Prefeitura de Americana - SP

Notícia:   Prefeitura de Americana - SP oferece 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL 01/2008 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Americana - Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público nº 001/2008, destinado a selecionar candidatos para a contratação de Agente de Saúde Comunitário (de família), obedecido o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14/2/2006, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.507, de 10/7/2002, e Medida Provisória nº 297 de 09/ 06/2006.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA e destina-se a selecionar candidatos para provimento do Cargo da Prefeitura Municipal de AMERICANA -SP.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do Cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de AMERICANA - SP, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes no seguinte Cargo do Quadro da Prefeitura, observando-se que o número de vagas poderá ser preenchido dentro do limite da Lei n° 3.747/2002, dentro do prazo de validade do Concurso ou de sua prorrogação, consoante item 14.2 deste Edital, conforme relação a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Área de Atuação e Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Prova

Salário Base Mensal (R$)

Agente de Saúde Comunitário (de família)

- USF Jaguari - 06

- USF Jardim Governador Mário Covas I, II e III - 06

- USF Mirandola - 02

- USF Jardim dos Lírios/Jardim das Flores/*Cidade Jardim - 06

- USF Jardim Liberdade - 08

* Ver descrição abaixo:

40

Ensino Fundamental Completo/ Residir no Bairro da respectiva área de atuação

Objetiva

830,90

*Bairros que abrangem a área de atuação:

USF Jaguari

Parque Residencial Jaguari

USF Jardim Governador Mário Covas I, II e III

Jardim da Balsa I, Jardim da Balsa II e Jardim Governador Mário Covas

USF Mirandola

Jardim Mirandola

USF Jardim dos Lírios/Jardim das Flores/*Cidade Jardim, este último bairro apenas suas travessas:

Jardim dos Lírios/Jardim das Flores

*Travessas: Flor do Campo, Copo de Leite, Clivia, Ipomeias, Vitória Régia, Lantana, Avencas e Flor de Maio

USF Jardim Liberdade

Parque da Liberdade

2. DAS VAGAS

2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Americana quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE EDITAL APENAS INFORMA O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NESTA DATA, OBSERVANDO-SE O ITEM 15.2 DESTE EDITAL.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrever-se para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal Nº 4.244/2005.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e da Lei Municipal nº 4.244/2005 - Art.2º.

3.1.3 - Em obediência ao disposto art. 3º da Lei Municipal nº 4.244/2005, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.4 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento.

3.1.5 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de necessidades especiais após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de necessidades especiais, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

3.1.6 - O candidato portador de necessidades especiais deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de experiência.

3.1.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.8 - Inexistindo candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas deverão ser preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais;

3.1.9 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40 e da Lei Municipal nº 4.244/2005, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, duração, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.10 - Aqueles que portarem algum tipo de necessidade especial e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão indicar na ficha de inscrição e, em não o fazendo, não concorrerão em listagem apartada. A TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA remeterá à Prefeitura Municipal de Americana a referida listagem para publicação no órgão oficial local, bem como a relação dos candidatos que solicitaram prova especial e o tipo de prova solicitada.

3.1.11 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA, Caixa Postal nº 443, Barretos/SP, CEP - 14780-972, na via original ou cópia reprográfica autenticada, até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições, considerando-se a data da postagem, os comprovantes abaixo relacionados:

a) Laudo Médico com data de no máximo 01 (um) ano atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Se o candidato necessitar de prova especial, deverá fazer juntamente com o envio do laudo médico, especificando qual o tipo de prova necessária: em braille, ampliada, solicitação de leitor, ou outro tipo de prova especial.

c) Se o candidato possuir, deverá enviar juntamente com o Laudo Médico, um exame clínico específico (exemplo: audiometria)

d) Cópia da Inscrição paga.

3.1.12 - O não envio do Laudo Médico dentro do prazo solicitado excluirá o candidato da listagem de portadores de necessidades especiais, passando o mesmo a concorrer apenas na listagem geral de candidatos.

3.1.13 - A não solicitação de prova especial, eximirá a TELES e a Prefeitura Municipal de Americana de qualquer providência, perdendo o candidato o direito a prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.14 - Aos deficientes visuais (cegos) que fizerem a solicitação conforme o item 3.1.11, serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas através de um fiscal no cartão ótico. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.1.15 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que fizerem a solicitação conforme o item 3.1.11, serão oferecidas provas ampliadas.

3.1.16 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.17 A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

3.1.18 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.19 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.20 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter à avaliação médica específica sob a competência do órgão municipal competente, que fornecerá o laudo comprobatório de sua deficiência e capacidade para o exercício das funções inerentes à vaga para a qual se candidatou, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.1.21 - Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.22 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de mudança ou readaptação da função ou aposentadoria.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

A síntese das atribuições do Cargo deste concurso consta no ANEXO I deste Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:

5.1 No Jornal "O Liberal", de Americana - SP.

5.2 Nos quadros de publicações da Prefeitura de Americana-SP e no site oficial da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br).

5.3 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período, horário e local:

As inscrições deverão ser obrigatoriamente realizadas na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, à Rua 7 de Setembro, nº 1.475, Bairro Girassol, Americana - SP, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2008, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas, onde estarão disponibilizados computadores e pessoal treinado para tal. As inscrições poderão ser pagas até o dia 25 de fevereiro de 2008.

6.1.1 O candidato deve residir na área da comunidade (bairro) da respectiva área de atuação desde a data anterior à primeira publicação do edital do Concurso Público, conforme determina a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002 e Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, promulgada pela Presidência da República.

6.1.2 Não serão aceitas inscrições por procuração. O candidato deverá dirigir-se pessoalmente ao posto de inscrição, munido de cópia do comprovante de residência conforme item 6.1.1.

6.2 Valor da inscrição

As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo acrescidos da tarifa bancária informada no respectivo boleto.

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Agente de Saúde Comunitário (de família)

9,00 + tarifa bancária

6.3 Procedimento da Inscrição

6.3.1 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário, e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo;

6.3.2 A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetue o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições esteja em vigor, deverá efetuar nova inscrição, ou imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito em 6.3.1;

6.3.3 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições;

6.3.4 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada válida;

6.3.5 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

7.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

7.3 Não será aceita inscrição via postal, por fac-simile, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

7.4 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

7.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

7.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

7.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

7.8 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

8. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 do presente Edital, serão aceitas pela Prefeitura, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases da 2ª etapa deste Concurso.

8.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 10, serão indeferidos.

8.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

9. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

9.1 Do tipo de Prova Objetiva:

Terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo somente uma a alternativa correta.

9.2 Tipos de Prova, conforme o cargo e seu valor em pontos:

9.2.1 Para o cargo, de Agente de Saúde Comunitário (de família), haverá somente Prova Objetiva valendo 100 (cem) pontos.

9.3 Da aprovação na Prova Objetiva:

Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total dos pontos das disciplinas do seu Cargo.

9.4 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

9.5 Da data, horário e local da Prova Objetiva:

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados em Aviso ou Edital próprio a ser publicado conforme Item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

9.6 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO II.

9.7 Quadros de Disciplinas, Questões e Pontos por Cargo

Para o cargo de Agente de Saúde Comunitário (de família), haverá somente Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

Nº DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

5

2,5

12,50

40

Matemática

5

2,5

12,50

Política de Saúde

5

2,5

12,50

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,50

Total

40

2,5

100

9.8 Condições para realização da Prova Objetiva

9.8.1 As provas serão realizadas em um único dia, em turnos a serem definidos e comunicados ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 5 - Da Divulgação.

9.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

9.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

9.8.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

9.8.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

9.8.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

9.8.11 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, no decurso da segunda hora posterior ao horário previsto para o seu início.

9.8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.8.13 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

9.8.15 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

9.8.16 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

9.8.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

9.8.18 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 9.8.17 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.9 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

10. DOs resultados e recursos

10.1 O Gabarito Oficial da prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 5 - Da Divulgação, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva.

10.2 Os resultados das Provas Objetivas, e da Classificação Final serão divulgados através de Editais ou Avisos conforme disposto no item 5 - Da Divulgação, deste Edital.

10.3 Quanto aos recursos, os candidatos poderão interpor nas fases do concurso denominadas DA INSCRIÇÃO E DO GABARITO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no dia subseqüente ao do EDITAL DE SUA DIVULGAÇÃO, de cada uma dessas fases.

10.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito de AMERICANA, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Prefeitura Municipal de AMERICANA, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da(s) questão (ões) envolvida(s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.

10.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

10.6 Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

10.7 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

10.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.

10.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

10.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 - Da Divulgação.

10.11 A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

11. DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1 Para o cargo de Agente de Saúde Comunitário (de família), o total de pontos corresponderá pontuação do resultado obtido nas Provas Objetivas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) tiver obtido a maior pontuação em Políticas de Saúde;

c) tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa.

13. do resultado final

13.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 11 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado os critérios de desempate conforme item 12, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso, classificando-se os candidatos por bairro (área de atuação).

14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

14.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de AMERICANA.

14.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura de AMERICANA, assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelas disposições da CLT.

14.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

14.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida no Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições do cargo a que o candidato concorre;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador.

l) No ato da contratação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de residência na comunidade (Bairro) da respectiva área de atuação.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

15.1 O resultado final será divulgado, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Prefeitura, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 5 - Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

15.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura, dentro do qual a municipalidade se reserva no direito de preencher as vagas disponíveis e dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

16.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado 3 (três) vezes no órgão oficial de imprensa do Município de Americana, conforme item 5 deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionados no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do concurso, estabelecido no item 15.2.

16.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Americana ou dispensar a 1ª convocação terá direito a 2ª e última convocação, obedecida a ordem de chamamento.

16.2 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.4 e 14.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

16.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

16.2.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Americana, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pela Secretaria da Administração da Prefeitura, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

16.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

16.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A PREFEITURA e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

17.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

17.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

17.4 Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Americana - Secretaria de Administração, a realização das provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

17.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 5 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

17.6 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

17.7 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da Prefeitura, em conjunto com a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA.

17.8 O Foro de AMERICANA será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Americana, 8 de fevereiro de 2008.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO (DE FAMÍLIA)

Atribuições:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros);

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população atendida na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, mantendo a coordenação do cuidado também nas hipóteses de necessidade de atenção de outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

- participar das atividades de educação permanente, inclusive o curso introdutório de formação inicial, à cargo da Secretaria Municipal de Saúde;

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população atendida pela Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- manter contato permanente com as famílias, com vista ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- proceder ao cadastramento de todas as pessoas da microárea em que desenvolverá seu trabalho, mantendo os cadastros atualizados;

- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- desenvolver atividades de promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos, bem como de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, particularmente quanto às comunidades em situação de risco;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os agentes comunitários de saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, e

- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, inclusive desenvolvendo, no limite de suas atribuições, atividades nas unidades básicas de saúde.

Americana, 8 de fevereiro de 2008.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Leitura e compreensão de informações; Identificação de idéias principais e secundárias; Intenção comunicativa; Vocabulário; Sentido de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras e de expressões no texto; Sinônimos e antônimos; Aspectos lingüísticos; Grafia correta de palavras; Separação silábica; Localização da sílaba tônica; Acentuação gráfica; Relação entre letras e fonemas; Família de palavras; Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo; Noções básicas de concordância nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Emprego do dois pontos; Uso do travessão.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas; Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Álgebra - resoluções de equações de 1° e 2° grau.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª

BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5ª à 8ª série.

GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5ª à 8ª série.

SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série.

GIOVANI & GIOVANI JR., Pensar e Descobrir. São Paulo: FTD, 2005. 5ª à 8ª série.

POLÍTICA DE SAÚDE

Constituição Federal/88 - Da Saúde - artigos 196 a 200.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções básicas sobre saúde e saneamento; Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Ministério da Saúde. Secretaria de políticas de saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1998.

Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Tuberculose. Informações para agente comunitário de saúde. Brasília, 2001.

Ministério da Saúde. ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA CRIANÇA - Texto de Apoio para Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2001.

Ministério da Saúde. Secretaria do Políticas de Saúde - Departamento de Atenção Básica Coordenação de Desenvolvimento de Práticas da Atenção Básica - Área Técnica de Diabetes e Hipertensão. Cadernos de Atenção Básica, caderno 7, Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM - Protocolo. Brasília: Ministério da Saúde, 2001 e outros livros que abranjam o programa proposto.

Americana, 8 de fevereiro de 2008.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração