Prefeitura de Álvaro de Carvalho - SP

Notícia:   Prefeitura de Álvaro de Carvalho - SP abre inscrições para dois cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2011

Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO, para atender ao Programa de Agente Comunitário de Saúde do Governo Federal, para provimento de emprego vago, atualmente existente, do que vagar e do que for criado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Lei Municipal n° 458, de 30 de junho de 2009.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho e executado pela empresa S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME.

1 - CÓDIGO - NOMENCLATURA - REFERÊNCIA - SALÁRIO - CARGA HORÁRIA - REQUISITOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego

Vaga

Ref

Salário R$

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Taxa de Inscrição R$

01 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

02 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

03 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

04 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

05 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

06 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

07 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

08 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

09 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

10 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

11 - Agente Comunitário de Saúde (ver área no anexo II)

01

I

548,12

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

Obs.: Os candidatos deverão residir na cidade de Álvaro de Carvalho e na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006.

As matérias para estudo se encontram no Anexo I deste Edital.

A distribuição das micro áreas se encontram no Anexo H deste Edital.

2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO

O exercício de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.

a) Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

b) Atuar na área e desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

c) Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

d) Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

e) Manter a equipe informada, principalmente a respeito da situação de risco;

O Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação;

g) Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

h) Preparar os elementos informativos a serem encaminhados para o controle e acompanhamento do Ministério da Saúde.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.srconcursos.com.br no período de 18 a 25 de agosto de 2011, até às 23h:59m, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; + detalhes, dique em Inscrições! Clique Aqui, escolha o cargo desejado dique sobre ele; caso não seja cadastrado, digite seu CPF no campo cadastrar e dique em continuar. Preencha o cadastro e dique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, dique em concluir em seguida imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do cargo sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" serem Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MEDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S.R. CONCURSOS, sita a Rua Cap. Adélmio Norberto da Silva, 587 - sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP.

3.1.1 O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

3.1.2 Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

3.1.3 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.4 A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.3 O pagamento das importâncias especificadas no item 1 deste Edital deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação;

3.1.4 As informações se encontram no Edital Completo afixado na Prefeitura Municipal, no Acessa São Paulo, bem como no site: www.srconcursos.com.br.

3.2 São condições para inscrição:

3.2.1 Ser morador da cidade de Álvaro de Carvalho e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006.

3.2.2 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.3 Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.4 Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

3.2.5 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.6 Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão preencher na FICHA DE INSCRIÇÃO serem portadores de deficiência e qual o tipo e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do Edital Completo.

3.2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, bem como a devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.2.8 A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza caso o candidato se inscreva para mais de um emprego, sendo que é de inteira e total responsabilidade do candidato caso os horários não sejam diferenciados.

3.3 Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou nomeação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os beneficios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá anexar em sua ficha de inscrição via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não anexarem junto à ficha os documentos solicitados no item 3.1.5 constantes no presente Edital.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DO TIPO DE PROVA - N° DE QUESTÕES - VALORAÇÃO

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E N°DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Conhecimentos Específicos

Agente Comunitário de Saúde

10

10

05

-

15

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia, 18 de setembro de 2011, na EMEF "GOVERNADOR MÁRIO COVAS", situada na Av. Santa Cecilia, n° 198 em horário a ser oportunamente divulgado.

7.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I:

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

b - maior idade;

c - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - O resultado final cujos empregos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

10.2 - O resultado final cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prova de títulos será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova acrescidos dos pontos obtidos com os títulos, se houver e somente para os candidatos aprovados na prova objetiva.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

12.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho-SP, 15 de agosto de 2011.

ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Ensino Fundamental Completo Função: Agente Comunitário de Saúde.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F/ P.A.C.S.; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do

Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2006.

ANEXO II

EMPREGO

MICRO ÁREAS

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Av. Paulista

Rua Sotero Fernandes

Rodovia Mamede Barreto

Praça Claudio Roberto Lanzi

Rua Manoel Macedo

Rua Sebastião dos Santos

Rua José Olímpio de Souza

Rua Joaquim Francisco Rosa

03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Rua Antonio Zanata

Rua Um

Rua Cornélio Marcondes de Mello

Rua Tibiriçá

Rua José Bosque

Rua Adelino Gomes Arantes

Rua Coronel Pedro Penteado

03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Rua Indul Zancopé Simões

Rua Ladislau José de Oliveira

Rua Pascoal Pietro Maestro

Rua João Cajueiro de Souza

Rua Antonio Pantaroto

04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Av. Santa Cecilia

Rua Joaquim Bronze Mendes

Rua Ursino Alves

Rua Paulo Mariano Pires

Rua Paulo Bispo Sales

Praça Octacílio Pereira Nobre

Rua Maria Izabel Rua Antonio Zanata

05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Rua Sete de Setembro

Rua Brasil

Travessa Brasil

Rua Benedito Antonio dos Santos

Rua Alcides Penteado

Rua Do Estado

Rua Luiz de Freitas Junior

Rua Luciano Geronimo da Silva

06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Rua Paulo Bispo Sales

Rua Fioravente Cirilo

Rua Ulisses de Souza

Rua Paulo Mariano Pires

Rua Antonio Jurat

07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Av. Santa Cecilia

Rua Sete de Setembro

Rua Manoel Carneiro

Rua Antonio Martins Cavalaria

Travessa Virgílio Correa

08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LADO DIREITO DO NÚCLEO

HABITACIONAL PADRE EUGÊNIO CERONI (POPULAR)

Praça Miguel Lanzi

Rua José Martins dos Santos

Rua Jose Menes Espinha

Rua José Mariano Rodrigues

Rua Jose Cezario de Rezende

Rua Caetano Ramires

Rua Ladislau Ferreira de Castilho

Rua Antonio Cares

09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LADO ESQUERDO DO NÚCLEO

HABITACIONAL PADRE EUGÊNIO CERONI (POPULAR)

Praça Miguel Lanzi

Rua Jose Martins dos Santos

Rua Jose Mendes Espinha

Rua Jose Mariano Rodrigues

Rua Jose Cezario de Rezende

Rua Caetano Ramires

Rua Ladislau Pereira de Castilho

Rua Antonio Cares

10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESítio Boa Esperança

Sítio São Paulo

Fazenda Urupês

Sítio São Joaquim

Estância Boa Safra

Sítio-Lote 18-Barra Mundo Novo

Fazenda Nossa Senhora Aparecida

Sítio Santo Antonio

Sítio Primavera

Estância Boa Sorte

Estância Olga Estanho Marcos

Sítio Juninho

Sítio São João

Sítio São Luiz

Sítio Taquarasul

Sítio Taquari

Chácara Nossa Senhora de Fatima

Sítio Bom Jesus Fazenda Estrelinhas

Fazenda Nova Alpês

Fazenda Esmeralda

Sítio Mauricio Castilho

Fazenda Ouro Verde

Sítio Guam

Fazenda Maristela

Fazenda Morro Verde

Presídio

Fazenda União

Fazenda Irajá

Fazenda Paraguaçu

Fazenda Coqueiro

Fazenda São Pedro

Fazenda Santo Dumont

Fazenda Nova Itália

Sítio São Brás

Fazenda Vó Nelo

11 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEFazenda Aliança

Sítio Odessa

Sítio Do Lanzi

Fazenda Santa Lucia

Sítio Nova Esperança

Sítio São Carlos

Sítio Maria