Prefeitura de Alto Araguaia - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Araguaia - MT retifica a seleção nº 1/2013 com 24 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS e TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 1.202 de 20 de dezembro de 2013, em conformidade com as Leis do Município nº 2.739 de 23 de dezembro de 2010, nº 3.264 de 12 de novembro de 2013, nº 3.271 de 19 de Novembro de 2013, nº 3.275 de 22 novembro de 2013 e nº 3.291 de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o cargo de Professor e de provas para os demais cargos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela ATAME Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e destina-se a selecionar candidatos para as funções estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.2. O horário a ser considerado pelos Candidatos em todas as fases do concurso é o oficial no Estado de Mato Grosso.

1.3. É obrigação do Candidato acompanhar as publicações complementares de todas as fases deste Processo Seletivo Simplificado, estabelecida no Item 3 deste Edital.

1.4. Todos os Recurso contra as fases deste Processo Seletivo poderão ser interpostos nos dois dias subsequentes às publicações das fases estabelecidas no item 13 deste Edital, das 07h00 do primeiro dia até as 16h59, do segundo dia, somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3. Prova de quitação com o serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

2.4. Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função;

2.5. Apresentar título de eleitor e quitação com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, devidamente comprovada por junta médica da Prefeitura de Alto Araguaia, para o exercício das atribuições da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de Registro Geral (RG);

2.8. Apresentar declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada,

inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1

DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Datas*

3.1.1.

Período geral de realização das inscrições

02/01/2014 à 12/01/2014

3.1.2.

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição

02/01/2014 à 03/01/2014

3.1.3.

Divulgação do resultado das solicitações de isenção, deferidas e indeferidas, de taxa de inscrição

Até o dia 08/01/2014

3.1.4.

Vencimento dos Boletos de Inscrição

Dia 13/01/2013

3.1.5.

A previsão de publicação da lista homologada com os nomes dos candidatos inscritos

Até o dia 17/01/2014

3.2.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E ENTREGA DE TÍTULOS:

 

3.2.1.

Data da publicação do local e horário de realização das provas escritas e da entrega de títulos

Até o dia 24/01/2014

3.2.2.

Data da realização das provas escritas e da entrega de títulos

Dia 02/02/2014

3.3.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

3.3.1.

A publicação do gabarito das provas escrita será a partir das 16h00 do 1º dia útil após aplicação

Dia 03/02/2014

3.3.2.

Previsão de Publicação da Pontuação referente à Análise dos Títulos

Até o dia 04/02/2014

3.3.3.

Previsão de publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

Até o dia 12/02/2014

* As datas informadas são previstas e sujeitas à confirmação por Editais Complementares.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Os valores correspondentes à taxa de inscrição para as respectivas funções estão descriminados no Anexo I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência e oportunidade da Administração.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, realizadas no período compreendido entre às 07h00 do dia 02/01/2014 até às 16h59 do dia 12/01/2014.

5.2. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.2.1. Ler atentamente este Edital e seus anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição e confirmar a transmissão dados pela Internet.

5.2.3. Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

5.2.4. Somente será considerado como válido o pagamento realizado por boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento.

5.3. Das Isenções da Taxa de Inscrição:

5.3.1. Poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, no período compreendido entre as 07h00 do dia 02/01/2014 até as 16h59 do dia 03/01/2014, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: O candidato que pretender se inscrever na condição de isento por esta condição, deverá estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para isso a isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição. No ato do preenchimento do requerimento deverá informar obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à sua veracidade;

b) Ser Doador Regular de Sangue: O candidato que nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, preencher os requisitos e pretender se inscrever na condição de isento por serem doadores regulares de sangue, deverá comprovar que já tenham feito, no mínimo, três doações de sangue antes do lançamento do edital, através do preenchimento do Requerimento de Isenção online, disponível no aplicativo de inscrição ,devidamente assinado, e protocolar em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, identificado com seu Nome, Cargo Pretendido, Endereço e Telefone, no período compreendido entre o dia 02/01/2014 até o dia 03/01/2014, das 7h00 às 10h00 e das 12h00 às 16h59, na Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, sito a Av. Carlos Hugueney, 572 - Centro, CEP: 78.780-000 - ALTO ARAGUAIA/MT, juntamente com a cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, sendo o mesmo disponibilizado no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.3.1. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3. deste edital;

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado no item 5.3.1., alíneas "a" e "b".

5.4.1. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.4.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.3. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.5. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/01/2014, no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, e nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br.

5.6. Será divulgada até o dia 08/01/2014a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

5.6.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

5.6.2. O Candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

5.7. Será disponibilizado terminal com internet no período das inscrições, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 10h00 horas e das 12h00 às 16h00 horas (Horário Oficial de MT), na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua João II, nº 284 - Alto Araguaia/MT.

5.8. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação pelos interessados, salvo no caso de Solicitação de Isenção previsto subitem 5.3.1, "b" deste edital.

5.9. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.9.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.10. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.11. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.12. O Município de Alto Araguaia e o Grupo Atame não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.13. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, sendo ou não portador de necessidades especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

5.13.1. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.14. As informações prestadas no formulário de inscrição e quaisquer documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.15. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação completa das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA/MT e nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital;

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência, o não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.1. Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste processo seletivo simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.10. Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17h00 horas do dia 10/01/2014 na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, na Av. Carlos Hugueney, 572 - Centro, CEP: 78.780-000 - Alto Araguaia/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

8.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de Provas e Títulos para os cargos de Professor e de Provas para os demais cargos.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 02 de fevereiro de 2014 às 8:00 Horas (horário de MT).

9.1.1. Será divulgado em edital complementar, publicado no Diário Oficial do Município, nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e facultativamente em outros órgãos públicos, o local em que as provas escritas deverão ser realizadas.

9.2. O tempo de duração da prova escrita será de 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade original: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97 e Passaporte emitido pelo órgão oficial.

9.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando-se de equipamentos ou matérias ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado, devendo este se afastar da candidata no momento da amamentação, a qual ficará acompanhada de uma fiscal.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação.

9.11.2. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorridas 01 (uma) hora do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

1. Nível Fundamental

Língua Portuguesa

10

4,0

40,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Geral

10

3,0

30,0

 

100,0

 

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

2. Nível Médio

Língua Portuguesa

10

4,0

40,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

30,0

 

100,0

 

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

3. Nível Superior

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,0

 

100,0

Títulos: Cargos de Professores

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas.

10.2. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DA PONTUAÇÃO e ANÁLISE DOS TÍTULOS:

I -TÍTULOS (PÓS-GRADUAÇÃO)

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

5

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

10

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação,

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

15

- Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

II - TÍTULOS (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional Docente de 06 meses a 2 anos

3

Atestado expedido por instituição de ensino ou Carteira Profissional.

b) Experiência Profissional Docente acima de 2 até 4 anos

4

Atestado expedido por instituição de ensino ou Carteira Profissional.

c) Experiência Profissional Docente acima de 04 anos

5

Atestado expedido por instituição de ensino ou Carteira Profissional.

11.1. Os Títulos serão aceitos somente para os cargos de Professor, e sendo o Título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica.

11.2. Os Títulos serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação. Caso a somatória dos pontos de Títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.3. Os títulos de Pós-Graduação não são cumulativos entre si, só serão computados pontos a um único Título, sendo considerado o de maior pontuação.

11.3.1. Os títulos de Experiência Profissional não são cumulativos entre si, só serão computados pontos a um único Título, sendo considerado o de maior pontuação.

11.3.2. Os títulos de Pós Graduação são cumulativos com os títulos de Experiência Profissional.

11.3.3. Só serão considerados os Títulos que tiverem correlação com a área educacional.

11.4. A comprovação dos títulos de Pós-graduação far-se-á com a apresentação de fotocópia autenticada, frente e verso, de certificados, diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação.

11.5. A comprovação dos títulos de experiência profissional far-se-á com a apresentação de fotocópia autenticada, frente e verso, de atestado ou registro em carteira profissional, expedidos por instituição de ensino devidamente autorizada pelos órgãos oficiais de educação.

11.6. Os títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO III deste edital deverão ser entregues ao fiscal de sala no dia 02/02/2014, durante a realização da Prova Escrita, em envelope lacrado, endereçados a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, constando Nome, CPF, Cargo, Endereço e Telefone do candidato.

11.7. Os Títulos serão avaliados de acordo com a tabela do Item 11. do Edital.

11.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Títulos, não sendo aceitos Títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.9. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

12.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste Edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo Edital, desde que o candidato tenha sido considerado como aprovado.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao deidade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver) ;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver) ;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

g) sorteio público.

12.4. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. DOS RECURSOS:

13.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação, contra as seguintes fases:

a) publicação do edital;

b) publicação do indeferimento de inscrições, isentas ou não;

c) publicação do gabarito oficial;

d) publicação do resultado dos títulos;

e) publicação do resultado final.

13.2. A interposição de recursos será feita exclusivamente via Internet, através do sistema eletrônico de interposição de recursos, com acesso pelo candidato através do Login e Senha, fornecido ao Candidato no ato da sua inscrição, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, no link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

13.3. O candidato deverá fundamentar seu pleito, pois recurso sem fundamentação serão indeferidos.

13.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.grupoatame.com.br/concursoewww.altoaraguaia.mt.gov.br.

13.5. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.2 deste Edital.

13.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.7. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível na esfera administrativa, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, exceto em casos de erros materiais devidamente comprovado, havendo manifestação posterior.

13.8. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

13.9. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA

14.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. A folha de resposta deverá ser assinada pelo candidato em campo determinado.

14.3. Não serão atribuídos pontos às questões que se encontrarem emendadas ou rasuradas ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT, nos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.bre facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

16.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

17.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Administrativo/Especial da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

18. DA CONVOCAÇÃO:

18.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos serão convocados através de edital, com aviso publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal AMM), para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/MT.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

18.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Alto Araguaia/MT.

18.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação prévia em exame médico, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

18.6.1. Poderá não ser contratado, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (C.E.P.S.S):

19.1. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - C.E.P.S.S, ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, localizada na Av. Carlos Hugueney, 572 - Centro, CEP: 78.780-000 - Alto Araguaia/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado.

20.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Araguaia, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

20.15. Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

20.16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - quadro de funções a serem selecionadas; ANEXO II -conteúdo programático; ANEXO III -modelo de requerimento como portador de necessidades especiais, ANEXO IV - modelo do requerimento de pontuação de títulos e o ANEXO V -atribuições básicas dos cargos.

20.17. Quaisquer informações sobre o processo seletivo simplificado poderão ser obtidas das 12:00 às 17:00 horas (horário oficial de MT), de segunda a sexta-feira, na sede da prefeitura municipal de Alto Araguaia e por meio do telefone: (66) 3481-2461.

20.18. Por meio dos sites: www.grupoatame.com.br/concurso e www.altoaraguaia.mt.gov.bro candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Alto Araguaia, 23 de dezembro de 2013.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal

HELTON NASCIMENTO DA SILVA
Presidente Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

C
ó
d.
 
C
a
r
g
o

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos



D
e
 
V
a
g
a
s


 
d
e
 
V
a
g
a
s
 
P
o
r
t
a
d
o
r
e
s
 
D
e
f
i
c
i
ê
n
c
i
a

C
a
r
g
a
 
H
o
r
á
r
i
a
 
S
e
m
a
n
a
l

Subsídio/ Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Instrutor de Capoeira

Ensino Fundamental Completo e experiência no ensino e prática de capoeira com adolescentes e disponibilidade para os horários e atividades do grupo

01

00

30h

900,00

20,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

02

Contínua

Ensino Fundamental Completo

02

00

30h

680,89

20,00

Comunidade do Paraíso Escola Patrocínio Joaquim Dias(zona rural)

03

Contínua

Ensino Fundamental Completo

01

00

30h

680,89

20,00

Comunidade do Rio do Peixe - Escola Manoel Martins (zona rural)

04

Instrutor de Coral

Ensino Médio Completo e experiência em ministrar aulas de música e prática em coral com grupos da 3ª idade

01

00

20h

700,00

20,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

05

Técnico de Nível Médio Acessuas Trabalho

Ensino Médio Completo

01

00

40h

1.200,00

30,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

06

Instrutor de Violão

Ensino Médio Completo ou especialização em música ou declaração em Projetos Musicais e experiência em projetos de música com crianças e adolescentes, Prática em conjunto, canto coral e percussão em latas ou outro material alternativo

01

00

30h

1.100,00

30,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

07

Instrutor de Balé

Ensino Médio Completo e experiência em ministrar aulas de dança(Balé) para crianças e adolescentes e cursos na área de dança clássica, moderna ou contemporânea

01

00

30h

1.100,00

30,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

08

Instrutor de Esportes

Curso Superior em Educação Física com Registro no respectivo conselho e experiência em trabalhar exercícios físicos com idosos

01

00

30h

1.200,00

30,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

09

Professor de Libras

Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia ou Normal Superior com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Nível de Especialização em Libras, com carga horária mínima de 360 horas

01

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

10

Professor com Psicopedagogia

Licenciatura Plena com Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Nível de Especialização em Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360 horas

02

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

11

Professor de Ciências

Licenciatura Plena em Ciências

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

12

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

13

Professor de História

Licenciatura Plena em História

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

14

Professor de Geografia

Licenciatura Plena em História ou Geografia

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

15

Professor de Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

16

Professor de Letras

Licenciatura Plena em Letras

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

17

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

CR

00

20h

1.276,68

30,00

Secretaria Municipal de Educação (Zona Urbana)

18

Professor de Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

02

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Paraíso - Escola Patrocínio Joaquim Dias (Zona rural)

19

Professor de Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

01

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Rio do Peixe - Escola Manoel Martins (Zona rural)

20

Professor de Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

01

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade da Colônia do Ariranha - Escola Joaquim Estevão de Melo (Zona rural)

21

Professor de Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

02

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Gato Preto - Escola Aníbal Pereira Júnior (Zona rural)

22

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

01

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Gato Preto - Escola Aníbal Pereira Junior (Zona rural)

23

Professor de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

01

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Gato Preto - Escola Aníbal Pereira Junior (Zona rural)

24

Professor de Letras

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

01

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Paraíso - Escola Patrocínio Joaquim Dias (zona rural)

25

Professor de Letras

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

01

00

20h

1.276,68

30,00

Comunidade do Gato Preto - Escola Aníbal Pereira Júnior (Zona rural)

26

Coordenador ACESSUAS TRABALHO

Curso Superior Completo

01

00

40h

2.300,00

40,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

27

Técnico de Nível Superior ACESSUAS TRABALHO

Curso Superior Completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Antropologia, Administração, Economia Doméstica, Sociologia ou Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho

01

00

40h

2.000,00

40,00

Secretaria Municipal de Assistência e Desenv. Social

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1o e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2º grau; Funções do 1o e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinomial do 1o e 2º Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Lógica; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades, Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; Mercosul; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, República Velha: A República dos Fazendeiros; A Política do Café-com-leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Planos Econômicos (Pós Ditadura Militar), A Corrupção, A Estabilidade da Economia, o Crescimento de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades, Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos Mundiais; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; -Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos (Pós Ditadura Militar), A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Alto Araguaia/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODAS AS FUNÇÕES DE PROFESSORES: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.

CARGO:09 - Professor de Libras: A Língua Brasileira de Sinais e a constituição dos sujeitos surdos - História das línguas de sinais, As línguas de sinais como instrumentos de comunicação, ensino e avaliação da aprendizagem em contexto educacional dos sujeitos surdos, A língua de sinais na constituição da identidade e cultura surdas; Legislação específica: a Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; Introdução a Libras: Características da língua, seu uso e variações regionais, Noções básicas da Libras: configurações de mão, movimento, locação, orientação da mão, expressões não-manuais, números; expressões socioculturais positivas: cumprimento, agradecimento, desculpas, expressões socioculturais negativas: desagrado, verbos e pronomes, noções de tempo e de horas; Prática introdutória em Libras: Diálogo e conversação com frases simples, Expressão viso-espacial.

CARGO:10 - Professor com Psicopedagogia: Fundamentos da Psicopedagogia- Ética e Cidadania na Educação Psicopedagógica-Psicologia do Desenvolvimento- Metodologia da Pesquisa- Psicanálise e Educação- Fundamentos da Aprendizagem- Teorias Existenciais Humanistas no Contexto da Aprendizagem- Dinâmicas Psicopedagógicas entre relações Familiares e Escola- Fracasso Escolar- Fundamentos Neuropsicológicos na Psicopedagogia- Psicolinguística e Aprendizagem- Processo de Desenvolvimento na Leitura e na Escrita- Psicopedagogia Institucional: Estágio Supervisionado- Fundamentos da Construção e Raciocínio Lógico - Matemático- Fonoaudiologia na Aprendizagem- Paradigmas Emergentes na Educação- Educação em Valores Humanos- Educação de Jovens e Adultos: elementos para uma proposta psicopedagógica- Aprendizagens dos Portadores de Necessidades Especiais em Psicopedagogia- Cultura da Paz (Prevenção Abuso de Drogas)- Psicopedagogia: Desenvolvimento Interpessoal e Intrapessoal- Psicologia Social: Contribuição Psicopedagógica- Serviço Social no Contexto Psicopedagógico- Psicodrama-Ensino-Aprendizagem- Contribuição dos Jogos na Aprendizagem- Arte e Educação na Psicopedagogia- Psicomotricidade e Aprendizagem- Psicopedagogia na Visão da Epistemologia Convergente-Avaliação e Intervenção Psicopedagógica: Estágio Supervisionado.

CARGO: 11 - Professor de Ciências: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

CARGO: 12 e 22 - Professor de Matemática: Matemática, Sociedade e Currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

CARGO: 13 - Professor de História: Introdução aos Estudos Históricos: A História e o tempo, Os povos sem escrita; A Antiguidade: Povos Orientais: Egípcios, Mesopotâmios, Hebreus, Fenícios, Persas; Antiguidade Clássica: Grécia, Roma; Idade Média: Alta Idade Média: As Invasões Bárbaras e o declínio do Império Romano, O Islamismo e o seu contato com o Ocidente, O Império Bizantino; Baixa Idade Média: As Cruzadas, O Renascimento; A Modernidade: A Expansão Europeia e a Incorporação do Brasil: A expansão comercial e marítima dos países europeus, O comércio transatlântico e o tráfico de escravos, Portugal e a ocupação das terras brasileiras, A empresa açucareira no Nordeste brasileiro, O gado e a lavoura para o abastecimento interno da colônia, A União Ibérica e a Invasão Holandesa, Expansão territorial: a contribuição das Entradas e Bandeiras, A mineração e o deslocamento do eixo econômico para o sudeste brasileiro, A riqueza sociocultural do Brasil; A Formação Capitalista e Emancipação do Brasil: Cisma religioso: Reforma e Contrarreforma, Pensamento Iluminista e a Revolução Francesa, Independência dos Estados Unidos, Revoltas nativistas no Brasil Colônia, O Bloqueio Continental e o processo de emancipação política do Brasil; Os Tempos contemporâneos e o Brasil Emancipado: O Brasil Imperial: Os problemas do Primeiro Reinado, A instabilidade do Período Regencial, A consolidação e declínio do Segundo Reinado, A Importância do café, O processo abolicionista, A Guerra do Paraguai; O Brasil Republicano: República Velha, A Revolta de Canudos, A Primeira Guerra Mundial, A Revolução Russa, A Semana da Arte Moderna e o Tenentismo, A Crise de 1929 e a Revolução de 1930 no Brasil, O Estado Novo e a implantação da indústria de base no Brasil, O nazi-fascismo e a Segunda Guerra Mundial, O populismo brasileiro e a Bossa Nova, O Golpe de 1964 e as restrições das liberdades democráticas no Brasil, A República Nova e as lutas pela redemocratização do Brasil, A Queda do Muro de Berlim e a Globalização, O Brasil atual em luta pela cidadania.

CARGO: 14 e 23 - Professor de Geografia: Dimensão Política da Organização do Território - Processo histórico e geográfico da formação territorial no Brasil. Desenvolvimento econômico e a questão regional no Brasil. Organização do território - dimensão política da modernização. O problema da escala geográfica e cartográfica para o conhecimento do território. O problema da região e a produção do conhecimento geográfico. Urbanização - O processo de urbanização dinâmica - complexidade e tendências no Brasil. Características da natureza do fato urbano brasileiro. Rede Urbana, Dinâmica. Aspectos populacionais - O crescimento da população brasileira, taxas de crescimento e distribuição espacial. Dinâmica territorial da população brasileira. Processo Produtivo - Setor industrial brasileiro - estrutura, padrões de distribuição e ritmos de crescimento. Questões e tendências da produção agrícola brasileira. Inserção do Brasil na economia mundial. Emergência como potência regional. Transformações recentes nas atividades de comércio e serviços no Brasil, Sistema de Informações. Aspectos geográficos - Características dos dados geográficos: posição, atributos e relações espaciais. Principais modelos de dados geográficos. Estrutura básica dos sistemas de informações geográficas: entrada e integração de dados, gerência de dados espaciais, consulta/análise espacial e visualização. Análise de dados geográficos: seleção, manipulação, elaboração de mapas temáticos, análise exploratória e modelagem, métodos. Aspectos quantitativos - Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de frequências: medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, histograma. Números-índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas.

CARGO: 15, 18, 19, 20 e 21 - Professor de Pedagogia - Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Ecopedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo deconquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo emação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

CARGO: 16, 24 e 25 - Professor de Letras: Linguística: Modelos representacionais e derivacionais; Relações de interface; Interação entre morfologia e sintaxe; Estrutura argumental e realização sintática; A noção de categoria em sintaxe; Testes de constituência; Prosódia; Primitivos de análise fonológica; Processos fonológicos; Representação e realização. Língua Portuguesa: Norma, diversidade e ensino; Variação e mudança; Teoria da variação linguística; Variação linguística no português do Brasil; Método e dado na Teoria Variacionista; Processos de referenciação; O texto e o sujeito da enunciação; Gêneros discursivos e tipos textuais; A articulação do texto; Texto, textualidade e discurso. Gramática tradicional: Perfil histórico dos estudos gramaticais. Conceitos de gramática. Organização das principais gramáticas normativas do português, Morfologia e sintaxe do português: gramática normativa x ruptura Classes de palavras: perspectiva tradicional e inovações. Tradição e ruptura no estudo da formação e estrutura das palavras. Tradição e ruptura na análise da sintaxe do português, Gramática normativa e norma culta escrita: Correção gramatical e ortografia. Gramática normativa e desenvolvimento da escrita padrão. Adequação linguística. Literatura. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de leitura: leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura.

CARGO: 17 - Professor de Educação Física - Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS CARGOS

CARGO: 08 - Instrutor de Esportes: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011.

CARGO: 26 - Coordenador ACESSUAS TRABALHO: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 22. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; ACESSUAS Trabalho; Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Direitos Fundamentais da Pessoa Humana; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); Lei Maria da Penha; Órgãos de defesa e de direitos; Política de assistência social; Serviços de assistência social conforme Tipificação Nacional Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução- CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009); Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores; Visita domiciliar; Sistema Único da Assistência Social.

CARGO: 27 - Técnico de Nível Superior ACESSUAS TRABALHO: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); 22. PNAS - Política Nacional de Assistência Social; ACESSUAS Trabalho; Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Direitos Fundamentais da Pessoa Humana; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96); Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00; Decreto nº 5.296/04); Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência (Lei nº7853/89; Decreto nº 3298/99); Lei Maria da Penha; Órgãos de defesa e de direitos; Política de assistência social; Serviços de assistência social conforme Tipificação Nacional Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução- CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009); Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores; Visita domiciliar; Sistema Único da Assistência Social.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTÍNUO(A):

Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura, bem como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, utilizando-se de material específico para cada atividade para propiciar uma melhor condição de trabalho e conforto tanto para funcionários quanto para os cidadãos. Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender a condições básicas de higiene pessoal dos usuários. Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando levantamento mensal. Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré-estabelecidas. Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja providenciada a reposição. Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos. Zelar pela organização da copa, limpando-a, lavando os utensílios e guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Professor de Libras/Psicopedagogia/Ciências/Matemática/História/Geografia Pedagogia/Letras/Educação Física: Exercer funções relacionadas com as atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de coordenação e de direção escolar; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; elaborar plano, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; participar de ciclos e/ou grupos de estudo; desenvolver pesquisa educacional; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

Coordenador Acessuas Trabalho: Coordenar as ações do Programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal- coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência- acompanhar aos resultados das metas pactuadas pelo Município- alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO - prestar conta dos recursos utilizados.

Técnico de Nível Superior Acessuas Trabalho: Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO - identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS TRABALHO - participar da elaboração da campanha de mobilização e divulgação do Programa - organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO - disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO - articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes - identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO- registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos - acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal - disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO - participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO - identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades - articular com o Posto de Atendimento ao Trabalhador a intermediação de mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO.

Técnico de Nível Médio Acessuas Trabalho: Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho-apoio à inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único - participação em reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e/ou CRAS, quando convocado pelo Coordenador do Programa ACESSUAS TRABALHO.

Instrutor de Capoeira: Incentivar a prática da capoeira como arte, cultura e meio de integração social, cultural e esportiva; Incentivar a disciplina e o respeito através da capoeira.

Instrutor de Balé: Contribuir na cultura das crianças objetivando uma melhor respiração, equilíbrio, apoio e dinâmica postural; Desenvolver o domínio do corpo e movimento.

Instrutor de Violão: Propiciar aos adolescentes e crianças atividades de musicalização visando explorar o universo sonoro, levando as crianças e adolescentes a ouvir com atenção, analisado, comparando os sons buscando e identificando diferentes fontes sonoras. Bem como o domínio da música tanto na teoria quanto a prática do violão, bateria, ou outros.

Instrutor de Coral: Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical.

Instrutor de Esporte: Atuar na gestão, planejamento, operacionalização e avaliação de ações educativas em programas esportivos com crianças e idosos; Desenvolver programas específicos de prevenção e promoção da saúde; estimular uma rotina mais ativa; melhorar apercepção corporal e postural; diminuir encurtamentos e tensão muscular excessiva; promover integração social e resgate do lúdico; e propor ações interdisciplinares. Melhorar a qualidade dos idosos internos; Participar das atividades desenvolvidas pelo grupo da melhor idade.