Prefeitura de Alto Bela Vista - SC

Notícia:   Prefeitura de Alto Bela Vista - SC altera certame para seleção e credenciamento de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

Abre inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo destinado à formação de cadastro reserva no Município de Alto Bela Vista/SC.

O MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA/SC, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.374/0001-60, com sede administrativa na Rua do Comércio, 1.015, Centro, Alto Bela Vista, SC, CEP 89730-000, neste ato representado por sue Prefeito Municipal, em exercício, senhor Décio Grätner, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 99, XII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 14, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações, estabelece normas e torna pública a realização de Processo Seletivo Público de Prova Escrita, para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA no Município de Alto Bela Vista/SC, para atuação em caráter temporário, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e demais disposições da legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI - EPP (ASSCON-PP), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Concórdia, SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.688.208/0001-48.

1.1.1. As informações deste Processo Seletivo estarão disponíveis nos sites www.assconpp.com.br e www.altobelavista.sc.gov.br.

1.2. O Processo Seletivo destina-se às vagas nos cargos constantes no Anexo I deste Edital.

1.2.1. O número de vagas, carga horária semanal, vencimento inicial, habilitação mínima e atribuições de cada cargo, estão descritas no Anexo I deste Edital.

1.3. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser admitido, dentro das vagas previstas e as que surgirem, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 6 a 18 de outubro 2014, somente via internet, pelo site www.assconpp.com.br.

2.2. O candidato deverá:

2.2.1. Preencher o requerimento de inscrição, no site da empresa ASSCON-PP, e enviá-lo via internet;

2.2.2. Imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, de acordo com o valor previsto no item 2.3 deste Edital, até o dia 18 de outubro 2014, em qualquer agência bancária do território nacional.

2.3. As taxas para inscrição neste Processo Seletivo serão de:

2.3.1. R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos que exijam alfabetização e ensino fundamental completo;

2.3.2. R$ 40,00 (quarenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam ensino médio completo;

2.3.3. R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam nível superior completo.

2.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá solicitar a condição especial no ato da inscrição, pelo site www.assconpp.com.br e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.

2.4.1. A amamentação acontecerá nos momentos necessários, sem a presença do acompanhante.

2.4.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.

2.4.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de ausentar-se da prova escrita para amamentar.

2.5. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme "item 2.3" deste Edital. O comprovante de pagamento é a confirmação da inscrição do candidato.

2.5.1. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.6. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite sua compensação terá sua inscrição indeferida.

2.6.1. O Município de Alto Bela Vista não devolverá o valor da inscrição paga em nenhuma hipótese.

2.7. As despesas relativas à participação neste Processo Seletivo são única e exclusivamente de responsabilidade dos candidatos.

2.8. O Município de Alto Bela Vista e a empresa ASSCON-PP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do boleto bancário.

2.9. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, não terá sua inscrição homologada, e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.11. Os documentos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.12. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as microáreas disponíveis para atuação são: 2 e 05 conforme anexo IX do edital.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5%, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos deste Edital.

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4.1. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte tamanho 24 (vinte e quatro), sendo que a leitura e marcação de respostas no cartão-resposta será de sua responsabilidade.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, impreterivelmente, até 18 de outubro 2014, deverá entregar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da necessidade especial e o não impedimento ao exercício do cargo pretendido.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Alto Bela Vista, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7. A publicação do Resultado Final deste Processo Seletivo ocorrerá em duas listas:

3.7.1. A primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

3.7.2. A segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

3.8. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Anexo V deste Edital, e estarão disponíveis sites www.assconpp.com.br e www.altobelavista.sc.gov.br.

4.1.1. Somente será divulgada a relação das inscrições que deferidas.

4.2. É de responsabilidade do candidato verificar a relação de inscrições homologadas para confirmar sua inscrição.

4.2.1. Caso a inscrição do candidato não tenha sido homologada, o mesmo não poderá realizar a prova.

5. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário, sob o Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Bela Vista e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

6. DAS PROVAS

6.1. Para todos os cargos deste Processo Seletivo será aplicada Prova Escrita, de acordo com as especificações e disposições deste Edital.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, não podendo a mesma ser realizada individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. As provas escritas para todos os cargos incluem questões de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação, conforme conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

7.2. As provas escritas serão realizadas no dia 25 de outubro 2014, na Escola Municipal de Educação Básica Sonho Encantado, situada na Rua David Nilo Bordin, nº 125, Centro, Município de Alto Bela Vista, SC, com início às 8h30min e término às 11h30min (horário oficial de Brasília, DF).

7.2.1. Os portões serão abertos às 7h30min e fechados às 8h20min, recomendando-se que o candidato esteja no local com a devida antecedência, munido de documento de identidade.

7.2.2. Sob hipótese alguma será permitido o acesso de candidatos que chegarem após as 8h20min, ou seja, o horário de fechamento dos portões.

7.2.3. A prova escrita será realizada em etapa única, com 3 (três) horas de duração, incluindo o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.3. A prova será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada, sendo que apenas 1 (uma) alternativa estará correta, na forma abaixo:

7.3.1. Para os cargos de Agente de Limpeza e Copa e Merendeira:

Disciplina

Número de questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

6

0,5

3,00

Matemática e Raciocínio Lógico

6

0,5

3,00

Conhecimentos Gerais

8

0,5

4,00

Total

20

-

10,00

7.3.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Disciplina

Número de questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

6

0,5

3,00

Matemática e Raciocínio Lógico

6

0,5

3,00

Conhecimentos Gerais

8

0,5

4,00

Total

20

-

10,00

7.3.3. Para o cargo de Auxiliar de Creche:

Disciplina

Número de
questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

6

0,5

3,00

Matemática e Raciocínio Lógico

6

0,5

3,00

Conhecimentos Gerais

8

0,5

4,00

Total

20

-

10,00

7.3.4. Para os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Fonoaudiólogo e Psicólogo:

Disciplina

Número de questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

5

0,4

2,00

Matemática e Raciocínio Lógico

5

0,4

2,00

Conhecimentos Gerais

5

0,4

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,00

 

Disciplina

Número de questões

Peso Individual

Peso Total

Total

25

-

10,00

7.4. Para a realização da Prova Escrita, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, o qual não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Para a entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar a Cédula de Identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

7.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

7.6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

7.7. No dia de realização das Provas Escritas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.8. Durante a realização das Provas Escritas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo.

7.8.1. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.9. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):

7.9.1. Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

7.9.2. Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

7.9.3. Espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;

7.9.4. Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.10. No decurso da Prova Escrita, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

7.11. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de Prova Escrita após 60 (sessenta) minutos de seu início.

7.12. O candidato, ao encerrar a Prova Escrita e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

7.12.1. Caso o candidato não entregar o cartão-resposta ou o caderno de prova será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

7.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente, depois de haver rubricado envelope lacrado, contendo todas as provas e cartões-resposta daquela sala.

7.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

7.15. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0,0 a 10,0 sendo as notas expressas com um decimal, sem arredondamento e será de caráter classificatório.

7.16. O Gabarito e os cadernos de provas serão divulgados no dia 26 de outubro de 2014, a partir das 19h, nos sites www.assconpp.com.br e www.altobelavista.sc.gov.br.

7.17. Os cartões-resposta serão corrigidos por sistema de leitura óptica.

7.18. É terminantemente proibida a inserção e qualquer forma de sinal ou marca, sobre os cartões-resposta, que possa ser interpretada como identificação de determinado candidato.

7.18.1. Se for constatada qualquer inserção de sinal ou marca no cartão-resposta o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.2. A nota final para todos os cargos será o resultado da nota obtida na Prova Escrita.

8.3. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.3.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

8.3.2. Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.3.3. Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

8.3.4. Se, mesmo assim, persistir o empate, o critério adotado será o sorteio em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência.

8.4. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no Anexo V deste Edital e será divulgada nos meios oficiais de publicação e nos sites www.assconpp.com.br e www.altobelavista.sc.gov.br.

8.4.1. Somente serão divulgados na Classificação Final, os nomes dos candidatos aprovados.

8.5. Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação contendo, no mínimo, nome, CPF e data de nascimento, pelo e-mail assconpp@hotmail.com.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para todas as fases deste Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, no site www.assconpp.com.br, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos constantes do Anexo V deste Edital.

9.1.1. Os recursos que não atenderem ao disposto neste item serão liminarmente indeferidos.

9.2. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, protocolo, e-mail ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

9.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

9.5. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

9.5.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.5.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

9.6. A empresa ASSCON-PP, será responsável pela análise e julgamento de eventuais recursos e impugnações feitas pelos candidatos sendo que a Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para a análise e julgamento dos recursos ou impugnações, sendo soberana em suas decisões.

9.7. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. A Classificação Final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado nos sites www.assconpp.com.br e www.altobelavista.sc.gov.br e no órgão de publicação oficial do Município de Alto Bela Vista/SC.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. No ato da admissão, o candidato classificado deverá apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais, na Coordenadoria de Recursos Humanos do Município:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo (cópia autenticada);

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso);

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

l) declaração de bens;

m) número da conta-corrente;

n) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

o) 2 (duas) fotografias 3x4, recentes;

p) Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pelo Fórum ou pelo sítio www.tj.sc.gov.br);

11.1.2. Os exames e avaliações médicas deverão ser originais e realizadas, no máximo 30 (trinta) dias da data do exame admissional.

11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do "item 11.1" serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3. Os documentos previstos no "item 11.1" deverão ser apresentados no prazo máximo de 7 (sete) dias contados data da convocação, sob pena de exclusão do processo seletivo.

11.4. O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Concórdia, SC.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

13.2. Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, caso houver interesse da Administração Municipal.

13.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.3.1. Os candidatos aprovados e classificados neste certame, serão contratados pelo período necessário ao preenchimento da vaga competente, até o retorno do titular, em caso de afastamento temporário ou até o preenchimento da vaga através de concurso público em caso de vacância do cargo a ser preenchido.

13.4. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

13.5. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que:

13.5.1. Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas, desde que devidamente comprovado;

13.5.2. For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

13.5.3. For flagrado valendo-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

13.5.4. Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

13.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pelo Decreto 1797, de 23 de janeiro de 2014.

13.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

13.7.1. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

13.7.2. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

13.7.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA;

13.7.4. ANEXO IV - DAS ÁREAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

13.7.5. ANEXO V - CRONOGRAMA.

Alto Bela Vista, SC, 1º de outubro de 2014.

DÉCIO GRÄTNER
Prefeito Municipal, em exercício

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento
inicial 1

Escolaridade mínima

Agente

Comunitário de Saúde

2 vagas, na forma do Anexo IV

40h

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental, curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na micro área de atuação, na forma do Anexo IV deste Edital

Agente de Limpeza e Copa

Cadastro
Reserva

40h

R$ 855,53

Alfabetizado

Assistente Social

Cadastro
Reserva

40h

R$ 2.890,68

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

Auxiliar de Creche

Cadastro
Reserva

40h

R$ 1.014,00

Ensino Médio Completo

Farmacêutico

Cadastro
Reserva

40h

R$ 3.706,47

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

Fonoaudiólogo

Cadastro
Reserva

20h

R$ 2.294,50

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

Merendeira

Cadastro
Reserva

40h

R$ 855,53

Alfabetizado

Psicólogo

Cadastro
Reserva

40h

R$ 3.706,47

Nível superior, segundo a especialidade do cargo e registro junto ao respectivo Conselho Profissional

1 Além do vencimento inicial, são garantidas as seguintes vantagens:

- Auxílio Alimentação de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) mensais para contratos com carga horária de 20 (vinte horas) semanais e R$ 110,00 (cento e dez reais) mensais para contratos com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais.

- Seguro de vida em grupo com participação de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) mensais.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Genéricas: Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde; serviços auxiliares e de suporte às ações de saúde, inclusive em ações preventivas e orientativas;

Específicas: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, mediante: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Realizar outros serviços junto às Unidades Básicas de Saúde, após executadas as atribuições antes elencadas; atender designações legais.

AGENTE DE LIMPEZA E COPA:

Genéricas: Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde; serviços auxiliares e de suporte às ações de saúde, inclusive em ações preventivas e orientativas;

Específicas: Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes de trabalho, de estar, circulação e sanitários; serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa; participar de serviços em equipe, especialmente na ocorrência de eventos coletivos, comunitários, cívicos e festivos, organizados pela Administração Municipal; auxiliar outros servidores da repartição, observadas as competências e habilitação; atender designações legais.

ASSISTENTE SOCIAL:

Genéricas: Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral e Ginecologista), e odontologia, assistência social, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental e de controle interno, administração, engenharia; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; serviços de controle interno, de biologia (voltada especialmente às atividades agropecuárias) e de direito administrativo. O Coordenador do Centro de Referencia da Assistência Social deverá ainda ter domínio da legislação referente a política nacional de assistência social e direitos sociais;

Específicas: Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional; especialmente no planejamento e na execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, com presença junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal de Saúde; participar de equipes de trabalho e em comissões, inclusive multidisciplinares e multiprofissionais; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação; e outras inerentes à especialidade do cargo e à formação profissional. Trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas, desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade, realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF, desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade, integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados, realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

AUXILIAR DE CRECHE:

Genéricas: Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde; serviços auxiliares e de suporte às ações de saúde, inclusive em ações preventivas e orientativas;

Específicas: Serviços auxiliares em creches e em escolas de Educação Infantil, como a limpeza e higienização de ambientes, móveis e utensílios, preparo de alimentação, atenção com as crianças, lavação e limpeza de roupas e outros afins; auxiliar professores e outros profissionais na execução dos serviços próprios das escolas (de educação infantil) e das creches; receber e atender as crianças, até o início das atividades e acompanha-las, ao final do expediente, até a saída do estabelecimento; executar outros serviços auxiliares, para o pleno funcionamento das creches e escolas de Educação Infantil; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; participar de eventos públicos e coletivos promovidos pelo órgão municipal de educação, e o de assistência social; atender designações, quando legais.

FARMACÊUTICO:

Genéricas: Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral e Ginecologista), e odontologia, assistência social, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental e de controle interno, administração, engenharia; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; serviços de controle interno, de biologia (voltada especialmente às atividades agropecuárias) e de direito administrativo. O Coordenador do Centro de Referencia da Assistência Social deverá ainda ter domínio da legislação referente a política nacional de assistência social e direitos sociais;

Específicas: Execução de serviços inerentes à especialidade profissional, especialmente nos serviços de farmacologia, manipulação, controle e entrega de medicamentos e outras atividades e ações de saúde pública, junto à unidades de saúde; participar de equipes de trabalho e em comissões, inclusive multidisciplinares e multiprofissionais; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação; e outras inerentes à especialidade do cargo e à formação profissional.

FONOAUDIÓLOGO:

Genéricas: Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral e Ginecologista), e odontologia, assistência social, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental e de controle interno, administração, engenharia; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; serviços de controle interno, de biologia (voltada especialmente às atividades agropecuárias) e de direito administrativo. O Coordenador do Centro de Referencia da Assistência Social deverá ainda ter domínio da legislação referente a política nacional de assistência social e direitos sociais;

Específicas: Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde e escolas do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; implementar programas e ações de educação e de prevenção aos problemas decorrentes do mau uso da voz e, principalmente, para inibir problemas auditivos, além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; participar de equipes de trabalho e em comissões, inclusive multidisciplinares e multiprofissionais; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação; e outras inerentes à especialidade do cargo e à formação profissional.

MERENDEIRA:

Genéricas: Cargos existentes para executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos; na execução de serviços de limpeza e manutenção de bens, inclusive prediais e de logradouros públicos urbanos e rodovias municipais, de bens públicos e de estradas municipais, limpeza e manutenção de máquinas rodoviárias e veículos; serviços diversos, não qualificados junto à escolas e unidades de saúde; serviços auxiliares e de suporte às ações de saúde, inclusive em ações preventivas e orientativas;

Específicas: Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, com obediência às regras mínimas de higiene e limpeza, regras de nutrição e do programa nacional de alimentação escolar; preparar refeições segundo cardápio previamente elaborado por profissional em Nutrição; servir as refeições aos alunos, com urbanidade e respeito; executar limpeza de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças em hortas escolares; e outros serviços afins junto às escolas municipais; atender designações legais.

PSICÓLOGO:

Genéricas: Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de direito, de saúde em enfermagem, medicina (clinica geral e Ginecologista), e odontologia, assistência social, de assistência técnica e veterinária, voltadas ao desenvolvimento da agropecuária; execução e responsabilidade técnica nas áreas de contabilidade, finanças, planejamento governamental e de controle interno, administração, engenharia; execução e elaboração de projetos, programas e atividades relacionadas às respectivas áreas, sempre objetivando a transparência e a boa gestão administrativa, além de propiciar melhores condições de vida à população inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; serviços de controle interno, de biologia (voltada especialmente às atividades agropecuárias) e de direito administrativo. O Coordenador do Centro de Referencia da Assistência Social deverá ainda ter domínio da legislação referente a política nacional de assistência social e direitos sociais;

Específicas: Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde e junto ao CRAS do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas e de assistência social; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações em que haja a necessidade de intervenção do Psicólogo; participar de equipes de trabalho e em comissões, inclusive multidisciplinares e multiprofissionais; participar de eventos públicos ou coletivos promovidos pela Administração; participar em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; atender designações, quando legais; executar outros serviços necessários às atribuições e competências do órgão de lotação; e outras inerentes à especialidade do cargo e à formação profissional.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, análise e interpretação de texto, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conjuntos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, Trigonometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), conversão de unidades de medida; regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau.

CONHECIMENTOS GERAIS: Ciências da natureza e suas tecnologias; Ciências humanas e suas tecnologias; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Política, Economia, Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Atualidades relativas ao Mundo, ao País, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Alto Bela Vista e Região.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Indicadores epidemiológicos Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes, diarréia e desidratação; Vacinas; Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias; Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Noções de ética e cidadania. Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).

AGENTE DE LIMPEZA E COPA: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Noções de pré-preparo e preparo de alimentos; cocção de alimentos, Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia; Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. Relacionamento humano no trabalho. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público.

ASSISTENTE SOCIAL: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 10741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 8662 de 7 de junho de 1993; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; Declaração dos Direitos da Criança; Medidas de proteção; Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis; Conselho Tutelar; SUS - Sistema Único de Saúde: O Serviço Social e Interdisciplinaridade; Lei de Criação dos Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde e Educação; O Papel do Assistente Social;

AUXILIAR DE CRECHE: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 9.394/1996. Teoria e prática da educação; função social e política da escola: gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; tendências pedagógicas;

FARMACÊUTICO: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo. Curativos: potencial de contaminação, técnicas de curativos. Princípios da administração de medicamentos; terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Condutas do Técnico de Enfermagem na saúde mental: intervenções, sinais e sintomas. Doenças Sexualmente Transmissíveis; Imunização: vacinas, acondicionamento, cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, calendário de vacinação. Código de Ética de Enfermagem. Esterilização de material. Saúde da mulher: planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas. Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. Relacionamento humano no trabalho. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público.

FONOAUDIÓLOGO: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Mecanismos físicos da comunicação oral. Desenvolvimento da linguagem infantil. Aspectos teóricos, anatomofisiológicos e os atrasos de linguagem. Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. Processamento auditivo central. Atuação fonoaudiológica na área materno‐infantil. Enfoque fonoaudiológico na prática da amamentação. Transtornos de linguagem associados a lesões neurológicas.

MERENDEIRA: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Noções de pré-preparo e preparo de alimentos; cocção de alimentos, Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia; Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. Relacionamento humano no trabalho. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público.

PSICÓLOGO: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 10741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Conselho Tutelar; Medidas sócio-educativas; Convivência familiar e comunitária; Conceitos, atuação e ética do Psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude Ensino e Aprendizagem, Educação Especial, A política social no Brasil como determinante no processo de organização das instituições escolares, Trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares.

ANEXO IV

DAS ÁREAS PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREAS

Micro Área Localidades:

01

Linha dos Vicentes, Linha Floresta, Linha Estreito e Linha Entre Rios

02

Linha das Palmeiras, Linha São João, Linha Araraquara, Linha dos Koppe, Vila União e Linha Nova Entre Rios

03

Sede de Alto Bela Vista (parte).

04

Volta Grande, Linha Bandeirantes, Linha São Francisco

05

Sede de Alto Bela Vista (parte), Linha Schuck, Linha Entre Rios, Linha Cruz e Souza

ANEXO V

CRONOGRAMA

O quê?

Quando?

Divulgação do Edital de Processo Seletivo

1º.10.2014

Prazo para impugnação do Edital

2.10.2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital

3.10.2014

Período de Inscrições

6 a 18.10.2014

Data limite para pagamento da inscrição, utilizando o boleto bancário

18.10.2014

Publicação da lista dos inscritos

20.10.2014

Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição

21.10.2014

Homologação da lista de inscritos

23.10.2014

Realização da Prova Escrita

25.10.2014

Publicação dos gabaritos da prova escrita e dos cadernos de prova

26.10.2014, a partir
das 19h

Prazo para recurso da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita objetiva

27 e 29.10.2014

Publicação dos gabaritos definitivos, nota final e da lista de classificados

3.11.2014

Prazo de recurso lista de classificados

4.11.2014

Homologação do resultado final, com eventuais recursos julgados

5.11.2014