Prefeitura de Alvorada - RS

Notícia:   Prefeitura de Alvorada - RS abre 103 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 22/2012

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

Data

Divulgação de Edital de Abertura

11 de abril de 2012

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

11 de abril (quarta-feira) a 25 de abril (quarta-feira) de 2012

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

26 de abril de 2012 (quinta-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

4 de maio de 2012 (sexta-feira)

Recursos contra Homologação Preliminar de inscrições

7 a 9 de maio de 2012

Edital de Homologação Final de Inscrições e de Divulgação de Local e Horário de Provas

11 de maio de 2012 (sexta-feira)

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

20 de maio de 2012 (domingo)

Divulgação de Gabarito Preliminar de Prova Escrita Objetiva

22 de maio de 2012 (terça-feira)

Prazo para entrega de recursos contra Gabarito Preliminar de Prova Escrita Objetiva

23 a 25 de maio de 2012

Divulgação de resultado de Prova Escrita Objetiva após recursos

*

Divulgação de Classificação Preliminar nas Provas e convocação para Sorteio Público (se houver)

*

Sorteio Público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo

*

* A definir

O Prefeito Municipal de Alvorada faz saber, no uso de suas atribuições, por este Edital, que realizará Processo Seletivo para o provimento de emprego de Agente Comunitário de Saúde, com vistas a atender a Estratégia Saúde da Família, sob o regime da CLT, através de provas seletivas, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.385, alterada pela Lei Municipal 2.410/2011, e pelas normas contidas neste Edital.

De acordo com a Lei Municipal nº 2.385 de 5 de agosto de 2011, em seu Art.3.º, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Alvorada, de um total de 103 (cento e três) vagas para emprego de Agente Comunitário de Saúde de Nível Fundamental Completo, conforme o previsto neste Edital.

1.2 O presente Processo Seletivo será coordenado por uma Comissão legalmente constituída por esta Prefeitura e executado pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.

1.3 As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por áreas de abrangência.

1.4 No ato da inscrição, os candidatos ao emprego - Agente Comunitário de Saúde - deverão optar por uma das áreas de abrangência, em que são oferecidas as vagas relacionadas no item 5 deste Edital.

1.5 O candidato só poderá exercer o emprego público na área de abrangência escolhida no ato da inscrição, se comprovar que reside na área em que se inscreveu, conforme determina a alínea "g"do subitem 12.2 deste Edital.

1.6 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo de acordo com as vagas de cada área de abrangência, constantes no quadro do item 5 deste Edital, e dos critérios de aprovação e classificação, relacionados no item 10 deste Edital, será convocado para participar, obrigatoriamente, de Curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde. O candidato deverá ter 100% (cem por cento) de frequência nesse Curso, sob pena de não ter sua nomeação, no cargo, efetivada.

1.7 A convocação para o Curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e conforme aprovação e classificação.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através de Avisos, Editais ou Listas de Resultados, nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Av. Getúlio Vargas, 2.266, Alvorada/RS e/ou

2.3 na Sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, 3.° andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, Campus Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Processo Seletivo, na forma dos itens 2.1, 2.2 e 2.3. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitem 11.1, alínea "a", deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, Horário e Endereços

As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 11 de abril de 2012 a 25 de abril de 2012.

3.1.1 A FAURGS disponibilizará computador para candidatos que não tiverem acesso à Internet, em sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.o andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

3.1.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada também disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na Sede da Administração Municipal, na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2.266, Alvorada/RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

3.2 Procedimento para a Realização de Inscrição

O candidato deverá optar por uma das áreas de abrangência em que são oferecidas as vagas, relacionadas no item 5 deste Edital, conforme o local de sua residência, para a qual será classificado quando da divulgação dos resultados.

3.2.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faurgs.ufrgs.br/concursos e preencher o Requerimento de Inscrição, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 deste Edital.

3.2.2 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da Prova. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos, para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho com fotografia; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), de forma a permitir, inequivocadamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.3 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme previsto no Cronograma deste Edital. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à prevista no Cronograma deste Edital.

3.2.4 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.2.5 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e a Prefeitura Municipal de Alvorada não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.6 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção do disposto nos subitens 4.5 e 3.3.11 deste Edital.

3.3 Regulamento das Inscrições:

O candidato, antes de se inscrever no Processo Seletivo, deve estar ciente, para fins de nomeação, de que, além de comprovação dos requisitos constantes no subitem 12.2 deste Edital, deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do emprego público, conforme disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.385 de 5 de agosto de 2011,

a) residir na área de abrangência da unidade de Saúde em que atuar, desde a data de publicação do Edital de Processo Seletivo;

b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (a ser dado pela Secretaria Municipal de Saúde quando da convocação para o cargo);

c) haver concluído o ensino fundamental.

3.3.1 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

3.3.2 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e­mail), fac-símile, via postal ou em caráter condicional.

3.3.3 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Processo Seletivo.

3.3.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado no momento de sua convocação para admissão no emprego.

3.3.5 As inscrições pagas com cheques ou através de agendamentos bancários sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.3.6 Não serão permitidas inscrições de um mesmo candidato para mais de uma área de abrangência. Na hipótese de um mesmo candidato se apresentar inscrito em duas ou mais áreas de abrangência, valerá a última inscrição paga; as demais serão invalidadas, não cabendo restituição dos valores pelas inscrições invalidadas.

3.3.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.3.8 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

3.3.9 Uma vez que tenha sido efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de área de abrangência;

3.3.10 O candidato declarará, no Requerimento de Inscrição, que conhece e aceita as exigências e condições previstas neste Edital e seus Anexos.

3.3.11 Os candidatos que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverão fazer a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo I, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.3.12 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização da prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.3.13 Quando da admissão, os documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação da inscrição não significa reconhecimento de itens que devem ser comprovados, posteriormente, no momento da admissão.

3.4 Homologação das Inscrições

3.4.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso a ser divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 deste Edital.

3.4.2 A homologação de inscrições não abrange itens que devem ser comprovados somente por ocasião da admissão, tais como escolaridade, comprovação de residência e outros previstos no subitem 12.2 deste Edital.

3.4.3 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição em Processo Seletivo Público para provimento de empregos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, conforme a Lei Orgânica do Município de Alvorada, RS.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência participarão de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alvorada, de 03/04/1990, Cap. V, Art. 57, cinco por cento (5%) das vagas são destinadas a deficientes físicos. Excepcionalmente, para atender a este Edital, serão consideradas 5% das vagas para cada bairro, do total de vagas oferecidas. As vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência deste Edital serão preenchidas conforme sua classificação perante às demais vagas. 4.4 O candidato portador de deficiência que desejar, eventualmente, concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar essa opção no campo específico do Requerimento de Inscrição e comprovar através do Atestado Médico (original) entregue na FAURGS, pessoalmente, ou por meio do seu procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3.º andar, Setor de Concursos, Campus Vale da UFRGS, Agronomia, Porto Alegre/RS, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado de requerimento específico, até três (3) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico (original) deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição de, no máximo, noventa (90) dias que antecederem a data de publicação deste Edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, por meio de SEDEX e com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições.

4.5 Os Atestados Médicos originais, sem data, fora do prazo de validade, sem assinatura ou número de registro de profissional da área médica, que não indiquem expressamente que o candidato é portador de deficiência ou de que deficiência se trata, não serão considerados válidos, resultando em indeferimento da solicitação do candidato.

4.6 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita Objetiva deverão fazer a solicitação, por escrito, conforme modelo do Anexo I, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.7 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação, a ser realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade de exercício de atribuições do emprego com a deficiência de que é portador.

4.8 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação a que se refere o subitem 4.6 deste Edital, não se enquadre como tal, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.9 Na hipótese de não compatibilidade de exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de deficiência aprovados no respectivo Processo Seletivo.

4.10 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o emprego previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

4.11 A deficiência de que o candidato for portador, ao ingressar na Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO O presente processo Seletivo compreende a ocupação de vagas para as seguintes áreas de abrangência:

Código Área

Cargo/Área Abrangência

Requisitos para ingresso no emprego

Vagas Imediatas

Carga Horária Semanal

Salário R$

01

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Sítio do Açudes

- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

02

40 horas semanais

785,00

02

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Fontoura

- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

01

40 horas semanais

785,00

03

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Nova Petrópolis

- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

01

40 horas semanais

785,00

04Agente Comunitário de Saúde - Bairro Jardim Alvorada- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

0140 horas semanais785,00
05Agente Comunitário de Saúde - Bairro Pró-morar- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

0140 horas semanais785,00
06Agente Comunitário de Saúde - Bairro Reprise- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

0140 horas semanais785,00
07Agente Comunitário de Saúde - Bairro São Pedro- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

0140 horas semanais785,00
08Agente Comunitário de Saúde - Bairro Umbu- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

2340 horas semanais785,00
09Agente Comunitário de Saúde - Bairro Cedro- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

740 horas semanais785,00
10Agente Comunitário de Saúde - Bairro Nova Americana- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

840 horas semanais785,00
11Agente Comunitário de Saúde - Bairro Intersul- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

440 horas semanais785,00
12Agente Comunitário de Saúde - Bairro Jardim Aparecida- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

640 horas semanais785,00
13Agente Comunitário de Saúde - Bairro Santa Clara- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

940 horas semanais785,00
14Agente Comunitário de Saúde - Bairro Americana- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

440 horas semanais785,00
15Agente Comunitário de Saúde - Bairro Jardim Algarve- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

940 horas semanais785,00
16Agente Comunitário de Saúde - Bairro Campos Verdes- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

440 horas semanais785,00
17Agente Comunitário de Saúde - Bairro Formosa- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

740 horas semanais785,00
18Agente Comunitário de Saúde - Bairro Piratini- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

340 horas semanais785,00
19Agente Comunitário de Saúde - Bairro Stela Maris- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

640 horas semanais785,00
20Agente Comunitário de Saúde - Bairro Tijuca- residir na área de abrangência*

- curso introdutório de formação inicial e continuada**

- Ensino Fundamental Completo

540 horas semanais785,00

* Conforme a Lei Municipal nº 2.385, de 5 de agosto de 2011, Art. 5.º , parágrafo 1.º , considera-se área de abrangência o espaço geográfico definido pelo gestor municipal de saúde, através dos estudos de territorialização.

** Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 10 deste Edital, serão convocados conforme a classificação obtida na Prova Escrita Objetiva e o número de vagas em cada área, disponíveis até o seu preenchimento, para participarem, obrigatoriamente, de Curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde. O candidato deverá ter 100% (cem por cento) de frequência nesse Curso, sob pena de não ter sua nomeação, no cargo, efetivada.

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Estimular continuamente a organização comunitária; participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas a melhoria da vida da população; fortalecer elos de ligações entre a comunidade e os serviços de saúde; registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; atuar integrando as instruções governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras clube de mães, etc.); executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde.

7 DAS PROVAS

O Processo Seletivo será constituído de Prova Escrita Objetiva.

7.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída da seguinte forma:

Cargos

Prova Escrita Objetiva

Matérias

Número de questões

Pontuação Máxima por Matéria

Pontuação Máxima no Processo Seletivo

Agente Comunitário de Saúde

Caráter Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

30 pontos

100 pontos

Legislação

5

10 pontos

Matemática

10

10 pontos

Conhecimentos Específicos

10

50 pontos

8 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada, para o emprego constante deste Edital, no município de Alvorada, RS, e/ou NA Grande Porto Alegre, RS, dependendo da necessidade, no dia 20 de maio de 2012, em um mesmo turno, em hora e local a serem designados através de Edital divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização da mesma.

8.2 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer ao local de Prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munido, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada, a saber: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho com foto; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), de forma a permitir, inequivocadamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no item 2 deste Edital, e não apresentar o documento de inscrição com a comprovação de pagamento da mesma, não será permitido que ingresse em sala, para realizar a Prova Escrita Objetiva.

8.4 O ingresso, na sala de prova, só será permitido a candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 8.2 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação de prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da prova e, após a sua realização, deverá entregar, pessoalmente, na FAURGS, documento válido de identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

8.5 A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos Locais de Prova e respectivos endereços, estarão disponíveis na Sede da FAURGS, bem como no endereço eletrônico www.faurgs.ufrgs.br/concursos, conforme Cronograma de Execução deste Edital. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de prova, por e-mail ou por via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

8.6 O candidato deverá responder à Prova Escrita Objetiva, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da Prova.

8.7 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Local de Prova munido de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente, para a adequada realização de sua Prova Escrita Objetiva. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.

8.8 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por algum fiscal ou representante da Coordenação do Processo Seletivo.

8.9 Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresentar fora de local que lhe foi designado por Edital.

8.10 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada prova fora de locais e horários designados por Edital.

8.11 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.11 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

8.12 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

8.13 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, relógios de qualquer espécie, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos.

8.14 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Processo Seletivo. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. A FAURGS e a Prefeitura Municipal de Alvorada não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

8.15 Para realizar a Prova Escrita Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

8.16 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.17 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, será colhida a impressão digital de candidatos e poderá ser realizada a revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais.

8.18 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova uma (1) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova duas (2) horas após o início.

8.19 O candidato não poderá se ausentar da sala de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

8.20 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas.

8.21 O candidato que se retirar da sala de prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os banheiros nas dependências do local de Prova.

8.22 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo em dependências do local onde for realizada a prova, exceto acompanhante de lactante, desde que o atendimento seja feito conforme o disposto no subitem 8.11.

8.23 Os programas para a Prova Escrita Objetiva estão dispostos no Anexo I deste Edital.

8.24 Será excluído do Processo Seletivo, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que, durante a realização da prova:

a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme os especificados nos subitens 8.2 e 8.4

b) não se apresentar para realizar a prova com algum dos documentos válidos para identificação constantes no subitem 8.2 ou não se enquadrar nas situações expressas nos subitens 8.3 e 8.4 deste Edital;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, conforme especificado no subitem 8.12 e 8.13;

d) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 8.13 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do Local de Prova;

e) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 8.13;

f) recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação de prova conforme especificado no subitem 8.17;

g) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 8.18;

h) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Processo Seletivo, conforme especificado no subitem 8.13;

i) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

k) for surpreendido, utilizando caneta que não seja de material transparente.

9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

9.1.1 à inscrição não homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de Homologação de Inscrições.

9.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação desses resultados.

9.1.3 as incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua ocorrência.

9.2 O recurso deverá ser apresentado por meio de Formulário Específico, disponível no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, e entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.° andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

9.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste Edital.

9.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.

9.5 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

9.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 9.1, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

9.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Prova será avaliada de acordo com a pontuação constante no item 7 deste Edital.

10.2 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50%, ou seja, igual ou superior a 50 pontos da pontuação máxima do Processo Seletivo.

10.3 A pontuação final do candidato será obtida conforme o disposto no item 7 deste Edital

10.4 A classificação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a opção de Área de Abrangência, realizada no ato de inscrição, conforme determina o subitem 1.4 deste Edital.

10.5 Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se aprovados, constarão também em listas específicas.

10.6 Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova ou apuração de resultados parciais ou finais, serão computadas até duas casas decimais, ficando vedados arredondamentos de pontos, em partes ou no todo, conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 131/99.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Caso os candidatos de uma mesma área de abrangência obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

11.2 Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público.

11.3 Em caso de ocorrência de sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital específico pelos meios de divulgação constantes do item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

11.4 Os candidatos que se enquadrarem na situação referida na alínea "a" do subitem 11.1 deverão apresentar ou remeter por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, documento original ou fotocópia autenticada para comprovar a idade, informada no Requerimento de Inscrição. A não apresentação de comprovação de idade implicará a não aplicação desse critério de desempate, passando o candidato a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos empatados em sua classificação.

12 DO PROVIMENTO DE CARGOS

12.1 O provimento de cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e se dará dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2 Para ser efetuada a nomeação, o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:

a) ser aprovado no Processo Seletivo Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) comprovar a escolaridade exigida para o cargo na data da posse;

g) comprovar, na data de admissão, que reside no município de Alvorada RS, na área pela qual optou. A comprovação de residência poderá ser realizada mediante a apresentação da conta de água, luz, telefone, imposto predial ou contrato de locação. Se nenhum desses documentos estiver em nome do candidato, o mesmo deverá declarar, com reconhecimento de firma em cartório, sob as penas da lei, que reside no endereço informado, o que será passível averiguação posterior;

h) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de direitos civis e políticos;

j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

j) residir no município de Alvorada RS, no bairro para o qual se inscreveu, conforme item 5 deste Edital, o que deverá ser comprovado na data de admissão, conforme consta no subitem 12.2, letra "g", deste Edital;

k) os candidatos aprovados e convocados deverão, obrigatoriamente, participar de Curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual o candidato deverá ter 100% (cem por cento) de freqüência, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo.

12.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, nomeará os candidatos aprovados de acordo com as necessidades de serviços de seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.4 O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista de classificação, deverá solicitá-lo à Prefeitura, através de requerimento, no ato de convocação. A Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, poderá convocá-lo novamente, desde que o Processo Seletivo Público se encontre em validade e todos os candidatos tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o convocado tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista de classificação, cabe à Prefeitura o direito de convocar o próximo classificado.

12.5 O candidato aprovado deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, através do Setor de Protocolo do Departamento de Pessoal, qualquer mudança de endereço, desde que resida na área de abrangência na qual se inscreveu, sob pena de, em não sendo encontrado, ser considerado eliminado do Processo Seletivo Público que realizou, objeto deste Edital.

12.6 Em caso de serem criadas, posteriormente, mais vagas e/ou surgirem novas vagas, em virtude de exonerações, aposentadorias ou outros casos, para o cargo previsto neste Edital, essas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no Processo Seletivo objeto deste Edital, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

13 DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo para aproveitamento de candidatos será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, através de Edital.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de realização do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação.

14.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatadas em informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Processo Seletivo com situação de aprovação do candidato, levará à eliminação do mesmo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos por Comissão específica da Prefeitura Municipal de Alvorada, RS, e pela FAURGS.

14.4 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo vagas existentes, em ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Municipal.

Alvorada, 11 de abril de 2012.

João Carlos Brum
Prefeito Municipal de Alvorada

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA ESCRITA OBJETIVA

À FAURGS - Setor de Concursos

NOME DO(A) CANDIDATO(A): __________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: ________________________________________

CONDIÇÃO: ( ) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ( ) NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Conforme disposto nos subitens 3.3.11 e 4.6 do Edital Nº 22/2012, o candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de provas deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 43.609, 3º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou encaminhá-lo por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, ANEXANDO Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições do referido Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa).

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Porto Alegre, _____ de ________________ de 2012.

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Assinatura do Candidato

ANEXO II- DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos: idéia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. Emprego e flexão de verbos regulares. Concordância nominal e verbal. Termos da oração.

MATEMÁTICA

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, inteiros e racionais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), quociente e razão, proporcionalidade direta, expressões aritméticas, regularidades e seqüências numéricas, localização e transformação no plano, geometria plana, área e volume, sólidos geométricos, quadrado, triângulo, paralelepípedo retângulo, média aritmética e porcentagem, problemas de contagem, tabelas, sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo. Raiz quadrada. Número irracionais, números positivos e negativos. Operações com frações. Proporcionalidade inversa. Regra de três simples simples e composta. Equações de primeiro grau com uma variável. Inequações do primeiro grau com uma variável. Sistema de equações do primeiro grau com duas variáveis. Juros simples. Média aritmética ponderada. Triângulo retângulo e Teorema de Pitágoras. Combinatória e probabilidade; mediana.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal - artigos 7.º, 37, 38, 39, 41, 196 a 200. Lei Orgânica do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS. Manuais do Ministério da Saúde: O trabalho do agente comunitário de saúde. A estratégia de saúde da família. Calendários de vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Legislação (Portaria 648/GM de 28 de março de 2006 e Portaria 1886/GM de 18 de dezembro de 1997). Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica de Saúde. Registro de informações e sistemas de informação da Atenção Básica (SIAB).