Prefeitura de Américo Brasiliense - SP

Notícia:   Prefeitura de Américo Brasiliense - SP oferece 16 vagas para Professor I

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 003/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, SELEÇÃO PÚBLICA de provas para contratação de pessoal por tempo determinado pelo período de até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado pelo período necessário ao complemento do respectivo ano letivo, a critério do Departamento Municipal de Educação e Cultura, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade a Lei Municipal Complementar n° 001 de 22 de janeiro de 2.003, Lei Complementar n°. 002, de 18 fevereiro de 2003, Lei Complementar n°. 003 de 11 de março de 2003, Lei Complementar n°. 004 de 26 de junho de 2006, Lei Complementar n°. 005 de 08 de novembro de 2006, Lei Complementar n°. 006 de 1° de abril de 2008, Lei Complementar n° 12 de 23 de dezembro de 2009 para, em caráter de substituição, suprir horas-aulas ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os Empregos a serem providos pela seleção pública são os que seguem

Cod

EMPREGOS

SALÁRIO BASE R$

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

VAGAS

2

Professor I

Classe I - Ref. PEB1-R1

Para atuação docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano); EJA (1ª a 4ª série)

8,73 p/ hora

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou

b) Curso Normal Superior com Habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental; ou

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de Nível Médio.

16

1.2. O valor da taxa de inscrição para todos os empregos será de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida até o encerramento das inscrições, ou seja, 10 de janeiro de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa Apta Assessoria e Consultoria, no endereço www.aptarp.com.br. O pagamento poderá ser efetuado em quaisquer agências bancárias, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3. A carga horária semanal será definida, à época da contratação, pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura podendo, inclusive, serem cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos e noturnos, não podendo, contudo, ultrapassar 40 horas semanais.

1.4. O número de vagas será de acordo com o quadro acima e com a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, durante o prazo de validade do processo seletivo, em conformidade com os artigos a Lei Municipal Complementar n° 001 de 22 de janeiro de 2.003, Lei Complementar n°. 002, de 18 fevereiro de 2003, Lei Complementar n°. 003 de 11 de março de 2003, Lei Complementar n°. 004 de 26 de junho de 2006, Lei Complementar n°. 005 de 08 de novembro de 2006, Lei Complementar n°. 006 de 1° de abril de 2008, Lei Complementar n° 012 de 23 de dezembro de 2009 para, em caráter de substituição, suprir horas-aulas ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão de 21 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.1.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, no prédio da Biblioteca Pública Municipal de Américo Brasiliense, sito na Av. 9 de julho, n° 192 - Centro, funciona a sala Acessa São Paulo e, na Rua Fernando Prestes, n° 463 - Jardim Vista Alegre, funciona o Telecentro Comunitário, ambos com acesso gratuito.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, observadas as porcentagens legais estabelecidas.

2.2.2. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.3. Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 21 de dezembro de 2.010 a 10 de janeiro de 2.011);

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

2.3.3. Ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data do término das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, até a data limite de 10 de janeiro de 2011.

2.3.5. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida.

2.3.6. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.7. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.9. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.6. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.10. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1. As atribuições dos empregos públicos são:

EMPREGOS DESCRIÇÃO
Professor IOrganizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos educacionais, para alunos da Educação Infantil, do 1° ao 5° ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dos termos iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais (pedagógicos, legislação e conteúdo básico) e específicos.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo deste Edital e estará à disposição dos candidatos no sítio mantido pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria www.aptarp.com.br.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, bem como no sítio da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria. www.aptarp.com.br

5.1.2. O candidato deve observar os editais a serem publicados, conforme disposto no subitem 5.1 deste edital.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do Processo Seletivo, devendo, para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

5.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas para conferência posterior.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de conhecimentos gerais (pedagógicos, legislação e conteúdos básicos) e de específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

6.1.1. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2.1. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense publicará, através da imprensa local, a lista de classificação final por Emprego.

7.2.2. No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria www.aptarp.com.br, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. For mais idoso;

7.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e publicado nos Atos Oficiais do Município de Américo Brasiliense, em jornal local, bem como no sítio mantido pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria. www.aptarp.com.br.

8.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Américo Brasiliense, em jornal local e, assim como no sítio mantido pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria. www.aptarp.com.br.

8.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito, devendo o mesmo ser protocolado pessoalmente nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso pelo candidato na Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2. Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3. As provas objetivas de todos candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

8.3.5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

9.3. A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação publicada em jornal e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Américo Brasiliense.

9.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2. É facultado à Prefeitura do Município de Américo Brasiliense exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

9.5. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7. O presente processo seletivo terá validade de 06 meses.

9.8. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Américo Brasiliense convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

9.10. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

9.11. No caso do candidato convocado não ocupar a vaga, por impossibilidade de acúmulo de cargo, este só será chamado novamente após todos os demais candidatos classificados terem sido convocados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Américo Brasiliense o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município, assim como no sítio mantido pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria www.aptarp.com.br.

10.6. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. Caberá ao Prefeito do Município de Américo Brasiliense a homologação dos resultados finais.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Américo Brasiliense.

Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, em 21 de dezembro de 2010.

VALDEMIRO BRITO GOUVEA
Prefeito Municipal

SEBASTIÃO DONIZETE RORATO
Diretor de Gabinete

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

PROFESSOR I

PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS: PEDAGÓGICOS, LEGISLAÇÃO E CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA COMUNS PARA O CARGO DE PROFESSOR I - ENSINO FUNDAMENTAL.

TEMÁRIO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n.° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

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CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

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PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1° Grau. Idéias n° 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Redação.

CONTEÚDOS BÁSICOS DE MATEMÁTICA

Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; escola inclusiva como espaço de aprendizagem e de socialização; a construção coletiva da proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola; a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino; o papel do professor na integração escola-família; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente; construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação e decisões pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar; concepções de aprendizagem e modelos de ensino; o apoio educacional e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem; a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4. ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

BECKER, Fernando. Tempo de aprendizagem, tempo de desenvolvimento, tempo de gênese. In: Moll, Jaqueline et al.Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre: Artmed. 2004.

CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar- racismo, preconceito e discriminação na educação infantil.2. ed. São Paulo: contexto,2003.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Brasília: MEC/SEF, 1997.146p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.144p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.142p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.136p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história, geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.166p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.130p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: educação física. Brasília: MEC/SEF, 1997.96p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: meio ambiente, saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997.128p.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: pluralidade cultura, orientação sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. 164p.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

FRANCO, Creso; FERNANDES, Claudia; BONAMIONO, Alicia. Avaliação escolar e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria. Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997

HERNANDEZ, F. VENTURA, M. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V.

MORAN, José Manoel; MASSETO, Marcos T.; BEHRENS, Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, Unesco, 2001.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: pro uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática. 1999.

ANEXO II - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

21/12/2010 a 10/01/2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

10/01/2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

15/01/2011

Realização das Provas Objetivas

23/01/2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas 1

25/01/2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

26,27 e 28/01/2011

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

05/02/2011

Prazo de recursos com relação à nota final

07 e 08/02/2011

Homologação do Processo Seletivo

12/02/2011

ANEXO III - Formulário de Recursos

CANDIDATO: __________________________________________________________________________

RG N°. _____________________________ Nº. INSCRIÇÃO ____________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________

EMPREGO: ____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº. da questão: _________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

______________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento