Prefeitura de Alto Paraíso - RO

Notícia:   Prefeitura de Alto Paraíso - RO publica errata ao processo seletivo nº 04/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013

CONTRATO TEMPORÁRIO

O Município de Alto Paraíso - RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada por seu Prefeito Municipal Marcos Aparecido Leghi, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 devidamente atualizada, art. 37, XI, da Constituição Federal e Instrução Normativa nº. 013/2004, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para o cargo Médico Clínico Geral Plantonista 24 horas para atender o HPP Osvaldo Cruz nos finais de semana, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

2.1 - Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal 966/2010 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do plantão e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TOTAL DE 02 VAGAS

VAGAS

CARGOS

CH PLANTÃO SEMANAL

Local de Atuação

ESPECIALIZAÇÃO

VALOR PLANTÃO

02

Médico Clínico Geral - Plantonista

24h

HPP Osvaldo Cruz - Alto Paraíso

Clínica Geral, com registro equivalente.

R$ 1.500,00

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige. Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 20, 21, 22 E 23 de Setembro de 2013 nos seguintes horários e local:

- Local: no endereço eletrônico em qualquer horário no site www.altoparaiso.ro.gov.br;

- Obs..: Caso o candidato não tenha acesso a internet procurar o Departamento de Recursos Humanos, para efetuar a inscrição nos dias 20 E 23/09/2013, no horário das 07:30 às 13:30 horas.

- As inscrições serão gratuitas.

- Maiores informações: (69)3534-2107/ 3534-2111 ou no Departamento de Recursos Humanos.

- Obs..: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3.3. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, fornecida gratuitamente no local de inscrição ou pelo site oficial do município, devendo ser anexada à ficha todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência) abaixo relacionados. As cópias ficarão retidas pela Comissão para avaliação do Procedimento para a Análise de Títulos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula da Identidade - RG;

d) Curriculum Vitae;

e) Comprovante de Escolaridade;

f) Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;

g) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido;

h) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, na área da saúde;

3.4. Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital ou que não constarem de cópias dos documentos solicitados.

3.5. Todos os documentos serão recebidos no ato da inscrição, ou em caso de inscrições on-line as cópias deverão ser enviadas via correio para o endereço: Rua Marechal Rondon, nº. 3031, Centro de Alto Paraíso - RO (observar o prazo de entrega), aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou no endereço eletrônico pmap_ro@yahoo.com.br e serão recebidas até o dia 23/09/2013, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO ou enviados por pessoa autorizada pelo candidato. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição. As cópias desses documentos serão retidas pela Comissão, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

- Ter 18(dezoito) anos completos;

- Ter a formação exigida para o cargo;

- Estar devidamente habilitado para o exercício da profissão;

- Documento de identificação (RG);

- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Estar quites com a justiça eleitoral;

- Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;

- Preencher corretamente o formulário de inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

5.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 3 deste Edital.

5.2. As cópias desses documentos serão retidas junto a Comissão para elaboração do presente certame, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

5.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 25 de Setembro de 2013 serão publicadas no mural da Prefeitura, nas páginas: www.arom.org.br e www.altoparaiso.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO

O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos.

5.1. - PROVA DE TÍTULOS.

Deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos conforme prevê no item "3" do presente Edital.

5.1.2. - TABELA DE PONTUAÇÃO

PROVAS

QUESITOS

PONTOS

Análise de Títulos:

a) Escolaridade/Cursos

Habilitação em nível superior com diploma devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC, na área específica que estiver concorrendo.

Máximo 5,0 (cinco)

Registro no respectivo Conselho de Classe.

Máximo 1,0 (um)

 

Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo.

0,5 para a somatória de 40 h. Máximo de 1,5 (um e meio)

 

Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Mestrado

0,5

 

Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Doutorado

1,0

b) Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo e Carta de Apresentação.

0.25 para cada 6 meses. Máximo 2,0

Total de pontos

10,0

6 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional), segundo critérios de desempate.

- A pontuação será cumulativa, podendo chegar a no máximo de 10.0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

- Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato mais velho, considerando-se dia, mês e ano de nascimento, segundo o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica, e terceiro sorteio;

- O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado no mural da Prefeitura, nas páginas: www.arom.org.br e www.altoparaiso.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.

- De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

7.1 - Será publicado o resultado final no dia 27 de Setembro de 2013, no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e www.altoparaiso.ro.gov.br e em jornal de grande circulação.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

8.1 - Os recursos relacionados atribuição de pontos e notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, entregue na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso ou enviados no e-mail pmap_ro@yhahoo.com.br, devidamente fundamentado no prazo de 01 (um) dia útil, após a publicação da classificação e notas.

8.2 - Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente a um Título esta será atribuída ao candidato.

8.3 - Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações, devidamente homologado.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Será imediata, diante da urgência de formar o quadro de lotação da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação direito à contratação.

9.2. DOCUMENTAÇÃO

9.2.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

- Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura);

- Curriculum Vitae (atual com foto), terão que estar anexados os certificados de cursos apresentados para inscrição (devidamente autenticados);

- Número Conta Corrente do Banco Bradesco (se possuir).

- 01 foto 3 x 4 (recente);

- Carteira de Trabalho (cópia autenticada em cartório juntamente com a original);

- PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório juntamente com a original, se possuir)

- C.P.F. (cópia autenticada em cartório) juntamente com certificado de regularidade;

- Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório)

- Título eleitoral com comprovante da última votação (cópia autenticada em cartório);

- Certificado de escolaridade e Histórico escolaridade (cópia autenticada em cartório);

- Comprovante do exercício legal da profissão (cópia autenticada em cartório);

- Comprovante de Residência (cópia autenticada em cartório);

- Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico reconhecido pelo Ministério do Trabalho);

- Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (do Município de Alto Paraíso);

- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada em cartório);

- Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 à 14 anos (cópia autenticada em cartório);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada em cartório);

- Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado de RO (autenticada no próprio site);

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (autenticada no próprio site);

- Declaração de Bens (reconhecido firma em Cartório, ou se possuir declaração ao IR completa com comprovante do envio);

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O Prazo será de 12 (doze) meses (prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência do Município), sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.

12 (doze) meses a partir da publicação da Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.

12. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

- Avaliar clinicamente o paciente, emitindo diagnóstico das afecções cirúrgicas e propõe tratamento clínico e/ ou cirúrgico;

- Documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;

- Realizar cirurgias de pequeno porte a nível ambulatorial;

- Emitir parecer especializado a encaminhamentos médicos de outros programas de saúde, dando resolutividade ou referindo os pacientes para serviços de nível secundário e/ ou terciário;

- Fazer o acompanhamento ambulatorial dos pacientes submetidos à cirurgia e também realizar o pré-operatório de pacientes que encaminha para tratamento cirúrgico. Entre outras tarefas correladas.

PALÁCIO DOS PIONEIROS, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

MARCOS APARECIDO LEGHI
Prefeito Municipal