Prefeitura de Amaturá - AM

Notícia:   Prefeitura de Amaturá - AM abre seleção com 137 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 0012014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMATURÁ, do Estado do Amazonas, no uso e gozo de suas atribuições, com base no art. 81 e 103 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 37, Inciso UC da Constituição Federal e com o Art 2º, Inciso IE da Lei nº 31-A/2009 com as alterações dadas pela Lei nº 60/2011, consoante a Lei Complementar Nº 046/2009, de 31 de Dezembro de 2009, com as alterações dadas pela LC Nº 059/2011, de 17 de junho de 2011 e Lei Complementar Nº 058/2011 de 17 de Junho de 2011, por intermédio da Comissão de Organização e de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de atender à necessidade de contratação Temporária para provimento de 137 (Cento e Trinta e Sete) vagas para profissionais por área, assim considerados: 25 (Vinte e Cinco) Professores em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior - Zona Urbana, 35 (Trinta e Cinco) Professores em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior - Zona Rural, 02 (Dois) Professores Magistério Indígena - Projeto Pirayawara/ Normal Superior - Zona Rural, 02 (Dois) Professores I Bilingue L. Ticum/ Língua Portuguesa, 01 (Um) Professor de Historia - Zona Rural, 10 (Dez) Professores de Matemática - Zona Rural, 06 (Seis) Professores em Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa - Zona Rural, 01 (Um) Professor em Licenciatura Plena em Ciências - Zona Rural, 04 (Quatro) Professores de Geografia - Zona Rural, 13 (Treze) Auxiliares de Serviços Gerais - Zona Rural, 11 (Onze) Merendeiros - Zona Rural, 01 (Um) Vigia - Zona Rural, 05 (Cinco) Motorista de autos, 02 (Dois) Médico, 02 (Dois) Enfermeiro, 01 (Um) Bioquímico, 12 (Doze) Técnico em Enfermagem e 04 (Quatro) Motorista de Fluvial, que desempenharão suas atividades junto a Secretária Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, sob Contrato Administrativo Por Prazo Determinado com a vigência do contrato de 01 (Um) ano, podendo por interesse administrativo, ser prorrogado por igual período, obedecendo os termos do presente Edital, conforme segue:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e executado pela Comissão de Organização e de Avaliação do Processo Seletivo, instituído pelo Decreto Nº 333/2014-GP/PMA, de 10 de Fevereiro de 2014, da prefeitura Municipal de Amaturá.

2. O Processo Seletivo é constituído de duas etapas:

I . A Primeira etapa compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.

II . A segunda etapa, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no anexo I, em caráter classificatório e eliminatório.

DAS FUNÇÕES, VAGAS, SECRETARIA VINCULADA, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO H

1. Em razão do interesse publico e da excepcional necessidade de contratação pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de profissionais que atuem nas respectivas áreas, conforme especificado é que foram abertas vagas, conforme demonstrado a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CargoPré-RequisitosVagasVagas para DeficienteCarga Horária SemanalRemuneração Bruta
Professor I Pedagogia/ Normal Superior - Zona Urbanaa)Portador de documento de conclusão de Magistério. b)Diploma ou Declaração de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia170120hsR$ 901,73
Professor I Pedagogia/ Normal Superior - Zona Urbanaa) Portador de documento de conclusão de Magistério.
b) Diploma ou Declaração de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia
080140hsR$ 1.803,46
Professor I Pedagogia/ Normal Superior - Zona Rurala) Portador de documento de conclusão de Magistério.
b) Diploma ou Declaração de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia
120120hsR$ 901,73
Professor I Pedagogia/ Normal Superior - Zona Rurala) Portador de documento de conclusão de Magistério.
b) Diploma ou Declaração de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia
230240hs R$ 1.803,46
Professor Magistério Indígena - Projeto Pirayawara/Normal Superior - Zona Rurala) Portador de documento de conclusão de Magistério Indígena.
b) Diploma ou Declaração de estar Cursando ou Concluído o Projeto Pirayawara/Normal Superior - Zona Rural
01----------20hs R$ 901,73
Professor Magistério Indígena - Projeto Pirayawara/ Normal Superior - Zona Rurala) Portador de documento de conclusão de Magistério Indígena. b) Diploma ou Declaração de estar Cursando ou Concluído o Projeto Pirayawara/ Normal Superior - Zona Rural01-----------40hsR$ 1.803,46
Professor II Bilingue L. Ticuna/ L. Portuguesa.a) Portador de documento de conclusão de Magistério.
b) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou concluído o ensino Superior em Licenciatura em Língua Ticuna / Língua Portuguesa
01----------20hs R$ 1.040,45
Professor II Bilingue L. Ticuna/ L. Portuguesa.a) Portador de documento de conclusão de Magistério. b) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou concluído o ensino Superior em Licenciatura em Língua Ticuna / Língua Portuguesa01----------40hsR$ 2.080,90
Professor de Historia II - Zona Rurala) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Historia01---------40hsR$ 2.080,90
Professor de Matemática II - Zona Rurala) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Matemática.030120hsR$ 1.040,45
Professor de Matemática II - Zona Rurala)Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Matemática07 0140hsR$ 2.080,90
Professor de Língua Portuguesa II - Zona Rurala) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em língua portuguesa060140hsR$ 2.080,90
Professor de Ciências II - Zona Rurala) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Biologia ou Ciências.01--------40hsR$ 2.080,90
Professor de Geografia II - Zona Rurala)Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Geografia040140hsR$ 2.080,90
Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rurala) Ensino Fundamental Incompleto; b) Residir no local de atuação130140hsR$ 724,00
Merendeiro - Zona Rurala) Ensino Fundamental Incompleto
b) Residir no local de atuação
110140hsR$ 724,00
Vigia - Zona Rural

a)Ensino Fundamental Incompleto;
b)Residir no local de atuação

01--------40hsR$ 724,00
Motorista de autosa)Ensino Médio Completo;
b)CNH categoria "D"
01---------40hs R$ 1.287,0

Total de vaga oferecida

112

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CargoPré-RequisitosVagasVagas para DeficienteCarga Horária SemanalRemuneração Bruta
Médicoa)Diploma do Curso em Medicina;
b) registro no Conselho de Classe.
02-----30R$ 11.115,93
Enfermeiroa)Diploma do Curso de Enfermagem;
b)Registro no Conselho de Classe.
02------40R$ 4.742,80
Bioquímicoa)Diploma do Curso de Bioquímica ou Biomedicina;
b)Registro no Conselho de Classe.
01-------40R$ 4.742,80
Técnico em Enfermagema) Diploma Curso técnico em Enfermagem;
b) Registro no conselho de Classe.
04 Reserva0140R$ 1.287,00
Técnico em Enfermagema) Diploma Curso técnico em Enfermagem;
b) Registro no Conselho de Classe.
080160R$ 1.287,00
Motorista de Autoa)Ensino Médio Completo;
b)CNH categoria "D".
040160R$ 1.287,00
Motorista Fluviala)Ensino Fundamental Completo
b) Habilitação na Capitania dos portos
040160R$ 819,05

Total de vagas oferecidas

25

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO III

1. Local, Período e Horário:

I . As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida 21 de Junho nº 1746 - Centro em Amaturá - AM, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.

II . O período será do dia 27 de Fevereiro ao dia 07 de Março de 2014.

III. O horário será das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás 18h00min;

2. Requisitos:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Ter idade mínima 18 (dezoito) anos; RI. Esta quite com as obrigações eleitorais;

W. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

V . Não enquadrar-se nas vedares contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

VI . Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o cargo;

VII. A inscrição poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato outorgar-lhe o direito através de procuração, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador;

VIII . A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e sai compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

IX . Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

X . Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

XI . Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

XII. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

XIII . Não serão admitidas inscrições após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento das mesmas, sob qualquer condição ou pretexto;

XIV . Não receber proventos de trabalho ativo ou aposentadoria, oriundos de emprego ou função exercidos perante órgão federal, Estadual e Municipal e suas Autarquias ou Fundações s, ressalvadas as acumulações permitidas em Lei.

3.0 deferimento da inscrição estará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes do Titulo III e da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos no Titulo W.

4. As inscrições serão gratuitas.

5. Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referencia o horário oficial do município de Manaus.

6. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas - disponibilizado no Endereço Eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam/.

7. Somente é permitida uma inscrição por candidato, caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.

8. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

9. O candidato interessado ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro e Vigia deverá ser morador da comunidade para o qual efetuará sua inscrição.

10. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.

11. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO IV

1 O candidato que desejar concorrer ás vagas constantes nos quadros do Titulo II deste Edital, deverá realizar a inscrição na Sede da Prefeitura Municipal de Amaturá, obedecendo ao horário acima mencionado levando todos os documentos abaixo relacionados.

I . Preenchimento da Ficha de Inscrição;

E. Apresentar Curriculum Vitae;

III . Original e cópia da Declaração ou Diploma de conclusão de curso correspondente ao cargo;

W. Original cópia e do Documento de Identidade;

V . Original cópia do CPF;

VI . Comprovante de votação do último pleito.

VII. Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

VIII . Original e cópia do Comprovante de Capacitação e Especialização exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo;

IX . Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, devidamente comprovados conforme o Titulo VIII deste Edital;

X . A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidado pelo Ministério de Educação e cultura - MEC;

XI . Carteira Nacional de Habilitação;

XII. Habilitação na Capitania dos portos;

XIII . Carteira do Registro no Conselho de Classe;

DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE V

1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo;

4. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

6. O candidato que não comprovar os itens acima no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo seletivo Simplificado.

7. Documentos exigidos:

I . Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme Estado Civil;

II . Original e cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;

III . Original e cópia do Titulo de Eleitor e Comprovante de Votação do ultimo pleito;

W. Original e cópia do PIS/PASEP, se houver;

V . Original cópia do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;

VI . Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VII. Declaração de bens, na forma da lei;

VIII . Declaração de Não Acumulação De Cargos, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal; (obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão);

IX . 02 (duas) fotos' , sendo atuais e coloridas;

X . Exames médico, constando de Inspeção clinica e exames complementares, acompanhados de Laudo Médico (Atestado de Sanidade Física e Mental);

XI. Original e copia do CPF;

XII. Original e copia do RG.

XIII . Carteira do Registro do Conselho de Classe;

XIV . CNH categoria "D";

XV. Habilitação na Capitania dos portos.

8. Dos exames exigidos para a posse são.

I . O exame médico é condição fundamental para a avaliação da boa saúde Ética e mental do candidato para o serviço público municipal;

II . A posse será formalizada ao candidato verificado "APTO" no laudo médico resultante dos exames, seguir:

a) Eletrocardiograma;

b) Glicemia;

c) Hemograma completo;

d) Parasitológico de fezes;

e) Rx do tórax;

f) Sumário de urina;

g) VDRL;

DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VI

1. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores, sendo reservado a eles 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, na Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/99.

2. As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.

3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

I . no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição ser pessoa com deficiência e;

II . entregar pessoalmente ou por seu representante no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e á sua provável causa ou origem.

4. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

5. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.

6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

DA SELEÇÃO VII

1. A seleção para a contração de que trata este edital constará de duas etapas, analise dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório e analise de Títulos e Experiência dos candidatos considerados aprovados na primeira fase de caráter classificatório e eliminatória.

2. A etapa de caráter classificatório e eliminatória, será constituída por Analise de Títulos e de Experiência para o Cargo de Professor I, Professor II, Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Motorista de Auto, Médico, Enfermeiro, Bioquímico, Técnico em Enfermagem e Motorista Fluvial, conforme o disposto no Titulo VIII deste edital e Será avaliado de acordo com o disposto no anexo I do presente Edital.

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO VIII

1. A seleção, constante da Analise de Títulos e Experiência e observância nos requisitos básicos será realizada no período de 08 a 10 de Março de 2014, através de analise dos documentos entregue no ato da inscrição.

2. Analise de Títulos e de Experiência será realizado pela Equipe da Comissão do Processo Seletivo obedecendo a somatório estabelecidas no Anexo I deste Edital, em função da apresentação dos seguintes Títulos e documentos para o cano:

I . Curriculum Vitae, datado e assinado pelo candidato, incluído a informação sobre os títulos e descrevendo sucintamente as atividades realizadas no caso de experiência profissional e participação em cursos na área de atuação;

II . Original e copia de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, Mestrado e doutorado na área de Educação e/ou Saúde;

III . Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento na área de Educação com cana horária de no mínimo 04 horas para o Cargo de Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Motoristas de Auto (áreas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação);

W. Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento na área de Saúde com carga horária de no mínimo 16 horas para o Cargo de Técnico em Enfermagem, Motoristas Fluvial e Motoristas de Auto (áreas oferecidas pela Secretaria Municipal de Saúde);

V . Curso de Primeiros Socorros ou afins com cana horária mínima de 10hs para os Cargos de Motoristas Fluvial, Motoristas de Auto e Técnico em Enfermagem;

VI . Comprovante de experiência profissional no Cargo de Professor, Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Motoristas de Auto;

VII . Comprovante de experiência profissional no Cargo de Médico, Enfermeiro, Bioquímico, Técnico em Enfermagem, Motoristas Fluvial e Motoristas de Auto.

VIII . A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na analise de Títulos e de Experiência é de exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirado, mesmo após a homologação de Resultado da Seleção;

IX . Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários á identificação das instituições e dos órgãos expedidores e á perfeita avaliação do titulo;

X . Na avaliação dos títulos e documentos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite Maximo de pontos estabelecido neste Edital;

XI . Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

3. Da comprovação de exercício profissional:

I - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

R - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

RI - Como prestador de serviços Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cano.

4. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos na Avaliação Curricular.

DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE IX

1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a inscrição requerida e avaliação curricular, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, deste edital

2. Este Processo seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação, e excepcionalmente, poderão ser prorrogados por igual período, para atendimento ás necessidades prementes e comprovadas da Administração Pública.

3. A classificação dos candidatos seguirá a ordem decrescente de classificação.

4. A divulgação da relação Parcial dos candidatos classificados será feita no dia 11 de Março de 2014 no mural de aviso da Prefeitura Municipal de Amaturá, localizado á Avenida 21 de Junho, nº 1746, Bairro - Centro, Município de Amaturá, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.

5. O desempate entre os candidatos será processado obedecendo á seguinte ordem de desempate:

I . Candidato de maior idade, em observância ao Estatuto do Idoso; R. Candidato com maior nota de experiência profissional;

DOS RECURSOS X

1. Da classificação preliminar dos candidatos caberá recurso a ser endereçada á Comissão, uma única vez, no dia 12 e 13 de Março de 2014, não sendo considerados os recursos apresentados posteriormente.

2. Os recursos serão direcionados á Comissão, protocolados junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração - Setor Pessoal, com a suficiente identificação do candidato e devidamente instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como os quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

3. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

4. No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

DA HOMOLOGAÇÃO XI

Decidida a seleção, a Comissão encaminhara relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise e homologação do resultado final e contratação, na ordem da classificação.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL XII

1. A classificação final dos candidatos dar-se-á do resultado do somatório de pontos obtidos da contagem de títulos e da experiência comprovada na Seleção.

2. A divulgação do resultado final do processo seletivo, com disponibilidade da listagem dos candidatos por ordem de classificação, será realizada no dia 17 de Março de 2014, mediante sua afixação no mural da entrada da Prefeitura Municipal de Amaturá, sendo Também publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas - disponibilizado no Endereço Eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam/

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS XIII

1. A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

3. A convocação para admissão será feita por meio de Edital de Convocação, conforme a necessidade da Secretaria, para suprimento de vagas. Caso o candidato não atenda á convocação no prazo de 09 (Nove) dias úteis, a partir da divulgação, perderá o direito á vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

4. O candidato que não apresentar a documentação requisitada, não tomar posse no prazo estabelecido, recusar-se a contratação ou, se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e de dar início ao exercício de suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

5. O Professor que de acordo com o art. 13, inciso I da Lei Complementar nº 058/2011 de 17 de junho de 2011, residente na área urbana do Município de Amaturá, por força do oficio, tenha que manter residência na área rural fará jus ao adicional de R$ 300,00.

6. A lotação dos Professores e Motorista de Auto, aprovados no processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o quadro I e II do anexo II.

7. A Inscrição e Lotação do cargo de Merendeiro,Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais estão disponível conforme o quadro III do Anexo II deste edital.

8. A lotação do cargo de Médico, Enfermeiro, Bioquímico, Técnico em Enfermagem, Motorista de Auto e Motorista Fluvial, aprovado no processo seletivo simplificado serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde conforme disponível no quadro IV e V do Anexo II deste edital.

9. $ de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS NETO CPF:661.093.372-34

Prefeito em Exercício/Amatmá-AM

PUBLICADO A PRESENTE LEI POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica de Amaturá/AM, 26 de fevereiro de 2014.

ANEXO I

AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

CategoriaTítulosValor UnitárioValor Total
ProfessoresExperiência Profissional em Docência01 (um) ponto por mês Completo36 pontos
Pós-Graduação completa na área de Educação10 pontos10 pontos
Mestrado3030
Doutorado
5050
Motorista de Auto Experiência profissional na área01(um) ponto por mês Completo36 pontos
Cursos na área de atuação ou correspondente, com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais.10 (dez) pontos por Titulo apresentado20
MerendeiroExperiência profissional na área 01 (um) ponto por mês Completo36 pontos
Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais 10 (dez) pontos por Titulo apresentado20
VigiaExperiência profissional na área 01 (um) ponto por mês Completo36 pontos
Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais 10 (dez) pontos por Titulo apresentado20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGOMÉDICO
Critério de avaliaçãoNº Máximo de TítuloTempo de ExperiênciaPontuaçãoTotal
Pós-Graduação completa na área de saúde1----------0505
Mestrado 1----------1010
Doutorado1----------5050
Experiência Comprovada na Área de Atuação--------24 a 60 meses07 Pontos por ano de atividade35

CARGO

ENFERMEIRO

Critério de avaliaçãoNº Máximo de TítulosTempo de ExperiênciaPontuaçãoTotal
Pós-Graduação completa na área de saúde1--------0505
Mestrado1-------1005
Doutorado1--------5010
Experiência Comprovada na Área de Atuação--------24 a 60 meses07 Pontos por ano de atividade35
CARGOBIOQUÍMICO
Critério de avaliaçãoNº Máximo de TítulosTempo de ExperiênciaPontuação Total
Pós-Graduação completa na
área de saúde
1-------0505
Mestrado1--------1010
Doutorado1--------5050
Experiência Comprovada na
Área de Atuação
------24 a 60 meses 07 Pontos por ano de atividade35
CARGOTÉCNICO EM ENFERMAGEM
Critério de avaliaçãoNº Máximo de TítulosTempo de ExperiênciaPontuaçãoTotal
Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 16 horas, comprovada por provas documentais10------05 Pontos cada curso50
Experiência Comprovada na
Área de Atuação (Estagio voluntário ou remunerado Contara como pontuação).
-------06 a 120 meses2,5 Pontos por 06 meses de atividade50
CARGOTÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU 192
Critério de avaliaçãoNº Máximo de TítulosTempo de ExperiênciaPontuação30
Curso de Primeiros Socorros01------------20 Pontos20
Experiência Comprovada na
Área de Atuação (Estagio voluntário ou remunerado Contara como pontuação).
------------06 a 120 meses2,5 Pontos por 06 meses de atividade50
CARGOMOTORISTA DE AUTO SAMU 192
Critério de avaliaçãoNº Máximo de TítulosTempo de ExperiênciaPontuaçãoTotal
Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 16 horas, comprovada por provas documentais.6------------ 05 Pontos cada curso30
Curso de Primeiros Socorros01------------20 Pontos20
Experiência Comprovada na
Área de Atuação.
------------06 a 120 meses2,5 Pontos por 06 meses de atividade50
CARGO MOTORISTA FLUVIAL SAMU 192
Critério de avaliaçãoNº Máximo de Títulos Tempo de ExperiênciaPontuaçãoTotal
Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 16 horas, comprovada por provas documentais06------------05 Pontos cada curso30
Curso de Primeiros Socorros01------------20 Pontos20
Experiência Comprovada na
Área de Atuação.
------------ 06 a 120 meses2,5 Pontos por 06 meses de atividade50

ANEXO II

QUADRO I - LOTAÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES -ZONA URBANA

Escolas Municipais Escola Sílvio Pinto RibeiroCarga Horária/ VagasFormação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
20hs40hs
Escola Sílvio Pinto Ribeiro1403Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola Eudócia Andrade01----Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
SEMED - Professor Substituto0205Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Total de Vagas 1708

- -----------------------

QUADRO II - LOTAÇÃO DO CARGO DE PROFESSORES - ZONA RURAL

Escolas Municipais Escola Sílvio Pinto RibeiroCarga Horária/ VagasFormação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
20hs40hs
Escola Indígena Padre Santo01----Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01Licenciatura Plena em Historia
0201Licenciatura Plena em Matemática
0101Professor II Bilingue L. Ticuna/ L. Português
Escola Indígena Santa Fé 04----Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
01----Licenciatura Plena em Matemática
SEMED - Professor Substituto0205Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola Indígena Matare----01Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola Indígena Nova
Esperança
0201Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola Indígena 21 de Abril----01Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Projeto Pirayawara
Escola Indígena Nova Galileia01----Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Projeto Pirayawara
Escola Indígena Maepu02----Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola São Francisco----02Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01Licenciatura Plena em Matemática
----01Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
Escola de Guarani----03Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01 Licenciatura Plena em Matemática
----01Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
----01Licenciatura Plena em Geografia
Escola Eureka----01Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola Duque de Caxias0102Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01Licenciatura Plena em Matemática
----01Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
----01Licenciatura Plena em Geografia
 01Licenciatura Plena em Ciências
Escola Santa Cruz----02Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01Licenciatura Plena em Matemática
---- 01Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
---- 01Licenciatura Plena em Geografia
Escola Munane----03Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01Licenciatura Plena em Matemática
---- 01Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
----01 Licenciatura Plena em Geografia
Escola São Domingos----01Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Escola São Raimundo02 ---- Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
----01Licenciatura Plena em Matemática
---- 01Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa
SEMED - Professor Substituto----07Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
Total de Vagas1744------------------------

QUADRO III - LOTAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIROS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA - ZONA RURAL

Escolas Municipais e ComunidadesAuxiliar de Serviços GeraisMerendeiroVigiaMotorista de autos
Escola Indígena Nova Esperança - Com. Canimaru02 01----- -----
Escola Indígena 21 de Abril -Com. Tambaqui----- 01----------
Escola Caldas - Com. Porto Caldas02 01 ----------
Escola São Raimundo - Com. Porto Gam0102 ----------
Escola Indígena Munane - Com. Maraitá01 ---------------
Escola Indígena São Francisco - Com. Canimari0101----------
Escola Municipal Guarani - Com. Guarani0202----------
Escola Missioneiro Francisco José da Cruz - Com. Nova Jesuânia01 01----------
Escola Duque de Caxias - Com. Niterói0102----------
Escola Indígena Maepu - Com. Nova Esperança-----02----------
Escola Indígena Santa Cruz - Com. Umarirana01 ---------------
Escola São Raimundo - Com São Raimundo01 ---------------
Escolas da Zona Urbana---------------01
Total13110101

QUADRO IV - LOTAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LOTAÇÃOCargoVagasCarga Horária
Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Básica de Saúde Altina GonçalvesMédico 0230
Técnico em Enfermagem04 Reserva40
Enfermeiro0240
Bioquímico0140

QUADRO V - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192)

LOTAÇÃOCargoVagasCarga HoráriaUnidade de Suporte Básico SAMU 192
Secretaria Municipal de Saúde - SAMU 192Motorista de Auto0460 horas semanaisAmbulância
Técnico em Enfermagem0860 horas semanaisAmbulância /Ambulância
Motorista Fluvial0460 horas semanaisAmbulância

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR I:

a) Atuar em regência de classe, ministrando aulas teóricas ou praticas;

b) Observar o planejamento didático-pedagógica e as políticas educacionais do município;

c) Participar da elaboração pedagógica do estabelecimento de ensino a que estiver vinculada.

d) Participar da elaboração e no cumprimento do plano de trabalho docente;

e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

f) Colaborar nas atividades de articulação e interação da escola com as famílias e comunidades;

g) Buscar, com sua atuação, garantir o efetivo desempenho de ensino em prol do progresso, da cidadania mediante uma educação publica de qualidade;

h) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais e equipamentos sob sua custodia;

i) Executar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR II:

a) Atuar em regência de classe, ministrando aulas teóricas e praticas;

b) Observar o planejamento didático-pedagógica e as políticas educacionais do município;

c) Participar da elaboração pedagógica do estabelecimento de ensino a que estiver vinculada.

d) Participar da elaboração e no cumprimento do plano de trabalho docente;

e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

f) Colaborar nas atividades de articulação e interação da escola com as famílias e comunidades;

g) Buscar, com sua atuação, garantir o efetivo desempenho de ensino em prol do progresso, da cidadania mediante uma educação publica de qualidade;

h) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais e equipamentos sob sua custodia;

i) Executar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO MERENDEIRO:

a) Executar serviços gerais de elaboração da merenda escolar, conforme cardápio apresentado;

b) Conservação e limpeza dos locais de preparo da merenda escolar e armazenamento dos alimentos;

c) Zelar pela conservação dos locais de refeição da merenda escolar;

d) Coletar o lixo da merenda escolar e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

e) Preparar e servir refeições.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza;

b) Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

c) Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

d) Receber e transmitir mensagens;

e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;

1) Preparar e servir refeições;

g) Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;

h) Receber e distribuir a correspondência da Prefeitura e de seus servidores;

i) Realizar cobranças e pagamentos;

j) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;

k) Efetuar serviços de recuperação reforma e manutenção de prédios da Prefeitura;

1) Ajardinar as áreas circundantes dos prédios da Prefeitura;

m) Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;

n) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;

o) Preparar e servir refeições;

p) Executar outras tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO VIGIA:

a) Fazer a vigilância noturna dos prédios públicos pertencentes ao patrimônio municipal, praças, jardins e outros logradouros públicos;

b) Verificar se as portas e janelas foram fechadas, bem como as luzes e os aparelhos de ar condicionado desligados;

c) Tomar providencias imediatas em casos de emergência;

d) Exercer vigilância sobre veículos, máquinas e equipamentos;

e) Proteger o patrimônio histórico-cultural local;

1) Anotar os nomes das pessoas que entrarem nos prédios públicos com autorização, no horário noturno;

g) Identificar as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo a sua entrada no mesmo fora do horário de expediente;

h) Comunicar á chefia imediata todas as irregularidades ocorridas durante o seu turno de trabalho;

i) Exercer tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA DE AUTO

a) Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;

b) Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar conserto de emergência nos veículos que dirige e submeter o mesmo á periódica,

c) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelos veículos; comunicar á autoridade que estiver subordinado qualquer anormalidade que porventura o veículo apresente;

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO:

a) Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

b) Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na OS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações ;

c) Realizar atividades programadas e de atenção á demanda espontânea;

d) Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

e) Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

1) Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e

g) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

a) Elaborar o diagnóstico do Serviço de Enfermagem e apresentar a sua proposta de trabalho á instituição;

b) Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificação de cada instituição;

c) Exercer a coordenação, supervisão e avaliação do Serviço de Enfermagem;

d) Assessorar o corpo médico;

e) Realizar serviços emergenciais;

1) Responsabilizar-se pelo controle e previsão do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos e medicamentos;

g) Fiscalizar a limpeza do ambiente de trabalho, das roupas e material utilizado;

h) Supervisionar a administração das dietas;

i) Prestar assistência de Enfermagem em unidades móveis de UTI,

j) Responsabilizar-se pela escala de trabalho do pessoal de Enfermagem;

k) Participar do processo de seleção de pessoal de Enfermagem, observando o disposto na legislação específica e acompanhar o sei período de experiência;

1) Garantir o processo de aprimoramento da equipe através da educação em serviço e do estimulo á profissionalização dos autorizados;

m) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

ATRIBUIÇÕES DO BIOQUÍMICO

a) Prestar serviços de Laboratório de Análises Clínicas no Laboratório Municipal no qual são realizados exames solicitados pelos profissionais médicos, pertinentes aos serviços de Bioquímico, bem como, os relacionados com pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos e biológicos dos organismos vivos coletados, realizando testes e análises.

b) Estudar a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias, sobre tecidos e fincões vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas,

c) executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros;

d) orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos á patologia clinica

e) elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências;

1) preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório,

g) participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal;

h) requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como, providenciar a manutenção dos mesmos,

i) zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada;

j) manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor;

k) executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

a) Executar curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica;

b) Preparar pacientes para consulta;

c) Verificar os sinais vitais;

d) Atualizar prontuários;

e) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade, bem como controle de estoque;

1) Colaborar em programas de educação para saúde, no levantamento de dados para elaboração de relatórios;

g) Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

h) Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

i) Participar dos programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e de programas de vigilância epidemiológica;

j) Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

k) Zelar pela prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 1) Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

m) Executar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA FLUVIAL

a) Dirigir embarcações dentro dos itinerários pré-estabelecidos;

b) Verificar e estabelecer e abastecer, com regularidade, as máquinas e motores sob sua responsabilidade;

c) Providenciar a lubrificação, verificar o nível de óleo e o estado de conservação dos filtros das maquinas e motores;

d) Cuidar da manutenção das embarcações sob sua responsabilidade e comunicar qualquer irregularidade ao seu superior hierárquico;

e) Realizar reparos de emergência;

1) Manter a embarcação em perfeito estado de limpeza interna e externa;

g) Manter os documentos pessoais e da embarcação sempre atualizados;

h) Zelar pela segurança dos equipamentos da embarcação, bem como pela dos passageiros;

i) Executar tarefas cor relatadas.

ANEXO IV DO EDITAL 001 /2014

DATAS PROGRAMADAS PARA AS FASES DO PROCESSO

- 27 de Fevereiro a 07 de Março de 2014 - Período para realização das inscrições, nos termos do Titulo II do Edital.

- 08 a 10 de Março de 2014 - Análise de Títulos e de Experiência constante no Processo de Seleção do presente processo seletivo, nos termos dos Titulo IV, VII e VIII e Anexo I do Edital.

- 11 de Março de 2014 - Publicação do Resultado Parcial do Processo Seletivo, em conformidade com o Titulo IX do presente Edital.

- 12 a 13 de Março de 2014 - Prazo para interposição de recursos referentes á contagem dos pontos obtidos na Análise de Títulos e de Experiência, no Processo Seletivo, conforme Capitulo X do presente Edital

- 14 de Março de 2014 - Análise dos recursos interpostos referentes ao Processo Seletivo.

- 17 de Março de 2014 - Data prevista para publicação do resultado final do processo seletivo e convocação do aprovado, com disponibilização da listagem dos candidatos por ordem de classificação.

- 18 de Março de Homologação do Resultado Final e Convocação dos Aprovados.