Prefeitura de Alvorada de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Alvorada de Minas - MG seleciona Monitores e Coordenador

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 004 DE 2014

SECRETARIA DE ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Prefeitura de Alvorada de Minas, nos termos da Lei, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 004 /2014, para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais correspondentes à função relacionada, conforme convênio de Coop. Financeira nº 132/2013, firmado entre o município de alvorada de Minas e a Secretaria Estadual de Esportes e Turismo - SETES, sob o regime jurídico único do Município, conforme descriminado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- COORDENADOR DO PROGRAMA MINAS OLÍMPICA GERAÇÃO ESPORTE;

- MONITOR DO PROGRAMA MINAS OLÍMPICA GERAÇÃO ESPORTE;

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CR/88, bem como, Leis Complementares Municipais.

1.2. O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal nº 699/2006 E Lei Complementar nº 011/2011 e nº 012/2011.

1.3. É parte integrante deste procedimento as regras estipuladas no Convênio nº 132/2013 celebrado junto à SETES/MG.

2 - DA DIVULGAÇÃO.

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, sito na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, no site alvoradademinasmg.com, nas Secretarias: de Esportes e Lazer, Educação,Saúde, na Escola Estadual José Madureira Horta e através de Moto Som. A divulgação dar-se-á no período de 28/08/2014 até 19/09/2014 e o período de inscrição do dia 22/09/14 à 26/09/2014 nos horários de 08:00 às 12:00 Hs e 13:30 hs às 17:00 hs.

3 - REQUISITOS ESSENCIAIS.

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou

b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares;

f) comprovar a escolaridade necessária e requisitos mínimos, conforme disposto no item 4.1;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

4 - DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

4.1 - O cargo a ser provido pelo Processo Seletivo são os seguintes:

CARGO

VENCIMENTO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

COORDENADOR

R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)

GRADUADO em Educação Física (licenciatura ou bacharelado), com experiência de atuação em projetos esportivos e sociais.

01

MONITOR

R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)

GRADUADO ou GRADUANDO em Educação Física à partir do 3º período.

02

5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 - São atribuições inerentes à função.

A) CARGO: COORDENADOR - GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Compete ainda ao Coordenador: Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento; Participar da Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Planejar e desenvolver, juntamente com os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana; Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SETES (www.esportes.mg.gov.br / Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução); Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo; Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais; Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva - SIGE - de acordo com calendário; Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SETES; Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido; Resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo; Promover atividades que resultem em interação com a comunidade; Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais e responsáveis dos educandos inscritos no Programa e com a comunidade; Buscar apoio de recursos humanos para fortalecer as ações do Programa; Encaminhamento dos educandos para serviços especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogos, e especialidades médicas; Buscar parcerias na comunidade, a fim de potencializar as ações do núcleo.

B) CARGO: MONITOR

Desenvolver as práticas esportivas previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Acompanhar a participação dos educandos nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização diária; Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos educandos; Participar da Qualificação Básica para monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Participar ativamente das reuniões de equipe e contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico; Diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo e manter-se atualizado sobre assuntos de sua área de atuação; Comunicar ao Coordenador do Núcleo, quaisquer fatos que envolvam educandos em situação problema ou não convencional, buscando solução imediata; Reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas e sempre que necessário.

6 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

6.1 - Todos os profissionais contratados através deste Processo Seletivo cumprirão jornada de trabalho de acordo com o estabelecido em cada área e em conformidade com o Anexo I deste Edital.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições se realizarão nos dias 22/09/14 à 26/09/2014 nos horários de 08:00 às 12:00 Hs e 13:30 hs às 17:00 hs, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, estabelecida na Av. José Madureira Horta, 195, Centro - Alvorada de Minas - MG.

7.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser recolhida pelo Setor de Tributos e Arrecadação desta Prefeitura, no horário de 08:00 às 17:00, nos seguintes valores:

a) a taxa de inscrição será no valor de R$ 15,00 (quinze reais);

7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 munido do xerox de Cédula de Identidade e Carteira do respectivo órgão de classe, se exigível, bem como Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

7.5 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

7.5.1 - Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6 - Após a realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo, divulgará o resultado preliminar dos candidatos aprovados.

7.7 - Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados os títulos, de acordo com cada cargo constante deste processo seletivo.

8 - DAS PROVAS

8.1 - 1ª Etapa: As provas constarão de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões, valendo 2 pontos cada questão, abordando conhecimentos específicos da área e de acordo com conteúdo programático.

8.1.1 Será considerado aprovado para a etapa subsequente, o candidato que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova.

8.2 - A análise de Títulos terá caráter classificatório, de acordo com o item 10.2 deste Edital.

8.3 - Após a realização da prova prática, será divulgada lista de candidatos aprovados.

Conteúdo Programático

Conhecimentos específicos:

Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

Bibliografia sugerida:

GUERRA, M - Recreação e Lazer - Sagra DC, Luzatto 5 ed Porto Alegre -1996; LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: A Psicocinética na idade escolar - Porto Alegre: Artes Médicas - 987; SCHIMIDT, R A; Aprendizagem e Performance Motora. Dos princípios a prática - São Paulo: ed Movimento - 1993; SOUZA, e s e Vago T M (org) Trilhas e Partilhas - Educação Física Escolar e nas Práticas Sociais - Editora Cultura - Belo Horizonte 1997; BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física, Brasília: MEC/SEF, 1998. CALAZANS, Julieta; CASTILHO, Jacyan. Dança e educação em movimento. São Paulo: Cortez, 2003. DARIDO, S. C. e RANGEL, I. C. A. (org). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. DE MARCO, A. Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. FEGEL, M. J. Primeiros socorros no esporte. São Paulo: Manole, 2002. FOX, EDWARD L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 6.ed. Rio de Janeiro:Guanabara, 2000. FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. GALLAHUE, D. Compreendendo o Desenvolvimento Motor. 2ªed. São Paulo: Phorte, 2001. GORGATTI, Márcia Greguol. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Ed. Barueri - São Paulo: Editora Manole, 2004.

Outros livros didáticos e manuais que abrangem o programa proposto.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas realizar-se-ão no dia 29 de Setembro de 2014, com início às 08:00 e término às 11:00, na Escola Estadual José Madureira Horta, situada à avenida José Madureira Horta, 198, Centro - Alvorada de Minas/MG.

9.1.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, procurar saber com antecedência, o local onde realizará a prova.

9.2 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Reservista, CNH, ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis preto nº 2 e borracha.

9.5 - Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos, sendo eliminado o candidato que desrespeitar tal previsão.

9.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.7 - A matéria a ser abordada nas provas terá conteúdo especifico correspondente ao desempenho das atividades e funções inerentes aos respectivos cargos colocados à disposição.

10 - DOS TÍTULOS

10.1 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos após a divulgação do resultado preliminar, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, no Departamento Pessoal desta Prefeitura.

10.2 - QUADRO DE TÍTULOS

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

Certificado ou comprovante de participação de curso na área pretendida, com carga horária mínima de 20h

0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada curso de 40 horas e máximo de 02(dois)cursos.

01 (um) ponto

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de pretendida.

0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada 06 meses. Máximo de 30 (trinta) meses.

2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

10.3 - Somente será considerado para pontuação, o tempo de serviço desenvolvido no cargo em que o candidato estiver concorrendo a vaga e o curso realizado para qualificação profissional no desempenho das atividades disponibilizadas no processo seletivo.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, empossado através da Portaria nº 77/2013, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação na sede da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

11.1.1 - Contra gabarito, questão de prova, erros ou omissões na atribuição de notas, desde que comprovado o erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso, através de requerimento, devidamente fundamentado.

11.1.2 - Contra resultado da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação.

11.2 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.3 - O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e protocolizado junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situado na Avenida José Madureira Horta, 190 - Centro - CEP 39.140-000 -Alvorada de Minas/MG, no horário de 13 às 17h, com a seguinte apresentação:

11.3.1 - Em folhas separadas para cada questão, com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

11.3.2 - Deverá ser entregue em até 02(dois) dias, em 02(duas) vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, junto ao Departamento de Recursos Humanos.

11.3.3 - As duas vias do recurso deverão ser entregues dentro de envelope, no qual deverá constar a identificação do candidato - nome e número de inscrição.

11.4 - Será emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, ao candidato, um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, Função Pública e a data da entrega.

11.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.7 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via correios, fac-símile (fax), telex, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

11.8 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

12.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.3.1 - For mais idoso;

12.3.2 - Tiver melhor nota na parte específica;

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, obedecida a classificação final e definitiva.

14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital.

14.1.1 - Excepcionalmente, havendo interesse da Administração Municipal e do aprovado, poderá o aprovado ser contratado para dois cargos nos termos do artigo 37, inciso XVI alínea "c" da Constituição Federal.

14.2 - A aprovação no Processo Seletivo seguirá a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.3 - No ato da convocação, para os procedimentos adimensionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Cartão de Título de Eleitor;

d) Cópia de Comprovante de endereço atualizado;

e) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) Público(s);

f) Cópia da Certidão de casamento se for o caso;

g) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes se for ocaso;

h) Cópia de Cartão de vacinação de filhos com até 07 anos de idade, se for o caso;

i) Cópia de Comprovante de escolaridade;

j) Cópia de Carteira do Conselho Regional de Classe se for o caso;

k) Laudo médico para admissão a expensas do candidato (Atestado de Saúde Ocupacional).

14. 4 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

14.5 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis meses) contados da data da homologação de seus resultados e as contratações poderão se dar por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, nunca excedendo ao exercício financeiro.

14.6 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Alvorada de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.

14.7. - A atualização será formalizada mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.

Alvorada de Minas/MG, 27 de Agosto de 2014.

ERINÉLIA GONÇALVES BRAGA
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo

CLÉBER BOSCO PADILHA
Chefe de Departamento de Esportes e Lazer