Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP oferece vaga para Médico Plantonista

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 11/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO PLANTONISTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - ESTÂNCIA HIDROMINERAL torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal; designado pela portaria nº 444, de 25 de junho de 2012 e sob responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo que fará realizar o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO PLANTONISTA - ESPECIALIDADE PEDIATRIA objetivando o preenchimento de vagas em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Nomenclatura, Carga Horária, Referência, Vagas e Requisitos:

EMPREGO

REF.

JORNADA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Médico Plantonista - Pediatra

SMP-1

Mínimo de 12hs semanais

01

Graduação em Medicina, especialização em pediatria e registro no CRM

R$ 59,30 por hora

2. Estão incluídos, além dos benefícios celetistas, o 14º Salário e o Auxílio Alimentação.

3. O Processo Seletivo tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Este Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, bem como daquelas que vierem a vagar durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e jornada de trabalho especificada no item 1 deste capítulo.

4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Amparo de contratar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Amparo.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. A prova será realizada no município de Amparo, obedecido os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 28 de junho a 01 de julho de 2012 e poderão ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio do site www.amparo.sp.gov.br/concursos.

7. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o site www.amparo.sp.gov.br/concursos, ler atentamente o Edital, preencher corretamente a ficha e imprimir o comprovante de inscrição.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição.

9. Após as 18 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Amparo.

11. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12. O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo/função, especificadas no Edital são compatíveis com a deficiência que possui.

13. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, especificar o tipo de deficiência que possui, se há necessidade da prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova, anexando a esta laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

14. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item anterior, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Aos candidatos com deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99.

16. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99.

17. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os respectivos cargos.

19. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

20. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência (cego).

21. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.IV - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

22. Estar de acordo com os termos do presente Edital.

23. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional , nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício da função pública.

24. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Cívis, e se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

25. Estar ciente de que se aprovado, quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

26. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração da falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato.

27. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

28. Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do emprego/função, de acordo com o estabelecido no item 1, Capítulo I do presente Edital.

29. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

29.1. Títulos Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

29.2. Quitação com o Serviço Militar;

29.3. RG;

29.4. CPF;

29.5. Prova de Escolaridade e Habilitação Legal;

29.6. Duas fotos 3x4;

29.7. Declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;

29.8. Atestados de antecedentes criminais;

29.9. Comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

30 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

31. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no item 1, Capítulo I do presente Edital e das exigências contidas neste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na Prefeitura Municipal de Amparo, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

V - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

32. A avaliação será realizada da seguinte forma: prova objetiva; de conhecimentos básicos e específicos.

32.1. A prova de conhecimentos básicos e específicos será de caráter classificatório, pontuadas na escala de 0 a 40 pontos.

33. A prova constará de 20 (vinte) questões; sendo 05 (cinco) questões de Conhecimentos Básicos (SUS - Princípios e Diretrizes) e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

33.1. Todas terão o mesmo valor, ou seja, (2,0) pontos.

33.2. O conteúdo programático relativo às questões de conhecimentos básicos e específicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo II).

34. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva.

35. A nota final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos na prova objetiva.

VI - DA CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA

36. Estão convocados todos os candidatos inscritos nesse processo seletivo a realizarem a prova no dia 02 de julho de 2012, às 15 horas e trinta minutos, na Prefeitura Municipal de Amparo, sala 04, sito à Avenida Bernardino de Campos, 705, Centro, Amparo SP.

37. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

38. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

39. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

40. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso aos erros, devendo o mesmo entrar em contato com o fiscal de sala de prova para as devidas providências.

41. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos.

42. Somente será admitido em sala para a realização da prova, o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

42.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

43. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de prova.

44. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

45. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

46. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, quando da aplicação da prova e a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

47. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Definitiva, único documento válido para a correção da prova.

47.1. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

47.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

48. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

49. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

50. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

51. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

52. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

53. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

54. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

54.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

55. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas Definitiva, o Caderno de Questões.

56. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

57. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

58. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

59. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

59.1. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

VII . DO JULGAMENTO DA PROVA

60. A prova, de caráter classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha.

61. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

62. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

b) Pontuação nas questões de SUS (Sistema Único de Saúde);

c) Maior idade.

63. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

VIII . DOS RECURSOS

64. Será admitido recurso quanto à realização da prova, questões e gabarito da prova e do resultado final preliminar.

64.1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I . 2 (dois) dias úteis da data da realização da prova

II . 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

III . 2 (dois) dois dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Processo Seletivo

64.2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

65. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 64.1. deste capítulo, o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

66. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 15h, na Prefeitura Municipal de Amparo, Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Av. Bernardino de Campos, nº 705 - Centro - Amparo SP.

67. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

68. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitadas ou datilografadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Edital nº 11/2012.

Candidato: _____________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:_____________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________

Emprego:_______________________________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________

Tipo de Recurso:__________________

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _____________________________

69. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

70. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

71. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

72. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

IX - DA CONVOCAÇÃO

73. A convocação para preenchimento do emprego público obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação, estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

73.1. A convocação para a contratação será feita por intermédio de publicação no Jornal Oficial do Município, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação.

74. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Amparo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

75. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o emprego/função conforme previsto neste Edital.76. A admissão dos candidatos ficará condicionada a classificação em todas as fases do Processo Seletivo, por ocasião do processo de admissão, à apresentação dos seguintes documentos:

76.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

76.2. Cédula de Identidade - original e cópia;

76.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

76.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

76.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original e cópia;

76.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

76.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

76.8. Comprovante de escolaridade exigida para o emprego/função;

76.9. Carteira de Registro Profissional do órgão a que pertence (CRM) - original e cópia;

76.10. Pagamento da anuidade da Carteira de Registro Profissional do Órgão a que pertence (CRM) - original e cópia;

76.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

76.12. Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

76.13. Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

76.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

76.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

76.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

76.17. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

76.18. Duas fotos 3x4 coloridas;

77. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação.

78. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Amparo, durante o período de validade do Processo Seletivo.

79. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vagas serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

80. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da Prefeitura Municipal de Amparo, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

81. Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

82. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

83. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo de 3 (três) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade, perderá o direito decorrente de sua classificação.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

84. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

85. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

86. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

87. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do Jornal Oficial de Amparo e no site www.amparo.sp.gov.br.

88. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

89. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela Portaria nº 444, de 25 de junho de 2012.

90. Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

91. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo e no site www.amparo.sp.gov.br

Amparo SP, 26 de junho de 2012.

Anna Luzia de Castro
Coordenadora da Comissão Organizadora

Maria Aparecida Adomaitis
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal de AmparoANEXO I

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PLANTONISTA

Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos sexos; realizar procedimentos de baixa complexidade; atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; desenvolver e / ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; participar do acolhimento às intercorrências dos usuários; orientar e supervisionar estagiário e outros profissionais; zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; auditoria em saúde; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

SUS de A a Z - Princípios e Diretrizes; leis orgânicas de saúde 8.080/90 e 8.142/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comum e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comum na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comum na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cardio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos). Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Atenção à saúde mental e álcool e outras drogas.ANEXO III

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão organizadora ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES/ATO

PERÍODO

Período de Inscrição

28/06 à 01/07/2012

Data da Prova Objetiva

02/07/2012

Gabarito e Resultado Preliminar

03/07/2012

Período Recursos Gabarito e Resultado Preliminar

04/07 e 05/07/2012

Resultado Final e Homologação

06/07/2012