Prefeitura de Americana - SP

Notícia:   Prefeitura de Americana - SP abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2011

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina

Programa de Atenção Básica e Saúde da Família

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE AMERICANA

A SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina através do presente Edital torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Este processo seletivo realiza-se em cumprimento ao contrato de Gestão ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos no Município de Americana firmado entre a SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e o Município de Americana, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado na Secretaria Municipal de Saúde, na Base Administrativa SPDM/PABSF Americana, e no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br. Conforme número de vagas que consta nesse edital e respectiva área de abrangência.

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela SPDM/PABSF - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família, denominada SPDM/PABSF, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei Nº 11.350, de 05/10/2006:

"Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS".

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. NÚMERO DE VAGAS: 06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga destinada a deficientes, distribuídas conforme Anexo I

2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1. Será admitida a inscrição de pessoas com deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004

2.3.2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

2.3.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5296, de 2/12/2004.

2.3.4. Em obediência ao disposto do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5296, de 2/12/2004 e Lei Municipal Nº 4.244/2005, aos candidatos com deficiência classificados, serão reservados o percentual de 10% (dez cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.3.5. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste Processo Seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2.3.6. Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida aos demais candidatos.

2.3.7. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.

2.3.8. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

2.3.9. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 1.003,23 (Um mil e três reais, e vinte e três centavos.)

3.2. BENEFÍCIOS: Vale Alimentação e Vale Refeição.

3.3. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas na Equipe da Estratégia de Saúde da Família.

3.4. REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Nº 3.716, de 09/12/2005.

4. DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo constará de 05 (cinco) etapas:

1ª ETAPA - Inscrição - caráter eliminatório;

2ª ETAPA - Prova Escrita - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA - Confirmação de Endereço - caráter eliminatório

5ª ETAPA - Exame Médico - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA- DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 15 a 22 de Setembro de 2011, no horário das 08h30 às 16h00.

Local: Base Administrativa SPDM/PABSF - Endereço Avenida São Jerônimo, 740 - Jd Bela Vista - Americana (Conforme o número de vagas constantes nesse Edital e respectiva área de abrangência)

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Certificado de conclusão da 8á série do Ensino Fundamental, expedido por escola oficial, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola (ORIGINAL);

- Carteira de identidade (RG), a fim de comprovar ter 18 anos completos (ORIGINAL);

- Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário) (ORIGINAL).

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído a 8ª serie do ensino fundamental;

g) Residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo I;

h) Para inscrever-se, o candidato deverá no período de divulgação e inscrição:

- Ler na íntegra o Edital;

- Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas nesse Edital.

4.2. SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto Nº 2 e borracha macia.

4.2.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2.3. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.2.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.2.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.2.6. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.2.9. A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.2.10. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.2.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.2.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.2.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.14. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

4.2.15. Excetuada a situação prevista no item 4.2.12 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

4.2.16. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.17. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.2.18. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.19. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, será contada como acerto a todos os candidatos.

4.2.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

4.2.21. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, cedido para a execução da prova.

4.2.23. As Provas Objetivas terão duração de 01 hora e 30 minutos.

4.2.24. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 40 minutos do início da mesma.

4.2.25. A prova escrita será realizada em tempo máximo de 01h30min (uma hora e trinta minutos). Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste em 30 questões objetivas da área da Saúde, conforme conteúdo programático descrito do Anexo II deste Edital.

4.2.26. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% na Prova Objetiva, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Competências, na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.27. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% na Prova Objetiva, que não forem convocados na primeira lista ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.2.29. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 40% de acertos na Prova Objetiva, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3. DATA E LOCAL DA PROVA

A divulgação da data e local para a realização da prova será divulgado na Base Administrativa SPDM/PABSF - Endereço Avenida São Jerônimo, 740 - Jd Bela Vista - Americana no dia 28 de Setembro de 2011.

4.4. TERCEIRA ETAPA-Avaliação de Competências e Habilidades Comportamentais

4.4.1. Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e terá por objetivo avaliar habilidades, bem como competências comportamentais referentes à iniciativa, trabalho em equipe, organização, comunicação, conhecimento da função e flexibilidade necessárias para a atuação do Agente Comunitário de Saúde.

4.4.2. Não será permitida a participação em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

4.4.3. O candidato que na avaliação da Terceira Etapa (item 4.4) não atender aos requisitos estabelecidos para a função citados no item 4.4.1 será eliminado do Processo Seletivo.

4.4.4. O candidato deverá apresentar no dia da Avaliação de Competências o seguinte documento: RG (original).

4.5. QUARTA ETAPA-CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

4.5.1. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na terceira etapa do Processo Seletivo.

4.5.2. A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.

4.5.3. Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - Setor de Recrutamento e Seleção da SPDM/PABSF, à Avenida São Jerônimo, 740 - Jd Bela Vista - Americana para solicitar sua exclusão do Processo Seletivo.

4.6. QUINTA ETAPA- EXAME MÉDICO

4.6.1. Após a aprovação na quarta etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão.

4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo.

5.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Lei do Idoso (Lei n210.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Candidato que tiver mais Idade;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do Processo Seletivo será publicado na Base Administrativa SPDM/PABSF, conforme área de abrangência, relacionadas no Anexo I.

6.1. DO CADASTRO RESERVA

O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Prova Escrita, Avaliação de Competências, e Exame médico).

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação no site e envio de telegrama.

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Os candidatos, no ato da contratação, conforme item 4.1.4, deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

- Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

- Carteira de Trabalho;

- 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

- Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.

7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):

- RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha)

- (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE 6.3.2-FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

- Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

- 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

- Carteira de Vacinação de filhos de até 5 anos (Apresentar carteira atualizada, conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

- Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;

- Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categorias técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do curso);

- Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada.);

- 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia) ou conta de consumo no nome dos pais e mais um comprovante nominal;

- 02 cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

- Em caso de Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;

- Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e xerox dos documentos do mesmo.

7.8. Somente após a conferência de toda a documentação, o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum.

7.9. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF de caráter eliminatório para efeito de contratação são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1 O Edital será disponibilizado na integra na Base Administrativa da SPDM/PABSF, no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br e na Secretaria Municipal de Saúde do Município.

8.2. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada na Base Administrativa SPDM/PABSF - Endereço Avenida São Jerônimo, 740 - Jd Bela Vista - Americana.

8.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do Processo Seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados.

8.4. Não haverá 2á chamada, repetição ou revisão da prova escrita.

8.5. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do Processo Seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.

8.6. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

8.7. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

8.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9. CRONOGRAMA - RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

DATA

EVENTO

15/09 a 22/09

Período de divulgação do Edital.

15 a 22/09/2011

Período de Inscrições (19. Etapa) - das 08h30 às 16h. Na Base Administrativa SPDM/PABSF

03/10/2011

2ª. Etapa (Prova).

A definir (Será informado aos a candidatos no dia da 3ª. Etapa)

3ª. Etapa (Avaliação de Competências)

A definir Será informado aos a candidatos no dia da 3ª. Etapa)

Realização da 4ª etapa Publicação do Edital de Convocação para 5ª. Etapa (Realização de Exame Médico).

*Verificar no Edital o item correspondente para obter informações mais completas.

Americana, 15 de Setembro de 2011.

ANEXO I

Área de Abrangência- 06 vagas

- Rua das Caneleiras (lado impar) - Da Rua Fonte da Saudade até a Rua Izolina Geminiani Rosa

- Av. De Cillo (lado par) - Da Rua das Castanheiras até Av. Floriano Cibim

- Rua Fonte da Saudade - Da Rua das Caneleiras até Rua Floriano Cibim

- Rua dos Coqueiros (lado impar) - Da Rua das Paineiras até Floriano Cibim

- Rua Floriano Cibim (lado impar)- Da Rua dos Coqueiros até Av. De Cillo

-Rua das Castanheiras - Da Fonte da Saudade até Av. De Cillo

- Rua das Imbuias - Da Fonte da Saudade até Av. De Cillo

- Rua dos Salgueiros - Da Fonte da Saudade até Av. De Cillo

- Rua das Paineiras- Da Rua dos Coqueiros até Av. De Cillo

- Rua dos Jacarandás- Da Rua dos Coqueiros até Av. De Cillo

- Rua dos Ipês - Da Rua dos Coqueiros até Av. De Cillo

- Rua das Palmeiras - Da Rua dos Coqueiros até Av. De Cillo

- Rua Maestro Carlos Panaro - Toda

- Rua Guarantã - Toda

- Rua das Nogueiras - Da Rua das Caneleiras até Rua dos Salgueiros

- Rua dos Pinheiros - Da Rua das Caneleiras até Rua dos Jacarandás

- Rua das Poncianas - Da Rua das Caneleiras até Rua dos Ipês

- Rua dos Jequitibás - Da Rua das Caneleiras até Rua dos Ipês

- Rua das Figueiras - Da Rua das Caneleiras até Rua das Palmeiras

- Rua das Acácias - Da Rua das Caneleiras até Rua Floriano Cibim

- Rua dos Bambus - Da Rua das Caneleiras até Rua Floriano Cibim

- Rua Fonte da Saudade - Da Rua das Caneleiras até Rua Floriano Cibim

- Rua dos Cedros - Da Rua das Paineiras até Rua Floriano Cibim

- Rua Antonio Frezarim - Da Rua das Palmeiras até Rua Floriano Cibim

- Travessa Nardini - Toda

- Travessa dos Anjicos - Toda

- Travessa das Faveiras - Toda

- Travessa dos Alecrins - Toda

- Travessa B - Toda

- Travessa das Seringueiras - Toda

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes.

Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 12 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. Conhecimentos Específicos: Princípios e diretrizes do sistema Único de Saúde - SUS.