Prefeitura de Alto Feliz - RS

Notícia:   Prefeitura de Alto Feliz - RS abre concurso com salários de até 8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2013

MAURÍCIO KUNRATH, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal, sob o regime estatutário, nos cargos de DENTISTA 20 horas, MÉDICO CLINICO GERAL 20 horas, MÉDICO CLINICO GERAL 40 horas, MÉDICO PEDIATRA 12 horas, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO e PEDREIRO, regidos pelas Leis Municipais n º 953/2013 - Regime Jurídico Único dos Servidores, n º 165/1996 - Plano de Carreiras dos servidores e suas alterações, Decreto n º 896/2009, alterado pelo Decreto n º 1162/2013 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1 - DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1.1 - Tabela de cargos:

Cargos

Nº. VagasEscolaridade e outros requisitos para provimentoCarga Horária SemanalVencimento Básico do mês 08/2013 - padrão

Taxa de Inscrição

Dentista 20 horas

01

Curso Superior Completo em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

20h

R$ 2.149,56 - padrão 19

R$ 75,90

Médico clínico geral 20 horas01

Curso Superior Completo em Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão.

20h

R$ 4.000,00 - padrão 22

R$ 75,90

Médico clínico geral 40 horas01

Curso Superior Completo em Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão.

40h

R$ 8.000,00 - padrão 22

R$ 75,90

Médico pediatra 12 horas01

Curso Superior Completo em Medicina, com especialização em pediatria e habilitação legal para o exercício da profissão.

12h

R$ 2.400,00 - padrão 22

R$ 75,90

Operador de máquinas01

4ª série ensino fundamental, habilitação CNH Categoria C.

40h

R$ 1.255,76 - padrão 9

R$ 25,30

Operário

01

Sem exigência específica.

40h

R$ 768,73 - padrão 5

R$ 25,30

Pedreiro

01

Ensino fundamental incompleto.

40h

R$ 1.046,42 - padrão 8

R$ 25,30

1.2 - O conteúdo programático das provas para todos os cargos, de acordo com a escolaridade exigida encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição sintética das atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 1 º a 20 de agosto de 2013.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 1 º de agosto de 2013 até às 24 horas do dia 20 de agosto de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 21 de agosto de 2013, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n º 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.4.8 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n º 953/2013.

3.2 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou poderá, ainda, ser entregue junto a Prefeitura Municipal de Alto Feliz, sito à Rua Eugênio Kuhn, n º 300, Alto Feliz/RS.

3.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.8 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.9 - Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1 - Data de realização da prova escrita: 14 de setembro de 2013.

5.1.2 - LOCAL DA PROVA: Escola Municipal Pe. João Batista Ruland, Rua Roberto Scherer, s/nº, fundos da Escola Municipal Raio de Luz, Alto Feliz/RS.

5.1.3 - HORÁRIO:

5.1.3.1 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.3.2 - Horário de início das provas escritas para todos os cargos: 8h3Omin.

5.1.4 - DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO e PEDREIRO: 19 de outubro de 2013.

5.1.5 - LOCAL DA PROVA PRÁTICA: Pavilhão do Parque de Máquinas do Município, Rua Eugênio Kunh, s/nº, Alto Feliz/RS.

5.1.6 - HORÁRIO:

5.1.6.1 - Horário de início das provas práticas: 8h30min.

5.1.6.2 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido do comprovante de pagamento e documento de identidade. Além desses documentos, os candidatos inscritos no cargo de Operador de máquinas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação.

5.2 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de DENTISTA 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 horas, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 horas e MÉDICO PEDIATRA 12 horas, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

DENTISTA 20 HORAS

Escrita

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 horas

Escrita

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 horas

Escrita

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Legislação

10

2,0

20,00

MÉDICO PEDIATRA 12

horas

EscritaConhecimentos Específicos302,060,00100
Português102,020,00
Legislação102,020,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MAQUINAS, OPERÁRIO e PEDREIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita e a prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 50 pontos.

5.2.2. 3 - A prova escrita será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.4 - Serão chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestaram a Prova Escrita e que tenham sido pré-classificados, ou seja, que tenham obtido nota mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, representando mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos a prova escrita.

5.2.2.5 - A prova prática terá peso máximo de 50 pontos.

5.2.2.6 - A prova prática será eliminatória, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.2.7 - Aprovado na prova prática, o candidato terá sua nota somada à nota obtida na prova escrita, para composição da nota final.

5.2.2.8 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

OPERADOR DE

MAQUINAS

Escrita

Legislação

10

2,0

20

50

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Prática

 

50

 

OPERÁRIO

Escrita

Português

20

1,5

30

50

Matemática

10

2,0

20

Prática

 

50

 

PEDREIRO

Escrita

Português

20

1,5

30

50

Matemática

10

2,0

20

Prática

 

50

5.3 - DA PROVA PRATICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MAQUINAS, OPERÁRIO e PEDREIRO:

5.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2 - Os testes serão aplicados por dois avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima prevista neste Edital.

5.3.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará nas planilhas de avaliação do candidato.

5.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e para o cargo de Operador de máquinas deverão apresentar habilitação CNH Categoria C, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Operador de máquinas: A prova prática consistirá em operar as Máquinas:

1 - motoniveladora, ano 2007, marca M.A. Komatsu, placas: INQ 5425;

2 - retroescavadeira, ano 2006, marca Randon, placas: INE 7258;

3 - carregadeira, ano 2012, marca XCMG/LW 350K.

No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

Operário: conforme as atribuições do emprego.

Pedreiro: conforme as atribuições do emprego.

5.3.7 - A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo se desidentificação.

5.4 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos DENTISTA 20 HORAS, MÉDICO CLINICO GERAL 20 horas, MÉDICO CLINICO GERAL 40 horas, MÉDICO PEDIATRA 12 horas e ESCRITA e PRATICA para os cargos de OPERADOR DE MAQUINAS, OPERÁRIO e PEDREIRO.

5.4.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de DENTISTA 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 horas, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 horas e MÉDICO PEDIATRA 12 horas:

1 º - Prova de Conhecimentos específicos;

2 º - Prova de Português;

3 º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1 º - Prova Prática;

2 º - Prova de Legislação;

3 º - Prova de Português;

4 º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de OPERÁRIO e PEDREIRO:

1 º - Prova Prática;

2 º - Prova de Português;

3 º - Prova de Matemática.

5.4.4 - Persistindo o empate, terá preferência o que apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos empatados houver pelo menos um, com idade igual ou superior a sessenta anos.

5.4.5 - Não havendo a ocorrência da hipótese prevista no item anterior, valerá, por último, como aferição de desempate, o sorteio público, com chamamento dos interessados para presenciar o ato, mediante Edital publicado por afixação no quadro de publicações oficiais do Município.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo, caso fizer a marcação errada, será considerado reprovado.

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para o fim de atribuição de pontos.

6.15 - O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que estará anexado no caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso e segurança dos candidatos, após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos os candidatos, a Banca Examinadora, juntamente com o fiscal e últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, colocará a impressão digital do último candidato e do fiscal de provas em todos os cartões de respostas, bem como procederão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos.

6.17 - Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas. Desta forma a leitura dos cartões de respostas dar-se-á em ato público, na presença de integrantes da Banca Examinadora e Banca Executiva da Prefeitura Municipal de Alto Feliz e candidatos interessados, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, no dia 30 de setembro de 2013, às 14 horas.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.17, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

6.17. 3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo.

6.17.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

6.18 - A identificação pública da prova prática, dar-se-á em ato público, na presença de integrantes da Banca Examinadora e Banca Executiva da Prefeitura Municipal de Alto Feliz e candidatos interessados, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, no dia 22 de outubro de 2013, às 14 horas.

6.18.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.18, a Banca Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista aos envelopes com os canhotos e provas práticas lacrados no dia da prova, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.18.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção das provas.

6.18. 3 - Feita a correção das provas, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo.

6.18.4 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas.

7.2 - Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3 - Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo IV deste Edital e como forma de assegurar a imparcialidade no julgamento, o recurso deverá ser instruído em duas peças, a saber:

7.3.1- Primeira parte:

a) a perfeita identificação do recorrente;

b) a indicação do cargo para o qual o candidato prestou o concurso, bem como o número de inscrição e protocolo.

7.3.2 - Segunda parte: a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, o número do Protocolo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, pontos, matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

7.3.3 - O pedido de revisão deverá ser individual para cada prova.

7.3.4 - Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão encaminhados pelo município à UNA GESTAO E ASSESSORIA, empresa designada para realização do concurso.

7.5 - Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail), que se apresentar com letra ilegível ou em desacordo com este Edital.

7.7 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis no site da empresa organizadora do concurso, durante o período de recursos.

7.8 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.9 - As situações de alteração de gabarito e/ou de anulação de questões são as previstas no Decreto n º 896/2009, alterado pelo Decreto n º 1.162/2013.

7.10 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.11 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal e disponibilidade de vagas.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Alto Feliz durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir a nomeação, será convocado por telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 15 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de nomeação no cargo público.

8.6 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.7 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.8 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, a serem cumpridos quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1 º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto n º 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante inspeção médica oficial;

f) Possuir escolaridade e/ou habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Comprovar que não exerce outro cargo, emprego ou função pública ou percebe proventos de aposentadoria pelos regimes de previdência previstos nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição da república, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;

h) Declarar bens e valores que constituam seu patrimônio.

8.8.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito o ato de nomeação.

8.9 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima "C", para o cargo de Operador de Máquinas;

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem; - 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica do Município, ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos; - Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banrisul ou Sicredi;

- Se aposentado, apresentação de cópia de concessão do ato inativatório;

- Declaração negativa de acumulação indevida de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.10 - O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito o ato de nomeação, anulando-se todos os atos ou efeitos dele decorrentes.

8.11 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após às 15h.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de ALTO FELIZ, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.

MAURÍCIO KUNRATH
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se.

Em 31/07/2013.

Marcelo Sauthier,
Diretor Administrativo e de Gestão.

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE DENTISTA 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 horas, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 horas E MÉDICO PEDIATRA 12 horas:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto n º 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal n º 953/2013 - Regime Jurídico dos servidores públicos: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5 º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Alto Feliz e suas Emendas: na íntegra.

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n º 953/2013.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do Município de Alto Feliz.

4. Lei Federal 8.429/92.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE DENTISTA 20 HORAS:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

17. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. FOURNIOL FILHO, A. Pacientes Especiais e a Odontologia. São Paulo; Livraria Santos; 1998.

2. ANDREASEN, J. O., ANDREASEN, F. M. Traumatismo Dentário - Soluções Clínicas. São Paulo; Panamericana, 1991.

3. PERTES R. A., GROSS S. G. Tratamento Clínico das Disfunções Temporomandibulares e da Dor Orofacial, Quintessence, 2005.

4. REGEZI, J.A. SCIUBBA J.J. Patologia Bucal - Correlações Clinicopatológicas. Io de Janeiro; Guanabara Koogan, 2000.

5. NARVAI P. C. Odontologia e Saúde Bucal Coletiva; Santos Editora, 2002.

6. BUISCHI Y. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica; artes médicas, 2000.

7. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 92 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad17.pdf

8. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_odonto.pdf

9. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 56 p.: il.- (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/livro_guia_fluoretos.pdf

10. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

11. CONCEIÇAO, E. Nº et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

12. LEONARDO. M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

13. NEIDLE, E. A.; YAGIELA, J.A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1991.

14. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

15. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

16. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

17. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 horas, MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 horas:

1. Doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca; Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca;

2. Doenças do ouvido, faringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono; Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas.

3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Doenças eritemato-descamativas; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele.

4. Doenças do aparelho enitourinário: Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Doenças glomerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais; Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda, complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litíase urinária.

5. Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração; Inflamações oculares; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da hipófise; Doenças das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide; Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrofias; Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no climatério/menopausa.

7. Doenças astroenterológicas: Cirrose Hepática; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipoides intestinais; Doença ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago, trato gastrointestinal, fígado, pâncreas e vias biliares.

8. Doenças hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de medula óssea; Linfomas; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual; Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais; Principais antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

10. Doenças neurológicas: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Demência; Desordens neurodegenerativas; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e tumores do SNC; Neuropatias periféricas.

11. Doenças psiquiátricas: Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes de substâncias psicoativas.

12. Doenças pulmonares e das vias aéreas inferiores: Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneumoconioses; Sarcoidose; Tromboembolia pulmonar.

13. Doenças reumatológicas e outros distúrbios osteomusculares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome de Sjógren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites; Vasculites sistêmicas.

14. Medicina de urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Alcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

15. Medicina preventiva e social: Código de Etica Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis a treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª

.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

14. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª ed. Elsevier, 2005.

15. Lopes, Antônio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª ed. Editora Roca, 2006.

16. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

17. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

1. Neonatologia

- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

- Icterícia Neonatal

- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

- Malformações Congênitas

- Recém-nascido de Baixo Peso

- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo

2. Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses - Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura - Saúde Bucal - Uso de Fármacos na Lactação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1ª ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5ª ed. Elsevier, 2006.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise Nº Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Míni Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010.

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a ambos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal n º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN n º 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n º. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN n º 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei n º. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n º 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN n º 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN n º 180/2005.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto n º 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Alfabeto - vogais e consoantes

3. Divisão ou separação silábica

4. Ortografia

5. Plural / singular

6. Masculino / feminino

7. Antônimos / sinônimos

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. LEDUR, Paulo Flávio. Guia Prático da Nova Ortografia. Porto Alegre: AGE Editora,2009.

4. Míni Aurélio - Dicionário da Língua Português - Editora Positivo, 2010.

5. TUFANO, Douglas. Guia Prático da nova ortografia. Melhoramentos - 2008.

MATEMÁTICA:

1. Operações, problemas e expressões simples envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Conceito de fração.

4. Operações, problemas e expressões envolvendo números na forma decimal e fracionária.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo.

6. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

7. Área e perímetros das principais figuras geométricas: quadrado, retângulo e triângulo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Vivência e Construção. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Editora Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: DENTISTA (20 horas):

Exemplo de atribuições: Atender diversas consultas odontológicas em unidades sanitárias neste Município e efetuar exames odontológicos em escolares e pré-escolares; proferir palestras sobre prevenção de doenças, higiene em geral; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar o tratamento para cada um dos casos; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais às entidades do emprego; executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO (todas as especialidades)

Exemplo de atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases dos ciclos de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma operacional da Assistência á Saúde (NOAS). Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc...; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS

Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar açudes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes no conserto de máquinas, lavrar e discar terra, obedecendo as curvas de níveis;cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarfeas afins.

Condições de trabalho: sujeito a uso de uniforme e equiapmento de proteção individual.

CARGO: OPERÁRIO:

Exemplo das atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação, calçamento e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terras, adubação, pulverização, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldio; cuidar de praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CARGO: PEDREIRO

Exemplo de atribuições: Efetuar a construção de pequenas obras; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; instalar aparelhos sanitários; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; dobrar ferros para armação de concretagem e executar outras tarefas correlatas.