Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO

Notícia:   Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis - RO abre vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, no uso de suas atribuições legais, nos termos Lei Ordinária nº. 765/2014, da Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, e demais legislação aplicável e de acordo com os termos do Processo Administrativo nº 989/SEMAD/2014, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para Provimento Temporário para os cargos e quantidade de vagas de acordo com o quadro abaixo, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Secretaria de Municipal de administração.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente certame é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, no horário das 07h00min ás 13h00min, conforme especificado no item 7.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.altoalegre.ro.gov.br e no mural da Prefeitura e Câmara Municipal.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios - ARON, na imprensa local e nos sites www.altoalegre.ro.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os quantitativos de vagas, cargas horárias, requisitos, são os estabelecidos no quadro seguinte:

1.8.1. Quadro de Vagas

Cargo

Carga horária

Remuneração

Local de trabalho

Vagas

Cadastro Reserva

Professor Series Iniciais Zona Urbana e Rural

30 hs

1.336,68

Urbano e Rural

13

06

Professor Series Iniciais Distrito Vila Bosco

30 hs

1.336,68

Vila Bosco

00

01

Professor Series Iniciais Distrito For da Serra

30 hs

1.336,68

Flor da Serra

04

01

Professor Historia

40 hs

1.782,24

Urbano e Rural

00

01

Professor Geografia

30 hs

1.336,68

Urbano e Rural

00

01

Professor Língua Portuguesa

30 hs

1.336,68

Urbano e Rural

00

01

Professor Matemática

30 hs

1.336,68

Urbano e Rural

00

01

Professor Educação Física

30 hs

1.336,68

Urbano e Rural

00

01

Professor Língua Inglesa

20 hs

891,12

Urbano e Rural

00

01

Médico

40 h

6.100,00

HPP

01

01

Odontólogo

40h

2.365,00

PSF - Rural

01

01

Cozinheira Distrito Flor da Serra

40h

724,00

Flor da Serra

01

00

Cozinheira Distrito Vila Bosco

40 hs

724,00

Vila Bosco

02

00

Cozinheira Escolas Urbanas e Rurais

40 hs

724,00

Urbano e Rural

00

07

Zelador Escola Urbanas e Rurais

40 hs

724,00

Urbano e Rural

00

06

Zelador Distrito Vila Bosco

40 hs

724,00

Vila Bosco

01

00

Zelador Distrito Flor da Serra

40 hs

724,00

Flor da Serra

03

00

1.9. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da prefeitura, acrescido de Auxílio Alimentação de R$ 150,00:

1.10. As atribuições do emprego constam no Anexo II - Atribuições do Cargo.

1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.altoalegre.ro.gov.br para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO

2.1. Os requisitos básicos para assinatura de contrato são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado no presente certame;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) Apresentar documentos de identificação pessoal: RG e CPF;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

h) apresentar escolaridade/formação compatível para o exercício do emprego, conforme requisito do quadro de vagas (subitem 1.8.1);

i) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida (destinado aos profissionais de Educação Física);

j) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, incluindo-se os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, comprovado com atestado Médico;

k) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

m) apresentar certidão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação do emprego para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

3 - DAS PROVAS

3.1 - As provas serão: objetivas e títulos de natureza eliminatória e classificatória;

3.2 - As provas de títulos serão aplicadas para os cargos de nível superior.

3.3 - As provas objetivas serão aplicadas para os outros cargos.

3.3.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1.1.1 - As provas objetivas conterão questões de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais

3.1.1.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de Julho de 2.014, das 08:00h às 11:00h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Educandário Paulo Freire situada à Avenida Presidente Prudente, nº. 3802, Centro.

3.1.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, impreterivelmente, 08:00 horas, horário este e que os portões serão fechados, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, somente sendo permitida seu acesso ao local de realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade e Cartão de Inscrição.

3.1.1.4 - O não comparecimento do candidato no dia, hora e local indicado para realização das provas implica em sua automática exclusão do concurso. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada.

3.1.1.5 - As provas são individuais, e não será permitida consulta a qualquer material. O candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, será excluído do Concurso.

3.1.1.6 - As provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções "A" a "E", e uma única resposta correta, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão.

3.1.1.7 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das Provas Objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas das Provas Objetivas será de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.1.8 - Será atribuída nota zero à questão que não tiver nenhuma resposta assinalada, e à que estiver mais de uma marcada.

3.1.1.8.1 - O candidato que não obtiver no mínimo 10% (dez por cento) em cada área do conhecimento será automaticamente desclassificado.

3.1.1.9 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, em todas as provas, nota igual ou superior a cinquenta por cento (50%) da pontuação.

3.1.1.10 - As provas objetivas serão compostas de 30 (Trinta) questões com valor individual de pontuação conforme descrito abaixo, sendo atribuído de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com a seguinte distribuição:

PARA OS CARGOS DE: ZELADORA E COZINHEIRA.

CARGOS

QUESTÕES

PONTOS

Prova de Língua Portuguesa

10

04

Prova de Matemática

10

04

Prova de Conhecimentos Gerais

10

02

4 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

4.1 Os gabaritos serão divulgados a partir das 18 horas do 1º. Dia útil subsequente dia no mural da Prefeitura, Câmara Municipal, e no endereço www.altoalegre.ro.gov.br.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 - As atribuições dos cargos, objeto do Concurso Público referente a este Edital, serão as contidas no Anexo II deste edital.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. O candidato inscrito, terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o emprego que concorre para continuar participando do certame.

6.2 - Os títulos deverão ser entregues em envelopes devidamente identificados, os títulos para análise deverão ser entregues junto ao seguinte endereço: Av. Afonso Pena, 3370 Centro Alto Alegre dos Parecis - RO.

6.3. Se o candidato preferir poderá fazer o envio via SEDEX, destinando a SEMAD, no endereço descrito no item 3.2, respeitando o prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo I.

6.4. Deverá ser obedecida a data final do prazo para postagem e/ou entrega dos títulos. Documentos postados ou entregues fora do prazo serão desconsiderados.

6.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

6.6 - O envelope deverá conter, obrigatoriamente, os documentos elencados abaixo, na seguinte ordem de apresentação:

a) - Uma cópia do requerimento de entrega de títulos emitida pelo sistema da Prefeitura Municipal, impresso e assinado pelo candidato, constando o mesmo cargo pretendido na etiqueta do envelope;

b) - Uma cópia autenticada em cartório dos títulos do candidato;

c) - Copias dos documentos pessoais.

6.7 - O envelope deverá estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa, a etiqueta emitida pelo sistema da Prefeitura Municipal, constando os dados pessoais do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido.

6.8 - Para emitir a etiqueta de identificação do envelope e o requerimento de entrega de títulos, o candidato deverá acessar o site www.altoalegre.ro.gov.br, e imprimir os documentos solicitados.

6.9 - Todos os documentos devem ser numerados em sequencia e rubricados em todas as paginas pelo candidato. A numeração deve iniciar com o requerimento de entrega de títulos e não deve considerar o verso das folhas, caso esteja em branco.

6.10 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar duvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento. Deverá, obrigatoriamente, ser anexando formulário próprio para entrega, disponível no Anexo III - Formulário para Entrega de Títulos.

6.11 - No momento da entrega do envelope, o candidato deverá apresentar os documentos ao receptor da Prefeitura Municipal, que fará a conferencia da numeração em sequencia e das rubricas das folhas entregues pelo candidato.

6.12 - Após a conferencia citada no item 4.1, o candidato deverá organizar a documentação, lacrar e entregar o envelope ao responsável pelo recebimento da documentação.

6.13 - O candidato receberá o comprovante da entrega do envelope devidamente assinado e carimbado, contendo seus dados pessoais, nº de inscrição e o numero de paginas entregues no envelope.

6.14 - A entrega do envelope, conforme especificado nos itens acima, será condição para analise dos títulos encaminhados pelo candidato.

6.15 - Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a conferencia dos títulos apresentados pelo candidato, nem serão responsáveis por qualquer análise prévia da documentação. Suas atividades estão restritas ao recebimento dos envelopes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferencia dos documentos que estão sendo entregues.

6.16 - Após a entrega do envelope com os títulos pelo candidato, não será aceita pela Prefeitura Municipal a entrega de documentos complementares. O candidato que desejar acrescentar documentos deve entregar o envelope completo novamente respeitando o prazo previsto neste Edital. Para fim de análise, será considerado o ultimo envelope entregue.

6.17. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio dos mesmos.

6.18 Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda que sejam v1oltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

6.19 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

6.20. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

6.21. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivos:

TÍTULOS

UNIDADE

PESO

TOTAL

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de formação exigida para o cargo

01

30

30

Diploma/Certificado de curso de Pós Graduação em nível de especialização latu senso, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo.

02

30

60

Diploma/Certificado de curso de Pós Graduação em nível de especialização latu senso, com carga horária mínima de 360 horas, em áreas de formação afins ao cargo pleiteado.

01

20

20

Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado na área de formação exigida para o cargo

01

20

20

Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado na área de formação exigida para o Cargo

01

20

20

Cursos de aperfeiçoamento e ou capacitação com duração mínima de 100 horas na área de formação exigida para o cargo

03

10

30

Cursos de aperfeiçoamento e ou capacitação com duração mínima de 100 horas em áreas correlatas a Educação e ou em áreas afins de formação exigida para o cargo

02

05

10

Experiência de trabalho na área de formação exigida para o cargo.

01

05

05

MÉDICO

Experiência hospitalar na área de urgência e emergência - cada 180 dias a qualquer tempo

10 semestres

4

40

Pós-graduação (especialização/residência)

01

10

10

Mestrado

01

15

15

Doutorado

01

20

20

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes.

05

1

5

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador.

05

1

5

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista.

05

1

5

ODONTÓLOGO

Especialização na área de endodontista

2

10

20

Curso de aperfeiçoamento em estratégia e saúde bucal

1

10

10

Mestrado

1

15

15

Doutorado

1

20

20

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - participantes.

5

1

5

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - coordenador/organizador.

5

3

15

Curso de aperfeiçoamento, congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclos de debates, fóruns, jornadas - palestrante, debatedor, painelista, conferencista.

5

3

15

6.22 - A pontuação dos títulos é somatória e os critérios de desempate serão os previstos neste Edital;

6.23. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.altoalegre.ro.gov.br e www.diariomunicipal.com.br na data constante no Anexo I - Cronograma Previsto.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente certame, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

7.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetivar a inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o certame.

7.2. A inscrição no presente certame exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

7.3. As inscrições deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo I.

7.3.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da SEMAD/RO, da SEMEC/RO e SEMUSA.

7.3.2. A prorrogação de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.altoalegre.ro.gov.br.

7.4. O candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição sua opção de emprego e localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.

7.5. A Administração não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, atrasos ou encaminhamento e recebimento de documentação fora do prazo estabelecido neste edital.

7.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

7.7. Da inscrição

7.7.1. Para se inscrever o candidato deverá encaminhar-se até a sede da prefeitura munido dos documentos pessoais e copias reprográficas dos mesmos. A inscrição estarão disponíveis das 09 horas do 1º dia de inscrição até às 13:00 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo I, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia.

7.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar á documentação.

7.7.3. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentá-la juntamente com a documentação a ser entregue, conforme dispõem os itens 2.1, 6.6, 6.12, 6.12.1, deste Edital.

7.7.3.1. Os títulos e documentação comprobatória deverão ser entregues no ato da inscrição, de acordo com item 6.2 deste Edital, atendendo o cronograma, disposto no Anexo I deste, nos horários compreendido das 7:30 às 13:00 horas.

7.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após a entrega dos títulos, que deverá ser feita dentro do prazo estabelecido.

7.7.5. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.altoalegre.ro.gov.br a partir da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.7.6. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.

7.7.7. A inscrição preenchimento entrega da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível tumulto, nos últimos dias de inscrição.

7.7.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, contratação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades dos títulos e/ou documentos.

8. DA INSCRIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, é assegurado o direito de inscrição, desde que comprovada à compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego para o qual o candidato se inscreveu.

8.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

8.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição deverá entregar o Laudo Médico juntamente com a documentação de títulos, observando o prazo de entrega.

8.3.1. O Laudo Médico a ser entregue deve consistir em via ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando-se também ao laudo as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo e opção de emprego.

8.4. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 8.2, ou deixar de enviar o Laudo Médico original ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

8.5. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei nº 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das mesmas por emprego e localidade, desde que o número da oferta seja igual ou superior a 5 (cinco).

8.5.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no presente certame será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, por emprego e localidade, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas a serem providas, por emprego e localidade.

8.6. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

8.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.

8.8. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

8.9. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 8.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do emprego.

8.10. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

8.11. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados na avaliação de títulos ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8.12. Após a contratação a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a

concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer das avaliações, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar.

9.2. O recurso será dirigido à Comissão Processo Seletivo e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado preliminar.

9.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV - Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

9.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da avaliação, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

9.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue, conforme a seguir:

a) Entrega Presencial: Junto aos endereços constantes do item 6.1, no período do Cronograma Previsto - Anexo I.

b) Entrega via Correios: Via SEDEX, destinado aos endereços constantes do item 3.1, no período do Cronograma Previsto - Anexo I.

9.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão e/ou ao Município de Alto Alegre dos Parecis - RO; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

9.6. As alterações de avaliações, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.altoalegre.ro.gov.br e www.diariomunicipal.ro.gov.br, na data constante do Cronograma Previsto - Anexo I.

9.7. A Comissão constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A nota final no Processo Seletivo será a nota obtida na avaliação dos títulos entregues.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade.

10.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) - maior numero de pontos obtidos na Avaliação dos Cursos de Graduação e de Especialização na área de formação exigida para o cargo;

b) maior número de pontos obtidos na Avaliação dos Cursos de Pós-graduação/Especialização;

c) maior número de pontos obtidos na Avaliação dos Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento na área de formação exigida para o cargo;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

e) maior numero de filhos (prole);

10.4 Critérios de desempate para o Cargo de Zeladora e Cozinheira.

a) Maior nota obtida na disciplina de Língua Portuguesa.

b) Candidato mais velho respeitando dia mês ano de nascimento.

c) Maior Prole (filhos).

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do presente certame, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertado através de Edital publicado no site www.altoalegre.ro.gov.br em jornal de ampla circulação e no Diário Oficial dos Municípios, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação no portal www.altoalegre.ro.gov.br, e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Documentos pessoais de identificação: RG e CPF;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Comprovante de Residência;

d) Atestado de Sanidade Física e Mental;

e) Cartão PIS/PASEP;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) Título eleitoral;

h) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de Inscrição no respectivo Conselho de Classe quando aplicável.

j) Declaração, emitida pelo candidato, se ocupa ou não cargo público, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, na qual deverá constar a nomenclatura do cargo ocupado e carga horária contratual, objetivando atender o disposto no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal;

l) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

m) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

n) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

o) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal;

p) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;

q) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original).

12.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 12.1, será considerado como desistente, podendo a Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação. Ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

12.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertado, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site: www.altoalegre.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação e no Diário Oficial dos Municípios.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO

13.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertado, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

13.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) 25 (vinte e cinco) 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da prévia inscrição.

14. DOS LOCAIS DE TRABALHO

14.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Escolas Municipais, sendo definido seu local de exercício por cada setor competente.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A analise dos currículos e dos recursos serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal pela banca de avaliação nomeada pela Comissão responsável por esse Processo Seletivo.

15.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao certame do site www.altoalegre.ro.gov.br, ou por meio dos telefones (69) 3643-1255, no Departamento de Recursos Humanos, no endereço: Av. Afonso Pena, 3.370, Centro, CEP: 76.952-000 - Alto Alegre dos Parecis/RO.

15.2.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das avaliações e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das avaliações e do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.2.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

15.2.3. A SEMAD e a COMISSÃO não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

15.3. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este processo seletivo durante todo o período de validade do mesmo.

15.4. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação à COMISSÃO, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

15.5. O candidato que desejar relatar a COMISSÃO fatos ocorridos durante a realização do certame deverá fazê-lo postando correspondência para o Processo Seletivo Simplificado SEMAD, Avenida Afonso Pena, nº. 3370, Bairro Centro, CEP: 76.952-000 - Alto Alegre dos Parecis/RO.

15.6. Os resultados finais serão divulgados na Internet no site www.altoalegre.ro.gov.br, publicado no Diário Oficial dos Municípios e em jornais de maior circulação.

15.7. Acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao processo seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções correlatas ao presente certame.

15.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

15.9. A convocação para assinatura de contrato será feita por meio de publicação no site www.altoalegre.ro.gov.br, Diário Oficial dos Municípios e Jornal de Circulação.

15.10. A contratação dos candidatos aprovados se dará em prazo estabelecido em Edital de Convocação no Diário Oficial dos Municípios.

15.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente certame, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 15.3.

15.12. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à sede da Prefeitura Municipal, onde realizou sua inscrição, até o encerramento do prazo de validade do certame sob sua responsabilidade.

15.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente certame.

15.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Processo Seletivo e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

15.15. Todos os cursos, requisitos para ingresso deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do certame são de uso e propriedade exclusivos da Banca de Avaliação, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.17. A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO reserva-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.18. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

15.19. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

15.20. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado em Curso Superior de Licenciatura Plena no Município, fica autorizada a contratação emergencial de candidato portador das seguintes habilitações, respeitando a seguinte ordem:

a) Profissional Graduado em Curso Superior de Bacharelado em área afim a disciplina ministrada, denominado Professor para atuar no ensino fundamental;

b) Profissional habilitado em Curso Normal de Nível Médio, o qual fará às vezes do Professor, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental.

15.21. Os candidatos qualificados com base nos termos do item 15.19, após a avaliação, mediante os critérios estabelecidos neste edital, serão listados em relatório de clarificação a parte.

15.21.1. A prioridade de contratação será destinada aos candidatos licenciados. Na falta deste profissional, por qualquer motivo, a Administração poderá convocar candidatos para assinatura de contrato, conforme alíneas "a" e "b" do item 15.20.

15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria Jurídica da Administração.

15.23. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.

15.24. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Atribuições do Emprego;
ANEXO III - Formulário para Entrega de Títulos;
ANEXO IV - Formulário para Recurso;
ANEXO V - Modelo Declaração de Veracidade - Prova de Títulos.
ANEXO VI - Termo de Responsabilidade.
ANEXO VII - Etiqueta para Envelope de documentos.
ANEXO VIII - Conteúdo Programático

Alto Alegre dos Parecis, 04 de Julho de 2014.

Á Comissão:

Elielton Carvalho
Leandro dos Santos Lima
Maria Cristina Posse

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrições

07/07/2014 a 11/07/2014

Entrega de Títulos na sede da Prefeitura Municipal/DRH

07/07/2014 a 11/07/2014

Homologação as Inscrições

14/07/2014

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos

18/07/2014

Homologação do Resultado da Prova de Títulos

23/072014

Realização da Prova Objetiva (zeladoras/cozinheiras)

20/07/2014

Gabarito

20/07/2014

Entrega dos Recursos

21/07/2014 e 22/07/2014

Resposta aos Recursos

25/07/2014

Homologação do Resultado Final

30/07/2014

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

01 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Educação Física.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

02 - PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Pedagogia e/ou Normal Superior.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

03 - PROFESSOR - MATEMÁTICA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Matemática.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor Av. Afonso Pena - 3370 - Centro - Alto Alegre dos Parecis - CEP - 76.952-000 - Telefone nº. 069-3643- 1255/1101/1104. rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

04 - PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Língua Portuguesa /Tetras Literatura.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

05 - PROFESSOR - HISTÓRIA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em História.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

06 - PROFESSOR - LÍNGUA INGLESA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Língua Inglesa (INGLÊS).

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

07 - PROFESSOR - GEOGRAFIA

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Geografia.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

8 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS.

Pré-Requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em Medicina Humana com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional (CRM), estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Colaborar na investigação epidemiológica; bem como todas as atividades do Programa Federal na área de saúde e Executar outras atividades correlatas.

09 - ODONTÓLOGO

Pré-Requisito: Possuir nível superior completo (3º Grau) em odontologia com diploma devidamente registrado no órgão competente que comprove a referida escolaridade e registro profissional, e estar com a carga horária disponível para assinar programas do município, estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados, ter prática das atividades desenvolvida pelo cargo, ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Odontologia do Município; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no Município; fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados odontológicos, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Assessorar autoridades superior em assuntos de sua competência; Executar outras atividades correlatas.

10 - CARGO: COZINHEIRA

Pré-Requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; Atividades rotineiras envolvendo a execução de cardápios pré-estabelecidos; Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Executar outras tarefas correlatas.

11 - ZELADORA

Pré-Requisito: Alfabetizado, saber ler e escrever e estar apto fisicamente ao desempenho dos serviços requisitados ter completos 18 (dezoito) anos de idade na data da posse.

Atribuições: Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo limpeza e conservação, serviços de copa, etc.

ANEXO VIII

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NIVEL MÉDIO 1º GRAU

1 - CARGO - ZELADOR E COZINHEIRA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; encontros vocálicos; sinônimos e antônimos, silabas e polissílabas; acentuação gráfica; sinais de pontuação; ortografia; substantivo; pronomes, preposições; concordância nominal e verbal; singular e plural.

MATEMÁTICA: Operações, sistema romano e numeração, números fracionários, porcentagem e cálculos, múltiplos divisores, conjuntos problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Rondônia (hidrografia, limites, clima e vegetação); Região Norte (capitais, clima, hidrografia e vegetação); Alto Alegre dos Parecis, Atualidades.