Prefeitura de Alterosa - MG

Notícia:   Prefeitura de Alterosa - MG abre seleção com cinco vagas para Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº. 003/2013

CNPJ - 18.243.238/0001-03
Praça Getúlio Vargas, 310 - Centro
CEP: 37.145-000 / Telefax: (35) 3294.1010
Email: admrh@alterosa.mg.gov.br

A Prefeitura Municipal de Alterosa, torna público que estarão abertas, no período de 16 a 23 de setembro de 2013 as inscrições para o Processo Seletivo Público de provas e/ou provas e títulos destinado ao preenchimento de cargo atualmente vago da Equipe Saúde da Família (ESF), das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de validade do programa, a contar da data de homologação do certame.

1. O cargo, número de vagas, a jornada de trabalho, remuneração mensal e pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

CARGO

Instrução - grau (a serem comprovados no ato da posse)

Vencimento

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Enfermeiro PSF 40 horas/semanais- Ensino Superior Completo em Enfermagem
- Registro no Conselho Competente
- Curso Protocolo Manchester
R$ 1.895,3305isento
Área de atuação No município de Alterosa

2. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo I deste Edital.

3. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, número este obtido considerando a parte inteira do percentual encontrado sobre o número total de vagas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados na prova, no final do Processo Seletivo.

4. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados na forma do item três deste Capítulo, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

5. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade dentro do prazo de validade do programa, a partir da data da homologação do resultado final publicado por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e afixado na Prefeitura Municipal de Alterosa/MG.

6. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura Municipal de Alterosa/MG a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Processo Seletivo. Porém, todas as contratações obedecerão obrigatoriamente a lista de classificação do presente Processo Seletivo.

7. As atribuições dos Cargos são aquelas constantes da Legislação Municipal e Federal sobre o Programa Saúde da Família e sobre a função de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

8. Condições para inscrição:

8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal Nº 70.436/72, artigo 13;

8.2 Ter 18 (dezoito) anos completos no ato de posse e os requisitos necessários para exercer o cargo;

8.3 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

8.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.5 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

8.6 não ter sido exonerado a bem do serviço público;

8.7 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

9. São requisitos para o exercício do cargo os constantes do item 1 deste capítulo.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.escal.com.br no período de 16 a 23 de setembro de 2013.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.escal.com.br durante o período das inscrições e realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

3.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet;

4. No ato da inscrição o candidato ficará, o mesmo, responsável por todas as informações prestadas.

4.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo;

4.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

4.3 As informações prestadas no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à ESCAL o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que não preencher o respectivo requerimento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos;

4.4 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei;

4.5 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Alterosa/MG e a ESCAL de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo fornecido pelo candidato;

4.6 Não serão aceitos os Requerimentos de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital;

4.7 Este Edital poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br;

4.8 A Prefeitura Municipal de Alterosa/MG e a ESCAL eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo;

CAPÍTULO III

Das Condições de Realização das Provas

1. As provas serão realizadas na cidade de Alterosa/MG em data, locais e horários conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com comprovante de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:

2.1 Cédula de Identidade - RG;

2.2 Carteira de Órgão de Classe;

2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.4 Passaporte;

2.5 Certificado Militar;

2.6 Carteira Nacional de Habilitação emitida de acordo com a Lei Nº 9.053/97.

3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato à prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

9. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 1(hora) hora do início das provas.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

11.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

11.2 Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas.

11.3 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

12.1 apresentar-se após o fechamento dos portões;

12.2 não apresentar o documento de identidade exigido no item 2 deste Capítulo;

12.3 não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

12.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início das provas;

12.5 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

12.6 não devolver a "Folha Definitiva de Respostas";

12.7 agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas, ressalvados os recursos dispostos neste Edital.

14. Os cadernos de questões da prova objetiva serão devolvidos ao candidato na forma a ser divulgada no momento de aplicação da prova.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

16. Não haverá exceção para nenhum candidato por motivo de crença religiosa, ficando todos os inscritos sujeitos às mesmas normas.

CAPÍTULO IV

Das provas

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1 Provas objetivas com 10 questões cada, de caráter eliminatório e classificatório, avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com os respectivos pesos:

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

ESPECÍFICA

Peso 2 Peso 01 Peso 05

1.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 5,00 (cinco), nas provas constantes do subitem anterior.

1.3 Obtém-se a média ponderada usando-se a seguinte fórmula:

CADA QUESTÃO = 1,0 PONTO

(total de pontos port. x 2) + (total de pontos mate x 1) + (total de pontos espe x 5) / 8 =

[(5 x 2) + (5 x 1) + (5 x 5)] / 8 =

(10 + 05 + 25)/ 8 =

40/ 8 = 5 média final

2. PROVA DE TÍTULOS (ATUALIZAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO):

2.1 Ao candidato que for aprovado na forma do item 1.2, deste capítulo, que comprovar, no dia (05/10/2013) até às 12h30min, cursos feitos na área de atuação, estando relacionados diretamente com o cargo a que concorre, será atribuída a seguinte pontuação, limitada ao máximo de 3 (três) pontos, considerada como prova de título:

Títulos

Comprovação

Critério

Pontos

Doutorado

Cópia do Diploma

Curso ministrado por faculdade oficial ou reconhecida no Brasil

2,0

Mestrado

Cópia do Diploma

1,0

Especialização na área específica (mínimo de 360 h/a)

Cópia do Certificado

0,50

Atualização (Procap, Procad, Pró-Ciências, etc.) mínimo de 120 a 180h/a

Cópia do Certificado

Curso ministrado pela SEE, SME ou instituição especializada

0,25

2.2 A comprovação de que trata o item 2.1 deste título será feita por meio de cópia xerográfica devidamente autenticada, podendo ser rejeitada ou invalidada caso não atenda às atribuições do cargo pleiteado.

2.3 Para os títulos de Atualização e Pós-Graduação (stricto sensu ou lato sensu), a Cópia do Certificado de Conclusão deverá conter a indicação da carga horária.

2.4 Diplomas e certificados comprobatórios deverão ser apresentados devidamente revalidados, se emitidos por instituições estrangeiras.

2.5 Entende-se por cursos feitos na área de educação àqueles reconhecidos pelos órgãos oficiais de educação, sejam na União, no Estado e no Município.

2.6 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada, para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser protocolados no local e data das provas (05/10/2013) até às 12h30min;

2.6.1 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada, para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Alterosa/MG - Edital nº 03/2013;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº de Inscrição;

e) Nº do CPF;

2.6.2 Os comprovantes para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) que não forem entregues na forma descrita no item 2.6.1 deste capítulo serão indeferidos.

2.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não sendo aceita fora do prazo (05/10/2013) e local estabelecido.

2.8 A documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo, ficando a mesma arquivada na Prefeitura Municipal.

2.9 Somente serão analisados os Títulos (Atualização e Pós-Graduação) dos candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste capítulo, ou seja, que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).

3. A prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), tem caráter classificatório.

4. A pontuação da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), para fins de recursos, será divulgada no dia (11/10/2013), no site www.escal.com.br.

5. Somente serão analisados os recursos contra pontuação da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), daqueles candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste Capítulo.

CAPÍTULO V

Da Classificação Final

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas classificatórias, por cargo, as quais serão publicadas por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e na sede da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG.

2. A partir da data da publicação da lista dos aprovados e reprovados, passado o prazo para recurso e começado a convocação dos aprovados, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, para que os convocados retirem o formulário para perícia médica, na secretaria da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG à Praça Getúlio Vargas, 310 - Centro, de 8h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min.

3. A perícia médica será realizada no Órgão Municipal de Unidade de Saúde da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG, para verificação da compatibilidade dos convocados com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das listas de classificação.

4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido no item 3 deste capítulo.

6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do novo exame.

7. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela junta médica.

8. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que for considerado inapto, será excluído da lista de classificação, a qual será republicada com a devida exclusão.

CAPÍTULO VI

Do Critério de Desempate

1. No caso de empate terão preferência, sucessivamente:

1.1 os que obtiverem maior pontuação na prova específica;

1.2 os que obtiverem maior pontuação na prova de português;

1.3 os que obtiverem maior pontuação na prova de matemática;

1.4 mantendo-se o empate prioriza-se o de maior idade;

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1. Caberão recursos:

1.1 Contra questão da prova, desde que devidamente fundamentado e demonstrado o erro material, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 07 e 08 de outubro de 2013.

1.1.1 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada questão e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital.

1.1.2 Os recursos, contra questão de prova, deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Alterosa/MG - Edital nº 03/2013;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº do CPF;

e) Nº das questões objeto do recurso;

1.2 Contra resultado da pontuação da Prova Objetiva e da Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), conforme disposto nos itens 1 e 2 do Capítulo IV, desde que devidamente fundamentado demonstrado o erro na contagem dos pontos, e protocolados, impreterivelmente, nos dias 17 e 18 de outubro de 2013.

1.2.1 Deverá ser feito 01 (um) recurso para cada prova e título e obedecida à forma disposta no ANEXO III deste Edital

1.2.2 Os recursos, contra pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos, deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Alterosa/MG - Edital nº 03/2013;

b) Nome do Candidato;

c) Cargo Inscrito;

d) Nº do CPF;

e) Nº das questões objeto do recurso;

2. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários a identificação do candidato.

3. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Alterosa/MG à Praça Getúlio Vargas, 310 - Centro, de 8h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min.

CAPÍTULO VIII

Da Transparência do Processo Seletivo

1. Para não deixar dúvida quanto à transparência do Processo Seletivo, serão adotadas as seguintes práticas:

1.1 O candidato receberá o gabarito PERSONALIZADO, com o seu nome, cargo e número de inscrição;

1.2 O caderno de provas, contendo as questões, com gabarito para rascunho ficará com o candidato para que ele mesmo possa apurar a sua pontuação no término das provas.

1.3 Os últimos três candidatos somente poderão sair ao término das provas e os mesmos rubricarão os gabaritos e os envelopes depois de lacrados.

1.4 Após o término das provas (12h30min) serão afixados gabaritos com as respostas em todas as salas e colocados a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal e no site www.escal.com.br.

CAPÍTULO IX

Da Nomeação

1. A nomeação será realizada por meio de contrato administrativo, com validade de 1 (um) ano prorrogável por iguais períodos durante prazo de validade do Processo Seletivo e, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG, não gerando a aprovação o direito à nomeação. Porém, todas as contratações obedecerão obrigatoriamente a lista de classificação do presente Processo Seletivo.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

2.1 2 (duas) fotos 3X4;

2.2 Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

2.3 Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

2.4 Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

2.5 Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica);

2.6 Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

2.7 Atestado de Saúde expedido pelo Serviço de Saúde de Alterosa/MG;

2.8 Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

2.9 Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos diplomas;

2.10 Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública.

2.11 Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Alterosa/MG julgar necessários.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As chamadas para provimento das vagas serão feitas por um dos órgãos de Imprensa Oficial local, com prazo determinado para a apresentação, implicando o não comparecimento, no prazo marcado, em desistência tácita.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

1. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Alterosa/MG, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

2. Em havendo portadores de deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

3. Os candidatos que recusarem o provimento do cargo ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

4. Os candidatos aprovados e nomeados ficarão sujeitos a jornada de trabalho estabelecida neste edital (Capítulo I), podendo existir horários irregulares, plantões noturnos e outras atividades, observadas sempre as características peculiares e necessidades de serviço.

5. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal e Federal pertinentes.

6. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser encaminhados ao email concursos@escal.com.br, para posterior resposta.

7. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

9. Se constatada irregularidade substancial insanável, a Prefeitura Municipal de Alterosa/MG, por meio de seu Prefeito, poderá anular, no todo ou em parte, antes de sua homologação, o Processo Seletivo.

10. O Processo Seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de prover os cargos vagos do Programa Saúde da Família, os que vagarem ou forem criados no período de validade do programa, contados da data de sua homologação.

11. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação das publicações de todos os editais e comunicados relativos ao Processo Seletivo em um dos órgãos de Imprensa Oficial local.

12. A Prefeitura Municipal de Alterosa ficará responsável pela supervisão e publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo.

13. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas, na ESCAL, pelo endereço eletrônico: www.escal.com.br ou pelo telefone 31 3779.8550, ou pelo email: concursos@escal.com.br .

14. Prefeitura Municipal de Alterosa/MG, disponibilizará em seu site www.alterosa.mg.gov.br, link para o site www.escal.com.br, onde poderá ser feita qualquer consulta referente a este Processo Seletivo.

15. A Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG ficará responsável pela supervisão e publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo.

16. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

16.1 ANEXO I: Conteúdo Programático;

16.3 ANEXO II: Data, Horário e Local das Provas;

16.4 ANEXO III: Modelo de Formulário para apresentação de recursos;

16.5 ANEXO IV: Cronograma do Processo Seletivo Público.

ALTEROSA/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Marcelo Nunes de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdo Programático PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Português

- Interpretação de textos da língua portuguesa. Sílabas: divisão silábica. Encontros vocálicos e consonantais. Pontuação, acentuação gráfica, uso da crase e do hífen. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Abreviaturas. Formas de Tratamento. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares, irregulares e defectivos: tempos, modos, vozes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Subordinação e coordenação. Radicais, prefixos e sufixos. Fonologia, Morfologia e Sintaxe. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas. Figuras de Linguagem. Próclise, mesóclise e ênclise.

Matemática

- Conjuntos: relação e pertinência, representação, reunião, interseção, diferença e complementação. Números naturais: problemas, operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Monômios e polinômios. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Progressão aritmética e geométrica. Análise combinatória. Probabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS

ENFERMEIRO

Específica:

- Direitos e Deveres dos Servidores Públicos na Constituição; Administração Pública na Constituição; Saúde na Constituição; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções Gerais do SUS; Noções Gerais do Programa Saúde da Família; Leis Orgânicas da Saúde; Legislação do SUS; Noções Gerais de Enfermagem; Código de Ética da Profissão; Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho segundo suas atribuições;

Requisitos para Recrutamento:

Ensino Superior Completo (Enfermagem), Registro no Conselho Competente

Protocolo Manchester

Constituição do Brasil - disponível em www.planalto.gov.br

Manual de Redação da Presidência da República - disponível em www.planalto.gov.br

Noções Gerais de Enfermagem;

Lei 8.142, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br

Lei 8.080, de 1990 - disponível em www.planalto.gov.br

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.html

Código de Ética da Profissão;

ANEXO II

Data, Horário e Local de Realização das Provas Escritas Data:

- 05 de outubro de 2013.

Horário e Local

- 09h00min às 12h00min horas.

- Pólo-UAB - Universidade Aberta do Brasil

- Rua Simplício Cabral Sobrinho, nº 135 - Centro - Alterosa - MG

Obs.: Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60(sessenta) minutos, com comprovante de inscrição, e documento de identificação.

OBS.:

1. O Edital Completo, para verificação, estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG.

2. O Edital Completo estará disponível para downloads no site: www.alterosa.mg.gov.br.

3. O Edital Completo estará disponível para downloads no site www.escal.com.br.

4. Os candidatos, a partir do dia 25/09/2013, PODERÃO consultar nos sites www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br os horários, salas e local de realização das provas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo nº 003/2013 na Imprensa Oficial.
- No Minas Gerais e no Jornal "A Folha Regional";

06/09/2013

02

Divulgação do Edital do Processo Seletivo Público nº 003/2013 COMPLETO:
- Nos sites www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br.
- No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG.

06/09/2013

03

Início das Inscrições:
- As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br.

16/09/2013

04

Término das Inscrições:
- As inscrições serão feitas no site www.escal.com.br.

23/09/2013 às 23h59min

05

Entrega dos Títulos:
- A entrega dos títulos será feita no local e dia das Provas.

05/10/2013 às 12h30min

06

Realização das Provas:
- Pólo-UAB - Universidade Aberta do Brasil
- Rua Simplício Cabral Sobrinho, nº 135 - Centro - Alterosa - MG

05/10/2013 às 9h00min às 12h00min

07

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas:
- Nos Locais de realização das Provas.
- No site www.escal.com.br.
- Na sede da Prefeitura Municipal de Alterosa/MG.

05/10/2013 às 12h30min

08

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas:
- A entrega dos recursos será feita na sede da Prefeitura Municipal.

07 e 08/10/2013 às 16h00min

09

Respostas aos Recursos interpostos pelos candidatos na Prefeitura Municipal:
- Nos sites www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br.

16/10/2013 às 19h00min

- No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alterosa.

10

Resultado das Provas Objetivas e de Títulos na Prefeitura Municipal:
- Nos sites www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br.
- No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alterosa.

16/10/2013 às 19h00min

11

Prazo de Recurso referente aos resultados das Provas Objetivas e de Títulos:
- A entrega dos recursos será feita na sede da Prefeitura Municipal.

17 e 18/10/2013 às 16h00min

12

Resposta aos Recursos interpostos pelos candidatos na Prefeitura Municipal:
- Nos sites www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br.
- No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alterosa.

25/10/2013 às 19h00min

13

Resultado Final do Processo Seletivo Público:
- Nos sites www.alterosa.mg.gov.br e www.escal.com.br.
- No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alterosa.

25/10/2013 às 19h00min

ALTEROSA/MG, 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Marcelo Nunes de Souza
Prefeito Municipal