Prefeitura de Alto Feliz - RS

Notícia:   Prefeitura de Alto Feliz - RS abre vagas de níveis fundamental, médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

MAURÍCIO KUNRATH, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal, sob o regime estatutário, nos cargos de MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA, OPERADOR DE MÁQUINAS, SERVENTE, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS, regidos pelas Leis Municipais nº 953/2013 - Regime Jurídico Único dos Servidores, nº 165/1996 - Plano de Carreiras dos servidores e suas alterações, nº 833/2010 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e pelos Decreto nº 896/2009, alterado pelo Decreto nº 1162/2013 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA Gestão e Assessoria.

1 - DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO E TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CARGOS:

1.1 - Tabela de cargos:

Cargos

Nº Vagas

Escolaridade e outros requisitos para provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 08/2014 padrão/nível

Taxa de Inscrição

Data/turno da prova escrita

MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA

01

Ensino Médio Modalidade Normal

40h

R$ 1.047,84 padrão 05

R$ 53,40

18/10/14 Tarde

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

4ª série do ensino fundamental - Carteira Nacional de Habilitação Categoria C

40h

R$ 1.496,95 padrão 10

R$ 26,70

18/10/14 Manhã

SERVENTE

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 916,38 padrão 03

R$ 26,70

18/10/14 Tarde

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

01

Ensino Médio, na modalidade Normal, ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.

20h

R$ 927,07 Nível 1

R$ 53,40

18/10/14 Manhã

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS

01

Curso Superior em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

20h

R$ 1.205,19 Nível 2

R$ 80,10

18/10/14 Manhã

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NA DISCIPLINA DE PORTUGUÊS

01

Curso Superior em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

20h

R$ 1.205,19 Nível 2

R$ 80,10

18/10/14 Manhã

1.2 - O conteúdo programático das provas para todos os cargos, de acordo com a escolaridade exigida encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição sintética das atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 14 de agosto a 04 de setembro de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 14 de agosto de 2014 até às 24 horas do dia 04 de setembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 05 de setembro de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago a título de taxa de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato do certame, sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 953/2014.

3.2 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público. Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO V do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA. - Concurso Público da Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou poderá, ainda, ser entregue junto a Prefeitura Municipal de Alto Feliz, sito à Rua Eugênio Kuhn, nº 300, Alto Feliz/RS.

3.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.8 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.9 - Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1 - Data de realização da prova escrita: 18 de outubro de 2014.

5.1.2 - LOCAL DA PROVA: Escola Municipal Pe. João Batista Ruland, Rua Eugênio Kuhn, 303, Alto Feliz/RS.

5.1.3 - HORÁRIO:

5.1.3.1 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.3.2 - Horário de início das provas escritas para os cargos de Professor para Educação Básica nos Anos Iniciais e Educação Infantil, Professor para Educação Básica/Anos Finais na Disciplina de Ciências, Professor para Educação Básica/Anos Finais na Disciplina de Português e Operador de Máquinas: 8h30min.

5.1.3.3 - Horário de início das provas escritas para os cargos de Servente e Monitor (a) da Educação Básica: 13h30min.

5.1.4 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS e SERVENTE: 22 de novembro de 2014.

5.1.5 - LOCAL DA PROVA PRÁTICA: Pavilhão do Parque de Máquinas do Município, Rua Roberto Scherer, s/nº, Alto Feliz/RS e sede do Centro Administrativo Municipal Rua Eugênio Kuhn, nº 300, Alto Feliz/RS.

5.1.6 - HORÁRIO:

5.1.6.1 - Horário de início das provas práticas: 8h30min.

5.1.6.2 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido do comprovante de pagamento e documento de identidade e para o cargo de Operador de Máquinas deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.

5.2 - DA PROVA ESCRITA, DE TÍTULOS E PRÁTICA:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.2.1.4 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

Nº Questões

Peso por Questão

Peso por Disciplina

Total Pontos

MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Escrita

Legislação

10

2,0 pontos

20 pontos

90

Português

10

2,0 pontos

20 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

20

2,5 pontos

50 pontos

Títulos

 

10

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

Legislação

10

2,0 pontos

20 pontos

90

Português

10

2,0 pontos

20 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

20

2,5 pontos

50 pontos

Títulos

 

10

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS

Escrita

C. Específicos

15

3,0 pontos

45 pontos

90

Português

15

2,0 ponto

30 pontos

Legislação

10

1,5 ponto

15 pontos

Títulos

 

10

5.2.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.2.2.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.2.2 - No prazo de inscrição, o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar à Banca cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Alto Feliz, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III. Os mesmos poderão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Alto Feliz, Rua Eugênio Kuhn, 300, das 8h às 11h15min e das 13h30min às 16h15min, de segunda a sexta-feira ou via correio obrigatoriamente por SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Feliz - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.2.2.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.2.4 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação ou área específica.

5.2.2.5 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.2.2.6 - Na relação de títulos, o candidato deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.2.2.7 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.2.3 - Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e SERVENTE, o concurso constará de provas ESCRITA e PRÁTICA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.3.1 - As provas escrita e prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.3.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 50 pontos.

5.2.3.3 - A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3.4 - Serão chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestaram a Prova Escrita e que tenham sido pré-classificados, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, representando mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova escrita.

5.2.3.5 - A prova prática terá peso máximo de 50 pontos.

5.2.3.6 - A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3.7 - Aprovado na prova prática, o candidato terá sua nota somada à nota obtida na prova escrita, para composição da nota final.

5.2.3.8 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

OPERADOR DE

MÁQUINAS

Escrita

Legislação

10

2,0

20

50

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Prática

 

50

SERVENTE

Escrita

Legislação

10

2,0

20

50

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Prática

 

50

5.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE:

5.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2 - Os testes serão aplicados por dois avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima prevista neste Edital.

5.3.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará nas planilhas de avaliação do candidato.

5.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para o cargo de Operador de máquinas deverão apresentar habilitação CNH Categoria C, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Operador de máquinas: A prova prática consistirá em operar as Máquinas:

1 - motoniveladora, ano 2007, marca M.A. Komatsu, placas: INQ 5425;

2 - retroescavadeira, ano 2006, marca Randon, placas: INE 7258;

3 - carregadeira, ano 2012, marca XCMG/LW 350K.

No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

Servente: conforme as atribuições do cargo.

5.3.7 - A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação.

5.4 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA e de TÍTULOS para os cargos de MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS e SERVENTE.

5.4.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA e PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL:

1º - Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

5.4.4 - Persistindo o empate, terá preferência o que apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos empatados houver pelo menos um, com idade igual ou superior a sessenta anos.

5.4.5 - Não havendo a ocorrência da hipótese prevista no item anterior, valerá, por último, como aferição de desempate, o sorteio público, com chamamento dos interessados para presenciar o ato, mediante Edital publicado por afixação no quadro de publicações oficiais do Município e site oficial.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que deverá ser assinado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso, após entrega de todos os cadernos de provas, dos cartões de respostas todos os candidatos, o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocará a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos.

6.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na presença de integrantes da Banca Examinadora e Banca Executiva da Prefeitura Municipal de Alto Feliz e candidatos interessados, na Prefeitura Municipal de Alto Feliz, no dia 05 de novembro, às 8h30min.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

6.17.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após haverá a identificação pública das provas escritas.

6.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

6.18 - A identificação pública da prova prática, dar-se-á em ato público, na presença de integrantes da Banca Examinadora e Banca Executiva da Prefeitura Municipal de Alto Feliz e candidatos interessados, na Prefeitura Municipal de Alto Feliz, no dia 24 de novembro de 2014, às 8h30min.

6.18.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.18, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista aos envelopes com os canhotos e provas práticas lacrados no dia da prova, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.18.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção das provas.

6.18.3 - Feita a correção das provas, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo.

6.18.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas.

7.2 - Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3 - Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo IV deste Edital e como forma de assegurar a imparcialidade no julgamento, o recurso deverá ser instruído em duas peças, a saber:

7.3.1 - Primeira parte:

a) a perfeita identificação do recorrente;

b) a indicação do cargo para o qual o candidato prestou o concurso, bem como o número de inscrição e protocolo.

7.3.2 - Segunda parte: a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, o número do Protocolo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, pontos, matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

7.3.3 - O pedido de revisão deverá ser individual para cada prova.

7.3.4 - Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão encaminhados pelo município à UNA GESTÃO E ASSESSORIA, empresa designada para realização do concurso.

7.5 - Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail), que se apresentar com letra ilegível ou em desacordo com este Edital.

7.7 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis no site da empresa organizadora do concurso, durante o período de recursos.

7.8 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.9 - As situações de alteração de gabarito e/ou de anulação de questões são as previstas no Decreto nº 896/2009, alterado pelo Decreto nº 1.162/2013.

7.10 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.11 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por igual período.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal e disponibilidade de vagas.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Alto Feliz durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir o cargo, será convocado para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do Edital de convocação no painel de publicações da Prefeitura Municipal.

8.6 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.7 - Os candidatos, convocados para assumir a vaga através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.8 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, a serem cumpridos quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;

d) gozar dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante inspeção médica oficial;

g) Possuir escolaridade e/ou habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

h) Comprovar que não exerce outro cargo, emprego ou função pública ou percebe proventos de aposentadoria pelos regimes de previdência previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da república, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;

i) Declarar bens e valores que constituam seu patrimônio.

8.8.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito o ato de nomeação.

8.9 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C", para o cargo de Operador de Máquinas;

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica do Município, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda e salário família;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banrisul ou Sicredi;

- Contratos de trabalho de outras esferas públicas, Portarias de Nomeação/Exoneração em cargos públicos, carnês de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS;

- Declaração de parentesco, para fins de análise de nepotismo;

- Declaração negativa de acumulação indevida de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.10 - O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito o ato de nomeação, anulando-se todos os atos ou efeitos dele decorrentes.

8.11 - O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo ao qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.altofeliz.rs.gov.br, no site www.unars.com.br, após às 15h.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pelo Município e pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.
Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo III - Modelo de Formulário para apresentação de títulos.
Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.
Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.
Anexo VI - Cronograma de Eventos.

Prefeitura Municipal de Alto Feliz

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ, AOS TREZE DO MÊS DE AGOSTO DE 2014.

MAURÍCIO KUNRATH
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se.

Em 13/08/2014.

Marcelo Sauthier,
Diretor Administrativo e de Gestão.

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA: PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva

13. Propostas para educação integral das crianças.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2,

2. ZAGONEL, Bernardete. Brincando com música na sala de aula. Editora Saraiva, 2012.

3. Ortiz, Cisele, CARVALHO, Maria Teresa Venseslau. Interações: ser professor de bebês - cuidar, educar e brincar, uma única ação. Editora Edgard Blücher, São Paulo. 2012.

4. GOLDSCHMIED, Elinor, JACKSON, Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. - 2. Ed.- POA: Grupo A, 2006.

5. FRIEDMANN, Adriana. O brincar na educação infantil: observação, adequação e inclusão.- 1.ed.- São Paulo: Moderna. 2012.

6. HOFFMANN, Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança.- Porto Alegre: Mediação, 2012.

7. CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

8. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

9. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

10. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

11. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997.

12. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.

13. ZABALDA, Miguel. A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

4. Lei Municipal nº 953/2013 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

5. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz e suas emendas: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

4. Lei Municipal nº 953/2013.

5. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz

6. Constituição Federal de 1988.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Alfabetização e Letramento

9. Construindo a Matemática e demais saberes

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo

11. Competências e Habilidades

12. Educação inclusiva e dificuldades, distúrbios e transtornos de aprendizagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ANTUNES, Celso. Novas maneiras de ensinar: novas formas de aprender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2. ANTUNES, Celso. Vygotsky, quem diria?! Em minha sala de aula. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002

3. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: documento introdutório. Brasília : MEC, 1996

4. CUNHA, Maria Isabel da. O bom professor e sua prática. 1ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2001.

5. FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Práticas interdisciplinares na escola. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2005

6. FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999

7. FERREIRO, Emilia; GÓMEZ PALACIO, Margarita. Os processos de leitura e escrita: novas perspectivas. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 1990.

8. GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. São Paulo: Ática, 1999.

9. GANDIN, Danilo; GANDIN, Luís Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

10. HAYDT, Regina Célia Cazaux. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6.ed. São Paulo: Ática, 1997.

11. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito & desafio: uma perspectiva construtivista. 20. ed. Porto Alegre: Mediação, 1996.

12. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990

13. LURIA, Alexander Romanovich. Desenvolvimento Cognitivo. 5. ed. São Paulo: Icone, 2008.

14. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

15. PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record

16. PILETTI, Claudino. Didática geral. 23. ed. São Paulo: Ática, 2006.

17. RANGEL, Ana Cristina Souza. Educação matemática e a construção do número pela criança: uma experiência em diferentes contextos sócio-econômicos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992

18. RELVAS, Marta Pires. Neurociências e transtornos de aprendizagem: as múltiplas eficiências para uma educação inclusiva. 4. ed. Rio de Janeiro: Wak Ed., 2010

19. STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999

20. FARIA, Vitoria Libia Barreto. Currículo na educação infantil: diálogo, com os demais elementos da proposta pedagógica. - 2.ed.- São Paulo: Ática, 2012.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: documento introdutório.

4. Lei Municipal nº 953/2013 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

5. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz e suas emendas: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional.

4. Lei Municipal nº 953/2013.

5. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz

6. Constituição Federal de 1988.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS:

PORTUGUÊS: (Comum para ambas as disciplinas)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Comum para ambas as disciplinas)

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: documento introdutório.

4. Lei Municipal nº 953/2013 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

5. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz e suas emendas: na íntegra.

6. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

4. Lei Municipal nº 953/2013.

5. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz.

6. Constituição Federal de 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS:

1. Água; Solo; Ar; Conceitos Ecológicos; Ciclos Biogeoquímicos; Cadeia e Teias Alimentares; Relações entre os Seres Vivos; Evolução; Classificação dos Seres Vivos; Vírus; Reino Monera; Reino Protista; Reino do Fungos; Reino Vegetal; Reino Animal; Citologia; Histologia; Anatomia e Fisiologia da Espécie Humana; Reprodução e Desenvolvimento Embrionário (comparada); Genética.

2. Química: A matéria e suas transformações; Evolução dos modelos atômicos; A classificação periódica dos elementos; Ligações Químicas; Reações Químicas; Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos.

3. Física: Unidades de medida; Movimentos; Forças; Trabalho e Energia; Máquinas; O calor; As ondas e o som; Espelhos e lentes; Magnetismo e Eletricidade.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. AMABIS, José Mariano. MARTHO, Gilberto Rodrigues. Biologia Volumes 1, 2, 3. São Paulo: Moderna, 2004.

2. LINHARES, Sérgio. GEWANDSZNAJDER, Fernando. Biologia Volume Único. São Paulo: Ática, 2008.

3. CÉSAR e SEZAR. Biologia Volumes 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 2005.

4. LAURENCE, J. Biologia Volume Único. São Paulo: Nova Geração, 2005.

5. LOPES, Sônia. ROSSO, Sergio. Biologia Volume Único. São Paulo: Saraiva, 2005.

6. FELTRE, Ricardo. Química Geral Volume 1. São Paulo: Moderna, 2004.

7. PEQUIS - Projeto de Ensino de Química e Sociedade. Química e Sociedade Volume Único. São Paulo: Nova Geração, 2007.

8. BIANCHI, José Carlos de Azambuja. ALBRECHT, Carlos Henrique. MAIA, Daltamir Justino. Universo da Química Volume Único. São Paulo: FTD, 2005.

9. TUKE, Luiz Felipe. Os Alicerces da Física Volumes 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva.

10. MÁXIMO, Antônio. ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física volumes 1, 2, 3. São Paulo: Harbra.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NA DISCIPLINA DE PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE:

PORTUGUÊS: (Comum a ambos os cargos)

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA: (Comum a ambos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE SERVENTE:

1. Lei Municipal nº 953/2013 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 953/2013.

2. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz

3. Constituição Federal de 1988

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Cargo: MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1 - Desenvolver trabalhos com crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando a complementação do desenvolvimento da pessoa humana, bem como a formação para a cidadania consciente, responsável e para a cultura da paz;

2 - Desenvolver junto às crianças e adolescentes uma educação informal, hábitos de higiene, de boas maneiras, de preservação do meio ambiente;

3 - Orientar e acompanhar as crianças e adolescentes no sentido de desenvolver sua autonomia, auto confiança, despertando o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;

4 - Atender as crianças e/ou adolescentes nas atividades extra classe (oficinas), na recreação e nos temas;

5 - Acompanhar e orientar o comportamento das crianças e adolescentes nas horas de alimentação, participação de eventos sociais, em excursões, palestras, passeios, no uso do transporte escolar e coletivo e pela preservação do patrimônio público;

6 - Zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes;

7 - Assistir a entrada e a saída das crianças e adolescentes nos estabelecimentos escolares;

8 - Preencher o registro de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada turma;

9 - Prover as salas de aula de material escolar necessário;

10 - Assistir as crianças em caso de uso de medicação prescrita com receita médica, de emergências, como acidentes ou moléstias repentinas; receber e transmitir recados;

11 - Comunicar a autoridade competente quaisquer incidentes ou anormalidades verificadas;

12 - Manter os pais informados sobre os acontecimentos diários;

13 - Participar de reuniões, cursos e outras atividades relacionadas ao bom andamento das atividades escolares;

14 - Colaborar nas tarefas pertinentes a educação com os colegas e demais membros da comunidade escolar;

15 - Resolver, com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam em contato com crianças e adolescentes, bem como com outros membros da comunidade escolar;

16 - Ser cuidadoso com a linguagem empregada, nas atitudes e nas relações humanas;

17 - Conviver harmoniosamente com todas as pessoas do ambiente escolar inseridas;

18 - Executar tarefas afins.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

1 - Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;

2 - Abrir valetas e cortar açudes;

3 - Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes no conserto de máquinas;

4 - Lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de níveis;

5 - Cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento;

6 - Ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem;

7 - Executar tarfeas afins.

Cargo: SERVENTE

1 - Fazer trabalhos de limpeza nas dependências e nos prédios públicos;

2 - Limpar pisos, lustres, vidros, móveis e instalações sanitárias;

3 - Remover lixos e detritos;

4 - Lavar e encerrar assoalhos;

5 - Fazer arrumações em locais de trabalho;

6 - Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral;

7 - Preparar café e servi-lo;

8 - Preparar e servir merenda escolar;

9 - Fazer a limpeza dos pátios;

10 - Executar outras tarefas afins.

Cargos: PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS

1 - Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

2 - Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;

3 - Zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;

4 - Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5 - Organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe;

6 - Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;

7 - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

8 - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

9 - Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade;

10 - Integrar órgãos complementares da escola;

11 - Executar tarefas afins com a educação.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 14 de agosto a 04 de setembro de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de setembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 12 a 16 de setembro.

DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS: 17 de setembro.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 18 e 19 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de setembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 18 de outubro de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES PARA PROVA ESCRITA: dia 20 de outubro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 21 a 23 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS: 29 de outubro.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 30 e 31 de outubro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO e GABARITOS OFICIAIS: 04 de novembro.

ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS CARTÕES DE RESPOSTAS E LEITURA DOS MESMOS: 05 de novembro, podendo o candidato acompanhar o processo de leitura dos cartões, a partir das 8h30min.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 05 de novembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após às 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 06 a 10 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 11 de novembro.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 12 e 13 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO: 14 de novembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 17 de novembro.

SORTEIO PÚBLICO: 19 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PARA OS CARGOS DE MONITOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS DE CIÊNCIAS E PORTUGUÊS: 20 de novembro de 2014.

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE: 22 de novembro de 2014.

ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROVAS E CANHOTOS DA PROVA PRÁTICA: 24 de novembro, podendo o candidato acompanhar o processo de leitura dos cartões, a partir das 8h30min.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS: 24 de novembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após às 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS: 25 a 27 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 28 de novembro.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 01 e 02 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO: 03 de dezembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 04 de dezembro.

SORTEIO PÚBLICO: 08 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE: 09 de dezembro de 2014.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pelo Município, havendo necessidade, sem que, com isso, caiba aos candidatos inscritos o direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas. As informações oficiais serão publicadas no site www.altofeliz.rs.gov.br.