Prefeitura de Altair - SP

Notícia:   Prefeitura de Altair - SP disponibiliza 7 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL Nº 02/12

CNPJ Nº. 45.152.782/0001-12
Praça Joaquim Carlos Garcia, 384 - CEP: 15.430-000 - Fone (017) 3889-1222

A Prefeitura Municipal de Altair, faz saber a abertura de inscrições para provimento de empregos públicos permanentes, cujo concurso será regido pelo Decreto nº 1.043, de 20 de janeiro de 2009 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos do referido Decreto nº 1.043/2009, regem o concurso público para provimento, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, dos empregos abaixo relacionados e respectivo número de vagas, com as ressalvas constantes da cláusula 12, item 12.1.:

1. Da denominação dos empregos e número de vagas:

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 01 vaga

- ENFERMEIRA PADRÃO - 20 HORAS - 02 vagas

- PODADOR DE ÁRVORES - 01 vaga

- PSICÓLOGO - 01 vaga

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 01 vaga

- VIGILANTE ESCOLAR - 01 vaga

2. Dos Salários e da Jornada de Trabalho

2.1. O salário do emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO é de R$ 1.288,91, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. O salário do emprego de ENFERMEIRA PADRÃO - 20 HORAS é de R$ 1.785,30, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.

2.3. O salário do emprego de PODADOR DE ÁRVORES e VIGILANTE ESCOLAR é de R$ 711,33, para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

2.4. O salário do emprego de PSICÓLOGO é de R$ 1.288,91, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

2.5. O salário do emprego de TÉCNICO DE ENFERMAGEM é de R$ 622,00, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

2.6. Os salários de que tratam essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de MARÇO de 2012.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 9 a 17 de ABRIL de 2012, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Joaquim Carlos Garcia, nº 384, Município de Altair/SP.

3.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes ao emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO deverão possuir nível universitário em qualquer área do ensino;

g) os pretendentes aos empregos de ENFERMEIRA PADRÃO - 20 HORAS e PSICÓLOGO deverão possuir nível universitário na área de interesse e registro profissional no órgão de classe;

h) os pretendentes ao emprego de TÉCNICO DE ENFERMAGEM deverão possuir o curso técnico em enfermagem e registro profissional no COREN;

i) os pretendentes aos empregos de PODADOR DE ÁRVORES e VIGILANTE ESCOLAR deverão possuir o ensino fundamental incompleto (mínimo 6ª série) e conhecimentos inerentes ao emprego de interesse e aptidão física.

3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade (RG).

3.4. Os demais documentos acima referidos serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

3.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição.

3.9. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.10. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

3.11. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da Taxa de Inscrição

4.1. Os candidatos aos empregos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e TÉCNICO DE ENFERMAGEM deverão recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00.

4.2. Os candidatos aos empregos de ENFERMEIRA PADRÃO - 20 HORAS e PSICÓLOGO deverão recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 55,00.

4.3. Os candidatos aos empregos de PODADOR DE ÁRVORES e VIGILANTE ESCOLAR deverão recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00.

4.4. As taxas de inscrições deverão ser recolhidas mediante depósito bancário simples junto ao Banco Santander, Agência 0401/Altair, conta nº 45.000001-7, nos horários de expediente das 8:00 às 11:00 horas, e, das 13:00 às 15:00 horas.

4.4. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O concurso será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que será fornecido no ato da inscrição.

6.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 10 pontos.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

6.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 5 pontos inteiros.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. Realização das provas

7.1. As provas serão realizadas no próximo dia 29 de ABRIL, às 10:00 horas, no prédio da EMEF "MARIA BAPTISTA DE CASTRO", localizado na Rua Prefeito Paulo Humberto de Figueiredo, nº 125, Altair/SP.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Da classificação

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal.

8.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de dez dias após a realização das provas, em jornal de circulação no município de Altair/SP.

8.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

8.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, emprego a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

8.5. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

8.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

9. Critérios de Desempate

9.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável;

c) mais idoso.

9.1.1. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

10. Dos Portadores de Deficiência

10.1. Em razão do reduzido número de vagas aos respectivos empregos, não serão disponibilizadas reserva de vagas aos portadores de deficiência.

10.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.

10.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

10.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de emprego disponíveis no presente certame.

10.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

10.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

11. Da homologação

11.1. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso.

11.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

11.3. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os empregos vagos, obedecida a ordem de classificação.

12. Disposições finais

12.1. A validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que vierem a surgir nos quadros de pessoal, considerados os empregos para os quais se habilitaram.

12.2. Para assumir o emprego o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 3.2. deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento Pessoal, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico.

12.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente contratação.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

12.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

12.7. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

12.8. Embora a fixação de vagas disponíveis em Lei, o presente certame classificará candidatos como cadastro de reserva para a observância das disposições da Cláusula 12.7 deste Edital.

Altair, 27 de março de 2012.

MÁRIO FRANCISCO MONTINI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS

PROGRAMA PARA CONCURSO PÚBLICO

MODALIDADES:

- PODADOR DE ÁRVORES

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental incompleto (mínimo 6ª Série).

Conteúdo: Sinônimo e Antônimo; Pontuação; Substantivo e Adjetivo; Flexão de gênero, número e grau; conjunção de verbos; concordância verbal; e, ortografia.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental incompleto (mínimo 6ª série).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); razão e proporção; divisão proporcional; e, resolução de problemas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de higiene e limpeza; noções de conduta (cuidados) no trânsito; noções de prevenção de acidentes; condutas de preservação da saúde; cuidados no manuseio de recipientes, equipamentos e ferramentas; noções de urbanidade; noções de equipamentos de proteção individual; noções das atribuições do emprego de interesse.

- ENFERMEIRA PADRÃO - 20 HORAS

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Administração aplicada á enfermagem; enfermagem em saúde pública; enfermagem em psiquiatria; enfermagem em clínica geral; enfermagem pediátrica; enfermagem ginecológica; enfermagem obstétrica; enfermagem neomatológica; enfermagem cirúrgica; enfermagem de emergência; enfermagem em doenças transmissíveis; ética e legislação aplicada à enfermagem; noções de auditoria em saúde; combate à endemias; conhecimentos de programas e projetos governamentais em saúde; notórios conhecimentos de vacinação; condutas de notificações exigíveis; conhecimentos sobre a Estratégia Saúde da Família; conhecimentos sobre o Programa Agentes Comunitários de Saúde.

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de processos e procedimentos administrativos; conhecimentos dos sistemas de protocolos e seu processamento; noções de elaboração de documentos públicos (leis, decretos e ofícios); técnicas de comunicação; uso do fax; qualidade no atendimento ao público; formas de atendimento ao público e ao telefone; assiduidade; disciplina na execução dos trabalhos; relações Humanas no trabalho; arquivo e técnicas de arquivamento; classificação da correspondência; serviço postal; utilização de copiadora; telefones úteis e de emergência; telefonia fixa e móvel; conhecimentos de pagers, intercomunicadores; registro de correspondência; transferência de chamadas telefônicas em PABX; uso do correio de voz; imagem profissional; sigilo profissional; conhecimentos básicos em Word for Windows e Excel, uso do Correio Eletrônico e da Internet.

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de Anatomia e Fisiologia Humana - Aparelho digestivo, cardiovascular, respiratório, urogenital, órgãos dos sentidos e sistema nervoso; Fundamentos da Enfermagem; Noções de doenças infectocontagiosas - doenças de notificação compulsória (etiologia, sinais e sintomas, modos de transmissão e profilaxia); Imunização - Doenças previníveis por vacinas, doses básicas, reforços, idade, indicação e contra indicação, vias de administração, conservação de vacinas; Saneamento básico e saneamento de água, esgoto e lixo; Programa e Subprograma da Secretaria de Estado da Saúde; Medicamentos com agentes terapêuticos - princípios, métodos, técnicas e vias de administração; Exame de laboratório - material e métodos usados nos exames mais comuns; Esterilização - conceito, métodos e finalidade; Noções sobre limpeza, desinfecção, assepsia, antissepsia, bactericida, bacteriostático, esporicida, virucida, agente infeccioso, portador, fontes de infecção, hospedeiro e vetor; Cuidados de Enfermagem em Clínica Médica, Cirúrgica, Pronto Atendimento; Noções de Ética aplicada à Enfermagem; e, noções da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Noções de Estratégia Saúde da Família (ESF).

- PSICÓLOGO

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do Município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos Servidores Públicos; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Política atual de Saúde no Brasil; A saúde mental na política atual da Saúde e Saúde Pública; Noções Básicas de Saúde Pública; Concepção de Saúde/Doença Mental; Atuação do Psicólogo em Equipes Multiprofissionais nas instituições públicas de saúde; conhecimentos específicos de intervenção e instrumentos. Fisiologia; estatística; Psicologia geral e experimental; Psicologia do desenvolvimento; Psicologia da personalidade; Psicopatologia geral; aconselhamento psicológico; ética profissional; Psicologia RH; Psicologia escolar e problemas de aprendizagem; orientação profissional; teorias e técnicas psicoterápicas. Normas e Legislação: ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; SUAS - Sistema Único de Assistência Social; PNAS - Política Nacional de Assistência Social; NOB - Norma Operacional Básica; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; SINASI - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social (Documento 2007); Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Estatuto do Idoso; e, conhecimentos sobre a Lei 12.010/2009.

- FISIOTERAPEUTA

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do Município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos Servidores Públicos; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

III) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Fundamentos da Fisioterapia; Recursos terapêuticos manuais - massoterapia; Bases e métodos de avaliação; Avaliação funcional - cinesiologia, cinesioterapia; Fisioterapia aplicada a ortopedia, traumatologia, reumatologia, ginecologia e obstetrícia, pneumologia, cardiologia, pediatria, neurologia; Fisioterapia preventiva; Noções de Saúde Pública, crioterapia, anatomia, fisiologia, biologia e psicologia.

- VIGILANTE ESCOLAR

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o curso regular do Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Médio (2° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros (simples e composto); equações (1° e 2° graus); e, sistemas de equações com duas incógnitas.

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Altair; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções do Código de Trânsito Brasileiro e normas específicas de transporte escolar; noções de prevenção e combate a incêndios; noções de manutenção mecânica e elétrica de veículos em geral e conservação de veículos; noções de planejamento do transporte escolar; noções do cotidiano das escolas e de condutas éticas com alunos; noções de prevenção de acidentes; noções de primeiros socorros; noções de relações humanas no trabalho e urbanidade; e, noções do Estatuto da Criança e do Adolescente.

MÁRIO FRANCISCO MONTINI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS