Prefeitura de Américo Brasiliense - SP

Notícia:   Prefeitura de Américo Brasiliense - SP abre vagas para Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital e demais normas legais pertinentes.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais normas legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Concurso.

O Concurso Público constará de Provas Objetivas e de Provas de Títulos de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático das Provas Objetivas o informado no Anexo I deste Edital.

As atribuições e a carga horária semanal mínima dos cargos públicos a serem providos no Concurso Público estão descritas no Anexo II deste Edital.

Os cargos, número de vagas, remuneração, escolaridade/habilitação e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro da clausula 1.1.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos pela seleção pública ora abertos, são os seguintes:

Cód.

Total Vagas (*)

Denominação

Escolaridade/Habilitação

Valor Inscrição

Valor Salário

1

02

Professor Substituto de Educação Básica II - Área de Humanas e suas Tecnologias

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 52,00

PEB2-R01
R$ 11,06 P/H

2

02

Professor Substituto de Educação Básica II - Área de Exatas e suas Tecnologias

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 52,00

PEB2-R01
R$ 11,06 P/H

3

02

Professor Substituto de Educação Básica II - Área de Linguagem e suas Tecnologias

Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 52,00

PEB2-R01
R$ 11,06 P/H

(*) Total de Vagas incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal cc o Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2. Os cargos públicos de que trata esta seleção serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.3. Conforme a necessidade da Administração, a jornada de trabalho poderá ser estendida até 40 horas semanais e incluir horário noturno, sábado, domingo, feriado e escala de revezamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2. As inscrições serão realizadas de 28 de abril a 07 de Maio de 2012, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.3. Após se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente após a realização de sua inscrição e efetuar o pagamento em qualquer estabelecimento bancário.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, a título de reembolso de despesas referentes ao Concurso Público nº 002/2012, e nela já está incluída a despesa referente ao serviço bancário pelo recebimento da inscrição.

2.5. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na Biblioteca Municipal de Américo Brasiliense, sito à Av. 9 de julho nº 192, centro, onde funciona a sala "Acessa São Paulo", de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h ou no Telecentro Comunitário sito à Rua Fernando Prestes nº. 463, Jardim Vista Alegre, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, observando-se que não será possível realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital de Abertura e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar todas as suas condições e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.8. Efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de sua inscrição no Concurso Público até a data limite de 07 de maio de 2012, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral.

2.10. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento for devolvido por qualquer motivo.

2.11. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.12. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.14. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contratado durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura, obedecidos o limite de vagas existentes e a classificação final dos candidatos aprovados.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.17. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.18. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.19. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.20. Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.21. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, mesmo que a data prevista para a realização das provas seja alterada posteriormente.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. Para fins de cálculo do percentual de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, será garantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) em casos de arredondamento.

3.4. No ato da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral e passando ao primeiro da lista específica de deficientes, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 3.3., quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por SEDEX, ou protocolar, identificando no envelope "Concurso Público nº 001/2012 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense", os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. Se necessitar de prova ampliada, também deverá indicar o tamanho da fonte que deverá ser confeccionada a sua prova. Caso informe que necessita de prova ampliada mas não informe a fonte, será utilizada fonte Arial tamanho 24. Se declarar ser portador de deficiência visual mas não informar de forma expressa que necessita de prova ampliada, ser-lhe-á confeccionada prova comum, com a mesma fonte utilizada aos demais candidatos que concorrem à lista geral.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, se for o caso, deverá solicitar expressamente até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, para verificação da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Concurso Público serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Cargo

Distribuição de Questões

Professor Substituto de Educação Básica II - Área de Humanas e suas Tecnologias, Área de Exatas e suas Tecnologias e Área de Linguagem e suas Tecnologias.

10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Legislação Educacional e 20
Específicas e Pedagógicas.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer às 08h30min do dia 27 de Maio de 2012 (Domingo), em local a ser informado no Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em 20 de Maio de 2012.

5.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

5.1.3. Caso o nome do candidato não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Concurso Público. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, a realização da prova do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la na Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de sua Folha de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = P x 100

NQ Onde:

NP= Nota da Prova;

P= Acertos;

NQ= Número de Questões

6.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor Substituto de Educação Básica II - Área de Humanas e suas Tecnologias, de Área de Exatas e suas Tecnologias e de Área de Linguagem e suas Tecnologias.

7.2. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

7.3. Os candidatos interessados em participar da Prova de Títulos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentar os documentos referentes aos títulos.

7.4. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado ou diploma, sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

03 (três) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

02 (dois) pontos, limitado a 01 (um) curso.

Curso na área específica de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização.

01 (um) ponto, limitado a 01 (um) curso.

7.5. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova de títulos.

7.6. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino Oficial ou reconhecida pelo MEC.

7.7. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

7.8. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

7.9. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

7.10. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

7.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

7.12. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7.13. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos, já computada, quando for o caso, a pontuação referente à prova de títulos prevista no capítulo 7 deste edital.

8.2. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

8.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

8.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3. For casado.

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

9.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

9.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

9.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo cargo serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

9.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e na internet (www.visaoassessoria.com).

9.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Concurso Público, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, vedada a interposição por e-mail ou fax smile.

9.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

9.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/SP, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto na Clausula 6 deste Edital, e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense/SP.

10.2. A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

10.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex officio do respectivo cargo.

10.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

10.5. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

10.6. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato convocado todos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital de Abertura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.9. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, serão submetidos à pericia médica caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.10. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.11. O presente Concurso Público será válido pelo período de 02 (dois) anos contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, conforme possibilita o inciso III, artigo 37 da Constituição Federal.

10.12. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço e/ou outro meio de contato atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense convocá-lo por falta da citada atualização.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Será excluído do Concurso Público, por ato da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões e a Folha de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

11.5. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

11.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Américo Brasiliense a homologação do resultado final do Concurso Público.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense.

Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, em 27 de Abril de 2012.

VALDEMIRO BRITO GOUVÊA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ÁREA DE HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputa étnicas no Brasil, Europa e África.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

2. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ÁREA DE EXATAS E SUAS TECNOLOGIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conjunto dos números reais; Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental; As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio; Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais); Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

3. PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ÁREA DE LINGUAGEM E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a

Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense (LOMAM), Emenda organizacional número 05/2008 de 30 de maio de 2008. Título VI - Capítulo II - Da Educação. Artigos 190 a 197.

Parecer CNE/CEB n° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional.

Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

Som / fonema; Morfema e alormofia; Processos sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; Obras literárias.

Linguagem e ensino

Linguagem: uso e função; Discurso ou texto; Língua oral e língua escrita; Variação lingüistica e norma; Gramática e criatividade; Leitura e produção de texto.

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology; Language as discourse; Comprehension Skills: Reading. Literature

Englysh and American Literature: Historical Background; Remarkable writers in English and American Literature.

Theory and Teaching Practice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th

Century; The Communicative Approach;

Setting and Restricting Objectives; Integrating the four Skills; Techniques and Resources; The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching;

Materials evaluation;

Language Assessment.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

Libâneo, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ÁREA DE HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS, DE ÁREA DE EXATAS E SUAS TECNOLOGIAS E DE ÁREA DE LINGUAGEM E SUAS TECNOLOGIAS

Descrição Sumária:

Substitui os professores nos anos finais do Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos EJA, nas diferentes disciplinas, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa na escola.

Descrição Detalhada:

- Participa da elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Elabora e cumpre o plano de trabalho segundo a Proposta Político-Pedagógica da Escola;

- Zela pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelece e implementa estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministra os dias letivos e hora aula estabelecidas em calendário escolar;

- Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento nas unidades e quando convocados pelo Departamento de Educação, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participa de cursos, palestras, seminários, oficinas e simpósios, autorizados pelo Diretor de Educação e Cultura; - Participa de reuniões da escola;

- Planeja e participa nas reuniões de pais;

- Zela pelo cumprimento do Regimento escolar da sua Unidade;

- Colabora com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Realiza as demais tarefas indispensáveis à plena realização dos fins educacionais da escola e ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem;

- Elabora o plano de aula selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Executa a carga horária estabelecida dentro do calendário letivo aprovado pelo órgão competente;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Participa da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico da escola, e de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos:

Escolaridade: Curso superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Hierarquia: Subordinado ao Professor Coordenador Pedagógico, Diretor Administrativo e Adjunto Esforço Mental/Visual: Normal

Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos didáticos

Ambiente de Trabalho: Sala de aula

Instrumentos Utilizados: Material didático-pedagógico

Jornada: 15 horas

Atribuições estabelecidas pela Lei Municipal Complementar nº 007, de 16 de junho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei Municipal Complementar nº 118, de 20 de dezembro de 2011.