Prefeitura de Alta Floresta - MT

Notícia:   Prefeitura de Alta Floresta - MT prorroga inscrições de CP 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2014

A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Asiel Bezerra de Araújo, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o ingresso no seu quadro permanente de pessoal, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 1.107/2001 e suas alterações e demais legislações municipais vigentes, de acordo com as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo realizado pela ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme especificado no Item 2.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, bem como, Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Alta Floresta/MT e estará disponível no site www.acpi.com.br e www.altafloresta.mt.gov.br.

1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no órgão de imprensa e sites citados no subitem 1.5, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.7. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO II.

1.8. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Alta Floresta/MT pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições contidas nas normas legais pertinentes.

1.9. Os cargos, carga horária semanal ou escala, quantitativo de vagas, requisitos e salário base inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

1.10. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.11. As atribuições dos cargos constam no Decreto n.º 311 de 04 de fevereiro de 2013, que Regulamenta a Lei nº 1.107/2001 1.518/2006.

1.12. O Edital, seus Anexos e Legislação citada no subitem 1.11 estão disponíveis no site www.acpi.com.br e www.altafloresta.mt.gov.br para consulta e impressão.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. As inscrições podem ser feitas exclusivamente via internet, em data, horário e local informados no quadro abaixo:

Inscrições via internet

Início: 02/06/2014 Término: 27/06/2014

Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 27/06/2014, no horário de funcionamento bancário.

Endereço Eletrônico: www.acpi.com.br

Inscrições isentas:

Hipossuficientes

- Doador Sangue

Início: 02/06/2014, no período das 07:00h às 13:00, de segunda a sexta-feira.

Término: 10/06/2014, às 13h.

LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde sito à Avenida Ludovico da Riva Neto, 1988, Centro - Alta Floresta - MT - CEP: 78.580-000

Os horários previstos neste edital se referem ao horário local de Alta Floresta - MT.

2.4 - Formas de Pagamento:

2.4.1 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de boleto bancário junto ao Banco do Brasil S/A ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário, até o dia 27 de junho de 2014.

2.4.2 - As inscrições pagas após a data de vencimento do boleto serão indeferidas.

2.5. Da regularidade e aceitação das inscrições

2.5.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital.

2.5.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

2.6. Da confirmação da inscrição

2.6.1. No ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação, cuja apresentação será imprescindível para a realização das provas. Ao recebê-lo, deve conferir os seguintes dados:

2.6.1.1. Nome;

2.6.1.2. Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

2.6.1.3. A categoria funcional a que irá concorrer.

2.6.1.4. O seu número de inscrição;

2.6.2.2. Será divulgado em tempo hábil para conhecimento do candidato por meio de edital complementar, o local e endereço onde serão realizadas as provas;

2.6.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar, imediatamente, a necessária correção, através dos telefones (65) 2123-4604/4639

2.6.4. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se automaticamente as informações objeto de retificação no cadastro do concurso.

2.7. Do valor das taxas de inscrição

a) Para os cargos de nível superior R$ 100,00
b) Para os cargos de nível médio completo R$ 50,00

2.8. Disposições gerais sobre as inscrições

2.8.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.8.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.8.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.8.4. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será validada a última inscrição, efetuada em data e hora mais recente, não cabendo restituição dos valores pagos pelas inscrições invalidadas.

2.9. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e Doadores de Sangue.

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:

2.9.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008.

2.9.2. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

2.9.3. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente,

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

2.9.4 - Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por perceberem vencimento de até um salário mínimo e meio deverão entregar REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, a cópia simples do RG; cópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (três últimos holerites, contracheque, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco.

2.9.5. Candidato Desempregado: Deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente , cópia simples do RG; cópia simples do CPF; (copia da pagina de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo o número série, cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco) .

2.9.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão fiscalizadora no ato da inscrição, possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

2.9.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previstos nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

2.9.7.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 02/06/2014 a 10/06/2014, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo III, a ser protocolado no local estabelecido no item deste edital, após a devida realização de sua inscrição no endereço eletrônico www.acpi.com.br

2.9.7.2. A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

2.10. Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

2.10.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

2.10.2. Para os efeitos do item 2.10.1., nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.10.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no concurso público para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.10.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta, para a Comissão Fiscalizadora do Concurso, via protocolo, até o dia 27 de junho de 2014, ou por meio do correio com registro em sedex até o dia 27 de junho de 2014, data em que se encerrarão as inscrições e com recebimento até o dia 30 de junho de 2014. Qualquer documento protocolado ou com registro de sedex depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.10.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.10.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.10.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

2.10.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o concurso, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.10.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.10.10. A ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA. não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

2.10.11. Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal de Alta floresta procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.10.12 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

2.10.12.1. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da ACPI, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.

3.2. Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não podendo optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural) , devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa desistência tácita da vaga.

4. DAS PROVAS

4.1. Data e local de realização das provas objetivas

4.1.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de julho de 2014, horário local de Alta Floresta/MT) , às 08h, em local a ser indicado em edital complementar;

4.2. Das características das provas objetivas:

4.2.1. As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2. A constituição das provas objetivas será a seguinte:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Médico

Língua Portuguesa

10

1,2

12,5

Estatuto do Servidor Público Municipal

02

1,75

3,5

Conhecimentos Específicos

28

3,00

84,00

TOTAIS

40

 

100,00

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargos

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Fiscal Tributário

Fiscal de Vigilância Sanitária

Fiscal de Obras e Posturas

Língua Portuguesa

08

1,00

8,00

Matemática

08

1,00

8,00

Conhecimentos Gerais

04

1,00

4,00

Conhecimentos Específicos

20

4,00

80,00

TOTAIS

40

 

100,00

4.2.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.

4.3. Da realização das provas

4.3.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

4.3.2. O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado para o início da mesma, portando caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identificação original.

4.3.3. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.3.4 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala ou local de prova.

4.3.5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.5.1. Como este documento não ficará retido, exige-se a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.3.5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.3.6. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outros diferentes dos citados no item 4.3.5.

4.3.7. Após entrar em sala ou local de provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

4.3.7.1. Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito, como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato.

4.3.8. Não serão considerados aptos a realizarem as provas os candidatos que estiverem impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.3.9. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

4.3.10. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Respostas preenchido a caneta esferográfica preta ou azul.

4.3.11. No preenchimento do Cartão de Respostas, é necessário que o quadro correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.3.12. Questões respondidas incorretamente não anulam questões respondidas corretamente.

4.3.13. As questões deixadas em branco, com mais de uma resposta ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.3.14. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material na elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova.

4.3.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.3.16. Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa, salvo os recursos apresentados contra erros materiais na sua elaboração.

4.3.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizeram necessários.

4.3.18. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.3.19. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal o seu Cartão de Respostas e o caderno de provas, entretanto, caso tenha decorrido duas horas do início da provas, o candidato pode levar consigo o referido caderno de provas.

4.3.20 - Ao executarem o elencado no subitem 4.3.19, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

4.3.21. Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte, na sede da Prefeitura Municipal de Alta Floresta;

4.3.22. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender as determinações deste Edital.

j) Colocar assinatura ou quaisquer meios de identificação pessoal em local não designado para tanto no Cartão Resposta.

4.3.23. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova, ou quaisquer dos objetos constantes no item 4.3.7

e) for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela ACPI;

f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

g) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 4.3.19.

4.3.24. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

4.3.25. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

4.3.26. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.3.27. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

4.3.28. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

4.3.28.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

4.3.29. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da ACPI, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

4.3.29.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

4.4. Do conteúdo programático das provas objetivas

4.4.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de classificação

5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.1.1.2. A pontuação da prova de títulos, do cargo de médico, será somado à média final.

5.1.2. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial (Jornal Oficial do Município) e nos sites www.acpi.com.br e www.altafloresta.mt.gov.br ocorrido durante o prazo de validade do concurso público.

5.2. Da desclassificação

5.2.1. Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na média das provas objetivas;

b) Ausentar-se da prova;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do concurso;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovado/classificado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais ou nos atos de convocação.

i) Ser considerado inapto pela Junta Médica Oficial do Município, conforme constante nos termos do item 7.3.12

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. A pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULOS

CONDIÇÃO

PONTOS POR TÍTULO

01

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

0,25

02

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

0,50

03

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

0,75

5.3.2. Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido.

5.3.3. A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório.

5.3.4. O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final.

5.3.5. Será aceito atestado de conclusão, diploma ou certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

5.3.6. Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos classificados na prova objetiva.

5.3.7. A entrega dos diplomas/certificados previsto no item 5.2.6 deverá ser realizada através de Formulário para Apresentação de Títulos, constante no Sistema Eletrônico de Interposição de Protocolo de Títulos, no endereço eletrônico www.acpi.com.br e seguir as instruções ali contidas,

5.3.8. Os títulos deverão ser protocolizados em formulário próprio no endereço eletrônico previsto no item 5.3.1 em data a ser divulgada em edital complementar, devidamente autenticado em cartório. Não será aceito prova de títulos via fax, correio eletrônico ou fora do prazo preestabelecido.

5.4. Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1. Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos para todos os cargos;

c) Que obtiver maior pontuação da prova de títulos;

d) Que tiver maior idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado, podendo esta última publicação ocorrer de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

6.1.1 , A divulgação será feita também no site www.acpi.com.br e www.altafloresta.mt.gov.br

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso;

7.2 - Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação original acompanhada de fotocópia simples ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, bem como condição de ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.3.2 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.3 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) ;

7.3.4 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso) ;

7.3.5 - Comprovante de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos.

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Cartão ou certidão de inscrição do PIS/PASEP;

7.3.8 - Certidão de quitação eleitoral;

7.3.9 - Título de Eleitor;

7.3.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado) ;

7.3.11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse.

7.3.12 - Atestado em que se constate Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município, após análise dos exames especializados do candidato constantes no ANEXO V

7.3.13 - 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;

7.3.14 - Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

7.3.15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino) ;

7.3.16 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.17 - Declaração contendo endereço residencial;

7.3.18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.19 - Declaração de Bens;

7.3.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

7.3.21. Para o Cargo de Técnico de Arrecadação e Fiscalização, perfis profissionais de Fiscal de Tributos; Fiscal de Obras e Postura; Fiscal de Vigilância Sanitária, será exigida apresentação de cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB;

7.3.22. Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8. Do Regime Jurídico e da Jornada de Trabalho

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário e no Regime Previdenciário Próprio, ingressando na carreira do cargo na Classe A, Nível 1, observando-se as características e peculiaridades de cada plano de cargos carreiras e vencimentos do município.

9. Das Disposições Gerais

9.1. Este concurso público é válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação do Senhor Prefeito Municipal de Alta Floresta.

9.2. A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital.

9.3. Caso haja desistências ou eliminações de candidatos convocados para a posse, a Secretaria de Administração Municipal promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessário durante o período de validade do concurso, dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes.

9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração para a posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.5. O candidato que à época da posse não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

9.6. Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato para a participação no concurso público.

9.7. A Prefeitura Municipal de Alta Floresta fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

9.8. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração.

9.9. As regras fixadas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumado o evento previsto no item alterado.

9.9.1. Todas as alterações deste Edital serão divulgadas na forma da lei e nos sites já mencionados.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por intermédio da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público em conjunto com a ACPI & INFORMÁTICA LTDA.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Do Cronograma de Execução do Concurso Público nº 001/2014

10.1.1. Período das inscrições: de 2 A 27/06/2014.

10.1.2. Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: átrio (pátio) da Prefeitura Municipal de Alta Floresta e no site www.acpi.com.br.

10.1.3. Demais prazos de execução.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

26/05/2014

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA RESUMIDO

26/05/2014

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

26/05 a 30/05/2014

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA

02/06 a 27/06/2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

02 a 10/06/2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

16/06/2014

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ISENTAS DE PAGAMENTO DE TAXA

17 a 18/06/2014

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

27/06/2014

VENCIMENTO DO BOLETO (HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO)

04/07/2014

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PAGAS (LISTAGEM COM CONFIRMAÇÃO E SEM CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA)

09/07/2014

PRAZO FINAL PARA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO SEM CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

11/07/2014

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

14/07/2014

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA

20/07/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

20/07/2014

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR APÓS AS 20H00MIN

21 A 22/07/2014

PRAZO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

31/07/2014

▪ DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA

▪ DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

05/08/2014

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DA PROVA OBJETIVA, JÁ INCLUSOS OS PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

06 a 07/08/2014

PRAZO DE RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL E CONTRA A PROVA DE TÍTULOS

15/08/2014

DIVULGAÇÃO DA RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL E PROVA DE TÍTULOS

15/08/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15/08/2014

EMISSÃO DE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014.

10.2. DOS RECURSOS

10.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta, caberá recurso na forma da lei, interposto perante a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público nº 001/2014, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2014: até o segundo dia útil após sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis após a divulgação;

c) Divulgação do gabarito preliminar das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

10.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

10.2.5. Para recorrer contra o gabarito preliminar das provas objetivas e contra o resultado, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.acpi.com.br e seguir as instruções ali contidas.

10.2.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

10.2.7. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Alta Floresta e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., juntamente com a Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT.

14.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Dos cargos e vagas;
ANEXO II - Conteúdo Programático;
ANEXO III - Formulário de requerimento de isenção de inscrição;
ANEXO - IV - Formulário de Procuração;
Anexo V - Atribuições Dos Cargos;
Anexo VI - Exames médicos a serem apresentados à Junta Médica Oficial do Município

Alta Floresta - MT, 26 de maio de 2014.

Asiel Bezerra de Araújo
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS E DAS VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

Normal

CR

PNE

Total

01

Médico

Ensino Superior Completo na área + Registro no Conselho de Classe

Objetiva + Títulos

5.012,28

40h

13

-

1

14

Sede/Município

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

Normal

CR

PNE

Total

01

Técnico de Arrecadação e Fiscalização - Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo + CNH categoria A/B

Objetiva

1.197,15

40h

04

-

-

04

Sede/Município

02

Técnico de Arrecadação e Fiscalização - Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Vigilância Sanitária + CNH categoria A/B

Objetiva

1.197,15

40h

02

-

-

02

Sede/Município

03

Técnico de Arrecadação e Fiscalização - Fiscal de Obras e Posturas

Ensino Médio Completo + CNH categoria A/B

Objetiva

1.197,15

40h

02

-

-

02

Sede/Município

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Concurso Público nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Matemática;

3. Conhecimentos Gerais;

4. Conhecimentos Específicos.

LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos,

Historia Política e Econômica de Mato Grosso - 1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.

Geografia de Mato Grosso - 1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste; 1.2 Geopolítica de Mato Grosso; 1.3 Ocupação do território; 1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense; 1.5 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso; 1.6 Dinâmica da população em Mato Grosso; 1.7 Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense; 1.8 A economia do Estado no contexto nacional; 1.9 A urbanização do Estado; 1.10 Produção e as questões ambientais.

História do Município de Alta Floresta - 1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental. Noções de Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux) : Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados) ; Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações) ; Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fiscal de Obras e Posturas: Código Tributário do Município de Alta Floresta/MT; 2. Código Tributário Nacional; 3. Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988; 4. Contabilidade Geral: 5. Situação Patrimonial Líquida, Patrimônio Líquido, Capital, Reservas; 8. Classificação de Estruturas Patrimonial; 7. Avaliação de Estoques; 8. Ativo Fixo - Depreciações; 9. Inventários, Balanço e Demonstração da Conta Lucros e Perdas; 10. Atitudes no serviço; 11. Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; 12. Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; 13. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo.

Fiscal Tributário: Código Tributário do Município de Alta Floresta - MT; 2. Código Tributário Nacional; 3. Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988; 4. Contabilidade Geral: 5. Situação Patrimonial Líquida, Patrimônio Líquido, Capital, Reservas; 8. Classificação de Estruturas Patrimonial; 7. Avaliação de Estoques; 8. Ativo Fixo - Depreciações; 9. Inventários, Balanço e Demonstração da Conta Lucros e Perdas; 10. Atitudes no serviço; 11. Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; 12. Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; 13. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo.

Fiscal de Vigilância Sanitária: Lei Municipal nº 1.231/2003; Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004; Vistoria Administrativa; Noções Gerais de Obras e Posturas Municipais; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental; Código de Obras e Posturas do Município de Alta Floresta/MT; Saneamentos Básicos e Ambientais; Sistema de Abastecimento e tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; Sistema Nacional do Meio-Ambiente (SISNAMA) ; Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica/Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Estatuto do Servidor Público do Município de Alta Floresta/MT

3. Conhecimentos Específicos.

LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado) , termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva) , termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial) , termo independente (vocativo) ; orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT.

Lei Municipal nº 382/91

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar) , Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia; Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatoide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas) , Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo. Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006) ; Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de 30/03/2006) ; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008, e suas alterações) . Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais prevalecentes.

Legislação de Saúde Pública - 1. Constituição Federal do Brasil, 1988 - Artigos 196 a 200; 2. Leis Orgânicas da Saúde - Nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Nº 8142, de 28 de dezembro de 1991. 3. NOB - SUS/01/96 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS. 4. NOAS - SUS 01/2002 - Norma Operacional da Assistência à saúde. 5. CONASS - Pacto pela Saúde, Pacto pela Vida, Pacto em defesa do SUS, Pacto de Gestão, Regulação Assistencial. 6. Pacto de Atenção Básica. A obrigatoriedade de notificação pelo profissional de saúde, de algumas doenças transmissíveis. 7. Política de Saúde no Brasil, da Republica velha ao Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições; Doutrinas e Competências. - princípios e diretrizes do SUS. 8. Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos do SUS. Programação Pactuada e Integrada. 9. Política Nacional de Humanização. 10. Princípios Básicos do Financiamento e Gestão Financeira. 11. Indicadores de Saúde; 12. Transição Demográfica e Epidemiológica - Vigilância Epidemiológica.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Nível Superior

Médico:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

▪ Diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano.

Descrição Analítica:

▪ Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;

▪ atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada, realizar atendimento ao acidentado do trabalho;

▪ emitir atestado de óbito;

▪ realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;

▪ articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

▪ estar disponível como apoio matricial de capacitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Trabalho em local abrigado; O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados em zona urbana e rural.

Fiscal de Obras e Posturas:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

▪ Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes á execução de obras particulares.

Descrição Analítica:

▪ Fiscalizar a regularidade das obras e verificar o recolhimento das taxas devidas;

▪ Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística;

▪ Fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata;

▪ Executar vistorias técnicas e diligências fiscais;

▪ Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário;

▪ Executar vistorias técnicas para fins de habite-se; se estabelecido, realizar plantões fiscais, conforme escala;

▪ Verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral;

▪ Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário;realizar diligências e plantões de fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades assim efetuadas;

▪ Prestar informações aos contribuintes, quando requeridas; fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas (plataformas de segurança) , telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei;

▪ Auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;

▪ A fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa;

▪ Acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização;

▪ Fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.) , e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, etc.) , poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, queimadas, etc.) , poluição do solo, poluição da água, etc., emissão de laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

▪ Fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas;

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Trabalho em local abrigado; O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público.

Fiscal de Vigilância Sanitária:

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

▪ Exercer atividades envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos e realização de inspeção de carnes e derivados em açougues e matadouros.

Descrição Analítica:

▪ Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista;

▪ Executar estabelecimentos de profilaxia e política sanitária sistemática;

▪ Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinete sanitários condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos;

▪ Investigar queixas que envolvem situações contrárias á saúde pública;

▪ Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;

▪ Sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias;

▪ Realizar tarefas de Educação em saúde;

▪ Orientar sobre tarefas de saneamento junto às comunidades;

▪ Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros;

▪ Providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo;

▪ Reprimir matanças clandestinas de animais;

▪ Vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e derivados;

▪ Orientar, coordenar, e supervisionar trabalhos a serem executados por auxiliares;

▪ Lavrar autos de notificação, infração, apreensão e multas, quando for o caso;

▪ Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Trabalho em local abrigado; O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público.

Fiscal de Tributos

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

▪ Exercer as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer, sob supervisão, os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

Descrição Analítica:

▪ Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

▪ Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos de fiscalização;

▪ Visitar e inspecionar os locais e estabelecimentos onde exerçam atividades sujeita as obrigações tributárias;

▪ Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento dos impostos;

▪ Fazer plantões fiscais e relatórios sobre a fiscalização efetuada;

▪ Informar processos sobre avaliação de imóveis;

▪ Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlato;

▪ Propor a revisão e atualização dos tributos;

▪ Verificar as mercadorias e os respectivos documentos em trânsito pelo município;

▪ Requisitar o auxílio da força pública ou requerer ordem judicial para a realização de diligências ou inspeção, bem como propor inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

▪ Averbar os imóveis transferidos, expedir as respectivas certidões e providenciar a cobrança das taxas pertinentes;

▪ Sugerir a realização de campanhas de relação públicas nas épocas de cobrança dos tributos municipais;

▪ Orientar os auxiliares de tributação em sua tarefa;

▪ Propor medidas relativas á legislação e administração tributária fiscal e ao aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal;

▪ Promover a inscrição da Dívida Ativa dos contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares e manter assentamento individualizado dos devedores inscritos;

▪ Promover a baixa dos débitos de contribuintes da divida, assim que sejam pagos, e fornecer certidões relativas á situação fiscal dos contribuintes;

▪ Sugerir a revisão do lançamento de tributos, sempre que for verificado erro na fixação da base tributária;

▪ Executar outras tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Trabalho em local abrigado; O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados; Atendimento ao público.