Prefeitura de Alvorada - TO

Notícia:   Prefeitura de Alvorada - TO convoca candidatos aprovados no V Concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

V CONCURSO PÚBLICO (EDITAL N° 001/2009)

EDITAL E REGULAMENTO DO V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 104/2009, de 09 de novembro de 2009, do Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 17 de novembro a 07 de dezembro de 2009, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 17 de novembro às 24h00min do dia 07 de dezembro de 2009, as inscrições ao V CONCURSO PÚBLICO, que será patrocinado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 97 (noventa e sete) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa ao provimento de 97 (noventa e sete) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob o patrocínio do IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação única dos selecionados em cada cargo;

1.2. Assegura-se o percentual de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Prefeitura Municipal de Alvorada, no endereço Rua 7 de Setembro, s/n°, centro, em Alvorada, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", até o 2° (segundo) dia útil posterior à realização de sua inscrição, para o endereço:

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. O concurso público será realizado mediante provas teóricas objetivas, e prova de redação, incluindo conhecimentos específicos, na forma do item 9 deste Edital.

1.12. Os cargos de nível elementar (1° grau incompleto e completo) somente se submeterão às provas teóricas objetivas.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1°);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 17 de novembro de 2009, e término às 24h00min do dia 07 de dezembro de 2009, no endereço www.idescassessoria.org.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.5.;

2.4. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um ponto de atendimento para a realização das inscrições, no centro da cidade de Alvorada, a partir de 23 de novembro de 2009, em local a ser divulgado no Mural de Prefeitura Municipal de Alvorada. O atendimento será gratuito, inclusive a impressão do boleto bancário;

2.5. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo: a) no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para os concorrentes aos cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas Pesadas e Vigia; b) no valor de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) para os concorrentes aos cargos de: Auxiliar de Informática, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde Bucal, Professor PI e Técnico de Enfermagem; e c) no valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) para os concorrentes aos cargos de: Assistente Social, Fisioterapeuta, Instrutor de Informática Educacional, Odontólogo, Psicólogo, Professor PII e Professor PIII;

2.6. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.9. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.10. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.11. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do ato de indeferimento;

2.12. A inobservância do disposto no item 2.11. acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.13. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão de relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Alvorada, no prazo estabelecido no item 11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, deste Edital;

2.14. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.15. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.16. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico, na data estabelecida no item 11.03. Divulgação das Inscrições Deferidas, do presente Edital, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova;

2.17. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à inemet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.17.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.17.2 Comparecer ao ponto de atendimento que será indicado na forma do item 2.4., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.17.3 Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.17.4 Retornar ao ponto de atendimento, na data aprazada no item 11.03. Divulgação das Inscrições Deferidas, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.18. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.19. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.20. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.21. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS; VAGAS; LOTAÇÃO; NÍVEL, ESCOLARIDADE E REQUISITO, GRUPO OCUPACIONAL; SALÁRIO BASE; E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP.

CARGO

LOTAÇÃO

SIMB.

VAGAS*

SALÁRIO BASE

NÍVEL ESCOLARIDADE REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Auxiliar de Informática

Sede

PE I

03

00

465,00

Médio 2° grau completo

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais

Sede

PE I

37

02

465,00

Elementar 1° grau incompleto

40 h

Operador de Máquinas Pesadas

Sede

PE IV

01

00

816,50

Elementar 1° grau incompleto

40 h

Vigia

Sede

PE I

08

01

465,00

Elementar 1° grau incompleto

40 h

SAÚDE PÚBLICAAgente Comunitário de SaúdeVide itens 3.2 e 3.3PE I1701465,00Elementar 1° grau completo Vide item 3.140 h
Agente de Combate às EndemiasSedePE I0701465,00Elementar 1°grau completo40 h
Auxiliar em Saúde BucalSedePE I0100465,00Médio 2° grau completo Registro CRO40 h
Técnico em Saúde BucalSedePE II0100523,95Médio 2° grau completo Registro CRO40 h
Técnico de EnfermagemSedePE II0300714,00Médio 2° grau completo Téc Enfermagem Registro COREN40 h
Assistente SocialSedePE VIII01001.392,30Superior 3° grau completo Serviço Social20 h
FisioterapeutaSedePE VIII01001.392,30Superior 3° grau completo Fisioterapia20 h
OdontólogoSedePE VIII01001.392,30Superior 3° grau completo Odontologia20 h
PsicólogoSedePE VIII01001.392,30Superior 3° grau completo Psicologia20 h
MAGISTÉRIO PÚBLICOInstrutor de Informática EducacionalSedeP III0100925,05Superior 3° grau completo Tecnologia em Processamento de Dados20 h
ProfessorSedePI0200555,45Médio 2° grau completo Magistério20 h
ProfessorSedeP II0400793,80Superior 3° grau completo Pedagógica20 h
ProfessorSedeP III0100925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Ciências20 h
ProfessorSedeP III0100925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Educação Física20 h
ProfessorSedeP III0100925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Filosofia20 h
ProfessorSedeP III0100925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Geografia20 h
ProfessorSedeP III0100925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Letras (Língua Inglesa)20 h
ProfessorSedeP III0200925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa)20 h
ProfessorSedeP III0100925,05 Superior 3° grau completo Licenciatura em Matemática20 h
TOTAIS9705-

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física

3.1. Na forma do Art. 6°, da Lei n° 11350/2006, de 05 de outubro de 2006, "São requisitos para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde: I - "residir na área da comunidade em que atuar..."; II - "..." e III - "haver concluído o ensino fundamental";

3.2. A classificação será por localidade oferecida, devendo o candidato apresentar declaração, assinada por pessoa idônea, de que reside em uma das seguintes localidades: Micro-área 01; Micro-área 03; Micro-área 04; Micro-área 05; Micro-área 06; Micro-área 07; Micro-área 10; Micro-área 12 Micro-área 13; Micro-área 14; Micro-área 15; Micro-área 16; Micro-área 17; Micro-área 18; Micro-área 21, todas na zona urbana, Micro-área 22 na Região da Despenhada na zona rural de Alvorada e Micro-área 23 na Região da Tranqueira na zona rural de Alvorada, sendo 01 (uma) vaga para cada Micro-área;

3.3. No ato da inscrição o Candidato deverá optar pela escolha da Micro-área de sua pretensão, de acordo com o zoneamento estabelecido no mapa de "ALVORADA - ÁREA URBANA", conforme foto a seguir:

*Imagem no final do edital

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas disciplinas de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 50 (cinqüenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 70 (setenta), exceto para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas Pesadas e Vigia, que não terão prova de redação. Portanto. Para estes, que conterá somente 40 (quarenta) questões, a pontuação será de 00 (zero) a 100 (cem);

4.3. A resposta às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. A prova de redação, de caráter eliminatório, constituir-se-á de expediente dirigido à autoridade que o tema determinar, com argumentação definida, terá pontuação de 00 (zero) a 30 (trinta);

4.5. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, no somatório das notas dos itens 4.2. + 4.4, acima (quando for o caso);

4.6. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.7. As provas serão realizadas no dia 27 de dezembro de 2009, com início às 08h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Alvorada, pela Comissão Especial de Concurso Público, no prazo, de até, 72 (setenta e duas) horas anteriores a sua realização;

4.8. Caso não haja condições de realização das provas em um único turno, as mesmas serão aplicadas em dois turnos, iniciando o segundo às 14h00min;

4.9. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.10. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.13. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentre as disciplinas e temas constantes deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres serão rompidos somente quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.14. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.15. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição;

4.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato; c) for surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.17. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação.

4.18. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.19. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois de encerrado o certame, quando serão devolvidos para distribuição no mesmo local de realização das provas;

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. O "Cartão Respostas" da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá a identificação do Candidato, devendo ser conferida pelo próprio, os campos específicos do número de inscrição, devendo ser assinada, pelo próprio, no campo "assinatura" e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar o "Cartão Respostas" que, somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. A prova de redação, que será corrigida por profissional especializado, com total sigilo, consistirá em uma Folha de Resposta em tamanho A4, com identificação apenas do número de inscrição, que será devolvido pelo Candidato, juntamente com o "Cartão Respostas" da prova objetiva, que será colocada, também, no envelope específico de que trata o item 5.1;

5.3. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.4. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade, e, persistindo o empate, aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Alvorada, em até 02 (dois) dias, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma pagina onde ocorreu a inscrição, na mesma ocasião em que houver a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso em face do gabarito oficial definitivo;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Alvorada, precedida de convocação por meio de ato a ser fixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Alvorada e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto do Prefeito Municipal, o qual estabelecerá os critérios de lotação;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente constituem reserva e serão convocados quando a necessidade ocorrer.

7.6. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. Os Candidatos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada, Estado do Tocantins.

8.4. Os investidos nos cargo para os quais foram classificados cumprirão o estágio probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do estágio probatório pertinente.

9. DO PROGRAMA:

9.1 Programa para o cargo de: Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas Pesadas e Vigia:

9.1.1 PORTUGUÊS: alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; e divisão silábica.

9.1.2 MATEMÁTICA: números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjuntos; e regra de três simples.

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Alvorada, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Alvorada e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; e ainda, questões correlacionadas às atividades do serviço público.

9.2. Programa para o cargo de: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias:

9.2.1 PORTUGUÊS: compreensão de textos; identificação de vogais e consoantes; encontros vocálicos e consonantais; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); quanto ao número (plural e singular); sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; divisão silábica; coletivos; pontuação; substantivos próprios e comuns; tempos verbais: presente, passado e futuro.

9.2.2 MATEMÁTICA: números pares e ímpares; números inteiros e decimais; frações; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjunto; regra de três simples; e leitura dos números.

9.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Alvorada, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Alvorada e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; e ainda, questões sobre a profissão, na forma preconizada na Lei n° 11350/2006, de 05 de outubro de 2006.

9.3. Programa para o cargo de: Auxiliar de Informática, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico de Enfermagem, Técnico de Saúde Bucal, e Professor PI:

9.3.1. PORTUGUÊS: figuras de linguagem; formação e estrutura das palavras; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; emprego de tempo e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição e conjunção); uso da crase; e pontuação.

9.3.2. MATEMÁTICA: resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; resolução de problemas evolvendo juros - simples e compostos - porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; regra de três - simples e compostas - equações de 1° e 2° graus; sistemas de equações; razões e proporções; progressões aritméticas e geométricas.

9.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Alvorada, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Alvorada e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais.

9.3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

9.3.4.1 Auxiliar de Informática: noções de informática com prática de digitação utilizando computador; operação do Windows Vista e XP e dos programas Word, Excel, Power Point, Adobe Acrobat; acesso à internet; organização de arquivos e pastas; operacionalização de Backup; operacionalização de sistema de mala direta no Word e Ecxel; operacionalização na alimentação de sistemas e programas federais, na área da saúde e outras; soluções de problemas e aplicação de antivírus.

9.3.4.2 Auxiliar em Saúde Bucal: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; noções sobre tipos de pacientes; psicologia aplicada à odontologia; noções de anatomia bucal; noções de instrumentação; noções de materiais dentários; noções básicas de dentística; noções de higiene e limpeza; noções de biossegurança; noções de esterilização do instrumental; noções de manutenção dos equipamentos; e a Lei n° 11889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

9.3.4.3 Técnico de Enfermagem: princípios éticos e legais do exercício profissional; higiene pessoal, ambiental, doméstica e hospitalar; saúde e cidadania; prevenção e controle de acidentes no trabalho; prevenção e controle de infecção hospitalar; comunicação e educação em saúde; normas e rotinas do serviço de enfermagem; relações humanas no trabalho; medidas de higiene e conforto; aferição de sinais vitais; administração de medicamentos, vacinas e testes; oxigenoterapia; nebulização; sondagem e lavagem intestinal; aplicação de calor e frio; curativo; preparo do cliente e coleta de material para exames; assepsia, desinfecção e esterilização; esterilização e manuseio de material esterilizado; cuidados de enfermagem a clientes em situações clínicas e cirúrgicas; cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; observações e registros de enfermagem; o PSF como estratégia de operacionalização do SUS; composição e atribuições da equipe saúde da família; vigilância à saúde, epidemiológica e ambiental; ambiente sustentável e qualidade de vida; atuação do Técnico de Enfermagem nos programas de assistência à saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde do adulto e do idoso, DST e HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde; o SAMU como política pública de saúde; cuidados de enfermagem nas urgências e emergências (queimaduras, afogamentos, ferimentos); evolução da assistência psiquiátrica para a saúde mental; o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na promoção e prevenção em saúde mental;

9.3.4.4 Técnico em Saúde Bucal: controle da placa bacteriana; cárie e doença periodontal; odontologia social: a questão do técnico em saúde bucal; legislação e papel do TSB; diagnóstico de saúde bucal; odontologia integral; processo de saúde/doença; níveis de prevenção; níveis de aplicação; prevenção de saúde bucal; noções de anatomia bucal; noções de fisiologia; noções de oclusão dentária; noções de radiologia; materiais, equipamentos e instrumentais odontológicos; conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos; processo de esterilização e desinfecção; noções de primeiros socorros; relação paciente/profissional; comunicação em saúde; trabalho em equipe; manejo de crianças; cárie dentária (prevenção e epidemiologia); flúor (composição e aplicação); promoção de saúde e prevenção das doenças bucais e a Lei n° 11889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

9.3.4.5 Professor PI: escola e educação; aprendizagem e tipos de aprendizagens; motivação; tendências pedagógicas; a importância dos objetivos, do planejamento e do currículo; recursos de ensino; o relacionamento na sala de aula; leitura e escrita; a literatura infantil brasileira; o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e sua integração na sociedade; conhecimento sobre a Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10.

9.3.5. REDAÇÃO: consistirá na elaboração de um expediente considerando sua estrutura, raciocínio lógico e correção gramatical do texto, levando-se em conta a situação hipotética apresentada.

9.4. Programa para o cargo de: Assistente Social, Fisioterapeuta, Instrutor de Informática Educacional, Odontólogo, Professor PII, Professor PIII e Psicólogo:

9.4.1 PORTUGUÊS: decodificação, intelecção e interpretação textual; fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; classes e flexão de palavras; termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); orações coordenadas; orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; e figuras de linguagem;

9.4.2 MATEMÁTICA: resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro); progressões aritméticas e geométricas;

9.4.3 CONHECIMENTOS GERAIS: limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Alvorada, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Alvorada e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagens e expressões tocantinenses.

9.4.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

9.4.4.1 Assistente Social: o papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; reforma sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social; Instituições: saberes, estratégias e práticas; SUS e Serviço Social: via de acesso aos serviços das políticas sociais e ações educativas; família, mudanças societárias contemporâneas e Serviço Social; pesquisa social, projeto social e sistematização prática;

9.4.4.2 Fisioterapeuta: conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; Práticas e técnicas fisioterapêuticas; Ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; Práticas fisioterapia voltadas à população idosa; Postura física no trabalho; Anatomia humana; Ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; Tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; Orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; Ações preventivas; Interpretação de sinais e medicação; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio-pneumologia; Fisioterapia em neurologia; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais;

9.4.4.3 Instrutor de Informática Educacional: conceitos básicos de informática; organização de computadores; componentes básicos; periféricos; memórias; sistemas operacionais (pacote Office 2003); Windows XP; recuperação de dados (cuidados na utilização); tipos de Backup (incremental, completo e por tipo); métodos de acesso (senhas de acesso); proteção de dados e arquivo; redes de comunicação de dados (trabalhando em ambientes de rede local); lógica de programação; algoritmos; estrutura de dados; técnica de programação; programação estruturada; programação dirigida a objetos; geradores automáticos de programas; verificação e validação; banco de dados; projeto de banco de dados relacional; diagramas entidade-relacionamento; linguagens de programação; abstração de dados; linguagens procedurais (níveis); linguagens dirigidas a objeto (puras e mistas, C++, PASCAL,...); linguagens visuais (Visual Basic, Delphi,...); linguagens para DBASE (CLIPPER); redes de comunicação de dados (conceitos básicos); meios de transmissão; protocolos; arranjos topológicos; redes locais (LANS); segurança de sistemas; normas de conduta; hierarquia funcional; relações humanas no trabalho; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB ( Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

9.4.4.4 Odontólogo: anatomia dental; diagnóstico bucal (patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral); placa bacteriana e doença cárie; periodontia (anatomia do periodonto, prevenção e tratamento das doenças periodontais); flúor. técnicas de anestesia intra-oral; odontopediatria (cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores); dentística (proteção do complexo dentina/polpa, materiais restauradores, nomenclatura das cavidades, instrumentos e preparo e isolamento do campo operatório); cirurgia oral menor (exodontias e avulsão dentária) urgências em odontologia; endodontia ( diagnóstico e tratamento endodôntico, patologias periapicais, instrumentos e materiais, medicação intra-canal, características e funções da polpa); medicação e antibioticoterapia sistêmica; radiologia oral (técnicas radiográficas intra e extra-orais, efeitos biológicos dos Raios X, interpretação radiográficas, filmes radiográficos); biossegurança, ergonomia; oclusão dentária; ética profissional e legislação.

9.4.4.5 Professor PII: Educação escolar - desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da língua; aprendizagem e ensino da Matemática; aprendizagem e ensino de História e Geografia; aprendizagem e ensino das Ciências Naturais; temas transversais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10; Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.6 Professor PIII - Ciências Naturais: Educação escolar - desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais - Ciências Naturais no ensino fundamental; conteúdos de Ciências Naturais no ensino fundamental; Ciências Naturais nos terceiros e quarto ciclos; orientações didáticas para terceiro e quarto ciclos. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.7 Professor PIII - Educação Física: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da Educação Física - princípios que norteiam a Educação Física no ensino fundamental; aprender e ensinar Educação Física no ensino fundamental; Educação Física para o terceiro e quarto ciclos. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura; A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente; A Educação Física para deficientes físicos e alunos do EJA. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.8 Professor PIII - Filosofia: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da Filosofia - a Filosofia como reflexão crítica da realidade; a Filosofia e o contexto da experiência prática; a Filosofia e as relações interativas em sala de aula; a Filosofia; o domínio dos conhecimentos de Filosofia necessários ao exercício da cidadania; a Filosofia, a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; competência e habilidades a serem desenvolvidas em Filosofia. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.9 Professor PIII - Geografia: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da Geografia - Geografia política e a geopolítica do mundo contemporâneo, organização político-administrativa e divisão regional do Brasil, os sistemas naturais e seus elementos - clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos e fauna -, as transformações decorrentes do uso e ocupação da terra, dinâmica climática e formações vegetais na terra, no Brasil e no Tocantins, a geografia e a geopolítica do Tocantins, desenvolvimento sustentável e as questões ambientais. A Geografia como uma possibilidade de leitura e compreensão do mundo; o estudo da natureza e sua importância para o homem; o campo e a cidade como formação sócioespacial; a cartografia como instrumento na aproximação dos lugares e do mundo. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.10 Professor PIII - Língua Inglesa: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino de língua estrangeira - o processo de avaliação do ensino e aprendizagem da Língua Inglesa, análises lingüísticas: fonologia, semântica, morfologia e sintaxe, texto escrito em Inglês contemporâneo, estratégia de leitura e escrita e aspectos culturais dos países que falam a Língua Inglesa. Caracterização do objeto de ensino de Língua Estrangeira; papel da área de Língua Estrangeira no ensino fundamental diante da construção da cidadania; o Inglês como língua estrangeira hegemônica; ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira nos terceiro e quarto ciclos. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.11 Professor PIII - Língua Portuguesa: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da Língua Portuguesa - ortografia, acentuação, flexão nominal e verbal, pronomes, tempos e modos verbais, vozes do verbo, concordâncias, regência, ocorrência de crase, pontuação, análise lingüística, literatura brasileira e portuguesa. A Língua Portuguesa no terceiro e quarto ciclos. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.12 Professor PIII - Matemática: Educação escolar: desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Gestão escolar e qualidade do ensino. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da Matemática - Matemática no ensino fundamental; orientações didáticas para terceiro e quarto ciclos. BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998. Cálculos algébricos, figuras planas, equações e inequações, geometria, grandezas, regras de três, noções de estatística, porcentagens e juros, potenciação e radiciação e trigonometria. Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei n° 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006.

9.4.4.13 Psicólogo: as inter-relações familiares: orientação psicológica à família; Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; Entrevista e terapia psicológicas; Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; A Importância do Tratamento Psicoeducacional; Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica; A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos; A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

9.4.5 REDAÇÃO: consistirá na elaboração de um expediente considerando sua estrutura, raciocínio lógico e correção gramatical do texto, levando-se em conta a situação hipotética apresentada, apresentando solução viável.

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais n°s: 717/2003, de 30 de maio de 2003; 818/2006, de 04 de julho de 2006; 845/2007, de 26 de setembro de 2007; 915/2009, de 03 de julho de 2009 e 933/2009, de 29 de outubro de 2009):

10.1. Agente Comunitário de Saúde:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde municipal.

Atribuições:

a) realizar diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b) desenvolver ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida

g) orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

h) estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

i) desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

j) participar da educação e da mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

k) identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

l) executar outras atividades correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau completo;

Requisito: Residir na Micro-área de atuação;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.2. Agente de Combate às Endemias:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivos: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde municipal.

Atribuições:

a) executar as tarefas de análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal e dos âmbitos federal e estadual, respeitada a hierarquia entre as instâncias;

b) participar na formulação de políticas, planos, programas de saúde e na organização dos serviços;

c) executar as tarefas de implantação, gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informações de base epidemiológica para a análise da situação de saúde e a realização das investigações epidemiológicas com a solicitação de apoio a outras instâncias do SUS, nos casos de necessidades técnicas e/ou administrativas;

d) participar, junto às instâncias responsáveis pela gestão da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência;

e) desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

f) atuar na promoção de educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e outras;

g) identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe de vigilância;

h) executar outras atividades correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau completo;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.3. Assistente Social:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: exercer atividade de elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais.

Atribuições:

a) realizar serviços especializados de assistência social, utilizando técnicas específicas da profissão;

b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de assistência social, desenvolvendo técnicas para a melhoria da qualidade do sistema assistencial;

c) executar e avaliar pesquisas;

d) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais;

e) realizar estudos sócio-econômicos, vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria do Serviço Social;

f) orientar aos cidadãos de diferentes segmentos sociais sobre os programas sociais disponíveis, democratizando o acesso a esses programas;

g) estabelecer relações de parceria com a iniciativa privada, ONGs, entidades filantrópicas e demais setores públicos para cobertura assistencial;

h) zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público, orientando-o quanto aos direitos sociais;

i) desenvolver outras atividades correlatas, implementando estratégias que viabilizem o suporte assistencial ao atendimento do usuário do Serviço Social. Registros: Escolaridade: 3.° grau completo em Serviço Social;

Requisito: Registro profissional no CRESS

Carga horária: 20 horas semanais.

10.4. Auxiliar de Informática:

Área de Atuação: Administração Geral.

Objetivo: exercer atividades de processamento de dados, desenvolvendo e mantendo sistemas de informatização de interesse do Executivo Municipal, nas áreas de administração, educacional, de saúde e de outras áreas de que integram o serviço público, garantindo o perfeito funcionamento dos programas e equipamentos de informática.

Atribuições:

a) desenvolver trabalhos no campo de processamento de dados, gerindo e dinamizando os sistemas de informatização disponibilizados;

b) promover estudos visando a constante melhoria da dinâmica de informação;

c) encarregar-se das soluções técnicas para um perfeito funcionamento dos equipamentos de informática de uso do Poder Público municipal, zelando por sua conservação;

d) dá suporte às atividades de digitação e alimentação de informações, permitindo agilidade dos trabalhos em execução;

e) incumbir-se dos procedimentos de cópias de segurança, mantendo atualizados os bancos de dados necessários ao funcionamento dos programas em uso;

f) desenvolver atividades no campo do processamento de dados, junto as unidades escolares, dinamizando e treinando multiplicadores para a prática da informática de cunho educacional;

g) executar outras atividades correlatas.

Registros: Escolaridade: 2.° grau completo;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.5. Auxiliar em Saúde Bucal:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: compor a equipe de saúde bucal e realizar atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, atuando nas unidades e serviços de saúde públicas, conveniados ou não ao SUS, na forma da Lei n° 11889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

Atribuições:

a) organizar e executar atividades de higiene bucal;

b) processar filme radiológico;

c) preparar o paciente para o atendimento;

d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

e) manipular materiais de uso odontológico;

f) selecionar moldeiras;

g) preparar modelos em gesso;

h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

l) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

m) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

n) realizar em equipe levantamentos de necessidades em saúde bucal;

o) adotar medida de biossegurança visando ao controle de infecções;

p) executar outras atividades correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 2° grau completo;

Requisito: Registro profissional no CRO;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.6. Auxiliar de Serviços Gerais:

Área de Atuação: Administração em Geral.

Objetivo: exercer atividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de correspondências, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para atender às atividades administrativas.

Atribuições:

a) executar tarefas simples relacionadas com a limpeza pública, manutenção de obras e outros serviços públicos;

b) proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas e logradouros públicos;

c) executar serviços de desobstrução e limpeza de rede de água pluvial;

d) executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho;

e) executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunicação e topografia;

f) executar tarefas de abastecimento e limpeza de veículos;

g) executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais e equipamentos utilizados no trabalho;

h) executar serviços de vigilância e recepção em prédios públicos, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de seus ocupantes;

i) zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpo e com uniforme completo;

j) auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais;

k) manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;

l) executar outras tarefas correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau incompleto;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.7. Fisioterapeuta:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: exercer atividades de fisioterapia preventiva e curativa, diagnosticando e tratando doenças do corpo humano, objetivando uma eficaz assistência à saúde pública.

Atribuições:

a) promover consultas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento, primando para a aplicação dos métodos de fisioterapia preventiva;

b) promover o tratamento de lesões e doenças do corpo humano;

c) desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre a natureza e causa de enfermidades;

d) efetuar exames, emitir laudos, prescrever medicamentos, tratamento e outros atos específicos;

e) atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde;

f) zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público;

g) desenvolver outras atividades correlatas.

Registros: Escolaridade: 3.° grau completo em Fisioterapia;

Requisito: Registro profissional do CREFITO

Carga horária: 20 horas semanais.

10.8. Instrutor de Informática Educacional:

Área de Atuação: Educação Pública.

Objetivo: planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para os alunos da rede municipal de ensino, visando sua inclusão no processo de utilização de recursos da informática no campo da pesquisa e do conhecimento. Atribuições:

a) avaliar o processo de ensino-aprendizagem;

b) elaborar material didático-pedagógico, sistematizar estudos, informações experiências sobre a área ensinada;

c) efetuar os registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios de informática;

d) transmitir aos educandos e demais professores os conceitos básicos de computação e microinformática, incluindo: conhecimentos básicos de arquitetura de um PC; sistemas operacionais MS Windows e Microsoft Office; operação de equipamentos de processamento de dados, tais como: computadores e periféricos; principais periféricos, modelos e utilidades; conhecimentos básicos de manutenção de computadores; conceito de operação de computador; conhecimentos básicos em linguagem de programação para desenvolvimento de sistemas para a web (HTML, XML, Java script, JDP, PHP e perl); conhecimentos básicos de bancos de dados (MySQL e PostgreSQL); outros conhecimentos necessários ao processo de informatização;

e) dar suporte técnico aos sistemas informatizados dos demais órgãos da municipalidade;

f) introduzir melhorias nos sistemas instalados;

g) executar outras atividades correlatas e usuais

Registros: Escolaridade: 3.° grau completo em Tecnologia em Processamento de Dados;

Carga horária: 20 horas semanais.

10.9. Odontólogo:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: exercer atividades de odontologia preventiva e curativa, diagnosticando e tratando doenças na melhoria da higiene bucal, objetivando uma eficaz assistência à saúde pública.

Atribuições:

a) promover consultas odontológicas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos clínicos e cirúrgicos, primando para a aplicação dos métodos da odontologia preventiva;

b) praticar intervenções cirúrgicas em pacientes, no tratamento de lesões e doenças da boca humana;

c) desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades;

d) efetuar exames odontológicos, emitir laudos, prescrever medicamentos e outros atos específicos da odontologia;

e) atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre higiene bucal;

f) cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde;

g) zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público;

h) desenvolver outras atividades correlatas

Registros: Escolaridade: 3.° grau completo em Odontologia;

Requisito: Registro profissional no CRO;

Carga horária: 20 horas semanais.

10.10. Operador de Máquinas Pesadas:

Área de Atuação: Administração Geral.

Objetivo: operar máquinas pesadas, tais como: moto-niveladora, retro-escavadeira, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas de grande porte, zelando pelo seu perfeito funcionamento e estado de conservação

Atribuições:

a) vistoriar diariamente a máquina, aquecendo o motor e verificando os níveis de óleo, água, bateria e combustível, verificar ainda a calibragem dos pneus, os comandos do painel, providenciando o abastecimento do tanque de combustível;

b) operar as máquinas e equipamentos observando as condições do terreno e o planejamento do trabalho a realizar;

c) controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação das maquinas;

d) examinar as ordens de serviços, verificando previamente o planejamento do trabalho a realizar e outras providência para programação da tarefa;

e) zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos, comunicando tempestivamente os defeitos, solicitando os reparos necessários;

f) executar pequenos reparos nas máquinas, regulagens e lubrificações para mantê-las em condições de trabalho;

g) recolher à garagem as máquinas em uso, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho, se for o caso;

h) executar outras tarefas correlatas e usuais.

Registros: Escolaridade: 1.° grau incompleto;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.11. Professor PI:

Área de Atuação: Educação Pública

Objetivo: facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas.

Atribuições:

a) ministrar o ensino infantil e as primeiras séries do ensino fundamental, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino;

b) participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;

c) participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;

d) participar da elaboração de currículos e programas, e sugerir alterações tendo em vista ajusta-los às necessidades regionais;

e) planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;

f) proporcionar meios para integração escola/família/comunidade;

g) registrar as atividades de classe;

h) fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional;

i) preparar aula e material didático necessário à administração da aula;

j) receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;

k) executar outras tarefas correlatas

Registros: Escolaridade: 2° grau completo em Magistério;

Carga horária: 20 horas semanais.

10.12. Professor PII:

Área de Atuação: Educação Pública

Objetivo: facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas.

Atribuições:

a) ministrar o ensino infantil e as primeiras séries do ensino fundamental, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino;

b) participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;

c) participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;

d) participar da elaboração de currículos e programas, e sugerir alterações tendo em vista ajustá-los às necessidades regionais;

e) planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;

f) proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade;

g) registrar as atividades de classe;

h) fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional;

i) preparar aula e material didático necessário à administração da aula;

j) receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;

k) executar outras tarefas correlatas

Registros: Escolaridade: 3.° grau completo em Pedagogia;

Carga horária: 20 horas semanais.

10.13. Professor PIII:

Área de Atuação: Educação Pública.

Objetivo: facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas.

Atribuições:

a) ministrar o ensino de 5ª a 8° séries do ensino fundamental, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino;

b) participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;

c) participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional, bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;

d) participar da elaboração de currículos e programas e sugerir alteração tendo em vista ajustá-los às necessidades regionais;

e) planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;

f) proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade;

g) registrar atividades de classe;

h) fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional;

i) preparar material didático necessário à administração da aula;

j) receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;

k) executar outras tarefas correlatas

Registros: Escolaridade: 3.° grau completo nas áreas específicas;

Carga horária: 20 horas semanais.

10.14. Psicólogo:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: exercício de atividades de permanente integração e manutenção do indivíduo na sociedade, atuando no campo social, educacional e de saúde públicos, corroborando na solução dos problemas e superação das dificuldades individuais e coletivas dos familiares integrantes da comunidade

Atribuições:

a) promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e seguimentos sociais nacionais, culturais e intra e interculturais;

b) desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;

c) atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;

d) desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos e pessoal administrativo) atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente;

e) desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;

f) promover atendimento clínico a pacientes com necessidades de ajuda no campo da psicologia;

g) executar outras atividades correlatas e usuais

Registros: Escolaridade: 3° grau completo em Psicologia;

Requisito: Registro profissional no CRP

Carga horária: 20 horas semanais.

10.15. Técnico de Enfermagem:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: exercer atividades técnicas de serviços de enfermagem, empregando processos e rotinas específicas, visando total eficácia na assistência à saúde pública.

Atribuições:

a) realizar serviços técnicos de enfermagem, utilizando técnicas específicas da profissão;

b) executar tarefas específicas predeterminadas ou de caráter preventivo, na realização de controle de pressão venosa, aplicações intravenosa ou muscular de medicação prescrita, lavagens estomacais, imobilizações especiais e curativos e outros tratamentos recomendados ou emergenciais, valendo-se dos conhecimentos técnicos de enfermagens para a melhoria da qualidade do atendimento;

c) auxiliar no desenvolvimento de sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades;

d) realizar o controle de entorpecentes e psicotrópicos, formalizando os competentes registros nos livros específicos e arquivamento das receitas médicas.

d) colaborar com o corpo clínico no cumprimento de agendas do sistema de medicação prescrita e outros controles específicos do expediente;

e) atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre saúde pública;

f) cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde;

g) zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público;

h) desenvolver outras atividades correlatas

Registros: Escolaridade: 2° grau completo em Técnico de Enfermagem; Requisito: Registro profissional no COREN;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.16. Técnico em Saúde Bucal:

Área de Atuação: Saúde Pública e Desenvolvimento Social.

Objetivo: compor a equipe de saúde bucal e realizar atividades necessárias à prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, atuando nas unidades e serviços de saúde públicos, conveniados ou não ao SUS, na forma da Lei n° 11889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

Atribuições: (sempre sob a supervisão do Cirurgião-dentista, além das estabelecidas para os auxiliares de saúde bucal)

a) participar de treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

b) participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

c) participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

d) ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista;

e) fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

f) supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

g) realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

h) inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

i) proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

j) remover suturas;

1) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

m) realizar isolamento do campo operatório;

n) exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares;

o) executar outras atividades correlatas e usuais

Registros: Escolaridade: 2° grau completo;

Requisito: Registro profissional no CRO;

Carga horária: 40 horas semanais.

10.17. Vigia:

Área de Atuação: Administração Geral

Objetivo: exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Atribuições:

a) controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda.

b) revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização.

c) fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades.

d) acompanhar funcionários quando estes, em função de cargo, conduzirem dinheiro ou valores.

e) zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade.

f) manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão.

g) zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo e fechando Registros em redes de distribuição.

h) impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda.

i) zelar pela conservação de veículos sob sua guarda.

j) zelar pela conservação de veículos, máquinas ou equipamentos em áreas sob sua responsabilidade.

k) zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda.

l) atender a telefonemas urgentes e anotar recados.

m) comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas com o seu serviço.

n) observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho.

o) executar outras atividades correlatas

Registros: Escolaridade: 1.° grau incompleto;

Carga horária: 40 horas semanais.

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

Publicação do Edital e Aviso de Edital

até 17/11/2009

Período de inscrições

17/11 a 07/12/2009

Divulgação das inscrições deferidas

até 17/12/2009

Divulgação dos locais de realização das provas

até 24/12/2009

Aplicação das provas

27/12/2009 (DOMINGO)

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares

até 29/12/2009

Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final)

30 e 31/12/2009

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos

até 07/01/2010

Divulgação do resultado final do concurso

até 17/01/2010

Publicação do Decreto de Homologação

até 27/01/2010

Publicação da 1ª convocação (nomeações)

a partir de 1°/02/2010

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para as nomeações a cargos com lotação na Micro-área ou zona rural, ficam os nomeados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual foi aprovado, sendo inegociável a remoção no período do estágio probatório (três anos - Art. 41 da Constituição Federal), sob pena de serem exonerados por justa causa.

12.2. O Município de Alvorada, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observência das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.4. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Alvorada-TO, 16 de novembro de 2009

ANTONIO CARLOS MIRANDA ARANHA
Presidente

TALITA ALVES DA SILVA
Secretário

WILDE PAIVA SANTOS AUGUSTO
Membro

APROVO D EDITAL N° DD1/2DD9 EM SEU INTEIRO TEOR.

Publique-se e Cumpra-se: Alvorada-TO, ID de novembro de 2009

REGINALDO MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Alvorada, em sua íntegra, nesta data.

Alvorada-TO, 16 de novembro de 2009

Maria Aparecida Pereira Tristão Moura
Secretária de Administração e Finanças