Prefeitura de Alto Araguaia - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Araguaia - MT abre concurso com salários de até 3,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

A Prefeitura do Município de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Objetivas, Prova Prática e Prova de Títulos, para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de Alto Araguaia, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Alto Araguaia/MT - Estatutário; e tendo como regime previdenciário o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, contido nas seguintes leis municipais: Lei nº 1.079 de 05 de novembro de 1997, Lei nº 2.575 de 20 de outubro de 2009 e Lei nº 2.742 de 23 de dezembro de 2010.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CARGO PÚBLICO

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

VALOR DA TAXA

LOCAL DE TRABALHO

Contador

Curso Superior Completo em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CR C

01

30h

2.674,94

100,00

Sede do Município de Alto Araguaia

Fiscal de Obras e Posturas

Ensino Médio Completo

01

30h

911,92

50,00

Sede do Município de Alto Araguaia

Motorista de Veículos Pesados

Ensino Fundamental Completo + CNH D

01

40h

1.215,88

50,00

Sede do Município de Alto Araguaia

Procurador Jurídico

Curso Superior Completo em Direito, com registro definitivo na OAB

01

30h

3.769,24

100,00

Sede do Município de Alto Araguaia

2.2. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, com a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso Público.

2.3. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período das 08h do dia 20 DE JANEIRO ATÉ 23h59min DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

3.1.1. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.2. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 As provas serão aplicadas da forma abaixo disposta: Prova Objetiva (escrita)

Cargos

Data

Horários

Todos os cargos

09/03/2014

Abertura dos Portões: 07h Fechamento dos Portões: 07h45min
Início das provas: 08h
Término das provas: 11h (horário oficia1 do Estado de Mato Grosso)

Prova Prática

Cargos

Data

Horários

Para cargo de Motorista de Veículos Pesados

O9/O3/2O14

Abertura dos Portões: 12h Fechamento dos Portões: 12h30min
Inicio das provas: 12h30min (horário oficia1 do Estado de Mato Grosso)

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Alto Araguaia - MT;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia úti1 após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia disponibilizará um computador para uso dos candidatos no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua João II, nº 284 em Alto Araguaia - MT de segunda-feira a sexta-feira nos seguintes horários: das 6h30min às 1Oh30min e das 12h30min as 16h3Omin, durante o período estabelecido no item 3.1 deste edital. (horário oficia1 do Estado de Mato Grosso).

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT, nos endereços eletrônicos www.altoaraguaia.mt.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

3.7. Aquele que NÃO possuir condições de arcar com a taxa de inscrição do Concurso Público e estiver inscrito no CadÚnico do Governo Federal e constar na lista atualizada do mês de julho de 2013 poderá requerer isenção da taxa de inscrição mediante requerimento, modelo conforme Anexo III deste Edital, acompanhado do boleto bancário da inscrição on-line.

3.7.1. O requerimento padrão acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado junto a Comissão Examinadora do Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT, no endereço Avenida Carlos Hugueney, nº 572, centro, no período de 20 de janeiro a 23 de janeiro de 2014 no horário de funcionamento das 7h as 10h e das 12h as 17h, sob pena de preclusão do direito, horário oficial do Estado de Mato Grosso.

3.7.2. A relação das isenções deferidas será divulgada nos sites do Município de Alto Araguaia - MT www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 04 de fevereiro de 2014, para que no caso de indeferimento, reste tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas neste edital.

3.8. O candidato que nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, preencher os requisitos e pretender se inscrever na condição de isento por serem doadores regulares de sangue, deverá comprovar que já tenham feito, no mínimo, três doações de sangue antes do lançamento do edital.

3.8.1 Para requerimento o candidato deverá entregar cópia de cédula de identidade, cópia formulário de inscrição acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado junto a Comissão Examinadora do Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT, no endereço Avenida Carlos Hugueney, nº 572, centro, no período de 20 de janeiro a 23 de janeiro de 2014 no horário de funcionamento das 7h as 10h e das 12h as 17h, sob pena de preclusão do direito, horário oficial do Estado de Mato Grosso.

3.8.2. A relação das isenções deferidas será divulgada nos sites do Município de Alto Araguaia - MT www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 04 fevereiro de 2014, para que no caso de indeferimento, reste tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

3.9 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT, no site do Município www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 21 § 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 114 de 25 de Novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior ou igual a 0,7 (sete décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,8 (oito décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - Noroeste Concursos, no endereço Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jardim Santo Antônio - CEP: 87030-250 - Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada, conforme modelo:

LAUDO MÉDICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
A Prefeitura do Município de A1to Araguaia - MT.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1 º ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2 º ETAPA- PROVA PRÁTICA - apenas para cargo de MOTORISTA, de caráter eliminatório.

5.1.3 3 º ETAPA - PROVA DE TÍTULOS - apenas para cargos de NÍVEL SUPERIOR, de caráter classificatório.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva de serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Cargo de nível fundamental

Português

10

4,0

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Cargo de nível Médio

Português

10

3,0

Matemática

05

2,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Cargos de Nível Superior

Português

10

3,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

6.4. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.4.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos aprovados nos cargos de Nível Superior.

6.4.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

7(SETE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1TÍTULO

6.4.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.4.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.4.5. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação.

6.4.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

6.4.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.4.8. Os candidatos inscritos para níve1 superior deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, até um dia úti1 posterior ao termino das inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títu1os que possuam. Não serão considerados títu1os apresentados, por qua1quer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em enve1ope identificado com nome, cargo e identificação, conforme mode1o:

TÍTULOS

A Prefeitura do Município de A1to Araguaia - MT.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

6.4.9. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.4.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

6.4.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

6.5 DAS PROVAS PRATICAS

6.5.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso para os cargos de descritos no item 3.1.4 desde edital.

6.5.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

6.5.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5.4. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório sendo atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.5.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

6.5.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

6.6. Critérios de avaliação para a Prova Prática:

6.6.1. Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo e demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Anexo III desde edital.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.3 deste Edital na cidade de Alto Araguaia - MT, com duração máxima de 3h três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas, horário oficial do Estado de Mato Grosso, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.altoaraguaia.mt.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.altoaraguaia.mt.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Examinadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br, para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Resultados da Prova de Títulos.

e) Resultado da Prova Prática

9.2. O recurso deverá ser preenchido no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br com as seguintes especificações:

α) Nome do Concurso;

β) Nome do candidato;

χ) Número de inscrição;

δ) Número do documento de identidade;

ε) Cargo para o qual cargo se inscreveu;

φ) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

γ) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3. Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via correios, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e informar bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

9.5. Não serão aceitos recursos encaminhados, por qualquer outra forma, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.6. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.8. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva e na prova de títulos e prática, quando for o caso.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4. Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

α) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

β) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

χ) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

δ) Maior nota na prova de Matemática;

ε) Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

φ) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional realizado pela junta médica oficial do município, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para posse será feita através do jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal AMM), Mural da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT, no site do município www.altoaraguaia.mt.gov.br.

13.3. A posse dar-se-á no prazo de até trinta dias, contados da publicação do ato de convocação (nomeação), prorrogáveis por mais de trinta dias, a requerimento do interessado, mediante justificativa.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade RG;

d) Certificado de Escolaridade ou Diploma;

e) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

f) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

g) Comprovante de estar em dia com as Obrigações Militares (se do sexo masculino);

h) Declaração de Não Acumulação de Cargo Público;

i) 1 Foto 3X4;

j) Declaração de Bens;

k) Certidão de Nascimento ou Casamento;

l) Certidão de Nascimento e cartão de vacina dos filhos;

m) PIS/PASEP;

n) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

o) Comprovante de Residência e telefone de contato;

p) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

14.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora e de Acompanhamento do Concurso Público designada pela Portaria nº 1.157 de 25 de Novembro de 2013.

14.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.altoaraguaia.mt.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

14.17. A Prefeitura do Município de Alto Araguaia - MT e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS por meio do Telefone 0xx(44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - MT.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.altoaraguaia.mt.gov.br e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no (JAMM) Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Alto Araguaia, 07 de janeiro de 2014.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal

ABILENE ANTONIA DE BASTOS QUEIROZ
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO: Operações com números reais - Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum - Razão e proporção - Porcentagem - Regra de três simples e composta - Média aritmética simples e ponderada - Juro simples - Equação do 1.º e 2.º graus - Sistema de equações do 1.º grau - Relação entre grandezas: tabelas e gráficos -Sistema Monetário Nacional (Real) - Sistemas de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume - Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras - Raciocínio lógico - Resolução de situações-problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/MÉDIO/SUPERIOR: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, Regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONTADOR: Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido.Equação Patrimonial e suas variações. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e sua s correções. Critérios de Avaliação dos Estoques. Provisões Aplicáveis. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com Lei n.º 6.40 4/76. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias Vendidas e dos Lucros: Bruto, Operacional. E Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR: Conceito e elaboração em conformidade com a Lei 6.404/76. DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa. Análise das Demonstrações Contábeis. Auditoria - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. Perícia - Normas Profissionais e Técnicas doConselho Federal de Contabilidade. Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Código de Posturas do Município. Fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e notificações conforme o Código de Posturas. Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia.

PROCURADOR JURÍDICO: Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Agentes Públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder. Ato Administrativo: conceito, requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Contrato de direito público; Características dos contratos administrativos; Rescisão do contrato administrativo; Modalidades de contratos administrativos; Contrato de gestão; Convênio; Consórcio administrativo. Licitação (Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações. Administração indireta. Entidades paraestatais e terceiro setor. Órgãos Públicos. Servidores públicos. Processo administrativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Improbidade Administrativa. Contrato Administrativo. Contratos da administração: O contrato administrativo como espécie do gênero contrato; Distinção entre contrato administrativo. Improbidade Administrativa. Direito Constitucional. Controle de constitucionalidade: conceito; sistemas de controle de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos estados; funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Direito Penal. Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal.Concurso de pessoas. Concurso de crimes; concurso material e concurso formal. Aplicação da Pena: atenuantes e agravantes; causas especiais de aumento e diminuição; forma qualificada. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a fé pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Servidor público no Direito Penal. Direito Civil. Pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTADOR: Organizar e executar serviços de contabilidade em geral. Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Revisar balanços e contas em geral. Prestar assistência aos Conselhos Fiscais e atender às demais demandas afetas à contabilidade. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

PROCURADOR JURÍDICO: Prestar serviços de assistência jurídica à Municipalidade nos diversos segmentos do Direito, consultando, pesquisando, analisando, avaliando e interpretando jurisprudências, atos normativos, leis e outros instrumentos. Defender os interesses do Município, atuando como preposto nas várias localidades e foros, acompanhando a evolução de cada processo a partir das audiências e julgados ocorridos, dentro das diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas. Assistir às diversas áreas da Prefeitura, provendo-lhes de orientação técnica relativamente à elaboração de contratos de prestação de serviços, nos procedimentos, decisões e assuntos que envolvam interpretação jurídica. Analisar e aprovar editais de licitação. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Fiscalizar obras, estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais.Efetuar diligências examinando documentos legais das empresas. Examinar processos de solicitação de alvará para construir. Realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos. Atender os munícipes quando o assunto for relacionado à fiscalização de obras, prestando informações. Realizar cálculos de multas e correções. Emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas. Efetuar todas as atividades relacionadas à Fiscalização, com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações e executando ações que obriguem ao cumprimento do Código de Posturas, Código de Obras e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente. Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS: Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.