Prefeitura de Amajarí - RR

Notícia:   Prefeitura de Amajarí - RR seleciona Assistentes Sociais e Psicólogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 002/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS VOVÓ JULIETA DO MUNICÍPIO DE AMAJARI.

MUNICÍPIO DE AMAJARI - RR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.081/0001-82, com sede na Av. Tepequem, snº, Bairro Centro, Vila Brasil, torna público por meio deste edital, a abertura das inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de profissionais técnicos de nível superior por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, visando assegurar o desenvolvimento de Serviços, Projetos e Programas da Proteção Social Básica da Assistência Social desenvolvidos nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, em consonância ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, nos termos das disposições contidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se à seleção de profissionais para atuar no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sendo a contratação de caráter temporária e de excepcional interesse público, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período,uma única vez, de acordo com a necessidade desta Administração Municipal e, desde que, não realizado Concurso Público no Poder Executivo.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social - SEMTRAPS.

1.3 Este Edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Amajari e Câmara Municipal de Amajari, no Diário Oficial do Estado-DOE e jornal de circulação.

1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos relativos ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como eventuais retificações que, se houver, serão veiculadas no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Amajari e Câmara Municipal de Amajari.

1.5 Os recursos financeiros para a contratação dos profissionais provêm de cofinanciamento repassado para o Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos obrigatórios para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir, na data da inscrição, idade mínima de 18 anos;

c) gozar de perfeita saúde física e mental;

d) estar no gozo dos direitos políticos e civis;

e) ser eleitor e encontra-se em situação regular junto à Justiça Eleitoral;

f) encontrar-se em situação regular junto ao Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme Anexo III e demais qualificações exigidas neste edital, na data de inscrição do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

h) apresentar, juntamente com a documentação exigida, declaração constante no Anexo VII, de que não possui nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento integral do contrato, sob pena de desclassificação do certame;

i) Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrati­vo disciplinar;

j) Caso já tenha prestado serviços à SEMTRAPS, não possuir nenhum relatório desabonador de conduta profissional, que comprometa a qualidade dos serviços prestados;

l) Não ter sofrido condenação penal de crimes contra a Administração Pública e contra a Liberdade Sexual;

m) Ter ciência das exigências estabelecidas neste edital, concordando com todas as suas disposições.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconheci­mento.

2.3 O não atendimento aos procedimentos e requisitos estabelecidos para a inscrição implicarão no seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo, inclusive, após a assinatura do contrato de trabalho.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sob pena de responsabilização pelo crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica).

2.5. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição sumariamente cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos subseqüentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente, bem como responsabilização pelo crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica).

2.6. Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO àquele candidato que preenchê-la com dados incorretos, bem como àquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas GRATUITAMENTE no período de 06 e 07 de fevereiro de 2013, no horário compreendido entre 08h00 e 12h00 e das 14h00 às 17h00 no CRAS - Amajari - RR, localizado na Rua Santa Luzia, snº, Bairro: Centro, CEP: 69-343-000 - Amajari - RR.

3.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento de Formulário de Inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu completo preenchimento, devendo este, no ato da inscrição, fornecer cópias autenticadas em Cartório ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência (de qualquer dos últimos três meses);

d) Declaração de Residência subscrito pelo titular do comprovante de residência, acaso este não conste em nome do candidato;

e) Título de Eleitor acompanhado do comprovante da última votação (1º e 2º Turnos, se houver) ou certidão de quitação eleitoral;

f) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

g) Comprovante de Escolaridade, em conformidade com a habilitação exigida para o cargo pretendido (Diploma de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado);

h) Curriculum Vitae detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional, consoante modelo constante no Anexo VII deste edital;

i) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Curriculum Vitae;

j) Comprovante de Registro no Conselho Profissional, conforme a área de atuação;

k) Comprovante de quitação no respectivo Conselho;

l) Instrumento procuratório específico para realização do ato, com firma reconhecida em Cartório, na hipótese de inscrição por intermédio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último;

m) Formulário de Inscrição, consoante modelo no Anexo II do presente Edital.

n) Declaração de não impedimento, consoante o modelo constante no Anexo VI;

o) Certidão Negativa de condenações por crimes contra a Administração Pública e contra a Liberdade Sexual, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Tribunal Regional Federal da 11º Região;

p) Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo;

q) Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

r) Declaração de portador de deficiência física.

3.3 A apresentação dos documentos exigidos no item 3.2 é obrigatória e deverá ser apresentada mediante uma única cópia, em envelope lacrado, que deverá ser entregue à Comissão responsável pelo seu recebimento, com a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMTRAPS PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014
NOME/ENDEREÇO/TELEFONE PARA CONTATO

3.4 O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário de inscrição por parte do candidato, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimen­to, bem como a entrega integral dos documentos constantes no item 3.2. deste Edital.

3.5 O membro da mesa receptora, não se responsabilizará pela conferência dos documentos entregues nos envelopes de inscrição, corretos ou não, cabendo ao candidato esta responsabilidade.

3.6. Na impossibilidade da inscrição pessoal do candidato, esta poderá ser realizada através de procuração específica, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

3.7. O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos terá sua inscrição indeferida sumariamente, ficando expressamente vedado o preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição pelos membros da mesa receptora, bem como qualquer fornecimento de informações não contidas ou não autorizadas pelo presente edital.

3.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informa­ções prestadas por seu procurador.

3.9. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.10 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabeleci­dos neste edital, sob pena de eliminação do certame.

3.11 Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.12 A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado;

3.13 A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.14 Não se admitirá o envio por fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso.

3.15 A homologação das inscrições será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Amajari e Câmara Municipal de Amajari no dia 10/02/2014.

4 - DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS

4.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO será composto por profissionais e/ou servidores designados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.

4.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO possuirá as seguintes etapas:

4.2.1. Habilitação - Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 3.2, de modo que uma vez verificadas irregularidades ou incompletudes na documentação apresenta­da, o candidato será desclassificado do certame;

4.2.2. Avaliação e Classificação dos Títulos - A análise curricular será realizada pelos profissionais/servidores que comporão a Comissão Especial de Seleção e dar-se-á mediante o somatório de pontos, observando-se os critérios abaixo especificados:

Títulos

Critérios de Pontuação

Requisito

Documento exigido para comprovação

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Escolaridade/ Graduação

Diploma de graduação na área de atuação, declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar

20 (vinte) Pontos Máximo
01 (um) Curso

20 (vinte) Pontos

Curso de Pós Graduação/Especialização

Certificação de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360 hs/Especialização que esteja relacionada com a área de atuação

06 (seis) pontos para cada curso Máximo
02 (dois) cursos

12 (doze) pontos

Cursos de Aperfeiçoamento

Cursos de Aperfeiçoamento Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação.

Máximo de 04 (quatro) cursos sendo: 04 (quatro) pontos para cursos 20 hs; E/OU 04 (quatro) pontos para cursos de 40 hs ou mais.

16 (dezesseis) pontos

Experiência Profissional

Órgão Público: declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado. Empresa Privada: Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho) e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado

02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados.
Máximo de 36 (trinta e seis) meses

12 (doze) pontos

TOTAL GERAL

60 (sessenta) pontos

60 (sessenta) pontos

4.3. A análise dos títulos é de caráter eliminatório até a exigência da titulação mínima para provimento do cargo e, daí por diante, terá caráter classificatório;

4.4. A nota final da análise dos títulos será constituída pelo somatório dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;

4.5. Na avaliação dos títulos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital;

4.6. Os títulos expedidos por Órgãos Estrangeiros deverão ser traduzidos, para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados;

4.7. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo;

4.8. Os resultados preliminar e definitivo da fase de análise curricular estarão disponíveis no mural da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Amajari, conforme cronograma de datas informadas no Anexo V do presente Edital.

5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Nos casos de empate na classificação de candidatos, o desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência classificatória:

a) o candidato que obtiver maior número na qualificação profissional;

b) candidato que obtiver maior número de pontos na experiência profissional;

c) persistindo o empate, considerar-se-á o candidato que apresentar maior idade.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado definitivo do presente certame serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, conforme cronograma de datas constante no Anexo V do presente Edital.

6.2. Após análise dos recursos, o resultado final será disposto pela ordem de classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e Mural da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado no certame será admitido em caráter excepcional e temporário pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Municipal e desde que, não realizado Concurso Público para o Poder Executivo.

7.2 A convocação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI­CADO será realizada de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.

7.3 Os candidatos aprovados no certame deverão comparecer em até 48 (quarenta e oito), após a publicação do Edital de Convocação, para assinatura do Contrato de Trabalho e a apresentação dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) cópia da Cédula de Identidade e CPF;

c) cópia do Título de eleitor;

d) Cópia do cadastramento no PIS/PASEP;

e) Cópia da Carteira Profissional;

f) Certificado de Reservista , se do sexo masculino;

g) Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (pessoa física);

h) Comprovante de Residência (de qualquer dos últimos três meses) ou Declaração de Residência subscrito pelo titular do comprovante de residência, acaso este não conste em nome do candidato;

i) Certidão Negativa de condenações por crimes contra a Administração Pública e contra a Liberdade Sexual, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Tribunal Regional Federal da 11º Região.

7.4 O não comparecimento no prazo descrito no item 7.3, implicará na desistência tácita do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Os recursos acerca do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, através do formulário constante no Anexo IV deste Edital e deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, situada na Av. Tepequem, snº, bairro Centro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação do resultado preliminar de classificação dos candidatos.

8.2. O candidato deverá ser claro, coerente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão sumariamente indeferidos.

8.3. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele não juntado na data de inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.

8.4. O recurso será encaminhado ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, e este o encaminhará para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município.

8.5 O prazo para análise do recurso será de 02 (dois) dias.

8.6. Decorrido esse prazo será publicado o resultado final do processo seletivo

8.7. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9 - DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

9.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas de cada cargo, aos candidatos com deficiência, desde que compatível com a atividade escolhida.

9.2. Na hipótese da aplicação do percentual resultar em número fracionado de vagas, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo.

9.3. Também serão considerados os arredondamentos previsto no item anterior nas nomeações posteriores à primeira convocação dos aprovados, esclarecendo-se a circunstancia por ocasião de sua ocorrência.

9.4. As demais vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

9.5. Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se com deficiência, descrevendo-a objetivamente;

b) Comprovar mediante laudo médico (original ou copia autenticada), emitido nos últimos 03 (três) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

9.5. O laudo médico (original ou copia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo, após sua entrega à Comissão Especial de Seleção.

9.6. As inscrições de candidatos portadores de deficiência deferidas serão divulgadas no Diário Oficial do Estado, no mural da Prefeitura Municipal de Amajari e Câmara de Vereadores.

9.7. Os candidatos classificados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência serão convocados para se submeterem à perícia médica, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amajari, que constatará a sua condição como deficiente, de acordo com o preconizado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência (JÁ APRESENTADO NA INSCRIÇÃO, SENDO QUE FOI VEDADO A CONCESSÃO DE CÓPIA APÓS ISSO).

9.9. A não observância do disposto no subitem 9.5 deste edital, a reprovação na perícia médica ou sua ausência injustificada, acarretará a desclassificação sumária do candidato e a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.

9.10. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.

9.11. Os candidatos portadores de deficiência física classificados no certame e identificados nesta condição pela perícia médica, terão seus nomes publicados em lista a parte no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.

9.12. As vagas destinadas à pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

10 -RESERVA TÉCNICA:

10.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social - SEMTRAPS se reserva o direito de manter os aprovados após o número de vagas, descritas no Anexo I, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou a lacuna de candidatos,

que no decorrer da prestação de seus serviços, não corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento das atividades desta Pasta, observando-se a nota mínima geral de classificação.

11 -DOS IMPEDIMENTOS

11.1 Não poderão participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO cônjuges e/ou parentes até o segundo grau dos membros da Comissão Especial de Seleção;

11.2 Não poderão participar da seleção aqueles que não preencherem os requisitos exigidos no presente edital;

11.3 Serão impedidos de participar do presente certame aqueles que possuam vínculo efetivo com o Município de Amajari e/ou a União Federal, excetuando-se aqueles que comprovarem o acúmulo legal de cargos.

12 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos as notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados.

12.2. Toda documentação entregue pelo candidato à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO E À SEMTRAPS não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.3. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com seus atos subseqüentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente e tão-somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando o Município à convocação.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dispuser, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, Mural da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.

12.6. Os casos omissos serão dirimidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELE­ÇÃO, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. AMAJARI/RR, 04 de fevereiro de 2014.

MOACIR JOSÉ MOTA BEZERRA
Prefeito do Município de Amajari

ANEXO I

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

Atuação

Cargo

Especialidade

Total de vagas

Vagas para portadores de deficiência

Cadastro Reserva

Carga Horária semanal

Remuneração

01

CRAS

Técnico de Referência de nível superior

Assistente Social

02

01

02

30 HS

R$ 1.500,00

02

Técnico de Referência de nível superior

Psicólogo

02

01

02

30 HS

R$ 1.500,00

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E HABILITAÇÃO REQUERIDA

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO: Escolaridade mínima de nível superior em Serviço Social, com registro no Conselho competente; experiência de atuação em serviços, programas,projetos e benefícios sócio-assistenciais; conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social: domínio sobre direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas e atendimento individual; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade Município; e boa capacidade relacional e de atendimento às famílias.

ATRIBUIÇÕES: viabilizar a implantação de projetos sociais, acompanhando e avaliando seu desenvolvimento; prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessida­des, orientando-as para o acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade; - realizar estudos para identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, dentre outras, que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas,visando à adoção de estratégias que resgatem a auto-estima e promovam a inclusão social; - articular a Rede de Proteção Social para receber estes usuários e incluí-los em atividades de capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo as suas necessidades peculiares; - articular e acionar, junto ao coordenador(a) e Secretário(a) Municipal de Trabalho e Promoção Social, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania; - monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não governamentais, buscando acompanhar a efetividade no atendimento; - organizar e manter atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros, resguardando-se os sigilos previstos em lei; - participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado; - mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos sociais; - proceder acolhida, oferta de informações e realizar encaminhamentos as famílias e usuários dos programas, projetos e serviços da assistência social; - colaborar no planejamento e implementação dos programas, projetos e serviços, de acordo com as características do território de abrangência destes; - promover a mediação de grupos de famílias; - realizar atendimentos particulari­zados e visitas domiciliares as famílias atendidas nos programas,- projetos e serviços da assistência social; - prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos; - realizar acompanhamen­to de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; - realizar busca ativa e desenvolver projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - realizar o acompanhamento as famílias em descumprimento das normas de programas de transferência de renda, as quais são beneficiárias; - alimentar sistema de informações, registros das ações desenvolvidas e planejadas do trabalho de forma coletiva; - realizar encaminhamento, com acompanha­mento, para a rede socioassistencial e serviços setoriais; - participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definições de fluxo, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; - realizar oficinas/grupos de convivência e atividades sócio-educativas com famílias; - proceder à orientação/acompanhamento para inserção de famílias no CAD-Único; - realizar o atendimento inicial do caso, com respectiva triagem e encaminhamento a rede de serviços do município; - realizar entrevistas para estudo social, planejamento e acompanhamento familiar; - inserir as famílias na rede de serviços, benefícios e principalmente em programas profissionalizantes para a geração de renda; - fornecer parecer social quando solicitado; - promover e realizar palestras na área da Assistência social; - propor e realizar estudos socioeconômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos direitos dos usuários; - realizar visitas, orientar, emitir pareceres quando solicitado, elaborar relatórios sociais e encaminhar, inserir pessoas e famílias a Rede de Proteção Social; - assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; - efetivar a articulação do trabalho em rede de proteção social; - elaborar em conjunto com a equipe Plano Individualizado de Atendimento; - elaborar e apresentar em até 60 (sessenta) dias de sua contratação, um plano de trabalho com indicadores de resultados, a ser implantado durante a vigência do contrato; - elaborar mensalmente avaliação de resultados, revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos; - elaborar mensalmente avaliação de resultados, revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos; - efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

CARGO: PSICÓLOGO

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO Escolaridade mínima de nível superior em Psicologia, com registro no Conselho competente; experiência de atuação em serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social; domínio sobre direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas e atendimento individual; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do Município e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES:- proceder acolhida, oferta de informações e realização de encaminha­mentos as famílias usuárias dos programas, projetos e serviços da assistência social; - promover a mediação de grupos de usuários e famílias; - realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares as famílias e usuários, e elaborar quando necessário relatório psicossocial; - desenvolver atividades coletivas e comunitárias; - promover o acompanhamento de famílias encaminhadas pelo serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; - colaborar no planejamento e implementação dos programas, projetos e serviços, de acordo com as características do território de abrangência destes; - realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para serviços setoriais; - participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas,definições de fluxo, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; - organizar os encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas as demandas e de fortalecimentos das potencialidades; - promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais; - pesquisar, analisar e estudar as variáveis psicológicas que influenciam no comportamento humano; - atuar junto à equipe interprofissional para o planejamento, execução e avaliação de ações socioeducativas e sócio-assistenciais; - apoiar tecnicamen­te os profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos; - realizar busca ativa e desenvolver projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - realizar oficinas/grupos de convivência e atividades socioeducativas com usuários e famílias; - colaborar na manutenção de sistema de informações, registros das ações desenvolvidas e planejadas do trabalho de forma coletiva; - promover e realizar palestras; - realizar estudos para identificar as variáveis psicossociais, culturais, dentre outras, que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a autoestima e promovam a inclusão social; - planejar, organizar, executar e avaliar o atendimento e o acompanhamento psicológico de usuários atendidos; - promover grupos de apoio aos usuários e seus respectivos familiares; - efetivar a articulação do trabalho em rede de proteção social; - realizar avaliação e diagnostico psicológicos de entrevistas, observações, testes e dinâmicas com vistas ao acompanha­mento psicológico de usuários; - realizar estudos de casos; - elaborar pareceres técnicos psicológicos, quando solicitados; - elaborar em conjunto com a equipe Plano Individualizado de Atendimento; - elaborar e apresentar em até 60 (sessenta) dias de sua contratação, um plano de trabalho com indicadores de resultados, a ser implantado durante a vigência do contrato; - elaborar mensalmente avaliação de resultados, revisão de metas e adequações para cumprimento dos objetivos propostos; - efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2014

ITEMATIVIDADESDATA
01Publicação do edital04/02/2014
02Período de inscrição06 a 07/02/2014
03Homologação das Inscrições10 /02/2014
04Avaliação dos Títulos e Análise Curricular10 a 11/02/2014
05Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular13/02/2014
06Prazo para Interposição de Recursos14 e 17\02\2014
07Avaliação dos Recursos20 a 21/02/2014
08Publicação do Resultado Final da Análise Curricular24/02/2014
09Publicação do Resultado Final Definitivo e Convocação para Assinatura do Contrato de Trabalho e apresentação de documentos.26/02/2014
14Período de assinatura do Contrato de Trabalho28/02/2014