Prefeitura de Alvorada de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Alvorada de Minas - MG abre Processo Seletivo com quatro vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002 DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Prefeitura de Alvorada de Minas, nos termos da Lei, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, para formação de cadastro reserva e contratação temporária de profissionais correspondentes à função relacionada, sob o regime jurídico único do Município, conforme descriminado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- ENFERMEIRO;

- TÉCNICO EM LABORATÓRIO;

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CR/88, bem como, Leis Complementares Municipais.

1.2. O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal nº 011/2011 e nº 574/1997.

2 - DA DIVULGAÇÃO.

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, sito na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, além das informações postadas no site oficial do município: www.alvoradademinasmg.com

3 - REQUISITOS ESSENCIAIS.

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou

b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares;

f) comprovar a escolaridade necessária e requisitos mínimos, conforme disposto no item 4.1;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

4 - DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

4.1 - O cargo a ser provido pelo Processo Seletivo são os seguintes:

CARGO

VENCIMENTO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

ENFERMEIRO - POSTO DE SAÚDE

R$ 3.000,00 (três mil reais)

GRADUADO com Registro no Conselho de Classe

02

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

R$ 1.000,00 (um mil reais)

Ensino Médio Técnico em Laboratório e Registro no Conselho de Classe

01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.000,00 (mil reais)

Ensino Médio Técnico em Enfermagem - COREN

01

5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 - São atribuições inerentes à função.

A) CARGO: ENFERMEIRO

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de:

- Enfermagem

Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência;

Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família.

Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

B) CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

a) Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; b) Atender e cadastrar pacientes; c) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; d) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; e) Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; f) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; g) Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; h) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; i) Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; j) Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; k) Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; l) Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho.

C) CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Executar outras tarefas correlatas.

6 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

6.1 - Todos os profissionais contratados através deste Processo Seletivo cumprirão jornada de trabalho de acordo com o estabelecido em cada área e em conformidade com o Anexo I deste Edital.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições se realizarão de 09/05/2014 a 13/05/2014, das 08:00 às 16:00, na SECRETARIA DE SAÚDE, na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, estabelecida na Av. José Madureira Horta, 190, Centro - Alvorada de Minas - MG.

7.2 - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição dos candidatos interessados em participar do Processo Seletivo nº 002/2014.

7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 munido do Xerox de Cédula de Identidade e Carteira do respectivo órgão de classe, se exigível, bem como Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

7.5 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

7.5.1 - Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6 - Após a realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo, divulgará o resultado preliminar dos candidatos aprovados.

7.7 - Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados os títulos, de acordo com cada cargo constante deste processo seletivo.

8 - DAS PROVAS

8.1 - 1ª Etapa: As provas constarão de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões, valendo 2 pontos cada questão, abordando conhecimentos específicos da área.

8.1.1 Será considerado aprovado para a etapa subsequente, o candidato que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova.

8.2 - A análise de Títulos terá caráter classificatório, de acordo com o item 10.2 deste Edital.

8.3 - Após a realização da prova prática, será divulgada lista de candidatos aprovados.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas realizar-se-ão no dia 14 de maio de 2014, com início às 14:00 e término às 17:00, na Escola Estadual José Madureira Horta, localizada na Avenida José Madureira Horta, Centro, Alvorada de Minas.

9.1.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, procurar saber com antecedência, o local onde realizará a prova.

9.2 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (R.G., Carteira de Trabalho, Reservista, C.N.H., ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis preto nº 2 e borracha.

9.5 - Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos, sendo eliminado o candidato que desrespeitar tal previsão.

9.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.7 A matéria a ser abordada nas provas terá conteúdo especifico correspondente ao desempenho das atividades e funções inerentes aos respectivos cargos colocados à disposição, conforme a seguir:

ENFERMEIRO

Conteúdo Programático

1. Ética e Legislação Profissional; 2. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; 3. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; 4. Epidemiologia e vigilância em saúde; 5. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana; 6. Programa nacional de imunização; 7. Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; 8. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; 9. Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); 10. Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; 11. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Rede de Frio. 3. ed., Brasília, 2001. 80p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS.

Legislação e Normas. Ano 9 - nº 1, setembro/2003.

BRASIL, Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36 p.

Brasil - Portaria 2048/GM - 5 de novembro de 2002 (site: http://portal.saude.gov.br)

Linhas Guias:

- Atenção à Saúde da Criança - Viva Vida - SES - BH/2005

- Atenção à Saúde do Adolescente - Saúde em Casa - SES - BH/2006 - Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão e Diabetes; Hanseníase; HIV/AIDS, Tuberculose) - Saúde em Casa - SES- MG- BH/2006.

- Atenção à Saúde do Idoso. - Saúde em Casa - SES - BH/2006

- Atenção ao pré-natal, parto e puerpério. Viva Vida - SES - BH/2005 disponível em: www.saude.mg.gov.br

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Conteúdo programático

1. Noções sobre funcionamento de um laboratório de análises clínicas

1.1 Aparelhos e equipamentos utilizados em um laboratório clínico

1.2 Microscopia e suas utilizações

1.3 Vidraria utilizada: nomenclatura, utilização e lavagem

1.4 Preparo de material, instrumental e equipamentos

1.5 Esterilização, limpeza e descontaminação

1.6 Biossegurança: Noções básicas de Biossegurança e Boas Práticas de laboratório

1.7 Controle de qualidade na etapa analítica

2 Noções de coleta de material biológico

2.1 Coleta, acondicionamento, armazenamento e transporte de amostras

2.2 Orientações sobre preparo de pacientes para coleta

2.3 Fatores que interferem na etapa pré analítica

3 Tipos de água utilizados em um laboratório

4 Soluções

4.1 Preparação, diluições, padronizações e titulações

5 Urinálise

5.1 Coleta de amostras

5.2 Caracteres físicos da urina

5.3 Características químicas da urina

5.4 Sedimentoscopia

5.5 Urocultura

6 Parasitologia

6.1 Parasitoses observadas no Brasil e seus agentes

6.2 Conservantes utilizados

6.3 Pesquisa macroscópica e microscópica

6.4 Métodos de análises parasitológicas nas fezes

7 Hematologia

7.1 Coleta de sangue

7.2 Constituição do sangue

7.3 Estudo sobre exames realizados na hematologia

8 Microbiologia

8.1 Noções sobre microrganismos

8.2 Meios de cultura

8.3 Antibiograma

9 Imunologia

9.1 Noções sobre reação antígeno/anticorpo

9.2 Estudo sobre exames realizados na imunologia

10 Bioquímica

10.1 Amostras utilizadas na bioquímica

10.2 Estudo sobre exames realizados na bioquímica

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ROBERTO DE ALMEIDA MOURA, CARLOS S. WADA, ADHEMAR PURCHIO, ET AL.Técnicas de Laboratório. Atheneu

MORAIS, M. C. Laboratório Clínico: teoria e prática. Rio Verde, 2013.

Jorge M. Filho; Mário H. Hirata. Manual de Biossegurança. Manole.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo programático

Conhecimentos Específicos 1. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem; 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional; 3. TÉCNICAS BÁSICAS DE ENFERMAGEM: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais, coleta de material para exame; Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas; 4. Procedimentos para vacinação; 5. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; 6. Atendimento nos primeiros socorros: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos; 7. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infecto contagiosas; doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar; 8. Epidemiologia, Prevenção e Controle de infecções; 9. A Saúde mental no SUS; 10. Processos de desinfecção e esterilização de materiais. Bibliografia sugerida

- ATKINSON, L.D.& MURRAY, Fundamentos de Enfermagem Introdução ao Processo De Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989.

- BERGERON.J.D.BIZJAK. G.Primeiros Socorros. São Paulo, Ateneu. 1999.

- BORGES, E.L. et al. Feridas: Como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação de doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de atenção básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília. 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarréicas. Brasília, 1993. Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, nº 10. Brasília, DF, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, nº 5. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36p.

Complementares - Saúde Pública: 1. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; 2. Financiamento e participação social no SUS, 3. Política Nacional de Humanização; 4. Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória.

Bibliografia sugerida

- ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

- LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Financeira do SUS: Manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de saúde - Saúde. 3. ed. Ver. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde. 2003.

- Humaniza SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2ª ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, empossado através da Portaria nº 075/2014, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação na sede da Prefeitura Municipal.

11.1. - Contra gabarito, questão de prova, erros ou omissões na atribuição de notas, desde que comprovado o erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso, através de requerimento, devidamente fundamentado.

11.2 - Será emitido pelo Secretaria de Saúde, ao candidato, um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, Função Pública e a data da entrega.

11.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.4 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.5 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

11.6 - Não serão aceitos recursos via fax, correios ou email, devendo ser protocolado pessoalmente na Secretaria de Saúde.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

12.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.3.1 - For mais idoso;

12.3.2 - Tiver melhor nota na parte específica;

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, obedecida a classificação final e definitiva.

14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo seguirá a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2. - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.3 - No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Cartão de Título de Eleitor;

d) Cópia de Comprovante de endereço atualizado;

e) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) Público(s);

f) Cópia da Certidão de casamento se for o caso;

g) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

h) Cópia de Comprovante de escolaridade;

i) Cópia de Carteira do Conselho Regional de Classe se for o caso;

j) Laudo médico para admissão as expensas do candidato (Atestado de Saúde Ocupacional).

k) Conta Bancária Banco Brasil ou Bradesco.

14. 4 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

14.5 - O processo seletivo terá validade até a nomeação dos aprovados no Concurso Público Nº001/2014. As contratações poderão se dar por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, nunca excedendo ao exercício financeiro.

14.6 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Alvorada de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

Alvorada de Minas/MG, 08 de maio de 2014.

FERNANDA VIEGAS NUNES
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo

POLLYANA FAVALESSA ROCHA
Membro