Prefeitura de Alto Paraíso - PR

Notícia:   Prefeitura de Alto Paraíso - PR abre concurso com salários de até 6,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal de n° 001/2011, e dá outras providencias.

A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n° 001/2011 de Provas e Provas de Título para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Orgânica Municipal e pelas Leis Complementares n°.s 08/1994, 27/2010, 32/2011, 34/2011 e 35/2011:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargos

Requisitos Mínimos

Carga Horária/ Semanal

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

* CR

Agente de Saúde

Ensino Médio Completo

40

545,00

45,00

01

Agente Funerário

Ensino Fundamental Completo

40

545,00

30,00

01

Agronômo

Superior Completo em Agronomia e Registro no Órgão de Classe

20

1.436,63

90,00

* CR

Assistente Administrativo

Ensino Fundamental Completo

40

850,96

30,00

* CR

Assistente de Processamento de Dados

Ensino Médio Completo

40

2.803,49

45,00

01

Assistente Social

Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe

20

1.266.96

90,00

* CRAssistente SocialSuperior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe301.900,4490,00
* CRAtendente de BibliotecaEnsino Médio Completo40545,0045,00
* CRAtendente de Consultório DentárioEnsino Médio Completo, Curso de Atendente de Consultório Dentário e Registro no Órgão da Classe40743,8145,00
* CRAuxiliar de EnfermagemEnsino Médio Completo e Registro no Órgão da Classe40545,0045,00
* CRAuxiliar de MecânicoAlfabetizado40545,0030,00
* CRAuxiliar de PadeiroEnsino Fundamental Completo40545,0030,00
* CRAuxiliar de Serviços GeraisAlfabetizado40545,0030,00
* CREducador InfantilMagistério Completo e/ou Curso Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e Ensino Fundamental401.187,9745,00
01Engenheiro CivilSuperior Completo em Engenharia Civil e Registro no Órgão de Classe201.436,6390,00
* CRFiscal de Meio AmbienteEnsino Fundamental Completo40743,8130,00
* CRFiscal de SaneamentoEnsino Fundamental Completo40607,1430,00
01FisioterapeutaSuperior Completo em Fisioterapeuta e Registro no Órgão de Classe201.564,3390,00
* CRInstrutor Técnico em InformáticaEnsino Médio Completo e Curso de Linguagem de Basic e/ou Java e/ou Delphi40750,0045,00
* CRLavador e LubrificadorAlfabetizado40545,0030,00
* CRMecânicoAlfabetizado40743,8130,00
01Médico Clínico GeralSuperior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe206.264,4890,00
01Médico VeterinárioSuperior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão de Classe201.436,6390,00
* CRMotorista Categoria "D"Ensino Fundamental Completo, Curso Transporte Coletivo Escolar de Passageiros e CNH "D"40607,1530,00
* CRNutricionistaSuperior Completo em Nutrição e Registro no Órgão de Classe201.564,3390,00
* CROperador de Máquina RodoviáriaAlfabetizado e CNH "C", "D" ou "E"401.043,4330,00
* CRPadeiroAlfabetizado40743,8130,00
01Procurador MunicipalSuperior Completo em Direito e Registro no Órgão de Classe203.500,0090,00
* CRProfessor de Educação InfantilMagistério Completo e/ou Curso Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e Ensino Fundamental20593,9865,00
* CRPsicólogaSuperior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de Classe302.346,4990,00
* CRSecretárioEnsino Fundamental Completo40545,0030,00
* CRTécnico AgrícolaEnsino Médio Completo e Registro no Órgão da Classe401.044,0645,00
* CRTécnico em ContabilidadeCurso de Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Órgão da Classe401.044,0645,00
* CRVigilanteAlfabetizado40545,0030,00
* CRZeladoraAlfabetizado40545,0030,00

*CR = CADASTRO DE RESERVA

1.1 O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

1.2 A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

1.3 A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes avaliação médica.

1.4 Quando o numero de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

1.5 A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.6 Os candidatos inclusos no cadastro reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados no diário Oficial do Município de Alto Paraíso, no Jornal Umuarama Ilustrado.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 27/10/2011 à 16/11/2011, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 16/11/2011, as inscrições encerrar-se-ão às 23 horas e 50 minutos. Os boletos deverão ser gerados e impressos até às 23 horas e 50 minutos do dia 16/11/2011. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17/11/2011, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet. As inscrições poderão ser realizadas na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso (Departamento de Recursos Humanos), sito à Avenida Pedro Amaro dos Santos, 1546, das 08hs às 11hs e das 13hs às 16hs, nos dias úteis no período de inscrição.

2.2.1 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

2.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu vedada qualquer alteração posterior.

2.2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.2.4 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.2.5 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.2.6 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.2.8 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.2.9 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.2.10 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.2.11 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.2.12 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.2.13 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual se inscreveu, não sendo possível, a inscrição para mais de um cargo.

2.2.14 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.exatuspr.com.br.

2.2.15 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.2.14, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Educador Infantil e Professor de Educação Infantil o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra prova de título, de caráter classificatório.

3.1.2 Para os cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquina Rodoviária o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva e outra de prova prática, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de (03) três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação de prova será monitorado pelos fiscais.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2,0 (dois vírgula zero) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4,0 (quatro vírgula zero) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4,0 (quatro vírgula zero) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local de Prova uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul com tubo transparente.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no Jornal Umuarama Ilustrado, e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do local de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros dia e horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24(vinte e quatro) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no Jornal Oficial do Município de Alto Paraíso e no site oficial www.exatuspr.com.br.

3.10 Para os cargos de Educador Infantil e Professor de Educação Infantil será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:

CURSOS

PONTOS

Curso de Graduação (desde que não seja pré- requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso discriminado neste Edital.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos, no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documento que comprove a habilitação para o ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos, caso o candidato não possua a habilitação para ingresso no cargo neste momento, apresentará apenas os títulos para serem pontuados.

3.11 A prova prática versará:

3.11.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

3.11.1.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, os candidatos deverão no momento de realização da prova prática apresentar a CNH exigida para posse do cargo.

3.11.2 Para o cargo de Mecânico, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

3.12 O candidato que não atingir nota igual ou superior à 50,00 (cinquenta) na prova prática, será eliminado do Concurso.

3.13 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para as funções de Educador Infantil e Professor de Educação Infantil, será: NF = (NO + NT), onde NF = Nota Final, NO = Nota da Prova Objetiva e NT = Nota da Prova de Títulos.

4.1.2 Para as funções de Mecânico, Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, será: NF= (NO+NP)/2, onde NF= Nota Final, NO+Nota da Prova Objetiva, NP=Nota de Prova Prática.

4.1.3 Para os demais cargos a nota final será: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, com exceção do item 4.3, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Tiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

4.2.3 Tiver maior idade;

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados atéo último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.4 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no Jornal Umuarama Ilustrado, no site www.exatuspr.com.br.

4.4.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, no Jornal Umuarama Ilustrado, e no site www.exatuspr.com.br.

4.5 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.6 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.4 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 1% (hum por cento), conforme Lei Municipal.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

6.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

6.5 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração.

6.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

6.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado de forma online através do site www.exatuspr.com.br.

6.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

6.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.

6.11 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, alem de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia;

III - PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.

IV - Título de eleitor e fotocópia;

V - Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;

VI - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;

VII - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando couber;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia, quando couber;

X - Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC e fotocópia;

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XII - Carteira de Trabalho;

XIII - Registro no órgão da classe e fotocópia;

XIV - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XV - Atestado de sanidade física e mental;

XVI - Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida.

6.12 - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.

6.12.1 - A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.13 - Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.14 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso no prazo de 30 (trinta) dias para a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do ato de provimento, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03 (três) anos ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.14.1 - O exercício terá início no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da data da posse.

6.14.2 O servidor que não apresentar os elementos mencionado do edital de convocação, Edital de abertura e lei Municipal não poderá assumir o cargo.

6.15 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.15.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 03 (três) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova de títulos e do resultado final.

6.15.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma online, através do site www.exatuspr.com.br.

6.15.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.15.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.15.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.15.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

6.15.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6.16 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso.

6.17 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.18 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.18.1 A correção dos cartões respostas serão feita por leitor ópticos.

6.19 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.20 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.21 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.22 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.23 Nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de aplicação da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.25 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.26 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.

6.27 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.28 As notas das provas e bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as duas casas após a vírgula.

6.29 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.30 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.31 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.31.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

6.32 Todos os cartão-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de três anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.33.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso público, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 6.28.

6.33 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.34 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, será excluído do Concurso Público.

6.35 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.36 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.37 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, pelo site www.exatuspr.com.br.

6.38 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.39 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, pelo site www.exatuspr.com.br.

6.40 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

6.41 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.42 Os conteúdos básicos para as provas e atribuições dos cargos são os constantes do Anexo I e II, deste Edital.

6.43 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, não se abrirá novo concurso, levado o efeito os classificados e aprovados, enquanto existir concursado anterior com direito a posse.

6.44 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR, 17 de Outubro de 2011.

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal