A Prefeitura de Alvorada de Minas, nos termos da Lei, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014, para formação de cadastro reserva e contratação temporária de profissionais correspondentes à função relacionada, sob o regime jurídico único do Município, conforme descriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- AUXILIAR DE SECRETARIA;
- ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISÃO;
- PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL;
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
- MOTORISTA CATEGORIA "D" - TRANSPORTE ESCOLAR;
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CR/88, bem como, Leis Complementares Municipais.
1.2. O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal nº Lei Complementar nº 024/2013 e 025/2013.
2 - DA DIVULGAÇÃO.
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, sito na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, além das informações postadas no site oficial do município: www.alvoradademinasmg.com
3 - REQUISITOS ESSENCIAIS.
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou
b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
c) ser maior de 18 (dezoito) anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares;
f) comprovar a escolaridade necessária e requisitos mínimos, conforme disposto a seguir:
- Auxiliar de Secretaria: Possuir nível médio e conhecimentos em informática;
- Especialista da Educação - Nível I Grau A - Supervisão Pedagógica: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
- Professor dos Anos Iniciais e Educação Infantil - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso de Magistério, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
- Professor dos Anos Finais:
e.1) Arte/Artes: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
e.2) Educação Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
e. 3) Língua Estrangeira Moderna --Inglês: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.
4 - DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
4.1 O cargo a ser provido pelo Processo Seletivo são os seguintes:
- CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
VENCIMENTO: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino médio com conhecimento em informática.
VAGAS: 04
- CARGO: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE : Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
VAGAS: 02
- CARGO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS FINAIS
VENCIMENTO: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE : Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
VAGAS: 13
- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE : Ensino Fundamental Incompleto
VAGAS: 03
- CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "D"
VENCIMENTO:R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
REQUISITOS/ESCOLARIDADE :Ensino fundamental incompleto
VAGAS: 01
5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
5.1 - São atribuições inerentes à função.
Vide Anexo III.
6 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
6.1 - Todos os profissionais contratados através deste Processo Seletivo cumprirão jornada de trabalho de acordo com o estabelecido em cada área e em conformidade com o Anexo VI deste Edital.
7 - DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições se realizarão de 17/02/2014 a 21/02/2014, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, estabelecida na Av. José Madureira Horta, 190, Centro - Alvorada de Minas - MG.
7.2 - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição dos candidatos interessados em participar do Processo Seletivo nº 002/2014.
7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
7.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 munido do Xerox de Cédula de Identidade e Carteira do respectivo órgão de classe, se exigível, bem como Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.
7.5 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.
7.5.1 - Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
7.6 - Após a realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo, divulgará o resultado preliminar dos candidatos aprovados.
7.7 - Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados os títulos, de acordo com cada cargo constante deste processo seletivo.
8 - DAS PROVAS
8.1 - 1ª Etapa: As provas constarão de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões, valendo 2 pontos cada questão, abordando conhecimentos específicos da área e conhecimentos gerais. Vide ANEXO V.
8.1.1 Será considerado aprovado para a etapa subsequente, o candidato que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova.
8.2 - A análise de Títulos terá caráter classificatório, de acordo com o Anexo IV deste Edital.
8.3 - Após a realização da prova prática, será divulgada lista de candidatos aprovados.
9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
9.1 - As provas realizar-se-ão no dia 23 de fevereiro de 2014, com início às 08:00 e término às 12:00, na Escola Estadual José Madureira Horta, localizada na Avenida José Madureira Horta, Centro, Alvorada de Minas.
9.1.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, procurar saber com antecedência, o local onde realizará a prova.
9.2 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
9.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (R.G., Carteira de Trabalho, Reservista, CNH, ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis preto nº 2 e borracha.
9.5 - Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos, sendo eliminado o candidato que desrespeitar tal previsão.
9.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
9.7 A matéria a ser abordada nas provas terá conteúdo especifico correspondente ao desempenho das atividades e funções inerentes aos respectivos cargos colocados à disposição, conforme previsto no Anexo V do Edital.
10 - DOS TÍTULOS
10.1 - Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos após a divulgação do resultado preliminar, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.
10.2 - Somente será considerado para pontuação, o tempo de serviço desenvolvido no cargo em que o candidato estiver concorrendo a vaga e o curso realizado para qualificação profissional no desempenho das atividades disponibilizadas no processo seletivo.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, empossado através da Portaria nº 052/2014, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação na sede da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:
11.1.1 - Contra gabarito, questão de prova, erros ou omissões na atribuição de notas, desde que comprovado o erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso, através de requerimento, devidamente fundamentado.
11.1.2 - Contra resultado da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação.
11.2 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.3 - O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situado na Avenida José Madureira Horta, 190 - Centro - CEP 39.140-000 - Alvorada de Minas/MG, no horário de 13 às 17h, com a seguinte apresentação:
11.3.1 - Em folhas separadas para cada questão, com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
11.3.2 - Deverá ser entregue em até 02(dois) dias, em 02(duas) vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, junto a Secretaria Municipal de Educação.
11.3.3 - As duas vias do recurso deverão ser entregues dentro de envelope, no qual deverá constar a identificação do candidato - nome e número de inscrição.
11.4 - Será emitido pela Secretaria Municipal de Educação, ao candidato, um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, Função Pública e a data da entrega.
11.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.
11.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
11.7 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via correios, fac-símile (fax), telex, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.
11.8 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
12.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.
12.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
12.3.1 - For mais idoso;
12.3.2 - Tiver melhor nota na parte específica;
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, obedecida a classificação final e definitiva.
14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
14.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital.
14.1.1 - Excepcionalmente, havendo interesse da Administração Municipal e do aprovado, poderá o aprovado ser contratado para dois cargos nos termos do artigo 37, inciso XVI alínea "c" da Constituição Federal.
14.2 - A aprovação no Processo Seletivo seguirá a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.
14.2.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.
14.3 - No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do Cartão de Título de Eleitor;
d) Cópia de Comprovante de endereço atualizado;
e) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) Público(s);
f) Cópia da Certidão de casamento se for o caso;
g) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;
h) Cópia de Comprovante de escolaridade;
i) Cópia de Carteira do Conselho Regional de Classe, se for o caso;
j) Laudo médico para admissão as expensas do candidato (Atestado de Saúde Ocupacional).
14.4 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.
14.5 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis meses) contados da data da homologação de seus resultados e as contratações poderão se dar por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, nunca excedendo ao exercício financeiro.
14.6 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Alvorada de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.
14.7. - A atualização será formalizada mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.
14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica
Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. Alvorada de Minas/MG, 13 de fevereiro de 2014.
MÔNICA BETÂNEA DOS SANTOS
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo
PATRÍCIA DE JESUS SOUZA PADILHA
Membro
ELIANE MÁRCIA DA SILVA
Membro
ANEXO I
QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NUMERO DE VAGAS |
Auxiliar de Secretaria | Apoio Técnico em escolas municipais | 05 |
Especialista da Educação | Supervisão Pedagógica | 02 |
Professor de Educação Básica: | Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. | 07 |
Anos Iniciais e Educação Infantil para Atendimento Educacional Especializado - AEE | 02 | |
PROFESSOR ANOS FINAIS | ||
Educação Física | 01 | |
Língua Estrangeira Moderna: Inglês | 01 | |
Informática | 01 | |
Arte/Artes | 01 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de serviços Gerais - Servente Escolar | 03 |
Auxiliar de serviços Gerais - Monitor Escolar | 04 | |
Motorista | Motorista Escolar | 01 (cadastro de reserva) |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | ESCOLA | LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
Auxiliar de Secretaria | Técnico/Apoio Técnico em escolas municipais | E.M. SÃO JOSE DE ARRUDAS | ARRUDAS | 01 |
ROCINHA | 01 | |||
E.M. SÃO JOSE DE ARRUDAS E ESCADINHA | JASSÉM/RIO DAS PEDRAS | 01 | ||
E.M. ESCADINHA DE CIMA | ITAPANHOACANGA | 01 | ||
E.M. DE BARBEIRO | BARBEIRO | 01 | ||
Especialista da Educação | Supervisão Pedagógica | E. M. RETIRO DO LIMOEIRO | Ribeirão de Trás | 01 |
E.M. SÃO JOSÉ ARRUDAS | Alvorada | 01 | ||
Arrudas | ||||
Rocinha | ||||
E. M. DE BARBEIRO | Barbeiro | |||
E.M. DE ESCADINHA DE CIMA | Itapanhoacanga | |||
Professor de Educação Básica: Anos Iniciais e Educação Infantil | Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. | E.M. RETIRO DO LIMOEIRO | Ribeirão de Trás | 02 |
E.M. DE BARBEIRO | Barbeiro | 01 | ||
E.M. DE ESCADINHA DE CIMA | Itapanhoacanga | 02 | ||
Rio das Pedras | 01 | |||
E.M. SÃO JOSÉ ARRUDAS | Arrudas | 01 | ||
Professor de Educação Básica - PEB | Professor de Apoio para Atendimento Educacional Especializado - AEE | E.M. DE ESCADINHA DE CIMA | Itapanhoacanga | 01 |
E.M. DE BARBEIRO | Barbeiro | 01 | ||
Professor de Educação Básica - PEB | Educação Física | E.M. DE ESCADINHA DE CIMA | Itapanhoacanga | 01 |
EM SÃO JOSÉ DE ARRUDAS | Alvorada de Minas | |||
Arrudas | ||||
Rocinha | ||||
E.M. DE BARBEIRO | Barbeiro | |||
Professor de Educação Básica - PEB | Língua Estrangeira Moderna: Inglês | EM SÃO JOSÉ DE ARRUDAS | Arrudas | 01 |
Rocinha | ||||
E.M. DE BARBEIRO | Barbeiro | |||
Professor de Educação Básica - PEB | Informática | E.M. DE ESCADINHA DE CIMA | Itapanhoacanga | 01 |
E.M. SÃO JOSÉ DE ARRUDAS | Alvorada de Minas | |||
Arrudas | ||||
Rocinha | ||||
E.M. DE BARBEIRO | Barbeiro | |||
E. M. RETIRO DO LIMOEIRO | Ribeirão de Trás | |||
Professor de Educação Básica - PEB | Arte/Artes | E.M. SÃO JOSÉ DE ARRUDAS | Alvorada de Minas | 01 |
Arrudas | ||||
Rocinha | ||||
E.M. DE ESCADINHA DE CIMA | Itapanhoacanga | |||
E.M. DE BARBEIRO | Barbeiro | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais - Servente Escolar |
| Alvorada de Minas | 03 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais - Monitor Escolar |
| Alvorada de Minas | 02 |
Itapanhoacanga | 01 | |||
Jassém | 01 | |||
Motorista | Motorista Escolar |
| Cobrir eventuais substituições | 01 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
1. Carreira de Professor de Educação Básica: | 1.1. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; |
2. Carreira de Especialista da Educação: | 2.1. Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; |
3. Motorista | 3.1. Dirigir veículos de passageiros; |
4. Carreira de Assistente Técnico de Educação Básica: | 4.1. Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; |
5. Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais: | 5.1. Exercer atividade no campo da zeladoria em unidade escolar |
ANEXO IV
TÍTULOS
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
CARREIRAS: Professor de Educação Básica - Especialista da Educação - Supervisor Pedagógico | ||||
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVANTE |
Especialização | 1,0 | 1,0 | 1,0 | Certificado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, concluído em Instituição de Ensino Superior que possua programa de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) com avaliação da CAPES superior a 3 (três) pontos. |
Mestrado | 1,0 | 2,0 | 2,0 | Diploma de mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Para curso realizado no exterior, ver item 9.21 deste Edital. |
Doutorado | 1,0 | 3,0 | 3,0 | Diploma de doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Para curso realizado no exterior, ver item 9.21 deste Edital. |
CARREIRAS: Auxiliar de Secretaria | ||||
Curso Superior | 1,0 | 1,0 | 1,0 | Diploma de curso superior em qualquer área de conhecimento. |
Curso Técnico | 1,0 | 1,0 | 1,0 | Diploma de Curso técnico nas seguintes áreas: Contabilidade, Administração, Magistério. |
ANEXO V
REFERENCIAS DE ESTUDO
NÍVEL FUNDAMENTAL | ||
CONTEÚDO DA PROVA | ||
PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
I - Procedimentos de Leitura | I -Espaço e Forma | - Direitos da criança e do adolescente. |
NÍVEL MÉDIO | |||
CARGO | CONTEÚDO DA PROVA | ||
| PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
| I- Procedimentos de Leitura | I -Espaço e Forma | Lei nº 9394/96(Lei de Diretrizes - LDB - atualizada) |
NÍVEL SUPERIOR | |||
CARGO | CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS | ||
| PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | |
I - Procedimentos de Leitura | I -Espaço e Forma | ||
NÍVEL SUPERIOR | |||
CARGO | CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | ||
Especialista da Educação - Supervisão Pedagógica | Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*. - Noções gerais de informática - REFERENCIAL Curricular Nacional para Educação Infantil/MEC | ||
Professor em Educação Básica - PEB - Anos Iniciais e Educação Infantil | - Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum -- Fundamental - Ciclos/Ciclo da Alfabetização). - Padrões Profissionais para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais. REFERENCIAL Curricular Nacional para Educação Infantil/MEC | ||
Professor em Educação Básica- PEB Arte/Artes | Proposta Curricular CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Arte/Artes*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino. | ||
Professor em Educação Básica- PEB - Educação Física | Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino. | ||
Professor em Educação Básica - PEB - Língua Estrangeira Moderna: Inglês | Proposta Curricular - CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino. |
ANEXO VI
Cargo | Escolaridade mínima exigida: | Carga Horária de Trabalho | Remuneração Inicial conforme Plano de Cargos e Salário |
Auxiliar de Secretaria | Nível Médico com conhecimento em informática | 40 (quarenta) horas semanais; | R$ 1.000,00 |
Especialista da Educação - Supervisão Pedagógica | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Supervisão Pedagógica, ou Licenciatura Plena em área específica acrescida de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; | 30 (trinta) horas semanais; | R$ 2.000,00 |
Professor em Educação Básica - PEB - Anos Iniciais e Educação Infantil | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, OU Curso de Magistério, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |
Professor em Educação Básica - Apoio para AEE | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; Apresentar certificado de Curso Surdo cegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade de baixa visão, somando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |
Professor em Educação Básica - Apoio para AEE | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, ou Curso de Magistério, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; Apresentar certificado de Curso Surdocegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e Curso de Libras, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |
Professor em Educação Básica - PEB - Arte/Artes | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística, expedido por instituição de ensino superior credenciada; | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |
Professor em Educação Básica - PEB Educação Física | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |
Professor em Educação Básica - PEB Língua Estrangeira Moderna: Inglês | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada; | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |
Motorista Escolar | Ensino Fundamental Incompleto com habilitação mínima categoria "D" com registro da CNH e Curso para condutores de veículos de Transporte Escolar. | 40 (Quarenta) horas semanais; | R$ 1200,00 |
ASG - Auxiliar de serviços Gerais: Monitor Escolar/ Servente Escolar | Ensino Fundamental Incompleto | 40 (Quarenta) horas semanais; | R$ 724,00 |
Professor em Educação Básica PEB - Informática | Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de informática de no mínimo 120 horas. | 24 (vinte e quatro) horas semanais; | R$ 1320,00 |