Prefeitura de Alto Taquari - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Taquari - MT forma cadastro reserva para área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 005/2013/SMEC/MT

Dispõe sobre abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento substitutos de excepcional interesse público.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. Marco Aurélio Julien, no uso de suas atribuições legais, comunica o período para realização do Processo Seletivo Simplificado de Contagem de Pontos para contratação temporária de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento para suprir as necessidades das Escolas Municipais de Alto Taquari - MT.

RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Por Tempo Determinado de Professores e Auxiliares de Desenvolvimento para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir a falta de profissionais da educação, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: do dia 26/11 a 05/12/2013, das 08h às 17horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari - MT e no www.prefeituradealtotaquari.com.br.

b) PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 06/12/2013.

c) PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA INSCRITA: dia 08/12/2013, das 8h as 11horas, nas dependências da Escola Municipal "Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes."

d) PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas, fixado na Secretaria Municipal de Educação e divulgado no site www.prefeituradealtotaquari.com.br.

e) PERÍODO DE APLICAÇÃO DO TESTE PSICOLÓGICO: dias 09 e 10 de Dezembro de 2013, das 08h às 17horas (horário MT), nas dependências da Secretaria M. de Educação e Cultura de Alto Taquari MT.

f) PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS: do dia 12 e 13/12/2013, das 08h às 17horas (horário MT)

g) PREVISÃO de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: dia 18/12/2013, às 13horas (horário MT), fixado na Secretaria Municipal de Educação e no site www.prefeituradealtotaquari.com.br.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no endereço: Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade e através do site www.prefeituradealtotaquari.com.br, realizadas no período compreendido das 08:00 horas às 17horas do dia 26/11 a 05/12/2013 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), com isenção de taxas.

I - Documentos exigidos para inscrição do Processo Seletivo:

Cópia do documento comprobatório de escolaridade

Cópia dos documentos pessoais

Cópia de certificados de qualificação dos últimos três anos (2011, 2012 e 2013)

Declaração de experiência profissional na área de atuação

Cópia do registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física (para profissionais de Educação Física)

2.2 Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

2.3 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.4 No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, tendo ou não Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

2.5 Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

2.6 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

2.7 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

3 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

3.1 - Realização da prova escrita será dia 08 de Dezembro de 2013, das 08h às 10horas, nas dependências da Escola Municipal "Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes" Os conteúdos da prova escrita serão retirados das Leis: 9394/96 LDB, ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar n.º 005/2011 e atualidade na área da educação.

3.2 Do tempo de duração:

3.2.1 Prova escrita: 02 (duas) horas ininterruptas.

3.3 Os candidatos se submeterão à prova do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Alto Taquari/MT.

3.4 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

3.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

3.6 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

3.7 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

3.8 Em hipótese alguma a prova será realizada fora do local e horário determinado, exceto por caso excepcionais amparados por Lei .

3.9 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.10 Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após a prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado por meio de perícia.

3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

3.11.1 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.12 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início por motivo de segurança.

3.13 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

3.14 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

4.1 Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Secretaria Municipal de Educação deverá considerar os seguintes critérios estabelecidos no Art. 9º da Instrução Normativa Nº. 001/2013.

4.2 - Teste Psicológico de caráter classificatório / eliminatório.

4.3 Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida conforme estabelecido neste Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari e Teste Psicológico de caráter classificatório / eliminatório.

4.4 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos em lista única para inscrições de Professores na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e lista por disciplina específica, lista para Auxiliares de Desenvolvimento. Ocorrendo igualdade na pontuação, serão observados, sucessivamente, os critérios estabelecidos no Art. 9.º, § 2º da Instrução Normativa Nº. 001/2013, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari.

5 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

5.1 A divulgação do gabarito da prova escrita será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT e no site www.prefeituradealtotaquari.com.br.

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site www.iomat.mt.gov.br.

7 - DA CONVOCAÇÃO:

7.1 O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

7.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos serão convocados através de edital, com aviso publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal AMM) no site www.amm.org.br para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.3 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

7.4 A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI/MT, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .

7.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

7.6 Poderá não ser contratado, os candidatos com necessidades especiais, aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

7.7 Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

8.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função;

Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

8.2 Os Contratos Temporários para Professores e Auxiliares de Desenvolvimento serão considerados como base salarial a formação inicial Classe A, conforme Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT.

8.3 A previsão aproximada de vagas será condicionada as necessidades das escolas públicas municipais:

Cargos

Secretaria M. de Educação e Cultura

Carga Horária

PEDAGOGIA

Cadastro de reservas

20

MATEMÁTICA

Cadastro de reservas

20

LETRAS

Cadastro de reservas

20

EDUCAÇÃO FÍSICA

Cadastro de reservas

20

HISTÓRIA

Cadastro de reservas

20

GEOGRAFIA

Cadastro de reservas

20

CIÊNCIAS

Cadastro de reservas

20

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO

Cadastro de reservas

20

8.4 Os valores dos salários abaixo especificados correspondem a carga horária de 20 horas semanais, caso a carga horária seja inferior ou superior a 20 horas, o valor do salário será equivalente ao número de horas/aulas atribuído ao profissional.

Salário Magistério

Salário Nível Superior

Carga Horária

R$ 864,24

R$ 1.296,24

20 h Semanais

9 - DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E OU AULAS

I - Para os professores com contratos temporários a atribuição será no dia 24 de Janeiro de 2014, nas dependências da Escola Municipal "Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes";

a) Das 07h30min às 11h30min para os anos finais do Ensino Fundamental;

b) Das 13 às 17horas para Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA - Educação de Jovens e Adultos.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO: Compete ao candidato:

9.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/M, no site www.prefeituradealtotaquari.com.br, dos assuntos referentes ao presente edital, em especial datas, locais, horários, prazos e demais informações.

9.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

10 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

10.1 Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência .

10.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

10.3 Ao candidato com necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

10.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10.5 Para efeito deste processo seletivo simplificado consideram se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

10.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

10.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

10.8 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

10.9 As vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.10 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17:00 horas (Horário Oficial de MT) do dia 05/12/2013 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 - Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, em envelope constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

10.11 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11 - DOS RECURSOS:

11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação da prova ou contra o Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do mesmo, devendo ser protocolizado diretamente na Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade, no horário das 8:00 horas do primeiro dia às 17:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

11.2 Não será aceito recurso encaminhado via fax, via e-mail ou telefone.

11.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções:

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; resultado da análise e julgamentos de Títulos; e resultado final do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

11.6 Os recursos julgados serão divulgados na imprensa oficial, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado este edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax, e-mail, ou via telefone.

11.9 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.12 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de ALTO TAQUARI, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 - Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será até 31 de Dezembro de 2014, a contar da data da homologação do seu resultado.

13.2 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

13.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

13.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

13.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

13.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

13.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.8 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição.

13.9 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

13.10 Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

13.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

13.12 Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

13.13 Não será permitida a entrada no local de aplicação da prova, de candidato que não estiver em condições para realização da mesma tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

13.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.15 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

14 - Faz parte do presente Edital o seguinte anexo:

ANEXO I - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO II - Modelo de Requerimento de Necessidades Especiais

15 - QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 08:00 ÀS 17:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MT), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(66) 3496-2143.

16 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Alto Taquari, 14 de Novembro de 2013

MARCO AURÉLIO JULIEN
Secretário Municipal de Educação e Cultura