Prefeitura de Alto Feliz - RS

Notícia:   Prefeitura de Alto Feliz - RS abre 7 vagas para todos os níveis de ensino

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

MAURÍCIO KUNRATH, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO FELIZ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Municipal para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 8, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 605, de 11 de agosto de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 775, de 01 de junho de 2009, bem como pelo Decreto Municipal nº 896/2009 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da PREMIER CONCURSOS LTDA.

As datas de todas as etapas do concurso estão definidas no Anexo V do presente Edital.

1- DO EMPREGO, VAGA, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do emprego:

Emprego

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas (a serem exigidas por ocasião da posse)

Carga Horária Semanal

Salário junho/2011 (R$)

Valor da Inscrição (R$)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Micro-área 8

01

Ensino Fundamental completo;(1)(2) residir na área da comunidade em que atuar

40h

R$ 672,70

R$ 22,00

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

(2) Para o exercício da atividade o Agente Comunitário de Saúde deverá haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O Município proporcionará aos candidatos aprovados no Concurso Público, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação, sendo que as contratações observarão a ordem de classificação no Concurso Público.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

As sínteses das atribuições do emprego do presente Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

3.1 - A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais e/ou extratos publicados nos seguintes locais:

a) No painel oficial de Publicações do Município, situado à Rua Eugênio Kuhn, 300, Alto Feliz/RS.

b) Na internet, nos sites www.altofeliz.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br;

c) Na imprensa oficial do Município.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período das 10h (dez) horas do dia 02 de junho de 2011 às 18h (dezoito horas) do dia 21 de junho de 2011. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de Inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em agências bancárias (preferencialmente no Banrisul) e casas conveniadas, respeitando os horários de funcionamento destes estabelecimentos.

4.2.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até às 15 horas do dia 22 de junho de 2011, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

4.2.4 - Somente serão aceitos pagamentos efetuados em dinheiro; cheques não serão aceitos.

4.2.5 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.2.2 deste Edital.

4.2.6 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão Examinadora do Concurso, postando até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.7 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.8 - O Município de Alto Feliz e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições gerais de inscrição:

4.3.1 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de contratação, a posse no emprego só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico não especificado neste edital, assim como pagamentos feitos através de transferências, depósitos, etc.

4.3.3 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.

4.3.5 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.7 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.8 - O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital de divulgação das inscrições para sanar as razões do indeferimento. Não sanadas as razões ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.9 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Alto Feliz.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 597, de 12 de maio de 2005.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - O candidato deverá encaminhar, via SEDEX, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

Este laudo médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (51).3445.1005, sendo que a avaliação será efetuada no Posto da sede do Município, na Avenida A. J. Renner, s/n, Alto Feliz/RS;

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.5 - Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.4.6 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.7 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.8 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - O Edital de divulgação das inscrições será publicado conforme o item 3 deste Edital no dia 28 de junho de 2011, contendo a relação dos candidatos, os motivos de eventuais indeferimentos e o respectivo prazo para recurso.

4.5.2 - O Edital de Homologação das inscrições será divulgado dia 08 de julho de 2011.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de Provas Escritas (eliminatória).

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver pelo menos 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 16 de julho de 2011, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

5.1.2.1 - A prova escrita constituir-se-á nas seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Total Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

14

2,5

35

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total40-100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de provas, devidamente preenchidos, conforme orientação do fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova, dos cartões de resposta e das fichas de identificação, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.12 - O cartão de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.13 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.14 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) no cartão de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.15 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.16 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.17 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- o caderno de questões do candidato será devidamente identificado em sua folha de rosto pelo próprio candidato quando recebê-lo do fiscal, quando aporá o seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e assinatura;

- o cartão de respostas de cada candidato conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente o cartão de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver seu caderno de questões e seu cartão de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontrava anexada ao cartão de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, assim como o caderno de questões, que da mesma forma será colocado em envelope específico;

- Os três envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- os cartões de resposta serão corrigidos sem o conhecimento do nome do candidato.

5.1.4.2 - O processo de identificação da Prova Escrita será realizado dia 29 de julho de 2011, na Biblioteca Pública Municipal, situada à Avenida A. J. Renner, s/n, Alto Feliz/RS, a partir das 09 horas. Neste dia, os envelopes lacrados serão abertos e os canhotos (onde consta o nome do candidato) serão juntados aos cartões de respostas corrigidos, sendo que o candidato poderá examinar seu cartão e, se for do seu interesse, dos demais candidatos, sob fiscalização.

6 - DO GABARITO PRELIMINAR E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Preliminar será divulgado no dia 18 de julho de 2011, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital, e o prazo de recurso quanto ao gabarito preliminar nos dias 19 a 21 de julho de 2011.

6.2 - O Edital contendo o resultado das provas será divulgado no dia 29 de julho de 2011, o prazo de interposição de recurso será de 1° a 03 de agosto de 2011, e de reconsideração nos dias 09 e 10 de agosto de 2011.

7 - DOS RECURSOS DE REVISÃO E DE RECONSIDERAÇÃO:

7.1 - O candidato poderá interpor Recurso de Revisão referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação das inscrições, conforme item 4.5.1 deste Edital.

7.1.2 - Ao Gabarito Preliminar e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito e dos Editais de divulgação dos resultados das provas, nos termos dos itens 6.1 e 6.2 acima.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado no Setor de Protocolo da Prefeitura, situado à Rua Eugênio Kuhn, 300, Alto Feliz/RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h as 17h (utilizar o formulário do Anexo III), conforme art. 42 do Decreto n. 896, de 15 de novembro de 2009.

7.2.1 - Não serão considerados os recursos de revisão e de reconsideração que estejam em desacordo com as instruções deste Edital e do Decreto n. 896/2009.

7.2.2 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.2.3 - Durante o prazo para recurso quanto às provas escritas, será dada vista ao candidato, da sua prova, da prova padrão e das provas dos demais candidatos, se houver interesse, sob fiscalização.

7.2.4 - Durante o procedimento de identificação das provas, será facultado ao candidato examinar o cartão de respostas e dos demais candidatos, sob fiscalização.

7.2.5 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de entrega de recursos, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.2.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores do Município de Alto Feliz.

8.3 - A aprovação no Concurso não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Alto Feliz.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 - Em caso de empate na nota final, o desempate será feito pela adoção dos seguintes critérios, sucessivamente:

9.1.1 - O que obtiver maior nota em:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada;

b) conhecimentos específicos;

c) legislação;

d) língua portuguesa;

e) sorteio público.

10 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

10.1 - O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Feliz - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de contratação, prorrogável por mais 10 (dez) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Alto Feliz o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar sua inclusão no final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento, uma só vez.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Alto Feliz.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a contratação para o emprego só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir escolaridade mínima exigida no emprego, conforme o quadro do item 1 deste edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) alvará de folha corrida;

g) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

h) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

i) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

j) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

k) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

l) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

m) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo profissional médico;

n) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, acompanhada do cartão do PIS/PASEP.

10.8 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos contratados.

10.9 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.10 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Alto Feliz, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.5 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.6 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições do emprego;

Anexo II - Programas e referências bibliográficas;

Anexo III - Formulário para entrega de recursos;

Anexo IV - Modelo de requerimento - pessoa com deficiência;

Anexo V - Cronograma de eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Feliz, aos trinta dias do mês de maio de 2011.

MAURÍCIO KUNRATH
Prefeito Municipal de Alto Feliz

Registre-se e Publique-se Em 30/05/2011

Marcelo Sauthier,
Sec. Geral da Administração

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Agente Comunitário de Saúde

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva, registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, nos termos da legislação em vigor.

ANEXO II

PROGRAMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Programa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASÍLIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Portaria nº 648 , de 23 de março de 2006, Ministério da Saúde

ALTO FELIZ, Lei Orgânica Municipal.

ALTO FELIZ, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

BRASÍLIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

Atendimento integrado à saúde e desenvolvimento da criança. Módulo II - Roteiro de Visita Domiciliar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994

MINISTÉRIO DA SAÚDE Atendimento Integrado à saúde e desenvolvimento da criança, Módulo III. Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1995

MINISTÉRIO DA SAÚDE .O Que Podemos fazer juntos. Desenvolvimento global e atividades da criança até 3 anos. Ministério da Saúde, Coordenação de Saúde Materno Infantil, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1994

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o agente comunitário de saúde. Atenção integrada às doenças Prevalentes na infância - AIDPI. 2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde, Departamento de Assistência e Promoção à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, 1995.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Informações para Agentes Comunitários de Saúde - TUBERCULOSE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Desenvolvimento de Práticas de Atenção Básica, área Técnica de Pneumologia Sanitária, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Os dez passos para a alimentação saudável da criança menor de 2 anos. Instrumento de apoio ao trabalho domiciliar do agente comunitário de saúde - Ministério da saúde 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Secretaria de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Curso básico de vigilância Epidemiológica, Histórico de combate às doenças transmissíveis no Brasil. Módulo I - Unidade I, agosto de 2003.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agentes em Ação, volume I, II, III, IV. Ministério da saúde. Secretaria Estadual da Saúde e do Meio Ambiente,

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Rio Grande do Sul Informações para Agentes Comunitários de Saúde - Hanseníase. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação de Desenvolvimento de Práticas de Atenção Básica, área Técnica de Pneumologia Sanitária, 2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis, Livro da Família. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, Coordenação Nacional de DST e AIDS.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

para uso da Prefeitura [__]

NOME: Nº INSC:
EMPREGO:

Marque com X somente um tipo de recurso de revisão, conforme desejado.

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

.................................................................................................................................................................................

para uso da Prefeitura [__]

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso de revisão, conforme desejado.

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário

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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Alto Feliz, _____de ____________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ________________________________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________

Nº da inscrição:___________________ Emprego: ________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Alto Feliz, _____de ____________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAS

EVENTOS

02 a 21 de junho de 2011

Período de Inscrições via internet - www.premierconcursos.com.br

22 de junho de 2011

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

28 de junho de 2011

Divulgação das inscrições.

29 de junho a 1° de julho de 2011

Prazo para interposição de recurso, quanto às inscrições indeferidas.

05 de julho de 2011

Publicação do Edital, quanto ao resultado dos recursos.

06 e 07 de julho de 2011

Reconsideração, quanto ao resultado de recurso das inscrições indeferidas.

08 de julho de 2011

Homologação das inscrições e divulgação da hora e local das provas.

16 de julho de 2011

Aplicação das provas.

18 de julho de 2011

Divulgação do gabarito preliminar, a partir das 14h.

19 a 21 de julho de 2011

Prazo para interposição de recurso, quanto ao gabarito preliminar.

22 de julho de 2011

Publicação de Edital, contendo o resultado quanto aos recursos do gabarito preliminar.

25 de julho de 2011

Feriado Municipal.

26 e 27 de julho de 2011

Reconsideração, quanto ao indeferimento do pedido de revisão do gabarito preliminar.

28 de julho de 2011

Publicação do Edital, quanto ao recurso de reconsideração.

29 de julho de 2011

Desidentificação das provas e publicação do Edital de divulgação das notas das provas.

1° a 03 de agosto de 2011

Prazo para interposição de recursos, quanto ao resultado das provas.

08 de agosto de 2011

Publicação do Edital, quanto ao julgamento dos recursos.

09 e 10 de agosto de 2011

Reconsideração, quanto ao indeferimento do pedido de revisão de provas.

12 de agosto de 2011

Publicação do Edital, quanto ao julgamento dos pedidos de reconsideração.

16 de agosto de 2011

Publicação do Edital de sorteio público, em caso de empates.

17 de agosto de 2011

Realização de sorteio público.

18 de agosto de 2011

Homologação do resultado final do concurso.