Prefeitura de Alvorada de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Alvorada de Minas - MG abre seleção com vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2014

A Prefeitura de Alvorada de Minas, nos termos da Lei, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, para formação de cadastro reserva e contratação temporária de profissionais correspondentes à função relacionada, sob o regime jurídico único do Município, conforme descriminado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- AUXILIAR DE SECRETARIA;
- ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISÃO;
- PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL;
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
- MOTORISTA CATEGORIA "D" - TRANSPORTE ESCOLAR;

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CR/88, bem como, Leis Complementares Municipais.

1.2. O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal nº Lei Complementar nº 024/2013 e 025/2013.

2 - DA DIVULGAÇÃO.

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, sito na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, além das informações postadas no site oficial do município: www.alvoradademinasmg.com

3 - REQUISITOS ESSENCIAIS.

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou

b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares;

f) comprovar a escolaridade necessária e requisitos mínimos, conforme disposto a seguir:

- Auxiliar de Secretaria: Possuir nível médio e conhecimentos em informática;

- Especialista da Educação - Nível I Grau A - Supervisão Pedagógica: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

- Professor dos Anos Iniciais e Educação Infantil - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso de Magistério, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

- Professor dos Anos Finais:

e.1) Arte/Artes: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

e.2) Educação Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

e. 3) Língua Estrangeira Moderna --Inglês: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

4 - DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

4.1 O cargo a ser provido pelo Processo Seletivo são os seguintes:

- CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

VENCIMENTO: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino médio com conhecimento em informática.
VAGAS: 04

- CARGO: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO

VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE : Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
VAGAS: 02

- CARGO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS FINAIS

VENCIMENTO: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE : Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
VAGAS: 13

- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

VENCIMENTO: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE : Ensino Fundamental Incompleto
VAGAS: 03

- CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "D"

VENCIMENTO:R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE :Ensino fundamental incompleto
VAGAS: 01

5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 - São atribuições inerentes à função.

Vide Anexo III.

6 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

6.1 - Todos os profissionais contratados através deste Processo Seletivo cumprirão jornada de trabalho de acordo com o estabelecido em cada área e em conformidade com o Anexo VI deste Edital.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições se realizarão de 17/02/2014 a 21/02/2014, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, estabelecida na Av. José Madureira Horta, 190, Centro - Alvorada de Minas - MG.

7.2 - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição dos candidatos interessados em participar do Processo Seletivo nº 002/2014.

7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 munido do Xerox de Cédula de Identidade e Carteira do respectivo órgão de classe, se exigível, bem como Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

7.5 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

7.5.1 - Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6 - Após a realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo, divulgará o resultado preliminar dos candidatos aprovados.

7.7 - Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados os títulos, de acordo com cada cargo constante deste processo seletivo.

8 - DAS PROVAS

8.1 - 1ª Etapa: As provas constarão de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões, valendo 2 pontos cada questão, abordando conhecimentos específicos da área e conhecimentos gerais. Vide ANEXO V.

8.1.1 Será considerado aprovado para a etapa subsequente, o candidato que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova.

8.2 - A análise de Títulos terá caráter classificatório, de acordo com o Anexo IV deste Edital.

8.3 - Após a realização da prova prática, será divulgada lista de candidatos aprovados.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas realizar-se-ão no dia 23 de fevereiro de 2014, com início às 08:00 e término às 12:00, na Escola Estadual José Madureira Horta, localizada na Avenida José Madureira Horta, Centro, Alvorada de Minas.

9.1.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, procurar saber com antecedência, o local onde realizará a prova.

9.2 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (R.G., Carteira de Trabalho, Reservista, CNH, ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis preto nº 2 e borracha.

9.5 - Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos, sendo eliminado o candidato que desrespeitar tal previsão.

9.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.7 A matéria a ser abordada nas provas terá conteúdo especifico correspondente ao desempenho das atividades e funções inerentes aos respectivos cargos colocados à disposição, conforme previsto no Anexo V do Edital.

10 - DOS TÍTULOS

10.1 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos após a divulgação do resultado preliminar, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.

10.2 - Somente será considerado para pontuação, o tempo de serviço desenvolvido no cargo em que o candidato estiver concorrendo a vaga e o curso realizado para qualificação profissional no desempenho das atividades disponibilizadas no processo seletivo.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, empossado através da Portaria nº 052/2014, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação na sede da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

11.1.1 - Contra gabarito, questão de prova, erros ou omissões na atribuição de notas, desde que comprovado o erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso, através de requerimento, devidamente fundamentado.

11.1.2 - Contra resultado da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação.

11.2 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.3 - O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situado na Avenida José Madureira Horta, 190 - Centro - CEP 39.140-000 - Alvorada de Minas/MG, no horário de 13 às 17h, com a seguinte apresentação:

11.3.1 - Em folhas separadas para cada questão, com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

11.3.2 - Deverá ser entregue em até 02(dois) dias, em 02(duas) vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, junto a Secretaria Municipal de Educação.

11.3.3 - As duas vias do recurso deverão ser entregues dentro de envelope, no qual deverá constar a identificação do candidato - nome e número de inscrição.

11.4 - Será emitido pela Secretaria Municipal de Educação, ao candidato, um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, Função Pública e a data da entrega.

11.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.7 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via correios, fac-símile (fax), telex, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

11.8 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

12.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.3.1 - For mais idoso;

12.3.2 - Tiver melhor nota na parte específica;

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, obedecida a classificação final e definitiva.

14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital.

14.1.1 - Excepcionalmente, havendo interesse da Administração Municipal e do aprovado, poderá o aprovado ser contratado para dois cargos nos termos do artigo 37, inciso XVI alínea "c" da Constituição Federal.

14.2 - A aprovação no Processo Seletivo seguirá a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.3 - No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Cartão de Título de Eleitor;

d) Cópia de Comprovante de endereço atualizado;

e) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) Público(s);

f) Cópia da Certidão de casamento se for o caso;

g) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

h) Cópia de Comprovante de escolaridade;

i) Cópia de Carteira do Conselho Regional de Classe, se for o caso;

j) Laudo médico para admissão as expensas do candidato (Atestado de Saúde Ocupacional).

14.4 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

14.5 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis meses) contados da data da homologação de seus resultados e as contratações poderão se dar por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, nunca excedendo ao exercício financeiro.

14.6 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Alvorada de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.

14.7. - A atualização será formalizada mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica

Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. Alvorada de Minas/MG, 13 de fevereiro de 2014.

MÔNICA BETÂNEA DOS SANTOS
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo

PATRÍCIA DE JESUS SOUZA PADILHA
Membro

ELIANE MÁRCIA DA SILVA
Membro

ANEXO I

QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

NUMERO DE VAGAS

Auxiliar de Secretaria

Apoio Técnico em escolas municipais

05

Especialista da Educação

Supervisão Pedagógica

02

Professor de Educação Básica:
Anos Iniciais e Educação Infantil

Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

07

Anos Iniciais e Educação Infantil para Atendimento Educacional Especializado - AEE

02

PROFESSOR ANOS FINAIS

Educação Física

01

Língua Estrangeira Moderna: Inglês

01

Informática

01

Arte/Artes

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de serviços Gerais - Servente Escolar

03

Auxiliar de serviços Gerais - Monitor Escolar

04

Motorista

Motorista Escolar

01 (cadastro de reserva)

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLA

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

Auxiliar de Secretaria

Técnico/Apoio Técnico em escolas municipais

E.M. SÃO JOSE DE ARRUDAS

ARRUDAS

01

ROCINHA

01

E.M. SÃO JOSE DE ARRUDAS E ESCADINHA

JASSÉM/RIO DAS PEDRAS

01

E.M. ESCADINHA DE CIMA

ITAPANHOACANGA

01

E.M. DE BARBEIRO

BARBEIRO

01

Especialista da Educação

Supervisão Pedagógica

E. M. RETIRO DO LIMOEIRO

Ribeirão de Trás

01

E.M. SÃO JOSÉ ARRUDAS

Alvorada

01

Arrudas

Rocinha

E. M. DE BARBEIRO

Barbeiro

E.M. DE ESCADINHA DE CIMA

Itapanhoacanga

Professor de Educação Básica: Anos Iniciais e Educação Infantil

Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

E.M. RETIRO DO LIMOEIRO

Ribeirão de Trás

02

E.M. DE BARBEIRO

Barbeiro

01

E.M. DE ESCADINHA DE CIMA

Itapanhoacanga

02

Rio das Pedras

01

E.M. SÃO JOSÉ ARRUDAS

Arrudas

01

Professor de Educação Básica - PEB

Professor de Apoio para Atendimento Educacional Especializado - AEE

E.M. DE ESCADINHA DE CIMA

Itapanhoacanga

01

E.M. DE BARBEIRO

Barbeiro

01

Professor de Educação Básica - PEB

Educação Física

E.M. DE ESCADINHA DE CIMA

Itapanhoacanga

01

EM SÃO JOSÉ DE ARRUDAS

Alvorada de Minas

Arrudas

Rocinha

E.M. DE BARBEIRO

Barbeiro

Professor de Educação Básica - PEB

Língua Estrangeira Moderna: Inglês

EM SÃO JOSÉ DE ARRUDAS

Arrudas

01

Rocinha

E.M. DE BARBEIRO

Barbeiro

Professor de Educação Básica - PEB

Informática

E.M. DE ESCADINHA DE CIMA

Itapanhoacanga

01

E.M. SÃO JOSÉ DE ARRUDAS

Alvorada de Minas

Arrudas

Rocinha

E.M. DE BARBEIRO

Barbeiro

E. M. RETIRO DO LIMOEIRO

Ribeirão de Trás

Professor de Educação Básica - PEB

Arte/Artes

E.M. SÃO JOSÉ DE ARRUDAS

Alvorada de Minas

01

Arrudas

Rocinha

E.M. DE ESCADINHA DE CIMA

Itapanhoacanga

E.M. DE BARBEIRO

Barbeiro

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais - Servente Escolar

 

Alvorada de Minas

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais - Monitor Escolar

 

Alvorada de Minas

02

Itapanhoacanga

01

Jassém

01

Motorista

Motorista Escolar

 

Cobrir eventuais substituições

01

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

1. Carreira de Professor de Educação Básica:

1.1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;
1.2. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
1.3. Participar da elaboração do calendário escolar;
1.4. Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;
1.5. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;
1.6. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
1.7. Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;
1.8. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;
1.9. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
1.10. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;
1.11. Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.

2. Carreira de Especialista da Educação:
- Supervisor Pedagógico

2.1. Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar;
2.2. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
2.3. Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;
2.4. Participar da elaboração do calendário escolar;
2.5. Participar das atividades do conselho de classe ou coordená-las;
2.6. Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
2.7. Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
2.8. Exercer atividades de apoio à docência;
2.9. Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

3. Motorista
- Motorista escolar

3.1. Dirigir veículos de passageiros;
3.2. Manter veículos em condição de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;
3.3. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples l;
3.4. Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.

4. Carreira de Assistente Técnico de Educação Básica:
- Auxiliar de Secretaria

4.1. Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
4.2. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
4.3. Organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;
4.4. Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
4.5. Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;
4.6. Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
4.7. Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
4.8. Atender, orientar e encaminhar o público;
4.9. Auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios;
4.10. Auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
4.11. Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
4.12. Zelar, controlar , cadastrar e arquivar os bens patrimoniais da escola

5. Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais:
- Monitor Escolar
- Servente Escola

5.1. Exercer atividade no campo da zeladoria em unidade escolar
5.2. Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu setor de trabalho;
5.3. Realizar trabalhos de movimentação de móveis utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;
5.4. Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho;
5.5. Preparar e distribuir alimentos, mantendo limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios;
5.6. Realizar pequenos reparos de alvenaria, marcenaria pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios;
5.7. Executar serviços simples de jardinagem e agropecuária e atividades afins;
5.9. Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção classificação, registro, coleção e arquivamento de processos documentos e fichas;
5.10. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil;
5.12. Examinar processos e expedientes avulsos, redigir informações de rotina e atender partes;
5.12. Efetuar controle de estocagem, transporte e abastecimento de material;
5.13. Acompanhar estudantes durante o trajeto escolar assim como, receber e entregar os alunos na escola
5.14. Identificar defeitos nos aparelhos, providenciando os reparos necessários;
5.15. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo previstas em regulamento.

ANEXO IV

TÍTULOS

a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

CARREIRAS: Professor de Educação Básica - Especialista da Educação - Supervisor Pedagógico

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

Especialização

1,0

1,0

1,0

Certificado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, concluído em Instituição de Ensino Superior que possua programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) com avaliação da CAPES superior a 3 (três) pontos.

Mestrado

1,0

2,0

2,0

Diploma de mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Para curso realizado no exterior, ver item 9.21 deste Edital.

Doutorado

1,0

3,0

3,0

Diploma de doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Para curso realizado no exterior, ver item 9.21 deste Edital.

CARREIRAS: Auxiliar de Secretaria

Curso Superior

1,0

1,0

1,0

Diploma de curso superior em qualquer área de conhecimento.

Curso Técnico

1,0

1,0

1,0

Diploma de Curso técnico nas seguintes áreas: Contabilidade, Administração, Magistério.

ANEXO V

REFERENCIAS DE ESTUDO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONTEÚDO DA PROVA

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I - Procedimentos de Leitura
- Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global.
- Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.
II - Compreensão do texto: implicações do suporte do gênero e/ou do enunciador.
- Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais.
- Reconhecer diversos gêneros textuais.
III - Relação entre textos
- Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema.
IV - Coerência e coesão no processamento do texto
- Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.
- Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, entre partes e elementos do texto.
V- Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido.
- Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos.
- Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações.
VI - Variação linguística
- Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.

I -Espaço e Forma
- Localizar e Localizar movimentação de objetos em representações gráficas.
- Identificar figuras geométricas e suas propriedades.
II - Grandezas e Medidas
- Utilizar sistemas de medidas.
- Medir grandezas.
- Estimar e comparar grandezas.
III - Números e Operações
- Conhecer e utilizar números.
- Realizar e aplicar operações.
- Utilizar procedimentos algébricos
IV - Tratamento da Informação
- Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos."

- Direitos da criança e do adolescente.
- Ética na administração pública.
- Direitos da mulher.
- Estatuto do Idoso.
- Arquivo, fichário.

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA

 

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

I- Procedimentos de Leitura
- Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global.
- Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.
II - Compreensão do texto: implicações do suporte,do gênero e/ou do enunciador.
- Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais.
- Reconhecer diversos gêneros textuais.
III - Relação entre textos
- Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema.
- Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema.
IV - Coerência e coesão no processamento do texto
- Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc.
- Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/conseqüência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade.
- Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação.
- Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto.
V - Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido .
- Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos.
- Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos morfossintáticos.
VI - Variação lingüística
- Identificar marcas lingüísticas que evidenciam locutor e o interlocutor de um texto.

I -Espaço e Forma
- Localizar objetos em representações do espaço.
- Identificar figuras geométricas e suas propriedades.
- Reconhecer transformações no plano.
- Aplicar relações e propriedades.
II - Grandezas e Medidas
- Utilizar sistemas de medidas.
- Medir grandezas.
- Estimar e comparar grandezas.
III - Números e Operações
- Conhecer e utilizar números.
- Realizar e aplicar operações.
- Utilizar procedimentos algébricos
IV - Tratamento da Informação
- Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.
- Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade.

Lei nº 9394/96(Lei de Diretrizes - LDB - atualizada)
- Noções Gerais de Informática.
- Direitos da criança e do adolescente.
- Ética na administração pública.
- Direitos da mulher.
- Estatuto do Idoso.
- Educação inclusiva (afrodescendentes, pessoas portadoras de deficiência, indígenas)
- Analfabetismo e escolarização
- Ofício, ata , exposição de motivos, minuta.
- Arquivo, fichário, cadastro.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS

 

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

I - Procedimentos de Leitura
- Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global.
- Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.
II - Compreensão do texto implicações do suporte,do gênero e/ou do enunciador.
- Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais.
- Reconhecer diversos gêneros textuais.
III - Relação entre textos
- Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema.
- Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema.
IV - Coerência e coesão no processamento do texto
- Reconhecer relações lógico discursivas presentes no texto marcadas por conjunções advérbios etc.
- Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/conseqüência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade.
- Identificar a tese do texto estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação.
- Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto.
V- Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido.
- Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos.
- Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e
morfossintáticos.
VI - Variação lingüística
- Identificar marcas lingüísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.

I -Espaço e Forma
- Localizar objetos em representações do espaço.
- Identificar figuras geométricas e suas propriedades.
- Reconhecer transformações no plano.
- Aplicar relações e propriedades.
II - Grandezas e Medidas
- Utilizar sistemas de medidas.
- Medir grandezas.
- Estimar e comparar grandezas.
III - Números e Operações
- Conhecer e utilizar números.
- Realizar e aplicar operações.
IV - Tratamento da Informação
- Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialista da Educação - Supervisão Pedagógica

Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*. - Noções gerais de informática - REFERENCIAL Curricular Nacional para Educação Infantil/MEC

Professor em Educação Básica - PEB - Anos Iniciais e Educação Infantil

- Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum -- Fundamental - Ciclos/Ciclo da Alfabetização). - Padrões Profissionais para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais. REFERENCIAL Curricular Nacional para Educação Infantil/MEC

Professor em Educação Básica- PEB Arte/Artes

Proposta Curricular CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Arte/Artes*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica- PEB - Educação Física

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

Professor em Educação Básica - PEB - Língua Estrangeira Moderna: Inglês

Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.

ANEXO VI

Cargo

Escolaridade mínima exigida:

Carga Horária de Trabalho

Remuneração Inicial conforme Plano de Cargos e Salário

Auxiliar de Secretaria

Nível Médico com

conhecimento em informática

40 (quarenta) horas semanais;

R$ 1.000,00

Especialista da Educação - Supervisão Pedagógica

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

30 (trinta) horas semanais;

R$ 2.000,00

Professor em Educação Básica - PEB - Anos Iniciais e Educação Infantil

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, OU Curso de Magistério, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00

Professor em Educação Básica - Apoio para AEE

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; Apresentar certificado de Curso Surdo cegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade de baixa visão, somando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00

Professor em Educação Básica - Apoio para AEE

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; Apresentar certificado de Curso Surdocegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e Curso de Libras, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00

Professor em Educação Básica - PEB - Arte/Artes

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00

Professor em Educação Básica - PEB Educação Física

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00

Professor em Educação Básica - PEB Língua Estrangeira Moderna: Inglês

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00

Motorista Escolar

Ensino Fundamental Incompleto com habilitação mínima categoria "D" com registro da CNH e Curso para condutores de veículos de Transporte Escolar.

40 (Quarenta) horas semanais;

R$ 1200,00

ASG - Auxiliar de serviços Gerais: Monitor Escolar/ Servente Escolar

Ensino Fundamental Incompleto

40 (Quarenta) horas semanais;

R$ 724,00

Professor em Educação Básica PEB - Informática

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de informática de no mínimo 120 horas.

24 (vinte e quatro) horas semanais;

R$ 1320,00