Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP abre inscrições para dois Concursos

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 04/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - ESTÂNCIA HIDROMINERAL, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada através da portaria n° 315 de 25 de julho de 2011, e sob responsabilidade da empresa GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas, torna público, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que fará realizar, o CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas e especialidades descritos no capítulo II, item 7 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Amparo e formação de cadastro reserva para as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo regime celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente.

I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão Organizadora e Examinadora deste, sob responsabilidade da empresa GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Amparo.

2. A validade do concurso será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Amparo e com as instruções integrantes deste edital.

3. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os empregos existentes, colocados em Concurso Público, e para os que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, jornada de trabalho especificada no item 4, deste capítulo.

4. As jornadas semanais exercidas pelos empregos públicos estão especificados no item 7 deste capítulo.

5. Os ocupantes dos empregos, nomeados após aprovação em concurso público, adquirem a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Para aquisição da estabilidade, o servidor permanecerá em estágio probatório, período em que terá avaliado o seu desempenho.

6. As provas serão realizadas no município de Amparo, obedecido os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DO EMPREGO E ESPECIALIDADES

7. O emprego, a referência, o salário inicial, as vagas, os requisitos básicos e o valor de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

REF.

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO INICIAL

VAGAS

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

GM-1

40 horas

R$ 662,65

06 + Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Agente Fiscal de Saneamento

SM-3

40 horas

R$ 914,04

01 + Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Assistente SocialSS-140 horasR$ 2.252,9601+ Cadastro ReservaGraduação em Serviço Social e registro no Órgão de classe correspondente (CRESS)R$ 50,00
Educador de CrecheMC-140 horasR$ 723,2502 + Cadastro ReservaEnsino Médio CompletoR$ 30,00
Professor PEB IMD-120 horasR$ 723,2501 + Cadastro ReservaConclusão de curso que o habilite a exercer a função de Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - séries iniciais - 1º ao 5º ano), nos termos do Artigo 62, da Lei Federal nº 9.394/96.R$ 50,00
30 horasR$ 1.084,88
Professor Educação FísicaMD-220 horasR$ 795,5701 + Cadastro ReservaLicenciatura plena em Educação Física e Registro no Órgão de classe correspondente (CREF).R$ 50,00
30 horasR$ 1.193,36
PsicólogoSS-140 horasR$ 2.252,9601 + Cadastro ReservaGraduação em Psicologia e registro no Órgão de classe correspondente (CRP).R$ 50,00
Terapeuta OcupacionalSS-130 horasR$ 1.689,7201 + Cadastro ReservaGraduação em Terapia Ocupacional e registro no Órgão de classe correspondente (CREFITO).R$ 50,00

(1) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos aos benefícios da CLT, das leis municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados ao item 7, deste Edital.

8.1. São os benefícios: Vale Transporte Municipal e Intermunicipal (Decreto Federal n° 95247/87 e suas alterações), Cesta Básica ou Vale Alimentação (Lei Municipal n° 1391/87 e suas alterações); Plano de Saúde (Lei Municipal n° 2139/95 e suas alterações); Gratificação de Aniversário - 14° Salário (Lei Municipal n° 1397/87 e suas alterações); Licença Prêmio ( Lei Municipal n° 2911/03 e suas alterações); Gratificação por Tempo de Serviço (Leis Municipais n° 2911/03 e n° 2912/03 e suas alterações); Gratificação 6ª Parte (Lei Municipal n° 2911/03 e suas alterações); Gratificação para Professor por Trabalho em Zona Rural (Lei Municipal n° 2912/03 e suas alterações); Gratificação de Valorização do Magistério para Professor e Educador de Creche (Lei Municipal n° 3598/11).

III- DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 17 de agosto a 02 de setembro de 2011 e poderão ser realizadas via internet e presencial.

9.1. As inscrições via internet serão realizadas no site: www.amparo.sp.gov.br até às 18 horas do dia 02/09/2011 (horário de Brasília).

9.2. As inscrições presenciais serão realizadas em dias úteis, no horário das 9h00 às 16h00, na Sala de Capacitação I da Prefeitura Municipal de Amparo, localizada à Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro - Amparo - SP.

9.3. Para a inscrição presencial o candidato deverá estar munido dos documentos RG, CPF e comprovante de residência para a realização desta, no qual será após a inscrição, emitido boleto bancário para pagamento desta.

10. As inscrições presenciais poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega da respectiva procuração, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador que ficarão retidas no ato da inscrição.

10.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

10.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no ato da Inscrição, arcando aquele com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

11. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que o período da prestação das provas sejam opostos (manhã/tarde).

11.1. Para o candidato que realizar mais de uma inscrição no qual o período da prestação das provas seja o mesmo; será válida a última inscrição realizada.

11.2. O período de prestação das provas de acordo com o emprego será:

MANHÃTARDE
Agente Administrativo

Agente Fiscal de Saneamento

Educador de Creche

Assistente Social

Professor PEB I

Professor de Educação Física

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

12. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

13. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário.

13.1. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão e dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

14. O deferimento da inscrição dependerá da veracidade no ato da inscrição.

14.1. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

15. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Durante a amamentação, a candidata será supervisionada por fiscal da prova. Se a candidata lactante não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

18. No momento da análise pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público; se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Concurso Público.

19. Encerrado o período de inscrições, será publicado um único Edital de Homologação das Inscrições Deferidas e Indeferidas, no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Aviso do Paço Municipal, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Amparo - www.amparo.sp.gov.br e da empresa GSA Consultoria e Pesquisa em Instituições Públicas - www.gsaconcursos.com.br.

20. Não serão admitidas inscrições por via postal, fax-símile, e-mail ou condicionais.

21. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.

21.1. O valor recolhido como taxa de inscrição não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

22. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional ou com documentação incompleta, bem como cópias ilegíveis da documentação exigida.

23. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

24. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

25. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

26. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

27. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração da falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato.

28. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado e julgado em qualquer esfera governamental.

29. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

30. Os CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA deverão observar o disposto no capítulo Das Pessoas Com Deficiência do presente Edital.

31. Estar ciente de que se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego ou cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

IV- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

32. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

32.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

33. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

33.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

34. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

35. O candidato com deficiência deverá especificá-la no ato da inscrição, o qual no período de inscrição deverá enviar Laudo Médico comprovando a deficiência ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Amparo.

35.1. O Laudo Médico deve estar atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o emprego, órgão e município para o qual se inscreveu.

35.2. O Laudo Médico deverá ser enviado via Sedex até o dia 02/09/2011 (ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO) ao Departamento de Recursos da Prefeitura Municipal de Amparo, sito à Av. Bernardino de Campo, n° 705, Centro, Amparo SP.

36. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoas com deficiência, dos candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

37. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

38. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada; sejam quais forem os motivos alegados.

39. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital; não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

40. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

41. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Amparo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que o capacite para o exercício do emprego.

41.1. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

42. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

43. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

44. As provas e princípios, tipo de prova, número de questões, valoração e critérios para aprovação, desenvolver-se-ão conforme o estabelecido a seguir:

EMPREGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE

PROVA

Nº QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

PROVA OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

10

08

07

05

30

1

 

 

2

Classificatório e Eliminatório

03h30

AGENTE FISCAL DE SANEAMENTO

PROVA OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

10

08

07

05

30

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório

03h30

ASSISTENTE SOCIALPROVA OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

 

15

10

05

30

 

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório03h30
EDUCADOR DE CRECHEPROVA ESCRITA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Direito Constitucional/ dministrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

 

10

08

07

05

30

 

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório03h30
PROFESSOR PEB IPROVA ESCRITA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

 

10

08

07

05

30

 

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório04h30
REDAÇÃO100-Classificatório
PROVA DE TÍTULOS10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAPROVA ESCRITA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

 

10

08

07

05

30

 

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório04h30
REDAÇÃO100-Classificatório
PROVA DE TÍTULOS10
PSICÓLOGOPROVA OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

 

15

10

05

30

 

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório03h30
TERAPEUTA OCUPACIONALPROVA OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa

- Direito Constitucional/ Administrativo

- Legislação Municipal

Conhecimentos Específicos

 

 

15

10

05

30

 

 

1

 

2

Classificatório e Eliminatório03h30

44.1. Os empregos de Agente Administrativo, Agente Fiscal de Saneamento, Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional; terão o processo de seleção através de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, pontuadas de acordo com o especificado no item 44 deste capítulo.

44.2. Para o emprego de Educador de Creche, de acordo com o escrito no item 44 desde capítulo, o processo de seleção se dará através de prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, de questões de múltipla escolha e dissertativas, de caráter classificatório e eliminatório.

44.3. Para os empregos de Professor PEB I e Professor de Educação Física; o processo de seleção se dará através de três etapas, de acordo com o descrito no item 44 deste capítulo.

- Etapa I: Prova Escrita, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de questões de múltipla escolha e dissertativas, de caráter classificatório e eliminatório.

- Etapa II: Prova de Redação, de caráter classificatório.

- Etapa III: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

45. O conteúdo programático relativo a questões de conhecimentos gerais e específicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo II).

46. A prova de redação, para os empregos de Professor PEB I e Professor de Educação Física terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 100 pontos.

47. A prova de títulos, para os empregos de Professor PEB I e Professor de Educação Física terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 10 pontos.

48. A nota final do candidato será de acordo com a classificação em todas as etapas da avaliação.

49. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva, escrita, de redação e de títulos.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E ESCRITA

50. As provas, Objetiva e Escrita para todos os cargos, serão aplicadas na cidade de Amparo - SP, e estão programadas para serem realizadas no dia 25/09/2011, em horários e locais a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

50.1. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, em virtude do número de inscrições, poderão agendar as provas em outros dias, a serem divulgados no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

52. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

53. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

54. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

55. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso aos erros, devendo o mesmo entrar em contato com o fiscal de sala de prova para as devidas providências.

56. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos.

57. Somente será admitido em sala para a realização da prova, o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Conselho de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

57.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

58. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de prova.

59. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

60. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

61. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

62. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Definitiva, único documento válido para a correção da prova.

62.1. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

62.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

63. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

64. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

65. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

66. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

67. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

68. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

69. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

69.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

70. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas Definitiva, o Caderno de Questões.

71. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

72. Quando, após a prova, for constatado que por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

73. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

74. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

75. A prova objetiva para os empregos de Agente Administrativo, Agente Fiscal de Saneamento, Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, e será dividida em:

a) Provas de Conhecimentos Gerais (PESO 1)

b) Provas de Conhecimentos Específicos (PESO 2)

76. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório.

77. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo metade dos pontos possíveis na somatória das Provas Objetivas.

78. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

79. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

80. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

b) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS GERAIS;

c) Maior idade.

81. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

82. A prova escrita para os empregos de Educador de Creche, Professor PEB I e Professor de Educação Física, constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e questões dissertativas, e serão divididas em:

a) Prova de Conhecimentos Gerais (PESO 1) - questões objetivas de múltipla escolha

b) Prova de Conhecimentos Específicos (PESO 2)- questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas.

83. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo metade dos pontos possíveis na somatória das Provas Escritas.

84. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público.

85. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

86. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

b) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS GERAIS;

c) Maior idade.

87. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

IX. DA PROVA DE REDAÇÃO

88. A Prova de Redação, para os cargos de Professor PEB I e Professor de Educação Física, de caráter classificatório, será pontuada de 0 a 100; sendo a ordem de classificação de acordo com a maior nota existente.

89. A Prova de redação deverá ser elaborada com base na Ortografia vigente no País.

90. A prova de redação será no mesmo dia da realização da Escrita, conforme data definida no Anexo III deste Edital.

91. Será avaliada a redação do candidato que obtiver no mínimo 50% de acertos na Prova Escrita.

92. A folha de redação que será corrigida é identificada somente com o número de inscrição do candidato.

93. O candidato que não se identificar na redação será automaticamente eliminado.

94. A redação dos candidatos habilitados na Prova Escrita será avaliada por dois profissionais habilitados, atribuindo uma nota total de zero a cem, de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro.

95. A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

96. Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de 3 (três) ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por outro professor avaliador. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas maiores.

97. Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema

98. Receberá nota zero a redação em versos; a redação que não apresentar no mínimo 20 (vinte) linhas, sem contar o titulo; a redação escrita a lápis; a redação que fugir às orientações dadas no caderno de provas.

99. O Título da Redação não será contado como linha de redação.

X - DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

100. Itens avaliados e formas de pontuação da Redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

TIPO DE AVALIAÇÃO

ORTOGRAFIA

Capacidade de escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas, etc.

Avaliação por linha escrita

- 0 a 1 erro: 5 pontos na linha avaliada

- 2 ou mais erros: 0 ponto na linha avaliada

- Número de linhas avaliadas: 20

- Total de pontos: 100

FONOLOGIA, MORFOLOGIA E SINTAXE

Analisar a disposição das palavras na frase, das frases no discurso e da relação lógica das frases entre si.

Avaliação por linha escrita

- 0 a 1 erro: 5 pontos na linha avaliada

- 2 ou mais erros: 0 pontos na linha avaliada

- Número de linhas avaliadas: 20

- Total de pontos: 100

PERTINÊNCIA AO TEMACapacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em relação ao tema proposto.Avaliação Total

- Pertinência Total: 100 pontos

- Pertinência Parcial: 50 pontos

- Sem Pertinência: 0 pontos

ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E CRIATIVIDADECapacidade de explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com início, meio e fim.

Capacidade de adotar um

posicionamento crítico e reflexivo diante de uma determinada questão ou expressar sua opinião de modo claro e coerente.

Avaliação Total

- Nota: 0 a 100 pontos

NOTA FINALSomatória: 4 itens/4Máximo de 100 pontos

101. Em hipótese alguma, haverá vistas ou fornecimento de copia da redação entregue; nem revisão e vistas da avaliação da redação.

102. Não serão publicadas as notas por item avaliado.

103. Será publicada a nota final da redação no jornal oficial de Amparo e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

XI. DA PROVA DE TÍTULOS

104. A Prova de Títulos, para os empregos de Professor PEB I e Professor de Educação Física será classificatória.

105. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Escrita de acordo com o Capítulo V das Provas e Pontuações.

106. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Escrita e Redação.

107. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

108. A entrega dos títulos ocorrerá no mesmo dia da Prova Escrita.

109. Só serão aceitos para pontuação dos títulos, os referentes descritos no quadro abaixo e suas respectivas valorações:

TÍTULOS

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÕES

Especialista na Área de Educação

Diploma devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e Histórico Escolar detalhado.

02

Mestrado na Área de EducaçãoDiploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.03
Doutorado na Área de EducaçãoDiploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa da tese do Título de Doutor na Área da Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.05
TOTAL-10

110. Para cada modalidade de Título será considerado apenas um título.

110.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

111. Os candidatos deverão entregar cópias autenticadas dos títulos em envelope lacrado e devidamente identificado.

112. Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados.

113. A identificação do envelope deverá ser da seguinte forma:

Modelo de Identificação de Envelope de Entrega de Títulos

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Edital nº 04/2011.

Candidato:_______________________________________________

Nº do Documento de Identidade:____________________________

Nº de Inscrição:___________________________________________

Emprego:________________________________________________

Títulos:__________________________________________________

Data:________ /____ /_____

Assinatura: __________________________

114. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

115. As cópias dos documentos entregues, não serão devolvidas aos candidatos em hipótese alguma, sendo estas incineradas pela empresa após o período do concurso.

116. A Classificação final será a somatória dos pontos das provas realizadas.

117. O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

XII. DOS RECURSOS

118. Será admitido recurso quanto à realização das provas, questões e gabarito das provas objetivas, escritas e do resultado final.

118.1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 2 (dois) dias úteis da data da publicação das listas dos candidatos inscritos

II. 2 (dois) dias úteis da data da realização das provas

III. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

IV. 2 (dois) dois dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Concurso Público

118.2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

119.Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 118.1., capítulo XII, o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

120. Todos os recursos poderão ser enviados à empresa GSA Concursos no site: www.gsaconcursos.com.br, onde será disponibilizado um link no período de recurso para a interposição destes.

121.Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, e.mail, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

122.O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

123.A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

124.O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

124.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

125.A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

XIII- DA CONVOCAÇÃO

126. A convocação para preenchimento do EMPREGO PÚBLICO obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação, estabelecida quando da homologação do concurso.

127. A convocação para a contratação será feita por intermédio de publicação no Jornal Oficial do Município, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação.

128. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

129. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o emprego/função conforme previsto neste Edital.

130. A admissão dos candidatos ficará condicionada a classificação em todas as fases do Concurso Público, por ocasião do processo de admissão, à apresentação dos seguintes documentos: 130.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

130.2. Cédula de Identidade - original e cópia;

130.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

130.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

130.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original e cópia;

130.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

130.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

130.8. Comprovante de escolaridade exigida para o emprego/função;

130.9. Carteira de Registro Profissional do órgão a que pertence - original e cópia;

130.10. Pagamento da anuidade da Carteira de Registro Profissional do Órgão a que pertence - original e cópia;

130.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

130.12. Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

130.13. Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

130.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

130.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

130.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

130.17. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

130.18. Duas fotos 3x4 coloridas;

131. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação.

132. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, durante o período de validade do Concurso Público.

133. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vagas serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência, conforme disposto pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

134. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

135. Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

136. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

137. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo de 3 (três) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade, perderá o direito decorrente de sua classificação.

XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS

138. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

139. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

140. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

141.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Jornal Oficial de Amparo, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, nos sites www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br

142.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

143.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público especialmente nomeado pela PORTARIA Nº 315 de 25 de julho de 2011.

144.Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Concurso.

145.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e no site www.amparo.sp.gov.br

AMPARO, SP, 04 DE AGOSTO DE 2011.

Maria Aparecida Adomaitis
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos administrativos, de elaboração e redação de documentos, relatórios, ofícios, memorandos, planilhas, gráficos, etc; realizar cálculos, conferência e controle de documentos; dar suporte administrativo ao superior imediato; efetuar serviços de atendimento e orientação ao público interno e externo; realizar atividades de digitação, expedição, distribuição, organização e arquivamento dos documentos da área; realizar atendimento telefônico em geral; fazer abertura de processos administrativos, análise e manifestação em processos administrativos, supervisionado pela coordenadoria, controlar entradas e saídas de processos; requisitar material de consumo, providenciar pedido de compra de material de consumo, separar e controle de estoque; programar o serviço de correio; controlar a entrada de notas fiscais, requisições e devoluções; providenciar a emissão de solicitação de compra; efetuar descrição detalhada de materiais; fazer estimativa de custos; manter a limpeza e arrumação; participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

AGENTE FISCAL DE SANEAMENTO

Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde; realizar vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental; identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionadas ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente notificações, autuações, imposições de penalidades de multa, apreensão, interdição etc.; orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos; coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; executar qualquer outra atividade por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social realizando as ações adequadas à solução de problemas; elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; auxílio e participação em programas e atividades realizadas no município relacionadas com o seu bem estar e desenvolvimento social; realizar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; desenvolver atendimento social de casos; estudo, acompanhamento e registro de casos, visita domiciliar e institucional, reuniões de grupo, planejamento, organização e execução de projetos e programas sociais na área de assistência social, criança e adolescente, família, idoso, geração de trabalho e renda; organizar relatórios e registros de atividades; elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face aos problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visita a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

EDUCADOR DE CRECHE

Responsabilizar-se pelo atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade, planejando, acompanhando, executando, avaliando e registrando o processo de desenvolvimento físico, afetivo, social e cognitivo das crianças de acordo com as orientações da Direção; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação; comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação; elaborar antecipadamente o plano diário e realizar o trabalho pedagógico de forma coerente com a Proposta Político Pedagógica; desenvolver atividades de estimulação junto às crianças; acompanhamento e orientação nas refeições e atividades recreativas; ter atitudes que contribuam para o bom desenvolvimento emocional e psicológico do aluno; zelar pela saúde do aluno estando atento a qualquer anormalidade e comunicar imediatamente à Direção; zelar pela higiene orientando-o para aquisição dos hábitos de higiene; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

PROFESSOR PEB I

Ministrar aulas nas áreas específicas, visando a qualidade do ensino; elaborar plano de aula e utilizá-lo no desenvolvimento das mesmas; contribuir para a elaboração e desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar em que vai atuar; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; atuar de maneira a preservar os princípios e fins da educação; dirigir seu trabalho sempre voltado ao desenvolvimento do aluno; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; incentivar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação ou autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria; considerar a realidade socioeconômica dos alunos, as diretrizes da política educacional na escolha, utilização dos materiais e procedimentos e na avaliação do processo ensino-aprendizagem; participar do Conselho de Escola e das demais instituições a ela ligadas; participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), quando estas fizerem parte da Jornada de trabalho; elaborar plano de trabalho e preparar materiais para adequação das atividades para alunos com necessidades especiais; diversificar os materiais pedagógicos utilizados para o trabalho adequado as necessidades específicas do aluno, inclusive aos que possuem deficiência, a partir dos materiais pedagógicos existentes na Unidades Escolares; buscar informações sobre a Necessidade Especial (deficiência, síndrome, transtorno) que acomete o aluno presente na sala de aula em diferentes fontes (internet, médicos, familiares); tratar todos os alunos com respeito e afetividade, evitando comparações, mensagens humilhantes e alterações no tom de voz; acompanhar, orientar e estimular os alunos a serem independentes e terem iniciativa em todos os momentos do dia, inclusive na merenda; realizar registros e anotar informações sobre o desenvolvimento dos alunos em todos os aspectos conforme orientação da coordenadora pedagógica e SME; planejar e participar das reuniões de pais e reuniões de planejamento; participar do processo de planejamento, elaboração e realização dos projetos realizados pela escola e indicados pela SME; ter compromisso com o trabalho a ser realizado e postura ética no exercício de suas atribuições; participar das atividades de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ministrar aulas específicas do seu campo de atuação considerando as necessidades e possibilidades de cada turma; Identificar as necessidades e planejar novas atividades destinadas a diferentes grupos de alunos; planejar, orientar e coordenar projetos especiais em escolas, acompanhando e avaliando o desenvolvimento e os resultados alcançados; atender à comunidade, orientando e prestando esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas; participar dos eventos esportivos e de lazer, na sua área de atuação; preservar os princípios, os ideais e os fins da educação brasileira; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas; conhecer e respeitar as leis, especialmente as legislações pertinentes à educação; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre os educandos, demais educadores e comunidade em geral; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; participar do Conselho de Escola e de Associação de Pais e Mestres; buscar o seu constante aperfeiçoamento através de participação de cursos, reuniões, seminários; manter a Secretaria Municipal de Educação informada do desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e sugestões para melhorias; participar do processo planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar o seu plano de aula, utilizando-os para o desenvolvimento das mesmas; tratar de maneira igual todos os alunos, pais, funcionários impedindo toda e qualquer manifestação de preconceito social, racial, religioso e ideológico; tomar parte de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino e aprendizagem; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

PSICÓLOGO

Estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos intelectual, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural); aplicar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnósticos ou parecer psicológico; desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes; desenvolver trabalho psicoterápico individual e em grupo, a fim de favorecer a saúde mental do indivíduo; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir na avaliação e no tratamento multiprofissional; atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequado; colabora para a compreensão e para a mudança o comportamento de educadores, educandos e pais no processo de ensino e aprendizagem; atuar no processo de seleção e admissão de pessoal; elaboração, participação, execução e acompanhamento de programa de treinamento do pessoal da Prefeitura; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia; analisar condições dos pacientes e clientes; analisar condições dos pacientes e clientes, bem como realizar diagnósticos específicos; atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa:

Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas; acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos; verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos termos na oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que,e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, vícios de linguagem; sinônimos, antônimos e parônimos.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática:

Operações com números reais; racionalização simples; sistema simples de equações; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; figuras geométricas; resolução de situações - problema; porcentagem; juros simples e composto; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações com números reais; racionalização simples; sistema simples de equações; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; figuras geométricas; resolução de situações - problema; porcentagem; juros simples e composto; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações com números reais; racionalização simples; sistema simples de equações; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; figuras geométricas; resolução de situações - problema; porcentagem; juros simples e composto; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

Rotinas administrativas: controle de entrada e saída de materiais; registro de frequência; operação de equipamentos diversos; organização de acervos de multimídias; controle de contas a pagar e a receber; organização e classificação de arquivos, fichários, livros e outras publicações; SUS - Princípios e Diretrizes - Lei n° 8080/90, Lei n° 8142/90, Decreto n° 7508/11; Estatuto da Criança e Adolescente - ECA; atendimento ao público em geral; comunicação e relações públicas; Legislação Trabalhista - CLT (Consolidação de Leis do Trabalho); Estagiário (Lei 11788, de 25/09/2008); licitação e contratos administrativos; administração de bens patrimoniais; questões básicas de informática (plataforma Windows - Word, Excel e Power-point).

AGENTE FISCAL DE SANEAMENTO

Língua Portuguesa:

Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas; acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos; verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos termos na oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que,e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, vícios de linguagem; sinônimos, antônimos e parônimos. A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática:

Operações com números reais; racionalização simples; sistema simples de equações; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; figuras geométricas; resolução de situações - problema; porcentagem; juros simples e compostos; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

Lei Orgânica da Saúde (Lei Fed. nº 8.080/90 e Lei Fed. nº 8.142/90); Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Est. nº 10.083/98); Decreto Estadual nº 12.342/78, Portaria CVS nº 04/11 (exceto Anexos); Resolução RDC nº 216/04, Portaria CVS 6/99, Portaria Ministerial nº 518/04, Resolução SS nº 65/05, Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 03/06, Portaria CVS nº 02/07, Comunicado CVS nº 60/07, Lei Anti-fumo (Lei Est. N2 13.541/09); Código de Posturas do Município de Amparo.

ASSISTENTE SOCIAL

Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que, e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Sinônimos, antônimos e parônimos; flexão do substantivo e adjetivo, regência nominal e verbal.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

SUS - Princípios e Diretrizes - Lei n° 8080/90, Lei n° 8142/90, Decreto n° 7508/11; Lei n° 8742/93, Resolução n° 145/05 - CNAS, Resolução n° 130/05 - CNAS, Resolução n° 269/06, Resolução n° 109/09; Atendimento familiar e individual; Trabalho em equipe multiprofissional; Técnicas e Intervenções do Serviço Social; Os impactos no Serviço Social brasileiro; Código de Ética Profissional: valores éticos, morais e profissionais; As instituições de direito no Brasil: direitos e garantias fundamentais da cidadania; Famílias e políticas públicas; Formulação e gestão de políticas sociais; O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo; Processos interventivos do Serviço Social: estratégias, procedimentos, instrumental técnico-operativo; Concepção, desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos sociais. Concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa; A pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos; Leitura e interpretação de indicadores sócio-econômicos; Estatística aplicada à pesquisa em Serviço Social; ECA (Estatuto da Criança e Adolescente); Estatuto do Idoso.

EDUCADOR DE CRECHE

Língua Portuguesa:

Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas; acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos; verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos termos na oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que,e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, vícios de linguagem; sinônimos, antônimos e parônimos.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática:

Operações com números reais; racionalização simples; sistema simples de equações; razão e proporção; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; figuras geométricas; resolução de situações - problema; porcentagem; juros simples e composto; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

Diretrizes e Bases da Educação Nacional: título I; título II; título III; título IV; título V; ( capítulo I, II, seçao I, seção II, capítulo III, capítulo V); título VI; título VII; título VIII; título IX. Estatuto da Criança e do Adolescente: título I; título II; ( capítulo do I ao V); título III. Parte Especial : título I; título II; título IV; título VI; título VII. A vida da criança na creche; promovendo o desenvolvimento infantil ; a disciplina positiva; inteligência, vida social e afetividade; os três primeiros anos; educação inclusiva: atuação do educador de acordo com os princípios inclusivos pautado na valorização das diversidades observando a legislação vigente A educação infantil como direito; educação infantil e propostas pedagógicas; a educação infantil e saúde: o estabelecimento de critérios de saúde para o funcionamento de instituições de educação infantil; educação infantil: o início da aprendizagem, ambientes e materiais; da fala para a escrita; a hora da passagem, as interações na creche, os modos da diferença; o espaço físico nas instituições de educação infantil; ambiente e segurança: características gerais, conhecendo os espaços, espaço das crianças; descansar e dormir, hora da comida, circulação, ao ar livre, todo cuidado é pouco; rotinas de atendimento à criança: hora do banho de sol, hora do sono, hora de trocar as fraldas, hora do banho, hora de dar remédios à criança; a educação alimentar; a saúde da boca; na hora do acidente: primeiros socorros; o controle das doenças: doenças infecciosas; a criança com necessidades especiais; a comunidade da instituição de educação infantil: comunidade, educadores, família.

Bibliografia:

1) Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 de 20/07/1996 ( atualizada).

2) Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada).

3) Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. V.II.Cap. 1; 5; 6;8. Ministério de Educação e do Desporto, Brasil.

4) Ceccon,C.; Ceccon, J. P. A creche saudável: educação infantil de qualidade. Porto Alegre, RS: Artes médicas Sul, 2000.

5) Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 2009,seção 1, p. 17.

6) Assis, M. C.; Assis, O. M. (Orgs.) Proepre Fundamentos teóricos e prática pedagógica para a educação infantil. Campinas: Graf. FE, IDB, 2002.

PROFESSOR PEB I

Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que, e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Sinônimos, antônimos e parônimos; flexão do substantivo e adjetivo, regência nominal e verbal.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática:

Operações com números reais; frações, múltiplos e divisores, razão e proporção; juros simples e composto; regra de três simples e composta; figuras geométricas (área e volume); noções fundamentais dos sólidos geométricos; polígonos e ângulos; sistemas de medidas usuais; porcentagem; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; progressão aritmética; resolução de situações - problema; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

Projeto político pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino aprendizagem. Concepção de educação e escola, função social da escola, compromisso social do educador.Conhecimento da psicologia do desenvolvimento Infantil e prática pedagógica; evolução do desenvolvimento dos alunos Pré -Escolares; características do PROEPRE; princípios pedagógicos; o dia-a-dia do ensino fundamental; avaliação na educação básica; o desenvolvimento da moralidade Infantil; o trabalho com projetos; alfabetização e letramento; princípios do sistema alfabético de escrita; apropriação do sistema alfabético; aprender e ensinar língua portuguesa na escola; prática de leitura; prática de produções de textos; análise e reflexão sobre a língua; recursos didáticos e sua utilização; a construção das estruturas da inteligência na criança; desenvolvimento intelectual da criança; conhecimento físico; conhecimento lógico-matemático; conhecimento social; função simbólica ou semiótica; aprender e ensinar matemática no ensino fundamental: apropriação do sistema de numeração decimal; operações com números naturais; desenvolvimento do cálculo mental; operações com números racionais; espaço e forma; grandezas e medidas; tratamento da informação; materiais concretos e jogos matemáticos; resolução de problemas; as necessidades das crianças pequenas; educação infantil e seus objetivos: algumas considerações; A vida da criança na creche; promovendo o desenvolvimento infantil ; a disciplina positiva; educação inclusiva: atuação do docente de acordo com os princípios inclusivos pautado na valorização das diversidades observando a legislação vigente; prática pedagógica na educação de jovens e adultos; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial; conhecimentos dos conteúdos de matemática e língua portuguesa a serem estudados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; conhecimento das Propostas Curriculares pelo Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil e Parâmetros Curriculares Nacionais.

Bibliografia:

1) Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, MEC- Introdução - Formação Pessoal e Social Conhecimento do Mundo.

2)Parâmetros Curriculares Nacionais, MEC Brasil, Secretaria de Educação Fundamental.

3) Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/ Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, Brasília.

4) Educação de Jovens e Adultos Ensino fundamental Proposta Curricular 1º segmento. MEC, Brasil, 2001.

5) Assis, M. C.; Assis, O. M. (Orgs.) Proepre Fundamentos teóricos da educação infantil. Campinas: Graf. FE IDB, 2003.

6) Assis, M. C.; Assis, O. M. (Orgs.) Proepre Prática Pedagógica. Campinas: UNICAMP/FE/LPG, 1999.

7) Assis, M. C.; Assis, O. M. (Orgs.) Proepre Fundamentos teóricos e prática pedagógica para a educação infantil. Campinas: Graf. FE, IDB, 2002.

8) Telma,V.; Sanches, A. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo:Ed. Ática, 2001.

9) Plano Anual Referência de Língua Portuguesa, Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2009.

10) Plano Anual Referência de Matemática, Secretaria Municipal de Educação - Amparo, SP, 2009.

11) Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8069/90 (atualizada)

12) Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais.

13) Decreto nº 3.956, de 8/10/2001. Convenção de Guatemala.

14) Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 2009,seção 1, p. 17.

15) Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de julho de 2010, seção 1, p. 824- 828.

16) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (atualizada).

17) Lei nº 3.238, de 24 de janeiro de 2007, disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino do Município de Amparo, e dá outras providências; Anexo Disponível em www.amparo.gov.sp.gov.br.

18) Hernández, F.; Ventura, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Porto Alegre, RS: Artmed 1998.

19) Perrenoud, P. Avaliação da Excelência à Regulação das Aprendizagens Entre Duas Lógicas. Porto Alegre, RS: Artmed 1999.

20) Hoffmann, J. Pontos e Contrapontos do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre, RS: Editora Mediação 2000.

21) Vinha, T. P.O. Educador e a Moralidade Infantil Uma Visão Construtivista. Campinas, SP, 2003.

22) Gadotti, M.; Romão, J. E. (Orgs). Educação de Jovens e Adultos, Teoria, prática e proposta. São Paulo. Ed. Cortez, 2001.

23) Marques, M. O. Aprendizagem na mediação social do aprendido e da docência. Ijuí, RS: Ed. Unijui, 2000.

24) Raízes e Asas, A escola e sua função social. CENPEC -Centro de Pesquisas e Cultura: .

25) Pró Letramento Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, Alfabetização e Linguagem, MEC, SEB, Brasília, 2008.

26) Pró Letramento Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, Matemática, MEC, SEB, Brasília, 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que, e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Sinônimos, antônimos e parônimos; flexão do substantivo e adjetivo, regência nominal e verbal.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática:

Operações com números reais; frações, múltiplos e divisores, razão e proporção; juros simples e composto; regra de três simples e composta; figuras geométricas (área e volume); noções fundamentais dos sólidos geométricos; polígonos e ângulos; sistemas de medidas usuais; porcentagem; grandezas proporcionais; regra de três simples e composta; progressão aritmética; resolução de situações - problema; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; sistema simples de equações; expressões algébricas, operações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

Concepção de educação e escola, função social da escola, compromisso social do educador; projeto político pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino aprendizagem; o desenvolvimento da moralidade Infantil; conhecimentos dos conteúdos a serem desenvolvidos no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; biodinâmica da atividade física/movimento humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); comportamento da atividade física/movimento humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras); cultura das atividades físicas/movimento humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); equipamento e materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de atividade física/ movimento humano); atividade física/movimento humano e performance (desempenho e condicionamento humano); atividade física/movimento humano saúde e qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); abordagens da educação física escolar (desenvolvimentista, críticas, psicomotora, construtivista); motricidade humana (lateralidade, tonicidade, orientação espaço-temporal, práxia global e fina); corporeidade (esquema corporal, imagem corporal e expressão corporal); crescimento e desenvolvimento corporal; primeiros socorros; organização de eventos; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial; Parâmetros Curriculares Nacionais.

Bibliografia:

1) PLANO ANUAL REFERÊNCIA, Secretaria Municipal de Educação, Amparo, SP, 2008;

2) GUEDES, D.P. Exercícios Físicos na Promoção de Saúde. Londrina: Midiogral, 1995;

3) FREIRE, J.B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1997;

4) DELAVIER, F. Guia de Movimentos de Musculação. São Paulo: Manole, 2000;

5) MONTEIRO, W. Manual de Avaliação e prescrição de condicionamento físico. Rio Janeiro: Sprint, 1999;

6) BARROS NETO, Turíbio Leite. Exercício, Saúde e Desempenho Físico. São Paulo: Atheneu, 1997;

7) Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 de 20/07/1996 ( atualizada).

8) Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada).

9) DECLARAÇÃO DE SALAMANCA. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais.

10) Decreto nº 3.956, de 8/10/2001. Convenção de Guatemala.

11) SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática. Campinas: Autores Associados. 1994.

12) FELDMAN, Daniel. Ajudar a ensinar: relações entre didática e ensino. Porto Alegre, RS: Artmed, 2001.

13) DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001. Convenção de Guatemala.

14) Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 2009,seção 1, p. 17.

15) Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 14 de julho de 2010, seção 1, p. 824- 828.

16) Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares/ Secretaria de Educação Fundamental, Secretaria de Educação Especial, Brasília: MEC/ SEF/SEESP, 1999.

17) Parâmetros Curriculares Nacionais, MEC Brasil, Secretaria de Educação Fundamental.

18) Diferenças Preconceito na Escola, Alternativas Teóricas e Práticas. (Org.) Julio Groppa Aquino. São Paulo. Summus Editorial, 1998;

19) Limites: três dimensões educacionais. Yves de La Taille. São Paulo. Editora Ática, 1998.

20) Lei nº 3.238, de 24 de janeiro de 2007, disciplina a organização do sistema municipal de ensino do município de Amparo, e dá outras providências; - Anexo Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

21) Marques, M. O. Aprendizagem na mediação social do aprendido e da docência. Ijuí, RS: Ed. Unijui, 2000.

22) Raízes e Asas, A escola e sua função social. CENPEC -Centro de Pesquisas e Cultura: .

23) Hernández, F.; Ventura, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho, Porto Alegre: Artmed 1998.

24) Vinha, T. P.O. Educador e a Moralidade Infantil Uma Visão Construtivista. Campinas, SP, 2003.

PSICÓLOGO

Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que, e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Sinônimos, antônimos e parônimos; flexão do substantivo e adjetivo, regência nominal e verbal.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

SUS - Princípios e Diretrizes - Lei n° 8080/90, Lei n° 8142/90, Decreto n° 7508/11; Lei n° 8742/93, Winnicott - Principais Conceitos; Psico-higiene e Psicologia Institucional; Psicodiagnóstico, Técnicas de Entrevista e Avaliação Psicológica; Psicoterapia Breve; Psicopatologia, Saúde Mental, Principais psicopatologias mais frequentemente associadas a drogas lícitas e ilícitas; Possibilidades múltiplas de intervenção em Saúde Mental: paciente - família - equipe - instituição; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); Estatuto do Idoso; Vulnerabilidades Sociais e Resiliência; Política do Atendimento à pessoas com deficiência; Conceito de grupo, psicoterapia grupal; Psicologia Cognitiva; Identidade e Personalidade; Ética Profissional; Teorias de Piaget - Aspecto Cognitivo, Social e Afetivo; Noções de Gestão de Pessoas; Recrutamento e Seleção; Gestão do Conhecimento; Avaliação de Desempenho; Treinamento, Desenvolvimento e Educação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Língua Portuguesa:

Fonologia: conceitos básicos: classificação de fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos, o alfabeto português, orientações ortográficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, regras básicas, regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Morfologia: estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que, e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Sinônimos, antônimos e parônimos; flexão do substantivo e adjetivo, regência nominal e verbal.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações.

Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

SUS - Princípios e Diretrizes - Lei n° 8080/90, Lei n° 8142/90, Decreto n° 7508/11; O processo saúde-doença; Doença mental e cultura; Noções básicas de psicopatologias; Psicodinâmica na farmacodependências; Psicoses; Histórico da terapia ocupacional; Terapia Ocupacional Psicodinâmica (Fildler e Fildler); Teorias e técnica da terapia ocupacional em saúde mental; Terapia ocupacional tratamento das farmacodependências; A utilização de grupos de atividades; Terapia ocupacional e reabilitação psicossocial; Terapia ocupacional e reabilitação profissional; Terapia ocupacional e saúde do trabalhador.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES/ATOS

PERÍODO

INSCRIÇÕES

17/08 à 02/09/2011

EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

16/09/2011

PUBLICAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE PROVAS

16/09/2011

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA, ESCRITA, DE REDAÇÃO E DE TÍTULOS

23/09/2011

PROVA OBJETIVA, ESCRITA, DE REDAÇÃO E DE TÍTULOS

25/09/2011

RESULTADO PARCIAL DAS PROVAS OBJETIVAS E ESCRITAS

07/10/2011

RESULTADO PARCIAL DAS PROVAS DE REDAÇÃO E DE TÍTULOS

21/10/2011

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO04/11/2011