Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP retifica pela 3ª vez o concurso nº 3/2013 com 129 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 03/2013

O Prefeito do Município de Amparo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de Empregos Públicos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa Oswaldo Soler Junior - Ensino - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.172.687/0001-08, com sede na Rua nove, nº 2072, sala 01, centro, na cidade de Jales, Estado de São Paulo, CEP 15.700-018, doravante denominada ConRio Concursos Públicos e Assessoria.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de Amparo, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos Empregos Públicos oferecidos neste Edital será o CELETISTA, especialmente de conformidade com a Lei nº 2.911/03, a Lei nº 3.097/05 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Empregos Públicos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração, carga horária semanal, valor da taxa de Inscrição e Blocos constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos Empregos Públicos constam do Anexo II deste Edital.

2.1.3. Os candidatos inscritos para o Emprego Público de Guarda Municipal e posteriormente aprovados, serão capacitados pela Prefeitura Municipal de Amparo para o porte de Armas.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no Emprego Público, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12, Inciso I do artigo 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego Público, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial do Município de Amparo, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o Emprego Público, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

h) inscrição no respectivo conselho de classe quando for obrigatório ao exercício da profissão.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal Oficial de Amparo e nos endereços eletrônicos www.conrio.com.br e www.amparo.sp.gov.br.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Amparo e nos endereços eletrônicos www.conrio.com.br e www.amparo.sp.gov.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura do Município de Amparo e nos endereços eletrônicos www.conrio.com.br e www.amparo.sp.gov.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.5.

5.1.6. O candidato poderá concorrer para mais de um Emprego Público, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de Empregos Públicos em que as provas serão realizadas simultaneamente, evitando-se assim inscrever-se para Empregos Públicos em que a aplicação da prova seja simultânea.

5.1.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a opção por se inscrever para mais de um Emprego Público e a escolha dos mesmos, isentando o Município de AMPARO e a ConRio Concursos Públicos e Assessoria por inscrições feitas para Empregos Públicos onde a prova ocorre simultaneamente, obrigando o candidato a optar por uma das provas.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao Emprego Público.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.1.10. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.conrio.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Concurso Público nº 03/2013 - Município de Amparo - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.conrio.com.br, das 09hs do dia 14 de dezembro de 2013 até ás 24hs do dia 13 de janeiro de 2014.

5.2.2.1. O Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato no ato da inscrição poderá ser pago até o dia 14 de janeiro de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público é o constante do Anexo I deste edital.

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo Município de Amparo, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com as condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br, por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.

5.2.7.2. O candidato deverá anexar no formulário de recursos o comprovante de pagamento da taxa de inscrição digitalizado, bem como toda documentação que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularização da inscrição.

5.2.7.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Emprego Público.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do Emprego Público ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiência.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá encaminhar via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br, por meio do Link específico, que estará disponível até o ultimo dia de inscrição o Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do Município de Amparo.

6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pelo Município de Amparo, em período estabelecido.

6.2.4.3. Será excluído do Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que não apresentar deficiência ou esta ser considerada incompatível com as atribuições do Emprego Público.

6.2.4.4. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5. Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Amparo o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público, o candidato será eliminado.

6.2.4.7. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela ConRio Concursos Públicos e Assessoria.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via Internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do Link específico, que estará disponível até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova, acompanhada do Laudo Médico.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar via Internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br por meio do Link específico, que estará disponível até o último dia de inscrição, o parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4.0. O Município de Amparo publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.1.1. O recurso deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br., por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas.

6.4.2. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1.1. deste Edital.

6.4.3. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os Empregos Públicos;

b) REDAÇÃO, de caráter classificatório para os candidatos inscritos para o Emprego Público de GUARDA MUNICIPAL;

c) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório para os candidatos inscritos para os Empregos Públicos de:

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB,
Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB e
Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil - PADI.

d) TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos inscritos para o Emprego Público de GUARDA MUNICIPAL;

e) INVESTIGAÇÃO SOCIAL, de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos inscritos para o Emprego Público de GUARDA MUNICIPAL;

f) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter classificatório e eliminatório para os candidatos inscritos para o Emprego Público de GUARDA MUNICIPAL.

8. DA PROVA OBJETIVA -ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1. As Provas objetivas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As Provas objetivas para todos os Empregos Públicos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Amparo.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os Empregos Públicos.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos para aprovação no Concurso Público.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do Emprego Público ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. O candidato não poderá levar consigo o caderno de prova, sob pena de desclassificação do presente certame.

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.18.1. Não será permitido, durante o período de prova: a)O porte de arma;

b) Uso de Bonés, chapéus ou similares.

8.18.2. Os candidatos deverão colocar os pertences de mão tais como relógios, telefones celulares (devidamente desligados), etc., em sacolas próprias para este fim que serão distribuídas pelo fiscal de sala.

8.18.3. Os Candidatos que se recusarem a cumprir os procedimentos do item 8.18.1., serão retirados da sala de provas e eliminados do presente certame.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Documento Oficial com Foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

B - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova, podendo levar consigo somente a folha de instruções com o espelho das respostas por ele marcadas no cartão resposta para fins de acompanhamento quando da publicação do gabarito oficial e resultado das provas objetivas.

9. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

9.1. Todos os candidatos inscritos aos Empregos Públicos de Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB, Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB e Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil - PADI poderão proceder à apresentação de títulos.

9.2. Aos títulos apresentados serão atribuídos os valores de 0 (zero) a 7 (sete) pontos a serem somados aos pontos obtidos na prova objetiva somente para os candidatos classificados na mesma, conforme tabela de valores abaixo:

TITULO

VLR UNITÁRIO

VLR MÁXIMO

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área de educação.

3

3

Curso de pós graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área de educação.

2

2

Curso de pós graduação "latu sensu" de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas na área da educação.

1

2

9.3. O valor máximo dos títulos a serem somados à nota da prova objetiva é de 7 (sete) pontos; o valor excedente será desconsiderado.

9.4. Para os candidatos que possuam títulos, estes deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via correios até o dia 13 de janeiro de 2014 para CONRIO Concursos Públicos e Assessoria, situada na Rua 9, nº 2072, sala 01, Centro, CEP: 15.700-018- Jales/SP, em envelope identificado da seguinte forma:

Concurso Público do Município de Amparo - SP - Edital Nº 03/2013

TÍTULOS

Número de inscrição:
Nome completo:
Emprego:

9.5. Não haverá, em hipótese alguma recepção de títulos fora do prazo e condições estabelecidas no item 9.4.

9.6. Mesmo que o candidato tenha apresentado os títulos dentro do prazo, os mesmos somente serão considerados caso o candidato seja classificado na prova objetiva.

9.7. Somente serão aceitos diplomas em papel timbrado da Instituição que ateste a conclusão do curso, a carga horária, assinados e com identificação do responsável pela assinatura.

9.8. Serão aceitas cópias dos documentos desde que autenticados ou acompanhados do original para conferência do responsável pelo recebimento do mesmo.

9.9. Não serão aceitos protocolos de documentos em hipótese alguma.

10. DO EMPREGO PÚBLICO DE GUARDA MUNICIPAL

10.1 DA REDAÇÃO- CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

10.1.1. As provas de redação serão realizadas no mesmo horário da prova objetiva;

10.1.2. Todos os candidatos inscritos para o Emprego Público de GUARDA MUNICIPAL serão submetidos à prova de Redação;

10.1.3. A prova de redação, de caráter classificatório e eliminatório, terá o valor de 0 (zero) a 20(vinte) pontos;

10.1.4. A prova de redação será dissertativa, contendo, no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25(vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova;

10.1.5. A prova de redação será pontuada de 0 (zero) a 20(vinte) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

Critério

Pontuação

1 - Coesão

4 pontos

2 - Coerência

4 pontos

3 - Ortografia

4 pontos

4 - Fidelidade ao Tema

4 pontos

5 - Organização Geral do Texto

4 pontos

10.1.6. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva;

10.1.7. O candidato que não obtiver a nota mínima de 10 (dez) pontos será eliminado do presente concurso público.

10.2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

10.2.1. Os candidatos inscritos para o Emprego Público de Guarda Municipal e classificados na prova objetiva e na prova de redação em até o numero de 10 (dez) vezes o total de vagas oferecidas no Anexo I deste edital serão convocados para o Teste de Aptidão Física.

10.2.1.1. Os candidatos mesmo que classificados na prova objetiva e na prova de redação, mas que excedam em 10 (dez) vezes o numero de vagas oferecidas no Anexo I deste edital serão automaticamente desclassificados.

10.2.1.2. O Teste de Aptidão Física tem caráter classificatório e eliminatório.

10.2.2. O Teste de Aptidão Física será realizado em dia, hora e local a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas e de redação, conforme subitem 4.1.a do presente edital.

10.2.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá entregar o original de ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO V deste edital, emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação deste teste, constando expressamente que o candidato está APTO a realizar o teste de aptidão física deste Concurso Público, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

10.2.3.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização do teste de aptidão física.

10.2.3.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização ao candidato para realizar o teste de aptidão física.

10.2.3.3. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado em discordância com o previsto no subitem 10.2.3., o candidato não poderá participar do teste de aptidão física, sendo eliminado do presente Concurso Público.

10.2.3.4. O candidato deverá, ainda, assinar no momento da aplicação do teste de aptidão física, o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação no teste, mas se não atender na íntegra ao subitem 10.2.3 será eliminado da prova e do presente Concurso Público.

10.2.3.5. O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

10.2.4. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.

10.2.5. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis.

10.2.6. Antes da realização do Teste o candidato será submetido à medição de altura.

10.2.7. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste.

10.2.8. A ConRio Concursos Públicos e Assessoria se reserva o direito de a qualquer momento interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o item 4 do presente Edital.

10.2.9. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.

10.2.10. O candidato que atingir um total de 70 (setenta) pontos será considerado APTO e poderá passar para a próxima fase do Concurso.

10.2.11. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso.

10.2.12. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso.

10.2.13. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.

10.2.14. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

10.2.15. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:

10.2.15.1. Para candidatos do sexo MASCULINO:

A) Corrida (12 minutos)

Até 1999m

De 2000m a 2199m

De 2200m a 2399m

Acima de 2400m

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

 

B) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 22

De 23 a 30

De 31 a 36

Acima de 37

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

 

C) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 20

De 21 a 24

De 25 a 29

Acima de 30

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

 

D) Meio Sugado (em 1 minuto)

Até 10

De 11 a 15

De 16 a 20

Acima de 21

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

10.2.15.2. Para candidatos do sexo FEMININO:

A) Corrida (12 minutos)

Até 1199m

De 1200m a 1399m

De 1400m a 1599m

Acima de 1600m

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

 

B) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

Até 09

De 10 a 14

De 15 a 20

Acima de 21

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

 

C) Flexão de Braço (em 1 minuto)

Até 07

De 08 a 12

De 13 a 18

Acima de 19

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

 

D) Meio Sugado (em 1 minuto)

Até 06

De 07 a 09

De 10 a 12

Acima de 13

0 pontos

15 pontos

20 pontos

25 pontos

10.2.16. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do inicio do mesmo.

10.2.17. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:

A) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.

B) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.

C) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem.

D) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier ao candidato, sendo permitida a interrupção.

10.3. INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINATÓRIA

10.3.1. Os candidatos inscritos para o Emprego Público de Guarda Municipal e APROVADOS no Teste de Aptidão Física serão encaminhados para a Investigação Social.

10.3.2. A Investigação Social tem caráter eliminatório.

10.3.3. A documentação para o procedimento de Investigação Social deverá ser entregue em data, horário e local a ser divulgado após a publicação do resultado do teste de aptidão física conforme subitem 4.1.a do presente edital.

10.3.4. O próprio candidato fornecerá os dados para a Investigação Social autorizando a mesma.

10.3.5. O candidato que se recusar a fornecer os documentos e as informações necessárias a Investigação Social, ou dificulte a mesma estará automaticamente eliminado do Concurso.

10.3.6. Este procedimento tem por objetivo avaliar se o candidato tem condições para desempenhar as funções do Emprego Público, buscando através da Investigação identificar condutas inadequadas tais como: antecedentes criminais, procurados pela Justiça, comportamentos violentos e agressivos, toxicômanos, alcoólatras, desajustados no serviço militar obrigatório, possuidores de certificados escolares falsos, inidôneos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

10.3.7. A Investigação Social é um procedimento executado de forma sigilosa que visa apurar se o candidato possui conduta e idoneidade compatível com o perfil exigido para o Emprego Público, averiguando sua vida pregressa e atual no que diz respeito ao seu comportamento moral, social, profissional e escolar.

10.3.8. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a Investigação Social:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 anos;

d) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca de Amparo - Cartório Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, caso contrário, deverá apresentar a certidão da comarca onde residiu nos últimos 3 (três) anos;

e) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Militar Federal, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade;

f) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal;

10.3.9. Caso o candidato tenha sido servidor público, o mesmo deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar federal, estadual ou municipal, para verificar eventuais impedimentos para o exercício da função pública.

10.3.10. Caso fique comprovado que o candidato possui condenação em qualquer tipo de crime o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

10.3.11. O Município de Amparo - SP, poderá solicitar outros documentos além dos exigidos no item 10.3.8. do presente Edital.

10.3.12. O candidato considerado INAPTO na Investigação Social será eliminado automaticamente do Concurso.

10.4. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

10.4.1. Os candidatos inscritos para o Emprego Público de Guarda Municipal e considerados APTOS na Investigação Social serão convocados para a Avaliação Psicológica.

10.4.2. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório.

10.4.3. A Avaliação Psicológica será realizada em data, horário e local a ser divulgado após a publicação do resultado da Investigação Social conforme subitem 4.1.a do presente edital.

10.4.4. A Avaliação Psicológica tem por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato verificando as características de sua personalidade (psicopatologias, autocrítica, agressividade, tensão psíquica, energia psíquica, controle emocional, impulsividade, maturidade e ansiedade), necessárias ao desempenho das funções do Emprego Público de Guarda Municipal, através de testes validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados individual ou coletivamente.

10.4.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, local ou horário.

10.4.6. O candidato que não comparecer na Avaliação Psicológica será automaticamente eliminado do Concurso.

10.4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos para a realização de nova Avaliação Psicológica.

10.4.8. O candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO como efeito da conclusão da Avaliação Psicológica.

10.4.9. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO, será automaticamente eliminado do Concurso.

10.5. DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA

10.5.1. Para os candidatos inscritos para o Emprego Público de Guarda Municipal e considerados NÃO RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica, poderão requerer entrevista devolutiva com o objetivo único de ter acesso às informações concernentes aos testes aplicados.

10.5.2. A Entrevista Devolutiva poderá ser requerida, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado da Avaliação Psicológica.

10.5.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.5.4. O prazo para requerer a Entrevista Devolutiva é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.5.5. Os requerimentos mencionados no item 10.6.2. deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br., por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do resultado da Avaliação Psicológica.

10.5.6. Não serão aceitos requerimentos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.5.2.deste Edital.

10.5.7. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de requerimento apontado no item 10.5.2.

10.5.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do requerimento será disponibilizada conforme subitem 4.1.a.

11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

11.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, será obtida através da apuração do TP (total de pontos) do candidato, obtido da seguinte forma:

Para os cargos avaliados apenas com prova objetiva:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva)

Para os cargos avaliados com prova objetiva e prova de títulos:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos na prova de títulos) Para os cargos avaliados com prova objetiva, prova de redação e Teste de Aptidão Física:

TP = (Total de pontos obtidos na prova objetiva) + (Total de pontos obtidos na prova de redação)

TP = [TP + (Total de pontos obtidos no teste de aptidão física)]/ 2

11.2. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições.

11.3. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática quando houver (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

11.3.1. Persistindo o empate com aplicação do item 11.3., será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

11.3.2. Persistindo o empate com aplicação do item 11.3.1., será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

11.4. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizado conforme subitem 4.1.a.

11.5. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

11.6. O Resultado Final deste CONCURSO PÚBLICO contendo as relações discriminadas nos itens 11.4. e 11.5. serão disponibilizado conforme subitem 4.1.a.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

12.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. Os recursos mencionados no item 12.1. deste Edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.conrio.com.br., por meio do Link específico, que estará disponível dentro do prazo de (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer meio que não seja o especificado no 12.4. deste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 12.1. deste Edital.

12.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, para cada questão recorrida deverá ser apresentado um recurso.

12.7. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 12.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

12.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1.

12.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

12.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

12.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.10. e 12.11. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Município de Amparo.

13.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado em Jornal de circulação Regional e conforme subitem 4.2.

14. NOMEAÇÃO

14.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital, e nos termos deste, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato aprovado e classificado nesse Concurso Público de que trata este Edital poderá ser nomeado para o Emprego Público para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

14.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

14.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada Emprego Público, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

14.5. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

15. POSSE

15.1. O candidato eventualmente nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação.

15.2. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 15.1. deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.3. Para tomar posse no Emprego Público em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o Emprego Público, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro Emprego Público, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 15.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no Emprego Público estabelecido no item 3. deste Edital.

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo do Município de Amparo.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento especialmente nomeada através de Portaria específica do poder executivo, acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA.

17.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas.

17.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.3. O Município de Amparo e a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

17.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

17.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

17.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

17.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

17.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

17.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto ao Município de Amparo, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de Amparo, - Concurso Público Edital nº 03/2013, situada na Praça Armando Sales de Oliveira, nº 200, Centro - CEP: 18.500-000 - Amparo - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo Município de Amparo, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.11. O Município de Amparo e a CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

17.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

17.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Município de Amparo, publicada conforme subitem 4.2.

17.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pelo Município de Amparo ou por ele indicados.

17.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da CONRIO CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA.

17.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Empregos Públicos, Numero de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração, Carga Horária Semanal, Valor da Taxa de Inscrição e Bloco.
b) Anexo II - Principais Atribuições dos Empregos Públicos
c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas
d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos
e) Anexo V - Modelo de Atestado Médico para TAF

LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS

Empregos Públicos, Numero de Vagas/Localidade, Requisitos, Remuneração, Carga Horária Semanal, Valor da Taxa de Inscrição e Blocos.

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS AMPARO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

BLOCO 01

Agente Escolar

01

Ensino Médio Completo

R$ 756,12

40 horas

R$ 30,00

Auxiliar em Saúde Bucal

01

Registro no CRO

R$ 861,96

40 horas

R$ 30,00

Guarda Municipal

10 + Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo e Habilitação para dirigir Carro e Moto

R$ 1.456,20

40 horas

R$ 30,00

Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil - PADI

50

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura e com as habilitações específicas para docência na Educação Infantil, em creche; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações; admitida como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

R$ 1.580,00

40 horas

R$ 50,00

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB

20

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura e com as habilitações específicas para docência na Educação Infantil, e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações; admitida como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

R$ 1.185,00

30 horas

R$ 50,00

BLOCO 02

Contador

01

Graduação em Contabilidade e Registro no CRC

R$ 1.497,09

40 horas

R$ 50,00

Engenheiro de Segurança Do Trabalho

01

Graduação em Engenharia e Especialização em Segurança do Trabalho

R$ 4.442,26

40 horas

R$ 50,00

Jornalista

01

Graduação em Jornalismo e Registro no MTB (Registro Profissional do Jornalista)

R$ 1.497,09

40 horas

R$ 50,00

Médico - PSF

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 9.128,49

40 horas

R$ 50,00

Médico - PSF

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 6.846,37

30 horas

R$ 50,00

Médico - PSF

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 4.564,24

20 horas

R$ 50,00

Médico do Trabalho

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no CRM E MTB

R$ 2.221,14

20 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Clínico Geral

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina e Registro no CRM

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Cirurgião Vascular

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Cirurgia Vascular e título de especialista com registro no CRM

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Reumatologista

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Reumatologia e título de especialista com registro no CRM

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Urologista

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Urologia e título de especialista com registro no CRM.

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Psiquiatra

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Psiquiatria e título de especialista com registro no CRM.

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Gastroenterologista

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Psiquiatria e título de especialista com registro no CRM.

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Clínico Geral - Auditor

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Cirurgião Geral

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Cirurgia Geral e título de especialista com registro no CRM.

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Médico Plantonista Nefrologista

01 + Cadastro Reserva

Graduação em Medicina, especialização em Nefrologia e título de especialista com registro no CRM

R$ 62,76 por hora

Mínimo de 12 horas

R$ 50,00

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB

30

Formação em curso superior de Pedagogia, com licenciatura e com as habilitações específicas para docência na Educação Infantil, e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior, com as referidas habilitações; admitida como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

R$ 1.580,00

40 horas

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem do Trabalho

01

Certificado de Nível Médio e Técnico de Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho

R$ 1.042,98

40 horas

R$ 30,00

ANEXO II - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Agente Escolar

Cuidar da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola, Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Ouvir reclamações e analisar os fatos; Controlar as atividades livres dos alunos, orientando a entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; Organizar o ambiente escolar e providenciar manutenção predial; Responsabilizar-se por acionar o sinal e auxiliar na entrada e saída dos alunos de cada período de aula; Propor e acompanhar atividades recreativas para o momento do intervalo (recreio) e acompanhar o momento da merenda; Auxiliar a equipe e professores com a utilização de material técnico; Permanecer na sala de aula em momentos de ausência dos professores; Auxiliar nas reuniões de pais, acompanhando os alunos propondo atividades lúdicas e recreativas; Prestar socorro aos alunos com problemas de saúde e situações emergenciais, encaminhando-os para a direção; Conferir o fechamento de portas e vitrôs do prédio escolar ao final do período de aula; Controlar os empréstimos e devoluções de livros, brinquedos e outros materiais; Agendar utilização de equipamentos técnicos como: TV, vídeo, aparelho de som, etc.; Auxiliar a direção sempre que solicitado; Acompanhar e auxiliar o professor em atividades que necessitam de apoio (passeios, apresentações e outra atividade extraclasse); Zelar pela manutenção e conservação dos mobiliários e equipamentos e materiais didático-pedagógicos; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserido no âmbito de suas atribuições.

Auxiliar em Saúde Bucal

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológicos; e Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

Contador

Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública. - Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar slips de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; extrair contas de credores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar programas de contabilidade; examinar processo de despesa, verificação de classificação e saldo de dotação; emissão de empenhos; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios das atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras tarefas afins.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.

Guarda Municipal

Exercer atividade policial ostensiva, portando arma ou não, de acordo com a legislação federal em vigor, guardando o patrimônio público e os próprios munícipes.

Jornalista

Executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Prefeitura Municipal; Fazer a cobertura dos trabalhos desenvolvidos pelas secretarias, das conquistas e projetos da administração, entrevistas coletivas e dos eventos internos e externos relacionados com a Prefeitura Municipal; Elaborar matérias especiais para órgão de divulgação da Prefeitura Municipal; Encarregar-se do processo de suprimento de noticias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Prefeitura Municipal; Providenciar a capacitação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Prefeitura Municipal; Promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Prefeitura Municipal; Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Prefeitura, inclusive cobertura jornalística dos pronunciamentos da Administração; Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Prefeitura Municipal; Encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Prefeitura Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata , das matérias que serão objeto de divulgação pela Prefeitura; Desempenhar outras atribuições de jornalista que lhe forem dadas pelas chefias competentes.

Médico - PSF

Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida; promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde individual e das famílias; contribuir para a formação de redes de cuidados na comunidade, ampliando a capacidade das famílias em cuidar de cada um de seus membros; fazer vigilância do ambiente doméstico e promover ações que contribuam para mudar as condições deletérias à saúde; fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos cidadãos sob seu cuidado, bem como, de suas respectivas famílias. Emitir atestado de óbito quando necessário, para pacientes sob seu cuidado; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência sempre que necessário; participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; participar de atividades em escolas, creches, asilos ou outras instituições coletivas sempre que necessário ou quando definido pelo projeto terapêutico; solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contrarreferência ou matriciamento, sempre que houver necessidade; desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva, na unidade ou em outros espaços, tais como escolas, clubes ou residências. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica. Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Médico - PSF

Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida; promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde individual e das famílias; contribuir para a formação de redes de cuidados na comunidade, ampliando a capacidade das famílias em cuidar de cada um de seus membros; fazer vigilância do ambiente doméstico e promover ações que contribuam para mudar as condições deletérias à saúde; fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos cidadãos sob seu cuidado, bem como, de suas respectivas famílias. Emitir atestado de óbito quando necessário, para pacientes sob seu cuidado; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência sempre que necessário; participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; participar de atividades em escolas, creches, asilos ou outras instituições coletivas sempre que necessário ou quando definido pelo projeto terapêutico; solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contrarreferência ou matriciamento, sempre que houver necessidade; desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva, na unidade ou em outros espaços, tais como escolas, clubes ou residências. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica. Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Médico - PSF

Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; atender as famílias, contribuindo para disseminar hábitos saudáveis de vida; promover ações e atitudes que ampliem a autonomia e o auto-cuidado com a saúde individual e das famílias; contribuir para a formação de redes de cuidados na comunidade, ampliando a capacidade das famílias em cuidar de cada um de seus membros; fazer vigilância do ambiente doméstico e promover ações que contribuam para mudar as condições deletérias à saúde; fazer vigilância específica do crescimento e desenvolvimento físico, psicológico e motor de crianças e adolescentes; realizar ações de educação em saúde, de prevenção e de promoção da saúde dos cidadãos sob seu cuidado, bem como, de suas respectivas famílias. Emitir atestado de óbito quando necessário, para pacientes sob seu cuidado; realizar procedimentos cirúrgicos simples; fazer atendimentos de urgência e emergência sempre que necessário; participar do desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos; participar de atividades em escolas, creches, asilos ou outras instituições coletivas sempre que necessário ou quando definido pelo projeto terapêutico; solicitar interconsultas com especialistas através dos mecanismos de referência e contrarreferência ou matriciamento, sempre que houver necessidade; desenvolver e participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; desenvolver atividades de educação, prevenção e de promoção de saúde, individual e coletiva, na unidade ou em outros espaços, tais como escolas, clubes ou residências. Trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras na sua área específica. Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Médico do Trabalho

- Realizar exames pré-admissionais e atendimento médico; -Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; -Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e atividades inerentes à função, particularmente as previstas nas normas do MTE.

Médico Plantonista Clínico Geral

Realizar atendimento de pacientes que esteja inserido no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; realizar procedimentos de baixa complexidade; atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; participar do acolhimento às intercorrências dos usuários; orientar e supervisionar estagiário e outros profissionais; zelar pela limpeza e conversação de materiais; instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; auditoria em saúde; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Médico Plantonista Cirurgião Vascular

Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clinica e tratamento cirúrgico, e executar qualquer outra atividade que, que por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Inclusive realizar cirurgias em hospitais conveniados a rede de saúde do município.

Médico Plantonista Reumatologista

Realizar atendimento de pacientes que esteja inserido no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; realizar procedimentos de baixa complexidade; atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; participar do acolhimento às intercorrências dos usuários; orientar e supervisionar estagiário e outros profissionais; zelar pela limpeza e conversação de materiais; instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; auditoria em saúde; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Médico Plantonista Urologista

Realizar consultas e procedimentos para diagnóstico e terapêutico (clínica e/ou cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato geniturinário, reprodução e disfunção sexual masculina e DST. Participar e desenvolver projetos de planejamento familiar, junto a equipe multiprofissional. Inclusive realizar cirurgias em hospitais conveniados a rede de saúde do município.

Médico Plantonista Psiquiatra

Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; realizar exame somático, mentais e complementares, quando necessário; tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental; indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

Médico Plantonista Gastroenterologista

Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem gástrica, incluindo assistência clinica e tratamento cirúrgico, e executar qualquer outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Inclusive realizar cirurgias em hospitais conveniados a rede de saúde do município.

Médico Plantonista Clínico Geral - Auditor

Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; - Auditar as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde; - Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade seja públicos ou privados, contratados e conveniados; - Observar e analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema; - Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos; - Analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado; - Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde da população; - Auditar, avaliar a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde; - Realizar o controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à saúde da população; - Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; - Verificar "in loco" as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos.

Médico Plantonista Cirurgião Geral

Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Inclusive realizar cirurgias em hospitais conveniados a rede de saúde do município.

Médico Plantonista Nefrologista

Realizar atendimento de pacientes que esteja inserido no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área. Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; realizar procedimentos de baixa complexidade; atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela Gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; participar do acolhimento às intercorrências dos usuários; orientar e supervisionar estagiário e outros profissionais; zelar pela limpeza e conversação de materiais; instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; auditoria em saúde; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB

Participar, apoiar e colaborar com os Professores Titulares de Educação Básica I e os Professores Titulares de Educação Básica II, no desempenho de todas as suas atribuições específicas, conforme orientações da direção da Unidade Escolar Municipal; Substituir os Professores Titulares de Educação Básica I, nas suas faltas e impedimentos diversos, na regência de classe, por período de até 15 (quinze) dias corridos, conforme escala rotativa e/ou orientação da direção da Unidade Escolar Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação municipal; Assumir a regência de classes e/ou aulas, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, do 1º ao 5º anos e em projetos educacionais especiais, por período superior a 15 (quinze) dias, fazendo jus, nestas condições ao recebimento da diferença de salários, a partir do 16º (décimo sexto) dia, de acordo com escala rotativa e nos termos da legislação municipal e orientação da Secretaria Municipal de Educação; Substituir os Professores Titulares de Educação Básica II, nas suas faltas ou ausências eventuais, por período de até 15 (quinze) dias corridos, conforme escala rotativa e/ou orientação da direção da Unidade Escolar Municipal e com controle da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação municipal; Atuar nos projetos educacionais especiais das Unidades Escolares Municipais e em atividades extra-classe e extra-curriculares, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação; Atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o docente regente da classe e/ou aula e sob sua orientação; Atuar em atividades de reforço e de recuperação da aprendizagem, de forma imediata e contínua, assim que for constatada a dificuldade; de forma paralela, em auxílio ao docente regente da classe e/ou aula; e de forma intensiva, no final dos bimestres, no recesso escolar, no final do ano escolar e nas férias escolares, se necessário, respeitando-se a duração da jornada de trabalho docente e/ou atribuindo-se carga suplementar de trabalho docente; Reger classe, quando for solicitado, conforme classificação e nos termos da legislação vigente; Participar dos Conselhos de Classe, Ano Escolar e Ciclo, por indicação da direção da Unidade Escolar Municipal; Elaborar e cumprir o respectivo Plano de Trabalho; Participar do Conselho de Escola, quando indicado na forma da legislação vigente; Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Participar das instituições escolares; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos, em uso nos diversos ambientes escolares; Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo, destinadas ao aperfeiçoamento profissional, formação continuada e capacitação permanente, bem como nos períodos reservados para estudos, planejamento e pesquisas relacionadas ao seu campo de atuação; Participar de todas as atividades da Unidade Escolar Municipal, de acordo com seu Projeto Político-Pedagógico e seu Plano de Gestão, conforme orientação da direção da Unidade Escolar Municipal; Realizar todas as atividades e incumbências determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, na sua área da educação.

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB

Participar, apoiar e colaborar com os Professores Titulares de Educação Básica I e os Professores Titulares de Educação Básica II, no desempenho de todas as suas atribuições específicas, conforme orientações da direção da Unidade Escolar Municipal; Substituir os Professores Titulares de Educação Básica I, nas suas faltas e impedimentos diversos, na regência de classe, por período de até 15 (quinze) dias corridos, conforme escala rotativa e/ou orientação da direção da Unidade Escolar Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação municipal; Assumir a regência de classes e/ou aulas, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, do 1º ao 5º anos e em projetos educacionais especiais, por período superior a 15 (quinze) dias, fazendo jus, nestas condições ao recebimento da diferença de salários, a partir do 16º (décimo sexto) dia, de acordo com escala rotativa e nos termos da legislação municipal e orientação da Secretaria Municipal de Educação; Substituir os Professores Titulares de Educação Básica II, nas suas faltas ou ausências eventuais, por período de até 15 (quinze) dias corridos, conforme escala rotativa e/ou orientação da direção da Unidade Escolar Municipal e com controle da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação municipal; Atuar nos projetos educacionais especiais das Unidades Escolares Municipais e em atividades extra-classe e extra-curriculares, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação; Atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o docente regente da classe e/ou aula e sob sua orientação; Atuar em atividades de reforço e de recuperação da aprendizagem, de forma imediata e contínua, assim que for constatada a dificuldade; de forma paralela, em auxílio ao docente regente da classe e/ou aula; e de forma intensiva, no final dos bimestres, no recesso escolar, no final do ano escolar e nas férias escolares, se necessário, respeitando-se a duração da jornada de trabalho docente e/ou atribuindo-se carga suplementar de trabalho docente; Reger classe, quando for solicitado, conforme classificação e nos termos da legislação vigente; Participar dos Conselhos de Classe, Ano Escolar e Ciclo, por indicação da direção da Unidade Escolar Municipal; Elaborar e cumprir o respectivo Plano de Trabalho; Participar do Conselho de Escola, quando indicado na forma da legislação vigente; Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Participar das instituições escolares; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos, em uso nos diversos ambientes escolares; Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo, destinadas ao aperfeiçoamento profissional, formação continuada e capacitação permanente, bem como nos períodos reservados para estudos, planejamento e pesquisas relacionadas ao seu campo de atuação; Participar de todas as atividades da Unidade Escolar Municipal, de acordo com seu Projeto Político-Pedagógico e seu Plano de Gestão, conforme orientação da direção da Unidade Escolar Municipal; Realizar todas as atividades e incumbências determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, na sua área da educação.

Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil - PADI

Respeitar os direitos das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, que são atendidas nas creches, conforme seguem e observando os seguintes preceitos: as crianças têm direito a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante; as crianças têm direito à atenção individual; as crianças têm direito à proteção, ao afeto e à amizade, bem como à higiene e à saúde; as crianças têm direito a uma especial atenção durante seu período de adaptação à Unidade Escolar Municipal; as crianças têm direito à brincadeiras; as crianças têm direito ao contato com a natureza e a uma alimentação sadia; as crianças têm direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão, movimentando-se em espaços amplos e expressando seus sentimentos; as crianças têm direito a desenvolver sua identidade cultural, social e religiosa. Favorecer o mais possível o desenvolvimento físico e emocional das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sob seus cuidados educacionais; Procurar desenvolver nas crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, das creches, hábitos fundamentais de higiene, alimentação, locomoção, linguagem e mesmo de sociabilidade; Integrar o desenvolvimento individual, social e cultural das crianças, num ambiente onde as formas de expressão, dentre elas a linguagem verbal e corporal, ocupem lugar privilegiado num contexto de brincadeira e aprendizado, onde famílias e os profissionais das Unidades Escolares Municipais convivam intensa e construtivamente, cuidando, educando e socializando as crianças; Intervir nas situações educativas com sensibilidade, acolhimento e afirmação responsável de sua autoridade; Criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas eficazes para atividades lúdicas de aprendizagem e para o desenvolvimento normal das crianças; Utilizar diferentes e flexíveis modos de organização do tempo, do espaço e de agrupamento de crianças para favorecer e enriquecer seu processo de desenvolvimento e de aprendizagem; Estabelecer relações de paciência e colaboração com os pais das crianças, de modo a provocar sua participação na comunidade escolar e uma comunicação fluente entre eles e a Unidade Escolar Municipal; Trabalhar com as dificuldades das crianças, criando situações de brincadeiras e aprendizagem; Oferecer às crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, oportunidades para desenvolvimento harmônico, em ambiente tanto quanto possível igual ao do lar; Elaborar e cumprir o respectivo Plano de Trabalho; Organizar atividades lúdicas, segundo a capacidade das crianças e atendendo às suas dificuldades; Atender as crianças nos horários de entrada e saída dos períodos escolares, intervalos de atividades, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela direção da Unidade Escolar Municipal; Zelar pela segurança e bem-estar das crianças, em todos os momentos de permanências das mesmas, na Unidade Escolar Municipal; Informar à direção da Unidade Escolar Municipal sobre as condutas das crianças, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; Elaborar e executar a programação referente ao grupo de crianças sob sua responsabilidade, zelando pelo desenvolvimento pessoal das crianças, considerando aspectos éticos e de convívio social; Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os sobre o desenvolvimento da criança e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção, higiene e conservação de equipamentos, acessórios e instrumentos, em uso nos diversos ambientes escolares; Participar das horas de trabalho pedagógico coletivo, destinado ao aperfeiçoamento profissional, como nos períodos reservados para estudos, planejamento e pesquisas relacionadas ao seu campo de atuação; Colaborar no atendimento ao público, principalmente, aos pais ou responsáveis das crianças; Coordenar e orientar os funcionários da Unidade Escolar Municipal, sob sua responsabilidade, que auxiliam nas atividades de cuidar e educar às crianças.

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a medicina ocupacional. Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas. Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros determinados pelas normas da Instituição. Atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

Provas escritas compostas da seguinte forma:

1. - Quadro I:

1.1 - Empregos Públicos:

Auxiliar em Saúde Bucal, Contador, Engenheiro de Segurança Do Trabalho, Jornalista, Médico - PSF, Médico - PSF, Médico - PSF, Médico do Trabalho, Médico Plantonista Cirurgião Geral, Médico Plantonista Cirurgião Vascular, Médico Plantonista Clínico Geral, Médico Plantonista Clínico Geral - Auditor, Médico Plantonista Gastroenterologista, Médico Plantonista Nefrologista, Médico Plantonista Psiquiatra, Médico Plantonista Reumatologista, Médico Plantonista Urologista, Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB, Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB, Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil - PADI e Técnico em Enfermagem do Trabalho.

1.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

16

2,5

40

Conhecimentos Específicos

04

24

2,5

60

Total

-

40

-

100

1.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

2. - Quadro II:

2.1 - Empregos Públicos:

Agente Escolar e Guarda Municipal.

2.1.1 - Composição da prova:

Matéria

Nº de Alternativas

Nº de Questões

Pontuação por questão

Pontuação Total

Língua Portuguesa

04

12

2,5

30

Matemática

04

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

04

16

2,5

40

Total

-

40

-

100

2.1.2 Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso Público e Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário.

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Programa da Prova:

1.1.1. Português (Nível Médio): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

1.1.2. Português (Nível Superior): Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

2. PROVA - MATEMÁTICA

2.1 - Programa da Prova:

2.1.1. Matemática (Nível Médio): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, lucros, prejuízos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Geometria Espacial: poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindros, cones e cálculo de volumes. Resolução de situações-problema.

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Programa da Prova:

3.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Médio): Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica do Município de AMPARO - SP; História e Geografia do Município de AMPARO - SP; História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de AMPARO - SP.

4. PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. Programa da Prova:

Auxiliar em Saúde Bucal

Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Biossegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Equipamentos de Segurança. Ergonomia (processos de trabalho a quatro e seis mãos). Funções: noções básicas da função. Higiene (asseio) e segurança no trabalho. Instrumentação (instrumental dentário). Procedimentos. Rotina diária. Tipos de dentições e características. Função Dentária. Nomenclatura das dentições. Cariologia: tipos de cárie. Exame clínico - instrumentais. Esterilização e desinfecção.

Contador

ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: Administração pública: administração direta e indireta. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Classificação orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-Programática, Econômica e por Fonte de Recursos. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Execução orçamentária e contábil: Estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida pública flutuante e fundada; plano de contas: função e funcionamento das contas. Escrituração contábil. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício. CONTABILIDADE GERAL: Princípios contábeis, regime de competência, plano de contas, conciliação contábil, registros contábeis. Controle contábil e registros do Ativo Imobilizado, Diferido e Patrimônio Líquido. Demonstrações contábeis: Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstrações de Origens e Aplicações de Recursos. Análise e interpretação de demonstrações contábeis.DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Agentes públicos. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público. Decreto-lei nº 200. Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.RESPONSABILIDADE FISCAL E SUAS PENALIDADES: Lei Complementar Federal nº 101/2000. LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e suas Emendas. Noções gerais sobre as atribuições do cargo.

Engenheiro de Segurança Do Trabalho

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho; Administração Aplicada à engenharia de Segurança; Higiene do Trabalho - Condições Térmicas, Acústicas, Luminosas; Radiações, Pressões Elevadas e Baixas no Ambiente; Risco Químico Ocupacional; Segurança na Construção Civil; Ergonomia; Gerência de Riscos; Prevenção e Controle de Riscos em máquinas, Equipamentos e Instalações. Proteção do Meio Ambiente; Proteção Contra Incêndio e Explosões; O Ambiente e as Doenças do Trabalho - fatores de risco à segurança do trabalhador; prevenção, reconhecimento, avaliação e controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos; Métodos de investigação de acidentes; Equipamentos de proteção individual e coletiva; Psicologia da Engenharia de Segurança do Trabalho; Legislação Aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho; Programa de controle médico e saúde ocupacional; Modelos atuais de sistemas de gestão da segurança e saúde no Trabalho

Jornalista

Redação Oficial, formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial, características da linguagem no jornalismo impresso. Linguagem da notícia, seleção e ordenação de Informações, produção de texto noticioso. Técnicas de apuração, redação, revisão, diagramação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para mídias impressa, eletrônica e digital. Legislação da comunicação. Legislação jornalística. Ética e códigos deontológicos no jornalismo. Conhecimentos básicos sobre os direitos do público à informação. Teorias da Comunicação. Comunicação Pública e Comunicação Institucional. Comunicação interna. Comunicação e Mobilização social. Políticas de Comunicação e Jornalismo no Brasil. Jornalismo Institucional: projeto, etapas, finalização. Estrutura dos diversos meios de comunicação: jornal, rádio, televisão, internet, revista. Análise e Pesquisa em Comunicação. Técnicas e métodos de Pesquisa. Planejamento estratégico, plano de comunicação. Conceitos, técnicas e funções da assessoria de imprensa. Assessoria de Imprensa X Assessoria de Comunicação. Relacionamento com imprensa.

Médico - PSF

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Médico - PSF

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Médico - PSF

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. 5. Indicadores de nível de saúde da população. 6. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. 7. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. 8. Código de Ética Médica. 9. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. 10. Saúde Pública. 11. Medicina Social e Preventiva. 12. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. 13. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. 14. Código de Processo Ético.

Médico do Trabalho

Conceito de Medicina do trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. 2. Legislação sobre Higiene,Segurança e Medicina do trabalho da CLT. 3. Principais Convenções e Recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. 4. Portaria 3.214, normas regulamentadoras e textos complementares. 5 Estrutura institucional de Saúde Ocupacional no Brasil: entidades e Serviços de Medicina do trabalho: finalidade, organização e atividades. 6. Legislação Previdenciária (Leis 8.812 e 8.213 e Decreto 3.048). 7. Acidentes do trabalho: conceito, principais causas, aspecto legais, registro, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. 8. Aposentadoria especial: Critérios para concessão. 9. Comissão Interna de Prevenção de acidentes(CIPA): conceito, organização e normatização. 10. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: Diretrizes, responsabilidades e implantação. 11. NR-9: Programa de Prevenção de riscos Ambientais - PPRA: estrutura, desenvolvimento e responsabilidade. 12. Indicador biológico e monitoramento; conceito e aplicação. 13. Doenças relacionadas com o trabalho. (de acordo com o manual de normas de doenças relacionadas com o trabalho do Ministério da Saúde): conceito, causas, nexo técnico, aspectos fisiopatológicos, aspectos legais, aspectos periciais, registro de doença e medidas preventivas. 14. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos principais fatores de riscos (biológico, químico, físico, ergonômico) das doenças relacionadas com o Trabalho. 15. Ambientes e condições insalubres: aspectos legais, limite tolerância, nível de ação, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas, enquadramento etc. higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios, etc.). 16. Controle médico de grupos de trabalhadores especiais (menores, deficientes, alcoolismo, portadores de doenças cônicas, etc.). 17. Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismo, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. 18. Toxicologia ocupacional. 19. Ergonomia aplicada ao trabalho. 20. Profilaxia de doença transmissíveis relacionadas com a saúde do trabalhador. 21. Biossegurança: conceito e normas. 22. Resíduos: tipo, coleta, trabalho e tratamento. Manejo ambiental de resíduos do domicílio, do comércio e da industria. 23. Fisiologia do exercício, nutrição, desempenho físico e saúde do trabalhador. 24. Promoção de saúde nos ambientes de trabalho. 25. Protocolos da RENAST.

Médico Plantonista Cirurgião Geral

Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidrosalino e Ácido básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização, Ferida cirúrgica, Fundamentos Técnicos dos processos da Síntese Cirúrgica. Infecção Cirúrgica. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Parada cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional. Insuficiência renal aguda. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Traumatismo em geral, Politraumatizado, Primeiro socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas do pescoço; anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas da tireóide e da paratireóide. Afecções cirúrgicas supra-renais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede torácica, Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da parede abdominal, Hernias. Afecções cirúrgicas do medianismo. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio. Acesso a cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdome agudo. Aspectos gerais. Obstruções intestinais. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas doestômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do Jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Arteriopatias oclusivas. Insuficiência arterial aguda. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo. Neoplasias: Aspectos Gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna. Código de Ética médica.

Médico Plantonista Cirurgião Vascular

Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico-paciente. Ética Médica. Bases Técnicas em Cirurgia Endovascular. Obstrução arterial crônica aorto - ilíaca. Aneurismas arteriais. Varizes dos membros inferiores e complicações relacionadas. Linfedema. Insuficiência vascular cerebral extra-craniana. Oclusão arterial aguda. Trombose venosa profunda. Trauma vascular. Hipertensão renovascular. Deformidades vasculares congênitas. Aneurisma da aorta abdominal. Obstrução arterial crônica femoropoplítea. Doenças arteriais inflamatórias. Principais técnicas de restauração vascular. Insuficiência vascular mesentérica. Simpatectomia. Amputação e reabilitação. Complicações neuro-vasculares em diabetes. Compressão neuro-vascular da cintura escapular. Fístulas AV. Prescrição, interpretação e realização do arsenal propedêutico e terapêutico na especialidade.

Médico Plantonista Clínico Geral

1. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. 2. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. 3. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. 4. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde Eletrogastrografia; 2.2.3 Métodos de estudo da secreção gástrica; 2.2.4 Esvaziamento gástrico; 2.2.5 Avaliação da acomodação e percepção gástricas; 2.2.6 Histopatologia gastroduodenal; 2.2.7 Disturbios da motilidade do estômago; 2.2.8 Úlcera gastroduodental; 2.2.9 Gastrite e gastropatias; 2.2.10 Dispepsia; 2.2.11 Gastroduodenopatias associadas ao uso de AINE; 2.2.11 Tumores do estômago; 2.2.12 Gastrinoma(síndrome de Zollinger-Ellison) 2.2.13 Divertículos, vólvulo, dilatação gástica aguda, corpos estranhos (bezoares), infecções crônicas e outras doenças raras. 2.3. Intestino Delgado. 2.3.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do intestino delgado. 2.3.2 Biopsia peroral do intestino delgado. 2.3.3 Testes respiratórios com hidrogênio. 2.3.4 Testes para avaliação da permeabilidade intestinal. 2.3.5 Exame coproparasitológico e de coprocultura. 2.3.6 Teste de absorção de gorduras, carboidratos e proteínas. 2.3.7 Microbiota gastrointestinal normal na doença e na saúde. 2.3.8 Distúrbios motores do intestino delgado. 2.3.9 mabsorção intestinal: conceito e classificação. 2.3.10 Doença celíaca. 2.3.11 Espru tropical. 2.3.12 Doença inflamatória intestinal. 2.3.13 Síndrome do intestino curto. 2.3.14 Síndrome do supercrescimento bacteriano. 2.3.15 Pseudo-obstrução intestinal. 2.3.16 Intoxicações alimentares e infecções intestinais. 2.3.17 Doença de Whipple. 2.3.18 Obstrução intestinal. 2.3.19 Tumores do intestino delgado. 2.3.20 Doença imunoproliferativa do intestino delgado. 2.3.21 Gastroenteropatias perdedoras de proteínas. 2.3.22 Tuberculose e histoplasmose intestinal. 2.3.23 Insuficiência vascular mesentérica. 2.3.24 Enteropatia radiógena. 2.3.25 Transplante intestinal. 2.3.26 Distúrbios da absorção de gorduras, proteínas,carboidratos, vitaminas e eletrólitos. 2.3.27 Úlceras e estenoses do intestino delgado. 2.4 Intestino Grosso. 2.4.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do intestino grosso. 2.4.2 Manometria anorretal e suas aplicações clínicas. 2.4.3 Defecografia. 2.4.4 Tempo de trânsito colônico. 2.4.5 Biofeedback. 2.4.6 Doença diverticular dos cólons. 2.4.7 Pólipos colorretais. 2.4.8 Síndrome do intestino irritável. 2.4.9 Tumores colorretais benignos não­adenomatosos. 2.4.10 Câncer colorretal. 2.4.11 Apendicite aguda. 2.4.12 Outros processo inflamatórios estruturais e/ou infecciosos dos cólons. 2.4.13 Afecções anorretais. 2.5 Fígado. 2.5.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do fígado. 2.5.2 Testes de função hepática. 2.5.3 Marcadores das hepatites virais. 2.5.4 Biópsia hepática. 2.5.5 Hiperbilirrubinemias hereditárias. 2.5.6 hemocromatose, doença de Wilson e outras doenças metabólicas. 2.5.7 Esteatose e esteat-hepatite não-alcoólica. 2.5.8 Hepatites agudas virais. 2.5.9 Hepatites virais crônicas. 2.5.10 Hepatite auto-imune. 2.5.11 Doença alcoólica do fígado. 2.5.12 Doença hepática induzida por drogas e agentes químicos. 2.5.13 Cirrose hepática. 2.5.14 Hipertensão porta. 2.5.15 Síndrome hepatorrenal e síndrome hepatopulmonar. 2.5.16 Cirrose biliar primária. 2.5.17 colangite esclerosante primária. 2.5.18 Cistos e abscessos hepáticos. 2.5.19 Tumores do fígado. 2.5.20 Fígado e gravidez. 2.5.21 Doença granulomatosa do fígado. 2.5.22 Síndrome de Budd-Chiari e outras afecções vasculares do fígado. 2.5.23 Colestase. 2.5.24 Fígado e doenças infecciosas. 2.5.25 Transplante hepático. 2.5.25.1 Transplante hepático: visão do clínico. 2.5.25.2 Transplante hepático: visão do cirurgião. 2.6 Vias Biliares. 2.6.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas das vias biliares. 2.6.2 Colecistolitíase. 2.6.3 Colecistite aguda. 2.6.4 Litíase das vias biliares. 2.6.5 Outras afecções das vias biliares: cistos, fístulas, hemobilia e causas raras de obstrução da árvore biliar. 2.6.6 Discinesia biliar. 2.6.7 Adenomiomatose e colesterolose da vesícula biliar. 2.6.8 Tumores da vesícula e das vias biliares. 2.7 Pâncreas. 2.7.1 Anatomia, fisiologia e anomalias congênitas do pâncreas. 2.7.2 Testes de função pancreática. 2.7.3 Pancreatite aguda. 2.7.4 Pancreatite crônica. 2.7.5 Fibrose cística e outras afecções hereditárias. 2.7.6 Tumores (que não Z-E) e cistos do pâncreas. 2.8 Cavidade Abdominal. 2.8.1 Anatomia, anormalidades estruturais e hérnias da cavidade abdominal. 2.8.2 Abcesso intra-abdominal e fístulas digestivas. 2.8.3 Doenças do mesentério e do omento. 2.8.4 Doenças do peritônio. 2.8.4 Doenças do retroperitônio. 3. Métodos especiais de diagnóstico e tratamento. 3.1 Estudo radiológico do tubo digestivo. 3.2 Estudo radiológico das vias biliares. 3.3 Angiografia abdominal. 3.4 Medicina nuclear em gastroenterologia. 3.5 Ultra-sonografia. 3.5.1 Bases físicas - anatomia, relatório ultrasonográfico, diagnóstico ultra-sonográfico: fígado, sistema porta, vias biliares, vesícula biliar. 3.5.2 Diagnóstico ultra-songráfico: pâncreas, baço, mesentério, parede abdominal e peritônio, tubo gastrintestinal, canal anal. Ultra-sonografia invasiva. 3.6 Tomografia computadorizada e ressonância magnética. 3.7 Anastomose postossistêmica intra-hepática transjugular. 3.8 Testes respiratórios com carbono marcado em gastroenterologia. 3.9 Esofagogastroduodenoscopia. 3.10 Enteroscopia. 3.11 Colonoscopia. 3.12 Proctossigmoidoscopia. 3.13 Colangiopancreatografia endoscópica retrógrada. 3.14 laparoscopia diagnóstica. 3.15 Terapêutica endoscópica do trato digestivo superior. 3.16 Terapêutica endoscópica do trato digestivo inferior. 3.17 Terapêutica endoscópica das vias biliares e do pâncreas. 3.18 Endossonografia. 3.19 Aspectos endoscópicos das principais afecções digestivas.

Médico Plantonista Nefrologista

Anatomia Renal; Metabolismo do Sódio e Fisiopatologia do Edema; Metabolismo Ácido Básico; Metabolismo e Reposição Eletrolítica; Avaliação Clínica e Laboratorial da Função Renal; Investigação por Imagem do Aparelho Urinário; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias Primárias; Glomerulopatias Secundárias; Nefropatia Tóxica e Tubulointersticial; Infecção do Trato Urinário; Nefropatia Diabética; Nefrolitíase; Tumores Renais; Manifestações Clínicas Sistêmicas da Insuficiência Renal Crônica; Hipertensão Arterial Primária; Hipertensão Arterial Secundária; Uso de Medicamentos na Insuficiência Renal; Terapia Renal Substitutiva (métodos dialíticos).

Médico Plantonista Psiquiatra

História psiquiátrica; exame do estado mental ; delírium; demência ; alcoolismo; dependência química; esquizofrenia e transtornos delirantes; transtornos do humor; transtornos de ansiedade; transtornos somatoformes; transtornos dissociativos; transtornos alimentares; sono normal e transtornos do sono; sexualidade humana; transtornos de personalidade; transtornos de déficit de atenção; emergências médicas; suicídio; psicofarmacologia; psicoterapias; terapia cognitiva.

Médico Plantonista Reumatologista

Articulação cricoaritinóidea; Artrite reumatóide; Doença de Paget; Espondilite reumatóide; Hidroxiprolina; Complemento sinovial na A. R.; Lúpus eritematoso sistêmico; Teste da Rosa de Bengala; Fenômeno de Raynaud; Síndrome de Hurler; Síndrome de Morquio; Ocronose; Hiperostose senil anquilosante; Hidrartose intermitente; Síndrome de Behcet na artrite piogênica; Tofo gotoso. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

Médico Plantonista Urologista

1. Anatomia; embriologia e anomalias do sistema geniturinário; 2.Propedêutico urológico; 3. Litiase e infecções do trato geniturinário; 4.Traumatismo do sistema geniturinário;5. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; 6. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; 7. Bexiga neurogênica; 8. Doenças vasculares do aparelho geniturinário; 9.Tuberculose do aparelho geniturinário; 10.Doenças específicas dos testículos; 11. Urgências do aparelho geniturinário; 12.Doenças sexualmente transmissíveis; 13.Disfunção erétil; 14.infertilidade; 15. Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; 16. transplante renal.

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº 03/04 e Resolução CNE / CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Professor Auxiliar do Desenvolvimento Infantil - PADI

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; 09 - Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3; A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. , A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 59, 79 ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº 03/04 e Resolução CNE / CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Psicologia e Ética. Higiene e Profilaxia. Anatomia e Fisiologia. Nutrição e Dietética. Noções de Farmacologia. Microbiologia e Parasitologia. Patologia. Enfermagem Médica. Enfermagem Cirúrgica. Enfermagem Neuropsiquiátrica. Enfermagem em Saúde Pública. Noções de Administração de Unidades de Enfermagem. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Organização do Processo de Trabalho em Enfermagem. Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho. Promoção da Biossegurança em Saúde. Prestação de Primeiros Socorros. Noções de Toxicologia. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho. Lei Orgânica da Saúde e a Saúde do Trabalhador.