolvimento Urbano
Área de ConhecimentoTécnicas de turismo.
Síntese de AtividadesOrientar, assistir e conduzir pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas, viagens, com ética profissional e respeito ao ambiente, à cultura e à legislação; Informar sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos e outros de interesse do turista; Apresentar ao visitante opções de roteiros e itinerários turísticos disponíveis e quando for o caso os concebe considerando as expectativas e ou necessidades do visitante; Utilizar instrumentos de comunicação, localização, técnicas de condução, de interpretação ambiental e cultural.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Técnico em Turismo ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por Instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 12 Técnico Municipal
AtividadeSuporte Especializado
SubatividadeTrânsito e Transporte
Área de ConhecimentoFiscalização e controle de trânsito
Síntese de AtividadesProceder às autuações das infrações de competência municipal previstos no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; orientar, fiscalizar o trânsito no âmbito de sua jurisdição; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito em vigor, no âmbito de suas atribuições; executar a fiscalização de trânsito autuando e aplicando as penalidades e medidas administrativas cabíveis nas infrações de circulação, estacionamento, e parada previstas no CTB.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas30 (trinta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 13 Técnico Municipal
AtividadeSuporte Administrativo
SubatividadeAdministração Básica
Área de ConhecimentoContabilidade Básica
Síntese de AtividadesEstudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; Realizar sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o município possa recolher tributos; Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; Auxiliar nos serviços de análise econômico- financeira e patrimonial da prefeitura; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Efetuar pagamentos e recebimentos, verificando vencimento/renovação de contratos conferindo faturas, autenticando documentos, calculando multas e ajustando valores, emitindo ordens de pagamento e avisos de crédito visando o cumprimento das normas do processo de Administração Financeira; Classificar documentos contábeis, descrevendo as contas, registrando valores, efetuando demonstrativo de receitas /despesas e conciliação bancária bem como, elaborar demonstrativo e lançamentos de apropriação e recolhimento de encargos a fim de verificar a movimentação do período e saldo das contas; Controlar e manter cadastro de fornecedores da Prefeitura, efetuando contatos visando obter informações, abrir processos para aquisição de material/serviço requisitado realizando inspeção de qualidade bem como receber, estocar, expedir e inventariar materiais, observando normas e instruções para manter o estoque em condições de atender aos diversos setores da Prefeitura; Desenvolver atividades correlatas de mesmo grau de complexidade.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Técnico em Contabilidade ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por Instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 14Técnico Municipal
AtividadeSuporte Especializado
SubatividadeEducação
Área de ConhecimentoTécnica de esporte e recreação
Síntese de AtividadesOrganizar e executar atividades de lazer, recreação e animação sócio cultural para as diversas faixas etárias, segmentos e programas sociais; Aplicar técnicas de mobilização e articulação social na perspectiva da promoção da qualidade de vida; Organizar e animar a formação de grupos de lazer, de acordo com os interesses da comunidade na perspectiva da inclusão social.
Nível de EscolaridadeEnsino Médio Completo.
Requisitos para Investidura no CargoCertificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e Curso Técnico em Lazer ou área equivalente compatível com as atividades do cargo de acordo com a tabela de equivalências do Ministério da Educação - MEC, com certificado fornecido por Instituição credenciada e autorizada a funcionar por órgão do Sistema Nacional de Educação.
RemuneraçãoR$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
VantagensAbono Salarial de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

III - NÍVEL SUPERIOR

Cargo 15Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeDesenvolvimento Econômico-Social
Área de ConhecimentoDesenvolvimento do Turismo
Síntese de AtividadesElaborar planos para organização, funcionamento e exploração de empreendimentos turísticos no Município; Realizar estudos para explicar fenômenos turísticos, bem como suas origens, mudanças e evoluções; Realizar pesquisa sobre os pontos turísticos do Município para subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e material de divulgação; Elaborar textos de interesse turístico e folhetos ilustrados para divulgação dos atrativos do Município; Preparar calendário dos eventos festivos do Município e das localidades circunvizinhas; Preparar dados referentes a empresas de aluguel de carros e outras viaturas para informar os turistas que procuram a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; Elaborar projetos e propor ações para atrair novos investimentos no município; Elaborar planos e projetos para incentivar a instalação de pólos de artesanato no Município.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior de bacharelado em Turismo, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 16Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeDesenvolvimento Urbano
Área de ConhecimentoArquitetura, Planejamento Urbano, Urbanismo.
Síntese de AtividadesAnalisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; elaborar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município; analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal 30 (trinta) horas.
Regime Jurídico Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 17 Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeDesenvolvimento Urbano
Área de ConhecimentoEngenharia Civil, Habitação, Infraestrutura e Saneamento Urbano.
Síntese de AtividadesPlanejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; analisar propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica; promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; analisar e emitir pareceres em projetos de construção,demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas21 (vinte e uma) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 18Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeSaúde
Área de ConhecimentoVigilância Ambiental
Síntese de AtividadesProduzir, integrar, processar e interpretar informações visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente; Estabelecer os principais parâmetros, e executar procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde no âmbito do município; Promover ações junto aos órgãos afins para proteção da saúde humana e controle e recuperação do meio ambiente, quando detectados riscos à saúde humana; Conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento visando o fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida; Identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos a saúde; Intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em área de Saúde, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 19 Analista Municipal
AtividadeGestão
SubatividadeAuditoria Geral
Área de ConhecimentoAuditoria Contábil, Auditoria Econômico-Financeira e Auditoria de Sistemas.
Síntese de AtividadesDisseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; desenvolver programas de auditoria nas diversas áreas da Prefeitura, visando o cumprimento das normas e legislações pertinentes; executar as atividades de controle interno municipal, alicerçado na realização de exames, inspeções e auditorias; verificar regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; acompanhar a contabilização dos recursos provenientes e celebração de convênio e examinando as despesas correspondentes; supervisionar as Medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno das despesas total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 13 da Lei 101/00, caso haja necessidade; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos recursos primário e nominal; acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais 14/98 e 29/00; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizado, especialmente para verificação do Controle Externo; realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de Escolaridade Ensino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Direito ou Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
Remuneração R$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas 07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva 02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime Jurídico Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 20Analista Municipal
AtividadeGestão
SubatividadeComunicação
Área de ConhecimentoComunicação Social, Jornalismo e Relações Públicas.
Síntese de AtividadesElaborar programas de comunicação social, promovendo divulgação interna e externa da Prefeitura; Elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato; Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; Pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Comunicação Social, Jornalismo ou publicidade, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 21Analista Municipal
AtividadeGestão
SubatividadeEconômico Financeira
Área de ConhecimentoContabilidade
Síntese de AtividadesDisseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; coordenar, realizar e avaliar atividades de rotina contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de custos, observando o cumprimento da legislação, regulamentos e normas; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior de bacharelado em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 22Analista Municipal
AtividadeGestão
SubatividadeEconômico Financeira
Área de ConhecimentoEconomia
Síntese de AtividadesDisseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; assessoria, consultoria e pesquisa econômico- financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira; análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas social, econômica e financeira; realizar estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do conhecimento e da informação, da cultura e do turismo; produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira incluindo contas nacionais e índices de preços; assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia; planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira; realizar estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; realizar estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos naturais; auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior de bacharelado em Economia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 23Analista Municipal
AtividadeGestão
SubatividadeSuporte à Direção Superior
Área de ConhecimentoSecretaria Executiva
Síntese de AtividadesAssessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Disseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Secretariado Executivo Bilíngue ou Trilingue, ou portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início de vigência da Lei nº 9.261 de 10 de janeiro de 1996, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta lei (Redação dada pela Lei nº 9.261 de 10 de janeiro de 1996), expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 24Analista Municipal
AtividadeGestão
SubatividadeTecnologia e Comunicação de Dados
Área de ConhecimentoAnálise de Sistemas, Suporte em Sistemas, Administração de Banco de Dados, Ciência da Computação, Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia em Informática.
Síntese de AtividadesDisseminar os serviços da Prefeitura junto ao munícipe e avaliar a aplicabilidade, adequação e nível de satisfação quanto aos resultados apresentados; pesquisar, propor e desenvolver metodologias de elaboração, racionalização e otimização de planos e programas organizacionais, viabilizando os objetivos e resultados da Prefeitura; Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática; Planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção de falhas; Dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as unidades da prefeitura na definição de metas e planos de instalação; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, a critério do superior imediato.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 25Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeSaúde
Área de ConhecimentoBiologia
Síntese de AtividadesContribuir para a defesa e equilíbrio do meio ambiente, realizando trabalhos científicos de pesquisas nas diversas áreas das ciências biológicas e orientando o uso dos meios de controle biológico; Planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material, realizando estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; Assegurar o controle epidemiológico de zoonoses, atuando nos locais onde forem identificadas a presença de roedores, vetores e animais peçonhentos; Proceder o levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente e identificando as gramíneas mais adequadas aos parques e jardins locais.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de bacharel em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 26Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeSaúde
Área de ConhecimentoEngenharia Sanitária
Síntese de AtividadesElaborar e analisar projetos, cálculos e orçamentos atinentes à sua área; Fiscalizar e executar serviços, referentes à captação, reserva, tratamento e distribuição de água; Acompanhar a construção e o tratamento de esgotos sanitários, pluviais e resíduos líquidos produzidos pelas indústrias; Promover o controle da poluição de águas naturais; da poluição atmosférica e do equilíbrio ecológico; Elaborar projetos de instalações prediais de água, esgoto, lixo e sua destinação final, drenagem e limpeza pública; efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento na sua área; Implantar e controlar medidas de combate de artrópodes, roedores e outros agentes de transmissão de doenças; Orientar e fazer observar os princípios de higiene na produção e distribuição de alimentos ao consumidor.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária ou Tecnólogo em Saneamento Ambiental expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 27Analista Municipal
AtividadeServiços Estratégicos
SubatividadeAuditora Médica
Área de ConhecimentoAuditoria Médica
Síntese de AtividadesRealizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde, no município de Ananindeua; Analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios; Solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; Recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde; Atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas da União, bem como outros órgãos de fiscalização externa; Informar à Controladoria Geral do Município a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo.
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica em Auditoria Médica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.015,48 (Um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Quantidade de Vagas05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 28Analista de Segurança do Trabalho
AtividadeSegurança do Trabalho
SubatividadeSegurança do Trabalho
Área de ConhecimentoSegurança do Trabalho
Síntese de AtividadesOrientar tecnicamente a Prefeitura em assuntos relativos a segurança e higiene do trabalho, desenvolvendo estudos que garantam as condições de segurança e bem estar dos servidores; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgação junto aos meios internos de comunicação, para conscientização dos servidores; orientar e ministrar treinamentos de combate a incêndio e prevenção de acidentes do trabalho; estudar as ocupações na Prefeitura, analisando características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; elaborar relatórios e emitir pareceres; orientar e supervisionar auxiliares; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior completo com habilitação específica na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente e 01 (um) ano de experiência na área.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil, trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Quantidade de Vagas06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal30 (trinta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua

 

Cargo 29 Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoAnestesiologia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e/ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Anestesiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva01 (uma) vaga, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 30Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoCardiologia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e/ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Cardiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital.
Quantidade de Vagas05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 31Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoCirurgia Geral
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e/ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Cirurgia Geral, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva01 (uma) vaga, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 32Médico
Atividade Saúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoClínica Médica
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistenciais, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Clínica Médica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 33Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoGastroenterologia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Gastroenterologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 34 Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoGinecologia e Obstetrícia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Ginecologia e Obstetrícia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 35Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoOrtopedia e Traumatologia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Ortopedia e Traumatologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva02 (duas) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 36Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoPediatria
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Pediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva04 (quatro) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 37Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoSaúde da Família
Síntese de AtividadesRealizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Saúde da Família, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 2.071,58 (Dois mil e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas30 (trinta) vagas, sendo 02 (duas) vagas reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva10 (dez) vagas, sendo que 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal40 (quarenta) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 38 Médico
AtividadeSaúde
SubatividadeMedicina
Área de ConhecimentoUrologia
Síntese de AtividadesEfetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias; Garantir atendimento especializado ao cidadão/usuário nas áreas de saúde e desenvolvimento social, desenvolvendo ações integradas de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação do indivíduo e ou da coletividade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Emitir parecer conclusivo quanto à capacidade laborai para fins previdenciários; Inspecionar ambientes de trabalho para fins previdenciários; Caracterizar invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários/pacientes do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistências, promovendo campanhas educativas e coordenando grupos específicos de trabalho (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); Atuar nos Programas de Saúde Pública, planejados pelo município, envolvendo atividades relacionadas ao atendimento domiciliar, campanhas de imunização e outras pertinentes, desenvolvidos fora da unidade de saúde onde esta lotado; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Prover meios de prevenção e Preservação da saúde do servidor municipal, coordenando, executando e controlando o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da PMS relativas as co-responsabilidades sociais referentes aos serviços terceirizados e desenvolvendo programas preventivos e informativos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em Medicina, com habilitação específica na área de Urologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
VantagensVer item 2.2 do edital
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva01 (uma) vaga, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.

 

Cargo 39Médico do Trabalho
AtividadeMedicina do Trabalho
SubatividadeHigiene e Medicina do Trabalho
Área de ConhecimentoHigiene e Medicina do Trabalho
Síntese de AtividadesRealizar exames periódicos, admissionais e demissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os resultados dos exames complementares, para controle das condições de saúde dos servidores e levantamento de riscos operacionais; Efetuar atendimento médico de urgência em casos de acidente de trabalho, emitindo a comunicação de acidente de trabalho para encaminhamento do acidentado a tratamento de acordo com as normas do INSS; Efetuar atendimento médico-ambulatorial em casos de alterações da saúde do servidor durante o trabalho, aplicando a terapêutica adequada e/ou orientando o acompanhamento médico especializado, para prevenir conseqüências mais graves ao servidor; Realizar exames médicos periciais em ambulatório, hospital ou residência do servidor, visando à concessão e manutenção do benefício Auxílio-Doença, através do convênio Prefeitura/INSS; Inspecionar os locais de trabalho, observando as condições ambientais, mobiliário e equipamentos, analisando seus efeitos sobre a saúde física e mental dos servidores, para sugerir à Direção da Prefeitura medidas que removam ou atenuem os riscos existentes; Emitir pareceres sobre reabilitação profissional, tratamentos em série, concessão do benefício Auxílio-Doença e capacidade laborativa, após retorno do acidente de trabalho etc.; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoDiploma de graduação de nível superior em medicina, com habilitação específica na área de Medicina do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe competente e 01 (um) ano de experiência na área.
RemuneraçãoR$ 1.035,79 (Um mil e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos).
Quantidade de Vagas09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Cadastro de Reserva03 (três) vagas, não há vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Jornada Base de Trabalho Semanal20 (vinte) horas.
Regime JurídicoEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua.