Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO

Notícia:   Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO divulga a prorrogação das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2010

"Concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO".

O Prefeito Municipal de ALTO ALEGRE DOS PARECIS Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do processo licitatório nº 580/SEMAD/2010 no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público Municipal para provimento dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal desta municipalidade, mediante as condições estabelecidas neste Edital e através do processo administrativo nº 1.197/SEMAD/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O VII Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Estado de Rondônia será regido pela Constituição Federal e pelas Leis Complementares nº 018/1997, 067/2009, 254/2005 e 399/2008 que: Dispõe sobre o regime jurídico único dos funcionários Públicos civis, organização administrativa e reestruturação no plano de carreira e de remunerações do magistério, e plano geral dos Servidores Públicos do Município de Alto Alegre dos Parecis - RO, e também obedecerão as normas da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Cavalcante & Cia Ltda., "Cristal Assessoria" CNPJ nº 07.198.442/0001-33, situada na Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro em Alvorada d'Oeste - RO Telefone: (69) 3412-3964 - E-mail: inscricao@cristalassessoria.com, seguindo à legislação pertinente e as normas deste Edital, será o acompanhado e fiscalização da Comissão de Concurso Público nomeada pela Portaria nº 117/GP/2010 de 27 de Maio de 2010.

1.2 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório e Prova Pratica de caráter classificatório de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela empresa Cavalcante & Cia Ltda., "Cristal Assessoria".

1.3 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato inscrito acompanhar as publicações ou divulgações dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com, nos murais públicos da administração e jornais de grande circulação; obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2- DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade, permanecendo todos os aprovados que não vierem a ser convocados no cadastro reserva:

2.1.1 - PARA OS CARGOS DE: AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, PSICÓLOGO, COVEIRO, ZELADORA, FISCAL TRIBUTÁRIO, MÉDICO CLINICO GERAL - PSF - 40 HORAS, MOTORISTAS DE VEÍCULOS PESADOS, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E GARI. As provas objetivas (escrita) serão aplicadas no período da manhã em horário de 08h00min às 12h00min. (observando o horário de Rondônia).

2.2.2 - Os demais Cargos as provas objetivas (escrita) serão aplicadas no período da tarde em horário de 13h00min às 17h00min. (observando o horário de Rondônia) 2.2 - Os cargos, remuneração inicial, carga horária, numero de vagas e os requisitos de escolaridade e pré-requisitos são os constantes nas tabelas I, II, III e IV abaixo detalhados.

Tabela - I

CARGOS DE ESCOLARIDADE - ALFABETIZADO

Cod.

Ref.

Categoria Funcional (cargo)

Escolaridade Pré-requisito

Vagas Imediatas

Carga horária Semanal

Salário Base

Vagas Reserva

PM/CE

12

Carpinteiro

Alfabetizado

-

40 h

550,00

01

PM/CE

11

Braçal

Alfabetizado

-

40 h

530,00

01

PM/CE

11

Coveiro

Alfabetizado

01

40 h

530,00

-

PM/CE

12

Cozinheira

Alfabetizado

02

40 h

550,00

-

PM/CE

11

Gari

Alfabetizado

01

40 h

530,00

-

PM/CE

16

Mecânico

Alfabetizado

01

40 h

850,00

-

PM/CE

14

Motorista de Veículos Leves

Alfabetizado

03

40 h

667,00

-

PM/CE

16

Motorista de Veículos Pesados

Alfabetizado

02

40 h

850,00

-

PM/CE

16

Operador de Maquinas Pesadas

Alfabetizado

01

40 h

850,00

01

PM/CE

11

Vigia

Alfabetizado

03

40 h

530,00

-

PM/CE

12

Zeladora

Alfabetizado

04

40 h

550,00

01

Tabela - II

CARGOS DE ESCOLARIDADE - 1º GRAU

Cod.

Ref.

Categoria Funcional (cargo)

Escolaridade Pré-requisito

Vagas Imediatas

Carga horária Semanal

Salário Base

Vagas Reserva

PM/CE

11

Agente Comunitário de Saúde

1º Grau

04

40 h

530,00

22

PM/CE

15

Tratorista

1º Grau

01

40 h

781,00

-

Tabela - III

CARGOS DE ESCOLARIDADE - 2º GRAU

Cod.

Ref.

Categoria Funcional (cargo)

Escolaridade Pré-requisito

Vagas Imediatas

Carga horária Semanal

Salário Base

Vagas Reserva

PM/CE

14

Agente Administrativo

2º Grau

05

40 h

667,00

-

PM/CE

12

Fiscal Sanitário

2º Grau

-

40 h

550,00

01

PM/CE

12

Fiscal Tributário

2º Grau

-

40 h

550,00

01

PM/CE

16

Téc. em Enfermagem

2º Grau

02

40 h

850,00

-

PM/CE

15

Téc. em Higiene Bucal

2º Grau

03

40 h

781,00

02

PM/CE

16

Téc. em Laboratório

2º Grau

-

40 h

850,00

01

Tabela - IV

CARGOS DE ESCOLARIDADE - 2º GRAU

Cod.

Ref.

Categoria Funcional (cargo)

Escolaridade Pré- requisito

Vagas Imediatas

Carga horária Semanal

Salário Base

Vagas Reserva

PM/CE

21

Arquiteto

Superior -

-

20 h

2.365,00

02

PM/CE

21

Assistente Social

Superior

01

40 h

2.365,00

-

PM/CE

20

Bioquímico

Superior

-

40 h

2.035,00

01

PM/CE

21

Contador

Superior

-

40 h

2.365,00

01

PM/CE

21

Enfermeiro

Superior

01

40 h

2.365,00

-

PM/CE

21

Engenheiro Civil

Superior

01

20 h

2.365,00

-

PM/CE

20

Fonoaudiólogo

Superior

-

40 h

2.035,00

01

PM/CE

22

Médico Clinico Geral

Superior

-

20 h

3.050,00

02

PM/CE

23

Médico Clinico Geral - PSF

Superior

02

40 h

6.100,00

01

PM/CE

21

Médico Veterinário

Superior

-

20 h

2.365,00

01

PM/CE

17

Nutricionista

Superior

02

20 h

990,00

-

PM/CE

21

Odontólogo

Superior

01

40 h

2.365,00

-

PM/CE

20

Psicólogo

Superior

-

40 h

2.035,00

01

PM/CE

PNII

Professor - Educação Física

Superior

02

40 h

1.543,14

01

PM/CE

PNII

Professor - Séries Iniciais

Superior

01

20 h

771,57

-

PM/CE

PNII

Professor - Séries Iniciais

Superior

01

25 h

964,45

-

PM/CE

PNII

Professor - Séries Iniciais

Superior

01

30 h

1.157,35

-

PM/CE

PNII

Professor - Séries Iniciais

Superior

01

40 h

1.543,14

-

PM/CE

PNII

Professor - Matemática

Superior

01

40 h

1.543,14

-

PM/CE

PNII

Professor - Língua Portuguesa

Superior

01

40 h

1.543,14

-

PM/CE

PNII

Professor - História

Superior

01

40 h

1.543,14

-

PM/CE

PNII

Professor - CFB - Ciências

Superior

01

40 h

1.543,14

-

PM/CE

PNII

Professor - Língua Inglesa

Superior

01

40 h

1.543,14

-

PM/CE

PNII

Professor - Ensino Religioso

Superior

01

40 h

1.543,14

-

2.3 - LOCAL DE TRABALHO - (Vagas imediatas)

a) - O cargo de Médico Clinico Geral - PSF - 40 horas, terão uma vaga para cada local de trabalho: zona rural, Jardim das Palmeiras e zona rural distrito Vila Bosco.

b) - O cargo de Motorista de Veículos Leves terá uma vaga para cada local de trabalho: zona urbana cidade; zona rural distrito Flor da Serra e zona rural distrito Vila Bosco.

c) - O cargo de Odontólogo terá uma vaga para cada local de trabalho: zona rural distrito Vila Bosco;

d) - O cargo de Professor - Educação Física - 40 horas terá uma vaga para cada local de trabalho: Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Educação.

e) - O cargo de Professor (séries iniciais) terá uma vaga para cada carga horária: de 20 horas; 25 horas; 30 horas; e 40 horas, na zona urbana cidade.

f) - O cargo de Professor carga horária de 40 horas terá uma vaga para cada especificação: Matemática; Língua Portuguesa; História; CFB (Ciências); Língua Inglesa, Ensino Religioso; na zona urbana cidade.

g) - O cargo de Cozinheira terá uma vaga para cada local de trabalho: zona urbana cidade; Escola M.E.F. Silva Jardim, zona rural; Escola MEF. Fernando Sabino - Flor da Serra.

h) - O cargo de Zeladora terá uma vaga para cada local de trabalho: zona urbana cidade; Escola MEF. Silva Jardim, zona rural; Escola MEF. Fernando Sabino - Flor da Serra, Saúde zona rural distrito Flor da Serra; zona rural Jardim das Palmeiras e zona rural distrito Vila Bosco.

i) - O cargo de Vigia terá uma vaga para cada local de trabalho: zona urbana cidade; zona rural distrito Flor da Serra e zona rural distrito Vila Bosco.

j) - O cargo de Operador de Maquina Pesada terá uma vaga para retroescavadeira;

k) - O cargo de Agente Comunitário de Saúde terá duas vagas para zona urbana cidade, uma vaga para o distrito vila Bosco e uma vaga para zona rural setor acampamento e uma vaga de reserva para os seguintes setores rurais: LH 70, LH P-44 C/105, LH 176 KM 15, LH 176 KM 01, LH P-36, LH P-44/125 a 135, LH P-48- 70 a 95, LH P- 26, LH P-14 C/105, LH P-26 Travessão, LH P-40 a 75, LH P-34, LH P-44 C/70 até 75, LH P-42 Rio Branco, LH P-38 C/70, LH P-40 C/80, LH P - 30 e 32, LH P-30 KM 03, LH P 40/100 Flor da Serra, LH P-44 C/95, LH P-44 C/70 Até 75, LH P - 40km 15.

l) - Os demais cargos ficarão a disposição da administração para onde houver a necessidade, quando chamado efetivará no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

3 - REGIME E LOCAL DE TRABALHO

3.1 - Os candidatos aprovados serão providos nos cargos, sob o regime jurídico único dos Servidores Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO.

3.2 - Os locais de trabalho alem dos informados no item 2.3, será também as repartições e departamentos da Administração Municipal.

4 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 - As atribuições dos cargos constante no Anexo I, a serem providos por este concurso público são os constantes nas Leis Complementar/Ordinárias nº 071/2010, 072/2010, 254/2005 sendo regidos pelo regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Alto Alegre dos Parecis - RO. Que estarão disponibilizadas no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, site www.cristalassessoria.com.

4.2 - Os conteúdos programáticos, constante no anexo II, das matérias a serem estudadas serão disponibilizados para consulta no átrio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, site www.cristalassessoria.com e jornais de grande circulação bem como Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial dos Municípios - (AROM)

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sitio eletrônico www.cristalassessoria.com no período de 07h30min horas do dia 01 de Dezembro de 2010 até as 18h00min horas do dia 15 de Dezembro de 2010, observando o horário oficial de Rondônia.

5.1.1 - A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO e a "Cristal Assessoria" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.2 - Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cristalassessoria.com O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

5.1.3 - A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição. Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

5.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição através do boleto emitido deverá ser realizado, necessariamente, até o dia 16 de Dezembro de 2010. Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a data de encerramento para pagamento do boleto bancário (16/12/2010)

5.1.5 - O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o certame.

5.1.6 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

5.1.7 - Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com ou pelo Fone Fax (69) 3412-3964 sede da empresa Cristal Assessoria.

5.2 - A homologação das inscrições, (contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas em que farão suas provas objetiva escritas), será publicados nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO e site empresa www.cristalassessoria.com. E Edital resumido da homologação em jornais de grande circulação Até o dia 29 de Dezembro de 2010. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

5.2.1 - As provas objetivas escritas serão realizadas no dia 23 de Janeiro de 2011, em dois turnos sendo o primeiro iniciando as 08h00min com término às 12h00min horas, e o segundo iniciando às 13h00min com termino às 17h00min, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 5.2. Acima.

5.3. - São condições para inscrição:

5.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

5.3.2. - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

5.3.3 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

5.3.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

5.3.5 - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo;

5.4 - A inscrição será efetuada no sitio www.cristalassessoria.com, e os candidatos que não tiverem acesso a internet poderão realizar suas inscrições nas Estações Digitais Municipal localizadas na Av. Tancredo Neves, 2682 e Av. Presidente Prudente, 3771, Próximo a Biblioteca Municipal.

5.4.1 - Valor das Inscrições

a) R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos de Escolaridade Alfabetizado e 1º Grau

b) R$ 60,00 (Sessenta reais) para os cargos de Escolaridade 2º Grau

c) R$ 90,00 (Noventa reais), para os cargos de nível superior;

5.4.2 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 - Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição paga será devolvida ao candidato.

5.5 - Os candidatos de nível superior deverão no dia da realização das provas escritas objetivas, apresentarem cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais dos certificados que pontuarão na fase de análise de títulos, acompanhados de relação dos títulos, sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso.

5.6 - As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

5.7 - As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

5.8 - As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

5.9 - As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

5.10 - O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa Cristal Assessoria no seguinte endereço: Avenida 05 de Setembro, 4926 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

5.11 - O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

5.12 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

5.13 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.14 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban

5.15 - Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

6.1 - Todas as provas escritas serão objetivas.

6.2 - As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; e conhecimentos específicos sendo distribuída conforme estabelecido no quadro do item 7 deste Edital.

6.2.1 - As Provas escritas serão realizadas no município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, na data de 23 de Janeiro de 2011 em locais a serem divulgados. Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas na Prefeitura e Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, e no site: www.cristalassessoria.com.

6.2.2 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.2.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.4 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.2.5 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

6.2.6 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.2.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.8 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

6.2.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto no 2 e borracha macia.

6.2.10 - O candidato deverá ler as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.2.11 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

6.2.12 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível..

6.2.13. A duração total das provas objetivas será de 4 (quatro) horas.

6.2.14 - Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

6.2.15 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

6.2.16 - Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato.

6.2.17 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar os documentos exigidos no item 6.2.2.;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.2.18 - Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

6.2.19 - Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

7 - PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

PROVAS

N. QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) CARGOS DE ESCOLARIDADE - ALFABETIZADA

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

b) CARGOS DE ESCOLARIDADE - 1º GRAU

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

c) CARGO DE ESCOLARIDADE - 1º GRAU - ESPECIAL PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

d) CARGOS DE ESCOLARIDADE - 2º GRAU - (níveis técnicos)

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

10

25,5

e) CARGO DE ESCOLARIDADE - 2º GRAU - ESPECIAL PARA AGENTE

ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática Básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

f) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

g) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIAL PARA PROFESSORES

Língua Portuguesa

10

25,0

Didática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

8 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

8.2 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no item 8.3, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

8.3 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Natureza do Título

Quantidade Máxima

Valor de pontos por TÍTULO

I - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 60 h. até 180 h., obtido após a conclusão do curso.

02

1,0

II - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 180 h. até 360 h., obtido após a conclusão do curso.

01

2,0

III - Especialização/aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 360 h., obtido após a conclusão do curso - Latu Sensu

01

3,0

IV - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Mestrado.

01

5,0

V - Pós-Graduação na área de atuação do cargo - Doutorado.

01

8,0

8.4 - As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório do respectivo diploma ou certificado dos cursos constantes da relação apresentada.

8.5 - Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a Cristal Assessoria.

8.6 - Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 8.3 do Edital.

8.7 – A pontuação máxima relativa aos títulos será de 20 (Vinte) pontos.

9 – DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - As provas práticas serão somente para os cargos de: Agente Administrativo, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Tratorista e Mecânico.

9.1.1 - Para participar dessa etapa do referido concurso será feito a seleção da seguinte maneira.

a) - Os candidatos que obtiverem maior pontuação no limite de 10 (dez) vezes a quantidade de vagas oferecida pelo cargo, serão convocados para prova prática de caráter classificatório.

b) - Caso houver empate nas pontuações da prova objetiva para participar da etapa de prova pratica será usado o critério de desempate do item 10 do Edital.

9.1.2 - A aplicação das provas prática será em data posterior a da data das provas objetivas escritas, em horário e local a definir pela empresa, e publicado com antecedência nos veículos de comunicações: murais, átrios, jornais de grande circulação e site www.cristalassessoria.com.

9.1.3 - As provas práticas terão peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das provas práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos, da seguinte forma: (nota da prova objetiva + nota da prova prática) ÷ 2 = média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos na média final.

9.2 - A prova prática do cargo de agente administrativo terá duas etapas; prova prática de digitação e prova prática de redação oficial de igual valor.

9.2.1 - Para a prova prática de digitação do cargo de Agente Administrativo serão usados os seguintes critérios:

a) - Os candidatos ao referido cargo serão submetidos a um teste de digitação, que será feito da seguinte forma: o candidato digitará um texto de 1.000 (mil) caracteres. O tempo da prova é de 5 (cinco) minutos. Depois do tempo de digitação os textos de cada candidato serão impressos. Para o cálculo dos caracteres líquidos toma-se o total de caracteres digitados com espaços e descontam-se os caracteres errados. Para a obtenção da nota final do candidato na prova de digitação, multiplicam-se os caracteres líquidos por 0,10 (dez centésimos); Serão considerados erros: ã sem o til (~); Letras que deveriam ser acentuadas segundo o texto e na digitação do candidato estiverem sem o acento; Minúscula que estiver maiúscula, ou o contrário; Letra, símbolo, acento ou pontuação trocada; Falta ou excesso de letras, palavras ou linhas no meio do texto, ou seja, pular parte do texto, a parte não digitada será considerada contada erro, contando-se um caractere errado para cada caractere faltando; Ç sem a cedilha; Falta ou excesso de espaços; Ao final o texto deverá estar na mesma configuração do proposto, caso contrário também será considerado um erro.

b) - Também será considerado para a prova de digitação um segundo critério: caso o candidato apagar, desligar, minimizar, fechar, perder o conteúdo que estava digitando durante a aplicação da prova, o mesmo não poderá interromper a prova, sob pena de ser eliminado do concurso; Em hipótese alguma será interrompida a prova para dirimir dúvidas em relação aos critérios da prova de digitação, sendo que os candidatos não podem conversar uns com os outros e nem com o responsável pelo teste;

9.2.3 - Para a prova prática de redação oficial do cargo de Agente Administrativo serão usados os seguintes critérios:

a) - O tema será fornecido pela empresa executora no dia da aplicação da referida prova prática, deverá ser escrito a caneta esferográfica de tinta preta ou azul em folha especifica apresentado pela empresa.

b) - O texto é disertativo-argumentativo em norma culta escrita da língua portuguesa.

c) - Deverá atender à modalidade de texto solicitado na proposta de produção, considerando o destinatário, a finalidade do texto e as características do gênero e tipologia textual.

d) - Manter a coerência textual na atribuição de título, na continuidade temática e de sentido geral do texto.

e) - Atem-se ao tema solicitado na proposta e o desenvolver com coerência.

f) - Segmenta o texto, utilizando adequadamente a pontuação de final e interior de frases.

g) - Utilizar adequadamente os mecanismos de coesão por meio de pronomes, sinônimos, advérbios e conjunções.

h) - Revela o domínio da grafia convencional das palavras: emprego de letras maiúsculas/minúsculas e notações léxicas (acento, dedilha, til, hífen).

i) - Demonstrar domínio das convenções da língua escrita quanto às regras de concordância e regência.

j) - Observar, no texto, a separação entre o discurso do narrador e o discurso direto dos personagens e usa marcas dessa separação (travessão, aspas e dois-pontos).

l) - Deverá ser desenvolvido em prosa: não redija narração, nem poema.

m) - Texto com até 7 (sente) linhas escritas será considerado texto em branco e o candidato será eliminado na referida fase não pontuando nesta modalidade da prova.

n) - O texto deve ter no mínimo 25 linhas e no Máximo 30 linhas para ser considerado coerente a modalidade de avaliação da referida fase.

o) - A empresa no dia da aplicação da prova pratica fornecerá rascunho e folha especifica para o processo ser realizado.

p) - O Candidato terá um tempo Máximo de 01h30min para desenvolver a redação oficial no dia de sua aplicação.

9.3 - Para a prova prática de Operador de Máquinas Pesadas será usado o seguinte critério: os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças de máquinas pesadas e farão uma atividade prática.

9.4 - Para a prova prática de Motorista de Veículos Leves e Pesados será usado o seguinte critério: os candidatos serão submetidos à prova prática de teste de balizamento e teste de percurso.

9.5 - Para a prova prática de Tratorista será usado o seguinte critério: os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças da maquina, e farão uma atividade prática.

9.6 - Para a prova prática de Mecânico será usado o seguinte critério: os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças de máquinas e farão uma atividade prática na modalidade. Sendo usado o tempo como fator de avaliação e pontuação no desenvolvimento da suposta atividade requerida pelo aplicador da prova.

9.7 - Data de realização das práticas

9.7.1 - As provas práticas estão previstas para serem realizadas no dia 20 de Fevereiro de 2011, iniciarão às 08hs e terminarão às 11 horas em locais a serem definidos pelos organizadores do concurso público.

9.7.2 - Os candidatos convocados para as provas práticas deverão apresentar-se com meia hora de antecedência para identificação portando documento oficial com fotografia. Os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos leves e pesado e Operador de Máquinas Pesadas deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e fotocópia da mesma.

9.7.3 - Divulgação dos locais de realização e Convocação para as provas práticas: a convocação para as provas práticas está prevista para ser divulgada no dia 07 de Fevereiro de 2011, através dos murais da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis e do e no sitio www.cristalassessoria.com, nesta estarão especificados os candidatos que deverão realizar a prova prática e os locais e horários em que os candidatos farão as mesmas. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

10 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 - Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.1 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) - Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) - Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) - Maior Prole - (Numero de Filhos) (devendo ser comprovado no ato da inscrição, não podendo ser informado depois)

d) - Tiver a maior idade considerando (dia/mês/ano)

e) - Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa Cristal Assessoria juntamente com a comissão do referido concurso, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

10.1.2 - A línea a do item anterior será o primeiro critério somente para os cargos que terão prova de conhecimento especifico.

10.1.3 - Para os demais cargos partira a analise da línea b do item 10.1.1 do Edital.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - A Comissão formada e designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, através da Portaria 117/GAB/2010 a quem serão dirigidos todos os recursos.

11.1.1 - Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

11.2 - Os recursos poderão ser impetrados no prazo máximo de 02 (dois) dias APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO.

11.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

11.4 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 11.1.1 , 11.1.2 e 11.3

11.6 - O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão em anexo deste edital.

11.7 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

11.8 - O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 - A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, devendo os candidatos convocados preencherem todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

12.2 - Será automaticamente excluído da ordem classificatória do concurso o candidato que:

a) - Não atender a convocação.

b) - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

c) - Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

12.3 - Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO, caso a administração entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

12.4 - A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.5 - Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse, sob pena de Reclassificado na ultima colocação do referido cargo.

12.6 - Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro Reserva da do quadro de reserva da Prefeitura podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

12.7 - Aprovação no presente concurso não dá direito ao candidato ser chamado e tomar posse, nem mesmo para o número constante como chamamento imediato, que ocorrerá somente por necessidade e conveniência da Administração do Município de Alto Alegre dos Parecis - RO.

13 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

13.1. São requisitos para posse:

13.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

13.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA CONVOCADO;

13.4. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

13.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

13.6. Para os cargos níveis superior, possuir diploma devidamente registrado e registro profissional quando for o caso para exercer a referida função.

13.7. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

13.8. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos e itens 2.1 e 14 do presente edital.

13.9. Gozar de boa saúde física e mental;

13.10. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

13.11. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

13.12 - E estar ciente de todas as normas do edital de convocação para posse cumprindo as exigências rigorosamente.

13.13 - O cargo de agente comunitário de saúde alem das exigências acima referida deveram preencher todos os requisitos da legislação federal.

13.14 - São documentos exigidos para a posse: Cédula de Identidade, CPF/MF, Titulo de Eleitor, Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação (p/ sexo masculino), Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes legais, Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade), Comprovação de matrícula escolar para os dependentes, Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, Registro Profissional do Conselho equivalente, Comprovante de Residência, Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (ultimo exercício) ou Declaração de Bens, Fotografias 3x4, iguais e recentes, Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física, se possuir, Carteira Nacional de Habilitação, Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, Declaração, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, Declaração, Relação e documentação de Dependentes, Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal, Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, Inspeção Médica, expedido por médico ou junta médica do quadro de pessoal do Município.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da administração, mediante publicação no diário oficial do estado e/ou dos municípios - (ARON) - Conforme prevê a Constituição federal no seu Artigo 37.

14.2 - O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO e no site www.cristalassessoria.com e jornal de grande circulação.

14.3 - A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Câmara Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa Cristal Assessoria.

14.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

14.5 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.6 - Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

14.7 - Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

14.8 - A Organização do Concurso e aplicação das provas escrita objetiva ficará a cargo da empresa Cavalcante & Cia Ltda. "Cristal Assessoria".

14.9 - O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I atribuições dos cargos - Anexos II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de requerimento; Anexo IV - cronograma previsto para o concurso, os quais são parte integrante deste edital, e demais informações do presente concurso, poderão ser consultados no local de realização das inscrições e na internet através do seguinte site: www.cristalassessoria.com

14.10 - Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis - RO e pela empresa Cavalcante & Cia Ltda "Cristal Assessoria".

Alto alegre dos Parecis - RO, 24 de Novembro de 2010.

Empresa Executora do Concurso
Cavalcante & Cia Ltda
Cristal Assessoria

Aílton Roque de Sousa
Presidente da Comissão

Maria do Carmo Casavechia Petri
Membro da Comissão

Rosângela Maria Alves Jardim
Membro da Comissão

Reinaldo Espírito Santo
Membro da Comissão

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - ALFABETIZADOS (nível elementar)

1 - CARGO: CARPINTEIRO

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas áreas de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial, fazer tratamento em madeira para diversos fins, executar outras tarefas semelhantes.

2 - CARGO: BRAÇAL

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executar quaisquer serviços braçais; Conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado; Transportar, carregar, descarregar materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho-de-mão e ferramentas manuais; Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas; Efetuar sepultamento; Montar andaimes e palanques; Executar serviços de podagens, jardinagem e de conservação de praças, ruas e jardins; executar a demolição de construções e remover os materiais compatíveis com as atribuições do cargo e Executar outras tarefas correlatas.

3 - CARGO: COVEIRO

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executar serviços compreendendo abertura de covas, alinhando-as e mantendo a ordem numérica para as demais que serão abertas, zelas das instalações do cemitério, necrotério e capela, efetuar sepultamentos em covas subterrâneas e auxiliar os serviços funerários em jazigos, executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores.

4 - CARGO: COZINHEIRA

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras envolvendo a execução de cardápios preestabelecidos; Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Executar outras tarefas correlatas.

5 - CARGO: GARI

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Efetuar coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; Carregar e descarregar veículos; Limpar catacumbas e incinerar lixo; Execução de diversas tarefas no campo de limpezas em geral, bem como de classificação e seleção dos resíduos urbanos, etc.

6 - CARGO: MECÂNICO

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral, na sede e também no campo de serviços; Verificar o estado de conservação dos veículos e maquinas, vistoriando direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador e outros itens de manutenção, para certificar-se as condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

7 - CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados e possuir CNH - (carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo) ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.

8 - CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados e possuir CNH - (carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo) ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Dirigir veículos pesados, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.

9 - CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados e possuir CNH - (carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo) ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Operação de máquina pesada e outros serviços assemelhados; Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados. Operar serviços de terraplenagem, drenagem e movimentação de materiais; Verificar, diariamente, o estado das maquinas, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

10 - CARGO: VIGIA

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executar serviços de guarda e vigilância garantindo a segurança do patrimônio da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saúde de pessoas e materiais das repartições públicas, inspecionar instalações, tomando providências em casos de anormalidade, verificar no final de cada expediente, se janelas e portas está fechadas e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados.

11 - ZELADORA

Pré-requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo limpeza e conservação, serviços de copa, etc.

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - 1º GRAU (nível fundamental)

1 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Pré-requisito: Possuir o ensino fundamental completo (1º Grau) com diploma devidamente registrado no órgão competente, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Trabalhar com famílias em base geográfica definida; Executar procedimentos primários de atendimento à pacientes; Utilizar instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Realizando seu cadastramento; Executar atividades de educação para saúde individual e coletiva; Executar atividades correlatas, bem como todas as atividades do Programa Federal.

2 - CARGO: TRATORISTA

Pré-requisito: Possuir o ensino fundamental completo (1º Grau) com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Operar equipamento agrícola; Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados; Verificar, diariamente, o estado do equipamento, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Executar outras atividades correlatas;

III - CARGOS DE ESCOLARIDADE - 2º GRAU (nível médio)

1 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Pré-requisito: Possuir o 2º Grau (ensino médio) completo com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executar trabalhos escrituração em geral, compreendidos em rotinas preestabelecidas; Fazer anotações em ficha e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado, transcrever textos; elaborando cartas, ofícios, memorandos, telegramas, e-mail, folhas de pagamento, auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências, executar outras tarefas correlatas.

2 - CARGO: FISCAL SANITÁRIO

Pré-requisito: Possuir o 2º Grau (ensino médio) completo com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividades de natureza repetitiva, de complexidade mediana, envolvendo a execução de tarefas na área de vigilância sanitária. Executar outras tarefas correlatas.

3 - CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

Pré-requisito: Possuir o 2º Grau (ensino médio) completo com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executar trabalhos sob assuntos Fiscalização e Controle, compreendidos em rotinas preestabelecidas, principalmente na área de receita pública; Executar outras tarefas correlatas.

4 - CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Pré-requisito: Possuir o 2º Grau (ensino médio) curso técnico - com registro profissional (COREM) completo com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Executa atividades necessárias ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervisão do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e à coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde; Atividades de nível médio, envolvendo a assistência complementar a paciente e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro.

5 - CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Pré-requisito: Possuir o 2º Grau (ensino médio) curso técnico - com registro profissional no órgão competente com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos auxiliares a consultórios dentário; preparar esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos; Auxiliar na organização consultório, auxiliando o Odontólogo, a quem tecnicamente é hierarquicamente subordinado, Executar outras tarefas correlatas.

6 - CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Pré-requisito: Possuir o 2º Grau (ensino médio) curso técnico - com registro profissional no órgão competente com certificado devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos em laboratório; Preparar, esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas para a realização de exames; Auxiliar na organização e normas de laboratório; Utilizar técnicas adequadas na coleta, acondicionamento e transporte de material biológico; Atuar no Laboratório auxiliando o Biomédico ou Bioquímico, a quem é hierarquicamente subordinado tecnicamente.

IV - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU)

1 - CARGO: ARQUITETO

Pré-requisito: Possuir nível superior (3º Grau) completo em arquitetura com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional (CREA), estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, paisagísticos, monumentos, loteamentos e outras obras, estudando características, preparando programas e métodos de trabalho, especificando recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras e a ordenação estética e funcional da paisagem.

2 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Pré-requisito: Possuir nível superior (3º Grau) completo em serviço social com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da área do Município, visando contribuir para a solução de problemas sociais; Orientar indivíduos, grupos e população para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumento técnico adequado às diversas abordagens; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Emitir laudos de avaliação; Assessorar autoridades superiores em assuntos de sua competência; Executar outras atividades correlatas.

3 - CARGO: BIOQUÍMICO

Pré-requisito: Possuir nível superior (3º Grau) completo em Bioquímica com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter pratica das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada relacionadas com análises físico-químicas e microbiológicas, e pesquisa científica da área; Controle dos sistemas de aquisição e distribuição de medicamentos.

4 - CONTADOR

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Ciências Contábeis com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, coordenar, analisar normas de trabalho de contabilidade e executá-las; escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis; fazer levantamentos e organizar os balancetes patrimoniais e financeiros; participar de trabalhos de tomadas de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais; auxiliar na preparação dos orçamentos; executar outras atividades correlatas.

5 - ENFERMEIRO

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Enfermagem com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional (COREM), e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; Elaborar e executar investigação epidemiológica; Colaborar na investigação sanitária; Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico; Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc; Executar os programas de vacina; Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Executar outras atividades correlatas.

6 - ENGENHEIRO CIVIL

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Engenharia Civil com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional (CREA), estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução das obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço; Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; Prestar assistência técnica - gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres; Fornecer dados estatísticos de sua especialidade; Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica; Executar outras tarefas correlatas.

7 - FONOAUDIÓLOGO

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Fonoaudióloga com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, imposição de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala, avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos de linguagens, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico, executar outras tarefas correlatas.

8 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS e MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF - 40 HORAS.

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Medicina Humana com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional (CRM), estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Colaborar na investigação epidemiológica; bem como todas as atividades do Programa Federal na área de saúde e Executar outras atividades correlatas.

09 - MÉDICO VETERINÁRIO - 20 HORAS

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Medicina Veterinária com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional (CRMV), e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições:Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Medicina Veterinária da Secretaria Municipal de Saúde; atuar no Departamento de Vigilância Sanitária, analisando e exarando diagnósticos de veterinária; realizar atividades dentro da área de sua formação específica; assessorar as autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; executar outras atividades correlatas.

10 - NUTRICIONISTA:

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Nutricionista com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de nutrição do Município; Realizar Atividades dentro da área de sua formação especifica; Executar outras atividades correlatas.

12 - ODONTÓLOGO

Pré-requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em odontologia com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Odontologia do Município; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no Município; fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados odontológicos, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Assessorar autoridades superior em assuntos de sua competência; Executar outras atividades correlatas.

13 - PSICÓLOGO

Pré-requisito: possuir nível superior completo (3º grau) em odontologia com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de psicologia do município; atuar analisando e exarando diagnósticos da área i psicologia; realizar atividades dentro da área de sua formação específica; elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica; assessorar autoridades superior em assuntos de sua competência; executar outras atividades correlatas.

14 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Educação Física.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

15 - PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS - 20 HORAS

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Pedagogia e/ou Normal Superior.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

16 - PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS - 25 HORAS

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Pedagogia e/ou Normal Superior.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

17 - PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS - 30 HORAS

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Pedagogia e/ou Normal Superior.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

18 - PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS - 40 HORAS

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Pedagogia e/ou Normal Superior.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

19 - PROFESSOR - MATEMÁTICA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Matemática.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

20 - PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Língua Portuguesa /Tetras Literatura.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

21 - PROFESSOR - HISTÓRIA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em História.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

22 - PROFESSOR - CFB - CIÊNCIAS

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em CFB - Ciências.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

23 - PROFESSOR - LÍNGUA INGLESA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Língua Inglesa (INGLÊS).

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

24 - PROFESSOR - ENSINO RELIGIOSO

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Filosofia.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - ALFABETIZADOS (nível elementar)

Língua Portuguesa (para todos os cargos desse nível): Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica.

Matemática (para todos os cargos desse nível): Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas, Geometria, Perímetro e área

Atualidades (para todos os cargos desse nível): Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - 1º GRAU (nível fundamental)

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; adjetivo e verbo; plural e singular; sinônimos e antônimos;

Matemática: Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Resolução de problemas envolvendo números naturais; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Sistema de Medidas; Medidas de comprimento e área. Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1° e 2° Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas; Geometria, Perímetro e área

Atualidades: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

Conhecimentos específicos somente para o cargo de agente comunitário de saúde: O corpo humano: células, tecidos, órgãos, sistema; o organismo. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. História natural das doenças. Inter-relações homem-ambiente-agente patogênico (parasitas vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação ambiental/ecologia: O ser humano e o seu ambiente. Água potável e contaminação da água. Epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores. Saúde e saneamento. Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e prevenção. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. O agente comunitário e a saúde da família. O trabalho em equipe.

III - CARGOS DE ESCOLARIDADE - 2º GRAU (nível médio)

Língua Portuguesa (para todos os cargos desse nível): Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado).

Matemática (para todos os cargos desse nível): Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, sequência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

Informática Básica (somente para o cargo de Agente Administrativo): INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA Conceitos Básicos, digitação básica, teclas especiais INICIANDO O WINDOWS: Área de trabalho, barra de tarefas, ícones, o botão iniciar, todos os programas, meu computador., exibir o conteúdo de uma pasta, criando pastas. WINDOWS EXPLORER: Selecionar arquivos/pastas, renomear arquivos/pastas, copiar arquivos/pastas, mover arquivos/pastas, apagar arquivos/pastas. COMANDOS BÁSICOS DO OFFICE 2000, 2003; WORD: Introdução ao Microsoft Word 2000, 2003, Salvar um documento, formatar um texto, abrir um documento, recortar, copiar e colar um texto. Desfazer e refazer. Inserir figura, bordas e sombreamento. Bordas e sombreamento, Inserir wordart, inserir uma tabela, formatar uma Tabela EXCEL, CONCEITOS BÁSICOS: Linha, coluna, endereço, seleção, navegação, edição de células, configuração de Páginas e margens, verificação ortográfica, abrir, salvar, salvar como, desfazer, refazer, localizar e substituir, inserir e excluir linhas e colunas. Conceitos sobre Planilhas. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A INTERNET. Navegadores Web: Internet Explorer, Mozilla Firefox.

Atualidades (somente para o cargo de agente administrativo) Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL SANITÁRIO: Código de Uso e Ocupação do Solo, Código de Posturas Municipal Lei Complementar 15/97 de 10 de novembro de 1997 e Código Ambiental. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: poderes administrativos - atos administrativos - contratos administrativos - serviços públicos - servidores públicos - responsabilidade civil da administração - controle da administração - regime jurídico administrativo - serviços públicos - poder de polícia - atos administrativos - contrato administrativo - licitação (Lei 8.666/93) - administração indireta - órgãos públicos - servidores públicos - processo administrativo - bens públicos - controle da administração pública - improbidade administrativa - Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000). DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional: Teoria da Recepção, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre a propriedade territorial rural, Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Noções gerais de Direito Tributário: tributo, conceito, natureza jurídica e espécies. Competência tributária. Legislação tributária: Leis Complementares. Leis Ordinárias. Medidas Provisórias. Leis Delegadas. Decretos legislativos do Congresso Nacional, Responsabilidade tributária: conceito, responsabilidade dos sucessores. Crédito tributário: conceito, constituição, lançamento, modalidades, hipóteses de alteração. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: modalidades. Código Tributário Municipal, Lei Complementar 065/07 de 28 de Novembro de 2007, Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999, Resolução 377 de 09 de Outubro de 2006 - do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Conhecimentos específicos para o cargo de Téc. em Enfermagem: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas.

Conhecimentos específicos para o cargo de Téc. em Higiene Bucal: Agravos a saúde bucal e processo de saude-doenca. Anatomia dentaria. Controle de infecção na pratica odontológica. Educação em saúde bucal. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia. Materiais restauradores. Técnicas de restauração dentaria. Urgências odontológicas. Normas para o exercício profissional. O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico. Reforma sanitária no Brasil. Oitava Conferencia Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Programa Saúde da Família - Legislação vigente. Planejamento local em saúde.

Conhecimentos específicos para o cargo de Téc. em Laboratório: Noções básicas de segurança no laboratório: Estocagem de reagentes químicos; Riscos de incêndios em solventes inflamáveis; Misturas explosivas; Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais; preparação de amostras e de materiais; preparo de soluções; análises potenciométricas e espectofotométricas; Filtração. Sistemas de aquecimento e refrigeração: Secagem de substâncias. Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. Medidas de peso e de volume. Montagens típicas de aparelhos para destilação. Eliminação de resíduos químicos.

IV - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR (3º GRAU)

Língua Portuguesa (para todos os cargos desse nível) Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem.

Didática: (somente para o cargo de professor) Política Educacional. A legislação suporte da Educação. O Planejamento e o Projeto da Escola. A escola e a Construção do Conhecimento. Currículo, Programas, Métodos e Processos. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Diretrizes Nacionais de Educação e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069.

Atualidades (exceto para o cargo de professor) Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR (conforme cada especialização do cargo).

Arquiteto: Projeto de arquitetura; Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Noções de Topografia e condições do terreno: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas. Controle ambiental das edificações (térmico acústico e luminoso). Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica; Gestão democrática e planejamento participativo: Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano. A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente. Infraestrutura urbana. Legislação Urbanística Municipal: códigos de obras, uso e ocupação do solo, zoneamento e parcelamento do solo; Sistemas estruturais e construtivos: noções básicas sobre concreto, alvenaria comum e estrutural, madeira e estrutura metálica; Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos, habitação popular; Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos: noções sobre impermeabilização, concreto aparente, argamassas, pedras, cerâmicas, pintura e gesso; Legislação: Normas técnicas, legislação profissional; Informática aplicada à arquitetura. Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD 2000.

Assistente social: Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda;

Bioquímico: Bioquímica Clínica: Conceituação. fundamentos e objetivos da bioquímica, Carbohidratos, Lipídeos, Proteínas: dosagens, metabolismo e interpretação; Eletroforese; Hepatograma: dosagens e interpretação, Enzimas: propriedades, mecanismo de ação, dosagens e interpretação, Equilíbrio ácido-básico, Liquor: avaliação bioquímica, Acido úrico e mucoproteínas, Eletrólitos de sódio, magnésio, potássio, lítio, cálcio e cloro; Hemoglobina glicosilada e frutosamina (dosagens e interpretação de todos), Metabólitos nitrogenados não proteicos Hematologia: Anticoagulantes, origem, desenvolvimento, morfologia, identificação e contagem de células sanguíneas, Valores de referência das células sanguíneas e índices hematimétricos, Alterações patológicas da série branca e da série vermelha, Anemias: pesquisa, identificação e interpretação, Hemoglobinopatias: pesquisa e interpretação, Hemostasia: fisiopatotogia e interpretação, imuno-hematologia: sistemas ABO e Rh; transfusões sanguíneas, Liquor: Morfologia e contagem das células, Contagem de células no líquido seminal e estudo citomorfológico. Imunologia: Respostas imunes: fundamentos, Infecção e imunidade, Antígenos, anticorpos e complemento, Técnicas sorológicas empregadas em imunologia, Doenças autoimunes: vacinas e soros, Imunodeficiências, Marcadores virais, Marcadores tumorais, Monitoramento de drogas. Microbiologia: Métodos gerais de estudo das bactérias, Coleta, transporte e correto processamento das amostras, Taxonomia, morfologia e patogenicidade das bactérias de interesse clínico, Meios de cultura, Provas de sensibilidade aos antimicrobianos, Fungos, Vírus: Aspectos gerais e patogenicidade, Espermocultura, Líquido céfaloraquidiano no laboratório de microbiologia, Urinálise: Caracteres físicos, Elementos anormais, Sedimento urinário: Substâncias químicas na urina; Parasitologia: Protozoários: estudo geral da morfologia, biologia, classificação das espécies de interesse clínico; Helmintos; Sangue oculto; Hematozoários; Coprologia funcional.

Contador: CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico-Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4. 320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

Enfermeiro: Política Nacional de Atenção as Urgências, Histórico da Assistência a Saúde no Brasil, Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, Cadeia de sobrevivência adulto e infantil (vias aéreas, ventilação, oxigenação, desobstrução, reanimação cardiorrespiratória. Urgências clínicas (respiratórias, cardio circulatórias, neurológicas, metabólicas e intoxicação exógenas), Urgências psiquiátricas (psicose, tentativa de suicídio, depressões e síndromes cerebrais orgânicas) Urgências traumáticas em adulto e crianças (ferimentos, afogamento, queimaduras, hemorragias, choque e demais traumas), Urgências Obstétricas (trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hemorragias, abortamentos, hipertensão na gestação e suas complicações) Atendimento a múltiplas vitimas, Remoção, Imobilizações e Transporte de vítimas, Medicação, Controle de Infecção (desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos). Manejo de equipamentos de suporte ventilatório, monitorização cardíaca e eletrocardiográfica. Fármacos utilizados em situações de urgências. Sistema Único de Saúde -SUS. Ética profissional princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares.

Engenheiro Civil: Instalações hidráulicas prediais; Instalações sanitárias; Meio Ambiente; Sistema de Tratamento de água potável; Sistema de poços artesianos; Sistema de tratamento de esgotos; Tratamento e incineração de lixo; Sistema de captação e drenagem de águas pluviais; Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia; Planejamento de obras e serviços de engenharia; Cronograma físico-financeiro; Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia; Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços; Controle de prazos; Medições de obras e serviços de engenharia; Código de ética Profissional;

Fonoaudiólogo: Disartria e Dislalia. Conceito Tratamento Fonoaudióloga Escolar. Campo de atuação Prevenção e reabilitação . Audiologia Clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea Logoaudiometria e imitanciometria Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas vantagens e desvantagens Aquisição e Retardo de Linguagem. Motricidade Oral Desenvolvimento das funções estomalognáticas Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional Disfonia. Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes Classificação de fissuras Incompetência e insuficiência Velo­faríngea Distúrbios da voz e problemas associados Leitura e Escrita e Dislexia. Definições, causas e atuação fonoaudiológica Disfluência e Gagueira. Disfluência versus gagueira Atuação interdisciplinar Fonoaudióloga e Saúde Pública Educacional. Áreas de atuação.

Médico Clínico Geral - 20 horas - PSF: Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaleias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispneia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorrespiratória; Constipação; Diarreia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatoide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireoide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais.

Médico Veterinário: Vigilância epidemiológica: princípios, tipos de estudos epidemiológicos, sistema de notificação e de vigilância Normas de biossegurança Evolução da concepção do processo saúde/doença. Planejamento e programação em saúde com enfoque estratégico. Epidemiologia descritiva: indicadores de morbimortalidade, índice endêmico, séries cronológicas; estimativa de população, controle de raiva urbana. Epidemiologia, parasitoses e controle de zoonoses: raiva, leishmaniose, esquistossomose, dengue, febre amarela, teníase, cisticercose, febre maculosa, tuberculose, brucelose. Noções de saneamento, saneamento como instrumento de controle de endemias/zoonoses. Biologia e controle de vetores, roedores, reservatórios e animais peçonhentos. Noções gerais sobre tecnologia e inspeção de alimentos de origem animal. Preservação e proteção, procedimentos técnicos, normas de segurança na manipulação de animais em biotério.

Nutricionista: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterápica: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Odontólogo: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Buco Maxilo Facial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínico - Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória;

Psicólogo: Psicologia do desenvolvimento; Teorias da Personalidade; Psicopatologia; Técnicas Psicoterápicas; Processos Grupais; Fatores emocionais nas diferentes doenças; Psicodiagnóstico - Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupais e individuais para crianças, familiares e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

Professor - Series Iniciais - 20 horas - 25 horas - 30 horas e 40 horas: História, filosofia e Sociologia da Educação; Sociedade, Estado e Educação Escolar; Lei 9.394/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Escola e Educação; Ensino e aprendizagem; Motivação; Tendências Pedagógicas; Planejamento de Ensino; Currículo; Recursos Didáticos; Leitura e Escrita; Projeto Político Pedagógico; Gestão Democrática Escolar e Articulação comunitária; Temas Transversais; O desenvolvimento Infantil; Concepção de Ensino e Aprendizagem na Educação Infantil.

Professor - Matemática: Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, idensidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e Inequações do 1º e 2º graus. Geometria Plana: elementos primitivos: semirretas, semiplanos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais; semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de are as e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1º e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do 2º grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e Inequações exponenciais, equações e Inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. Números Complexos: representação algébrica, trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D'alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1º grau, multiplicidade da raiz. Sequências: noções, progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: arranjos, permutações, combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos, Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das projeções. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96

Professor - Educação Física:

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte. Lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte. Visão geral da circulação, Componentes Funcionais e Respiratórios. Fisiologia da Saúde, do Condicionamento e Fisiologia do Desempenho. Aptidão Física, Cardiorrespiratória e Musculoesquelética. Orientações gerais para a prática de exercícios e Promoção da atividade física e saúde. Nutrição e atividade física. Equilíbrio energético e Controle de peso corporal. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didática - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Professor - Língua Portuguesa: Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. - Português. A psicogênese da leitura e da escrita. As teorias psicológicas contemporâneas sobre o desenvolvimento e aprendizagem humana e suas implicações na prática pedagógica: Teorias psicogenéticas contemporâneas Noções históricas da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa. Comunicação - elementos, codificação, decodificação - signo - significado - linguagem - língua falada - língua escrita - variações linguísticas (língua culta, literária popular, linguagem, línguas especiais, gíria) comunicação de massa. Conhecimentos linguísticos Bases psicológicas, linguística, psicolinguística e sócio linguística do ensino da língua portuguesa: Fonética e Fonologia (som e fonema - letra e fonema , classificação). Ortografia: Morfossintaxe - Classes de palavras (flexão e emprego) Sintaxe - frase, oração e período - termos de oração, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal. Texto: (estrutura, composição, importância): - Semântica sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem - figuras semânticas, fonéticas e fonologia. Literatura brasileira; importância, gêneros literários e movimentos literários (sendo capaz de transmitir um modelo de linguagem daquele movimento e fazer o seu contexto histórico) estilos e principais autores de cada período. Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96.

Professor - História: Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda da família real. A independência. Primeiro reinado. As regências. Segundo reinado. Desagregação do império e movimento republicano. A república das espadas e a república dos coronéis. Tenentismo. Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O interregno democrático. A ditadura militar. A Nova República. O Brasil na era da globalização. Trabalho e Sociedade: Organização temporal e espacial das relações sociais de produção destacando o trabalho na modernização. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Ideias e praticas revolucionarias: Tecnologias industrial e dos meios de comunicação. Sociais movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado: as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência: Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. Nação e Nacionalidade: O principio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África. Cidadania: O estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. História de Rondônia. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96.

Professor - CFB - Ciências: Meio Ambiente: água, solo e ar. Higiene e Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. Ecologia: seres vivos e ambientes, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental. Seres vivos: reinos da natureza e vírus. Corpo Humano: citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção, sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis. A matéria e suas propriedades: matéria, corpo, substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. Histórico e Evolução da Física. Cinemática escalar e vetorial: definições e conceitos. Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda livre. Dinâmica: força e movimento. Energia: energia potencial, cinética e mecânica. Eletricidade: eletrostática, eletrodinâmica. Calor e temperatura: escalas termométricas. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei nº 9394/96.

Professor - Língua Inglesa: Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; ‘question tags'; ‘relative clauses'; ‘conditional sentences'; ‘hypothetical and unreal tenses'; ‘subjuntive'; ‘inversion'; ‘passive voice'; ‘reported speech'; ‘phrasal verbs'; ‘collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).

Professor - Ensino Religioso: Referencial curricular LDB: Art. 33; substitutivo do art. 33; Lei 9.475 de 22/07/97. Diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental: conhecimento religioso; Ensino Religioso nos ciclos. O Ensino Religioso nas leis de ensino a partir da concepção religiosa; currículo: pressupostos; objetivos; interdisciplinaridade; concepção; correlação da disciplina na área de conhecimento da educação religiosa; metodologia e didática; avaliação. Ética. Respeito mútuo. Justiça. Solidariedade. Diálogo. Desenvolvimento moral. Caracterização histórica das tradições das grandes religiões (hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo e islamismo) nos seguintes registros: crenças, livros sagrados, lugares sagrados e de oração, gestos e ritos, festas religiosas, fundadores, organização institucional, valores éticos, símbolos sagrados.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período das inscrições

01/12/10 a 15/12/10

Último dia para pagamento do boleto

16/12/10

Divulgação dos locais de realização das Provas Objetivas - homologação das inscrições

29/12/10

Prazo para encaminhamento dos recursos da homologação

30/12/10 a 31/12/10

Aplicação das Provas Objetivas

23/01/2011

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

24/01/2011

Prazo para encaminhamento dos recursos quanto ao gabarito das Provas Objetivas

24/01/11 a 25/01/11

Divulgação do resultado dos recursos do gabarito

28/01/2011

Divulgação dos Resultados da prova objetiva

07/02/2011

Prazo para encaminhamento dos recursos do Resultado das provas objetivas.

08/02/11 a 09/02/11

Divulgação do resultado dos recursos

11/02/11

Convocação as Provas Prática

11/02/11

Aplicação das Provas Praticas

20/02/2011

Divulgação do resultado dos recursos das Provas Pratica

22/02/11

Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Pratica

23/02/11 a 24/02/11

Divulgação do Resultado FINAL

25/02/11

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PELO PREFEITO MUNICIPAL

28/02/11

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSOS

ATENÇÃO

1 - Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Concurso:

Cargo/Emprego

Local de Realização da Prova

RECURSO CONTRA

[_]

GABARITO

[_]

NOTA PROVA OBJETIVA

[_]

TÍTULOS

QUESTÃO Nº

Fundamentação:


 

DATA: ___/___/___

______________________
ASSINATURA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO CONTRA

CONCURSO: Nº INSC.:

Assinale com um X

CANDIDATO:

[_] GABARITO

DATA: ___/___/___

[_] NOTA PROVA OBJETIVA

[_] TÍTULOS

MEMBRO DA COMISSÃO