Prefeitura de Alvinlândia - SP

Notícia:   Prefeitura de Alvinlândia - SP divulga segunda errata de seletiva para cadastro e preenchimento de vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 05/2013

IVAN ZINETTI, Prefeito do Município de Alvinlândia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas da função abaixo especificada e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

FUNÇÃO - VAGAS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1 - NÍVEL DE ENSINO

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Serviços Gerais

Cadastro de Reserva

40 horas semanais

R$ 847,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental.

Motorista

Cadastro de Reserva

40 horas semanais

R$ 986,70

R$ 25,00

Ensino Fundamental e CNH "D".

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Professor de Educação Básica (PEB I e PEB II) Infantil e Fundamental

Cadastro de Reserva

27h semanais ou 30h semanais, dependendo da classe atribuída

Conforme Lei Municipal 066/2011 e suas alterações

R$ 43,00

Possuir Habilitação Profissional Específica do Segundo Grau para o Magistério ou Normal Superior, sendo ambas com aprofundamento ou Habilitação Específica para Educação Infantil e para as séries do Ensino Fundamental, ou Licenciatura plena em Pedagogia.

Professor de Educação Básica (PEB III) de Inglês

Cadastro de Reserva

a ser definida por ocasião da atribuição de aulas

Conforme Lei Municipal 066/2011 e suas alterações

R$ 43,00

Formação profissional obtida em Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa.

Professor de Educação Básica (PEB III) de Informática

Cadastro de Reserva

a ser definida por ocasião da atribuição de aulas

Conforme Lei Municipal 066/2011 e suas alterações

R$ 43,00

Formação em Curso Técnico na Área de Informática.

Professor de Educação Básica (PEB III) de Educação Física

Cadastro de Reserva

a ser definida por ocasião da atribuição de aulas

Conforme Lei Municipal 066/2011 e suas alterações

R$ 43,00

Formação profissional obtida em Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física. Física

Professor de Educação Básica (PEB III) de Artes

Cadastro de Reserva

a ser definida por ocasião da atribuição de aulas

Conforme Lei Municipal 066/2011 e suas alterações

R$ 43,00

Formação profissional obtida em Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Artística.

Médico

Cadastro de Reserva

20 horas semanais

R$ 75,00 por hora

R$ 53,00

Registro no CRM

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Serviços Gerais

Serviços de faxina e outras atividades correlatas a função; quando requisitado, deverá desempenhar funções inerentes a cozinheiro e ou auxiliar de cozinha, trabalho na manipulação de alimentos; submeter-se a treinamento sempre que convocado; demonstrar

competências pessoais, responsabilidade, paciência, resistência física, trabalho em equipe, demonstrar iniciativa e prudência, conservar alvenarias e fachadas, impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; executar serviços gerais em departamentos, como lavagem de pátios, conservar jardins, remover pichações, limpar vidros, limpar praças, parques e jardins; varrição, capinação, ajudante de caminhão, carregamento e descarregamento de cargas, tais como, entulhos, galhos e outros,; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Motorista

Dirigir e manobrar caminhões e ônibus, veículos e transportar pessoas e cargas. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa e outros; submeter-se a treinamento sempre que convocado. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente

PEB I e II - Infantil e Fundamental

Atuar nas classes iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), aceleração, reforço, educação especial, além de classes de educação infantil e compensatória nas unidades escolares do município, inclusive como professor "volante", que poderá ter sede em uma unidade escolar e ficar responsável por substituir professores nas ausências, planejar e ministrar aulas, registrar, discutir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos e experiências pedagógicas, dentre outros necessários ao pleno exercício da atividade.

PEB III de Inglês

Atuar nas classes de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino ou outros projetos desenvolvidos ou a serem criados pela Secretaria Municipal de Educação, planejar, ministrar, registrar, discutir, sistematizar, produzir, executar e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas de Inglês e em eventos das unidades escolares.

PEB III de Informática

Atuar nas classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino ou outros projetos desenvolvidos ou a serem criados pela Secretaria Municipal de Educação, planejar, ministrar, registrar, discutir, sistematizar, produzir, executar e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas na área de Informática e em eventos das unidades escolares.

PEB III de Educação Física

Atuar nas classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino ou outros projetos desenvolvidos ou a serem criados pela Secretaria Municipal de Educação, planejar, ministrar, registrar, discutir, sistematizar, produzir, executar e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas na área de Educação Física e em eventos das unidades escolares.

PEB III de Artes

Atuar nas classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino ou outros projetos desenvolvidos ou a serem criados pela Secretaria Municipal de Educação, planejar, ministrar, registrar, discutir, sistematizar, produzir, executar e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas na área de Educação Artística e em eventos das unidades escolares.

Médico

Realizar consultas clínicas aos usuários; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar obtidos.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: 18/12/2013 08h00min até 22/12/2013 às 22h00min.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.4 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 23/12/2013.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.alvinlandia.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga.

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação.

4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Alvinlândia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em uma fase para as Funções acima citadas exceto Motorista que será em duas fases:

- FASE - Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória

- O Processo Seletivo para MOTORISTA será realizado em duas fases: 1ª FASE - Prova Objetiva- Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Prova Prática - Eliminatória e Classificatória .

6.2 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a QUÂNTICO procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto e o Formulário Específico de Inclusão preenchido.

a) A inclusão de que trata o Item 6.2 deste Capítulo, neste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.3 - A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

6.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido da INSCRIÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO E COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, AGREGADO A UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS NO ORIGINAL COM FOTO:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto); - Passaporte.

* O CANDIDATO QUE COMPARECER SEM A INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE PAGA EM CONJUNTO COM UM DOS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS, SERÁ VETADO SEU ACESSO À SALA DA PROVA, NÃO OBTENDO TEMPO ADICIONAL PARA BUSCA DO MESMO APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES QUE SE DARÁ ÀS 9 HORAS.

6.5 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

A prova prática avaliará o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

6.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.7 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

6.8 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.9 - Após adentrar à sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01(uma) hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e o respectivo cartão de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.11 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviço Público, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

10

05

10

MOTORISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prova Prática

15

10

05

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR

PEB I E PEB II

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PEB III - INGLÊS

Conhecimentos

Língua

Conhecimentos

Específicos

Portuguesa

Gerais

20

10

10

PEB III - INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PEB III - ARTES

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

MÉDICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota da prova objetiva.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 12 de janeiro de 2014, às 9h em local a ser divulgado através dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.alvinlandia.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.

A prova prática (2ª Fase) será realizada no dia 12 de janeiro de 2014 no período da tarde em local e horário a ser divulgado no início da prova objetiva.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.quanticoconcursos.com.br, www.alvinlandia.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br, www.alvinlandia.sp.gov.br, e no saguão da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, com antecedência mínima de 03 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também no saguão da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado nos sites www.quanticoconcursos.com.br, www.alvinlandia.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Alvinlândia no dia 14 de janeiro de 2014.

8.9 - A classificação geral será publicada no dia 22 de janeiro de 2014 através dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.alvinlandia.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA

OBJETIVA:

10.1 - A prova objetiva será de 40 (quarenta) questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

PRÁTICA

1.04 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

10.5 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

10.6 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.7 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos.

10.8 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na prova prática.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

12.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/ 2

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática

12. DAS MATÉRIAS

12.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL

SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de textos. Alfabeto. Formas comuns de tratamento. Plural e Singular. Aumentativo e Diminutivo. Feminino e Masculino. Ortografia. Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Substantivo. Adjetivo. Sinônimos e Antônimos.

Matemática: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Específicos: Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao púbico; Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI).

MOTORISTA

Conhecimentos Específicos: Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Novo Código de Trânsito Brasileiro. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Meio ambiente e cidadania. Legislação de transito. Mecânica Básica.

Prática:

Exame de direção Veicular

O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por até três membros, designados pelos dirigentes do concurso.

No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, um dos membros da comissão, sendo pelo menos habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

O Exame de Direção Veicular deverá ser realizado: Em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso;

Com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica.

O Exame de Direção Veicular é composto de duas etapas: Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado: Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento); Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

O tempo para o estacionamento:

Penalidades do exame de Direção Veicular

O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

Uma falta eliminatória: reprovação; Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

OBS: Será considerado INAPTO na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Classificação das faltas:

Faltas Eliminatórias:

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; Transitar em contramão de direção; Não completar a realização de todas as etapas do exame; Avançar a via preferencial; Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder a velocidade regulamentada para a via; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Não usar devidamente o cinto de segurança; Perder o controle da direção do veículo em movimento; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO CARGOS:

PROFESSOR PEB I E II - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
PROFESSOR PEB II - INGLÊS
PROFESSOR PEB II - INFORMÁTICA
PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR PEB II - ARTE
MÉDICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

PROFESSOR PEB I E II - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
PROFESSOR PEB III - INGLÊS
PROFESSOR PEB III - INFORMÁTICA
PROFESSOR PEB III- EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR PEB III - ARTE

Conhecimentos Específicos:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

PEB I e PEB II:

A Educação na Constituição Federal.

A educação na nova LDB.

Desemaranhando o mistério do brincar.

O brincar e a aprendizagem.

Construtivismo.

Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCNs. Avaliação da Aprendizagem.

Inclusão.

Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

PEB I, PEB II e PEB III:

1 - AQUINO, Julio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

2 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio. Porto Alegre: Mediação, 2003, p. 68 a 88.

3 - LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed.2002, capítulo .

4 - LERNER, D.e SADOVSKY, P.O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ Irmã; [et al] (Org.). Didática da matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Tradução por Juan Acuña Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.p. 73-155.

5 - SMOLKA, Ana Luíza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita. Alfabetização como processo discursivo. São Paulo (SP): Cortez; Campinas (SP): Editora da universidade Estadual de Campinas, 2003

6 - SOLÉ, Isabel. Proposta de seqüência didática para o ensino da compreensão leitora (Ensino Fundamental e Educação Infantil) in: Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed,1998.Anexos - P. 183 a l944.

7 - TEBEROSKY, Ana COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Armed. 2002.

8 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed,1998.Capítulo VI (A organização dos conteúdos).

9 - WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002. Capítulo IV (As idéias, concepções e teorias que...) e Capítulo V (Como fazer o conhecimento do aluno avançar).

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

1 - PROGRAMA LER E ESCREVER - Documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever: http//lereescrever.fde.sp.gov.br.

2 - REFERENCIAIS CURRICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

LEGISLAÇÃO:

1 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 - Indicação CEE nº 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

3 - Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

4 - Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

5 - PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais da Área de Atuação.

Observação: na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

- MÉDICO

Conhecimentos Específicos: Código de Ética Médica. Prematuridade. Hipermaturidade. Disfunção placentária. Tocotraumatismos. Anoxia neonatal. RN: normal, reanimação, distúrbios respiratórios, doença hemorrágica, hipoglicemia, convulsão. Icterícias. Infecções congênitas. Granuloma de coto umbilical. Oftalmia neonatorum. Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica de urgência e emergência. Más formações cirúrgicas externas. Patologias congênitas cirúrgicas do pescoço. Afecções cirúrgicas das regiões umbilicais e inguino-escrotal. Anomalias congênitas urológicas. Tumores abdominais. Empiemas. Queimaduras. Vitaminas e desnutrição proteico-calórica. Anemias carências e hemolíticas. Doenças cardíacas e reumáticas. Cardiopatias congênitas. Doenças hematológicas e distúrbios de coagulação. Septicemia. Patologias pulmonares em Pediatria. Infecção das vias aéreas superiores. Doenças dos aparelhos digestivo e urinário. Afecções dermatológicas. Parasitoses intestinais. Alimentação e nutrição. Endócrino. Vacina. Crescimento e desenvolvimento. Convulsões. Genética. Bases da radiologia.

13. CRONOGRAMA

13.1 - O Cronograma encontra-se no Anexo I deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A QUÂNTICO, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 03 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data da divulgação oficial do resultado da classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo e descrito no Cronograma do Anexo I, mediante requerimento a ser enviado para o e-mail contato@quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal e via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de dois anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, ressalvado que, a validade deste processo seletivo para aos cargos de professor (PEB I, PEB II e PEB III) será somente para o ano letivo de 2014.

14.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.

14.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Alvinlândia e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.13 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - A Homologação do Processo Seletivo constante do presente Edital será feita a critério da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Alvinlândia, 18 de dezembro de 2013.

IVAN ZINETTI
Prefeito Municipal

Anexo I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 18 DE DEZEMBRO ATÉ AS 22H DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2013

-

SITE www.quanticoconcursos.com.br

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

27 DE DEZEMBRO DE 2013

ÀS 9H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.alvinlandia.sp.gov.br

E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL A DEFINIR

PROVA

12 DE JANEIRO DE 2014

ÀS 9H

GABARITO

14 DE JANEIRO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.alvinlandia.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

CLASSIFICAÇÃO GERAL

22 DE JANEIRO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.alvinlandia.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSO

23 DE JANEIRO DE 2014

-

E-MAIL contato@quanticoconcursos.com.br

CLASSIFICAÇÃO PÓS- RECURSO

24 DE JANEIRO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.alvinlandia.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL