Prefeitura de Alto Garças - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Garças - MT realiza concurso para Agentes de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 30 DE JANEIRO DE 2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

De ordem do Sr. ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal n° 11.350 de 05 de Outubro de 2006, e da Lei Municipal n° 886 de 13 de Dezembro de 2011, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público 0 0 1 / 2 0 1 2 nomeada pela Portaria n° 043 de 09 de J a n e i r o de 2012, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Público para contratação por tempo determinado e Formação de Cadastro de Reserva, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA S FUNÇÕES OFERECIDAS:

Cód.

FUN-ÇÃO

ESPECIA-LIDADE

LOCAL DE TRABALHO

N.º de Vagas

N.º de Vagas
PNE

Valor da
Taxa de
Inscrição
R$

Venc. Base R$

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Requisitos Exigidos

01

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- I

MICRO-ÁREA:01

Av: 7 de Setembro
Av: Cuiabá
Av: Petrilio Abílio Alves
Rua: Antonio João

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo;

Residir na área da comunidade em que irá atuar, conforme estipulado no Local de trabalho, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

02

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- I

MICRO-ÁREA: 02

Av: 7 de Setembro
Av: Petíilio Abílio Alves
Rua: Antonio João
Rua: Voluntários da Pátria

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

03

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- I

MICRO-ÁREA: 03

Av: 7 de Setembro
Av: Petíilio Abílio Alves
Rua: Voluntários da Pátria
Rua: Zezinho Guimarães

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

04

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- I

MICRO-ÁREA: 04

Av: 7 de Setembro
Av: Cuiaba
Rua Ceará
Avenida 08
Av. Coqueiros

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

05

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- I

MICRO-ÁREA: 05

Av: 15 de Novembro
Rua Paraguassu
Rua: Cuiabá
Rua: Bahia
Av. quatorze

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

06

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- I

MICRO-ÁREA: 06

Av: Marechal Rondon
Av: 7 de Setembro
Rua: Major da Mata
Rua: Bahia

01 + CR*

0

30,00

780,00

40 horas

07

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- II

MICRO-ÁREA: 01

Av: Marechal Rondon Av: Mato Grosso
Rua: Antonio David
Rua: 13 de maio
Rua: Major da Mata
Rua: Zezinho Guimaraes Rua: José Bonifácio
Rua: Dom Aquino Rua: Leônidas de Matos
Rua: Major Pitaluga
Rua: São Sebastião

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

08

Agente de Saúde

Agente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- II

MICRO-ÁREA: 02

Av: 7 de Setembro
Av: Tiradentes
Av: Manoel Carvalho Bastos
Av: 15 de Novembro
Av: 08
Av: Mato Grosso
Rua: Major da Mata
Rua: Zezinho Guimaraes
Rua: José Bonifácio
Rua: Dom Aquino

CR*

0

30,00

780,00

40 horas

09Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIMICRO-ÁREA: 03

Av: 7 de Setembro
Av: Tiradentes
Av: Manoel Carvalho Bastos
Av: 15 de Novembro
Av: 08
Av: Mato Grosso
Rua: Dom Aquino
Rua: Leônidas de Matos
Rua: Major Pitaluga
Rua: São Sebastião
Rua: 10

CR*030,00780,0040 horas
10Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIMICRO-ÁREA: 04

Av: Manoel Carvalho Bastos
Av: 15 de Novembro
Av: 08
Av: Mato Grosso
Av: Marechal Rondon
Rua: 10
Rua:11
Rua: 12
Rua: 13
Rua: 14
Rua: 15

01+CR*030,00780,0040 horas
11Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIMICRO-ÁREA: 05

Av: Petrílio Abilio Alves
Av: Benedito Soares
Av: Coronel Cajango
Av: 7 de Setembro
Rua: 11
Rua: 12
Rua: 13
Rua: 14
Rua: 15
Rua São Sebastião

CR*030,00780,0040 horas
12Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIMICRO-ÁREA: 06

Av: Petrílio Abilio Alves
Av: Benedito Soares
Av: Coronel Cajango
Av: 7 de Setembro
Av. Brasilia
Rua: 10
Rua: 11
Rua: 12
Rua 13
Rua14
Rua 16

CR*030,00780,0040 horas
13Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 01

Rua: Itiquira
Rua: Aripuana
Rua: Acorizal
Rua: B
Rua: C
Rua: E
Rua: F
Rua: Arenapolis
Av: Cáceres
Av: Jaciara
Av: Cuiabá
Av: Guiratinga

CR*030,00780,0040 horas
14Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 02

Rua: Acorizal
Rua: Arenapolis
Rua: Torixoreu
Rua: Ponte Branca
Rua: Araguainha
Rua: Contorno
Av: Varzea Grande
Av: Jaciara
Av: Guiratinga
Av: Tangara da Serra
Av: Poxoreu
Av: Chapada dos Guimarães

CR*030,00780,0040 horas
15Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 03

Rua: Torixoreu
Rua: Acorizal
Rua: Araraquara
Rua: Arenapolis
Av: Barra do Garças
Av: Rondonopolis
Av: Petrilio Abilio Alves
Rua: Antonio João
Av: Cuiabá
Av: Cáceres

CR*030,00780,0040 horas
16Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 04

Rua: 01
Rua: 02
Rua: 05
Rua: 06
Rua: Arenapolis
Rua: Contorno
Rua: Torixoreu
Rua: Ponte Branca
Av: Varzea Grande
Av: Guiratinga
Av: Jaciara
Av: Cáceres

01+CR*030,00780,0040 horas
17Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 05

Rua: 01
Rua: 02
Rua: 03
Rua: 04
Rua: 05
Rua: 06
Rua: Ponte Branca
Rua: 13 de Maio
Rua: Contorno
Rua: Dr Fernando Correa da
Costa
Rua: Dom Jose Selva
Av: Petrilio Abilio Alves
Av: Rondonopolis
Av: Cáceres
Av: Barra do Garças

CR*030,00780,0040 horas
18Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 06

Rua: 01
Rua: 02
Rua: 03
Rua: 04
Rua: 05
Rua: 06
Rua: Contorno
Rua: Projetada
Av: Varzea Grande
Av: Cáceres

01+CR*030,00780,0040 horas
19Agente de SaúdeAgente Comunitário de Saúde -Unidade de Saude da Familia-PSF- IIIMICRO-ÁREA: 07

Rua: 03
Rua: 04
Rua: 05
Av: Varzea Grande
Av: Cáceres
Av: Guiratinga
Av: Jaciara

01+CR*030,00780,0040 horas
20Agente de SaúdeAgente de Combate às EndemiasMunicípio de ALTO GARÇAS01+CR*030,00780,0040 horasEnsino Fundamental Completo;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

*CR = Cadastro de Reserva

1.1. Os candidatos para a Função de nºs: 01 à 19 da Especialidade de Agente Comunitário de Saúde deverão OBRIGATORIAMENTE comprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo endereço constantes no Local de Trabalho do Item 1 deste Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local, sob pena de rescisão de contrato.

1.2. Para a contratação, os candidatos aprovados e convocados deverão concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser realizado posteriormente.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2.Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4.Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função, conforme item 1 deste Edital;

2.5.Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

2.9. Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: do dia 01/02/2012 até o dia 03/02/2012;

b) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: até o dia 08/02/2012;

c) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA: do dia 01/02/2012 até o dia 10/02/2012.

3.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 17/02/2012.

3.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 17/02/2012.

3.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 26/02/2012.

3.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 1° dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

3.6. PREVISÃO de Publicação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado: até o dia 12/03/2012.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para a respectiva função está descriminado no Item 1. deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico: www.grupoatame.com.br, realizadas no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 01/02/2012 até as 17:00 horas do dia 10/02/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.1.1 Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Público e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para a função.

5.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.1.1.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.1.5. deste edital, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Leis que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Municipal nº 628/2005: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por se encontrarem desempregados ou que percebam até 01 (um) salário mínimo, deverá entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO disponível no aplicativo de inscrição, devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.1.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

b) para os que percebam até 01 (um) salário mínimo, último comprovante de renda anterior a publicação deste edital (holerite, contracheque, recibo de pagamento de autônomo), ou;

c) para os que se encontrarem desempregados, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas onde se encontram a fotografia e os dados pessoais do candidato juntamente com a página que contém a baixa do último emprego, ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário, do serviço público.

5.1.1.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo Público público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa; e uma vez efetivada importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) Lei Estadual nº 7.713/2002 - Doador Regular de Sangue: Os candidatos que nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital, deverão entregar o Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.1.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

b) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.1.5. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público Público, deverá entregar em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, identificado com Nome, Cargo, CPF e Telefone no período compreendido entre o dia 01/02/2012 até o dia 03/02/2012, das 12:00 horas às 18:00 horas (horário oficial de Mato Grosso), na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada na Rua Dom Aquino, 346 - Centro - Alto Garças/MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 5.1.1.4. deste Edital) devidamente assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com a respectiva Lei.

5.1.1.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.1.1.5. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.1.5. deste edital;

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.1.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.1.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.1.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

5.1.1.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/02/2012, no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, e no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br.

5.1.1.11. Será também divulgada até o dia 08/02/2012 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

5.1.1.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Público, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.1.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

5.1.1.14. Para os candidatos que não tiverem acesso a rede mundial de computadores(internet), ficará disponibilizado terminal com internet durante o período de realização das inscrições, de segunda a sexta-feira das 12:00 horas às 18:00 horas (horário oficial de Mato Grosso) no Antigo Prédio da Prefeitura localizado na Avenida 7 de Setembro, s/n° (ao lado da Câmara e do Fórum) - Centro - Alto Garças/MT.

5.1.1.15. Os candidatos que pleitearem a Função de nºs: 01 à 19 da Especialidade de Agente Comunitário de Saúde deverão OBRIGATORIAMENTE comprovar o local onde reside por meio de comprovante de residência (em conformidade com os endereços descriminados no Local de Trabalho do Item 1 do Edital) sendo cópia simples de comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, IPTU), ou cópia simples do contrato de locação, juntamente com a Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital; devendo os documentos serem entregues em envelope lacrado identificado com Nome, Cargo, CPF e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, no período compreendido entre o dia 01/02/2012 até o dia 10/02/2012, das 12:00 horas às 18:00 horas (horário oficial de Mato Grosso), na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada na Rua Dom Aquino, 346 - Centro - Alto Garças/MT.

5.1.1.16. O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item anterior em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, juntamente com a cópia simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

5.2. Em hipótese alguma haverá alteração de função após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de função poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.2.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

5.3. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.4. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.5. O Município de Alto Garças e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.6. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.8. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, e no site: www.grupoatame.com.br.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município de Alto Garças/MT, que é o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT; no site www.grupoatame.com.br; e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função em que se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) do número de vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, considerando o histórico das convocações, e, em caso de fração superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro imediato. Ficam garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, sendo de responsabilidade do candidato trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

7.2. Como se trata de Processo Seletivo Público e formação de cadastro de reserva, a nomeação dos PNEs será definida considerando o histórico das convocações do presente Processo Seletivo Público.

7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Alto Garças, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Público, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer aos cargos que vagarem, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, e deverá protocolar durante o período geral das inscrições - de 01/02/2012 até as 17:00 horas (horário oficial de Mato Grosso) do dia 10/02/2012 na Prefeitura Municipal de Alto Garças localizada na Rua Dom Aquino, 346 - Centro - Alto Garças/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e destinado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital constituirá de Provas Escritas.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 26/02/2012.

9.1.2. Será divulgado em edital complementar, o Local e Horário em que as provas escritas deverão ser realizadas.

9.2. O Local e Horário das provas escritas e práticas serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Município de Alto Garças/MT, que é o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

b) No site: www.grupoatame.com.br e

c) No Mural da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS/MT.

9.2.1. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrida 01 (uma) hora do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

FUNÇÃO

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Total de Pontos

-01 à 19-Agente de Saúde-Agente Comunitário de Saúde

-20-Agente de Saúde- Agente de Combate às Endemias

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

15

4,0

100

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Dos critérios de:

11.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

11.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital.

11.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

11.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

12. Dos recursos:

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, no 1° dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.

12.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Concurso Público, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; e resultado final do Processo Seletivo Público, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

12.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.grupoatame.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 12.3. deste Edital.

12.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 12.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

12.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

12.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

12.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

13.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS/MT, no site: www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Público.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

17.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados através de edital, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS/MT.

17.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Público para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

17.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato do Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS/MT.

17.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.6.1. Poderá não ser contratado, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

18. Da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público (C.E.P.S.P): A C.E.P.S.P ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada na Rua Dom Aquino, 346 - Centro - Alto Garças/MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público de provas poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente;

19.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Público, em especial o endereço residencial;

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público;

19.6. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal;

19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

19.7.1. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de confirmação de não- atendimento da exigência quanto ao candidato residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

19.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;

19.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, que se acham estabelecidas neste Edital;

19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

19.15. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: O Regime Jurídico deste Processo Seletivo Público serão Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de ALTO ALTO GARÇAS/MT - Estatutário; e tendo como Regime Previdenciário o Regime concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Regime Geral.

19.16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO II - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTE FÍSICO); ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; ANEXO IV - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES.

19.17. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E PELO TELEFONE (66) 3471-1155

19.18. Por meio do site: www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo

Seletivo Público.

19.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal

SÔNIA MARIA MENDES LEÃO
Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FUNÇÃO DE NºS: 01 À 19-AGENTE DE SAÚDE-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
FUNÇÃO 20-AGENTE DE SAÚDE-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Lei 8069/1990(Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente); Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Garças/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO DE NºS: 01 À 19-AGENTE DE SAÚDE-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF - Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.

FUNÇÃO 20-AGENTE DE SAÚDE-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Visita Domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Dengue, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose, dentre outras.

ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal

SÔNIA MARIA MENDES LEÃO
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo Público

ANEXO II

REQUERIMENTO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

FUNÇÃO: ___________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

______________, ______ de ___________ de _____.

___________________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, (nome completo) ____________________________________________________, brasileiro(a), solteiro/casado(a), portador (a)do RG n° ___________________________ e CPF N° _________________________ , para fins de realização de inscrição e participação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2012 da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, DECLARO, sob as penas de lei, para fins de comprovação de endereço, que resido desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público supracitado na (nome da rua, n°, bairro, cidade, estado e CEP), em conformidade ao endereço constante no comprovante de residência, que segue anexo a esta declaração.

____________ /____ , ______ de __________ de 2012.

_____________________________________
(nome e assinatura)

(Anexar uma cópia simples de comprovante de residência: água, luz, telefone fixo, IPTU; ou uma cópia simples do contrato de locação).

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO DE NºS: 01 À 19-AGENTE DE SAÚDE-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Auxiliar a realização do trabalho na unidade da Saúde em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações. Atender aos munícipes usuários dos serviços de saúde. Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

FUNÇÃO 20-AGENTE DE SAÚDE-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Auxiliar a realização do trabalho na unidade da Saúde em que estiver lotado, por meio da organização de dados e informações. Atender aos munícipes usuários dos serviços de saúde. Organizar e armazenar os processos administrativos e papéis de trabalho. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.